Associação Londrinense
de Judô

 

 
Para saber sobre a lei de incentivo ao esporte, veja o texto abaixo.
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Lei de Incentivo ao Esporte de Londrina (Lei n.º 8035 de 28/12/1999)

O incentivo fiscal será concedido a qualquer pessoa física ou jurídica domiciliada no município. Esse incentivo provém do pagamento de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) ou imposto predial e territorial urbano (IPTU). As pessoas que pagarem os impostos parceladamente também poderão patrocinar os projetos. A Fundaçao de Esportes de Londrina é responsável pela aprovação dos projetos e pela operacionalização de captação dos recursos através dessa lei, visando atender o município em todas as modalidades esportivas amadoras. As seguintes áreas são abrangias pela lei:

  1. Atletas menores terão uma formação esportiva de base em escolinhas de iniciação;
  2. Manutenção de equipes que representam a cidade de Londrina em competições, torneios e eventos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional;
  3. Manutenção de atletas que disputam modalidades olímpicas e que residam na cidade de Londrina;
  4. A realização de eventos esportivos que destaquem o município em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional;
  5. Recuperação de áreas como parques, praças e pólos esportivos da cidade de Londrina.

Procedimentos para utilização do IPTU

  1. Levar o carnê de IPTU 200X parcelado ou integral à Fundação de Esportes de Londrina, situada no ginásio de esportes Moringão, rua Gomes Carneiro, 315 - fone: 3323-9101
  2. A fundação cadastrará o contribuinte, e substituirá a guia por outra, onde constará o valor à ser destinado ao esporte. O valor destinado ao esporte será de 65% do valor do imposto, excluídas as taxas diversas.
     
    Ex: Total do imposto a pagar R$ 1000,00
      Taxas diversas R$ 400,00
      IPTU R$ 600,00
      Neste caso o valor destinado ao esporte será de 65% de R$ 600,00 ou seja R$ 390,00

     

  3. A nova guia deverá ser levada a agência bancária para pagamento, devendo informar ao caixa que os R$ 390,00 deverão ser depositados na conta da Fundação de Esportes, banco Banestado, agência 039, conta corrente 108.180-8, conta essa vinculada a lei de incentivo ao esporte de Londrina.
    Os R$ 610,00 restantes deverão ser autenticados na própria guia de recolhimento.
  4. Após o pagamento, levar ou passar via fax para a Fundação de Esportes, cópias da guia recolhida (autenticada) e o recibo do depósito realizado, para fins de emissão do certificado de incentivo fiscal e do recibo da fundação, ambos devidamente numerados, que serão entregues ao contribuinte como comprovantes do incentivo ao esporte.
  5. A partir deste procedimento, a Fundação de Esportes depositará os valores aprovados para cada modalidade em conta específica vinculada a lei de incentivo ao esporte, devendo a instituição que receber os recursos prestar contas mensalmente á Fundação de Esportes, sem a qual não receberá os valores destinados ao mês subsequente.

Procedimentos para fins de utilização do ISSQN

  1. Pegar a guia do ISSQN e levar à agência bancária para pagamento. Informar ao caixa que 65% do valor à ser recolhido deverá ser depositado na conta da Fundação de Esportes de Londrina, banco Banestado, agência 039, conta corrente 108.180-8 e o restante autenticado na própria guia.
     
    Ex: Guia de ISSQN no valor total de R$ 1000,00
      Depositar na conta da fundação R$ 650,00
      Autenticar na própria guia R$ 350,00

     

  2. Após o pagamento, levar ou passar via fax para a Fundação de Esportes, cópias da guia recolhida (autenticada) e o recibo do depósito realizado, para fins de emissão do certificado de incentivo fiscal e do recibo da fundação, ambos devidamente numerados, que serão entregues ao contribuinte como comprovantes do incentivo ao esporte.
  3. A partir deste procedimento, a Fundação de Esportes depositará os valores aprovados para cada modalidade em conta específica vinculada a lei de incentivo ao esporte, devendo a instituição que receber os recursos prestar contas mensalmente á Fundação de Esportes, sem a qual não receberá os valores destinados ao mês subsequente.

OBS: A Fundação se encarregará de informar a secretaria da Fazenda sobre os valores recolhidos e destinados ao esporte, para que não permaneça qualquer tipo de débito referente a guia recolhida pelo contribuinte. Para isso é necessário a emissão do certificado, pois sem o mesmo o contribuinte poderá entrar na dívida ativa.


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