O Homem, o Estado e a Liberdade
2.4. O Estado e o Contrato
O Estado é o resultado da razão humana que vem ao encontro do homem sugerindo caminhos para conseguir a paz. Torna-se impossível para o homem seguir esses caminhos enquanto vive num estado de anarquia que é o estado natural. Para sair desse estado natural, a primeira coisa a fazer é obter segurança, abandonar tal estado e, no seu lugar, instituir um Estado que permita aos indivíduos seguir os ditames da razão com a segurança de que todos farão o mesmo. A razão sugere argumentos para a paz. E para que haja a paz não basta somente a razão, é preciso que os homens cumpram seus acordos assumidos no pacto.
Partindo do desejo natural, as pessoas fazem de bens comuns seus bens próprios, e a razão natural dos homens tenta evitar a morte violenta. Hobbes demonstrará a necessidade de seus contratos e de seus cumprimentos. Se todos os homens desejam a mesma coisa, estes caem num estado de guerra, o contrato, por sua vez, vem estabelecer o que é próprio de cada um. Para Hobbes, a passagem do estado natural ao estado civil dá-se através de atos voluntários dos indivíduos interessados em sair do estado de natureza, concebendo um Estado Civil, artificial, que dê condições para o homem expressar-se, e assegurar a efetivação de sua liberdade.
Chama-se contrato a ação de duas ou mais pessoas que transferem reciprocamente seus direitos. Em todo contrato, ou ambas as partes executam o objeto sobre o que contratam (uma independe da confiança da outra) ou uma das partes efetua o objeto e é dado critério de confiança à outra, ou ambas as partes nada efetuam. Quando ambas as partes efetuam de imediato o objeto, o contrato conclui-se ao mesmo tempo. Quando se dá critério de confiança a uma ou ambas as partes, aquela a quem se deu crédito, promete efetuar o objeto. Esta espécie de promessa chama-se Pacto.
Existem dois tipos de contrato: o de associação, onde indivíduos associam-se livremente e instituem o Estado Civil, e o contrato de submissão, onde instituem um poder, um governo , e é firmado entre a sociedade e o príncipe. Hobbes funde esses dois conceitos de contrato em um só. Segundo Hobbes, se há governo é para que os homens possam viver em paz. Para isso, o poder do soberano deve ser ilimitado, absoluto . Assim, os homens estabelecem um contrato entre eles, numa renúncia recíproca aos direitos que detinham por sua força natural. Mas, o Soberano recebe a totalidade das forças assim abandonadas sem comprometer-se com ninguém. Se isso não acontecer continuamos na condição natural da humanidade que é de "guerra de todos contra todos".
Para montar um poder Soberano, os contratos devem ser firmados pelos homens naturais entre si em benefício a um terceiro. O contrato é firmado apenas por aqueles que vão ser súditos. O Soberano não faz parte efetiva da necessidade do contrato, ele é posterior e fruto do contrato. O Soberano é instituído com o contrato, é a pessoa única que se congregou à sua multidão.
Os homens instituem a paz através de pacto, cedem seus direitos e submetem-se a um poder comum que encaminha seus atos em benefício de todos. O Soberano é isento de qualquer compromisso e qualquer obrigação. Ele é uma conclusão do contrato.
"Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam, cada um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembléia de homens a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser seu representante), todos sem exceção, tanto os que votaram a favor dele com os que votaram contra ele, deverão autorizar todos os atos e decisões desse homem ou assembléia de homens, tal como se fossem seus próprios atos e decisões, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos restantes homens" .
O Estado é instituído quando uma multidão de homens escolhem um representante e aceitam suas decisões e seus atos como se fossem seus. É desta instituição do Estado que nasce o poder do Soberano.
"É desta instituição do Estado que derivam todos os direitos e faculdades daqueles ou daquele a quem o poder soberano é confiado mediante o consentimento do povo reunido" .
Quem se submete a um monarca não pode renunciar à monarquia sem licença deste. A divergência de alguém levaria as outras pessoas a romperem com o pacto. A transferência deve ser total e absoluta, que acontece por parte dos indivíduos à pessoa única, a fim de que só ela possua um poder absoluto.
"Em primeiro lugar, na medida em que pactuam, deve entender-se que não se encontram obrigados por uma pacto anterior a qualquer coisa que contradiga o atual. Conseqüentemente, aqueles que já instituíram um Estado, dado que são obrigados pelo pacto a reconhecer como seus os atos e decisões de alguém, não podem legitimamente celebrar entre si um novo pacto no sentido de obedecer a outrem, seja no que for, sem sua licença" .
O Soberano representa a pessoa de todos, através de um pacto realizado entre os indivíduos. Por outro lado, o soberano não pode quebrar o pacto.
"Em segundo lugar, dado que o direito de representar a pessoa de todos é conferido ao que é tornado soberano mediante um pacto celebrado apenas entre cada um e cada um, e não entre o soberano e cada um dos outros, não pode haver quebra do pacto por parte do soberano, portanto nenhum dos súditos pode libertar-se da sujeição, sob qualquer pretexto de infração" .
Ao atribuírem tal poder ao soberano a liberdade dos indivíduos fica restrita. O objetivo de instituir tal ,pode afastar-se do estado natural. Este poder visível deve reinar pelo temor da espada, pois os indivíduos se unem por proteção.
Segundo Hobbes a espada é necessária, somente ela pode impor respeito. Os contratos como tais são somente palavras que podem ser violadas enquanto o Estado não fizer duras ameaças pessoais.
O soberano é autônomo para fazer o que achar melhor para manter seus súditos em paz. Os atos do soberano no momento em que este for instituído passam a ser atos dos súditos, tudo o que o soberano faz é como se fosse o súdito que fizesse. Se um súdito for morto pelo seu soberano, por tentar contra ele, o súdito será autor de sua própria morte, este, não pode acusar seu soberano de estar fazendo injustiça.
"Em quarto lugar, dado que todo súdito é por instituição autor de todos os atos e decisões do soberano instituído, segue-se de que nada do que este faça pode ser considerado injúria para com qualquer de seus súditos, e que nenhum deles pode acusá-lo de injustiça" .
O soberano não pode ser punido de nenhuma maneira pelos seus súditos, pois estes voluntariamente renunciaram sua liberdade de decidir o que é verdadeiro ou errado e, atribuíram esse poder ao Soberano. O súdito concedeu ao soberano o poder de julgar. Cabe ao súdito aceitar o que ordena o soberano e renunciar o que este proíbe.
Para possibilitar uma sociedade civil é necessário que os acordos acionem condições de segurança aos possíveis acordos posteriores. O conteúdo desses acordos seguem do próprio estado de natureza onde reina a anarquia e a insegurança. Os acordos seguem justamente para extinguir esta insegurança.
No estado de natureza não existe um poder comum onde as pessoas possam buscar abrigo, deste modo, o pacto que funda o Estado deve ser esse poder comum. Para conseguir isso, as pessoas devem transferir seus poderes a uma única pessoa. A obrigação que os indivíduos recebem ao instituir o pacto é obedecer a tudo o que o soberano mandar.
O representante do Estado no momento em que este for instituído possui poderes ilimitados e absolutos. Perante esta monstruosidade do Estado onde existe um soberano com poderes ilimitados e súditos que estão completamente subordinados aos poderes do soberano. Nesse caso, o súditos tem a obrigação de tornarem suas as decisões do soberano mesmo que seja errada ou injusta, devem aceitar punições do soberano como sendo mantenedoras da ordem e da paz. Diante desta situação é possível a liberdade do súdito.
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