Magistrados

 

O MUNDO DOS MAGISTRADOS

Um juiz de Uberaba (MG) proferiu um despacho nos seguintes termos:

"De uma vez por todas, entregue-se este maldito caminhão ao depositário público e vejam se podem parar com esta infernal futrica. Nada mais se faz nesta Comarca a não ser em volta desta peste, deste caminhão...! Ah! Também! Chega!!! "

 (fonte: Jornal do Advogado (SP), junho de 2000. Apud Aparecida Elisete Braz Herrera)

O juiz Antonio Carlos Gonçalves, da Comarca de Assis (SP), absolveu o réu Arlindo Barbosa da Silva, acusado de agredir a sogra. O juiz considerou que "bater na sogra uma vez por ano era o exercício de um direito", "conquanto que em sogras se deva bater com maior instrumento de eficácia contundente, visto que normalmente gostam de interferir na vida do casal".

(fonte: Aparecida Elisete Braz Herrera)

Conta-se que um juiz, já estafado pelo acúmulo de serviço por fazer, saiu-se com esta, ao ser cobrado pelo atraso no julgamento de um processo:

"O Código de Processo Civil me garante que eu tenho 10 dias para proferir a sentença. Só que agora eu estou cumprindo este prazo em outro processo..."

Por este brilhante raciocínio, o juiz só tem que julgar um processo a cada 10 dias, garantindo uma média de 36,5 sentenças por ano, na melhor das hipóteses...

Há juízes que arrastam o processo por tanto tempo que parecem querer fazer que as partes desistam da ação pelo cansaço.

Há os que costumam marcar uma audiência de conciliação a cada dois meses.
E há os que intimam o promotor a cada movimentação do processo, como a pedir socorro.
Um exemplo: numa ação de busca de apreensão, o juiz, logo após o famoso "recebido e autuado", ordenou... a intimação do Ministério Público. O parecer do MP, em quota: "Somos pela citação do requerido". Segue-se o despacho do MM Juiz: "Atenda-se ao parecer ministerial"...

No Piauí, em virtude dos desdobramentos das investigações do crime organizado, pulularam liminares judiciais impedindo órgãos de comunicação de divulgarem nomes de pessoas e empresas. Já são mais de 20 liminares deste tipo no Estado. Um jornal não pode citar o nome do grupo empresarial do adversário; este, por sua vez, não pode falar o nome do parente do dono do outro, envolvido em um homicídio, e assim por diante. Antes disso, construtoras, empreiteiras e envolvidos em um escândalo de prostituição infantil já não podiam ser citados na mídia.

O caso mais recente e abrangente ocorreu quando a APPM (Associação Piauiense de Prefeitos Municipais) ingressou na Justiça para impedir que os nomes de seus associados envolvidos no crime organizado fossem divulgados.

A liminar, deferida em 25 de novembro de 1999, diz que "é fato público e notório que os meios de comunicação vêm noticiando diariamente inúmeras matérias sem a devida comprovação", o que feriria o princípio da presunção de inocência e a intimidade dos acusados.

A decisão determina que "as partes suplicadas se abstenham de publicar quaisquer matérias jornalísticas citando nomes de prefeitos e/ou municípios, até decisão e solução final da lide, cominando uma multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por quaisquer descumprimentos".

Como no regime militar, a imprensa deu seu jeitinho para informar seus leitores sobre os acontecimentos dos Municípios piauienses. Assim, surgiram nos jornais matérias como esta:

"Colisão de caminhões provoca quatro mortes.

Quatro pessoas morreram e quatro ficaram feridas em uma colisão envolvendo dois caminhões ocorrida por volta de uma hora da manhã de ontem na BR-222, quilômetro 35, no trecho que liga a Terra do Vagalume, no Piauí, ao município de Tianguá, no Ceará. O acidente ocorreu no município cujo nome é a nacionalidade de quem nasce no Brasil. (...)"

A matéria, publicada no Diário do Povo de 1º de dezembro de 1999, página 5, se referia, respectivamente, aos municípios piauienses de Piripiri e Brasileira.

Nas proximidades do ano 2000, aconteceu o seguinte fato num juízo do Rio Grande do Norte, quando uma parte intentou uma ação indenizatória visando a proteção nos seus sistemas de computação contra a ocorrência do chamado "bug do milênio".

O juiz proferiu o seguinte despacho:

"Trata-se de Ação Ordinária requerida por ....., contra ...., em que a Requerente pretende a aquisição de um bug do milênio..."

O meritíssimo talvez tenha confundido a falha de programação dos computadores com o automóvel de fibra de vidro (buggy), e tenha entendido se tratar de um automóvel deste tipo, de um modelo a ser lançado na virada do milênio...

Numa JCJ do TRT do Rio de Janeiro, na época da repressão, um advogado vai despachar com o Juiz uma petição pedindo que fosse sustado um leilão.

O advogado se fez acompanhar de um oficial com um grupo de soldados armados, pressionando o Juiz com ameaça de prisão. O Juiz despachou:

"Assustado, susto."

Em outro caso, um advogado peticionou requerendo que o Juiz "assustasse o pregão".

O Juiz não teve dúvida e despachou:

"BUUUUU! Assustei!".

Em uma Junta de Conciliação e Julgamento, em uma capital do Brasil, o juiz dá início à audiência, perguntando a um dos presentes:

"O senhor é da parte do reclamante?"

"Sou sim, senhor"

"E o senhor? É da parte do reclamado?"

"Sou sim, senhor"

"Vamos dar início à audiência..." - e vira-se para o reclamado: "Onde está seu advogado?"

"Ué... Não sabia que eu tinha que trazer advogado, ninguém me falou isso..."

"Então a sua defesa vai ficar prejudicada, seria prudente fazer um acordo."

"Tudo bem. Vamos tentar ver se chegamos lá.", conforma-se o reclamado.

Muito tempo depois...

"Doutor, não temos condições de fazer um acordo. Ele está pedindo R$ 5.000,00. Não tenho como pagar isso."

"Senhor, se não fizerem um acordo, provavelmente irá perder a ação. Aí o senhor será executado, seus bens serão penhorados, só vai ser pior para o senhor. Vamos tentar de novo. Ok?"

O reclamado ficou boquiaberto:

"Já que é assim, vamos novamente, então." Muitos minutos depois, chegaram a um acordo. Fecharam em R$ 3.000,00. O reclamado já fez o cheque, se dirigiu ao juiz e disse em tom de indignação:

"Doutor, aqui está o cheque! Mas eu vou falar uma coisa para o senhor: a gente vem pensando que está fazendo um favor para um amigo e cai numa arapuca dessas. Ninguém me falou que tinha que trazer advogado, que eu seria executado, que meus bens seriam penhorados... Eu não gostei muito dessa história de ser testemunha, não!"

"Como é? O senhor não é dono ou preposto da empresa reclamada?"

"Eu não, sou vizinho da sede da firma do filho do meu compadre. E ele me chamou para ser testemunha da empresa."

Desesperado, só cabe ao juiz lamentar:

"Pára... Pára.. Pára tudo... Vamos cancelar esses termos... Vamos riscar essa audiência da história..."

Conta o Dr. Lenin Ignachi, juiz da 4º Vara Cível da Comarca de Uberaba, que, ao apreciar um processo, percebeu que a inicial era subscrita pela própria empresa autora.
O juiz não vacilou e deu o seguinte despacho:

"Informe a pessoa jurídica se está advogando em causa própria."

(Fonte: Robério Moreira Borges)

Em uma cidade do interior, o advogado assim redigiu a peça inicial de um inventário:

"Morreu Fulano, com tantos anos, um bonus pater familia, cumpridor dos seus deveres como cidadão... Deixou sua esposa, 2 filhos, 3 casas..."

Mas se esqueceu do pedido!

Simplesmente encerrou: "Nestes termos pede deferimento", datou e assinou.

O juiz não deixou por menos. Despachou:

"Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido."

Ficou por isso mesmo.

Essa é da época dos primórdios dos computadores pessoais, em que o processador de texto mais utilizado era o WordStar, para DOS, que não aceitava acentos, nem cedilha, nem til.
Pois bem. Uma petição dirigida à Coordenação do curso de Direito da Universidade Federal do Piauí foi considerada inepta, por ter sido redigida neste programa.

A justificativa? As petições devem ser escritas em vernáculo. E a inicial não estaria escrita em língua portuguesa.

A história se repete, a nível judicial.

Está na página 66 da IOB de jurisprudência, 2ª quinzena de fevereiro de 1994, acórdão do TRF da 3ª Região, que conheceu do recurso "para anular a sentença monocrática com a volta dos autos à primeira instância, a fim de que Vossa Excelência dê andamento ao feito, determinando as emendas que entender necessárias".

Diz o decisum: "é certo que segundo o art. 156 do Código de Processo Civil, 'em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo'. Todavia, segundo o art. 154, do mesmo diploma legal, 'os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade processual'."

O juiz de primeiro grau tinha extinto o processo sem julgamento do mérito por entender que a petição inicial, que fora escrita sem o uso do til e da cedilha, não estaria redigida em vernáculo.

(fonte: Marcelo Fontenele de Oliveira)

tem a história do juiz classista que saiu apregoando: "Sr. Espólio! Sr. Espólio!"

Um indivíduo vadio era julgado. O juiz perguntou:

"O que é que você faz ?".

"Não faço nada, ando por aí circulando", respondeu o réu.

A sentença: "Retirado de circulação por 30 dias".

(Fonte: Valério Bronzeado)

Numa audiência de conciliação, um morador era cobrado por inúmeras parcelas de seu condomínio.
O devedor se propôs a pagar o débito com 500kg de café, por viver do comércio deste produto.
O juiz tentou estimular o credor a aceitar o acordo, por achar que esta seria a única forma viável de pagamento.

Feito o acordo, o juiz observou: "Realmente, entre as partes, houve um excelente acordo. Porém, se fosse comigo não o seria... eu não tomo café!"

(Fonte: Paulo Rocha)

A magistrada e a defensora pública discutiam sobre o duplo ato praticado em processo penal. Ao adentrar no recinto, o promotor de justiça foi indagado sobre se o duplo ato seria ou não válido e opinou: "O que abunda não vicia nem faz falta".

Mal chegou a concluir o seu raciocínio, foi interpelado pela juíza, irritada: "Dr. promotor, não só mereço como exijo respeito !".

"Mas, doutora, não faltei com respeito", retrucou o promotor.

Feita a devida explicação, convenceu-se a juíza que confundira o verbo com o da região glútea.
E voltaram a conversar amistosamente.

(Fonte: Valério Bronzeado)

Em uma Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no mês de dezembro, o Juiz, suspendendo a audiência, informou que mandaria intimar os advogados do dia da continuidade do ato, já que todas as datas do ano corrente já estavam ocupadas, e ele não dispunha (a transcrição é literal) "de uma agenda do ano seguinte, sendo que tal é instrumento indispensável para o exercício da judicatura".

O advogado do autor, então, pediu que a audiência fosse suspensa por 15 minutos, saiu da sala, atravessou a rua e adquiriu uma agenda em uma papelaria.

Entregou-a ao Juiz, e saiu com a audiência marcada para 2 de fevereiro, primeiro dia após o recesso.

Havia uma greve de bancários em curso, e um juiz do cível, em Fortaleza, estimulou o quanto pôde (de forma apropriada, diga-se) o acordo em audiência.

Enfim, fez-se o acordo, com a obrigação de certo pagamento. A quantia a ser paga era de pequena monta (mais ou menos quinhentos reais, em valores de hoje).

Quando a parte entregou-a em espécie, o magistrado não teve dúvida.

Dizendo-se sem dinheiro por não ter podido sacar os vencimentos, ficou com o dinheiro, e entregou um cheque pessoal para a outra parte, dizendo-o bom, com fundos, de pessoa idônea (ele, claro), e pronto para saque tão logo reabrissem os bancos.

De tão surpresos, ninguém sequer protestou, pois todos (o beneficiário e seu advogado com alguns dias de atraso, é certo) não exatamente deixaram de ganhar.

O juiz Joaquim Santana, da 7ª Vara Criminal de Teresina, condenou uma mulher por difamação. A pena: ler o Salmo 39 da Bíblia três vezes por semana, na igreja de seu bairro.
O juiz assim fez cheio das boas intenções, como alternativa ao mínimo de 3 meses de prisão previstos no CP.

Só que ele não sabia que a ré era analfabeta. Resultado: a filha da condenada teve que ler para ela todo o Salmo, até que a mãe decorasse.

No dia 17 de outubro de 1997, o juiz Clóvis Silva Mendes, da 1ª Vara Cível de Serra Talhada, no sertão de Pernambuco, proferiu a sentença que pôs fim a um processo iniciado em... 23 julho de 1928 contra... Virgolino Ferreira da Silva, o "Lampião".

A ação, referente ao assassinato de três homens, em 1925, tramitava na comarca de Flores, cidade vizinha a Serra Talhada.

O crime prescrevera em 1948, mas o processo não foi extinto antes por falta de prova da morte do réu.

(Fonte: Folha de S.Paulo)

Julgando embargos de declaração que pedia esclarecimentos acerca de uma sentença, um conhecido juiz do Trabalho de Teresina foi breve: disse que a sentença estava claríssima, pois foi escrita em fonte Times New Roman, tamanho 14.

Certa vez, um tribunal confirmou a sentença que indeferiu a petição inicial de uma reclamação trabalhista.

Devolvidos os autos à primeira instância, neles foi exarado o invariável despacho:
"Cumpra-se o v. acórdão".

A reclamada requereu o arquivamento, alegando que, de sua parte, não havia o que cumprir. O juiz discordou:

"intime-se a reclamada para cumprir o v. acórdão, sob as penas da lei".

Dessa decisão a reclamada agravou, tendo o juiz proferido o seguinte despacho:

"presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, mantenho a decisão agravada. Remetam-se os autos para o tribunal".

(Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)

Numa pequena comarca no interior de Minas Gerais, um juiz certa vez sentenciou da seguinte forma uma ação declaratória:

"(...) Ante todo o exposto, por tudo que consta nos autos, tenho por bem julgar a lide empatada, condenando o senhor escrivão nas custas processuais bem como honorários advocatícios na ordem de 5 por cento do valor da causa para o patrono de cada parte. PRI. Cumpra-se".

Soube-se que, certo dia, no final de uma Sessão Ordinária no TRT da 7ª Região, por volta das 19 horas, o Juiz João Nazareth Cardoso relatava um processo, patrocinado por determinado advogado, já conhecido daquela Corte, por suas alegativas, pugnava reformar uma peça decisória perfeita.

Para tal desiderato, argüiu suposta nulidade processual, alegando que a assinatura do funcionário da Junta de Conciliação e Julgamento a qual na notificação ao seu cliente, estava diferente do que costuma ser.

Intrigado, o Juiz Revisor indagou:

"Excelência, onde foi que o douto causídico viu essa nulidade, nos autos não a vejo".

Imediatamente, aquele magistrado vociferou:

"Meu caro colega, deve ter sido no espelho".

Numa comarca do interior de Minas Gerais, um certo Juiz, muito rigoroso e exigente, principalmente, quanto à correção do português, mandou chamar duas mulheres da zona boêmia para lhes aplicar uma reprimenda, em razão das brigas constantes que estavam causando.
Ao chegarem, muito constrangidas, sentaram-se em frente ao juiz, que passou a interrogá-las.

Quando chegou em "profissão", a resposta foi:

"Nóis é da vida, né doutor."

"'Nóis é' não; 'nós somos'!"

As duas, então, não se contiveram e caíram na gargalhada. O juiz, já irritado, perguntou-lhes:

"Do que estão rindo?"

"É que nóis não sabia que o senhor também era..."

Numa cidade do interior do Ceará, o juiz titular, rapaz novo, com todo o gás, resolveu visitar bares a fim de procurar possíveis delinqüentes.

Numa noite quente, o juiz pôs uma roupa leve e saiu de bar em bar. Num deles, notou um cidadão com algo pontiagudo sob a camisa.

O juiz parou em frente ao homem e disse: "Levante-se e mostre o que tem sob a camisa".
O homem puxou uma faca de 12 polegadas da cintura, entregando-a ao rapaz.
Quando o juiz ia saindo, ouviu o homem dizer: "O senhor me perdoe o atrevimento, mas quem é o senhor mesmo?"

Com convicção, falou: "Sou o juiz de Direito desta comarca, por quê?"

O homem virou a cabeça, com desprezo, e pulou pra cima do juiz, tomando-lhe a faca: "E eu pensando que era um policial militar à paisana!"

O advogado Jurandi Piegas Araújo, advogado gaúcho da cidade de Venâncio Aires, conta a seguinte história, à qual atribui o motivo de ter escolhido a profissão:

"Lá pelos idos de 1903, meu avô morava no interior do Rio Grande do Sul. Como era uma pessoa um pouco mais esclarecida na localidade, gostava de ler, possuía Código Civil e Penal, além de outros livros jurídicos, era considerado meio "juiz" da localidade, embora nunca tenha estudado Direito.

Um cidadão casou-se com uma bela morena, a mais bonita da cidade. Tinha na ocasião do casamento 17 anos. Passados uns meses, o marido foi viajar e abandonou a esposa.

Meses depois, um outro cidadão se encantou pela morena e iniciou um romance, e passaram a viver juntos.

Passados sete anos, eis que o marido verdadeiro voltou. A primeira coisa que reivindicou foi sua mulher, afinal eram casados.

Instalada a pendenga, num domingo, depois da missa, levaram o caso para o meu avô.
Após muitos debates, veio a 'sentença':

'Os dois têm direito, um por ser marido legítimo e o outro por ter dado guarida à mulher.

Assim, nas segundas, quartas e sextas-feiras, a mulher deve ficar na companhia do marido legítimo; nas terças, quintas e sábados, na companhia do homem que lhe deu guarida.'

O marido legítimo ponderou: 'E no domingo?'

Meu avô olhou bem para a morena e, vendo que ela ainda estava em forma, lascou:

'No domingo, fica comigo, por conta dos honorários'."

(Fonte: Jurandi Piegas Araújo)

O ex-ministro do STF Carlos Madeira, que deixou a casa em 1990, celebrizou-se pelas suas confusões. Numa de suas primeiras sessões, após passar horas lendo o relatório de um processo, passou a ler o que seria o seu voto.

Depois de muito falar, disparou: "Epa, estou lendo meu relatório de novo!".

Em outras oportunidades, chamou o então ministro Oscar Dias Correia de "ministro Oscar Niemeyer", e o ministro Sidney Sanches de "ministro Sidney Magal".

(Fonte: Folha de S.Paulo)

Em agosto de 2000, o ministro Celso de Mello, do STF, proferiu importantíssima decisão em um recurso extraordinário de um sharpei gaúcho que mordeu um cocker spaniel.
O recurso, no agravo de instrumento 279.236-5, foi movido pela médica Carmen Heberle, de Porto Alegre, contra a condenação que lhe foi imposta, em um Juizado Especial, por ter o seu cachorro atacado o de uma vizinha.

A médica foi enquadrada no art. 31 da Lei de Contravenções Penais, e terá de pagar à dona do cachorro ferido o equivalente a 15 dias-multa de dois salários mínimos. De acordo com o artigo, "pratica a contravenção o dono de animal perigoso, que não o guarda com a devida cautela, deixando-o solto no interior de condomínio residencial".

A médica alegara que houve cerceamento de defesa. No despacho, de cinco páginas, o ministro relator considerou o recurso "inviável", já que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova, se existem elementos suficientes para configurar a autoria e a materialidade do delito.

(Fonte: STF Notícias)

Pelo STJ, já passaram processos igualmente folclóricos, com soluções igualmente estrambólicas.

A dona de um cão que mordeu uma senhora na Urca (RJ) e foi condenada recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

A 3ª Turma do STJ já decidiu que Associação do Cemitério dos Protestantes deve enviar carta rogatória à Espanha para tentar localizar Juan Manuel, proprietário de uma sepultura no Cemitério da Paz (SP), que deixou de pagar as taxas de manutenção e conservação do túmulo.

A 6ª Turma já negou pedido de habeas corpus a professor que foi preso acusado de prática de vampirismo contra adolescentes na cidade de Araçuaí (MG).

O ministro Paulo Costa Leite lembra que já foi parar em sua mesa a questão sobre o tamanho de um cachorro que pode morar num apartamento. “Eu julguei casos assim e disse que não tinha fita métrica para medir cachorro e que o Estado não me pagava para saber se cachorros de 25 ou 50 centímetros podem morar em apartamento”, recorda.

(Fonte: STJ Notícias)

Em 6 de setembro de 2000, os ministros do STJ passaram mais de duas horas discutindo uma representação contra um subprocurador do Trabalho cujos cães invadiram um terreno vizinho e atacaram dois papagaios, pela prática da contravenção de “omissão de cautela na guarda ou condução de animais” (art. 31 do Decreto-Lei nº 3688/41).

Em abril de 1998, dois cães pertencentes ao subprocurador Luiz da Silva Flores, das raças “pastor alemão” e “rotweiller”, pularam uma cerca de 1,80m, invadiram um terreno vizinho e mataram dois papagaios que estavam em uma gaiola. Os dois cães passaram a invadir constantemente o terreno do vizinho, que se sentiu ameaçado.

O conflito entre os vizinhos e seus animais de estimação originou um processo criminal contra o subprocurador, mas não teve prosseguimento no Juizado Especial e, em virtude do privilégio de foro previsto no art. 105 da Constituição Federal, acabou parando no STJ.
A maioria dos ministros decidiu pela competência do Tribunal para o exame da matéria. O exame do mérito foi suspenso por um pedido de vista do ministro José Delgado.

(Fonte: STJ Notícias)

Em julho de 1999, os Ministros da 3ª Seção Criminal do Superior Tribunal de Justiça julgaram um importantíssimo caso ambiental, envolvendo a captura de quatro minhocas por pescadores em Paraopeba (MG).Os réus foram inocentados da acusação de crime contra a fauna brasileira, por unanimidade, por utilização do princípio da insignificância.

O processo se arrastava há quase 5 anos, sendo 2 no STJ. Quatro pescadores foram denunciados criminalmente pela invasão de uma fazenda, em setembro de 1994. No inquérito, confessaram ter entrado sem autorização nas terras, cavado buracos e pegado minhocuçus, apreendidas pela polícia.

Ao pedir a abertura da ação penal, o Ministério Público enquadrou os quatro em três artigos do Código Penal, e também na Lei 5197/67, que tratava dos crimes contra a fauna brasileira. A juíza de Direito Simone Lemos julgou-se incompetente e repassou o caso para a Justiça Federal. O juiz federal, por sua vez, considerou quatro minhocas muito pouco para merecer processo. Argüido o conflito negativo de competência, a causa foi parar no STJ.

Os ministros do STJ desclassificaram o processo. Com isso, a ação voltaria para a Justiça comum. Mas, após o julgamento, o ministro Fernando Gonçalves por iniciativa própria, decidiu jogar uma pá de cal na discussão e anulou a acusação.

(Fonte: O Globo, coluna "Nhenhenhém")

Histórias verídicas, ocorridas no Brasil, no ano 2000...

José Zeferino da Silva, o Zeca dos Passarinhos. Brasileiro, casado, desempregado. Detido por fiscais do Ibama, espancado e engaiolado por tentar vender um casal de pardais na feira de Duque de Caxias. Crime contra a natureza, inafiançável. Foi visto numa cela infecta e promíscua de delegacia, comendo o pão que o diabo amassou.

José da Silva, descascador de árvore. Brasileiro, casado, desempregado. Detido pela polícia e engaiolado por descascar árvores para fazer chá. Crime contra a natureza, inafiançável.

Foi visto numa cela infecta e promíscua de delegacia, comendo o pão que o diabo amassou.

Henri Philippe Reichstul. De origem estrangeira, presidente da Petrobrás. Responsável pelo derramamento de 1,29 milhão de litros de petróleo da Refinaria de Duque de Caxias que poluíram a Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro (RJ) em 18/01/2000; pelo rompimento da vedação de uma monobóia, que espalhou 18 mil litros de óleo perto da praia de Tramandaí (RS), em 11/03/2000; e pelo vazamento de mais de 4 milhões de litros da Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária (PR), manchando em mais de 20 km os rios Barigüi e Iguaçu, matando milhares de peixes e pássaros marinhos. Crime contra a natureza, inafiançável. Encontra-se em liberdade. Foi visto jantando num restaurante do Rio.

Há outros casos que seriam curiosos se não fossem tragicamente inoportunos.

Um outro juiz paulista, ao absolver um guarda municipal acusado de bater numa senhora, disse, entre outras coisas, que se ela estivesse em casa, cozinhando para o marido, não teria apanhado.

Em outro caso, uma mulher condenada por crime contra a honra teve como punição usar, durante alguns meses, uma máscara cirúrgica sempre que saísse à rua.

Recentemente, um juiz de Cotia, na Grande São Paulo, negou uma indenização por acidente de trabalho em que o empregado havia perdido o dedo mínimo da mão esquerda, que o tal dedo é de "muito pouca utilidade" e que "tende a desaparecer com a evolução da espécie humana".

(Fonte: Folha de S.Paulo)

Algumas decisões judiciais americanas são peculiares; mas nada têm de engraçadas. Ao contrário, algumas são absurdamente humilhantes e remetem a um período obscuro do direito Penal, constituindo um verdadeiro atentado aos direitos humanos.

No interior de Illinois, um fazendeiro de 62 anos cumpre pena em regime de prisão domiciliar por ter agredido outro fazendeiro, tendo no portão de sua propriedade uma placa: "Aviso: criminoso violento mora aqui. Prossiga por seu próprio risco."

Em Houston, Texas, um homem foi condenado a caminhar de um lado pra outro na frente de uma loja carregando uma placa: "Eu roubei esta loja. Não roube você também".

Em Memphis, um juiz permite que ladrões envolvidos em pequenos furtos cumpram pena em liberdade condicional se permitir que suas vítimas entrem em suas próprias casas e peguem tudo o que quiserem.

Na Flórida, um pedófilo foi obrigado a pôr uma placa na frente de sua casa avisando menores de 18 anos a não se aproximarem.

Em alguns Estados, quem é pego dirigindo embriagado passa a ter uma placa especial em seu veículo para alertar os demais motoristas.

Em outros, os criminosos são obrigados a pagar anúncios em jornais, comunicando os crimes que cometeram.

(Fonte: JB)

Nos Estados Unidos, um juiz de Connecticut assediou sexualmente mulheres e impediu o seu acesso aos tribunais, permitindo que Kodak, um cão de caça amarelo de sua propriedade, fosse atrás delas e colocasse o focinho sob as suas saias.

O cachorro "afocinhou agressivamente" a autora principal, levantou sua saia e "esfregou o focinho na região genital dela".

O magistrado estaria trazendo o cachorro para dentro do cartório sem trela e focinheira e presenciando, "com um sorriso malicioso", o assédio do animal às mulheres.

Um americano de San Francisco, que mordeu seu cachorro como parte de um treinamento, será julgado por crueldade contra animais. O carregador de móveis Steven Maul, de 24 anos, teria forçado ao chão com mordidas no pescoço seu filhote de labrador "Boo", que pesa 36 quilos.
A prática faria parte de um sistema pouco ortodoxo de disciplina. Maul disse que as mordidas fazem parte da "forma natural" de se treinar cães. Ele nega que as mordidas tenham feito o animal sangrar, deixado marcas ou causado dor. "Trata-se de comunicar ao cão que você é dominante."
O advogado nega que o acusado seja agressivo. "Meu cliente, na verdade, já deu beijo de língua no cachorro. Meu cliente é muito oral."

Maul disse ter gastado cerca de US$ 4.500 em tratamento veterinário quando "Boo" foi atropelado este ano. "Era ele quem acabava com meus burritos e bebia do meu copo d'água", disse ele.

(Fonte: Reuters / Agência Estado)

DAS PARTES E TESTEMUNHAS

A juíza substituta de Vara Trabalhista do Estado do Rio de Janeiro, interrogando o reclamante, obteve deste a resposta de que trabalhava 24 horas por dia.

- Como? - indagou a Juíza.

- Isso mesmo, doutora, 24 horas por dia!

- O dia inteiro e a noite inteira?

- 24 horas, doutora.

- Mas, o senhor tem filhos? - pergunta subitamente a magistrada.

- Tenho, doutora.

Com um sorrisinho maroto, a juíza prossegue:

- Então abra os olhos meu senhor! Se trabalha 24 horas por dia onde foi que arranjou tempo para fazê-los?

O coitado do moço não foi explícito em afirmar que durante a noite "trabalhava" de "sobreaviso" em casa.

Instrução complicada em processo trabalhista. Irmão litigava contra irmão e as testemunhas ou eram irmãos ou sobrinhos. Resolveu o juiz chamar a família toda para a sala de audiências: irmão-reclamante, irmão-reclamado, irmãos e sobrinhos testemunhas, tentando facilitar um acordo.

O bate-boca tornou-se tão irritante, as acusações e declarações tão disparatadas, que o juiz botou as testemunhas para fora da sala e se dirigiu incisivo para as partes.

- Não admito mentiroso nesta sala. Se já fosse inquirição das testemunhas já teriam cometido falso testemunho.

E depois de pequena pausa:

- Aquele moço então - se referindo ao que fora apontado pelo reclamado como o mais esclarecido - eu o prendo na hora se ele voltar aqui com esta mentirada.

Uma moça presente, e não notada até então, se levanta e dirigindo-se ao lado de fora da sala de audiências diz nervosa ao referido moço:

- Corre que o Juiz vai mandar te prender.

O moço se virou nos calcanhares tão rápido, precipitando-se em desabalada carreira para longe, que não vê uma coluna em madeira que sustenta pequeno alpendre e dá tão forte com a cabeça que cai depois de dois rodopios.

Levanta-se meio atordoado, olha para a sala de audiências e parecendo lembrar-se do aviso não perde tempo em verificar o machucado: dá meia volta e sai em outra disparada até desaparecer de vista.

Aconteceu em Caratinga, interior de Minas Gerais, durante uma audiência trabalhista...
Já haviam sido ouvidas duas testemunhas do reclamante. Dois homens humildes, mas que, para agradar o amigo, seguiram à risca as prévias instruções do advogado. Seus depoimentos foram idênticos, perfeitamente unânimes em datas, jornadas de trabalho, horários para descanso e refeição e tudo o mais. Encerrados seus testemunhos, aguardavam a assinatura da ata, ao fundo da sala de audiências.

Por fim, a juíza, já irritada de ouvir tanta mentira, ao tomar o compromisso da terceira testemunha, uma mulher, disse-lhe já aos brados:

- A senhora fique sabendo que só pode me dizer a verdade, ouviu bem?

- Sim senhora.

- Eu não vou tolerar mentira aqui, viu?

- S... s... sim senhora - murmurou, já desconfortada pelo indefectível temor reverencial.

- Se mentir pra juíza, já sai direto daqui pro xadrez!!!

- Han... raam...

- A senhora foi arrolada pelo reclamante, aquele senhor ali, e ...

- Dá licença. Por ele nunca não senhora. Por aqueles dois ali, já sim, várias vezes...

Audiência criminal no interior do Maranhão. O juiz interroga o acusado, seguindo as indicações do art. 188 do Código de Processo Penal. Chegando ao inciso V, vem a clássica pergunta: "É verdadeira a imputação que lhe é feita?". Ao que responde o acusado: "Doutor, o que é que o senhor tá dizendo de minha mãe?"

A revista "Realidade", de janeiro de 1992, publicou uma reportagem, dos jornalistas Habilton Ribeiro e Oswaldo Abreu, chamada "Divórcio à goiana".

Conta que "certo casal, vivendo em Petrolina de Goiás sob contrato, desentendeu-se e se separou, sem que o homem quisesse cumprir com o que tinha assumido no início do romance. O juiz, na tentativa de ajeitar a situação com o 'marido', fazendo-lhe ver que não era justo, depois de ter vivido um ano de 'contrato' com dona Lucila, deixá-la sem dar-lhe qualquer compensação, obteve do imaginoso e 'matreiro' caboclo, depois de ter pensado um pouco, a seguinte resposta:

'É certo. Vivemos um ano junto e eu não dei a ela nada, não é? O senhor tem razão, seu dotô, isso não tá certo. Pra impatá o causo, o jeito agora e ela vim morá outro ano comigo e não me dá nada também...'."

(fonte: Antônio Chaves, Tratado de Direito Civil, v. 5, Tomo II, p. 483)

O juiz pergunta à testemunha de um adultério:

"Então o senhor viu os dois copulando?"

A testemunha, um matuto, respondeu, meio assustado com a pergunta:

"Doutor, eu vi um c. pra cima e outro na areia..."

Dizem ser verdade que, certa feita, numa pequena cidade, em audiência de um crime de estupro, o juiz perguntou à testemunha, que era pessoa simples:

"O senhor viu a hora em que o acusado penetrou o órgão na vítima?"

A testemunha parou, olhou pro juiz, sem entender bem, e respondeu:

"Doutor, este tar de orgo, eu não vi não, mas uma tamanha clarineta, ele penetrou sim!"

(fonte: José Francisco das Chagas)

Numa comarca do sul de Minas, num processo de sedução, estava sendo interrogada a testemunha de acusação, um senhor bastante idoso. O juiz perguntou:

"O senhor viu a hora em que o acusado levou a vítima ao matagal?"

"Sim, doutor, vi"

"E depois, o que aconteceu?"

"Aí o acusado chegou lá no matinho, começou a beijar a moça"

"E o que mais o senhor viu?"

"Vi o acusado e a moça tirando a roupa"

"E aí, depois de eles terem tirado as roupas, o que o acusado fez?"

"Sei não, doutor, porque nesta idade que eu tou, estas coisas não são mais pra mim. Eu fui embora e não vortei mais não"

(fonte: José Francisco das Chagas)

Em Goiânia, durante uma audiência em uma das varas da Justiça Federal (era uma ação declaratória por tempo de serviço rural em face do INSS), o juiz perguntou à testemunha:
"A senhora via a autora trabalhando na fazenda?"

"É... via... A gente chegava lá e o serviço estava pronto"

"E como a senhora sabia que era a autora que tinha feito?"

"Bom, a gente chegava na fazenda pra visitar e estava tudo arrumadinho: a louça lavada, os porcos todos limpinhos, as laranjas tinham sido colhidas... Alguém tinha feito o serviço. Deve ter sido ela!!!"

Foi difícil conter o riso: "porcos limpinhos" foi demais...

Numa ação trabalhista contra uma empresa de transporte coletivo urbano, o juiz, ao interrogar um funcionário da empresa, perguntou:

"O senhor exerce cargo de direção na empresa?".

Ao que a testemunha respondeu:

"Agora, sim. Mas na época eu era cobrador!"

(fonte: Eleonora Silva)

Em um júri popular em Uruguaiana (RS), um acusado, perguntado a respeito de seus apelidos pelo escrivão, respondeu, de imediato: "Chupa-c...".

Curioso, o juiz perguntou o motivo do apelido.

"Doutor, é por causa do meu mau hálito..."

(Fonte: Luiz Augusto Lima da Fonseca)

Em uma das juntas de Conciliação de Salvador, o advogado da parte contrária a contraditou uma testemunha sob o fundamento de que a mesma tinha um caso com o reclamante.
A juíza, então, perguntou à testemunha se era verdade.

Esta se indignou e respondeu ofendidíssima:

"Doutora, eu nunca tive um caso com esse homem, eu apenas tive um filho com ele."

(Fonte: Edlamar Cerqueira)

Historinha ocorrida no interior de Pernambuco, que já se tornou célebre.

O juiz indaga à testemunha:

"Quantos filhos o senhor tem?"

"Tenho 11, doutô.", afirmou sem pestanejar, o matuto.

Surpreso com o número, o juiz comenta:

"É.. muito grande a sua prole..."

Mais rápido ainda, o sertanejo responde:

"É, doutor, é isso mesmo o que o mulherio anda dizendo..."

(Fonte: Augusto José Cavalcanti Brennand)

Num julgamento por furto, o juiz pergunta ao réu confesso:

"Por que o senhor fez isto? Roubar uma loja de roupas... Não pensou na sua mulher e na sua filha?"

"Pensei, sim, mas na loja só tinha roupa pra homens..."

(Fonte: Valério Bronzeado)

Orientado pela defesa para negar tudo, o acusado, ao ser perguntado pelo juiz sobre o seu nome, levanta-se e diz:

"Fique sabendo o Dr. que esta é primeira coisa que eu nego!"

(Fonte: Valério Bronzeado)

O acusado, já idoso, é condenado a 90 anos de prisão por homicídio triplo, e se dirige ao juiz:

"Se o Dr. me garantir que eu vivo tudo isso, eu quero essa pena!"

(Fonte: Valério Bronzeado)

Casos os mais inverossímeis possíveis têm sido registrados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a Codecid (Coordenadoria de Defesa da Cidadania), do Ministério Público Estadual.

As histórias, que bem poderiam estar em prontuários de pacientes psiquiátricos, são contadas, em detalhes, em procedimentos instaurados. Um deles chega a 400 páginas.

Uma mulher, professora, diz que teve um chip implantado em seu corpo e, por isto, todos à sua volta acabam descobrindo até seus pensamentos. Ela alega que está sendo vítima do crime de "invasão de privacidade", e pede que o procurador-geral de Justiça "solucione sua vida". O promotor arquivou o pedido, afirmando que "não obstante a aflição da declarante, a Codecid não reúne as atribuições legais para resolver os problemas apresentados".

Outra mulher, funcionária pública, acusa médicos inescrupulosos, dentre eles seu ex-companheiro, de introduzirem eletrodos e fios metálicos em sua face para que seja permanentemente monitorada. Ela é velha conhecida de defensores públicos e promotores e não há aquele que, a seu pedido, não tenha posto a mão em seu rosto para sentir as pulsações alteradas por causa dos eletrodos instalados durante uma cirurgia que durou nove horas, segundo conta. No procedimento instaurado pelo Ministério Público, o último requerimento é dirigido ao Instituto Médico-Legal, pedindo que ela seja submetida a exame de corpo de delito.

Um rapaz diz viver atormentado pela "escuta falante", instalada provavelmente pela polícia, que escutaria seus pensamentos e enviaria mensagens para outras pessoas. Ele acabou mudando de apartamento, por decisão da família, que também pediu o arquivamento da apuração iniciada pela Codecid.

Um comerciante português enviou uma carta ao Ministério Público, garantindo que acertou a quina da Loto, a Sena e um bilhete, mas a "máfia de Nova Iguaçu" o roubou. Assim, nunca recebeu os prêmios: 15 milhões de reais e 550 milhões de cruzeiros. O procedimento chegou a ser arquivado por falta de provas, mas foi desarquivado por outro promotor e remetido para a Central de lnquéritos de Nova Iguaçu, para apurar a denúncia.

A promotora Maria da Conceição Nogueira da Silva diz que "pessoas assim nunca se submetem a exames. O que elas querem é ser ouvidas e quase ninguém dá atenção a elas".

O psiquiatra Fernando Ramos, diretor-médico do Hospital Psiquiátrico Phillipe Pinel, diz que "o delírio persecutório é o mais comum entre os transtornos psiquiátricos. Como não têm consciência da doença, essas pessoas procuram instituições porque se sentem ameaçadas e precisam punir seus algozes".

(Fonte: O Globo, 06/04/1997)

Em 1996, o STF julgou um habeas corpus contra um suposto ofício do presidente Fernando Henrique Cardoso, convocando os aposentados com mais de 65 anos a se apresentarem para ser incinerados.

O habeas corpus foi encaminhado normalmente, recebeu explicação formal do Palácio do Planalto e parecer do Ministério Público Federal. O recurso tramitou durante quase três meses, do protocolo da petição, em 30 de maio, ao julgamento, em 21 de agosto, acumulando 23 páginas.

A ação foi impetrada após a publicação de artigo do jornalista Hélio Fernandes na Tribuna da Imprensa, do Rio de Janeiro. O artigo afirmava que FHC havia expedido ofícios para exigir a apresentação dos idosos em crematórios. A cremação atenderia exigência de uma lei de 1946 e permitiria ao país livrar-se de pessoas que não oferecem mais "vantagem à sociedade" e acarretam "carga complementar às entidades assistenciais".

O autor da ação é um suposto Epaminondas Patriota da Silva, 76 anos, que forneceu endereço fictício na favela da Rocinha. Ele assina o pedido de habeas corpus, que não tem necessidade de advogado. Epaminondas impetrou a ação para assegurar o direito de continuar vivo.

Epaminondas afirma na ação que os membros do STF seriam os primeiros destinatários do ofício, "por se sentarem tão perto do Palácio do Planalto". Durante o julgamento da ação, o ministro Carlos Velloso comentou com o Ministro Néri da Silveira, relator do caso, que "nós estamos quase todos impedidos de julgar", por serem partes interessadas...

Durante o julgamento, os 11 ministros do tribunal não contiveram o riso em vários momentos da leitura do voto. O habeas corpus foi negado por unanimidade. "Foi salutar a vinda desse habeas corpus para a gente esquecer esse monte de processos. Mas, evidentemente, isso é uma peça jocosa", disse o ministro Maurício Corrêa.

(Fonte: Veja e Folha de S. Paulo)

A título de curiosidade, eis o texto do folheto gozador que circulava pelas ruas e pela Internet, e deu origem à "notícia" do jornal que causou toda a confusão.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTROLE POPULACIONAL

__________, _____ de ___________ de 19___
Ilmo. (a) Sr. (a)

Rua
Ref. Processo nº 592827465/06/97.

Lei nº 66.666, de 6 de junho de 1966, art. 6º, § 6º - Controle Populacional.

Prezado(a) Senhor(a)

Conforme registro de nosso cadastro de controle, verificamos que V. Sa. atingiu o limite de idade prevista por lei. Nossos estudos estatísticos indicam que sua idade não oferece mais nenhuma vantagem para a sociedade. Ao contrário, acarreta uma carga suplementar às entidades assistências de sua comunidade, bem como trabalho para aqueles que o rodeiam.

Por esse motivo, V.Sa. deve se apresentar ao Crematório Municipal em até 8 (oito) dias após o recebimento desta, a partir da 9:00 hs, diante do Forno nº 5, Ala Norte, Setor 4, para que possamos proceder à vossa incineração.

V.Sa. deverá se apresentar munido de:

a)  Carteira de Identidade (original);

b)  Protocolo de Certidão de Óbito em andamento;

c)  1 (um) saco plástico (sem propaganda de supermercado) para as cinzas, com seu número de CPF impresso em silk-screen;

d)  2 (dois) metros cúbicos de lenha com o respectivo certificado do IBAMA de que a madeira foi cortada com autorização ou 18 (dezoito) litros de gasolina especial com certificado de importação da CACEX;

e)  Comprovante de pagamento da taxa de cremação.

Para evitar qualquer contratempo ou perigo de explosão fica estipulado que deste momento em diante V.Sa. não deverá ingerir qualquer tipo e bebida alcoólica ou mesmo comer batata-doce, pois provocariam reações incontroláveis de alta perigulosidade ao ecossistema.

Antecipadamente agradecemos Vossa valiosa colaboração.

Adeus
Dr. Sigmund Death Sacaplafum

Associação Nacional de Controle Populacional

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