MONBUKAGAKUSHO Ministerio da Educacao, Cultura, Esportes, Ciencia e Tecnologia do Japao. Informações a respeito da bolsa para pós-graduação (pesquisa). 1. OBJETIVO O Governo do Japão oferece anualmente bolsas de estudo para brasileiros que desejam estudar em uma Universidade do Japão através do programa "Bolsa de Estudo Monbukagakusho". A finalidade deste programa é proporcionar aos interessados uma oportunidade de prosseguirem seus estudos em uma universidade japonesa e promover o intercâmbio nos setores de ensino, ciência e cultura, contribuindo para a cooperação mútua entre o Brasil e o Japão. 2. ÁREAS DE ESTUDO - Ciências Humanas e Sociais: Letras História Direito Economia Comércio Pedagogia Sociologia Psicologia Música Belas Artes Educação Física (graduação de 4 anos) Administração, etc - Ciências Exatas e Biológicas: Engenharia Arquitetura Ciência da Computação Física Química Agronomia Oceanografia Farmácia Medicina Odontologia Biologia Nutrição Veterinária Enfermagem (graduação de 4 anos), etc 3. QUALIFICAÇÕES a) Nacionalidade : os candidatos devem ser brasileiros natos ou naturalizados; b) Idade : Ter menos de 35 anos de idade em 01 de abril do ano seguinte ao ano da seleção; c) Escolaridade : os candidatos devem ter diploma universitário ou estar aptos a se formarem no ano da inscrição à bolsa. Não serão aceitos cursos de 3 (três) anos; d) Área de estudo : os candidatos deverão seguir a mesma área de estudo em que se formaram; e) Língua : - Nas áreas de Ciências Humanas e Sociais (Linguística e Literatura Japonesa, História do Japão, Direito Japonês, etc.) o conhecimento da língua japonesa é IMPRESCINDÍVEL; - Nas demais áreas os candidatos deverão possuir, pelo menos, o conhecimento da língua japonesa ou inglesa. f) Os candidatos devem estar aptos a desembarcar no Japão entre 01 e 07 de abril ou 01 e 07 de outubro do ano seguinte ao ano da seleção. Obs.: Excluem-se os militares na ativa e candidatos cujos cônjuges tenham recebido a bolsa Monbusho. 4. DURAÇÃO DA BOLSA A duração da bolsa é de 1 ano e meio a 2 anos, podendo o bolsista requerer uma prorrogação em casos especiais. 5. BENEFÍCIOS a) 185.500 ienes por mês (ano base 2001) durante o período de duração da bolsa; b) Passagem de ida e volta (classe econômica), de acordo com o itinerário designado pelo Ministério da Educação do Japão; c) Auxílio desembarque no valor de 25.000 ienes para atender as primeiras necessidades no Japão; d) Isenção da taxa de matrícula e mensalidade. 6. SELEÇÃO A 1ª seleção é feita através da análise de documentos e a 2ª seleção mediante provas e entrevista no Consulado Geral do Japão respectivo à região de origem. A seleção final é feita pelo Ministério da Educação do Japão. 7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO a) Os candidatos deverão preencher um formulário de inscrição a ser retirado no Consulado Geral do Japão; b) Apresentar um programa de estudo (projeto de pesquisa em mais ou menos 600 palavras); c) 01 foto 3x4 recente (colar no formulário); d) Histórico escolar universitário: 01 cópia autenticada (tamanho original). Os formandos deverão apresentar o histórico escolar até o 1º semestre do corrente ano. e) Diploma: 01 cópia autenticada. Os formandos deverão apresentar uma declaração de provável conclusão de curso expedida pelo coordenador do curso de sua Universidade (papel timbrado da Universidade e carimbo da mesma); f) Carta de recomendação da Universidade; g) Carta de recomendação do empregador (se for o caso); Recomenda-se aos candidatos fazer contato prévio com universidades japonesas para obtenção da carta de aceitação de um professor orientador. Para tanto, coloca a disposição o Catálogo de Universidades para consulta. Essas informações também estão disponíveis na Internet no endereço http://www.aiej.or.jp 8. INSCRIÇÃO E SELEÇÃO a) Inscrição: mês de junho b) Seleção: mês de julho c) Resultado (etapa brasileira): julho ou agosto d) Resultado Definitivo: final do ano ou inicio do ano seguinte OBSERVAÇÕES 1) A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato munido do documento de identidade; 2) Não será aceita a inscrição de candidatos que residam, trabalhem ou estudem fora do Estado sob jurisdição do Consulado Geral do Japão; 3) Os documentos não serão devolvidos.