Valença de Ontem e de Hoje

CAPÍTULO 3 

VALENÇA VILA 

(1801-1857)

   Neste capítulo estão enunciados, em síntese, por ordem cronológica, os fatos e   empreendimentos mais importantes verificados em Valença, quando ainda Vila. 

PARTE 1 (1801 a 1828)

 CLICAR SOBRE OS ANOS:

1801  - A CRIAÇÃO DA VILA DE VALENÇA

         1803   - NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO CAPELÃO

1812   - AUTORIZAÇÃO PARA EREÇÃO DE UM TEMPLO

 

1813   - LIMITES DA NOVA PARÓQUIA

 

1817   - NOMEAÇÃO DE UM NOVO PÁROCO

 

1820   - CAPELA DOS INDIOS

 

1821   - CRIAÇÃO E EREÇÃO DE UMA VILA DA ALDEIA DE VALENÇA

 

1822   - INFORMAÇÕES DO PADRE WALSH SOBRE A IGREJA LOCAL

 

1823   - PARECER DO DESEMBARGADOR DA COROA IMPERIALSOBRE A CRIAÇÃO DA VILA DE VALENÇA             - ALVARÁ DA CRIAÇÃO DA VILA DE VALENÇA IMPRESSÕES DE SAINT HILAIRE.

 

1825   - INICIO DA CELEBRAÇÃO DOS OFICIOS RELIGIOSOS NA VILA

 

1826   - INSTALAÇÃO DA AUTORIDADE E DO PELOURINHO NA VILA

            - A PRIMEIRA SESSÃO DA CÂMARA PROVISÓRIA

 

1827   - INSTALAÇÃO OFICIAL DA CÂMARA PROVISÓRIA .

                - NOMEAÇÃO DO AVALIADOR DE OURO

 - A SESMARIA DE CONSERVATÓRIA PARA AVALIAÇÃO DA CÂMARA

- A FALTA DE CARNE NA VILA

- RENOVAÇÃO DE MANDATOS NA CÂMARA

- O NÚMERO RESTANTE DE SELVAGENS NO TERRITÓRIO DE VALENÇA

 

1828   - PLANEJAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE UM PRÉDIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL

             - IMPRESSÕES DO PADRE WALSH SOBRE A VILA

 

 

1801 - A Aldeia da Freguezia de Valença estavam destinadas para Vila dos Índios Coroados por ordem régia de 25 de agôsto de 1801, conforme se enuncia no decreto de 26 de março de 1819. Em virtude da Ordem Régia de 7 de março de 1800, o vice-rei Luiz de Vasconcelos incumbiu, em 1801, o prestigioso fazendeiro José Rodrigues da Cruz, proprietário da fazenda Pau Grande, de proceder à civilização dos índios da Aldeia de Valença, promovendo o seu povoamento.

 

  1803 - O vice-rei Dom Fernando José de Portugal, pela Portaria de 5 de fevereiro de 1803, nomeou, para o cargo de Capelão, o padre Manoel Gomes Leal, tendo-lhe o bispo Dom José Joaquim Justiniano conferido, por despacho de 2 de março dêsse mesmo ano, a jurisdição necessária para construir e benzer a capela e cemitério. Ao povoado, então fundado por José Rodrigues da Cruz, foi dado o título de Aldeia de Nossa Senhora da Glória de Valença.

 

  1812 - Pela Provisão de 23 de janeiro de 1812, foi concedida ao capelão Gomes a faculdade para levantar ali um templo, em honra a Nossa Senhora da Glória (atual Catedral).

 

1813 - Ante a necessidade de uma Freguesia, o bispo Dom José Caetano, pela Provisão de 15 de agosto de 1813, criou uma nova Paróquia, dando-lhe os limites desde o rio Paraíba até ao Preto e desde a então freguesia de Santana do Piraí até à de Nossa Senhora da Conceição de S. Pedro e S. Paulo na Paraíba Velha.

 

1817 - Nesse ano foi nomeado, para as funções de pároco efetivo da povoação, o padre Joaquim Cláudio de Mendonça, em virtude de haver falecido Gomes Leal — o fundador da Paróquia.

 

        1820 - Em substituição à capela dos índios, já descrita anteriormente, deu-se início, em princípios do ano de 1820, à construção, em pedra e cal, da capela-mor da nova igreja Matriz, de que era, então, primeiro vigário o padre Joaquim Cláudio de Mendonça. Pela decisão régia de 19 de agôsto desse mesmo ano, elevou-se a igreja de Nossa Senhora da Glória de Valença à categoria de Paróquia. Sob a influência do referido vigário e do major Custódio Ferreira Leite, mais tarde Barão de Aiuruoca, promoveu-se uma subscrição, entre os fazendeiros e moradores da Freguesia, em favor da construção da capela-mor.

 

1821 - Em observância à régia provisão de 8 dde julho de 1819, o então ouvidor da  Comarca do Rio de Janeiro, Joaquim José de Queiroz, informava a Sua Majestade, em 23 de janeiro, sôbre as providências consideradas necessárias à criação e erecção de uma vila na Aldeia de Valença. Declarava o referido ouvidor que se tinha inteirado, com o diretor dos índios, da capacidade e população da Freguesia; de que, na Aldeia, havia 45 moradores e, na Freguesia, 1.971 habitantes, com setenta e muitas fazendas e de que havia necessidade inadiável de chamar-se ao aldeiamento muitos indígenas, que se tinham afastado para o oeste da Freguesia. Como pelo alvará de 1820, passou a Freguesia de Paraíba a pertencer à nova vila de Pati do Alferes, e o termo de Valença ficava, por isso, muito limitado, era conveniente se incorporassem, imediatamente, ao aludido têrmo, os índios dispersos, estendendo-o além daquela freguesia, aliás com grande proveito para os habitantes daqueles sertões, dada a distância em que se achavam. Tais informações, acompanhadas de documentos, subiram a Sua Majestade, e, em seguida, deu-se vista ao desembargador da Corôa.

                   Eis a informação do ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro:

“Manda-me v. m. informar com as noções necessarías a creação e erecção de uma villa na aldêa de Valença. E em observancia da regia provisão de 8 de Julho de 1819 e decreto de 26 de Março, offíciei ao director dos indios da dita aldêa para me informar da sua capacidade e população da freguezia e pela sua resposta e mappas n. 1 e 2 se vê ter a aldêa 45 moradores e a freguezia 1.971 habitantes com setenta e tantas fazendas, e tomando proximamente informação pessoalmente do dito director e outras pessoas, conheci haverem muitos indios para oeste da freguezia que deveriam chamar-se á directoria d’aquella aldêa, e por isso ordenei áquele directa fosse examinar e me informasse com um mappa circumstanciado; ao que satisfez em n. 3 e 4. Como pelo alvará de 4 de Setembro de 1820 vem a freguezia da Parayba a pertencer á nova villa do Paty do Alferes, e o termo de Valença ficaria muito limitado e por outra parte convem incorporar n’este o mais possivel os indios termo além ela freguezia, e por isso me parece que este chegue pela margem esquerda do rio dispersos pelos sertões da parte do oeste, será conveniente que para esta se estenda aquelle termo alem da Freguezia, e por isso, me parece que este chegue pela margem esquerda do rio Parayba até o ponto em que n’este faz barra o ribeirão do Servo, fig. 6 no mappa, e que d’esta se tire uma linha a rumo de noroeste 4; a norte até encontrar o ribeirão Patriarcha, fig. 17, e por este abaixo até a sua barra no rio Preto, e pelo sul o rio Parayba desmembrado assim aquelle districto dos d’esta cidade, S. João do Príncipe e Rezende, o que se torna mui vantajoso aos povos d’aquelles sertões, pela grande longitude em que estejam da capital do districto. V. m., porém, mandará o que fôr servido. — Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1 821.— O ouvidor da comarca, Joaquim José de Queiroz”.

 

1822 - O escritor padre Walsh, passando por Valença, testemunhou a conclusão das obras da igreja, feita de pedra e cal, e notara certo retraimento no desenvolvimento da Aldeia; considerava, ainda, que, se tinha progredido de 1818 a 1822, ficara depois estacionada, atribuindo-se isso às desvantagens de sua situação geográfica e localização.

 

1823 - O desembargador da Coroa Imperial, emitindo seu parecer sobre as considerações do ouvidor da Comarca, manifestou-se nos seguintes têrmos:

Conformo-me com a informação e parecer do ouvidor da comarca para que tenha logar a erecção da aldêa de Valença em villa com a denominação de villa de Valença, e o termo designado na mesma informação, ficando desde logo separados d’aquelles outros a que pertenciam os respectivos territorios, que constituem o mencionado termo, junctamente com todas as rendas que lhes são pertencentes: dignando-se s. m. conceder mais para patrimonio da dita villa duas sesmarias de meia legoa em quadro, conjunctas ou separadas (aonde houver), para serem aforadas em pequenas porções e em phateosim perpetuo na forma da lei de 23 de Julho de 1766, e ordenar tambem que sejam creados para a mesma villa os juizes ordinarios e dos orphãos, vereadores, procurador da Camara, almotacéis e escrivães respectivos, na fórma praticada na creação que de outras se tem feito e consta dos alvarás das suas creações.

O que visto,

Parece a mesa o mesmo que ao ministro informante e ao desembargador procurador da corôa, soberania e fazenda nacional com os quaes se conforma.

V. m. imperial, porém, resolverá o que houver por bem.

Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1823. -— Monsenhor Miranda, Canto, Veloso, Costa.

 

Foram votos desembargador monsenhor Almeida e Antonio Felippe Soares de

Andrade de Brederode.

Despacho: — Como parece. Paço, 3 de Fevereiro de 1823. — Com a rubrica do imperador dom Pedro 1. — José Bonifácio de Andrada e Silva.”

 (A fls. 543 e v, da Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil”).

São do seguinte teor os termos do traslado do Alvará de Criação da Vila de Valença:

  “Eu, o Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, faço saber aos que este alvará virem que, constando na minha imperial presença, á vista da informação do anterior Ouvidor da Camara do Rio de Janeiro, que me foi presente, em consulta da Mexa do Desembargo do Paço, a necessidade que havia da erecção de huma Vílla na Aldêa de Valença, pela capacidade e proporções do seu local e população da Freguezia, em que se achavão situadas mais de 70 fazendas, sendo até mesmo mui conveniente para a civilização dos Indíos que se deverião chamar á competente Diretoria, segundo os limites que apontava o mesmo Ouvidor da Comarca sobre o que tudo foi ouvido o Desembargador Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional: houve por bem, conformando-me com o parecer da dita consulta, por minha imediata resolução de 3 de Fevereiro do corrente anno, erigir em Villa a referida Aldêa de Valença com a denominação de Villa de Valença. cujo terreno chegará pela margem esquerda do rio Paraiba até o ponto em que nesta faz barra o ribeirão do Servo, tirando-se da mesma barra uma linha a rumo de Noroeste, quarta a Norte, até encontrar o ribeirão Patriarcha; e por este abaixo até a sua barra no rio Preto, cuja linha ficará divisória por Oeste; por Leste a Freguezia da Parayba. desmembrada assim aquele Distrito dos desta Côrte, e Villas de S. João do Princípe e Rezende com todos os respectivos rendimentos que devem pertencer á Villa novamente creada, para cujo governo haverão nela 2 Juizes Ordinários, 1 dos Orphãos, 3 Vereadores, 1 Procurador do Conselho e 2 Juizes Almotacéis, e bem assim 2 officios dc Tabelião do Publico, Judicial e Notas, 1 Alcaide e o Escrivão do seu cargo, ficando anexos ao officio do primeiro Tabelião os de Escrivão da Câmara, Almotaceria e Sisa, e ao de segundo Tabelião o de Escrivão dos Orphãos; e todos servirão os seus empregos na forma das leis e regimentos que lhes são res­pectivos. Afim de prover a dita nova Villa de rendimentos suffícíentes por satisfação dos encargos publicos, houve outrosim por bem que se lhe concedesse para seu patrimônio 2 sesmarias de meia legoa em quadro, conjunctas, ou separadas. aonde as houver, devolutas, para serem aforados em pequenas porções, e em fateosim perpétuo, e com o laudemio da lei na forma do alvará de 23 de Julho de 1766. E ficará gosando das prerogativas, previlégios e franquezas que são concedidas ás demais Villas deste Imperio. E far-se-ha levantar Pelourinho, Casas da Câmari e Cadeia, e as officinas do Conselho, as quaes o Ministro, que for encarregado do levantamento da dita nova Villa, efetuará debaixo das ordens da Meza de Desembargo do Paço, e á custa dos moradores da mesma Villa a seu termo: fazendo-se as competentes posturas a prol do bem comum que virá a confirmar a sobredita Meza. Pelo que mando, etc. Dado no Rio de Janeiro, aos 17 de Outubro de 1823, 20 da Independência e do Imperio. Imperador com guarda. Com os registros competentes.”

 

Augusto de Saint Hilaire, considerando a transformação de simples povoado, escreveu, relativamente à vila de Valença, em suas Viagens pela Provincia do Rio de Janeiro: — “Em relação particularmente a Valença, não sei dizer si a transformação da aldeia em vila foi justificada pela distância da autoridade judiciária a que antes estava sujeita, por dificuldades de comunicação ou outra qualquer circunstância; mas, o certo é que não se justifica nem pela importância da população, que se estabeleceu nas margens do caminho, nem pela do próprio povoado, ao qual, na verdade, é ridículo dar o nome de vila. Além disso, si fosse necessário existir uma vila nesta região, parece que não seria em Valença, lugar afastado dos rios e um dos mais tristes que vi na Província do Rio de Janeiro. A nova vila deveria ter sido fundada à margem do Paraíba, em local em que seu curso não fosse rápido; uma igreja e a isenção dos direitos de portagem atrairiam o povoamento.”

 

Há, sem dúvida, algum fundamento nas considerações do escritor francês, pois sabe-se que antes se cogitou da instalação da vila de Valença no local onde hoje se assenta a sede do 29 distrito, em Desengano (Barão de Juparanã), em virtude de sua situação topográfica, à margem do rio Paraíba, e da facilidade de comunicação rápida com os grandes centros.

 

1825 - Só em 1825 a capela-mor da igreja Matriz ficou devidamente coberta e assoalhada, graças à subscrição realizada entre fazendeiros e moradores da Vila, organizada pelo Vigário e pelo major Custódio Ferreira Leite (Barão de Aiuruoca). Dessa data em diante, iniciou-se nela a celebração dos ofícios religiosos, tendo-se nessa ocasião, construido, à frente da referida capela, um alpendre que servia para abrigar os fiéis, em virtude da diminuta capacidade do pequeno templo.

1826 - Criada a Vila de Valença, tomaram-se imediatas providências no sentido de ser ali levantado o pelourinho, considerado como o símbolo da implantação da autoridade. Logo após a elevacão da Vila, o desembargador ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro abriu uma subscrição popular para a compra de um edifício que se destinasse à realização das sessões da Câmara, bem como à Cadeia Pública.

 

Com a presença do ouvidor Antônio Pereira Barreto Pedroso e do meirinho geral José Ferreira Lima, cercados de autoridades e altas personagens da Vila e inúmeros representantes do clero, da nobrezã e do povo, todos convidados por edital, inaugurava-se, na Vila, no dia 10 de novembro, o monumento denominado “pelourinho”, sustentando as competentes insígnias da jurisdição, a cujas solenidades ressoaram, por três vezes, vivas a Sua Majestade e à Nação. Entre entusiásticas aclamações do povo, o Ministro, que então se encontrava vestido com a sua toga, galgava os degraus da pequena escada que dava acesso ao “pelourinho”, levantado em uma das praças centrais da Vila, o qual, após prolongada salva de palmas, declarava solenemente inaugurada a Vila de Valença. O ato terminou com uma pequena alocução e vivas ao Imperador. O escrivão da Ouvidoria e Correição, Manoel Fernandes Coelho, lavrou uma ata registrando o acontecimento. O “pelourinho” era constituído de  uma coluna, geralmente feita de pedra ou de tijolos, guarnecida por umas argolas de metal, destinadas a sustentar, firmemente atado, o corpo dos criminosos, quase sempre escravos, que eram conduzidos de mãos amarradas, e, em praça pública, expostos à ígnomínia e castigados com açoites. O “pelourinho” da vila de Valença - dizem os antigos moradores - se achava instalado no local onde hoje se ergue a igreja Presbiteriana, à sombra de uma frondosa e centenária figueira que, um dia, pôs por terra o machado destruidor... Nas fazendas de maior movimento era comum a existência de “pelourinhos particulares”, construidos às expensas dos próprios fazendeiros. Segundo velha versão, o “pelourinho” de Valença já tinha sido destruido, muito antes do advento da República, pela furiosa reação popular.  

            E sob os açoites, os escravos “sofriam a humilhação dos seus Senhores...” (Des. de Joaquim Alves)

- Instalada que foi a Vila de Valença, verificou-se, em 12 de novembro, a primeira sessão da Câmara, a qual teve lugar, na Vila, na residência do ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro, Antônio Barreto Pereira Pedroso, fato esse ocorrido em virtude da falta de casa própria. Aí, depois de preparados os pelouros, com todos os requisitos legais, em presença dos representantes do clero, da nobreza e do povo em geral, foram eles, em número de três, metidos dentro de um saquinho de sêda, de onde, por um menino, foi tirado um dos pelouros, que, aberto em público, acusava o seguinte resultado da eleição de autoridades para o exercicio de 1827: para Juizes Ordinários — capitão-mor Custódio Ferreira Leite e José Tomaz de Aquino Cabral, e, para Juiz de órfãos — capitão Bernardo Viei­ra Machado; para vereadores — capitão José Pereira dos Santos, Joaquim Marques da Silva e Antônio Luiz Arêas; e, para procurador da Câmara — Romão Pinheiro de Lacerda, aos quais foi “deferido, pelo Ministro, o juramento dos Santos Evangelhos — de bem e verdadeiramente servirem aos cargos para os quais foram eleitos e legalmente empossados.” Denominavam-se pelouros pequeninas bolas ocas, feitas de cera, em cujo interior colocavam-se pequenos pedaços de papel com os nomes dos candidatos, dos quais, então, se fazia a escolha para Juizes Ordinários e de Órfãos etc., representando tais bolas o mesmo papel das conhecidas cédulas eleitorais.

 

1827 - Por proposta do procurador da Câmara, ficou deliberado, em 17 de janeiro, que se tomassem todas as providências que se faziam necessárias para a compra de móveis, objetos e adornos, imprescindíveis ao funcionamento das sessões. Deliberou-se também que se alugasse, provisoriamente, uma casa, a Manoel José da Costa Viana, pela importância de 40$000 anuais, para a devida instalação da Câmara. Esse prédio, o primeiro adaptado ao serviço da Câmara, é o mesmo existente, ainda hoje, à Praça da Bandeira. Assobradado, êsse edifício tinha, nessa ocasião, dois sótãos, que foram demolidos em 1909.

                           

                            

                                        Primeiro edifício em que funcionou a Câmara

                                              Municipal, sito à praça da Bandeira.


           Em 24 de março desse mesmo ano a Câmara aprovava a nomeação de Cândido Simões de Almeida, ourives, morador da Vila, para o cargo de avaliador de ouro, prata e pedras preciosas.


            — Considerando-se que a criação da Vila de Valença era muito recente, e, por isso mesmo, não possuia ainda fundos nem emolumentos, isto é, recursos indispensáveis às despesas, a Câmara resolveu dirigir-se à Secretaria dos Negócios do Império, solicitando a sesmaria de légua em quadra que fora doada aos índios de Conservatória, por D. João VI, a fim de que passasse a fazer parte do patrimônio da Câmara, ficando, assim, a Vila de Valença com probabilidades de tornar-se economicamente opulenta e populosa.

 

Em 21 de abril do mesmo ano, por proposta do Juiz José Tomaz de Aquino Cabral, deliberou a Câmara se oficiasse ao sub-diretor dos índios de Conservatória, informando-o da representação que fizera sobre ficarem pertencendo os aforamentos e as terras demarcadas ao patrimônio municipal. Nessa mesma ocasião, foram nomeados Inácio de Souza Werneck e Reginaldo de Souza Werneck, descendentes do desbravador Inácio de Souza Werneck, para os cargos de armadores com a função de dar alinhamento aos edifícios que se construissem dentro da Vila.

 

— Na sessão de 24 de novembro, resolveu a Câmara, à vista das constantes queixas do povo sôbre a falta de carne, que se verificava na Vila, tomar enérgicas providências contra o abuso do preço acima de dois vintens a libra, embora o gado se apresentasse, raramente, com preços elevados.

 

— A 8 de dezembro, feriu-se a segunda eleição para a renovacão dos mandatos, na Câmara, cuja solenidade se processou com a presença do juiz, dos vereadores, bem como da nobreza, do clero e do povo. Pelo processo já descrito, um menino sorteou um pelouro que acusou o seguinte resultado, para o exercício de 1828: para a constituição da Câmara: Juizes — Sargento-mor Manoel Gomes França e capitão Anastácio Leite Ribeiro; para Juiz de Órfãos — capitão Francisco Joaquim Arêas; para vereadores — capitão Carlos Coelho da Silva Brandão, José Infante da Silva Loureiro e Joaquim Bernardes Guimarães; e, para procurador da Câmara — capitão Manoel José da Costa Viana.

 

— Por essa ocasião ainda existiam aldeiados e dispersos, pelo território municipal, cêrca de 1.400 selvagens, subordinados à inspeção do ouvidor da Comarca do Rio de Janeiro e do diretor dos índios Miguel Rodrigues da Costa.

 

Com a promulgação do Código de Processo passaram os índios a ser inspecionados pelos juizes de órfãos e curadores, até que, por lei geral, lhes foram destinadas outras autoridades.  

1828 - Em 23 de dezembro, um fato importante preocupava e agitava os vereadores: era a questão da aquisição definitiva de um prédio onde pudesse instalar-se cômoda e decentemente a Câmara. A êsse tempo, o capitão-mor Custódio Ferreira Leite corria uma subscrição para tal fim. Cogitou-se da compra de uma casa de propriedade do capitão-mor Manoei do Vale Amado, onde se instalariam a Câmara e a Cadeia. Para isso, foram nomeados avaliadores do imóvel Inácío de Souza Werneck e Amaro Simão.

 

— O escritor padre Walsh, descrevendo suas viagens por Valença, em 1828, declara que “era a primeira coleção de casas que lhe apareceu desde o Rio”. A respeito dêsse registro, Taunay escreve : — “Este depoimento mostra que a Vila era mais considerável então do que a sua futura rival de além Paraíba: Vassouras”. Rodolfo Garcia, comentando sobre a Vila de Valença, consigna: “Consistia a Vila de cinquenta a sessenta casas, com uma igreja, tudo edificado sem a menor regularidade, numa encosta de colina. À base desta, notava-se uma estalagem de aspecto confortável. Nela havia uma sala de jantar, asseiada, com cadeiras patrioticamente pintadas de verde e amarelo, uma mesa recoberta por oleado, adornada de espelhos e com cortinas às janelas. Pasmoso naquelas alturas!”

 

 

 

 

 

 

 

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