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Associação Trindade de Karate-Do e Kobudo Filiada à Federação Amazonense de Karate |
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ESTATUTO
Artigo
1°
- A
ASSOCIAÇÃO TRINDADE DE KARATE-DO E KOBUDO, fundada em 01.10.1976,
nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, onde tem seu foro e
sede, é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída por
tempo indeterminado, com personalidade jurídica distintas dos seus
associados, praticante de Karate e de Kobudo.
a) Difundir e incentivar a pratica do Shorin-Ryu Karate e do Kobudo entre seus associados, para que possam participar de todos os eventos promovidos pela respectiva Federação e demais eventos organizados pelas associações co-irmãs. b) Promover Competições em suas dependências, com previa autorização da Federação, cooperando com as entidades desportivas, cumprindo as leis, regulamentos e decisões emanadas das entidades estaduais e das nacionais.
CAPITULO II DOS PODERES DIRETIVOS
Artigo 3º - São Poderes Diretivos:
a)
Assembléia Geral; e) Conselho de Graduados - Yudanshakai.
Artigo 4º - Os membros dos Poderes Diretivos da Entidade não farão jus a qualquer espécie de remuneração do mandato.
CAPITULO III DA ASSEMBLÉIA GERAL
a) Reunir-se, anualmente, na primeira quinzena de março, para julgar as contas e relatórios do ano anterior; b) Reunir-se, quadrienalmente, na primeira quinzena de abril, para eleger e empossar o Presidente, Vice Presidente e o Conselho Fiscal; c) Reunir-se, extraordinariamente, sempre que legalmente convocada; d) Destituir de suas funções, por deliberações de dois terços de seus membros, o presidente, o vice-presidente e o conselho fiscal; e) Reunir-se extraordinariamente para funcionar como órgão máximo de deliberação, especialmente, a fim de elaborar ou reformar os regulamentos e estatutos da entidade; f) Deliberar sobre a proposta orçamentária; g) Votar as propostas sobre a concessão de título honorário ou benemerência.
Artigo 9° - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente, ou seu substituto legal, que escolherá um dos associados para secretariar os trabalhos. Parágrafo Único - Nas Assembléia em que forem discutidos e decididos os assuntos de interesse do Presidente e os estabelecidos nas letras “a”, “b” e “d” do Artigo 7°, será Presidida por um membro indicado pela mesma Assembléia.
Parágrafo Único - Os membros da Assembléia Geral terão direito a um Voto, cada.
CAPITULO IV DO CONSELHO FISCAL
Parágrafo Único - Os membros efetivos, entre si escolherão o seu Presidente e disporão sobre sua organização e funcionamento no Regimento Interno que aprovar.
a) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes; b) Apresentar a Assembléia Geral, o parecer anual sobre o movimento financeiro, econômico e administrativo da entidade; c) Emitir parecer sobre assuntos financeiros sempre que solicitados; opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista, os recursos da compensação; d) Examinar, na primeira quinzena de março de cada ano, o balanço da tesouraria o qual deverá ser anexado ao relatório da diretoria, emitindo o seu respectivo parecer; e) Convocar a Assembléia Geral, quando ocorrer motivo grave e urgente; f) Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função Fiscalizadora.
CAPITULO V DA PRESIDÊNCIA
Artigo 18° - O afastamento do Presidente não poderá ser superior a três meses. Parágrafo 1° - Se o afastamento do Presidente for superior a três meses consecutivos ou seis meses intercalados, o Vice-presidente assumirá a Direção da Entidade, convocando a Assembléia para nova eleição; Parágrafo 2° - Se o afastamento previsto no Parágrafo 1° se verificar no último ano de mandato, o Vice-presidente assumirá em definitivo o cargo; Parágrafo 3° - O lapso temporal assumido pelo Vice presidente de que trata o parágrafo anterior não acarretará prejuízos para efeito de recondução.
a) Administrar a Entidade e representá-la em juízo, ou fora dele, ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente; b) Cumprir, fazer cumprir o presente Estatuto, regulamentos, códigos e decisões dos poderes diretivos da Entidade; c) Apresentar a Assembléia Geral, anualmente, na primeira quinzena de março, o relatório de seus trabalhos administrativos, financeiros, técnicos e o parecer do Conselho Fiscal; d) Remeter o relatório às federações respectivas; e) Convocar o Conselho Fiscal, a Assembléia Geral e a Diretoria; f) Presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral, exceto nos casos estipulados no art. 7° letras “a”, “b” e “d”; g) Nomear, demitir, aplicar penalidade, conceder ou negar licença aos membros da Diretoria; h) Despachar o expediente da Secretária, assinar notas oficiais, a correspondência para entidades superiores e as carteiras dos associados; i) Assinar os certificados e diplomas fornecidos pela entidade e solicitar o devido registro nas federações respectivas; j) Conceder ou negar admissão de associados; k) Assinar com o Diretor Financeiro, os balancetes, o balanço anual e todos os documentos da receita e despesa, inclusive cheques; l) Adquirir títulos de renda e imóveis, com autorização da assembléia Geral; m) Decidir de comum acordo com os Diretores Técnico e Médico, as inscrições de atletas para torneios e campeonatos promovidos pelas respectivas Federações; n) Assinar solicitações de autorização para demonstração de qualquer tipo, competição interna ou externa e exames de faixas, à Federação respectiva; o) Propor à Assembléia Geral adoção de medidas convenientes sobre questões omissas neste Estatuto.
Artigo 20° - São atribuições do Vice-presidente: a) Substituir o Presidente em seus impedimentos; b) Substituir o Presidente, em caráter definitivo, quando o afastamento se verificar no último ano do mandato; c) Coadjuvar no desenvolvimento das atividades esportivas ao Diretor Técnico, que caberá, entretanto, a responsabilidade da direção do respectivo setor e das resoluções técnicas.
SEÇÃO I DO CONSELHO DIRETOR
Parágrafo único – No caso de indeferimento do recurso junto ao Conselho Diretor, poderá ser interposto novo recurso à Assembléia Geral no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da decisão.
a) Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente; b) Deliberar sobre a admissão de associados; c) Propor à Assembléia Geral a concessão de títulos de benemerência e honorários; d) Votar o orçamento, antes de ser iniciado o último mês do ano anterior de sua vigência, e submetê-lo, no prazo de 10 (dez) dias, a homologação da Assembléia Geral; e) Opinar sobre qualquer alteração a ser feita neste Estatuto e sobre os demais assuntos que lhe forem submetidos pela Presidência.
a) Diretor Administrativo; b) Diretor Financeiro; c) Diretor Técnico; d) Diretor Médico;
e)
Diretor Jurídico. a) Substituir o Vice-presidente em seu impedimento; b) Secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria; c) Organizar e dirigir os serviços da secretaria, tendo sob seu controle os registros de atividades dos atletas; d) Redigir e assinar avisos e a correspondência interna, assim como as Carteiras sociais, quando credenciado pelo Presidente; e) Propor ao Presidente, contrato ou demissão de empregados; f) Organizar e cumprir os dados estatísticos da Entidade.
a) Superintender todos os serviços da Tesouraria, organizando balancetes mensais e balanços anuais; b) Ter sob guarda e responsabilidade todos os valores da Entidade, depositando no banco, em conta específica, as importâncias que ultrapassem o valor de referência; c) Assinar, com o Presidente, os documentos financeiros; d) Providenciar a cobrança das mensalidades do associados, advertindo os que estiverem em atraso; e) Efetuar o pagamento das despesas, previamente autorizadas pelo Presidente, emitindo cheques nominais, de contas bancárias específicas, salvo para despesas de pronto pagamento e de importância inferior a 10% do valor de referência.
a) Atender, coadjuvado pelo Vice-presidente, aos interesses desportivos, sugerindo ao Presidente as medidas julgadas necessárias; b) Zelar pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos emanadas das Federações, bem assim de suas decisões; c) Propor à Diretoria a indicação ou desligamento de associados e atletas; d) Organizar e dirigir as competições, em sua parte técnica; e) Organizar a representação da Entidade, para os certames oficiais, promovidos pelas Federações; f) Responsabilizar-se pela direção do setor técnico, bem como das resoluções técnicas. g) Opinar sobre a contratação de estagiários, auxiliares e treinadores; h) Exercer controle sobre todo o material esportivo e instalações para a prática dos esportes existentes na Entidade.
a) Examinar, sempre que necessário, todos os associados em atividades, afim de verificar se os mesmos se encontram em boas condições físicas; b) Determinar o imediato afastamento dos treinos, em caráter provisório ou permanente, de todo aquele que não se apresenta apto fisicamente; c) Estar presente, a todas as competições organizadas pela entidade, prestando assistência médica a seus atletas.
b) Defender os interesses da Entidade, sempre que encerrem matéria jurídica.
DO CONSELHO DE GRADUADOS – YUDANSHA-KAI
Artigo 30º - O Conselho dos Graduados aqui definido pela denominação de YUDANSHAKAI, é um órgão colegiado que tem como finalidade principal, o estudo e o desenvolvimento do Shorin-Ryu Karate-Do e do Kobudo, em matérias que enfatizam aspectos técnicos, teóricos, e demais temas pertinentes, além do desenvolvimento de pesquisas de caráter técnico e científico. Parágrafo 1º – Compete também ao Yudanshakai a discussão de assuntos pertinentes a moral, a ética, a disciplina, a conduta, a etiqueta, a cortesia e qualquer outro princípio relacionado ao Budo. Parágrafo 2º - Tem também por finalidade assessorar a colaborar com a Presidência e com o Conselho Diretor da Associação Trindade de Karate-Do e Kobudo, dando pareceres para problemas, no âmbito de sua competência. Parágrafo 3º - Colaborar com a Diretoria Técnica ou Comissão Técnica nos casos de elaboração de programas de exame de graduação.
Artigo 31º - O Yudanshakai será composto por todos os faixas pretas, de qualquer grau, com reputação ilibada, ocupantes ou não de cargos na associação e com situação regular na Federação Amazonense de Karate - FAK e na Confederação Brasileira de Karate – CBK.
Artigo 32º - Para inclusão no Conselho de Graduados não será necessário indicação, bastando para isso que o novo membro seja aprovado em exame de grau superior através da Banca Examinadora da FAK, para qualquer grau da faixa preta conforme estabelece a Consolidação das Leis do Karate – CLK. Parágrafo 1º - Para o caso de faixas de Shorin-Ryu Karate-Do e/ou de Kobudo oriundos de outros clubes ou de outras Unidades da Federação haverá necessidade de indicação ou convite para inclusão ao Yudanshakai; Parágrafo 2º – A sua integração no Yudanshakai dar-se-á em ato solene em data definida pela presidência da Associação Trindade de Karate-Do e Kobudo, com a entrega de certificado pertinente e devidos registros em Livro próprio.
Artigo 33º - O Yudanshakai reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de novembro e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente da FAK, com pauta definida e divulgada com pelo menos dez dias de antecedência. Parágrafo 1º - O Yudanshakai será presidido pelo membro de maior graduação presente ao encontro. Competirá ao presidente do Yudanshakai a escolha de um dos membros para secretariar os trabalhos. Parágrafo 2º - No ato de convocação do Yudanshakai, dependendo do assunto da pauta, faixas pretas mirins, infantis e infanto-juvenis não poderão participar.
CAPITULO VII DOS ASSOCIADOS
b) Beneméritos; c) Atletas; d) Fundadores Parágrafo 1° - A qualidade de associado é intransferível; Parágrafo 2° - Não há hierarquia entre as categorias dos associados.
a) Preencher a proposta de admissão, indicado por um associado em pleno gozo de seus direitos; b) Anexar a autorização de pai ou responsável, se for menor de 18 anos; c) Apresentar atestado médico, comprovando as suas condições para a prática de esporte;
Parágrafo Único - Para ser admitido como atleta, o associado deverá ser previamente submetido a exame médico, que comprovará as suas condições físicas para a prática do esporte.
Artigo 38° - São considerados associados Fundadores aqueles que assinaram a Ata de Fundação da Associação Trindade de Karate-Do e Kobudo.
a) Freqüentar as dependências da Entidade durante as aulas ministrada pelo treinador ou em suas reuniões sociais, desportivas, culturais e artísticas; b) Tomar parte nas Assembléias Gerais, votando, observadas as restrições estatutárias; c) Recorrer ao Conselho Fiscal ou Assembléia Geral, conforme o caso das penalidades impostas pela Diretoria, no prazo de trinta dias; d) Propor qualquer número de Associados, observadas as restrições Estatutárias. e) Requerer convocação dos órgãos deliberativos, mediante requerimento por subscrito por 2/3 (dois terços) de seus pares;
a) Respeitar o presente Estatuto, regulamento e código da Entidade ou das Entidades Superiores; b) Pagar, pontualmente, as suas mensalidades ou outras obrigações que venha a contrair; c) Apresentar, quando solicitada, a carteira social, bem como o recibo de quitação das mensalidades vencidas; d) Zelar pelo patrimônio moral e material e conceito da Entidade Indenizando-a pelos prejuízos causados; e) Comunicar as mudanças de residências e de qualquer dado pessoal; f) Comparecer as Assembléias Gerais, desempenhando sem qualquer interesse os encargos e missões para os quais for nomeado pela Diretoria; g) Abster-se de qualquer manifestação de ordem política, religiosa, de classe, nas dependências da Entidade; h) Não participar de Espetáculos, demonstrações ou competições sem autorização expressa da Associação Trindade de Karate-Do e Kobudo;
DAS PENALIDADES
a) Advertência oral ou escrita, conforme o caso; b) Suspensão; c) Exclusão;
Artigo 42 - Sofrerá advertência o associado que deixar de participar a 3 (três) assembléias gerais consecutivas.
Artigo 43º - O associado que se portar com inconveniência, agredindo com palavras um colega, membro ou não da Diretoria ou Conselho, sofrerá suspensão, e havendo reincidência, será excluído da Associação.
Artigo 44° _ As penalidades de Suspensão ou Exclusão, serão aplicadas após a decisão definitiva da Diretoria gerada a partir de Processo Administrativo, este será realizado por uma Comissão composta por 3 (três) membros nomeados pelo Presidente da Associação Trindade de Karate-Do e Kobudo e terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.
Artigo 45° - O Processo Administrativo após sua conclusão, será remetido ao Presidente da Associação Trindade de Karate-Do e Kobudo, para decisão final;
Artigo 46° _ Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pela Associação Trindade de Karate-Do e Kobudo só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio Poder que as aplicou.
Artigo 48° - A Pena de Suspensão será, no máximo, de noventa dias.
DO PATRIMÔNIO SOCIAL - RECEITA E DESPESA
Artigo 51° - O patrimônio social será constituído pelos bens móveis e imóveis, veículos e objetos em geral, títulos de renda, doações e saldos apurados nos balanços anuais.
a) Mensalidade; b) Subvenções e doações de qualquer natureza; c) Rendas de competições e títulos pertencentes a Entidade; d) Demais receitas não especificadas;
a) Honorários de treinadores; b) Pagamento de impostos, taxas, alugueis, luz água, telefone, assinaturas de jornais, revistas e prêmio de seguro; c) Ordenados de empregados, contribuições previdenciárias e assistências; d) Aquisição de material de expediente e consumo; e) Aquisição e conservação de material médico, desportivo e de informática, inclusive internet; f) Aquisição de prêmios para as competições organizadas pela Entidade; g) Contribuição mensal à respectiva Federação; h) Custeio das competições organizadas pela Entidade; i) Quaisquer gastos eventuais devidamente autorizadas pela Diretoria ou Assembléia Geral. Parágrafo Único - Nenhum pagamento poderá ser feito sem o respectivo documento estar devidamente processado e com o “pague-se” do Presidente da entidade, seguido de sua assinatura ou rubrica.
Artigo 54° - A receita de despesa será distribuída por verbas especificadas em orçamento anual submetido à Assembléia Geral, em sua primeira reunião ordinária de cada ano, cabendo a mesma aprová-lo, modificá-lo, rejeitá-lo. Parágrafo Único - A Assembléia Geral poderá autorizar o Conselho Diretor a Administrar a Entidade sem orçamento, desde que seja pedido e justificado pelo Presidente do aludido órgão.
CAPITULO X DOS SÍMBOLOS, BANDEIRAS E UNIFORMES
CAPITULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 59º - Na data da elaboração e aprovação do primeiro estatuto da Associação, a primeira Diretoria foi assim constituída: a) Diretor Presidente – DANILO SIQUEIRA DA TRINDADE; b) Diretor secretário – MANOEL ALMEIDA DA TRINDADE; c) Diretor tesoureiro – EVANDRO SIQUEIRA DA TRINDADE; d) CONSELHO FISCAL – Dr. CLINIO BRANDÃO, Dr. AFONSO DA COSTA LINS e RUY OLIVEIRA DE SÁ RIBEIRO.
Artigo
60º
- São considerados fundadores, além dos membros constantes do Artigo
anterior, todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação. Artigo 61° - A Associação reconhece a Federação Amazonense de Karate, como a única entidade de administração da modalidade em todo o Estado do Amazonas e a ele estará filiada cumprindo fielmente as normas dele emanadas, bem como dos Órgãos superiores e tendo nela um representante permanente.
Artigo 72° - O presente Estatuto entrará em vigor, após a sua aprovação pela Federação Amazonense de Karate e o indispensável registro no Cartório competente.
Manaus, 04 de novembro de 2007
DISNEY PEREIRA BRAGANÇA
Presidente
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