1.             ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS A CONCEPÇÃO DAS INSTALAÇÕES

 

1.1     Os cabos serão instalados geralmente em canaletas tamponadas, exceptuando-se os casos que seguidamente se indicam:

 

- a instalação em plataformas será feita em tubos, com caixas de visita devidamente espaçadas.

 

          - a instalação em pontes e viadutos será feita em canalizações ou em calhas metálicas.

 

- os cabos ópticos deverão ser instalados em tritubo ou monotubo.

         

          - só excepcionalmente e em certas situações particulares sujeitas a aprovação prévia pelo Dono de Obra ou Fiscalização, os cabos poderão ser instalados em valas.

 

1.2     As canaletas serão construídos em betão, com tampas armadas resistentes e dimensões adequadas ao tipo e á quantidade de cabos a instalar em cada caso.

As canaletas devem ser cheios com areia após a colocação dos cabos e as tampas devem ficar a cerca de 10 cm abaixo do passeio da via.

 


          As dimensões mínimas dos canaletas são as indicadas abaixo:

         

 

1.3          Na instalação de cabos ópticos em tritubo/monotubo, estes deverão ser instalados em toda a sua extensão em tubo de polietileno de alta densidade PEAD de 40mm de diâmetro interior estriado interiormente e com 4mm de espessura das paredes.

Terá ainda uma blindagem estanque e bainha exterior de polietileno.

 

         

1.4     Na instalação de cabos em plataformas, os tubos devem ser em PVC rígido ou em PEAD (polietileno de alta densidade), enterrados a uma profundidade de 40 cm referida à parte superior dos tubos e colocados com uma inclinação mínima de cerca de um por mil para drenagem de água.

          As paredes dos tubos terão uma espessura mínima de 5 mm e deverão garantir protecção contra as acções mecânicas.

          Nas plataformas devem ser previstas as interligações adequadas com as caixas do caminho de cabos da baixa tensão.

 

 

1.5     Na instalação de cabos em valas, estas deverão ter uma profundidade de 70 a 80 cm sendo os cabos colocados no fundo, depois de regularizado com uma camada de areia ou terra escolhida, de granulometria idêntica, com 5 cm de espessura.

          Esta profundidade poderá ser reduzida até 40 cm nos casos em que a dificuldade de execução o justifique, mas neste caso deverá ser considerada a protecção das canalizações por lajes pré-fabricadas ou tampas de cobertura.

          Por cima dos cabos deverá ainda ser colocada uma camada de areia ou terra escolhida, de granulometria idêntica, com 10 cm de altura, devendo os cabos ser devidamente sinalizados ou protegidos:

 

1.6     Os atravessamentos de vias férreas deverão ser efectuados perpendicularmente à via e a uma profundidade, referida à parte superior dos tubos, igual ou superior a 1,30 m em relação à face inferior das travessas, devendo os cabos ser protegidos por tubos de ferro galvanizado, tubos de polietileno de alta densidade (PEAD) envolvidos em cimento, manilhas de betão ou materiais equivalentes.

         

 

1.7     Nas extremidades das plataformas/pontões/PH’s/Pontes deverão ser construídas caixas de visita, que poderão ser dos seguintes tipos:

 

          • Caixas de tipo A, com dimensões de 1,50x1,50m.

          • Caixas de tipo B, com dimensões de 1,50x1,00m.

 

          Em princípio, as caixas de tipo A serão aplicadas quando os tubos entram e saem em direcções perpendiculares e as do tipo B quando não há mudanças na direcção do caminho de cabos.

 

          O número de tubos a instalar em cada caso dependerá da quantidade de cabos de sinalização/telecomunicações, devendo ser considerada no número de tubos a aplicar uma reserva da ordem dos 30% nos atravessamentos rodoviários e ferroviários e da ordem dos 40% nas plataformas.

 

 

          A profundidade das caixas de qualquer dos tipos será variável tendo designadamente em consideração a distância a respeitar entre o eixo dos tubos mais baixos e o fundo da caixa e também a profundidade regulamentar dos atravessamentos ferroviários e rodoviários.

 

          Todas as caixas de visita devem ter o fundo roto, com uma camada de brita, para escoamento das águas pluviais. Em zonas onde o nível freático ou o desnível dos terrenos favoreça a acumulação de água e a natureza do terreno não permita o escoamento deve ser prevista uma solução de drenagem das caixas.

 

           

1.8     Os cabos que passam a uma distância igual ou inferior a 1 metro de eléctrodos de terra, ou de outras massas metálicas, normalmente sem tensão mas que possam entrar em contacto acidental com alta tensão, deverão ser protegidos nessa zona e numa extensão suficiente por protecções com uma certa qualidade de isolamento e de rigidez dieléctrica e instalados, naquela zona e extensão, em canaletas.

 

 

1.9     Deverão ser previstas folgas nos cabos junto a cada armário bem como na entrada dos edifícios, onde deverá ser construído um poço de cabos, em betão, para este efeito.

          Os acessos dos cabos aos edifícios, abrigos e armários deve ser vedado, depois da colocação dos cabos, por forma a evitar a entrada de roedores ou de outros agentes biológicos.

 

 

1.10   Todas as canalizações em valas ou canaletas deverão ser sinalizadas ao nível do solo por marcos de betão dotados de indicações apropriadas.

          Estes marcos, em princípio, ligeiramente sobre elevados relativamente ao nível do solo serão instalados nos locais em que se verifiquem mudanças de direcção nas canalizações e também ao longo dos alinhamentos rectos com um espaçamento da ordem dos 250 metros:

 

 


 

Outros símbolos a inscrever no maciço de acordo o traçado do caminho de cabos:

 

| T L

 

Os símbolos deverão ser pintados a preto

 

1.11   A instalação de cabos será realizada por forma a que os raios de   curvatura e as temperaturas admissíveis não sejam ultrapassados, devendo igualmente ser reduzidos os atritos com recurso a meios adequados (p.ex. rolos de deslizamento). Caso os cabos sejam instalados com meios auxiliares, as forças de tracção deverão ser aplicadas de modo a que os condutores e as  bainhas envolventes formem um conjunto solidário.

          A força e a velocidade do aparelho de tracção dos cabos deverão ser variáveis e     sujeitas a um limite máximo, devendo existir um dispositivo que desligue o aparelho de tracção automaticamente.

          Na introdução de cabos em condutas tubulares, estas deverão ser limpas   previamente de lodo, areia ou outros corpos estranhos.

 

 

1.12   Os cabos ou os condutores que fazem as ligações aos aparelhos fixados à via deverão ter uma protecção mecânica adequada.

 

 

1.13   Os diferentes cabos devem ser devidamente etiquetados por forma a permitir a sua fácil identificação, face às referencias que lhes são atribuídas nos planos de cabos.

 

 

1.14   Os cabos de distribuição de energia podem ser instalados na mesma canalização dos cabos de sinalização, devendo ser respeitado o seguinte:

 

          - não se devem verificar em caso algum influências eléctricas intoleráveis nos cabos de  sinalização;

          - devem ser tomadas as disposições necessárias para evitar uma deterioração dos cabos de sinalização no caso de aquecimento dos cabos de energia;

          - os diferentes cabos devem poder ser facilmente identificados, distinguindo-se os cabos de energia visualmente dos restantes;

          - devem ser previstos separadores adequados entre os cabos de distribuição de energia e os restantes cabos instalados.

 

         

1.15   Os trabalhos de abertura de canalizações deverão ser realizados por forma a não poluir o balastro nem desconsolidar a via e não contaminar o dreno, devendo o Adjudicatário criar as condições de isolamento que evitem essas condições e/ou contaminações e retirar os materiais excedentes de modo a que os locais fiquem completamente limpos.

 

 

1.16   Concluídos os trabalhos de instalação de cabos, deverá o Adjudicatário repor o passeio da via ou outros locais afectados pelos mesmos em perfeitas condições de utilização.

          A reposição será feita com a colocação de uma camada compactada com 5 cm de espessura, com uma inclinação para o exterior de 4 %o, para acabamento do passeio da via.

          Quando a instalação for realizada em zona de talude, sem valeta de escoamento    de águas, o acabamento do passeio da via será feito com uma camada compactada com uma espessura de 10 cm.

 

 

1.17   O Adjudicatário fornecerá plantas de localização de todas as canalizações de cabos e caixas existentes, contendo igualmente a indicação dos pontos quilométricos  das  mudanças de direcção das canalizações.

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