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No dia
19/12/2005 foi assinado o decreto nº 5.622 pelo
presidente do Brasil
O
deferido Decreto, esclarece as dúvidas que temos sobre
as diretrizes e normas da EaD. Os cursos oferecidos pela
EaD são realizados através, de escolas públicas ou
privadas, desde que ambas estejam "conveniadas" e
aprovados pelo MEC. Para obter um controle das aulas,
será feita uma avaliação "in locu", para melhor
avaliação e acompanhamento do curso, pela educação a
distância e pelo ministério da educação.
A educação a distância pode ser
ofertada através dos níveis e modalidades educacionais,
como a educação básica (art. 30), educação de jovens
(art.37), tendo também, educação especial, respeitados
as especificidade legais pertinentes e educação
profissional abrangendo os seguintes cursos:
Existem também
algumas atividades que devem ser realizadas
presencialmente como podemos ver no art.1 § 1º inciso I,
II, III, IV.
A Educação a Distância
abrangem os seguintes cursos e programas seqüenciais:
-
graduação;
-
especialização;
-
mestrado;
-
doutorado.
À
avaliação será feita mediante a análise do cumprimento
das atividades programadas e a realização de exames
presenciais.
Já a freqüência só poderá ser analisada na fase
presencial na parte a distância não é possível fazer
este controle (avaliação art.4, § 1 e 2, inciso I, II /
freqüência art.13, inciso III alínea d).
É
importante dizer que
os
diplomas e certificados expedidos em instituições
credenciadas e registradas terão validade somente
nacional.
Para saber mais sobre o
assunto link em decreto e obterá mais informações.
Decreto
Questionário
sobre o Decreto |