Estatuto da  Liga de Cirurgia Pl�stica da  Faculdade de Ci�ncias M�dicas de Santos Departamento Cient�fico do D.A.A.V.C.

Disciplina de Anatomia da F.C.M.S.
Disciplina de T�cnica Cir�rgica da F.C.M.S.
Disciplina de Cirurgia Pl�stica da F.C.M.S.
Servi�o de Cirurgia Pl�stica da Santa Casa Miseric�rdia de Santos            

T�tulo I Cap�tulo �nico  -  Defini��o  Art. 1o - A  Liga de Cirurgia Pl�stica da Faculdade de Ci�ncias M�dicas de Santos consiste num grupo de acad�micos  que visam aprofundar-se nos conceitos de cirurgia pl�stica de um modo geral, al�m de promover e organizar trabalhos junto � comunidade.  

T�tulo II Cap�tulo �nico  -  Dos Objetivos  Art. 2o - Fica estabelecido que a Liga de Cirurgia Pl�stica tem como Objetivos Gerais reunir acad�micos do 2� ao 6� ano da F.C.M.S. , assim como residentes de cirurgia geral e cirurgia pl�stica, com o intuito de prepar�-los para a realidade da Cirurgia Pl�stica dentro e fora da faculdade, estimulando a pesquisa cient�fica, realizando jornadas e cursos sobre cirurgia pl�stica, prestando servi�os � comunidade, e colaborando com o atendimento de Cirurgia Pl�stica do Hospital Guilherme �lvaro e Santa Casa  Miseric�rdia de Santos . 

Art. 3o - Fica estabelecido que a Liga de Cirurgia Pl�stica tem como Objetivos Espec�ficos : a) Conhecer a especialidade atrav�s de estudos e pesquisas; b) Realizar anualmente a Jornada Acad�mica de Cirurgia Pl�stica da Baixada Santista; c) Realizar outros cursos e palestras ligados � �rea de cirurgia em geral; d) Participar das atividades de cirurgia pl�stica do H.G.A. e Santa Casa de Miseric�rdia de Santos; e) Realizar no m�nimo de 2 trabalhos cient�ficos por ano; f) Prestar servi�os � comunidade da Baixada Santista;   T�tulo III Cap�tulo �nico  -  Da Composi��o 

Art. 4o - A Liga de Cirurgia Pl�stica ser� composta por uma Coordenadoria, uma Diretoria Executiva, um Conselho Orientador de Acad�micos.
Par�grafo 1o - A Coordenadoria dever� ser representada por um M�dico Professor da Faculdade de Ci�ncias M�dicas de Santos.
Par�grafo 2o - A Diretoria Executiva ser� composta por um presidente, um vice-presidente, um diretor geral, um diretor financeiro, um diretor de markting e um secret�rio. Estes ser�o acad�micos da F.C.M.S. integrantes da Liga de Cirurgia Pl�stica.
Par�grafo 3o - O Conselho Orientador ser� constitu�do por: a) um professor m�dico da Cadeira de Cirurgia Pl�stica; b) um professor m�dico da Cadeira de Anatomia; c) um professor m�dico da Cadeira de T�cnica Cir�rgica; d) m�dicos residentes de cirurgia pl�stica de santos.
Par�grafo 4o - Participar�o da Liga de Cirurgia Pl�stica Acad�micos do 2� ao 6� ano da Faculdade de Ci�ncias M�dicas de Santos, m�dicos residentes de cirurgia pl�stica e cirurgi�es pl�sticos em geral que possam contribuir para o engrandecimentos desta liga . 

T�tulo IV Cap�tulo �nico  -  Do Funcionamento 

Art. 5o - A Liga de Cirurgia Pl�stica funcionar� junto ao Diret�rio Acad�mico Arnaldo Vieira de Carvalho reunindo-se semanalmente para realiza��o de uma reuni�o ordin�ria e apresenta��o de uma aula te�rica sobre cirurgia pl�stica , trabalhos realizados pela liga ou discuss�o de um caso cl�nico .
Par�grafo �nico - Participar�o das aulas integrantes da Liga de Cirurgia Pl�stica e convidados.  
T�tulo V Cap�tulo �nico  -  Dos Cargos Eletivos

Art. 6o - A Diretoria Executiva ter� gest�o de 1 ano, com ressalva ao Art. 14o. A

rt. 7o - A Diretoria Executiva ser� eleita dentre os acad�micos do curso m�dico da F.C.M.S. integrantes da Liga.
Par�grafo �nico - A elei��o ocorrer� pelo voto direto secreto, por maioria simples entre todos os integrantes da Liga.  
T�tulo VI Cap�tulo �nico  -  Das Inscri��es 

Art. 8o - Para integrar-se � Liga os alunos da F.C.M.S dever�o fazer uma prova te�rica e submeter-se a uma entrevista realizada pela Coordenadoria e Diretoria Executiva da Liga, a qual decidir� a aprova��o ou reprova��o do candidato.  
T�tulo VII Cap�tulo �nico  -  Dos Direitos e Deveres

Art. 9o - A Diretoria Executiva tem o dever de orientar e responder pelos assuntos de interesse da Liga, representar os acad�micos integrantes da mesma frente a Coordenadoria ou outras entidades importantes e coordenar diretamente as fun��es dos acad�micos integrantes.

Art10o - O Acad�mico integrante da Liga ter� o dever de comparecer em pelo menos 75% das atividades da Liga no m�s e dever� fazer 1 trabalho de revis�o bibliogr�fica por ano. Caso este art. n�o seja respeitado, o aluno poder� ser desligado da liga, conforme decis�o da Diretoria Executiva.

Art. 11o - Os membros da Diretoria Executiva bem como os Acad�micos integrantes da Liga ter�o direito de participar de todas as atividades citadas no Art. 3o deste presente estatuto, salvo a atividade do item "d" aos segundo anistas. T�tulo VIII Cap�tulo �nico  -  Das San��es Disciplinares 

Art. 12o - Os Acad�micos que n�o cumprirem com seus deveres e obriga��es ou colocar em risco o bom funcionamento da Liga de Cirurgia Pl�stica estar�o sujeitos a: a) advert�ncia b) suspens�o c) desligamento Par�grafo �nico - As san��es ser�o aplicadas mediante decis�o tomada pela Diretoria Executiva da Liga de Cirurgia Pl�stica.   T�tulo IX Cap�tulo �nico  -  Das Altera��es Estatut�rias 

Art13o - Qualquer proposta de modifica��o do presente estatuto dever� passar pelas seguintes etapas:  1�) Avalia��o da Diretoria Executiva; 2�) Avalia��o dos Fundadores; 3�) Vota��o dos membros da Liga de Cirurgia Pl�stica;   T�tulo X Cap�tulo �nico  -  Dos Fundadores 

Art. 14o - Compor�o a primeira Diretoria Executiva da Liga de Cirurgia Pl�stica, sendo sua gest�o de dois anos, excepcionalmente, para organizar os afazeres iniciais da Liga. Par�grafo �nico - Ter�o o direito de intervir diretamente sobre a Diretoria Executiva e Coordenadoria da Liga caso ocorra qualquer atitude ou atividade que n�o condiga com os objetivos b�sicos iniciais da mesma em qualquer ano do seu funcionamento.

Art. 15o - A Liga de Cirurgia Pl�stica da FCMS, passar� a funcionar a partir de hoje, dia 26 de abril de 1995 ,de acordo com este estatuto , n�o podendo destoar do estatuto deste diret�rio sendo reconhecido como �rg�o oficial da FCMS atrav�s do Diret�rio  Acad�mico "Arnaldo Vieira de Carvalho " , tendo a permiss�o legal , para fins jur�dicos , a utiliza��o de seu C.G.C. de n�mero 45.062.874/0001-01 , estando isento do Imposto de Renda conforme decreto n�mero 76.188/75 .

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