Valença de Ontem e de Hoje
CAPÍTULO 3
VALENÇA VILA
(1801-1857)
CLICAR
SOBRE OS ANOS:
1829 -
ELEIÇÃO DA NOVA CÂMARA E SEU PRIMEIRO PRESIDENTE
O ENSINO PRIMÁRIO
ABASTECIMENTO D’ÁGUA
PROVIDÊNCIAS URBANISTICAS NA VILA
ESTRADAS E CAMIMHOS
FEIRA LIVRE
TERRAS PARA PATRIMÔNIO DA VILA
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
O SERVIÇO POSTAL
INCOMPATIBILIDADE DO PADRE JOAQUIM CLÁUDIO
VIANA DAS CHAGAS PARA ADQUIRIR UM PRÉDIO
PARA A CÂMARA
CEMITÉRIO DA VILA
CRUELDADE CONTRA OS ESCRAVOS
1830 - ESCOLA DE PRIMEIRAS LETRAS
A LAVOURA E OS PÁSSAROS PRETOS
CAMPANHA DE AQUISIÇÃO DE PRÉDIO PARA A CÂMARA
DOAÇÃO DAS TERRAS PARA A VILA
1831 - AQUISIÇÃO DE UM PRÉDIO PARA A CÂMARA
MUNICIPAL
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
SOCIEDADE DEFENSORA DA LIBERDADE E INDEPENDÊNCIA
NACIONAL DA VILA DE VALENÇA
1832 - O PRIMEIRO JORNAL DA VILA
FUNDAÇÃO DE UM COLÉGIO
CONSTRUÇÃO DA IGREJA MATRIZ
INAUGURAÇÃO DE ESCOLA PRIMÁRIA
EPIDEMIA DE VARÍOLA
1833 - LOCAL PARA AUDIÊNCIA DOS JUÍZES
DISTRITO ELEITORAL DE VASSOURAS
DISSOLUÇÃO
DA SOCIEDADE DEFENSORA DA LIBERDADE E INDEPENDÊNCIA
NACIONAL DA VILA DE
VALENÇA
FORMAÇÃO
DE UM PARTIDO CONTRA OS HOMENS DE COR
1834 - DESPRENDIMENTO DO VEREADOR ANASTÁCIO LEITE
RIBEIRO
ARRUAMENTO DA VILA DE VALENÇA
1835
- AS RENDAS DA CÂMARA
MUNICIPAL
A CONSTRUÇÃO DO 2o
CHAFARIZ DA VILA
MEDIÇÃO DE TERRAS DESTINADAS À VALENÇA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1836 - REGISTRO DOS
POSSUIDORES DE TERRA
NOMEAÇÃO DE PROMOTOR E SECRETÁRIO DA GUARDA
NACIONAL
FUNDAÇÃO
DA IRMANDADE N. S. DA GLÓRIA DE VALENÇA
AUTO DE MEDIÇÃO E TOMBO DOS TERRENOS DA VILA
1829 - Em princípio desse ano, verificou-se a
eleição da nova Câmara, tendo sido eleito seu primeiro presidente o
comendador José da Silveira Vargas, de nacionalidade portuguesa, figura de
altos dotes de caráter e coração, cujo governo, que se estendeu até 1832,
foi, sem dúvida, a fase inaugural de um vivo período de realizações e
trabalhos intensos e de iniciativas de grande valimento para a vida político-social
da Vila.
Comendador
José da
Um surto de progresso
animava o ambiente da Vila de Valença. Inúmeras foram as obras de caráter
administrativo e social, que abriram caminho a novos cometimentos.
Em 27 de janeiro, a Câmara
proibia expressamente o levantamento de prédios, na Vila, sem prévia licença,
obedecida a exigência municipal do alinhamento dos edifícios que deviam ter,
pelo menos, 18 palmos de pé direito.
— Para prevenir qualquer
perturbação da ordem interna da Câmara, em sessão do dia seguinte, ficou
deliberado que os cidadãos, espectadores das sessões, só podiam assistí-las
sem armas.
— Deve-se, indubitàvelmente,
a José da Silveira Vargas o primeiro passo em favor do ensino primário, pois,
como se verifica da ata da sessão do dia 28 de janeiro, a Câmara oficiara ao
Governo, fazendo-lhe ver a necessidade, na Vila, de mestres de primeiras letras
que até então não havia.
— A esse tempo
tomavam-se as primeiras medidas com relação ao abastecimento d’água da
Vila.
Na sessão de 29 de
janeiro, o presidente Vargas punha em discussão a matéria relativa a um “ôlho
d’água” existente em terreno pertencente a Ana Izabel da Conceição, para
o fim de servir a população, tendo-se, no dia seguinte, discutido a construção
de um chafariz.
Preliminarmente, em 30 de
janeiro, a Câmara decidia se fizesse no local da nascente uma caixa coberta e
fechada à chave, com um ralo, e daí a água seria recolhida em bicame de
madeira até chegar à via pública.
— Entre as muitas
medidas tomadas pela Câmara, destaca-se a que, em 3 de fevereiro, mandava se
oficiasse ao vigário da Vila, solicitando-lhe providências no sentido de que,
de acordo com as posturas municipais, fosse ordenado o toque de matinas, no sino
grande da igreja, de manhã, ao meio-dia e às oito horas da noite.
— Na sessão de 4 de
fevereiro, tomaram-se providências sôbre o imediato início das obras de
aformoseamento e alinhamento das ruas da Vila, tendo-se, ainda, no dia 13 do
mesmo mês e ano, tratado do patrimônio municipal, com relação às terras em
que se assentava a Vila de Valença, sabendo-se que elas tinham sido doadas aos
índios, mas que êstes já tinham sido recompensados com uma légua de terras
em quadra em Rio Bonito (Conservatória).
— Relativamente às vias
de comunicação, a Câmara tomava, em sua sessão de 14 de fevereiro, radicais
medidas sobre a abertura de estradas e caminhos, em benefício da serventia pública,
obrigando a todos os fazendeiros da Vila e proprietários moradores à margem
das estradas, por onde devia transitar a procissão do Santíssimo Sacramento, a
conservá-las.
— Nesse mesmo ano,
tomava vulto e interesse o assunto do abastecimento d’água da Vila. Na sessão
de 17 de fevereiro, o vereador Domingos Martins Moreira que se prontificara a
construir, por sua conta própria, o chafariz, fazia declaração de que,
desistindo da construção, concorria com a importância de 260$000 para a
compra da casa da Câmara. A Câmara é que teve, afinal de contas, de custear a
obra dêsse chafariz, que foi levantado no cruzamento das ruas Conde de Valença
e atual D. André Arcoverde, conforme consta da primeira planta da Vila, feita
em 1835, pelo engenheiro Luiz Abrahão de Jumot.
— Criou-se, nesse ano,
sob os auspícios de Silveira Vargas, a feira livre, inaugurada em 1 de março,
no largo em frente à Câmara, logradouro que, nessa ocasião, passou a ter a
denominação de Praça do Comércio, hoje Praça D. Pedro II.
— Por proposta do
presidente Vargas, na sessão de 8 de julho, ficou assentado oficiar à Sua
Majestade para que cedesse, para patrimônio da Vila, as terras
em que esta se achava fundada.
— Na sessão de 14 de
julho, foi aprovado o projeto de denominação de ruas, nomes que passariam a
figurar no Tombo.
— A questão do serviço
postal foi também outro importante assunto da época. Na sessão da Câmara, de
15 de julho, lia-se um ofício do Diretor Geral dos Correios, declarando que Sua
Majestade ordenava o estabelecimento, na Vila, de uma “casa de correio”,
para a qual fora nomeado agente João Batista Reis Mota, o primeiro funcionário
postal da Vila de Valença. Exercendo, gratuitamente, o cargo, instalara-a em
sua própria residência, comprando, à sua custa, os utensílios e objetos
indispensáveis ao seu funcionamento.
— Na sessão de 25 de agôsto,
a Câmara foi cientificada, em ofício do vigário da Vila, padre Joaquim Cláudio
Viana das Chagas, de este achar-se incompatibilizado em promover a subscrição
em favor da aquisição de um prédio para a Câmara e Cadeia, por estar
vivamente empenhado na obtenção de esmolas para a continuação das obras da
igreja Matriz; mas que, uma vez terminadas, punha à disposição da Câmara o
serviço de seus escravos, além da quantia já subscrita.
— Preocupava-se também
o presidente Vargas com o problema do cemitério da Vila. Da existência do
primitivo cemitério, isto é, do cemitério dos índios, sabe-se que, por ter
sido construido perto da igreja, fora ele o primeiro a ser aproveitado para
enterramento dos indígenas, como — mais tarde de posse das Irmandades de N.
S. da Glória e do Santíssimo Sacramento — para o sepultamento dos
respectivos irmãos.
Verifica-se que, pelos
documentos existentes, o segundo cemitério da Vila foi o da antiga rua da
Misericórdia, atual Cel. Leite Pinto, próximo à Santa Casa. Sabe-se que, mais
tarde, foram postos em leilão os materiais de construção desse cemitério,
arrematando-os o comendador Silveira Vargas, pela importância de 250$000, e
deles fazendo doação àquela instituição de caridade, de que era, então,
provedor. Entretanto, formou-se a idéia, e até chegou a ser discutido na Câmara,
em sessão de 3 de outubro, o local apropriado para a instalação do cemitério,
se seria ou não na elevação do terreno que ficava por detrás da casa do
presidente Silveira Vargas, considerando-se que, nas imediações, estava
localizada a igreja. A casa do comendador Silveira Vargas era a mesma hoje
existente na rua Vito Pentagna, esquina com a Praça D. Pedro II. E o terreno
que seria aproveitado era o da chácara outrora pertencente à finada dona
Carolina Maria da Silveira Ferreira, filha do presidente Vargas.
Nesse ínterim, surgia e
fracassava, ao mesmo tempo, a idéia de se construir um novo cemitério no
terreno, onde hoje se encontra o cemitério do Riachuelo.
— A data de 12 de outubro era um dos dias
de maior regozijo para a Nação, por ser a data do aniversário natalício do
Imperador D. Pedro I. O presidente Vargas, na sessão de 1 de outubro, propôs
que, em comemoração, se pusessem luminárias nas ruas da Vila, por três
noites consecutivas; deliberou, também, que se reunissem, naquele dia, na praça
da Vila, todas as tropas dos corpos militares, para a cerimônia de descargas do
estilo, em homenagem à Sua Majestade. Mas, a comissão encarregada de dar
parecer à proposta do presidente foi contrária à tal idéia, pois considerava
“mais
importantes as datas nacionais de 13 de maio, em que à Sua Majestade foi
conferido o título de Defensor Perpétuo do Brasil; de 7 de setembro, em que
Sua Majestade proclamava a Independência do Brasil; e, finalmente, o de 25 de
março, dia em que se jurou o sagrado Código das nossas liberdades”, O presidente Vargas, combatendo a oposição,
em defesa do seu ponto de vista, teve a oportunidade de pronunciar as seguintes
palavras: — “Não
posso, senhores, deixar de analisar o parecer da ilustre comissário, sobre a
minha proposta, em que eu indico aos Povos desta Vila, porem luminárias, por três
noites, por ocasião do memorável dia 12 de outubro.” E continuando, entre apartes: — “Porventura
não foi aquele que faz anos no dia 12 de outubro, como confessa a ilustre
comissão, que prometeu defender nossos direitos, não foi aquele que, nas
margens do Ipiranga, proclamou a independência do Brasil e não é aquele que
nos ofereceu uma Constituição liberal, enfim, de escravos nos tornou livres ?
Não, senhores, nem se diga que os dias 13 de maio, 7 de setembro e bem assim o
dia 25 de março são, pelo menos, de igual regozijo. Senhores, quando na minha
proposta indiquei, como obrigação, aos Povos desta Vila, porem luminárias,
por três noites, em intenção ao dia 12 de outubro, não foi por ser amigo do
despotismo, antes, pelo contrário, sempre lhe tive horror, mas é que talvez,
por acaso, haja entre nós algum brasileiro ingrato que, esquecido do autor de
suas liberdades, por um pequeno dispêndio, não queira ajudar a louvar o maior
dos dias do Brasil; portanto, voto que os moradores desta Vila ponham luminárias,
por três noites, tendo princípio na noite do dia 10 de outubro e terminando na
noite do dito dia 12 de outubro, para o que ofereço a seguinte proposta: — A
Câmara Municipal desta Vila de Valença resolve que os moradores desta mesma
Vila ponham luminárias por três noites, no ano, tendo princípio na noite do
dia 10 de outubro pelas 7 horas, terminando no dia 12, por ser o dia em que faz
anos Sua Majestade, o Imperador, e quando haja algum morador que se recuse, o
que não é de esperar, será multado em 2$000, para as obras do Conselho.”
Depois de alguns debates,
a proposta do presidente Vargas foi aprovada, tendo sido, no entanto, rejeitada
a proposta sobre postura.
— Naquele tempo era
impressionante o hábito de maus tratamentos e atitudes de crueldade praticados
contra os escravos, chegando mesmo à prática de crimes bárbaros. Eleutério
Delfim da Silva, então fiscal da Vila, não se conformando com essa situação,
fez uma representação à Câmara, expondo tais barbaridades, e apelava para os
sentimentos de humanidade das autoridades, no sentido de por-se cobro a cenas tão
brutais, para o que pedia severa punição.
Em 5 de dezembro, Sua
Majestade, por intermédio do Ministro do Império, ciente das crueldades contra
os escravos, e considerando a delicadeza do assunto, autorizava a Câmara a
tomar medidas acauteladoras, a fim de que fosse evitada qualquer insubordinação
dos escravos.
— Formiga saúva, sempre
o velho mal! A Câmara se preocupava seriamente com a luta contra a formiga. A
convite oficial, o coronel José Inácio Nogueira da Gama mandou para a Vila
todo o instrumental necessário e exímios matadores de formigas, a fim de
proceder-se ao combate intenso.
Sabe-se que, mais tarde, a Câmara contratava o cidadão Nicoláu de Abreu Campelo, conhecido “especulador” em matéria de matar formigas, com o ordenado de 6$400 por mês, além da gratificação por parte dos fazendeiros.
1830
- Na sessão de 1 de abril, foi lida uma portaria do Ministro do Império, na
qual Sua Majestade mandava pedir informações exatas sôbre a existência, na
Vila, de escolas de primeiras letras e do ensino da gramática latina. O assunto
despertara interesse entre as autoridades locais e tudo fizeram para que, dentro
em pouco, a Vila fosse servida com o ensino de latim e com um estabelecimento de
ensino primário para meninos.
— Voltava, a esse tempo,
a administração pública, suas vistas, com especial carinho, para a lavoura,
que sofria, então, danos causados pelos pássaros pretos. Assim é que, em 6 de
abril, foi imposta uma postura obrigando a todos os moradores da Vila a
apresentarem, anualmente, no mês de setembro, ao fiscal, doze cabeças de pássaros
pretos, saracuras e de “animais de bico redondo”, conhecidos por daninhos às
plantações, sob pena de multa e 30 dias de prisão.
— Para a aquisição do
prédio destinado à instalação da Câmara, nomeava-se, em 6 de abril, uma
comissão incumbida de angariar donativos, pois a subscrição existente só
tinha atingido à importância de 200$000.
— Em 15 de maio, a Câmara
resolveu fazer uma nova representação ao Governo Imperial, pedindo confirmação
da doação do terreno em que estava assentada a Vila. Em 12 de dezembro, foi
lida na Câmara uma portaria do Ministro, em resposta a essa representação, na
qual Sua Majestade ordenava que só competia resolver o caso a Assembléia
Legislativa, ao ser tratado o plano geral relativo às sesmarias.
1831 – O segundo prédio em que funcionou, em
1831, a Câmara Municipal, era um velho casarão, assobradado, mal assoalhado,
pintado de oca amarela, que se erguia num dos ângulos da atual Praça Visconde
do Rio Preto (jardim de cima), justamente em frente à igreja de N. S. do Rosário.
No pavimento superior tinham lugar as sessões da Câmara, bem como as audiências
dos diferentes juízos. As sessões de júri se realizavam no pavimento térreo.
Esse prédio foi adquirido ao capitão-mor Manoel do Vale Amado e sua mulher,
pela importância de 3:200$000, cuja escritura só foi passada em 30 de agosto
de 1836 pelo então presidente da Câmara, Visconde de Baependí. Não obstante
o seu estado de quase ruína, serviu essa casa para as sessões da Câmara até
7 de janeiro de 1849, tendo aí funcionado, também, a Sociedade Defensora da
Liberdade e Independência Nacional, da Vila de Valença. No andar térreo,
adaptado às expensas da referida Sociedade, funcionava a Cadeia.
— Sôbre o imposto da Décima
Urbana, o presidente Vargas fez, em sessão de 21 de janeiro, ponderadas advertêncías,
mostrando que, no momento, não se podia impor nenhum tributo aos moradores e
proprietários de prédios, à vista das circunstâncias de que nenhuma melhoria
tinha se verificado na Vila, desde 1815, e, ainda, em face da “existência dos
mesmos prédios de bicas e palhas”.
— Por ocasião da
promulgação da Constituição, isto é, em 25 de março de 1831, a Câmara,
suspendendo suas sessões, promoveu grandes festividades comemorativas. Pela
manhã, toda a população assistira à missa solene na igreja Matriz, onde, à
noite, entoou-se o Te Deum em regozijo
ao grande acontecimento nacional. A Vila, profusamente iluminada, regorgitava de
povo que dava, sem cessar, vivas entusiásticos à Sua Majestade, à Constituição
e à Nação Brasileira.
— Teve grande repercussão
na Câmara a insubordinação de algumas tropas que, no Rio de Janeiro, ao lado
de anarquistas, pretendiam, no dia 15 de julho, derrubar o Governo e a Assembléia
que, unidos, sufocaram logo o levante, fazendo voltar a tranqüilidade na
capital do Império.
Na sessão da Câmara de 9
de agôsto, retumbante proclamação fez ao povo valenciano o presidente Vargas,
recomendando todo apoio de que necessitasse o governo constituido.
— Pelos cidadãos
desejosos de bem servir à Pátria, reunidos na Câmara, no dia 28 de setembro,
foi fundada a Sociedade Defensora da Liberdade e Independência Nacional, da
Vila de Valença, tendo sido eleito, por aclamação, seu presidente, o
comendador José da Silveira Vargas, que providenciou, desde logo, sôbre a
feitura de seus estatutos. O fim da Sociedade era auxiliar a ação das autoridades,
bem como estimular a agricultura, a indústria, a instrução pública e as
artes.
Em 16 de novembro ficou
deliberado que se adotassem, em caráter provisório, os mesmos estatutos da
Sociedade Defensora, do Rio. A Sociedade realizava suas sessões na sala da Câmara,
e verificou-se, no dia 7 de setembro, a solene instalação, ocupando a tribuna
o Visconde de Baependí, que pronunciou eloqüente oração cívica alusiva ao
ato. Por escrutínio secreto, constituiu-se, em definitivo, a diretoria da
Sociedade, assim composta: presidente — Visconde de Baependí; secretários
— José da Silveira Vargas, Ciaudionor Antônio de Azeredo, Francisco Antônio
de Almeida e Gama, e Nicolau Antônio Nogueira Vale da Gama. Nessa mesma sessão
elegeu-se o Conselho. Em 18 de novembro, o Visconde de Baependí elaborou um
projeto de regimento interno da Sociedade.
1832 - O projeto do Regimento só foi aprovado em
8 de janeiro, com ligeiras alterações. A Sociedade Defensora, de Valença,
fundou, nesse ano, para sua propaganda, o jornal “O Valenciano”, impresso na
Tipografia Nacional,
no Rio. Seu formato era pequeno, medindo 0,32 X 0,22, isto é, do tamanho de uma
fôlha de papel almaço. Era o primeiro jornal que aparecia na Vila. Foram seus
redatores os revmos. padres João Batista Soares de Meireles, e, depois, João
Joaquim Ferreira de Aguiar. Era seu gerente o comendador Silveira Vargas, e tinha
como seu representante, na capital do Império, o grande e sempre lembrado
Evaristo da Veiga, o ardoroso jornalista da Regência.
—
Sob os auspícios dessa Sociedade, fundou-se, na Vila, um colégio, a
cuja matrícula foram admitidos 40 pensionistas, à razão de 200$000 anuais,
incluidos, neste número, gratuitamente, alguns índios. Muito contribuiu a
Sociedade para a instalação desse colégio, promovendo subscrições, que
chegaram a alcançar a magnífica importância de 8:000$000, tendo o cidadão
Eliseu Ribeiro doado um terreno, no bairro do Barroso, para a sua edificação.
Esse terreno passou a pertencer, mais tarde, à Santa Casa da Misericórdia de
Valença. A planta do edifício foi oferecida pelo Barão de Aiuruoca.
—
Novas tentativas foram postas em prática em favor do prosseguimento da
construção da Matriz. Nesse ano, deu-se início à construção do corpo da
igreja, por meio de uma subscrição promovida pelo paroquiano Joaquim Pinheiro
de Souza, que se tornou um grande protetor da igreja, adiantando, e mesmo contribuindo,
generosamente, para a realização dessa obra.
—
Na sessão de 6 de agosto, o presidente Vargas propôs, e foi aprovado,
que, no dia 7 de setembro, se inaugurasse a escola primária. Nessa ocasião,
foram convocados, por edital, todos os pais de família, com o fim de
matricularem seus filhos.
—
Nessa época, a varíola começava a ceifar vidas. Uma postura municipal,
aprovada na sessão da Câmara de 8 de outubro, tornava obrigatória a vacina,
que a população recebia sem repulsa. Era mais um relevante serviço que
prestava à coletividade valenciana, em sua fecunda administração, o
comendador José da Silveira Vargas. E’ curioso realçar a magnífica visão
dos valencianos em 1832, quando a comparamos com o movimento armado contra a
vacina obrigatória, no Rio de Janeiro, em 1906.
1833 - Preocupavam-se as autoridades em conseguir
um local onde pudessem realizar
comodamente as audiências dos juízes.
A Câmara, na sessão de 8 de janeiro, resolveu, então, que, para isso, fosse
desocupada a parte baixa do edifício onde funcionava a Cadeia.
—
Em 1 de março, a Câmara tomava conhecimento dos termos da portaria do Ministro
do Império, que participava ter a Regência elevado à cabeça de distrito a
Vila de Vassouras, compreendendo os eleitores de Valença.
—
A Sociedade Defensora da Liberdade e Independência Nacional, de Valença,
depois de ter prestado relevantes serviços à causa pública do Município, foi
dissolvida em 7 de setembro desse ano. Todos os seus bens móveis e imóveis
passaram a pertencer à Câmara, tendo sido doado, mais tarde, à Santa Casa, o
terreno.
—
O vereador vigário Joaquim Cláudio Víana das Chagas, à vista de uma proclamação
afixada à porta da igreja Matriz, anunciando ao povo a criação de um partido,
que tinha por fim escravizar os homens de cor, decidiu combater veementemente
essa medida, resolvendo, então, a Câmara — que se dirigisse ao povo outra
proclamação, em contrário, o que foi aprovado na sessão de 28 de outubro.
1834 - Era notável o desprendimento dos homens
daquela época! O vereador Anastácio Leite Ribeiro propôs à Câmara, em 9 de
abril, que se publicasse, no jornal “A Sentinela”, o resumo das atas das
sessões da Câmara, cujas despesas corriam por conta do proponente.
— A administração
municipal não descurava do arruamento da Vila. Era, sem dúvida, uma
necessidade. Na sessão de 17 de fevereiro, o presidente da Câmara, Visconde de
Baependí, propôs se encarregasse ao engenheiro Luíz Abrabão Jumot de
apresentar, com urgência, um plano de arruamento da Vila, serviço que ele
realizou gratuitamente.
1835 - As rendas da Câmara começavam a
aumentar. Era preciso ter em lugar seguro para guardar os dinheiros públicos. Não
demorou o presidente Baependí a adquirir um cofre de ferro.
— Em 17 de agosto desse
ano, o vereador Anastácio Leite Ribeiro comunicava à Câmara o fracasso da
tentativa da construção do 2o chafariz, à vista da divergência de
idéias.
— Em 10 de dezembro,
Baependí apresentava aos vereadores uma pública-forma da Carta Régia, na qual
se confirmava a medição das terras destinadas à Vila, e se tomavam providências
para que fosse feito, imediatamente, o tombo das referidas terras, legalizando,
deste modo, a medição entre os confrontantes e a divisa dos terrenos aforados.
— A assistência social,
a esse tempo, já era uma preocupação da administração, a par de iniciativas
particulares que empolgavam o ambiente valenciano. Uma enfermaria, para doentes
pobres, fora improvisada, tendo à frente de sua direção o comendador João
Batista de Araujo Leite, que a mantinha à sua custa, auxiliado pelos
fazendeiros Joaquim Pinheiro de Souza, Manoel do Nascimento de Jesus e Francisco
Martins Pimentel. Essa enfermaria estava instalada em dois prédios contíguos,
à rua Voluntários da Pátria (atual D. André Arcoverde), próximos à Cadeia
Pública, os quais foram, posteriormente, adquiridos pela Irmandade da Santa
Casa.
1836 - Em março dêsse ano, por meio de editais,
foram os moradores da Vila, então possuidores de terras, convidados a
apresentar seus títulos de propriedade, para o devido registro.
Pela Lei Provincial No
34, de 6 de maio de 1836, em seu art. 10, foi consignado à Câmara
Municipal de Valença, “como rendas especiais, o produto da taxa ou foro anual
sobre as terras doadas pelo Decr. de 26 de maio de 1819, aos índios Coroados, que foram depois consignadas à dita Câmara, devendo
preferir para foreiros os que nela se acham estabelecidos “.
— Em 7 de março, teve a
Câmara conhecimento, pelo engenheiro Jumot, de que se tinha dado início aos
trabalhos do tombo dos terrenos da Vila.
— O presidente Baependí
propôs, na sessão de 9 de março, que se nomeasse um promotor e um secretário
da Guarda Nacional, tendo a escolha recaído em José Ildefonso de Souza Ramos e
Herculano Furtado de Mendonça, respectivamente.
—
Irmandade
de Nossa Senhora da Glória. E’
do teor seguinte a ata de fundação e instalação da Irmandade:
—
“Aos
vinte dias do mês de abril do ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
oitocentos e trinta e seis, reunidos na Igreja Paroquial de Valença, os devotos
abaixo assinados, sob a presidência do revmo. pároco da Freguezia, Joaquim Cláudio
Viana das Chagas, deliberaram criar e instalar a Irmandade de Nossa Senhora da
Glória, Padroeira desta Igreja Paroquial, e sendo lido o Compromisso da mesma
Irmandade, foi êle aprovado e adotado, deliberando-se que, sendo pôsto em
limpo e assinado pela Mesa, subisse à aprovação do Govêrno Imperial e do
Ordinário. Foram eleitos para comporem a Mesa, que serviu no ano de 1836: Juiz
— Visconde de Baependí; secretário — dr. José Ildefonso de Souza Ramos;
tesoureiro — José da Silveira Vargas; procurador — dr. João Antônio da
Silva Peres”. O corpo de consultores e áias era
constituido de cidadãos ilustres e das mais distintas damas da sociedade da
Vila. A posse da Mesa Administrativa teve lugar, no dia seguinte, com toda a
pompa.
— Nesse ano, pela
primeira vez, a 15 de agôsto, realizou-se, com grande imponência, a
festividade em honra à Padroeira de Valença cujas despesas importaram em
1:200$000.
— O coronel Conrado
Jacob de Niemeyer comunicava à Câmara, em 10 de setembro, a vinda de um
engenheiro incumbido de levantar a planta da Vila.
O primeiro mapa da Vila de
Valença, datado de 1836, é da autoria de Francisco Carneiro de Campos
(baiano), ilustre engenheiro militar, aprisionado pelos paraguaios, mesmo antes
de declarada a guerra, a bordo do vapor “Olinda”, quando se dirigia para
Cuiabá, a fim de assumir o governo de Mato Grosso. Carneiro de Campos, nome de
larga projeção, intimamente ligado à Velha Província, teve também as suas
honrosas atenções voltadas para Valença, como nô-lo prova a referida planta,
que se vê adiante e cujo original se encontra no Arquivo do Estado do Rio de
Janeiro.
— No Livro
de auto de medição e tombo do terreno da Vila de Valença, livro esse que
é uma certidão autêntica do processo judicial, extraída em 6 de junho de
1836, pelo segundo tabelião do Termo, — constam as peças seguintes (Fls. 2
—2o Ofício — 1836):
“Juizo Municipal da Vila de Valença — Escrivão
Chagas — A Câmara Municipal — A. Ação de Medição e Tombo — Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e trinta e seis:
Decimo quinto da Independência, e do Imperio, aos vinte e nove dias do mez de
Janeiro do dito ano, nesta vila de Valença da Comarca de Vassouras em o
cartorio de mim escrivão adiante nomeado ahy por Christíano Martins da Costa,
Procurador da Camara Municipal me foi entregue huma sua Petição Díspachada
pelo atual Juiz Municipal desta Vila e seu Termo o cidadão Casemiro Lucio de
Azevedo Coutinho Rangel, em a qual por ordem da Camara Municipal pedia, ao dito
Juiz para fazer o Tombamento do Terreno desta. Vilp, me pediu a aceitasse, e
anothasse para ter o seu devido effeíto, a qual Petição por me ser
distribuida aceitei, e anotei o quanto devo posso, e sou obrigado em razão de
meu officio, e authoridade judicial, e hé a que se segue acompanhada de hum
Documento de que faço este Termo, para constar Eu Jeronimo Maximo das Chagas
Vianna, Escrivão o escrevy “Distribuído ao Segundo 0fficio” Chagas. Valença,
23~ de janeiro — vinte e trez de Janeiro de mil oitocentos e trinta e seis”
Rangel.
— Illustrissimo Senhor Juiz Municipal — Dr.
Christíano Martins da Costa, Presidente da Camara Municipal desta Vila — que
para bem se executar o que aver feito das rendas da mesma Camara tem determinado
o artigo quinto da Lei Provincial Numero vinte e trez, de catorze de abril de
mil oitocentos e trinta e sinco se faz necessario proceder ao Tombo das Terras
que sendo por decreto de vinte e seis de Maio de mil oitocentos e dezenove
doadas. aos Indios Coroados foram depois consignadas a Camara Municipal nos
termos da citada Lei Providencial para o que apresenta em Publica Forma a Carta
Regia de treze de Janeiro de mil oitocentos e vinte que confirmando a doação
feita aos Indios aprovou tão bem a medição e demarcação judicial feita por
Eleutherio Delfim Silva a quem havião sido concedidas estas terras: afim de que
o Tombo que se requer se fassa na conformidade desta Carta Regia que tem por
isso designado os limites confins e extremos, não cumprindo sinão aviventa-las
e demarca-las de maneira a ficarem patentes e conhecidas não só para evitar-se
duvidas com os confrontantes: mas também para nenhum protesto de execução ao
foro tivessem os que se comprehendessem na linha de demarcação. E sendo Vossa
Excelência pela Lei de vinte e dois de Setembro de mil oitocentos e vinte e
oito o competente para fazer tombos requer o Suplicante de ordem da Camara
Municipal haja de proceder ao tombo requerido assignando dia para esse fim
mandando sejão citadas Hareas confrontantes designadas pelo rol junto expedindo
as necessárias cartas Precatorias as que se acharem fora do Termo ou nelle não
forem moradores, executando-se assim todas as deligencias necessarias; e uteis
afim de que se fassa com toda a regularidade o Tombo requerido. Pede a Vossa
Senhoria sirva-se deferir na forma requerida. E. Ribeira Morais” —
Destribuida e Authoada
preparado o Juízo volte. Valença, vinte e trez de Janeiro de mil oitocentos e
trinta e seis
— “Rangel”. Termo de Segurança do Juizo “Aos vinte e nove dias do mez
de Janeiro
de mil oitocentos e trinta e seis nesta Villa da Valença da Comarca de Vaçouras
em o cartorio de mim Escrivão adeante nomeado compareceu o prezente Cbristiano
Martíns da Costa Procurador da Camara Municipal desta Villa e por elle foi dito
que pelo presente Termo, essa forma do Despacho retro se obrigava a apresentar
em Juizo a qualquer ocasião que lhe for ordenado a quantia de trezentos mil réis
em que foi orçada para o Tombamento do terreno desta Villa em consequência das
ordens recebidas a semelhante respeito pela Camara Municipal: e de como afirmo
de que fiz este Termo que assigno. E eu Jeronimo Maximo das Chagas Vianna,
Escrivão o escrevy Christiano Martins da Costa. Publica forma do documento
abaixo copiado “Registro da Carta por onde Sua Magestade confirmou a concessão
dos Indios da Aldeia de Valença e anulla a sysmaria consedida a Eleutherio Delfim
Silva. D. João por Graça de Deos Rei do Reino Unido de Portugal e do Brazíl e
Algarves de Aquen e d’Alem mar em Africa Senhor da Guiné e da Conquista e
Navegação e comercio da Ithiopia Arabia Persia e da India etc. Fasso saber aos
que esta minha Carta de Sesmaria virem que sendo ahy prezente que Aldeia de Valença
dos Indios Coroados estando destinada para Villa dos mesmos Indios por ordem
minha de vinte e cinco de agosto de mil oitocentos e hum, fora pedida huma
sesmaria com o terreno devoluto por Florisbello Augusto de Macedo, e depois por
Eleutherio Delfim Silva e concedida com noctoría obrepção, pois não se devia
conciderar devoluto hum terreno marcado para aldeia de lndios com Igreja já
edificada e alguns moradores na mesma aldeia dos índios: Hei por bem de outras
providencias declarar nulla a sobre dita concessão feita a Eleutherio Delfim
Silva e que o sobre dito terreno pela demarcação atual que tem de hum quarto
de legua de testada e meia legua de fundos seja restituido aos ditos Índios
para nelle se aldearem, e cultivarem os terrenos que lhes destinarem o qual
sendo visto os propríos Autos de medição e de marcação feita e julgada por
Sentença a vinte e cinco de Janeiro de mil oitocentos e dezoito o requerimento
do sobre dito Eleutherio pelo Juiz comissario e Baixarel Joaquim Gaspar de
Almeida sobre a qual foi ouvido o Desembargador Procurador da minha Real Coroa e
Fazenda, forma trapesio cuja testada confrontando com as terras de Dona Joaquina
Rodrigues da Cruz constam correndo pelo angulo de quarenta e seis graos e trinta
minutos no quadrante de Sueste segundo apresenta avariação d’agulha
oitocentas braças contadas pela denota com que confronta a sesmaria de Hypolito
Pímentel e de Joanna Maria da Conceição, pelo angulo de quarenta e hum graos
e trinta minutos do quadrante de Sueste mil novecentas e vinte braças; e outro
lado paralello que confronta com a sesmaria do falecido Padre Manoel Gomes tem
mil novecentos e dezoito braças contadas pela derrota (caminho,
trecho); no lado perpendicular a esta que confronta com o Conselheiro
Manoel Jacintbo Nogueira da Gama correndo pelo rumo de Este contem setecentos e
oitenta bracas: nas referidas terras não se poderá fazer mais alienação
alguma e os moradores que ahy se achão com casa, ou culturas serão conservados
e pagarão o foro que se harbitrar para Camara de Villa dos mesmos Índios os
quaes serão obrigados a cultivar dentro do tempo da Ley e conservar os
Tapinhoans Perobas não as cortando para fim diverso do da construção de
minhas Naos e cuidando nas plantações delles nos lugares em que já florescerão
ou mais proprias forem reservando tão bem os páus reais, fazendo e consertando
com estivas e pontes onde necessario for os caminhos publicos e particulares que
serão obrigados a darem por cada dacta a qual não comprehenderá Minas ou
viveiros de qualquer metal que se descobrir e não possuhírá o domínio de
pessoas Eclesiasticas ou Religiosa e caso
possua será com o encargo de pagar Decimas ou outro qualquer que eu lhe impuzer
de novo: chamado Rio Caudaloso que necessite de Barco para atravessar-se ficará
de huma das margens reservado o terreno que for suficiente para comodidade
publica, e faltando a qualquer das ditas clausulas por serem conforme as minhas
ordens, e o mais digam a Ley e foral das sesmarias ficam privado desta; pelo que
mando aos Ministros da Justiça e mais pessoas a quem tocar o cumpram e goardem
esta minha carta como nella se contem, e fação cumprir e goardar sem duvida
alguma. Pagar de Novos Direitos cinco mil e quatrocentos reis que se carregarão
ao Thezoureiro delles no Livro Sesto de sua scrita a folhas sesenta e sete verso
e registrado o seu conhecimento no Livro catorze do Registro Geral a folhas
sesenta e trez verso. Dada no Rio de Janeiro em treze de Janeiro de mil
oitocentos e vinte” El Rei; com a rubrica de El Rei’. Nada mais contem o
reto Documento. o qual se achava assignado pelo Escrivão da Ouvidoria da
Comarca da Corte do Rio de Janeiro José Leite Pereira Campos, de onde fielmente
extrahi em publica forma por me ser pedida e ao próprio original me reporto em
mão, e poder de quem mo apresentou e por se achar conforme assignei em publico
e razo nesta Villa de Valença da Comarca de Vaçouras aos dez dias do mez de
Dezembro de mil oitocentos a trinta e cinco. E eu Jeronímo Maxímo das Chagas
Vianna, Primeiro Tabelião que o escrevi e conferi e assignei em publico e razo.
Em testemunho da verdade estava o signal publico. Jeronimo Maxímo das Chagas
Vianna” Excelentíssimo Senhor Visconde de Baependi e sua mulher. Senhor
Manoel do Nascimento de Jesus e sua mulher. Senhor Joaquim Pinheiro de Souza e
sua mulher. Senhor João Rodrigues de Magalhães e sua mulher. Senhor Ignacio
de Souza Werneck e sua mulher. Senhor Vicente Pereira de Macedo e sua mulher.
Senhor Manoel Francisco de Mello. Senhor Manoel de Avellar e sua mulher. Senhor
José Antonio da Silveira e sua mulher. Senhor Antonio ,losé Lopes e sua
mulher. Scnhor Manoel José da Costa Vianna e sua mulher. Senhor Bonavato José
Godinho e sua mulher. Valença vinte e dois de Janeiro de mil oitocentos e
trinta e seis” Chrystiano Martins da Costa” Procurador da Camara Municipal.
—. Fls. 21 — Termo de configuração do terreno cedido. “Aos doze dias do
mez de Março de mil oitocentos e trinta e seis nesta Vila de Valença da
Comarca de Vaçouras em o cartório de mim Escrivão onde se achava presente o
Cidadão Casemiro Lucio de Azevedo Coutinho Rangel Juiz Municipal interino desta
Vila e da presente medição, e bem assim os mais oficiais da medição e sendo
ahy foi pelo dito Juiz ordenado ao Piloto que declarasse a configuração deste
Termo, suas confrontantes e extensão das Linhas, e ventos; e logo pelo Piloto
foi declarado que a Linha primordial tem de longemetria oitocentas e dezoito braças,
e corre de Suduoeste a Nordeste angulo sesenta e dois gráus, confrontando com a
Sesmaria da Passagem; e que a Linha de Noroeste a Sueste anguIo trinta e oito
graus tem de longemetria mil oitocentos e dezenove braças, e confronta com as
Sesmarias do finado Padre Manoel Gomes e de Manoel de Avelar e que a Linha de
Suduoeste a Nordeste angulo cincoenta e hum graus tem de longemetria oitocentas
e duas braças e confronta com o Excelentíssimo Visconde de Baependy; e a linha
de Sueste a Noroeste angulo trinta e oito graus tem de longemetria mil
seiscentas e secenta e nove braças, tendo o rochedo constante dos termos retros
sido calculados ter cento e quarenta braças e confronta com as sesmarias de
Manoel do Nascimento de Jesus e Joaquim Pinheiro de Souza, e que as Linhas aqui
declaradas formam pelo seu reporte exato um trapezio que tem de superficie
planimetrica hum canto trezentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e
oito braças superficies como mostra o mapa junto ficando dentro deste terreno
situada esta vila e mais não declarou, do que para constar mandou o dito Juiz
fazer este Termo que assigno com os Officiaes da Medição. E Eu Jeronimo Maxímo
das Chagas Vianna escrivão o escrevy e assígno. “Rangel — Jeronimo Maximo
das Chagas Vianna” — Luiz Abrão Jumot” — João Rodrigues” Christiano
Martins da Costa “Francisco Apolinario de Almeida”. fls. 23v — Julgo o
tombo por Sentença a qual se cumprirá na forma que nella se contem. Paguem-se
as custas pelo cofre da Municipalidade. Valença vinte e cinco de Abril de mil
oitocentos e trinta e seis. D. Manoel de Assis Mascarenhas. Aos vinte nove dias
do mez de Abril de mil oitocentos e trinta e seis, nesta Villa de Valença da
Comarca de Vaçouras, em publica audíencía que aos feitos partes e seus
procuradores fazendo estava o Doctor Juiz de Direito da Comarca Dom Manoel de
Assis Mascaranhas; ahy foi publicada a sua sentença supra e mandou que se
cumprissem como nella se contem e declara daqui para constar faço este Termo. E
eu Jeronimo Maximo das Chagas Vianna Escrivão que o escrivy. “Certifico que
intimei a sentença supra ao Procurador da Camara Municipal desta Villa
Christiano Martins da Costa, de que ficou sciente. O referido he verdade. Valença
trinta de Abril de mil oitocentos e trinta e seis. O Escrivão Jeronimo das
Chagas Vianna”.
Planta da antiga
Valença – 1836