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Início da Sociologia Jurídica:
A sociologia jurídica
inicia-se a partir da Revolução Industrial no século XVIII, que até então
baseava-se em:
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Trabalho:
Manual e artesanal;
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Sociedade:
Estamental;
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Camadas:
Nobres, Clero e Servos.
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Fases:
A produção
artesanal era feita por artesões na produção dos produtos, principalmente na
fiação.
Após a Revolução Industrial ocorreu a introdução de máquinas, a força
hidráulica, a máquina a vapor, o carvão e o ferro. Essas transformações
provocaram o surgimento da Burguesia e do Proletariado.
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Fato:
Somos
parte de uma organização social, não só em certas ocasiões, mas o tempo
todo. Esta é a nossa característica humana mais básica.
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O Problema da Ordem:
Em grande medida, a Sociologia constitui um exame da natureza da ordem na
sociedade (Charon, J.M. 1999 – pág. 7).
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Problemas Sociais:
Os problemas sociais são: pobreza, desagregação familiar, maus tratos
infligidos as crianças, discriminação sexual e racial.
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Sociologia e Ciência:
Compreende as seguintes etapas:
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a)
Compreensão cuidadosa e disciplina do universo;
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b)
Prova
empírica;
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c)
Comunidade
acadêmica;
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d)
Generalização;
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e)
Explicações de eventos;
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f)
Desenvolver idéias sobre relações de causa e efeito;
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g)
Ciência
sociológica – diversidade;
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h)
Sociologia
como ciência deve estar isenta de valores;
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i)
A
sociologia para compreender a vida social do homem.
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Pensamento Sociológico:
Nós só nos tornamos totalmente humanos por meio da sociedade. Não há
argumento mais forte para afirmar nossa essência social.
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A sociedade existe antes do nosso nascimento
e costuma existir depois de nossa morte. A sociedade composta de “fatos
sociais”. A sociedade existe fora (exteriormente às consciências
individuais) e constitui uma força invisível mas real que atua sobre todos
nós.
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Motivos da Socialização da Humanidade: Considera-se.
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Dependência:
Alimentação, proteção, amor, afeto e auto-estima;
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Aprendizado e sobrevivência:
Interação com pais, amigos e professores, televisão, livros, jornais,
trabalho, pessoas, diversão, defesa e resolução de problemas;
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Organização social:
Sociedade em comunidade, trabalho, lazer e regras de socialização;
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Qualidades humanas de
desenvolvimento:
Religião, leis construídas, linguagem, conciência, mente, talento e
tendências;
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Qualidades individuais
de interação:
Idéias, valores, objetivos, interesses e princípios morais;
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Atores sociais:
Ações sociais, papéis sociais e status.
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Gênese do Direito: Verifica-se.
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Escola de Pensamento:
Escola
jusnaturalista ou do direito natural. O homem toma conhecimento dos direitos
naturais assim que nasce, em face de:
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a)
criação — divino;
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b)
imutabilidade;
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c)
eterno;
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d)
lei única — unicidade.
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Escola Teóloga:
São ditadas ou escritas por um representante, formando um elo entre a
divindade e o homem. São leis como:
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a) Os Dez
Mandamentos — Moisés;
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b) Código
de Hamurabi — Solom;
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c)
Código de Manu — Manu.
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Escola Racionalista:
Ligada a razão, o que é racional e irracional (séc. 18).
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Escola Contratual:
Significa o contrato que as partes aceitam para viver em sociedade (séc.
19). Compara o direito em relação ao tempo, o natural perde o ser valor,
ganha importância os costumes.
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Escola Marxista:
A teoria do papel do Estado codificando as normas de relação da propriedade
— Domínio da propriedade pública e privada (Max – Engel).
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Escola Sociológica:
Início em 1882.
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Ciência da
Sociedade e dos Fenômenos Sociais: São quatro os grupos de teorias que
buscam estabelecer o princípio da Sociologia dessa ciência, e são chamados
de:
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Naturalista:
Que estuda o trabalho individualista empregando os métodos da ciência
natural;
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Científico
Espiritual: Considera principalmente a sociedade como espírito objetivo
e objetivado e a estuda com os métodos da ciência dos espíritos;
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Formal:
Chamado igualmente sociologia pura, atende particularmente ou exclusivamente
as formas dos indivíduos, dos grupos sociais e dos indivíduos como grupo
social, sendo afinal a ciência que estuda as formas de socialização;
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Material:
Investiga o conteúdo da vida social, a sociedade em seus elementos concretos
e a realidade social como uma realidade.
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Sociologia Como
Ciência: É
a ciência que estuda o relacionamento social, ou seja, as relações que se
processam com fundamento no coexistência social entre os seres humanos,
consciente ou inconscientemente assimilam: Hábitos, valores, usos e
costumes, normas ou regras, leis, instituições de agrupamentos sociais.
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Função Social do
Direito: Trata-se da presença do direito na sociedade.
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Sem Conflito:
As relações estão de conformidade com as partes;
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Com Conflito:
Ocorre o contrário, não existe conformidade entre as partes.
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Atividades de
Cooperação:
Caracterizam-se pela convergência de interesses, envolvendo fins ou
objetivos comuns.
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Atividades de
Concorrência:
Há paralelismo nas atividades de concorrência, ou seja: objetivos idênticos,
fins semelhantes desenvolvidos através de atividades paralelas. Exemplo:
dois comerciantes na mesma rua ou moradores de prédios vizinhos.
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O direito é a melhor
forma encontrada para disciplinar e organizar o comportamento dos indivíduos
na sociedade, visando atender uma necessidade social.
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Função Compositiva do
Direito: A
superação do conflito de interesses é chamada de composição. Daí a
necessidade do direito compor conflitos. Para que haja uma composição de
interesses devem estar colocados em antagonismo, como se estivesse numa
balança. Assim, um interesse prevalece sobre o outro, que será reprimido,
dando lugar à composição.
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Critérios de
Composição de Conflitos: São eles.
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Composição Voluntária:
Quando por mútuo acordo entre as partes o conflito é resolvido, uma parte
sede ao interesse da outra ou reconhece como legítimo o direito da outra
parte de forma voluntária;
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Composição Autoritária:
Quando o chefe de um grupo tem a autoridade para resolver um conflito, dando
à fórmula ou solução da composição às partes;
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Composição Jurídica:
É feita sempre mediante um critério elaborado e enunciado anteriormente, é
aplicável a todos os casos que ocorrerem a partir de então.
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Características da
Composição Jurídica: São elas.
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Anterioridade:
É o traço fundamental da composição jurídica, e implica dizer que o critério
aplicado preexiste ao conflito. Deve ter sido elaborado antes para poder ser
aplicado ao conflito que ocorrer depois. Graça à anterioridade, saímos do
domínio do puro autoritarismo e entramos no domínio do direito;
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Publicidade:
É preciso que o critério tenha sido anunciado, revelado, declarado pela
autoridade que o elaborou, é necessário que se dê conhecimento do critério e
sua aplicação. Portanto, composição jurídica obedece a um critério
anteriormente elaborado e também previamente dado à publicidade, tornando-o
conhecido;
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Universalidade:
Entende-se que o critério jurídico nunca pode ser cominado apenas para um
determinado caso concreto, mas sim para todos os casos que se apresentarem
como mesmo tipo. Significa que todos os casos idênticos que surgirem após a
declaração e divulgação do critério deverão se compor pelo mesmo critério,
pois isto implica a universalidade ou generalidade, sendo este último termo
o mais usado.
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Normas de Conduta:
Significa o conjunto de normas de conduta que
disciplinam as relações sociais. O Direito cuida da disciplina das relações
extrínsecas do homem.
São obrigatórias para que o direito possa atingir os seus objetivos, pois se
fossem facultativas, se tornariam totalmente inócuas. Toda norma implica em
obrigações e deveres de ambas as partes.
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A sanção se faz
necessária para que as pessoas possam observá-lo, não transgredindo normas
de conduta, ou seja, sanção é uma coação psicológica de temor à pena,
fazendo com que a maioria se conduza dentro dos limites de direito.
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Origem das Normas de Conduta:
Para a sociologia jurídica, as normas de direito emanam do grupo social. Mas
as escolas abaixo tinham outras definições.
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Escola Monista:
Entende que apenas um grupo social – o grupo político – chamado atualmente
sociedade global, está apto a criar normas de direito;
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Escola Pluralista:
Compreende sociólogos e filósofos e considera que todo agrupamento de certa
consistência ou expressão pode outorgar-se normas de funcionamento que,
alcance verdadeiras regras jurídicas.
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A Sociologia Como Uma
Perspectiva:
A resposta a essa questão está centrada sobre quatro temas da sociologia
relacionados:
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a)
A natureza social do
ser humano;
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b)
Ao significado e à
importância dos padrões sociais;
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c)
Ao significado e à
importância da socialização;
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d)
Ao suicídio, por meio
de um estudo sociológico de Durkheim.
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Os Seres Humanos São
Sociais:
Vivemos em sociedade e as nossas vidas afetam-se mutualmente, mas isto não
significa que necessariamente gostamos uns dos outros. Os seres humanos são
sociais no mínimo de seis maneiras.
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Desde o nascimento
dependemos de outros para sobreviver:
É preciso que os outros nos alimentem, protejam do perigo, nos dêem afeto,
amor e nos ensinem a ter auto-estima. Isto se aplica aos bebês e crianças,
mas também à toda nossa vida.
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Aprendemos com outros
a sobreviver:
Quando nascemos não sabemos sobreviver. Nossas ações são aprendidas, emergem
da interação com outros: pais, amigos, professores, ídolos etc. Aprendemos
como e quando lutar, trabalhar, divertir e falar. O aprender é um processo
contínuo durante toda a vida.
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Passamos a vida
inteira na organização:
Todos nós nascemos em uma sociedade e raramente a deixamos. Vivemos nela a
vida toda. Viver em organização social ou perecer é provavelmente um comando
da natureza para nós e aprendemos isso muito cedo.
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Muitas qualidades
humanas dependem da vida social:
A maioria das religiões nos define como humanos pelo fato de possuirmos uma
alma dada por Deus. Os governos reconhecem nossa condição humana por meio de
leis que declaram o indivíduo um ser humano no momento da concepção. Seja
qual for o nosso potencial para ter qualidades, é preciso que a sociedade as
desenvolva. Nós só nos tornamos totalmente humanos por meio da sociedade.
Não há argumento mais forte para afirmar nossa essência social.
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Muitas de nossas
qualidades individuais dependem de interação:
Cada um de nós desenvolve idéias, objetivos, interesses, princípios morais,
emoções e talentos para atuar. É a interação que direciona essas qualidades
individuais. Nossa sociedade, comunidade, família e amigos incentivam alguns
caminhos e desincentivam outros. Não somos cópia exatas daquilo que os
outros desejariam que fôssemos, mas as expectativas e ensinamentos dessas
pessoas são importantes para nossas escolhas na vida.
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Os seres humanos
são atores sociais: Isso significa que, gostando ou não, constantemente
ajustamos nossas ações àqueles que nos cercam. Somos atores sociais, temos
de levar em consideração as ações dessas pessoas quando atuamos. Não vivemos
no isolamento – o que fazemos resulta em parte do que fazem as pessoas que
nos cercam.
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Por muito tempo os
filósofos debateram: Como era o ser humano antes de a sociedade existir?
Alguns afirmavam que éramos nobres e bons; outros, que éramos selvagens e
maus. O sociólogo afirma que os seres humanos nascem em sociedade. A
sociedade precede todos nós. Os primeiros homens também nasceram em uma
sociedade com regras, com pessoas para socializá-los. Sem uma sociedade (por
menor que fosse) simplesmente não seríamos humanos. Não podemos conceber o
ser humano separado da sociedade. Nossos parentes mais próximos no reino
animal também dependem de sociedade.
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Os Homens Existem
Dentro de Padrões Sociais:
A segunda idéia que representa a abordagem sociológica para a compreensão do
ser humano diz respeito aos padrões sociais.
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Nascemos, vivemos e morremos numa sociedade, a sociedade existe antes do
nosso nascimento e continua a existir depois da nossa morte. Durkheim
descreveu a sociedade como sendo composta de “fatos sociais”, hoje a
denominamos como “forças sociais” ou padrões sociais”. Portanto, existe uma
realidade social que emerge da interação dos indivíduos. Dizer que algo é
social é reconhecer que acontece algo real entre indivíduos.
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Os Homens São
Socializados:
Para que a sociedade funcione sem graves conflitos, o ser humano tem de ser
socializado. A socialização é processo pelo qual a sociedade, comunidade,
organização formal ou grupo ensina seus costumes a seus membros. A
socialização cria as qualidades que nos tornam plenamente humanos.
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Max Weber:
Estudioso de direito, filosofia, história e sociologia, nasceu na cidade de
Erfurt, Alemanha em 1864, e faleceu em 1920.
É notável sua preocupação com o estudo da diferença, característica da
formação política e do desenvolvimento alemão. Teve influência do pensamento
puritano, que se baseia na interpretação das escrituras e livros sagrados.
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Fatos Sociais:
Acontecimentos que o cientista percebe e cujas causas procura desvendar.
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Ação Social: Conduta
humana dotada de sentido. De uma justificativa elaborada de forma subjetiva.
O motivo como valor introjetado no indivíduo, gerando a ação social (ex.:
trabalho como vocação para os protestantes).
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Relação Social: O sentido
dever ser compartilhado.
Ao cientista cabe estabelecer as conexões entre a motivação dos indivíduos e
os efeitos de sua ação no meio social. (Ex.: protestantes com tendência ao
racionalismo econômico, favorecendo o capitalismo.
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Método: Considera-se.
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Compreensivo: O esforço
de interpretação do passado e sua repercussão nas características peculiares
das sociedades contemporâneas. Há um sentido (justificativa subjetivamente
elaborada) social e histórico aos fatos esparsos;
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Caráter
Social: A ação individual
decorre da interdependência dos indivíduos;
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Caráter Particular: É
específico de cada formação social e história contemporânea que deve ser
respeitado. O conhecimento histórico, entendido como a busca da evidências,
torna-se um poderoso instrumento para o cientista social.
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Tipo
Ideal: É um instrumento de
análise científica pura e simples. Não pretende elaborar modelo perfeito mas
apenas conceituar fenômenos e formações sociais, bem como identificar na
realidade observada as suas manifestações. (ex.: capitalismo – organização
economicamente racional assentada no trabalho livre e orientada para um
mercado real. Promove a separação entre empresa e residência, a utilização
técnica de conhecimentos científicos e o surgimento do direito e da
administração como racionalizados).
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Durkheim: Um dos primeiros
teóricos da teoria sociológica, nasceu em Epinal, na Alsácia em 1858, e
faleceu em 19I7. Criador da escola sociológica francesa. Para ele o objeto
de estudo da sociologia são os fatos sociais, devendo a sociologia encontrar
soluções para a vida social.
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Fatos Sociais:
Para estudá-los o cientista deveria tomá-los como coisas, fenômenos que lhe
são exteriores e podem ser observados e medidos de forma objetiva.
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Características:
Coerção social, exteriores aos indivíduos, generalidade.
O pesquisador deverá
agir com neutralidade em relação aos fatos, resguardando a objetividade de
sua análise. Prenoções são abandonadas. A sociedade tem estados normais e
patológicos.
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Consciência Coletiva:
É
o conjunto de crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma
mesma sociedade que forma um sistema determinado com vida própria. É a forma
moral vigente na sociedade. Gera o tipo psíquico de cada sociedade.
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Evolução Social:
Se
dá a partir da horda, a forma social mais simples, onde há uma igualdade dos
indivíduos.
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Espécies Sociais:
Exemplos de sociedades observadas em diferentes graus de complexidade numa
continuidade evolutiva.
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Morfologia social: É a comparação de diversas sociedades. Para ele há uma evolução da
sociedade, ou seja, a passagem da solidariedade mecânica (sociedades pré-capitalistas) para a solidariedade orgânica (sociedades capitalistas)
variando de estágio entre inferiores e superiores.
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As particularidades de cada sociedade merecem
destaque, bem como os mecanismos de coesão dos pequenos grupos e a formação
de sentimentos comuns resultantes da convivência social.
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Distingue diferentes instâncias da vida
social e seu papel na organização social, como a educação, a família e a
religião.
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Karl Marx:
Teórico socialista e revolucionário alemão, nasceu em Trier em 1818, e
faleceu em Londres em 1883. Elaborou sua teoria geral e o programa dos
movimentos operários. Assim o marxismo tem suas bases no socialismo
científico e no materialismo.
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Alienação:
A industrialização,
a propriedade privada e o trabalho
assalariado separam o trabalhador dos meios de produção (ferramentas, matéria-prima, terra e máquina) e do fruto do
seu trabalho, alienando-o economicamente. Posteriormente,
o trabalhador se alienará por completo quando delega ao Estado sua
representação.
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Não Alienação: Só se dá
com a praxis, ou seja, uma ação política consciente e transformadora.
No sistema capitalista, o trabalhador vende
ao proprietário dos meios de produção sua força de trabalho (o único bem de
que dispõe), tornado esta também mercadoria e submetida como tal às leis do
mercado da concorrência (desemprego e baixo salário).
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Mais-Valia: Diferença
entre valor criado por uma quantidade de trabalho dada e o valor de mercado
desse trabalho pago ao trabalhador A taxa da mais-valia exprime o grau de
exploração do assalariado.
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Teoria do
Valor:
O
valor é a expressão da quantidade de trabalho social contido em uma
mercadoria.
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Trabalho social:
É
o tempo necessário para a produção de uma mercadoria.
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Materialismo dialético:
Coloca a simultaneidade
da matéria e do espírito e a constituição do concreto
por uma evolução recebida como desenvolvimento por saltos, por catástrofes,
por revolução. Gerando a evolução em um grau mais alto pela "negação da
negação". É a “ciência das leis gerais do momento, tanto no mundo exterior,
quanto no pensamento humano”.
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Materialismo histórico:
É
a consciência do homem determinada pela realidade social, ou seja, pelo
conjunto de meios de produção, "base real sobre a qual se eleva uma
superestrutura jurídica e política e à qual correspondem formas de
consciência social determinada".
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História humana:
Determinada pelas contradições dos modos de produção situados em uma formação social (ela própria
dominada por um modo de produção) e pêlos meios de produção que implicam a dominação de uma classe por outra
- está portanto
instituída sobre a luta de classes.
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Antropologia:
Antropologia significa antropos = homem e logos = estudo. Para o jurista Sepulvera (séc. XV, os
índios são comparados a animais, pois não tinham lei, religião e ordem
política. Já para o missionário
Las Casas, os índios possuem uma ordem social, que assemelha a sociedade
grega, pois tem um líder e crêem em alguma coisa.
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Justiça Social e
Igualdade Jurídica:
Trata-se do principio
de igualdade de todos perante a lei, conforme Declaração Universal dos
Direitos Homem e do Cidadão de 1789, ou seja, submissão as mesmas leis,
independente de suas diferenças de classe, gênero, etnia, procedência
regional ou política.
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As leis não podem
discriminar privilégios, exclusão de um em benefício de outro. Como é
possível estabelecer a identidade entre justiça social e igualdade jurídica
em sociedades modernas, nas quais esses princípios não se encontram
assegurados.
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Foco Sociológico:
O mundo dos homens com
seus comportamentos, seus desejos, suas virtudes e vícios, suas grandezas e
fraquezas, os pequenos dramas da vida cotidiana, a violência endêmica entre
iguais, a pobreza de direitos.
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Como é produzida a
verdade jurídica. A explicação sociológica se dá pela teoria dos três “PES”
e do “MIB).
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Moral e Direito:
Há um problema para
definir onde estão os limites entre a moral e o direito. Em sociedades
primitivas o problema se torna muito difícil de resolver.
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Paget:
Propõe um “análise genética”, sentimento interindividual mais característico
da vida moral e o respeito.
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P.
Bovet:
Que o respeito precede a lei moral. O respeito é o sentimento complexo
formado por medo e afeição combinados, experimentado por um indivíduo em
relação a um indivíduo superior, aquele se sentindo inferior.
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Sociedades
Complexa:
Por considerar.
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Direito:
Se confundirá com as leis codificadas pelo Estado ou em
costume reconhecido na jurisprudência dos tribunais de Estado;
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Moral:
Se deduzirá de obrigações não codificadas.
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Sociedades Primitivas: Por considerar.
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Direito: Reconhecimento de autoridade julgada válida (de um direito,
de uma lei);
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Moral:
Respeito unilateral ou mútuo, a nível pessoal ou
coletivo.
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Definição: Entende-se.
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Direito:
Constitui o conjunto das relações normativas transpessoais
da sociedade;
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Moral:
Constitui o conjunto das relações normativas pessoais.
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Sociedade Liberal e
Direito:
Consenso
dentro da sociedade liberal é regular os paradoxos centrais de uma ideologia
dominante, apontando para a questão da hierarquia social.
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Consenso:
Multiplicação de
grupos significativos com a diminuição da área individual de cada grupo
(universalismo). Desaparecimento de uma
distinção nítida entre estranhos e participantes. A ordem social
transforma-se em associação de interesses que necessita aprovação mútua
(associação). Os ideais opõem-se a
atividade (alienação dos ideais da atualidade).
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Comunidade:
Micro universo da família, pequenos grupos sociais;
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Sociedade:
Cargos e
funções;
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Pessoa: Autoridade comunal;
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Indivíduo:
Autoridade Jurídica.
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Lugar do Direito e do
Estado na Sociedade Liberal:
O problema da
hierarquia e da estratificação (aberta e parcial) com suas contradições não
permitiria o surgimento ou estabelecimento de um verdadeiro “Estado de
Direito”.
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Fato Social:
Não pode ser confundido com todos os fenômenos que se passam no interior da
sociedade, mas um grupo de fenômenos com características nítidas. Exemplos:
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a)
Deveres de irmão;
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b)
Deveres de esposo;
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c)
Deveres de cidadão.
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Desencumbência de Encargos:
Deveres que estão fora de mim e de meus atos, no direito e nos costumes.
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Sentimento e Objetividade Individual: Refere-se ao processo de educação,
as maneiras de agir, de pensar e de servir que apresentam a propriedade de
existir fora das consciências individuais. Tipos de conduta ou
pensamento que têm um poder imperativo e coercitivo.
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Ex.:
regras jurídicas e morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros. Só existe
fato social onde houver uma organização definida. A repetição não basta para
caracterizar o fato social.
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O fato
social é distinto de suas repercussões individuais e é reconhecível pelo
poder de coerção externa que é suscetível de exercer sobre os indivíduos.
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