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Tratado de Livre Transito de Civis

1) A Keiselhornia e a Assinia-Galteia, atraves deste, liberam a passagem de civis entre os territorios das duas nacoes, de modo que nao haja fronteiras fisicas entre os dois paises. (2) Esse tratado extende-se apenas a civis, nao incluindo o transito para atividades militares de qualquer dos lados. (3) A Assinia-Galteia se compromete a fechar as fronteiras no caso de mais de 1 milhao de pessoas se refugiem em territorio keiselhornio em razao de guerras, desastres ou qualquer incidente que leve a imigracao em massa (4) A Keiselhornia se compromete a seguir o proposto no artigo 3, porem o limite de keiselhornios na Assinia-Galteia eh 250.000, devido a reduzida populacao deste, (5) Esse tratado se extende apenas aos respectivos territorios da Keiselhornia e Assinia-Galteia, excluindo terrenos de representacoes diplomaticas (6) Esse tratado sera invalidado em caso de guerra entre os dois paises (7) Esse tratado pode ser cancelado a qualquer hora por qualquer das partes, porem se o motivo nao for ligado a conflitos belicos diretos entre os dois paises, o lado que clamar seu cancelamento deve pagar uma soma de SK$ 50 milhoes (A$ 20 milhoes) ao outro. (8) A violacao de qualquer desses artigos ira resultar na anulacao do tratado.

Andamento do Tratado:
19.8.103 - Assinatura do Tratado
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