O Homem, o Estado e a Liberdade
1.4. O Direito de Natureza do Homem
O estado de natureza é regido pela lei natural , que é um preceito ou norma geral descoberta pela razão, pela qual se proíbe ao homem fazer tudo aquilo que acarreta destruição de sua vida, ou aquilo que nos dita a reta razão acerca das coisas que devemos fazer ou omitir, para a conservação de nossa vida ou as partes de nosso corpo. Nesta lei natural, por sua vez, está baseado o direito natural que consiste em conservar a própria vida e tudo o que contribui para a sua própria comodidade. O primeiro fundamento do direito natural é que cada um deve conservar, enquanto pode, sua vida e seus membros, e não omitir nada para assegurar-se da morte, do sofrimento e da dor.
O homem, segundo Hobbes, possui, por um lado, a lei natural, e, por outro lado, o direito natural . Destas duas leis fundamentais da natureza dizemos que a primeira ordena que todos os homens procurem a paz; enquanto que a segunda sugere que todos os homens considerem necessária para a paz renunciar o seu direito a todas as coisas em da construção do Estado civil. É justamente sobre o Estado civil, que trataremos mais detalhadamente no segundo capítulo.
É através do direito de natureza que o homem deve procurar preservar sua vida, não importando os meios que usa para isso.
"O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam de jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, de maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e conseqüentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim" .
Em virtude desse direito natural cada homem pode usar de seu poder da maneira que quiser para conservar sua vida. Todos têm direito igual a tudo, inclusive sobre o corpo e a vida dos demais. E como o homem tem direito ao fim, o tem também aos meios, cada um pode usar todos os meios e fazer tudo o que for necessário para determinar quais são os meios para sua conservação. Pelo direito natural cada um é juiz soberano para determinar quais são os meios para a conservação de sua vida e de seus membros .
Para Hobbes, o direito de natureza consiste na liberdade de fazer ou de omitir, enquanto que a lei determina ou obriga a fazer uma dessas duas coisas. A lei de natureza é uma regra estabelecida pela razão, na qual proíbe o homem de fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-la de meios necessários para preservá-la.
No estado de natureza, a condição do homem é de "guerra de todos contra todos", pois o homem está governado pela própria razão, e não havendo nada que possa ajudar na preservação de sua vida contra os inimigos, surge uma condição de que todos os homens têm direito a todas as coisas. Enquanto perdurar este direito, não haverá para os homens a segurança de viverem tranqüilamente.
Uma regra da razão é de que "todo homem deve esforçar-se pela paz na medida que tem esperança de consegui-la, caso não consiga pode usar toda ajuda e vantagem da guerra" . Assim, fica exposta a incessante luta do homem em seguir pela sua tragetória, a qualquer custo, sua busca pela paz. Nesta perspectiva, as leis da natureza são definidas por Hobbes como conservação e defesa.
Segundo Hobbes, renunciar ao direito de algo é igual a privar-se da liberdade, de negar seu direito a determinada coisa. Renunciar ao direito de algo é a mesma coisa que afastar-se do caminho do outro (este não fica com maior direito do que antes), pois não há nada a que o homem não tenha direito por natureza, apenas se afasta para que o outro possa gozar de seu direito original sem obstáculos. Quando um homem desiste de seu direito natural em favor de um outro, isso eqüivale a uma dimensão dos impedimentos ao uso do próprio direito original porque todos têm direito a tudo.
Quando um homem transfere um direito, ou a ele renuncia, faz voluntariamente esperando um bem. Portanto, há direitos que são impossíveis admitir que o homem possa transferir ou abandonar. Ninguém pode renunciar ao direito de resistir a um ataque pela força com o objetivo de tirar-lhe a vida. O mesmo pode-se dizer de cadeia ou cárcere, porque desta condição não se pode tirar benefício.
A transferência mútua de direitos chama-se contrato, quando a transferência não é mútua mas com o objetivo de conquistar a amizade ou serviços não é contrato, mas doação.
Todo contrato é uma troca mútua de direitos, no contrato os direitos não são apenas transferidos no tempo presente, mas também no futuro. Se uma promessa eqüivale a um pacto é, portanto, obrigatória.
Tanto no contrato como na doação é preciso que o contratante ou doador se desfaça de seu direito para que ele seja do outro. Quando se faz um pacto em que ninguém cumpra sua parte, onde a confiança é na condição de simples natureza (guerra de todos contra todos), a menor suspeita torna nulo este pacto. Se houver um poder comum acima dos contratantes com direitos e força para impor seu cumprimento, ele não é nulo.
Na condição de simples natureza todos são iguais e juizes dos acertos e erros. Aquele que cumprir primeiro não faz mais do que entregar a seu inimigo o direito de defender sua vida. Aquele que cumpre primeiro não tem garantia de que o outro cumprirá. Por isso deve haver um poder, o soberano, e que por sua vez, representa o Estado que impõe o cumprimento dos pactos.
Aquele que transfere qualquer direito, transfere também os direitos de gozá-lo na medida em que tal esteja em seu poder. Só é possível fazer pactos quando há mútua aceitação. Neste sentido, os homens ficam livres quanto a seus pactos (segundo Hobbes) de duas maneiras:
"...ou cumprindo ou sendo perdoados. Pois o cumprimento é o fim natural da obrigação, e o perdão é a restituição da liberdade, constituindo a retransferência daquele direito em que a obrigação consistia" .
Quando não há lei que proíbe o cumprimento dos pactos, estes são válidos, mesmo que estejam sendo cumpridos por medo. Sou obrigado a respeitar todos os acordos feitos, a não ser que surja um motivo que possa recomeçar a guerra. Tudo o que posso fazer sem obrigação posso compactuar por medo, e o que eu compactuo não posso romper. No entanto, diz Hobbes que "um pacto anterior anula um outro posterior" , um pacto que diz que eu não posso me defender da força pela força é nulo, pois não posso renunciar meu direito à vida.
O juramento não acrescenta algo à obrigação. Um pacto, quando legítimo, vincula aos olhos de Deus, com juramento ou sem ele; sendo ilegítimo, nada vincula, mesmo que seja confirmado por um juramento.
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