Ordens Gerais
(Conjunto 1)
Ordem Geral 1: A Primeira Diretriz
� proibido a todas as naves e
membros da Frota Estelar interferir com o desenvolvimento
normal de uma cultura ou sociedade. Essa diretiva � mais importante do
que a prote��o das naves ou membros da Frota Estelar. Perdas
s�o toleradas, caso sejam necess�rias para a observa��o dessa
diretiva.
Ordem Geral 2
Em nenhuma circunst�ncia, mesmo que
para a prote��o da vida da tripula��o, um oficial da Frota Estelar
tem o direito de machucar ou praticar dano a uma forma de vida
inteligente. A exce��o � permitida para preservar a diretriz primeira.
Ordem Geral 3
Um oficial da Frota Estelar
tem que fazer tudo a seu alcance para proteger formas de vida
inteligente, mesmo se sua tripula��o estiver em perigo. Uma atividade
ou inatividade que provoque dano a outra forma de vida ser�
considerada a mesma viola��o da segunda Diretriz.
Ordem Geral 4
Um oficial tem que executar toda
ordem de seu superior, exceto se estas violarem as diretrizes
primeira, segunda ou terceira.
Ordem Geral 5
Um oficial tem que fazer tudo a seu
alcance para proteger a Federa��o Unida de Planetas, seus
membros, seus representantes e a Frota Estelar, exceto se isso
violar as diretrizes primeira, segunda ou terceira.
Ordem Geral 6
Se toda a tripula��o de uma nave
estiver morta ou n�o puder agir por 24 horas, a nave dever� ser
destru�da para proteger outras formas de vida e outras naves.
Ordem Geral 7
Sobre nenhuma circunst�ncia,
qualquer que seja, uma nave da Federa��o tem a autoriza��o de
visitar o Planeta Talos IV. Uma viola��o desta Diretriz � punida com a
morte. (Obs: Esta diretriz foi ab-rogada.)
Ordem Geral 8
N�o � permitida a entrada no Imp�rio
Romulano, exceto se isto for requerido para proteger as diretrizes
primeira a quinta. (Obs: Esta diretriz foi mudada em 2297.)
Ordem Geral 9
Nenhuma nave pode visitar um planeta
ou sistema colocado em quarentena pela Federa��o, exceto se
necess�rio para proteger as diretrizes primeira a quinta.
Ordem Geral 10
Um oficial da Federa��o que
agir de acordo com as leis impostas pela Federa��o deve punir
todos os oficiais que violarem estas regras.
Ordem Geral 11
Um oficial da Federa��o deve
respeitar todos os tratados feitos pela Federa��o, assim como
ajudar, quando requisitado, pelo terceiro no tratado.
Ordem Geral 12
Se uma nave se aproxima e a
comunica��o com esta nave � imposs�vel, o comandante da nave deve ser
alertado. (Obs.: Toda nave deve efetuar os procedimentos de precau��o
no contato com outra esp�cie que n�o fa�a ou que demonstre n�o querer
fazer contato. Inclui-se a� as naves n�o identificadas.)
Ordem Geral 13
Nenhum oficial tem o direito de dar
informa��es ou ajudar inimigos da Federa��o ou grupos que
possam ser perigosos para a seguran�a da Federa��o.
Ordem Geral 14
Um oficial n�o pode ser indelicado e
n�o pode mostrar um comportamento ofensivo ou molestador contra outras
formas de vida.
Ordem Geral 15
Nenhum oficial pode se transportar
para um local perigoso sem uma escolta armada.
Ordem Geral 16
Um oficial pode ser sentenciado por
pelo menos tr�s oficiais em comando, se este violar uma lei ou
diretriz da Federa��o.
Ordem Geral 17
Se o oficial comandante da nave n�o
estiver presente, estiver morto ou n�o estiver em condi��es, o segundo
oficial da nave tem que assumir o comando.
Ordem Geral 18
Nenhum oficial pode instigar ou
participar de um motim contra seu superior.
Ordem Geral 19
Um oficial pode ser retirado de seus
deveres a qualquer momento por um m�dico e pelo menos dois outros
oficiais graduados seniors, se este oficial estiver em mal estado
f�sico ou psicol�gico.
Ordem Geral 20
Uma nave da Federa��o tem que
dar toda a ajuda necess�ria para uma nave registrada como privada ou
comercial da Federa��o Unida de Planetas. Isso tamb�m a permite
executar a��es disciplinares ou ofensivas contra outras naves que
violarem as leis da Federa��o.
Ordem Geral 21
N�o � permitido a qualquer nave da
Federa��o o transporte de subst�ncia ou carga ilegal. Tamb�m
n�o � permitido o transporte n�o registrado de armas ou formas de vida
perigosas. Uma nave pode ser revistada por outra nave da Federa��o
se houver suspeita de contrabando.
Ordem Geral 22
Quando existe um contato com um
planeta no qual n�o existe progresso em seu desenvolvimento, estando
sobre ass�dio ou sendo controlado por outra ra�a, um oficial pode
fazer mudan�as na estrutura da sociedade deste planeta com o objetivo
de coloc�-lo em um caminho tecnol�gico.
Ordem Geral 23
A destrui��o de uma forma de vida
inteligente somente � permitido se necess�rio para prevenir a uma
viola��o na diretriz primeira.
Ordem Geral 24
A destrui��o de toda uma vida
inteligente em um planeta somente � permitida se os habitantes deste
planeta forem grandes violadores da diretriz primeira. Uma a��o como
essa s� pode ser decidida por um oficial graduado com a patente de
capit�o para cima. Este oficial toma toda a responsabilidade por esta
a��o. (Obs.: Essa diretriz � utilizada para sinalizar a destruir a
superf�cie de um planeta no per�odo de 24 horas.)