Legislação da EaD

No dia 19/12/2005 foi assinado o decreto nº 5.622 pelo presidente do Brasil

      O deferido Decreto, esclarece as dúvidas que temos sobre as diretrizes e normas da EaD. Os cursos oferecidos pela EaD são realizados através, de escolas públicas ou privadas, desde que ambas estejam "conveniadas" e aprovados pelo MEC. Para obter um controle das aulas, será feita uma avaliação "in locu", para melhor avaliação e acompanhamento do curso, pela educação a distância e pelo ministério da educação.

    A educação a distância pode ser ofertada através dos níveis e modalidades educacionais, como a educação básica (art. 30), educação de jovens (art.37), tendo também, educação especial, respeitados as especificidade legais pertinentes e educação profissional abrangendo os seguintes cursos:

  •  técnicos do nível médio;

  • tecnólogos do nível superior;

  • educação superior.

     Existem também algumas atividades que devem ser realizadas presencialmente como podemos ver no art.1 § 1º inciso I, II, III, IV.

     A Educação a Distância abrangem os seguintes cursos e programas seqüenciais:

  •  graduação;

  • especialização;

  • mestrado;

  • doutorado.  

     À avaliação será feita mediante a análise do cumprimento das atividades programadas e a realização de exames presenciais.

     Já a freqüência só poderá ser analisada na fase presencial na parte a distância não é possível fazer este controle (avaliação art.4, § 1 e 2, inciso I, II / freqüência art.13, inciso III alínea d).

    É importante dizer que os diplomas e certificados expedidos em instituições credenciadas e registradas terão validade somente nacional.

   Para saber mais sobre o assunto link em decreto e obterá mais informações.

Decreto

Questionário sobre o Decreto

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