Pe. José Vergílio da Silva, CSsR
O Homem, o Estado e a Liberdade
2.2. Dos Direitos do Soberano por Instituição

      O Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordaram e pactuaram entre si, autorizando os atos e decisões daquele ou daqueles a quem votaram. Isso vale para todos, tanto para aqueles que votaram contra como para aqueles que votaram a favor do eleito. Todos o autorizam, como se fossem seus próprios atos ou decisões, a fim de viverem em paz um com os outros e serem protegidos dos demais homens.
       Desta instituição do Estado derivam todos os direitos e faculdades daqueles ou daquele a quem o poder Soberano é confiado mediante o consentimento do povo reunido . Hobbes analisa alguns direitos que, decorrente do pacto, são próprios e necessários ao Soberano:
       1º) aquele que pactua não deve encontrar-se obrigado por um pacto anterior a qualquer coisa que contradiga o atual. Quem está obrigado a um pacto, não pode celebrar outro pacto e obedecer a outro. Quem está submetido a um monarca não pode renunciar a monarquia sem licença deste, senão, tudo volta à confusão. Por esta razão o soberano designado como portador da vida dos súditos. O súdito é autor de tudo o que o soberano fizer. Se alguém for castigado pelo soberano, não é o soberano quem castiga, mas é o súdito que é o autor de seu próprio castigo.
       Não há pactos com Deus a não ser através de alguém que represente a Deus, e, este representante é o soberano, o Deus mortal;
       2º) como o pacto não foi celebrado entre o Soberano e cada um de seus súditos, mas de todos os súditos com todos os outros, o soberano não pode quebrar o pacto. O soberano não pode celebrar pactos com alguns de seus súditos. Se proceder de tal modo, qualquer rompimento do pacto não será de um súdito com todos os outros. Se houver uma infração de vários pactos, achar-se-á um juiz para decidir controvérsia.
             "A opinião segundo a qual o monarca recebe de um pacto seu poder, quer dizer, sob certas condições, deriva de não se compreender esta simples verdade: que os pactos, não passando de palavras e vento, não têm qualquer força para obrigar, dominar, constranger ou proteger ninguém, a não ser que deriva da espada pública" .
       3º) na escolha do soberano pelo voto, os perdedores devem consentir como os demais. Devem reconhecer como seus os atos do soberano, caso contrário poderão ser destruídos pelos demais. Portanto, aquele que entrar num pacto já constituído deve aceitar o que a maioria decidiu. Quer dizer que, o ato que possibilita participar da escolha do soberano supõem o pacto, isto é, o pacto é anterior a essa instância. Aí estão implicados maioria e minoria. Por isso que deve-se seguir a escolha (decisão) da maioria. A recusa da aceitação consistirá numa injustiça. Ou ele acata os decretos ou ele é deixado no seu estado natural, de guerra;
       4º) como o súdito são autores dos atos do soberano, nenhum ato do mesmo deve ser considerado como injúria, ou injusto. Aquele que queixar-se da injúria dos atos do soberano está queixando-se de si mesmo. Pois na 'pessoa' do soberano estão pactuados todas as realidades desejadas pelos homens. O interesse de então dos homens agora pertencem ao soberano. O soberano pode cometer iniqüidades, mas não injustiças;
       5º) o Soberano não pode ser injustamente morto, nem punido pelos seus súditos. O súdito que castigar o soberano estará castigando a si mesmo e aos demais. O Estado tem por finalidade a paz e a defesa de todos, assim, o soberano se constitui juiz e tem todos os meios para prevenir e recuperar a paz e a segurança depois de perdidas;
       6º) compete à soberania ser juiz de quais as opiniões e doutrinas que são contrárias à paz, e quais que lhe são propícias. Daí que deve controlar as ocasiões e conceder aos que falam às multidões. É do bom governo das opiniões que consiste um bom governo das ações, tendo em vista a paz e a concórdia. Uma doutrina sempre se arvora à verdade e esta deve estar regulada em função da paz;
       7º) a soberania deve prescrever as regras mostrando os bens que podem gozar e as ações que podem praticar, ou seja, definir o direito de propriedade. Estas regras da propriedade são para os súditos, as Leis Civis;
       8º) compete ao soberano a autoridade judicial, isto é, ouvir e julgar as controvérsias. A solução das controvérsias é necessária para que os súditos não voltem a usar de sua força pessoal para resolver as suas contendas;
       9º) ao soberano compete fazer a guerra e a paz com outros Estados. Decide também tudo o que implica na execução da mesma. Quem vai defender o povo é o exército que está sob o comando de uma única pessoa, o Soberano;
       10º) o soberano escolhe seu pessoal de confiança para cargos de Conselheiros, Ministros, Magistrados e Funcionários tanto em tempo de paz como de guerra;
       11º) o soberano tem direito de recompensar com riquezas ou punir qualquer súdito. Caso não haja lei defendida o Soberano guia-se por aquilo que achar mais capaz de conduzir ao serviço do Estado;
       12º) devido as suas paixões, os homens atribuem a si mesmos o respeito que esperam dos outros dando origem a controvérsia e a guerra que acaba por diminuir a força perante um inimigo comum. Por isso são necessárias leis de honra, cabendo ao soberano decidir a ordem de lugar e dignidade que cabe a cada um, e os sinais de respeito de um para com os outros .
       Estes são os direitos que constituem a essência da soberania. Estes direitos são inseparáveis, um reino dividido não pode manter-se. Hobbes refere-se à Inglaterra criticando a separação destes direitos do soberano.
             "Se antes demais não tivesse sido aceite, na maior parte da Inglaterra, a opinião segundo a qual esses poderes eram divididos entre o rei e os lordes e a câmara dos comuns, o povo jamais haveria sido dividido nem caído na guerra civil" .
       Segundo Hobbes, o poder e a honra do soberano deve ser maior de que a de todos os súditos. Pois, a fonte da honra está na soberania. Esta relação não se coloca para legitimar a condição miserável dos súditos, pelo contrário, é necessária para evitar a cobiça entre os súditos, que querem disputar o governo com o soberano. É preciso freiar estes sentimentos para evitar que retornem ao estado original de "guerra de todos contra todos".

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