O Homem, o Estado e a Liberdade
Notas e Referências Bibliográficas
Tal proposição encontramos desde Aristóteles, e que por sua vez, opõem-se ao idealismo platónico. Aristóteles encarnou as idéias nos objetos da experiência sensível em todo o processo cognitivo, adotando, desta feita o célebre aforismo:"Nada está no intelecto sem que primeiro tenha estado nos sentidos". Esta proposição tornou-se a base do empirismo inglês. Visto que numa acepção mais própria e rigorosa, de uso comum na história da Filosofia, o empirismo não só exige a necessidade da expreriência, mas considera-a como ponto de partida exclusivo. Assim, rejeita ou menospreza a influência de elementos racionais a priori e, consequentemente, reduz ou pelo menos, tende a reduzir tudo à experiência, considerando inexistente o que não possuir existênica experimental. LOGOS: Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia. São Paulo: Verbo,Vol. 2, 1989, p 65-66.
Nesta perspectiva, Hobbes tenta explicar toda a realidade - e isso ficará mais claro no decorrer do texto - com base em apenas dois elementos: a) o corpo entendido como aquilo que não depende do nosso pensamento e que "coincide e se co-estende com uma parte do espaço"; b) "A partir das próprias propriedades que vemos, deduzimos as consequências até onde nos é dado fazê-lo, podemos assim, demonstrar que suas causas podem ter sido estas ou aquelas". E, como as coisas naturais nascem do movimento, fica assim identificada como a principal. É esse o seu materialismo, ou melhor, o seu corporeísmo mecanicista. REALE, G. História da Filosofia II. São Paulo: Paulinas, 1990, p.495.
Hobbes, de fato era um naturalista completamente sistemático em sua abordagem em relação à moral e à política. Deste modo quer "enquadrar a Sociedade e o Homem (...) dentro dos mesmos princípios de explicação científica na forma como eram aplicados ao mundo da natureza". G. C. Robertson in QUIRINO, Célia G. O pensamento Político Clássico. São Paulo: EAQ, 1980, p. 53.
Entendemos aqui o mecanismo como um conjunto de fenômenos da natureza, e que por sua vez, se reduz a um sistema de determinações mecânicas. Cf. Dicionário de Sociologia. Porto Alegre: Glogo, 1974, p. 326. Neste sentido, parece-nos que Hobbes acredita ser possível a transposição do mecanicismo natural puramente causal em uma ordem teleológica, isto é, considerando o mundo como um sistema de relações entre meios e fins, e que por sua vez, artificial ligado a uma escala de valores de paz, segurança e bem-estar. Cf. QUIRINO, Célia G. O pensamento Político Clássico.São Paulo: EAQ, 1980, p.105 ; LEBRUN, Gérard. O que é PODER. São Paulo: Brasiliense, 1984, pp. 54-55.
Desta conclusão, pode-se constatar que, na concepção de Hobbes, há um materialismo latente, implicado em seus raciocínios antropológicos.
"O homem é , por natureza - isto é, por instinto e desejo - um ser egoísta. Sua razão o leva a aceitar o contrôle do Estado e a vida em sociedade como males necessários para evitar outros maiores". Cf. MABBOTT, J.D. O estado e o cidadão. 1968, p. 17.
Esta proposição é um dos pilares fundamentais do empirismo inglês (Cf. nota 2).
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p. 05.
Na época de Hobbes a ciência produziu GILBERT e HARVEY; a arte dramática teve um SHAKESPEARE, logo depois de cinqüenta anos de sugida; a educação secular floresceu nos liceus, a arte secular e a música começaram e encontrar novos temas e novos protetores. O vigor da autonomia animou também o Estado, e o teórico de política apresentou seu problema mais nitidamente.Cf. MABBOTT, J.D. O estado e o cidadão. 1968, p. 14.
Também exerceram notável influência sobre Hobbes o racionalismo cartesiano, com as suas instâncias derivadas da revolução científica, e Bacon, com a concepção utilitarista do saber. Mas talvez a influência mais poderosa tenha sido exercida por Galileu como sua física, tanto que, em várias partes da obra de Hobbes, fica evidente a sua intenção de ser o Galileu da filosofia, em especial o Galileu da ciência política. Cf. REALE, Giovanni. História da Filosofia. vol. II, 1990, pp.486-487.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p. 05.
Esta proposição já tem, até Hobbes, um longo caminho. A filosofia clássica tem das paixões uma visão substancialmente negativa, enquanto inibidoras da razão e da vontade. Por extensão, dizem-se também paixões as determinações transcendentais que acompanham necessariamente o ser, como a unidade, verdade e bondade, características próprias exclusivas de determinadas substâncias (Aristóteles, História animalium, VII, 17, 600b 29; de anima, I 1, 40 2a 15) e, finalmente, às modificações, tendências e inclinações da alma, de caráter mais ou menos intenso e duradouro, como a atração e repulsa, o amor e o ódio, etc. Cf. Aristóteles, De partibus animalium, III, 4, 667b 12; S.Tomás, Summa Theologica, I-II, q. 22 a.1). Na Filosofia Moderna, a partir do humanismo, assiste-se a uma reabilitaçãso e revalorização de todas as faculdades do homem, designadamente da sua dimensão corporal. Cf. LOGOS, Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia. São Paulo: Verbo, vol. 3, 1989, p. 1310-1313.
MABBOTT, J.D. O Estado e o Cidadão. 1968, p.17.
Hobbes afirma que os homens são essencialmente egoístas, o que no estado natural seria o de guerra de todos contra todos, sendo só por motivos egoístas, para minorar os inconvenientes de tal situação, que se decidiram a criar a sociedade. Sem aceitar o excessivo desta tese, é de se reconhecer a extensão e vigor da tendência egoísta entre os homens, origem dos conflitos e lutas que entre si opõem indivíduos e grupos; pois, além do egoísmo individual, há também, e por vezes bem mais violento, o egoísmo grupal etc. Cf. LOGOS, Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia. São Paulo: Verbo, vol. 2, 1989, p. 33.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p.75.
Sobre este tema vamos refletir no terceiro capítulo de nosso trabalho.
O estado de natureza é a base de uma interpretação do homem, da história, da cultura, da arte, do conhecimento, da ética, etc., à base de representações, critérios ou modelos próprios do mundo físico. Em todos estes domínios a natureza passa a ser assumida como norma e critério do bem, do belo, da justiça e da verdade. Numa palavra, toda a realidade é pensada, exclusiva ou predominantemente, em função de regras ou leis físicas e da consequente ignorância ou exclusão da dimensão transcendente da realidade espiritural da pessoa e da história. Cf. LOGOS, Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia. São Paulo: Verbo, vol. 3, 1989, p. 1067.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p. 75. Quanto a esta proposição de Hobbes da "Belum omnium contra omnes", Rousseau, por sua vez, se coloca diametralmente contrário a argumentação hobbesiana. Rousseau considera que no estado de natureza o homem é fundamentalmente bom, porque está isento do individualismo e das paixões. Segundo Rousseau, o Estado é um daqueles dispsitivos artificiais que corrompem e deturpam a perfeita simplicidade dos desígnios honestos da natureza. Há um ardente desejo de "retorno à natureza". Diz Rousseau que, "os homens como eu cujas paixões destruíram a simplicidade original, que não mais podem alimentar-se de vagetais e frutos, ou viver sem leis e magistrados". Cf. Rousseau, J. J. Ensino Sobre a Origem da Desigualdade. Paris: Obras, 1826, vol. I , p. 365, In MABBOTT, J. D. O Estado e o Cidadão. Rio de Janeiro: Zahar, 1968, p.30.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p.77.
A gestação desta idéia começou já na filosofia greco-romana. Modernamente foram seus partidários, entre outros, Grotius, Locke e Puffendorf que desenvolveram esta teoria. Assim, o pacto, por sua vez, encontra sua mais alta expressão, contudo, na obra de Rousseau e Hobbes. Este partiu da idéia dum estado primitivo anti-social, em que os homens mantinham guerra permanente entre si. Rousseau, ao contrário, julga que o estado primitivo do homem era extra-social. Ambos os autores chegam à mesma conclusão: pela necessidade de paz, segurança e aperfeiçoamento, os homens concordaram, livremente, em viver sob um autoridade comum à qual ficam ao Estado (Leviatã) em Hobbes e à Vontade Geral em Rousseau. Cf. Dicionário de Sociologia.Porto Alegre: Globo, 1974, p. 82.
Como diz S. Thomás, que trata-se de tendência para um bem apreendido e amado, mas ainda não inteiramente possuído - desiderium est de bono futuro absolute - (Summa Theologica, I-II, q. 40, a.2) in LOGOS, Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia. São Paulo: Verbo, vol. 1, 1989, p.1345.
"A segurança é o fim supremo do Estado". Cf. BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade. 1995, p. 88.
Cf. DE CIVE, 1993, p. 25.
"O Estado é, assim, o produto racional desta noção de igualdade, pois, graças à relação de dominação por ele estabelecida, torna-se possível a própria forma de sociabilidade humana, sem a qual a'morte violenta' terminaria por apropriar-se das relações humanas". Cf. De Cive, 1993, p. 27.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p.74.
Numa tentativa de fornecer maior compreensão citarei aqui um breve comentário da prudência numa relação política: "A assimilação entre prudência e política, é frequente nos séculos XVII e XVIII. Antes F. Bacon, Maquiavel e T. Hobbes (cuja ética foi apelidada, com alguma impropriedade, «moral da prudência») acentuaram que a prudência se origina na experiência. In LOGOS, Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia. São Paulo: Verbo, vol. 4, 1989, p. 481.
HOBBES, T. Leviatã., 1979, p.74.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, pp.74-75.
Penso que em consequência do triunfo do modelo dualista cartesiano, o poder é consignado à esfera corpórea por autores tão diversos quanto Hobbes, Locke, Espinosa, Puffendorf e Althusius. Para Hobbes, «Power... is indeed an act, namely motion, which is therefore called power, because another act shall be produced by it afterwards» (English Works, 1966, 1, 131). No esdado de natureza não existe ligitimidade que entrave o seu exercício. A renúncia voluntária ao seu uso arbitrário é motivado pelo horror do Summum Malum e redunda na entrega contratual ao soberano do direito de legislar. Cf. LOGOS, Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia. São Paulo: Verbo, vol. 4, 1989, p. 314.
"O direito natural, anterior ao nascimento da sociedade, é a liberdade de o indivíduo usar a força para garantir a sua conservação; direito total, estendendo-se a tudo. Porém, no estado de natureza, há ainda uma segunda lei natural e positiva, que interdita ao indivíduo destruir-se a si mesmo ou não se defender. É desta lei que vai surgir o contrato social que funda a sociedade e cuja finalidade é tornar possível a todos os indivíduos o máximo de bam-estar e de liberdade, dentro de uma organização suficientemente forte para conter todas as paixões aberrantes. Os indivíduos são, ao mesmo tempo, criadores e benficiários desta ordem social. Cf. LOGOS, Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia. São Paulo: Verbo, vol. 2, 1989, p.1164. Sobre este tema, direito natural, encontramos boa reflexão na Revista do Instituto de Filsofia e Teologia de Goiás (IFITEG), 1995, nº 15, pp. 127-133. Cf. BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade. 1995, p. 44. Cf. BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 1995, pp. 29-37.
Daqui por diante, ao tratar da lei natural, me orientarei pela primeira idéia que segue (as demais reflexões citadas servirão para nos situarmos no contexto da temática): "A lei natural exige que todo o homem possua a paz e defenda a sua própria existência; portanto, cada qual deve renunciar ao seu direito natural geral sobre todas as coisas e limitar-se àquela liberdade que concede aos demais. Este abandono parcial do dereito individual traz um bem maior àquele que nele consente e traduz-se numa mútua transferência de direitos, num «contrato», num acordo recíproco de não se aniquilarem mutuamente. Esse não poderá subsistir se não for assegurado por um sujeito que concentre o poder nas suas mãos, ficando a sociedade contratual unida na pessoa para a qual foram transferidos os direitos e que tanto pode ser um soberano como uma assembléia". Cf. LOGOS, Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia. São Paulo: Verbo, vol. 2, 1989, p. 1164. Sobre este tema, a lei natural em Hobbes, encontramos boa reflexão na Revista do Instituto de Filsofia e Teologia de Goiás (IFITEG), 1995, nº 15, pp. 127-133. Neste sentido também, A. E. Taylor, considera que a concepção de Hobbes das leis da natureza é central e argumenta que ele as vê não como regras de conveniência, mas como imperativos morais que se derivam da ordem divina. Assim, é absolutamente necessário um certo tipo de teísmo para fazer a teoria operar. In QUIRINO, Célia Galvão. O Pensamento Político Clássico. São Paulo: EAQ, 1980, p. 55.
Hobbes considera que "a natureza deu, a cada um, o direito sobre todas as coisas, a natureza deu tudo a todos, e no estado natural, a medida do direito é a utilidade. Acresce que não aceita a tese do homem como originariamente um animal social, dado dado considerar que a vida no estado de natureza é solitária, pobre, desnuda, bestial e breve, pelo que este desejonatural de conservar-se é o que se chama direito[...] que é uma inocente liberdade de se servir do seu poder e da sua força natural. Cf. CERRONI, III, pp. 130-131 e Elements of Law, XIV, & 6, in MALTEZ, J. A. O problema do estado. Lisboa, 1991, 120.
Cf. BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade. 1995, p. 44.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p. 78.
"Os direitos naturais devem ser evidentes por si mesmos e devem ser absolutos sem o que não podem, de qualquer modo, ser considerado direito". Cf. MOBBOTT, J.D. O Estado e o cidadão. 1968, p. 68.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p.78.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p. 83.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p. 83.
Esta é a tese fundamental da necessidade do Estado. Pois, assim diz-se que "o primeiro fim a ser atingido pelo Estado é a segurança da existência de seus cidadãos". Cf. MOBBOTT, J.D. O Estado e o cidadão. 1968, p.199.
Entendemos aqui a liberdade como o direito natural dos homens, e que por sua vez, é anterior ao nascimento da sociedade (Estado). É neste estágio, o estado de natureza, que o indivíduo tem a liberdade de usar a força para garantir a sua conservação, evitando assim, a guerra de todos contra todos. Ainda sobre esse tema, veremos melhor no III capítulo.
"Em Hobbes, o poder por excelência é o poder político, o qual, legitimado por uma especifica delegação de indivíduos isolados e aterrorizados, impelidos pela necessidade de sair do estado de natureza, controla tanto o poder espiritual quanto o econômico. Mesmo sob este aspecto Hobbes pode ser considerado como o primeiro e talvez o maior teórico do estado moderno, vale dizer, do Estado cuja formação é acompanhada pela persistente idéia do primado da política". Cf. BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade. 1995, pp. 84-85.
HOBBES, T. De Cive.1993, p. 32.
"O Nascimento do indivíduo e o do Estado Moderno participam, no mesmo movimento. Não pode existir um sem o outro. É o Estado que faz o indivíduo existir como sujeito e, portanto, com direitos, pois tem como obejetivo protegê-lo: não há Estado proteto sem indivíduo portador de direitos, não há indivíduo que realize estes direitos sem o Estado protetor". Cf. MALTEZ, J. A. O Problema do Estado. Lisboa, 1991, 121.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p. 103.
Quer dizer que todo o poder decisório daquelas posturas livres do estado de natureza agora pertencem ao soberano. Assim, a obrigação de obedecer o soberano deriva-se da obrigação anterior de manter o contrato. Cf. QUIRINO, Célia Galvão. O Pensamento Político Clássico. São Paulo: EAQ, 1980, p. 5, nota 23.
BABBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade. 1995, p, 55.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p. 105.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p. 105.
Esse, o deus mortal, o soberano, por sua vez, situa-se abaixo do Deus Imortal. Ou ainda, "Deus fez de vós um pequeno Deus para vos sentardes sobre o seu trono e governar os homens" (JAIME I, dirigindo-se ao respectivo sucessor). JOUVENEL, Du pouvoir, pp. 60-61. De Jaime I, The True Law of Free Monarchies, publicada anonimamente em 1598, e Basilikon Doron, de 1599, in Cf. MALTEZ, J. A. O Problema do Estado. Lisboa, 1991, p 123.
WOLLMANN, S. O Conceito de Liberdade no Leviatã de Thomas Hobbes. 1993, p. 65.
Cito aqui, referente ao povo ou assembléia que elege o soberano, um comentário que julgo procedente nesta perspectiva que estamos refletindo. "Hobbes, considerava a monarquia como a mais simples e mais segura forma de Governo, mas isso não é a essência de sua teoria política. Em todas as citações usuais de seu trabalho, mesmo seu ponto de vista pessoal, ele não deixa de se referir ao soberano (seja um monarca ou uma assembléia)". Exceto no Leviatã, capítulo XIX, onde expõe os méritos relativos de formas de Governo, palavra "assembléia", pode ser escrita em qualquer lugar depois da palavra "soberano, sem prejudicar, de nenhum modo, o raciocínio. Cf. MABBOTT, J.D. O Estado e o Cidadão. Rio de Janeiro: Zahar, 1968, p. 22.
HOBBES, T. Leviatã., 1979, p. 108
HOBBES, T. Leviatã. 1979, pp. 108-111.
HOBBES, T. Leviatã. 1979, p. 111.
Hobbes acreditava que os homens eram impelidos por suas paixões e guiados por sua razão: a paixão é o vento que enche as velas, a razão as mãos que controlam o leme. Para empregar outra metáfora, o homem é uma carruagem levada pelos cavalos selvagens da paixão, e manobrada pela razão. Seus desejos são insaciáveis, mas a razão dita prudência. Com a ajuda da razão, homem pode descobrir as regras gerais indicadas pelas paixões. Assim, todos os homens procuram o poder a fim de satisfazer suas paixões, mas a razão lhes mostra como devem procurar o poder para reduzir a frustração, a derrota e a possibilidade de encontrar uma morte violenta. DAHL, Robert. Análise Política Moderna. Brasília: Ed. UnB (Universidade de Brasília), 1987, p. 108.
Para esclarecer melhor dizemos que "a obtenção desse Poder soberano é realizada de duas maneiras. Uma, através da força natural; como quando um homem cria seus filhos, para submetê-los (...) à sua autoridade (...) ou através da guerra subjugando seus inimigos à sua vontade (...). A outra, é quando os homens concordam entre si em submeter-se a algum homem ou assembléia de homens, volutariamente (...)" Hobbes, T. Leviatã, p. 105-106; Cf. Elementos, Parte I, 19, 11 e De Cive, cap.5, art. 12. Cf. QUIRINO, Célia Galvão. O Pensamento Político Clássico. São Paulo: EAQ, 1980, p. 74.
Deste modo, Hobbes não evoluiu gradualmente do reconhecimento da monarquia absoluta, apenas para o reconhecimento também da ditadura. A afirmação mais categórica de monarquia absoluta é encontrada não nos Elementos, mas no De Cive cap. X , art. 17.
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