Legislação da EAD

 

Já Sabia:

 O significado de LDBEN =  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

 O ensino médio tem como finalidade: a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, tornando-o capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.

  Educação Pofissional  - Art. 40 e Art. 41: certificação de estudos.

  Educação superior, é obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância, reconhecendo com naturalidade, a educação a distância na graduação.

  EaD caracteriza-se como modalidade educacional; mediação didático-pedagógica ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação; estudantes e professores em lugares ou tempos diversos. 

Compete MEC / SEED organizar e integrar (esferas federal, estadual e municipal); padronizar normas e procedimentos; credenciamento; renovação de autorização de instituições para oferta de EaD.

 

Não sabia:

- Art. 36, inciso II: currículo: adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes.

 

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA:

- Art. 80: “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.”

 

 

Gostaria de saber mais:

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL.

- Art. 59: métodos, técnicas e tecnologias aplicados ao ensino a distância são recursos poderosos, tanto em programas de aceleração de estudos para alunos superdotados como para portadores de necessidades especiais, uma vez que o ritmo e a especificidade de cada um podem ser atendidos de forma personalizada.

 

Clik abaixo e veja o decreto que regulamenta a EaD.

Decreto n° 5.622

 

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