Ordens Gerais
(Conjunto 2)


Ordem Geral 1: A Primeira Diretriz

Como o direito de cada esp�cie sensciente a viver de acordo com sua evolu��o cultural normal � considerado sagrado, nenhum membro da Frota Estelar interferir� com o normal e saud�vel desenvolvimento de vidas e culturas alien�genas. Tal interfer�ncia inclui introduzir conhecimento superior, for�a ou tecnologia em um mundo cuja sociedade seja incapaz de lidar com tais vantagens sabiamente. Nenhum membro da Frota Estelar violar� esta diretriz, mesmo para salvar suas vidas e/ou nave, a n�o ser se atuando para corrigir uma pr�via viola��o ou contamina��o acidental da citada cultura. Essa diretriz precede todas as demais considera��es, e carrega as mais altas considera��es morais.

Ordem Geral 2

Nenhum integrante da Frota Estelar usar� de for�a desnecess�ria, coletiva ou individualmente, contra membros da Federa��o Unida de Planetas, seus representantes autorizados, porta-vozes, l�deres designados ou membros de qualquer esp�cie sensciente n�o-federada, por qualquer raz�o que seja. A exce��o � permitida se for para preservar a diretriz primeira.

Ordem Geral 3

A soberania de cada membro da Federa��o ser� respeitada em todos os aspectos. Integrantes da Frota Estelar devem observar todos e quaisquer estatutos, leis, ordena��es e regras de governan�a correntemente em vigor dentro da jurisdi��o de um planeta-membro. Transgressores de tais ordena��es ser�o sujeitos � puni��o ou corre��o, a ser determinado pelo corpo governante local.

Ordem Geral 4

Se estabelecido o contato com esp�cies at� ent�o desconhecidas, sob nenhuma circunst�ncia dever�o os integrantes da Frota Estelar, por ato ou palavra, informar, as citadas formas de vida, que mundos al�m do seu, ou outras formas de vida inteligentes que n�o as suas, existem fora dos limites de seu territ�rio espacial.

Ordem Geral 5

Em casos de extrema emerg�ncia, representantes especiais da Federa��o ser�o investidos de poderes emergenciais para lidar com condi��o ou circunst�ncia considerada nociva ao bem estar dos cidad�os da Federa��o.

Ordem Geral 6

O pedido de assist�ncia emergencial de cidad�os da Federa��o demanda prioridade incondicional do corpo da Frota Estelar. Tal pessoal dever� responder imediatamente ao referido pedido, adiando todas as outras atividades.

Ordem Geral 7

Nenhuma nave da Frota Estelar visitar� o planeta Talos IV, sob qualquer circunst�ncia, emerg�ncia ou situa��o. Esta ordem suplanta a Ordem Geral 6. Qualquer transgress�o dessa ordem geral ser� pun�vel com a pena de morte.

Ordem Geral 8

Em caso detec��o de naves de guerra dentro do espa�o da Federa��o, e identificando-a como pertencente a uma pot�ncia estrangeira, o comandante da nave estelar da Federa��o dever� determinar o(s) motivo(s) da presen�a da dita embarca��o nas redondezas. Havendo evid�ncia conclusiva de inten��es hostis, a nave da Federa��o poder� tomar as a��es apropriadas para salvaguardar as vidas e propriedades dos membros da Federa��o. Em tais casos, o comandante usar� de sua prud�ncia para decidir pela utiliza��o de for�a para desabilitar a espa�onave hostil. Entretanto, cuidados dever�o ser tomados para evitar perdas desnecess�rias de formas de vida senscientes.

Ordem Geral 9

Nenhum comandante de naves da Federa��o, militar ou auxiliar, dever� conceder asilo pol�tico a qualquer indiv�duo sem antes ter tido expressa permiss�o para tanto, dada por representantes do governo da Federa��o.

Ordem Geral 10

Existindo testemunha ocular entre oficiais seniores, ou semelhante evid�ncia verific�vel, que um indiv�duo violou a Primeira Diretriz, esse ser� destitu�do de suas responsabilidades por um representante devidamente investido pelo governo da Federa��o e colocado imediatamente sob cust�dia. O representante governamental tomar� essas atitudes se julg�-las necess�rias para minimizar os resultados da viola��o.

Ordem Geral 11

Oficiais da Frota Estelar, com o posto de capit�o ou superior, t�m plena autoridade para negociar acordos e/ou tratados com representantes legais de planetas n�o membros da Federa��o. Em tais circunst�ncias, o oficial atuante carrega poderes de facto de um Embaixador Especial da Federa��o. Todo e qualquer acordo atingido dessa maneira estar� sujeito a aprova��o pelo Chefe de Opera��es da Frota Estelar e pela Secretaria da Frota Estelar.

Ordem Geral 12

Oficiais da Federa��o est�o autorizados a violar �reas da Zona Neutra, assim designadas por tratado, somente se necess�rio ao salvamento de cidad�os da Federa��o em condi��es de extrema emerg�ncia.

Ordem Geral 13

Ressalvadas as ordens em contr�rio, o pessoal da Frota Estelar respeitar� a integridade territorial de sistemas e governos planet�rios independentes, e n�o violar� espa�o territorial pertencente a esses mundos.

Ordem Geral 14

O pessoal da Frota Estelar poder� intervir em assuntos planet�rios locais para restaurar a ordem e proteger vidas e propriedade de cidad�os da Federa��o, quando receberem ordem direta para tanto de um oficial civil com o t�tulo de governador ou superior.

Ordem Geral 15

Nenhum oficial ou comandante-chefe dever� ser transportado a uma �rea potencialmente perigosa sem uma devida escolta armada.

Ordem Geral 16 

O pessoal da Frota Estelar poder� estender assist�ncia tecnol�gica, m�dica ou outra assist�ncia cient�fica para um membro de uma esp�cie sensciente antes n�o reconhecida, se tal assist�ncia n�o comprometer a Primeira Diretriz ou a seguran�a da Federa��o ou da Frota Estelar.

Ordem Geral 17

Capit�es da Frota Estelar dever�o tomar por sagradas as vidas de sua tripula��o. Em situa��es potencialmente hostis, o capit�o dever� colocar as vidas da tripula��o acima do destino de sua nave.

Ordem Geral 18

Sob a acusa��o de trai��o contra a Federa��o, integrantes da Frota poder�o requerer processamento conduzido pelo judici�rio da Federa��o. Se o indiv�duo for liberado, o Comando da Frota Estelar n�o poder� lan�ar m�o de nenhum recurso legal da mat�ria referenciada.

Ordem Geral 19

Ressalvados os tempos de guerra declarada, o pessoal da Frota Estelar, sob nenhuma circunst�ncia, deve escoltar pessoal ou material entre planetas ou sistemas planet�rios, existindo motivos para acreditar que essas pessoas ou materiais poder�o ser utilizados como meio de agress�o. Esta ordem aplica-se aos mundos independentes dentro do territ�rio da Federa��o, bem como a seus membros.

Ordem Geral 20

Oficiais e pessoal do Comando da Frota Estelar poder�o usar de quaisquer meios necess�rios para impedir a posse, transporte, venda ou transa��es comerciais envolvendo seres senscientes mantidos cativos contra suas vontades, dentro dos limites do espa�o da Federa��o.

Ordem Geral 21

Integrantes da Frota Estelar, oficiais ou alistados, est�o ressalvados de oferecerem seus servi�os a um governo estrangeiro independente sem a permiss�o expressa da Assembl�ia da Federa��o.

Ordem Geral 22

Como os direitos de express�o individual e livre discurso s�o considerados sagrados, � permitido aos integrantes da Frota Estelar debater discretamente as pol�ticas e decis�es de seus representantes governamentais a qualquer momento, e que, a esse ponto, tais discuss�es n�o violem os juramentos de comando, os deveres espec�ficos para com a Federa��o por interm�dio dessas diretrizes ou regulamenta��es da Frota Estelar.

Ordem Geral 23

Quando uma prova verific�vel for apresentada ao oficial comandante de uma nave da Frota Estelar ou posto que um representante da Federa��o esteja atuando ou tenha atuado no passado em viola��o a Primeira Diretriz, o supracitado oficial dever� mitigar os poderes de of�cio do representante e assumir suas fun��es at� que se execute uma completa investiga��o por parte de oficiais governamentais.

Ordem Geral 24

Se o oficial comandante julgar que um indiv�duo ou um grupo de indiv�duos representam amea�a a membros da Frota Estelar ou civis da Federa��o, ele poder� tomar qualquer a��o que considere necess�ria, incluindo o uso da for�a, para assegurar o bem-estar daqueles amea�ados.

Ordem Geral 25

Civis e militares sob cust�dia de membros da Frota Estelar, durante �pocas de extrema emerg�ncia, dever�o ter a defer�ncia do tratamento segundo seu posto ou patente, desde de que tal defer�ncia n�o comprometa a seguran�a da Frota Estelar ou da Federa��o.

Ordem Geral 26

Nenhum membro da tripula��o de naves estelares ou instala��es de terra pode ser imputado pelas a��es de seus superiores. Similarmente, nenhum membro da tripula��o de uma nave ou outros integrantes da Frota Estelar dividir� medidas disciplinares tomadas contra seu(s) oficial(ais) superior(es), se tais indiv�duos n�o estiverem diretamente envolvidos com os atos imputados com medidas disciplinares. Esta ordem se estende a situa��es de viola��o comprovada da Primeira Diretriz, quando provas de tal viola��o existir.

Ordem Geral 27

A nenhum integrante da Frota Estelar ser� exigido, no cumprimento de seus of�cios regulares e responsabilidades, a separa��o prolongada de sua fam�lia, se os familiares puderem ser razoavelmente alocados a bordo da nave ou de uma instala��o da Frota Estelar.

Ordem Geral 28

Nenhum oficial com patente de comando ter� seu status removido, a n�o ser que tal a��o tenha a completa e inquestion�vel concord�ncia de pelo menos tr�s oficiais seniores presentes. Sempre que poss�vel, entre esses oficiais da nave, dever�o estar inclu�dos o Primeiro Oficial, Oficial M�dico Chefe, Conselheiro e um oficial j�nior com ins�gnia de comando.

Ordem Geral 29

A principal responsabilidade do comandante de qualquer nave ou instala��o da Frota Estelar � o bem-estar e seguran�a de sua tripula��o, inclu�dos todos os membros civis. Nenhuma a��o de risco desnecess�ria ser� tomada em amea�a a seguran�a desses indiv�duos, sob o encargo daquele oficial, exceto no estrito cumprimento do dever e quando for inevit�vel.

Ordem Geral 30

O Comando da Frota Estelar reconhece o direito de cada comandante de nave de interpretar as especifica��es da Primeira Diretriz da maneira que achar cab�vel, levando em considera��o as condi��es de outras ordens gerais em efeito, e baseado em circunst�ncias emergentes na lida com esp�cies senscientes rec�m descobertas.

Ordem Geral 31

As condi��es e especifica��es da Primeira Diretriz estender-se-�o a todas as formas de vida senscientes, quer sejam de origem natural ou de origem artificial.

Ordem Geral 32

Excetuado o caso de extrema emerg�ncia, nenhum comandante da Frota Estelar est� autorizado a ordenar sua nave a viajar al�m do fator de dobra 5 sem permiss�o expressa do Comando da Frota Estelar.

Ordem Geral �mega

Os capit�es e oficiais de Comando da Frota Estelar devem assegurar que o quadrante esteja seguro da amea�a �mega. Com essa finalidade, sempre que os sensores determinarem positivamente a presen�a de mol�culas �mega nas proximidades de uma nave ela entrar� no �Modo �mega�. Assim, todos os sistemas de navega��o, sensores, controle t�tico e propuls�o ser�o bloqueados. Somente o Capit�o ou Oficial de Comando pode liberar o bloqueio �mega. A leitura dos dados capturados pelos sensores sobre o efeito �mega est� limitado ao n�vel de acesso 10. Quando �mega for verificada, o Capit�o da nave ir� contatar o Comando da Frota Estelar imediatamente. Nenhuma informa��o deve ser repassada aos tripulantes da nave. Todas as outras prioridades est�o rescindidas at� que a amea�a seja neutralizada. A Primeira Diretriz poder� ser comprometida durante tal miss�o, se necess�rio. O flagrante abuso deste poder ser� coibido no m�ximo alcance das outras diretrizes da Frota Estelar. Se uma viola��o da Primeira Diretriz � minimamente antecipada, ela � autorizada e recomendada. Se o Comando da Frota Estelar n�o pode ser contatado por qualquer motivo, a principal prioridade � a destrui��o das mol�culas �mega detectadas. N�o haver� registros de computador dessas detec��es dos sensores. Os di�rios pessoais dos Capit�es dever�o ser criptografados ou deletados.

A Diretriz �mega refere-se a um tipo de mol�cula, cuja explos�o libera quantidades de energia fenomenais. No entanto, a explos�o dessas mol�culas possui um efeito secund�rio que destr�i o subespa�o e impede que as naves entrem em dobra. Por causa desse rev�s a Federa��o preferiu ocultar todo o conhecimento sobre essa perigosa fonte de energia.

Fonte: Sites diversos da Internet.

 

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