Oferta de Formação a Distância

 

       A UNIMINAS – União Educacional Minas Gerais, instituição particular, procurou informações de como criar um curso à distância.

      Assim como um curso presencial, o primeiro passo é buscar Credenciamento de Instituições para Ofertas de Curso e Programas na Modalidade à Distância pelo MEC. Artigo 10º

      Após a instituição credenciada, essa deverá iniciar o curso autorizado no prazo de até doze meses, a partir da data da publicação do respectivo ato, ficando vedada, nesse período a transformação dos cursos e de outra instituição para outra mantenedora.

      O credenciamento da instituição para oferta dos cursos ou programas à distância terá prazo de validade de até cinco anos podendo ser renovado mediante novo processo de avaliação. Artigo 14º

      A educação à distância não é sinônimo de redução de tempo, conforme explica o Artigo 3º Parágrafo 1º.

     O ingresso dos alunos no curso à distância se dá através de processos seletivos, tanto com a análise de currículo, quanto através de provas. Pode-se realizar transferências e aproveitar estudos realizados pelos estudantes de cursos e programas presenciais. Artigo 3º Parágrafo 2º.

    A avaliação dos alunos dar-se-á no processo, mediante o cumprimento das atividades programadas e realização de encontros presenciais. Artigo 4º.

     O certificado ou diploma recebido por um curso feito a distância deve ter o mesmo valor que um realizado de forma presencial. Artigo 4º.

     Só é obrigatório o controle de freqüência quando há os encontros presenciais. Artigo 3º.

     Cabe ao gestor:

  • Informar-se sobre o potencial das tecnologias na educação presencial e à distância;

  • Avaliar com clareza o que é novo e o que permanente em educação;

  • Sensibilizar sua equipe para mudanças necessárias;

  • Identificar em conformidade  com os profissionais das instituições, quais as áreas com maior probabilidade de sucesso para iniciar o processo de inserção das tecnologias nos cursos de sua instituição e sua oferta à distância;

  • Identificar possíveis parceiros nas áreas públicas, privadas;

  • Buscar financiamento para apoiar todas as ações que sejam necessárias. Artigo 12º.

     Deve haver o Projeto pedagógico para os cursos e programas que serão ofertadas na modalidade à distância. Art. 12º. A garantia de corpo técnico e administrativo qualificado.

    É necessária a descrição detalhada do serviço e infra-estrutura adequados para a realização do projeto pedagógico. Art. 12º.

Saiba mais clicando no link do Decreto n0 5.622

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