Valença de Ontem e de Hoje
CAPÍTULO 3
VALENÇA VILA
(1801-1857)
CLICAR
SOBRE OS ANOS:
1801 -
A CRIAÇÃO DA VILA DE VALENÇA
1803
- NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO CAPELÃO
1812
-
AUTORIZAÇÃO PARA EREÇÃO DE UM TEMPLO
1813
-
LIMITES DA NOVA PARÓQUIA
1817
- NOMEAÇÃO DE UM NOVO PÁROCO
1820
- CAPELA DOS INDIOS
1821
-
CRIAÇÃO E EREÇÃO DE UMA VILA DA ALDEIA DE VALENÇA
1822
-
INFORMAÇÕES DO PADRE WALSH SOBRE A IGREJA LOCAL
1823
- PARECER
DO DESEMBARGADOR DA COROA IMPERIALSOBRE A CRIAÇÃO DA VILA DE VALENÇA
1825
- INICIO DA CELEBRAÇÃO DOS OFICIOS RELIGIOSOS
NA VILA
1826
- INSTALAÇÃO DA AUTORIDADE E DO
PELOURINHO NA VILA
- A PRIMEIRA SESSÃO DA CÂMARA PROVISÓRIA
1827
-
INSTALAÇÃO OFICIAL DA CÂMARA PROVISÓRIA
- NOMEAÇÃO DO AVALIADOR DE
OURO
-
A SESMARIA DE CONSERVATÓRIA PARA AVALIAÇÃO DA CÂMARA
- A FALTA DE CARNE NA VILA
- RENOVAÇÃO DE MANDATOS NA
CÂMARA
- O NÚMERO RESTANTE DE SELVAGENS NO TERRITÓRIO
DE VALENÇA
1828
-
PLANEJAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE UM PRÉDIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL
- IMPRESSÕES DO PADRE WALSH SOBRE A VILA
1801 - A Aldeia da Freguezia de Valença estavam destinadas
para Vila dos Índios Coroados por
ordem régia de 25 de agôsto de 1801, conforme se enuncia no decreto de 26 de
março de 1819.
1803 - O vice-rei Dom Fernando José de Portugal, pela Portaria de 5 de fevereiro de 1803, nomeou, para o cargo de Capelão, o padre Manoel Gomes Leal, tendo-lhe o bispo Dom José Joaquim Justiniano conferido, por despacho de 2 de março dêsse mesmo ano, a jurisdição necessária para construir e benzer a capela e cemitério. Ao povoado, então fundado por José Rodrigues da Cruz, foi dado o título de Aldeia de Nossa Senhora da Glória de Valença.
1812
- Pela
Provisão de 23 de janeiro de 1812, foi concedida ao capelão Gomes a faculdade
para levantar ali um templo, em honra a Nossa Senhora da Glória (atual Catedral).
1813 - Ante a
necessidade de uma Freguesia, o bispo Dom José Caetano, pela Provisão de 15
de agosto de 1813, criou uma nova Paróquia, dando-lhe os limites desde o rio
Paraíba até ao Preto e desde a então freguesia de Santana do Piraí até à
de Nossa Senhora da Conceição de S. Pedro e S. Paulo na Paraíba Velha.
1817 - Nesse ano foi nomeado, para as funções de pároco
efetivo da povoação, o padre Joaquim Cláudio de Mendonça, em virtude de
haver falecido Gomes Leal — o fundador da Paróquia.
1820 - Em substituição à capela dos índios, já descrita
anteriormente, deu-se início, em princípios do ano de 1820, à construção,
em pedra e cal, da capela-mor da nova igreja Matriz, de que era, então,
primeiro vigário o padre Joaquim Cláudio de Mendonça. Pela decisão régia de
19 de agôsto desse mesmo ano, elevou-se a igreja de Nossa Senhora da Glória
de Valença à categoria de Paróquia. Sob a influência do referido vigário e
do major Custódio Ferreira Leite, mais tarde Barão de Aiuruoca, promoveu-se
uma subscrição, entre os fazendeiros e moradores da Freguesia, em favor da
construção da capela-mor.
1821 - Em observância à régia provisão de 8 dde julho de 1819, o então ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro, Joaquim José de Queiroz, informava a Sua Majestade, em 23 de janeiro, sôbre as providências consideradas necessárias à criação e erecção de uma vila na Aldeia de Valença. Declarava o referido ouvidor que se tinha inteirado, com o diretor dos índios, da capacidade e população da Freguesia; de que, na Aldeia, havia 45 moradores e, na Freguesia, 1.971 habitantes, com setenta e muitas fazendas e de que havia necessidade inadiável de chamar-se ao aldeiamento muitos indígenas, que se tinham afastado para o oeste da Freguesia. Como pelo alvará de 1820, passou a Freguesia de Paraíba a pertencer à nova vila de Pati do Alferes, e o termo de Valença ficava, por isso, muito limitado, era conveniente se incorporassem, imediatamente, ao aludido têrmo, os índios dispersos, estendendo-o além daquela freguesia, aliás com grande proveito para os habitantes daqueles sertões, dada a distância em que se achavam. Tais informações, acompanhadas de documentos, subiram a Sua Majestade, e, em seguida, deu-se vista ao desembargador da Corôa.
Eis a informação do ouvidor da Comarca do Rio
de Janeiro:
“Manda-me v. m. informar
com as noções necessarías a creação e erecção de uma villa na aldêa
de Valença. E em observancia da regia provisão de 8 de Julho de 1819 e decreto
de 26 de Março, offíciei ao director dos indios da dita aldêa para me
informar da sua capacidade e população da freguezia e pela sua resposta e
mappas n. 1 e 2 se vê ter a aldêa 45 moradores e a freguezia 1.971 habitantes
com setenta e tantas fazendas, e tomando proximamente informação pessoalmente
do dito director e outras pessoas, conheci haverem muitos indios para oeste da
freguezia que deveriam chamar-se á directoria d’aquella aldêa, e por isso
ordenei áquele directa fosse examinar e me informasse com um mappa
circumstanciado;
ao que satisfez em n. 3 e 4. Como pelo alvará de 4 de Setembro de 1820 vem a
freguezia da Parayba a pertencer á nova villa do Paty do Alferes, e o termo de
Valença ficaria muito limitado e por outra parte convem incorporar n’este o
mais possivel os indios termo além ela freguezia, e por isso me parece que este
chegue pela margem esquerda do rio dispersos pelos sertões da parte do oeste,
será conveniente que para esta se estenda aquelle termo alem da Freguezia, e
por isso, me parece que este chegue pela margem esquerda do rio Parayba até o
ponto em que n’este faz barra o ribeirão do Servo, fig. 6 no mappa, e que
d’esta se tire uma linha a rumo de noroeste 4; a norte até encontrar o ribeirão
Patriarcha, fig. 17, e por este abaixo até a sua barra no rio Preto, e pelo sul
o rio Parayba desmembrado assim aquelle districto dos d’esta cidade, S. João
do Príncipe e Rezende, o que se torna mui vantajoso aos povos d’aquelles sertões,
pela grande longitude em que estejam da capital do districto. V. m., porém,
mandará o que fôr servido. — Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1 821.— O
ouvidor da comarca, Joaquim José de Queiroz”.
1822 - O escritor padre
Walsh, passando por Valença, testemunhou a conclusão das obras da igreja,
feita de pedra e cal, e notara certo retraimento no desenvolvimento da Aldeia;
considerava, ainda, que, se tinha progredido de 1818 a 1822, ficara depois
estacionada, atribuindo-se isso às desvantagens de sua situação geográfica
e localização.
1823 - O desembargador
da Coroa Imperial, emitindo seu parecer sobre as considerações do ouvidor da
Comarca, manifestou-se nos seguintes têrmos:
Conformo-me
com a informação e parecer do ouvidor da comarca para que tenha logar a erecção
da aldêa de Valença em villa com a denominação de villa de Valença, e o
termo designado na mesma informação, ficando desde logo separados d’aquelles
outros a que pertenciam os respectivos territorios, que constituem o mencionado
termo, junctamente com todas as rendas que lhes são pertencentes: dignando-se
s. m. conceder mais para patrimonio da dita villa duas sesmarias de meia
legoa em quadro, conjunctas ou separadas (aonde houver), para serem aforadas em
pequenas porções e em phateosim perpetuo na forma da lei de 23 de Julho de
1766, e ordenar tambem que sejam creados para a mesma villa os juizes ordinarios
e dos orphãos, vereadores, procurador da Camara, almotacéis e escrivães
respectivos, na fórma praticada na creação que de outras se tem feito e
consta dos alvarás das suas creações.
O que
visto,
Parece a mesa o mesmo que ao
ministro informante e ao desembargador procurador da corôa, soberania e
fazenda nacional com os quaes se conforma.
V. m. imperial, porém,
resolverá o que houver por bem.
Rio de Janeiro, 13 de
Janeiro de 1823. -— Monsenhor Miranda, Canto, Veloso, Costa.
Foram votos desembargador
monsenhor Almeida e Antonio Felippe Soares de
Andrade de Brederode.
Despacho: —
Como parece. Paço, 3 de Fevereiro de 1823. — Com a rubrica do imperador dom
Pedro 1. — José Bonifácio de Andrada e Silva.”
(A fls. 543 e v, da Revista do Instituto Histórico e Geográfico do
Brasil”).
São do seguinte teor os termos do
traslado do Alvará de Criação da Vila de Valença:
— “Eu, o Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, faço
saber aos que este alvará virem que, constando na minha imperial presença, á
vista da informação do anterior Ouvidor da Camara do Rio de Janeiro, que me
foi presente, em consulta da Mexa do Desembargo do Paço, a necessidade que
havia da erecção de huma Vílla na Aldêa de Valença, pela capacidade e
proporções do seu local e população da Freguezia, em que se achavão
situadas mais de 70 fazendas, sendo até mesmo mui conveniente para a civilização
dos Indíos que se deverião chamar á competente Diretoria, segundo os limites
que apontava o mesmo Ouvidor da Comarca sobre o que tudo foi ouvido o
Desembargador Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional: houve por bem,
conformando-me com o parecer da dita consulta, por minha imediata resolução de
3 de Fevereiro do corrente anno, erigir em Villa a referida Aldêa de Valença
com a denominação de Villa de Valença. — cujo terreno chegará pela margem esquerda do rio Paraiba até o ponto em
que nesta faz barra o ribeirão do Servo, tirando-se da mesma barra uma linha a
rumo de Noroeste, quarta a Norte, até encontrar o ribeirão Patriarcha; e por
este abaixo até a sua barra no rio Preto, cuja linha ficará divisória por
Oeste; por Leste a Freguezia da Parayba. desmembrada assim aquele Distrito dos
desta Côrte, e Villas de S. João do Princípe e Rezende com todos os
respectivos rendimentos que devem pertencer á Villa novamente creada, para cujo
governo haverão nela 2 Juizes Ordinários, 1 dos Orphãos, 3 Vereadores, 1
Procurador do Conselho e 2 Juizes Almotacéis, e bem assim 2 officios dc Tabelião
do Publico, Judicial e Notas, 1 Alcaide e o Escrivão do seu cargo, ficando
anexos ao officio do primeiro Tabelião os de Escrivão da Câmara, Almotaceria
e Sisa, e ao de segundo Tabelião o de Escrivão dos Orphãos; e todos servirão
os seus empregos na forma das leis e regimentos que lhes são respectivos.
Afim de prover a dita nova Villa de rendimentos suffícíentes por satisfação
dos encargos publicos, houve outrosim por bem que se lhe concedesse para seu
patrimônio 2 sesmarias de meia legoa em quadro, conjunctas, ou separadas.
aonde as houver, devolutas, para serem aforados em pequenas porções, e em
fateosim perpétuo, e com o laudemio da lei na forma do alvará de 23 de Julho
de 1766. E ficará gosando das prerogativas, previlégios e franquezas que são
concedidas ás demais Villas deste Imperio. E far-se-ha levantar Pelourinho,
Casas da Câmari e Cadeia, e as officinas do Conselho, as quaes o Ministro, que
for encarregado do levantamento da dita nova Villa, efetuará debaixo das ordens
da Meza de Desembargo do Paço, e á custa dos moradores da mesma Villa a seu
termo: fazendo-se as competentes posturas a prol do bem comum que virá a
confirmar a sobredita Meza. Pelo que mando,
etc. Dado no Rio de Janeiro, aos 17 de Outubro
de 1823, 20 da Independência e do Imperio. — Imperador com guarda. — Com os registros competentes.”
Augusto de Saint Hilaire, considerando a transformação
de simples povoado, escreveu, relativamente à vila de Valença, em suas Viagens
pela Provincia do Rio de Janeiro: — “Em relação
particularmente a Valença, não sei dizer si a transformação da aldeia em
vila foi justificada pela distância da autoridade judiciária a que antes
estava sujeita, por dificuldades de comunicação ou outra qualquer circunstância;
mas, o certo é que não se justifica nem pela importância da população, que
se estabeleceu nas margens do caminho, nem pela do próprio povoado, ao qual,
na verdade, é ridículo dar o nome de vila. Além disso, si fosse necessário
existir uma vila nesta região, parece que não seria em Valença, lugar
afastado dos rios e um dos mais tristes que vi na Província do Rio de Janeiro.
A nova vila deveria ter sido fundada à margem do Paraíba, em local em que seu
curso não fosse rápido; uma igreja e a isenção dos direitos de portagem
atrairiam o povoamento.”
Há,
sem dúvida, algum fundamento nas considerações do escritor francês, pois
sabe-se que antes se cogitou da instalação da vila de Valença no local onde
hoje se assenta a sede do 29 distrito, em Desengano (Barão de Juparanã), em
virtude de sua situação topográfica, à margem do rio Paraíba, e da
facilidade de comunicação rápida com os grandes centros.
1825 - Só em 1825 a
capela-mor da igreja Matriz ficou devidamente coberta e assoalhada, graças à
subscrição realizada entre fazendeiros e moradores da Vila, organizada pelo
Vigário e pelo major Custódio Ferreira Leite (Barão de Aiuruoca). Dessa data
em diante, iniciou-se nela a celebração dos ofícios religiosos, tendo-se
nessa ocasião, construido, à frente da referida capela, um alpendre que servia
para abrigar os fiéis, em virtude da diminuta capacidade do pequeno templo.
1826 - Criada a Vila de
Valença, tomaram-se imediatas providências no sentido de ser ali levantado o
pelourinho, considerado como o símbolo da implantação da autoridade. Logo após
a elevacão da Vila, o desembargador ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro
abriu uma subscrição popular para a compra de um edifício que se destinasse
à realização das sessões da Câmara, bem como à Cadeia Pública.
Com
a presença do ouvidor Antônio Pereira Barreto Pedroso e do meirinho geral José
Ferreira Lima, cercados de autoridades e altas personagens da Vila e inúmeros
representantes do clero, da nobrezã e do povo, todos convidados por edital,
inaugurava-se, na Vila, no dia 10 de novembro, o monumento denominado
“pelourinho”, sustentando as competentes insígnias da jurisdição, a cujas
solenidades ressoaram, por três vezes, vivas a Sua Majestade e à Nação.
Entre entusiásticas aclamações do povo, o Ministro, que então se
encontrava vestido com a sua toga, galgava os degraus da pequena escada que dava
acesso ao “pelourinho”, levantado em uma das praças centrais da Vila, o
qual, após prolongada salva de palmas, declarava solenemente inaugurada a
Vila de Valença. O ato terminou com uma pequena alocução e vivas ao Imperador.
O escrivão da Ouvidoria e Correição, Manoel Fernandes Coelho, lavrou
uma ata registrando o acontecimento. O “pelourinho” era constituído de
uma coluna, geralmente feita de pedra ou de tijolos, guarnecida por
umas argolas de metal, destinadas a sustentar, firmemente atado, o corpo dos
criminosos, quase sempre escravos, que eram conduzidos de mãos amarradas, e,
em praça pública, expostos à ígnomínia e castigados com açoites. O
“pelourinho” da vila de Valença - dizem os antigos moradores - se achava
instalado no local onde hoje se ergue a igreja Presbiteriana, à sombra de uma
frondosa e centenária figueira que, um dia, pôs por terra o machado
destruidor... Nas fazendas de maior movimento era comum a existência de
“pelourinhos particulares”, construidos às expensas dos próprios
fazendeiros. Segundo velha versão, o “pelourinho” de Valença já tinha
sido destruido, muito antes do advento da República, pela furiosa reação
popular.
— E sob os açoites, os escravos
“sofriam a
humilhação
dos seus Senhores...” (Des.
de Joaquim Alves)
-
Instalada que foi a Vila de Valença, verificou-se, em 12
de novembro, a primeira sessão da Câmara, a qual teve lugar, na Vila, na residência
do ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro, Antônio Barreto Pereira Pedroso, fato
esse ocorrido em virtude da falta de casa própria. Aí, depois de preparados
os pelouros, com todos os requisitos legais, em presença dos representantes do
clero, da nobreza e do povo em geral, foram eles, em número de três, metidos
dentro de um saquinho de sêda, de onde, por um menino, foi tirado um dos
pelouros, que, aberto em público, acusava o seguinte resultado da eleição de
autoridades para o exercicio de 1827: para Juizes Ordinários — capitão-mor
Custódio Ferreira Leite e José Tomaz de Aquino Cabral, e, para Juiz de órfãos
— capitão Bernardo Vieira Machado; para vereadores — capitão José
Pereira dos Santos, Joaquim Marques da Silva e Antônio Luiz Arêas; e, para
procurador da Câmara — Romão Pinheiro de Lacerda, aos quais foi
“deferido, pelo Ministro, o juramento dos Santos Evangelhos — de bem e
verdadeiramente servirem aos cargos para os quais foram eleitos e legalmente
empossados.” Denominavam-se pelouros pequeninas
bolas ocas, feitas de cera, em cujo interior colocavam-se pequenos pedaços de
papel com os nomes dos candidatos, dos quais, então, se fazia a escolha para
Juizes Ordinários e de Órfãos etc., representando tais bolas o mesmo papel
das conhecidas cédulas eleitorais.
1827 - Por proposta do
procurador da Câmara, ficou deliberado, em 17 de janeiro, que se tomassem todas
as providências que se faziam necessárias para a compra de móveis, objetos
e adornos, imprescindíveis ao funcionamento das sessões. Deliberou-se também
que se alugasse, provisoriamente, uma casa, a Manoel José da Costa Viana, pela
importância de 40$000 anuais, para a devida instalação da Câmara. Esse prédio,
o primeiro adaptado ao serviço da Câmara, é o mesmo existente, ainda hoje,
à Praça da Bandeira. Assobradado, êsse edifício tinha, nessa ocasião,
dois sótãos, que foram demolidos em 1909.
Primeiro
edifício em que funcionou a Câmara
Municipal, sito à praça da Bandeira.
Em 24 de março desse mesmo ano a Câmara aprovava a nomeação de
Cândido
Simões de Almeida, ourives, morador da Vila, para o cargo de avaliador de ouro,
prata e pedras preciosas.
— Considerando-se que a criação
da Vila de Valença era muito recente, e, por isso mesmo, não possuia ainda
fundos nem emolumentos, isto é, recursos indispensáveis às despesas, a Câmara
resolveu dirigir-se à Secretaria dos Negócios do Império, solicitando a
sesmaria de légua em quadra que fora doada aos índios de Conservatória, por
D. João VI, a fim de que passasse a fazer parte do patrimônio da Câmara,
ficando, assim, a Vila de Valença com probabilidades de tornar-se
economicamente opulenta e populosa.
Em
21 de abril do mesmo ano, por proposta do Juiz José Tomaz de Aquino Cabral,
deliberou a Câmara se oficiasse ao sub-diretor dos índios de Conservatória,
informando-o da representação que fizera sobre ficarem pertencendo os
aforamentos
e as terras demarcadas ao patrimônio municipal. Nessa mesma ocasião, foram
nomeados Inácio de Souza Werneck e Reginaldo de Souza Werneck, descendentes
do desbravador Inácio de Souza Werneck, para os cargos de armadores com a função
de dar alinhamento aos edifícios que se construissem dentro da Vila.
—
Na sessão de 24 de novembro, resolveu a Câmara, à vista das constantes
queixas do povo sôbre a falta de carne, que se verificava na Vila, tomar enérgicas
providências contra o abuso do preço acima de dois vintens a libra, embora o
gado se apresentasse, raramente, com preços elevados.
—
A 8 de dezembro, feriu-se a segunda eleição para a renovacão dos mandatos,
na Câmara, cuja solenidade se processou com a presença do juiz, dos vereadores,
bem como da nobreza, do clero e do povo. Pelo processo já descrito, um menino
sorteou um pelouro que acusou o seguinte resultado, para o exercício de 1828:
para a constituição da Câmara: Juizes — Sargento-mor Manoel Gomes França e
capitão Anastácio Leite Ribeiro; para Juiz de Órfãos — capitão Francisco
Joaquim Arêas; para vereadores — capitão Carlos Coelho da Silva Brandão,
José Infante da Silva Loureiro e Joaquim Bernardes Guimarães; e, para
procurador
da Câmara — capitão Manoel José da Costa Viana.
—
Por essa ocasião ainda existiam aldeiados e dispersos, pelo território municipal,
cêrca de 1.400 selvagens, subordinados à inspeção do ouvidor da Comarca do
Rio de Janeiro e do diretor dos índios Miguel Rodrigues da Costa.
Com
a promulgação do Código de Processo passaram os índios a ser inspecionados
pelos juizes de órfãos e curadores, até que, por lei geral, lhes foram
destinadas outras autoridades.
1828 - Em 23 de
dezembro, um fato importante preocupava e agitava os vereadores: era a questão
da aquisição definitiva de um prédio onde pudesse instalar-se cômoda e
decentemente a Câmara. A êsse tempo, o capitão-mor Custódio Ferreira Leite
corria uma subscrição para tal fim. Cogitou-se da compra de uma casa de
propriedade do capitão-mor Manoei do Vale Amado, onde se instalariam a Câmara
e a Cadeia. Para isso, foram nomeados avaliadores do imóvel Inácío de Souza
Werneck e Amaro Simão.
—
O escritor padre Walsh, descrevendo suas viagens por Valença, em 1828, declara
que “era a primeira coleção de casas que lhe apareceu desde o Rio”. A
respeito dêsse registro, Taunay escreve : — “Este depoimento
mostra que a Vila era mais considerável então do que a sua futura rival de além
Paraíba: Vassouras”. Rodolfo Garcia,
comentando sobre a Vila de Valença, consigna: “Consistia a Vila de cinquenta a sessenta casas, com uma igreja, tudo
edificado sem a menor regularidade, numa encosta de colina. À base desta,
notava-se uma estalagem de aspecto confortável. Nela havia uma sala de
jantar, asseiada, com cadeiras patrioticamente pintadas de verde e amarelo, uma
mesa recoberta por oleado, adornada de espelhos e com cortinas às janelas.
Pasmoso naquelas alturas!”