Hans
Kelsen e Outros
Hans
Kelsen
Jurista austro-húngaro nascido em Praga, criador da obra
"Teoria Pura do Direito"; foi o principal representante
do positivismo jurídico através da obra Hauptprobleme
der Staatsrechtslehre. Elaborou a constituição
austríaca (1920), quando era juiz da Suprema Corte Constitucional
da Áustria. Em 1940 emigrou para os Estados Unidos, onde
foi professor das universidades de Harvard e de Berkeley, na Califórnia.
Publicou ainda Principles of International Law. Defendia
uma unidade jurídica mundial. Morreu em Berkeley no dia 19
de abril de 1973 com 92 anos de idade, deixando-nos aproximadamente
400 trabalhos de sua imensa vida produtiva. Muitos desses trabalhos
foram traduzidos para mais de 24 línguas. Em 1971, em comemoração
ao seu nonagésimo aniversário, o governo austríaco
fundou o Instituto Hans Kelsen em Viena, responsável pela
guarda dos originais de suas mais importantes obras. O Instituto,
por exemplo, produziu a primeira edição da obra Allgemeine
Theorie Der Normen, "Teoria Geral das Normas", em
1979.
Tradução
de Juscelino Vieira Mendes - parte do artigo
de Nicoletta Bersier Ladavac - 1Thémis Centre d'Etudes
de Philosophie, de Sociologie et de Théorie du Droit,
8, Quai Gustave-Ador, Genève. Hans Kelsen (1881/1973),
Biographical Note and Bibliography.
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Emenda Constitucional
Alteração do texto da Constituição Federal
mediante proposta da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal,
do Presidente da República ou de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da federação, não
podendo ser objeto de deliberação a proposta tendente
a abolir a forma Federativa de Estado, o voto direito, secreto,
universal e periódico, a separação dos poderes,
os direitos e garantias individuais. Veja Art. 60 da Constituição
Federal.
Cláusulas pétreas
Denominação que se dá à manutenção
da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal
e periódico, da separação dos Poderes e dos
direitos e garantias individuais. A Constituição Federal
define que proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles
preceitos não será objeto de deliberação.
Veja o Art. 60, § 4º e incisos da Constituição
Federal.
Biodireito
É o ramo do Direito que trata especialmente das relações
jurídicas referentes à natureza jurídica do
embrião, eutanasia, aborto, transplante de órgãos
e tecidos entre seres vivos ou mortos, eugenia, genoma humano, manipulação
e controle genético, com o fundamento constitucional da dignidade
da pessoa humana.
Habeas corpus
Literalmente significa "tenha o corpo". Garantia constitucional
que deve ser concedida sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso do poder. Veja: Art. 5°, LXVIII, da Constituição
Federal; Art. 23 da Lei n° 8.038/90; Arts. 647 a 667 do Código
de Processo Penal, Decreto-lei n° 3.689/41.
Precatório
Requisição feita pelo juiz de execução
de decisão irrecorrível contra a Fazenda Pública,
federal ou estadual ou municipal, para que as dívidas sejam
pagas aos respectivos credores. Veja a Emenda Constitucional n.o
30/00, Art. 100 da CF, Arts. 33 e 78 dos ADCT, Art. 730 do CPC e
Lei 9.995/00.
Mandado de injunção
Garantia constitucional concedida sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,
à soberania e à cidadania. Veja Art. 5º, LXXI
da Constituição Federal.
Habeas data
Garantia constitucional concedida para assegurar o conhecimento
de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais
ou de caráter público ou para a retificação
de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo. Veja Art. 5°, LXXII, da
Constituição Federal e Lei n° 9.507/97, que regula
o direito de acesso a informações e disciplina o rito
processual do habeas data.
Fontes: Constituição Federal de
1988; Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional - 12ª ed.
- São Paulo: Atlas, 2002.
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