Legislação em EaD

Eu já sabia...

Ø       O significado de LDBEN =  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Ø   O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

Ø   O ensino médio tem como finalidade: a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, tornando-o capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.

Ø    Educação Pofissional  - Art. 40 e Art. 41: certificação de estudos.

Ø  Educação superior, é obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância, reconhecendo com naturalidade, a educação a distância na graduação.

Ø  EaD caracteriza-se como modalidade educacional; mediação didático-pedagógica ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação; estudantes e professores em lugares ou tempos diversos.  

Ø  Compete MEC / SEED organizar e integrar (federal, estadual e municipal); padronizar normas e procedimentos; credenciamento; renovação de autorização de instituições para oferta de EaD.

Ø   Capacitação em Serviço - Art. 61 e Art. 67: aperfeiçoamento profissional continuado e profissionais da educação.

Eu ainda não sabia...

Ø       ENSINO FUNDAMENTAL - Art. 32, § 4º : O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;

Ø    EDUCAÇÃO ESPECIAL - Art. 59: métodos, técnicas e tecnologias aplicados ao ensino a distância são recursos poderosos, tanto em programas de aceleração de estudos para alunos superdotados como para portadores de necessidades especiais, uma vez que o ritmo e a especificidade de cada um podem ser atendidos de forma personalizada;

Ø   Art. 36, inciso II - currículo: adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;

Eu desejo saber mais...

Ø       EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - Art. 80: “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.”
1º: A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União;

Ø    EDUCAÇÃO ESPECIAL - Art. 59: métodos, técnicas e tecnologias aplicados ao ensino a distância são recursos poderosos, tanto em programas de aceleração de estudos para alunos superdotados como para portadores de necessidades especiais, uma vez que o ritmo e a especificidade de cada um podem ser atendidos de forma personalizada;

 

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