Ordens Gerais
(Conjunto 2)
Ordem Geral 1: A Primeira Diretriz
Como o direito de cada esp�cie
sensciente a viver de acordo com sua evolu��o cultural normal �
considerado sagrado, nenhum membro da Frota Estelar interferir�
com o normal e saud�vel desenvolvimento de vidas e culturas
alien�genas. Tal interfer�ncia inclui introduzir conhecimento
superior, for�a ou tecnologia em um mundo cuja sociedade seja incapaz
de lidar com tais vantagens sabiamente. Nenhum membro da Frota
Estelar violar� esta diretriz, mesmo para salvar suas vidas e/ou
nave, a n�o ser se atuando para corrigir uma pr�via viola��o ou
contamina��o acidental da citada cultura. Essa diretriz precede todas
as demais considera��es, e carrega as mais altas considera��es morais.
Ordem Geral 2
Nenhum integrante da Frota
Estelar usar� de for�a desnecess�ria, coletiva ou individualmente,
contra membros da Federa��o Unida de Planetas, seus
representantes autorizados, porta-vozes, l�deres designados ou membros
de qualquer esp�cie sensciente n�o-federada, por qualquer raz�o que
seja. A exce��o � permitida se for para preservar a diretriz primeira.
Ordem Geral 3
A soberania de cada membro da
Federa��o ser� respeitada em todos os aspectos. Integrantes da
Frota Estelar devem observar todos e quaisquer estatutos, leis,
ordena��es e regras de governan�a correntemente em vigor dentro da
jurisdi��o de um planeta-membro. Transgressores de tais ordena��es
ser�o sujeitos � puni��o ou corre��o, a ser determinado pelo corpo
governante local.
Ordem Geral 4
Se estabelecido o contato com
esp�cies at� ent�o desconhecidas, sob nenhuma circunst�ncia dever�o os
integrantes da Frota Estelar, por ato ou palavra, informar, as
citadas formas de vida, que mundos al�m do seu, ou outras formas de
vida inteligentes que n�o as suas, existem fora dos limites de seu
territ�rio espacial.
Ordem Geral 5
Em casos de extrema emerg�ncia,
representantes especiais da Federa��o ser�o investidos de
poderes emergenciais para lidar com condi��o ou circunst�ncia
considerada nociva ao bem estar dos cidad�os da Federa��o.
Ordem Geral 6
O pedido de assist�ncia emergencial
de cidad�os da Federa��o demanda prioridade incondicional do
corpo da Frota Estelar. Tal pessoal dever� responder
imediatamente ao referido pedido, adiando todas as outras atividades.
Ordem Geral 7
Nenhuma nave da Frota Estelar
visitar� o planeta Talos IV, sob qualquer circunst�ncia, emerg�ncia ou
situa��o. Esta ordem suplanta a Ordem Geral 6. Qualquer transgress�o
dessa ordem geral ser� pun�vel com a pena de morte.
Ordem Geral 8
Em caso detec��o de naves de guerra
dentro do espa�o da Federa��o, e identificando-a como
pertencente a uma pot�ncia estrangeira, o comandante da nave estelar
da Federa��o dever� determinar o(s) motivo(s) da presen�a da
dita embarca��o nas redondezas. Havendo evid�ncia conclusiva de
inten��es hostis, a nave da Federa��o poder� tomar as a��es
apropriadas para salvaguardar as vidas e propriedades dos membros da
Federa��o. Em tais casos, o comandante usar� de sua prud�ncia
para decidir pela utiliza��o de for�a para desabilitar a espa�onave
hostil. Entretanto, cuidados dever�o ser tomados para evitar perdas
desnecess�rias de formas de vida senscientes.
Ordem Geral 9
Nenhum comandante de naves da
Federa��o, militar ou auxiliar, dever� conceder asilo pol�tico a
qualquer indiv�duo sem antes ter tido expressa permiss�o para tanto,
dada por representantes do governo da Federa��o.
Ordem Geral 10
Existindo testemunha ocular entre
oficiais seniores, ou semelhante evid�ncia verific�vel, que um
indiv�duo violou a Primeira Diretriz, esse ser� destitu�do de suas
responsabilidades por um representante devidamente investido pelo
governo da Federa��o e colocado imediatamente sob cust�dia. O
representante governamental tomar� essas atitudes se julg�-las
necess�rias para minimizar os resultados da viola��o.
Ordem Geral 11
Oficiais da Frota Estelar,
com o posto de capit�o ou superior, t�m plena autoridade para negociar
acordos e/ou tratados com representantes legais de planetas n�o
membros da Federa��o. Em tais circunst�ncias, o oficial atuante
carrega poderes de facto de um Embaixador Especial da
Federa��o. Todo e qualquer acordo atingido dessa maneira estar�
sujeito a aprova��o pelo Chefe de Opera��es da Frota Estelar e
pela Secretaria da Frota Estelar.
Ordem Geral 12
Oficiais da Federa��o est�o
autorizados a violar �reas da Zona Neutra, assim designadas por
tratado, somente se necess�rio ao salvamento de cidad�os da
Federa��o em condi��es de extrema emerg�ncia.
Ordem Geral 13
Ressalvadas as ordens em contr�rio,
o pessoal da Frota Estelar respeitar� a integridade territorial de
sistemas e governos planet�rios independentes, e n�o violar� espa�o
territorial pertencente a esses mundos.
Ordem Geral 14
O pessoal da Frota Estelar
poder� intervir em assuntos planet�rios locais para restaurar a ordem
e proteger vidas e propriedade de cidad�os da Federa��o, quando
receberem ordem direta para tanto de um oficial civil com o t�tulo de
governador ou superior.
Ordem Geral 15
Nenhum oficial ou comandante-chefe
dever� ser transportado a uma �rea potencialmente perigosa sem uma
devida escolta armada.
Ordem Geral 16
O pessoal da Frota Estelar poder�
estender assist�ncia tecnol�gica, m�dica ou outra assist�ncia
cient�fica para um membro de uma esp�cie sensciente antes n�o
reconhecida, se tal assist�ncia n�o comprometer a Primeira Diretriz ou
a seguran�a da Federa��o ou da Frota Estelar.
Ordem Geral 17
Capit�es da Frota Estelar
dever�o tomar por sagradas as vidas de sua tripula��o. Em situa��es
potencialmente hostis, o capit�o dever� colocar as vidas da tripula��o
acima do destino de sua nave.
Ordem Geral 18
Sob a acusa��o de trai��o contra a
Federa��o, integrantes da Frota poder�o requerer processamento
conduzido pelo judici�rio da Federa��o. Se o indiv�duo for
liberado, o Comando da Frota Estelar n�o poder� lan�ar m�o de
nenhum recurso legal da mat�ria referenciada.
Ordem Geral 19
Ressalvados os tempos de guerra
declarada, o pessoal da Frota Estelar, sob nenhuma circunst�ncia, deve
escoltar pessoal ou material entre planetas ou sistemas planet�rios,
existindo motivos para acreditar que essas pessoas ou materiais
poder�o ser utilizados como meio de agress�o. Esta ordem aplica-se aos
mundos independentes dentro do territ�rio da Federa��o, bem
como a seus membros.
Ordem Geral 20
Oficiais e pessoal do Comando da
Frota Estelar poder�o usar de quaisquer meios necess�rios para impedir
a posse, transporte, venda ou transa��es comerciais envolvendo seres
senscientes mantidos cativos contra suas vontades, dentro dos limites
do espa�o da Federa��o.
Ordem Geral 21
Integrantes da Frota Estelar,
oficiais ou alistados, est�o ressalvados de oferecerem seus servi�os a
um governo estrangeiro independente sem a permiss�o expressa da
Assembl�ia da Federa��o.
Ordem Geral 22
Como os direitos de express�o
individual e livre discurso s�o considerados sagrados, � permitido aos
integrantes da Frota Estelar debater discretamente as pol�ticas e
decis�es de seus representantes governamentais a qualquer momento, e
que, a esse ponto, tais discuss�es n�o violem os juramentos de
comando, os deveres espec�ficos para com a Federa��o por
interm�dio dessas diretrizes ou regulamenta��es da Frota Estelar.
Ordem Geral 23
Quando uma prova verific�vel for
apresentada ao oficial comandante de uma nave da Frota Estelar ou
posto que um representante da Federa��o esteja atuando ou tenha
atuado no passado em viola��o a Primeira Diretriz, o supracitado
oficial dever� mitigar os poderes de of�cio do representante e assumir
suas fun��es at� que se execute uma completa investiga��o por parte de
oficiais governamentais.
Ordem Geral 24
Se o oficial comandante julgar que
um indiv�duo ou um grupo de indiv�duos representam amea�a a membros da
Frota Estelar ou civis da Federa��o, ele poder� tomar
qualquer a��o que considere necess�ria, incluindo o uso da for�a, para
assegurar o bem-estar daqueles amea�ados.
Ordem Geral 25
Civis e militares sob cust�dia de
membros da Frota Estelar, durante �pocas de extrema emerg�ncia,
dever�o ter a defer�ncia do tratamento segundo seu posto ou patente,
desde de que tal defer�ncia n�o comprometa a seguran�a da Frota
Estelar ou da Federa��o.
Ordem Geral 26
Nenhum membro da tripula��o de naves
estelares ou instala��es de terra pode ser imputado pelas a��es de
seus superiores. Similarmente, nenhum membro da tripula��o de uma nave
ou outros integrantes da Frota Estelar dividir� medidas disciplinares
tomadas contra seu(s) oficial(ais) superior(es), se tais indiv�duos
n�o estiverem diretamente envolvidos com os atos imputados com medidas
disciplinares. Esta ordem se estende a situa��es de viola��o
comprovada da Primeira Diretriz, quando provas de tal viola��o
existir.
Ordem Geral 27
A nenhum integrante da Frota Estelar
ser� exigido, no cumprimento de seus of�cios regulares e
responsabilidades, a separa��o prolongada de sua fam�lia, se os
familiares puderem ser razoavelmente alocados a bordo da nave ou de
uma instala��o da Frota Estelar.
Ordem Geral 28
Nenhum oficial com patente de
comando ter� seu status removido, a n�o ser que tal a��o tenha a
completa e inquestion�vel concord�ncia de pelo menos tr�s oficiais
seniores presentes. Sempre que poss�vel, entre esses oficiais da nave,
dever�o estar inclu�dos o Primeiro Oficial, Oficial M�dico Chefe,
Conselheiro e um oficial j�nior com ins�gnia de comando.
Ordem Geral 29
A principal responsabilidade do
comandante de qualquer nave ou instala��o da Frota Estelar � o
bem-estar e seguran�a de sua tripula��o, inclu�dos todos os membros
civis. Nenhuma a��o de risco desnecess�ria ser� tomada em amea�a a
seguran�a desses indiv�duos, sob o encargo daquele oficial, exceto no
estrito cumprimento do dever e quando for inevit�vel.
Ordem Geral 30
O Comando da Frota Estelar reconhece
o direito de cada comandante de nave de interpretar as especifica��es
da Primeira Diretriz da maneira que achar cab�vel, levando em
considera��o as condi��es de outras ordens gerais em efeito, e baseado
em circunst�ncias emergentes na lida com esp�cies senscientes rec�m
descobertas.
Ordem Geral 31
As condi��es e especifica��es da
Primeira Diretriz estender-se-�o a todas as formas de vida
senscientes, quer sejam de origem natural ou de origem artificial.
Ordem Geral 32
Excetuado o caso de extrema
emerg�ncia, nenhum comandante da Frota Estelar est� autorizado a
ordenar sua nave a viajar al�m do fator de dobra 5 sem permiss�o
expressa do Comando da Frota Estelar.
Ordem Geral �mega
Os capit�es e oficiais de Comando da
Frota Estelar devem assegurar que o quadrante esteja seguro da amea�a
�mega. Com essa finalidade, sempre que os sensores determinarem
positivamente a presen�a de mol�culas �mega nas proximidades de uma
nave ela entrar� no �Modo �mega�. Assim, todos os sistemas de
navega��o, sensores, controle t�tico e propuls�o ser�o bloqueados.
Somente o Capit�o ou Oficial de Comando pode liberar o bloqueio �mega.
A leitura dos dados capturados pelos sensores sobre o efeito �mega est� limitado ao n�vel de acesso 10. Quando �mega for verificada, o
Capit�o da nave ir� contatar o Comando da Frota Estelar imediatamente.
Nenhuma informa��o deve ser repassada aos tripulantes da nave. Todas
as outras prioridades est�o rescindidas at� que a amea�a seja
neutralizada. A Primeira Diretriz poder� ser comprometida durante tal
miss�o, se necess�rio. O flagrante abuso deste poder ser� coibido no
m�ximo alcance das outras diretrizes da Frota Estelar. Se uma viola��o
da Primeira Diretriz � minimamente antecipada, ela � autorizada e
recomendada. Se o Comando da Frota Estelar n�o pode ser contatado por
qualquer motivo, a principal prioridade � a destrui��o das mol�culas
�mega detectadas. N�o haver� registros de computador dessas detec��es
dos sensores. Os di�rios pessoais dos Capit�es dever�o ser criptografados ou deletados.
A Diretriz �mega refere-se a um
tipo de mol�cula, cuja explos�o
libera quantidades de energia fenomenais. No entanto, a explos�o
dessas mol�culas possui um efeito secund�rio que destr�i o subespa�o e
impede que as naves entrem em dobra. Por causa desse rev�s a Federa��o
preferiu ocultar todo o conhecimento sobre essa perigosa fonte de
energia.