Hans Kelsen e Outros




Hans Kelsen

Jurista austro-húngaro nascido em Praga, criador da obra "Teoria Pura do Direito"; foi o principal representante do positivismo jurídico através da obra Hauptprobleme der Staatsrechtslehre. Elaborou a constituição austríaca (1920), quando era juiz da Suprema Corte Constitucional da Áustria. Em 1940 emigrou para os Estados Unidos, onde foi professor das universidades de Harvard e de Berkeley, na Califórnia. Publicou ainda Principles of International Law. Defendia uma unidade jurídica mundial. Morreu em Berkeley no dia 19 de abril de 1973 com 92 anos de idade, deixando-nos aproximadamente 400 trabalhos de sua imensa vida produtiva. Muitos desses trabalhos foram traduzidos para mais de 24 línguas. Em 1971, em comemoração ao seu nonagésimo aniversário, o governo austríaco fundou o Instituto Hans Kelsen em Viena, responsável pela guarda dos originais de suas mais importantes obras. O Instituto, por exemplo, produziu a primeira edição da obra Allgemeine Theorie Der Normen, "Teoria Geral das Normas", em 1979.

Tradução de Juscelino Vieira Mendes - parte do artigo de Nicoletta Bersier Ladavac - 1Thémis Centre d'Etudes de Philosophie, de Sociologie et de Théorie du Droit, 8, Quai Gustave-Ador, Genève. Hans Kelsen (1881/1973), Biographical Note and Bibliography.







Emenda Constitucional

Alteração do texto da Constituição Federal mediante proposta da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, não podendo ser objeto de deliberação a proposta tendente a abolir a forma Federativa de Estado, o voto direito, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais. Veja Art. 60 da Constituição Federal.


Cláusulas pétreas

Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal define que proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação. Veja o Art. 60, § 4º e incisos da Constituição Federal.


Biodireito


É o ramo do Direito que trata especialmente das relações jurídicas referentes à natureza jurídica do embrião, eutanasia, aborto, transplante de órgãos e tecidos entre seres vivos ou mortos, eugenia, genoma humano, manipulação e controle genético, com o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.


Habeas corpus


Literalmente significa "tenha o corpo". Garantia constitucional que deve ser concedida sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder. Veja: Art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal; Art. 23 da Lei n° 8.038/90; Arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Decreto-lei n° 3.689/41.


Precatório


Requisição feita pelo juiz de execução de decisão irrecorrível contra a Fazenda Pública, federal ou estadual ou municipal, para que as dívidas sejam pagas aos respectivos credores. Veja a Emenda Constitucional n.o 30/00, Art. 100 da CF, Arts. 33 e 78 dos ADCT, Art. 730 do CPC e Lei 9.995/00.


Mandado de injunção


Garantia constitucional concedida sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Veja Art. 5º, LXXI da Constituição Federal.


Habeas data


Garantia constitucional concedida para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Veja Art. 5°, LXXII, da Constituição Federal e Lei n° 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.


Fontes:
Constituição Federal de 1988; Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional - 12ª ed. - São Paulo: Atlas, 2002.



Direitos reservados. Para citar este texto:

Mendes, Juscelino V. – Hans Kelsen e Outros. Página de Juscelino Vieira Mendes, seção "Direito". Sítio http://planeta.terra.com.br/arte/juscelinomendes/, Internet, Campinas, 2003.










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