O Homem, o Estado e a Liberdade
2. A Idéia de Estado
O Estado é criado pelos homens tendo em vista sua conservação comum. O seu conceito é deduzido do postulado segundo o qual os homens vivem sob medo recíproco da morte violenta, de modo que para evitar o pior dos males, cria-se uma instituição superior aos interesses de cada um. O Estado não é uma soma das vontades particulares, mas sim, uma síntese dessas vontades. O Estado constitui-se num corpo próprio, possui necessidades específicas e, sua maior finalidade, é a própria conservação.
O Estado é artificial, sua artificialidade provém da indeterminação da natureza humana, pois não sendo a sociabilidade e a concórdia naturais ao homem, é necessário criar uma instância cujo poder obriga os súditos abrirem mão da violência. A segurança pública é a determinação básica do Estado . Sem ela, os indivíduos podem querer voltar a seu estado primitivo, no qual reina o uso da força; se a justiça não é feita cada um pode querer fazer justiça com as próprias mãos, reintroduzindo os conflitos entre as vontades, ou seja, voltando ao estado de guerra originário.
O direito de punir pertence essencialmente ao Estado, graças a ele é que a "espada da justiça" paira sobre a cabeça de cada um, único meio de fazer com que o homem obedeça ao poder comum e respeite o próximo.
Em proveito do bem comum, os homens renunciam sua liberdade ferraz e brutal, com isso, a violência se torna monopólio estatal. Há duas formas de instituição do Estado: a natural e a instituição política. A primeira ocorre quando numa situação de guerra os vencidos aceitam a dominação dos vitoriosos em troca da conservação de suas vidas. A segunda é fruto do pacto das partes que produzem um corpo político por intermédio da instituição de um poder Soberano que pode ser exercido por um, por poucos ou pela maioria. Independentemente da origem, o Estado tem a mesma determinação básica que é "manter os homens ao abrigo da 'morte violenta' [indicar no texto = nota ], tirando-os da instabilidade na qual vivem" .
Da mesma forma que ninguém pode servir a dois senhores, o Estado não pode ser constituído de dois Soberanos. O Estado deve ser uno. [ argumentar mais...!)
Segundo Hobbes, a riqueza e a prosperidade do Estado não provém da pilhagem, do desperdício ou da pirataria, mas origina-se no trabalho e na poupança. O desenvolvimento do Estado depende da prosperidade de seus cidadãos. Com isso, nosso filósofo tenta demonstrar que o interesse do Estado é o interesse de todos os seus membros, e qualquer infração grave perpetuada contra os interesses particulares bem compreendidos eqüivale a um enfraquecimento do próprio corpo estatal.
Neste sentido, o pensamento hebbesiano, acentua a convergência de tudo e de todos no Estado e, conseqüêntemente nas mãos do Soberano.
Para Hobbes, os cidadãos dependem exclusivamente do Estado. A soberania exige um centro único de decisão, capaz de ordenar e de deixar coesa a sociedade. Para haver coesão o Estado é necessário.
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