Validade da EaD
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Convido você leitor a visitar as páginas da Secretaria de Educação a Distância(SEED) para melhor compreensão dos dispositivos legais que regulamentam as atividades educativas na modalidade a distância. O Decreto acima citado vem mostrar sob que aspectos e condições instituições de ensino podem ofertar cursos e disciplinas a distância, tornando o exercício das mesmas legal. Questões polêmicas norteiam nosso pensamento quando pensamos em EaD, algumas delas serão aqui tratadas com intuito de desmistificar. Compete ao MEC, Ministério da Educação a aprovação e divulgação das instituições credenciadas a oferecer cursos e disciplinas a distância. Não constituindo mérito somente de instituições públicas o credenciamento para ofertar cursos e programas. São diversos os níveis e modalidades de educação que apresentam idoneidade para oportunizar cursos. Dentre eles estão: educação básica, de jovens e adultos, educação especial, educação profissional e superior. Apesar de ser grande a disponibilidade de ofertas no que se refere a EaD, existem atividades presenciais obrigatórias.Dentre eles estão: estágios curriculares, atividades avaliativas, defesa de trabalho de conclusão de curso e atividades em laboratório científicos; sendo o controle de freqüência realizada . Uma característica que desperta curiosidade é também a possibilidade de transferência de cursos presenciais para aqueles a distância. Podendo haver a ocorrência de tais casos bem como o aproveitamento de estudo nesses casos.
Quanto a validade dos diplomas e
certificados são garantidos os mesmos direitos daqueles garantidos
por cursos presenciais.
O título desta página demonstra
um dos maiores questionamentos acerca da EaD, pois como tudo que é
inovador e dinâmico desperta curiosidade e principalmente dúvidas.
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