Ordens Gerais
(Conjunto 1)


Ordem Geral 1: A Primeira Diretriz

� proibido a todas as naves e membros da Frota Estelar interferir com o desenvolvimento normal de uma cultura ou sociedade. Essa diretiva � mais importante do que a prote��o das naves ou membros da Frota Estelar. Perdas s�o toleradas, caso sejam necess�rias para a observa��o dessa diretiva.

Ordem Geral 2

Em nenhuma circunst�ncia, mesmo que para a prote��o da vida da tripula��o, um oficial da Frota Estelar tem o direito de machucar ou praticar dano a uma forma de vida inteligente. A exce��o � permitida para preservar a diretriz primeira.

Ordem Geral 3

Um oficial da Frota Estelar tem que fazer tudo a seu alcance para proteger formas de vida inteligente, mesmo se sua tripula��o estiver em perigo. Uma atividade ou inatividade que provoque dano a outra forma de vida ser� considerada a mesma viola��o da segunda Diretriz.

Ordem Geral 4

Um oficial tem que executar toda ordem de seu superior, exceto se estas violarem as diretrizes primeira, segunda ou terceira.

Ordem Geral 5

Um oficial tem que fazer tudo a seu alcance para proteger a Federa��o Unida de Planetas, seus membros, seus representantes e a Frota Estelar, exceto se isso violar as diretrizes primeira, segunda ou terceira.

Ordem Geral 6

Se toda a tripula��o de uma nave estiver morta ou n�o puder agir por 24 horas, a nave dever� ser destru�da para proteger outras formas de vida e outras naves.

Ordem Geral 7

Sobre nenhuma circunst�ncia, qualquer que seja, uma nave da Federa��o tem a autoriza��o de visitar o Planeta Talos IV. Uma viola��o desta Diretriz � punida com a morte. (Obs: Esta diretriz foi ab-rogada.)

Ordem Geral 8

N�o � permitida a entrada no Imp�rio Romulano, exceto se isto for requerido para proteger as diretrizes primeira a quinta. (Obs: Esta diretriz foi mudada em 2297.)

Ordem Geral 9

Nenhuma nave pode visitar um planeta ou sistema colocado em quarentena pela Federa��o, exceto se necess�rio para proteger as diretrizes primeira a quinta.

Ordem Geral 10

Um oficial da Federa��o que agir de acordo com as leis impostas pela Federa��o deve punir todos os oficiais que violarem estas regras.

Ordem Geral 11

Um oficial da Federa��o deve respeitar todos os tratados feitos pela Federa��o, assim como ajudar, quando requisitado, pelo terceiro no tratado.

Ordem Geral 12

Se uma nave se aproxima e a comunica��o com esta nave � imposs�vel, o comandante da nave deve ser alertado. (Obs.: Toda nave deve efetuar os procedimentos de precau��o no contato com outra esp�cie que n�o fa�a ou que demonstre n�o querer fazer contato. Inclui-se a� as naves n�o identificadas.)

Ordem Geral 13

Nenhum oficial tem o direito de dar informa��es ou ajudar inimigos da Federa��o ou grupos que possam ser perigosos para a seguran�a da Federa��o.

Ordem Geral 14

Um oficial n�o pode ser indelicado e n�o pode mostrar um comportamento ofensivo ou molestador contra outras formas de vida.

Ordem Geral 15

Nenhum oficial pode se transportar para um local perigoso sem uma escolta armada.

Ordem Geral 16

Um oficial pode ser sentenciado por pelo menos tr�s oficiais em comando, se este violar uma lei ou diretriz da Federa��o.

Ordem Geral 17

Se o oficial comandante da nave n�o estiver presente, estiver morto ou n�o estiver em condi��es, o segundo oficial da nave tem que assumir o comando.

Ordem Geral 18

Nenhum oficial pode instigar ou participar de um motim contra seu superior.

Ordem Geral 19

Um oficial pode ser retirado de seus deveres a qualquer momento por um m�dico e pelo menos dois outros oficiais graduados seniors, se este oficial estiver em mal estado f�sico ou psicol�gico.

Ordem Geral 20

Uma nave da Federa��o tem que dar toda a ajuda necess�ria para uma nave registrada como privada ou comercial da Federa��o Unida de Planetas. Isso tamb�m a permite executar a��es disciplinares ou ofensivas contra outras naves que violarem as leis da Federa��o.

Ordem Geral 21

N�o � permitido a qualquer nave da Federa��o o transporte de subst�ncia ou carga ilegal. Tamb�m n�o � permitido o transporte n�o registrado de armas ou formas de vida perigosas. Uma nave pode ser revistada por outra nave da Federa��o se houver suspeita de contrabando.

Ordem Geral 22

Quando existe um contato com um planeta no qual n�o existe progresso em seu desenvolvimento, estando sobre ass�dio ou sendo controlado por outra ra�a, um oficial pode fazer mudan�as na estrutura da sociedade deste planeta com o objetivo de coloc�-lo em um caminho tecnol�gico.

Ordem Geral 23

A destrui��o de uma forma de vida inteligente somente � permitido se necess�rio para prevenir a uma viola��o na diretriz primeira.

Ordem Geral 24

A destrui��o de toda uma vida inteligente em um planeta somente � permitida se os habitantes deste planeta forem grandes violadores da diretriz primeira. Uma a��o como essa s� pode ser decidida por um oficial graduado com a patente de capit�o para cima. Este oficial toma toda a responsabilidade por esta a��o. (Obs.: Essa diretriz � utilizada para sinalizar a destruir a superf�cie de um planeta no per�odo de 24 horas.)

Fonte: Sites diversos da Internet.

 

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