Prova 1ª fase - Tipo 1
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001 |
Ao receber projeto
de lei aprovado pelo Congresso Nacional, é vedado, ao Presidente da
República, vetá-lo: |
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(A) |
por ilegalidade. |
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(B) |
por contrariedade
ao interesse público. |
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(C) |
por
inconstitucionalidade. |
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(D) |
totalmente. |
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Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 66, § 1º da CF/88.
Art. 66. A Casa na
qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o
Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do
recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente do Senado Federal os motivos do veto. |
| 002 |
O instrumento
clássico de manutenção da unidade do pacto federativo é: |
|
(A) |
o estado de sítio. |
| (B) |
a intervenção federal. |
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(C) |
o estado de
defesa. |
| (D) |
o estado de
guerra. |
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Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 34, I e II da CF/88.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados
nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma
unidade da Federação em outra.
COMENTÁRIO:
Na doutrina (e na prática) geral do federalismo, a
Federação é uma forma peculiar de Estado, que exige radicalismo na
manutenção do pacto federal (consubstanciado na Constituição Federal), e
a união dos entes federados não permite fraturas no sistema, por isso
não se tolerando a secessão (ou retirada) de qualquer dos Estados-parte
desse consenso ou outro evento, de qualquer ordem, que comprometa o
edifício federal. É por estas primeiras considerações que existe, enfim,
a intervenção federal. |
| 003 |
A decisão
proferida por juízo singular estadual, em mandado de segurança
individual, que declara a inconstitucionalidade de determinada lei da
União, |
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(A) |
é nula, porque o
juízo estadual só pode declarar a inconstitucionalidade de leis
estaduais. |
| (B) |
é nula, porque o
juízo singular não pode declarar a inconstitucionalidade das leis,
cabendo, a declaração, somente aos Tribunais. |
| (C) |
é válida e produz apenas efeitos entre as partes do processo. |
|
(D) |
é válida e produz
efeitos erga omnes. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
Trata-se do controle constitucional difuso por Via de
Defesa ou Exceção. No controle difuso, qualquer Juiz poderá pronunciar a
inconstitucionalidade de lei estadual perante a Constituição da
República. O juiz não declara a nulidade da lei, porque ela não pode ser
nula para uns e para outros não. O que ele declara é a inaplicabilidade
da lei às partes às quais é dada a sentença, o que caracteriza hipótese
de ineficácia, não de nulidade. Assim, a sua decisão só tem efeitos
“inter-partis” e “ex-tunc”, ou seja, entre as partes e com efeito
retroativo. |
| 004 |
A defesa de
direitos frente aos Poderes Públicos poderá ser promovida,
extrajudicialmente, por meio: |
| (A) |
de reclamação,
para preservar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal e de
habeas data. |
|
(B) |
de habeas data e
do direito de petição. |
|
(C) |
de reclamação,
para preservar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, e do
direito de certidão. |
|
(D) |
dos direitos de petição e de certidão. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 5º, XXXIV, "a" e "b" da CF/88.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal; |
| 005 |
Com a vigência da
Emenda Constitucional n.º 45/2004, as súmulas do Supremo Tribunal
Federal, até então aprovadas, |
|
(A) |
passaram a ter
efeito vinculante, somente em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário. |
|
(B) |
passaram a ter efeito vinculante, em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal. |
| (C) |
passaram a ter
efeito vinculante, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal e ao Congresso Nacional. |
| (D) |
não passaram a ter
efeito vinculante. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 8º, da EC 45/2004.
Art. 8º As atuais súmulas do Supremo
Tribunal Federal somente produzirão efeito vinculante após sua
confirmação por dois terços de seus integrantes e publicação na imprensa
oficial. |
| 006 |
Segundo a
Constituição Federal, ao Poder Reformador é permitido extinguir: |
|
(A) |
a
impenhorabilidade da pequena propriedade rural. |
| (B) |
as competências exclusivas do Congresso Nacional. |
|
(C) |
o monopólio da
União sobre a refinação de petróleo. |
| (D) |
o voto secreto,
para escolha do Presidente da República pelos cidadãos. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 177, II da CF/88.
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro. |
| 007 |
O "quinto
constitucional" corresponde: |
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(A) |
ao quorum de um
quinto dos membros do Supremo Tribunal Federal, para a declaração de
inconstitucionalidade das leis. |
|
(B) |
à composição de um quinto dos Tribunais de Justiça dos Estados e os
Tribunais Regionais Federais, por membros do Ministério Público e
advogados. |
| (C) |
ao quorum de um
quinto dos membros do Congresso Nacional para aprovação de Emenda à
Constituição Federal. |
| (D) |
ao transcurso do
período de um quinto da sessão legislativa, para reapresentação de novo
projeto de lei arquivado por inconstitucionalidade. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 107, I da CF/88.
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na
respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre
brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de
dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério
Público Federal com mais de dez anos de carreira. |
| 008 |
O Tribunal de
Contas da União é órgão auxiliar: |
| (A) |
do Congresso Nacional, na fiscalização contábil e financeira da União,
cujas decisões possuem natureza administrativa. |
|
(B) |
do Poder
Judiciário Federal, na apuração de improbidades administrativas, cujas
decisões possuem natureza jurisdicional. |
|
(C) |
da Presidência da
República, na fiscalização contábil e financeira da União, dos Estados e
dos Municípios, cujas decisões possuem natureza administrativa. |
| (D) |
do Ministério
Público da União, na fiscalização de ilícitos penais ligados à
administração pública, cujas decisões possuem natureza jurisdicional. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 71 da CF/88.
Art. 71. O
controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete. |
| 009 |
O sistema
brasileiro de controle da constitucionalidade permite: |
| (A) |
a impugnação de
lei municipal, em face da Constituição da República, por meio de Ação
Direta de Inconstitucionalidade Federal. |
| (B) |
a verificação de inconstitucionalidade durante o processo de elaboração
da lei. |
|
(C) |
o saneamento da
omissão inconstitucional, obrigando-se o Poder competente a adotar as
providências necessárias. |
| (D) |
a propositura de
Ação Declaratória de Constitucionalidade Federal pelo Conselho Seccional
da Ordem dos Advogados do Brasil. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 103, da CF/88.
COMENTÁRIO:
O artigo retrocitado traz o rol de autorizados a propor Ação Direta de
Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.
Dentre os elencados consta o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, assim, há incompetência para qualquer Conselho Seccional, o que
de pronto elimina a alternativa "d". Considera-se, também, que não cabe
propositura de ADIN de lei municipal em face da Constituição Federal e
inexiste obrigatoriedade, em regra, do cumprimento da decisão de ADIN
por omissão ou mandado de injunção, pois neste caso ao Tribunal
Constitucional dar ciência ao órgão legislativo competente. Tais
colocações excluem as alternativas "a" e "c", permanecendo como a
correta a "b".
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| 010 |
A Constituição
Federal é considerada rígida porque: |
| (A) |
não pode ser
modificada. |
| (B) |
não pode ser
modificada, exceto nos casos de estado de sítio e de estado de defesa. |
| (C) |
não pode ser
modificada, exceto quando declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal. |
|
(D) |
pode ser modificada por meio de processo mais complexo e dificultoso que
o processo de elaboração das leis infraconstitucionais. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 60, §§ 1º e 2º da CF/88.
Art. 60. A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta:
§ 1º - A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de
estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos
membros.
COMENTÁRIO:
A doutrina fundamenta que nossa Constituição é rígida pois exige um
procedimento especial de alteração de seus dispositivos mais rigoroso
que o das normas infraconstitucionais. |
| 011 |
O posicionamento
doutrinário contrário à participação da Administração Pública em
processos privados de solução de litígio (arbitragem, por exemplo) não
se funda: |
| (A) |
na competência
regulatória do Poder Público. |
| (B) |
na
indisponibilidade do interesse público. |
|
(C) |
na
indispensabilidade de autorização legislativa específica. |
| (D) |
na
inafastabilidade do acesso ao Judiciário. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
A doutrina e a jurisprudência vetam a inclusão nos
contratos administrativos, de cláusula de arbitragem, alegando afronta
aos princípios da legalidade, por inexistir autorização legislativa, e
da indisponibilidade do interesse público. |
| 012 |
No campo da
Responsabilidade Extracontratual do Estado, diz-se que este não se
converte em Segurador Universal, visto que o direito brasileiro não
adota a teoria: |
| (A) |
do Risco
Administrativo. |
| (B) |
da
Responsabilidade objetiva nos casos de nexo causal. |
|
(C) |
do Risco Integral. |
| (D) |
da
Responsabilidade subjetiva por condutas comissivas. |
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Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 37, § 6º. da CF/88.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
COMENTÁRIO:
A teoria do risco
integral não é adotada no nosso direito como regra, visto que a
responsabilidade civil adotada na Constituição Federal é a da teoria do
risco administrativo (responsabilidade civil objetiva) a qual admite
excludentes de ilicitude. |
| 013 |
A Emenda
Constitucional n.º 9/95 flexibilizou o monopólio da atividade do
petróleo, permitindo que empresas privadas participem, por exemplo, da
atividade de pesquisa e lavra do petróleo, em regime de livre
concorrência. Para tanto, as empresas privadas devem: |
| (A) |
celebrar com a
Agência Nacional do Petróleo - ANP contrato de concessão de serviço
público. |
| (B) |
celebrar com a
União contrato de concessão de exploração de bem público. |
|
(C) |
ser autorizadas
pela Petrobras para exploração de atividade econômica, após regular
procedimento licitatório. |
| (D) |
celebrar contrato
de concessão para exploração de atividade econômica com a União, via
Agência Nacional de Petróleo - ANP. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 177, § 1º. da CF/88.
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 1º A União
poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das
atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as
condições estabelecidas em lei.
COMENTÁRIO:
As atividades relacionadas a exploração de petróleo serão
reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante
concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis
brasileiras, com sede e administração no País. |
| 014 |
A frase "A decisão
adotada por ocasião da aplicação da lei não reflete avaliações livres e
ilimitadas do administrador, mas traduz a concretização da solução mais
adequada e satisfatória, tomando em vista critérios abstratamente
previstos em lei ou derivados do conhecimento técnico-científico ou da
prudente avaliação da realidade" reflete, em relação ao agente público,
os limites: |
| (A) |
da fiscalização do
Tribunal de Contas competente. |
| (B) |
da sua competência
vinculada. |
|
(C) |
do controle
externo cabível sobre sua competência arbitrária. |
| (D) |
da sua ação
discricionária. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
A Administração
Pública, bem como os demais Poderes legalmente constituídos para se
movimentar são obrigados a elaborar atos discricionários, estabelecidos
por uma outorga da lei como condição de validade do juízo de valor,
dentro de uma escolha livre de conveniência e de oportunidade. |
| 015 |
A Lei n.º 11.107,
de 06.04.2005, regulamentando o artigo 241 da Constituição Federal,
disciplinou a gestão associada de atividades entre os entes federados
mediante transferência total ou parcial de encargos, pessoal e bens
essenciais à continuidade de serviços públicos. O instituto disciplinado
por essa lei chama-se: |
| (A) |
contrato de
gestão. |
| (B) |
parceria
público-privada. |
|
(C) |
convênio privado. |
| (D) |
consórcio público. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 1º da Lei 11.107/05.
Art. 1º Esta Lei
dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de
objetivos de interesse comum e dá outras providências.
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| 016 |
Um contrato a ser
celebrado entre o Poder Público e o privado não poderá ser considerado
parceria público-privada se: |
| (A) |
o seu objeto for
exclusivamente execução de obras. |
| (B) |
envolver
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. |
|
(C) |
o seu valor for
superior a R$ 20.000.000,00. |
| (D) |
o seu prazo de
duração for de 10 anos. |
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Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 2º, § 3º da
Lei 11.079/04.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato
administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou
administrativa.
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão
comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras
públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando
não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado.
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| 017 |
Ao cabo de um
contrato de concessão, os bens afetados à prestação do serviço serão
revertidos ao ente público concedente, em função do princípio da
continuidade do serviço público. Essa reversão ao patrimônio público
implica indenização à concessionária? |
| (A) |
Sim, desde que os
investimentos nesses bens não tenham sido amortizados pelas tarifas. |
| (B) |
Não, porque no
regime da concessão de serviço público os bens não são da
concessionária, mas sim do Poder Público. |
|
(C) |
Sim, desde que
tenha havido revisão no contrato para restabelecer o seu equilíbrio
econômico-financeiro. |
| (D) |
Nunca, porque o
prazo da concessão foi estabelecido no edital de licitação, e
indenização a seu final implicaria enriquecimento ilícito da
concessionária. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
art. 36
da Lei 8.987/97.
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á
com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens
reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido
realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do
serviço concedido.
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| 018 |
Decisões do STJ em
Mandados de Segurança impetrados por Rádios Comunitárias determinaram
aos órgãos administrativos competentes que se abstivessem de tolher a
atuação das impetrantes, enquanto não decidissem seus pleitos de
autorização de funcionamento, formulados há mais de 3 anos. Tais
decisões, que permitiram o exercício precário de serviço de radiodifusão
sonora sem as devidas autorizações, |
| (A) |
não têm sustento
jurídico, porque não há nenhum princípio ou norma constitucional que
determine à Administração agir rapidamente. |
| (B) |
foram calcadas nos
princípios da eficiência e da razoabilidade, exigidos da atuação do
administrador público. |
|
(C) |
foram calcadas nos
princípios da legalidade e da supremacia do interesse público primário. |
| (D) |
afrontam as normas
do processo administrativo. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
A Administração Pública não poderia ser beneficiada pela
sua própria desídia. Os pedidos não foram decididos em 3 anos, portanto
a Administração Pública não obedeceu ao princípio da eficiência, não
sendo razoável parar o serviço em decorrência na inércia administrativa. |
| 019 |
Uma Prefeitura
realizou concurso público para provimento dos cargos públicos de
escriturário. O edital do concurso exigia que o candidato tivesse o 2.º
Grau completo. Após 10 anos da nomeação dos candidatos aprovados,
necessitando a Prefeitura prover, urgentemente, cargos de advogado,
realizou concurso interno entre os escriturários que tivessem completado
o curso de direito. Esse procedimento está correto? |
| (A) |
Não, porque isso
caracterizaria readaptação de cargo, possível apenas se previsto no
edital do primeiro concurso. |
| (B) |
Sim, porque os
candidatos possuem o requisito necessário e já haviam sido aprovados em
concurso público anterior. |
|
(C) |
Não, porque o
ingresso em cargo público só pode ocorrer após aprovação em concurso
público. |
| (D) |
Sim, porque havia
urgência para o provimento dos cargos e a seleção interna respeitou os
requisitos necessários para o provimento de cargo de advogado. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
art. 37 da CF/88.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração. |
| 020 |
Um secretário
municipal, sob o argumento de reestruturar o sistema de ensino do
Município, removeu uma diretora de escola municipal para um bairro
distante. Inconformada, a diretora recorreu ao Prefeito, alegando que a
sua remoção ocorrera unicamente porque seu marido teria brigado com o
secretário. O que deve o Prefeito fazer, se confirmado o alegado pela
diretora? |
| (A) |
Editar ato
administrativo avocatório, desconcentrando a eficácia do ato de remoção. |
| (B) |
Convalidar o ato,
com efeito retroativo, corrigindo o desvio de poder. |
|
(C) |
Revogar o ato, com
efeito retroativo. |
| (D) |
Declarar nulo o
ato da remoção, com efeito retroativo. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Súmula 473 do STF.
A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial. |
| 021 |
Sobre as
pertenças, é correto afirmar que: |
| (A) |
são bens acessórios e por isso seguem a sorte do principal. |
| (B) |
constituem parte
integrante do bem principal e destinam-se ao seu aformoseamento. |
|
(C) |
são benfeitorias
úteis. |
| (D) |
apesar de consideradas bens acessórios, não seguem a sorte do principal. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 94, do Código Civil/2002.
Art. 94. Os
negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as
pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de
vontade, ou das circunstâncias do caso.
|
| 022 |
Sobre a teoria das
nulidades, é errado afirmar: |
|
(A) |
negócio nulo pode
ser objeto de conversão, a fim de que o novo negócio ganhe validade e
eficácia. |
| (B) |
são nulos os
negócios em que a lei proíbe sua prática sem cominar sanção. |
| (C) |
em regra, é de 4 anos o prazo para pleitear-se a nulidade absoluta do
negócio jurídico. |
| (D) |
negócio anulável
admite ratificação tácita. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 169, do Código Civil/2002.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de
confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
COMENTÁRIO:
Quando o negócio jurídico estiver eivado de vícios, portanto, for nulo,
ele não se confirma e nem é suscetível de se convalescer pelo tempo. |
| 023 |
São formas de
adimplemento: |
| (A) |
novação subjetiva passiva por expromissão, remissão e imputação. |
| (B) |
compensação,
confusão e comistão. |
| (C) |
pagamento direto,
consignação e adjunção. |
|
(D) |
estipulação em
favor de terceiro, dação e pagamento com sub-rogação. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Arts. 362, 352 e 422 do Código Civil/2002.
Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser
efetuada independentemente de consentimento deste.
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor,
extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da
mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles
oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
COMENTÁRIO:
As artigos arrolados tratam do adimplemento da obrigação, sendo que o
362 e o 385, são claros de entendimento, quanto ao 352, que trata da
imputação, merece um pouco de reflexão, pois a principal característica
da imputação é
a pluralidade de débitos de um mesmo devedor para um mesmo
credor. |
| 024 |
Sobre a
Responsabilidade Civil, é errado afirmar: |
| (A) |
o Código Civil
possibilita a redução da indenização no caso de desproporção entre a
gravidade da culpa do agente e o dano sofrido pela vítima. |
|
(B) |
o patrão é presumivelmente culpado pelo ato ilícito praticado pelo
empregado no exercício de suas funções. |
| (C) |
o absolutamente
incapaz pode vir a ser condenado no âmbito civil pessoalmente pelos
danos que causar. |
| (D) |
o agente pode
responder objetivamente pelos danos que causar se a atividade por ele
desenvolvida implicar risco. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 932, III e 933 do Código Civil/2002.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua
autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que
se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador
ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício
do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Art. 933. As
pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não
haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos
terceiros ali referidos. |
| 025 |
Sobre os direitos
reais, é errado afirmar: |
| (A) |
mesmo que
convencionada a indivisibilidade de um bem em condomínio por prazo
certo, o juiz poderá dividir a coisa comum dentro desse prazo. |
| (B) |
confusão e
adjunção são modos de aquisição da propriedade móvel. |
| (C) |
o menor prazo de usucapião previsto pelo Código é de 5 anos. |
|
(D) |
penhor é um
direito real sobre coisa alheia de garantia. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 1.260, do Código Civil/2002.
Art. 1.260. Aquele
que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante
três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a
propriedade.
|
| 026 |
Devedor transfere
a posse de seu imóvel ao credor, a fim de que este possa se pagar do
crédito do qual é titular, utilizando para tanto os frutos e rendimentos
do imóvel. Verifica-se, neste caso, |
| (A) |
enfiteuse. |
| (B) |
anticrese. |
|
(C) |
penhor. |
| (D) |
hipoteca. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 1.506, do Código Civil/2002.
Art. 1.506. Pode o
devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe
o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e
rendimentos. |
| 027 |
Quanto ao Direito
de Família, assinale a alternativa correta. |
|
(A) |
Presunção pater is
est foi abolida do Código Civil de 2002. |
| (B) |
O Código Civil prevê expressamente que a criança concebida com material
genético de Beatriz e de um terceiro pode ser considerada para todos os
efeitos como filha de Beatriz e de seu marido, desde que este autorize a
inseminação. |
| (C) |
Adultério
confessado pela esposa afasta a presunção de que o seu filho, nascido na
época da traição, é do seu marido. |
| (D) |
Prova da
impotência do marido para gerar, à época da concepção, não afasta a
presunção da paternidade. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 1.597, V do Código Civil/2002.
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do
casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de
estabelecida a convivência conjugal;
II - nascidos nos trezentos dias subseqüentes à dissolução
da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e
anulação do casamento;
III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que
falecido o marido;
IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de
embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
V - havidos por
inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do
marido. |
| 028 |
Quanto à União
Estável, é errado afirmar: |
| (A) |
é possível que
ocorra União Estável entre uma mulher solteira e um homem casado, mas
separado de fato. |
| (B) |
as relações não
eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem
concubinato. |
|
(C) |
aplicam-se analogicamente para o convivente da União Estável as regras
sucessórias do cônjuge casado sob comunhão parcial. |
| (D) |
as causas
suspensivas do casamento não impedem a caracterização da união estável. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Arts. 1.790 e 1829 e seus Incisos, do Código Civil/2002.
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da
sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência
da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma
quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança,
tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá
direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à
totalidade da herança.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem
seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge
sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo
único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não
houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos
colaterais.
COMENTÁRIO:
Constata-se, comparando os dois dispositivos de lei acima, que as regras
aplicadas a sucessão são divergentes, portanto, não há aplicação
analógica. |
| 029 |
Sobre o Direito
das Sucessões, é errado afirmar: |
| (A) |
os filhos do herdeiro renunciante herdam por representação. |
| (B) |
é lícito a José
ceder os direitos que possui na sucessão do seu pai, Joaquim, que já
faleceu. |
| (C) |
Pedro pode nomear
como herdeira testamentária sua sobrinha, que nem sequer foi concebida. |
|
(D) |
as testemunhas do
testamento não podem ser nomeadas herdeiras. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 1.811, do Código Civil/2002.
Art. 1.811.
Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele
for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma
classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por
direito próprio, e por cabeça. |
| 030 |
Sobre a Sucessão
testamentária, é errado afirmar: |
|
(A) |
são espécies de
substituição testamentária: a vulgar singular, a fideicomissária e a
compendiosa. |
| (B) |
o testador pode
estabelecer cláusula de inalienabilidade sobre os bens da parte
legítima, desde que exponha uma justa causa para tanto. |
| (C) |
é possível o filho
deserdar seu pai da herança. |
| (D) |
se o legado de coisa determinada pelo gênero não existir no patrimônio
do testador, a disposição testamentária caducará. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 1.836, § 2º, do Código Civil/2002.
Art. 1.931. Se a
opção foi deixada ao legatário, este poderá escolher, do gênero
determinado, a melhor coisa que houver na herança; e, se nesta não
existir coisa de tal gênero, dar-lhe-á de outra congênere o herdeiro,
observada a disposição na última parte do art. 1.929. |
| 031 |
Com a ação
cautelar de exibição de documentos, é correto afirmar que: |
| (A) |
a medida foi
revogada pelo atual sistema processual em razão da inserção no parágrafo
7.º do art. 273 do CPC. |
| (B) |
não se admite a
busca e apreensão da coisa, mas só de pessoas. |
| (C) |
não há busca e apreensão incidente na pendência de processo principal,
pois a medida é mero incidente e medida de instrução. |
|
(D) |
uma vez deferida a
exibição em caráter cautelar, o requerente deve propor a ação no prazo
de 30 dias a contar da satisfação da ordem. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 355, do CPC.
Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento
ou coisa, que se ache em seu poder.
COMENTÁRIO:
Questão bastante complexa de entendimento, haja vista como
foi discorrida a frase, o que deixou, no mínimo, confusa a
interpretação. Tentando explicar a questão, pode-se afirmar que tendo a
ação cautelar incidental o objetivo de instruir o processo principal de
prestação de contas, os documentos cuja exibição se pretende deverão ser
apresentados nos autos daquele processo. |
| 032 |
Com relação à ação
de execução, é incorreto afirmar: |
| (A) |
a competência para apreciar e julgar os embargos à execução é
determinada na forma estabelecida pela regra geral de competência,
portanto, no foro do domicílio do executado (art. 94, CPC). |
|
(B) |
os embargos têm
natureza jurídica de ação, portanto, a petição deve obedecer aos
requisitos dos art. 282 e 283 do CPC. |
| (C) |
se fundados os
embargos em execução de título extrajudicial, o devedor poderá alegar
toda e qualquer matéria relativa ao processo de execução ou de
conhecimento. |
| (D) |
os embargos de
retenção de benfeitorias são uma subespécie dos embargos do devedor e
estão limitados à execução por título extrajudicial. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 739 e incisos e Arts. 745 e 745 do CPC.
Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
I - quando apresentados fora do prazo legal;
II - quando não se fundarem em algum dos fatos mencionados
no art. 741;
III - nos casos previstos no art. 295.
Art. 745. Quando a execução se fundar em título
extrajudicial, o devedor poderá alegar, em embargos, além das matérias
previstas no art. 741, qualquer outra que lhe seria lícito deduzir como
defesa no processo de conhecimento.
(D) Art. 744. Na execução para entrega de coisa (art. 621)
é lícito ao devedor deduzir embargos de retenção por benfeitorias.
COMENTÁRIO:
A letra da lei do artigo 739 e seus incisos faz referência a natureza
jurídica dos embargos, deixando claro que possuem natureza de ação,
portanto, a alternativa "B" está correta. O disposto no artigo 745
retrata que ao devedor é lícito alegar em embargos qualquer matéria, o
que faz que a alternativa "C" também esteja correta. Por sua vez, o
artigo 744 explicita que o devedor tem direito de retenção das
benfeitorias, o que elimina a alternativa "D", por também estar correta.
Sendo assim, resta como errônea a alternativa "A", pois a competência
para apreciar e julgar embargos não se pauta pelo domicílio do
executado, conforme explicitado nos artigos 108 e 109 do CPC "O juízo da ação de embargos, que é feito incidental, é o
mesmo da execução".
|
| 033 |
Em razão da Emenda
Constitucional n.º 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com
ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por
danos decorrentes de acidente do trabalho, deverá propor sua pretensão
na seguinte conformidade: |
| (A) |
ambas poderão ser
formuladas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte
necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse
juízo. |
| (B) |
deverá ingressar
com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo
que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de
benefício, mas não a tem para a acidentária. |
|
(C) |
deverá ingressar
com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo
que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de acidentária,
mas não a tem para a de revisão de benefício que deve ser intentada
contra o empregador. |
| (D) |
deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência
absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de
acidentária, mas não a tem para a de revisão de benefício, que deve ser
intentada contra o INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação
como assistente simples. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Arts. 114, VI e 109, I da CF/88.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,
decorrentes da relação de trabalho.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou
empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de
trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. |
| 034 |
Tem legitimidade
para requerer a ação de restauração de autos: |
| (A) |
qualquer das partes do processo originário, seja autor ou réu. |
| (B) |
qualquer das
partes do processo originário, seja autor ou réu, bem como o Juiz
titular da Vara em que os autos foram extraviados. |
|
(C) |
qualquer das
partes do processo originário, seja autor ou réu, bem como o Juiz
titular da Vara em que os autos foram extraviados, desde que fique
caracterizada desídia na administração da Vara. |
| (D) |
qualquer das
partes do processo originário, seja autor ou réu, ou por ato de ofício
da Corregedoria ou do Conselho Nacional da Justiça. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 1.063 do CPC.
Art. 1.063. Verificado o desaparecimento dos autos, pode
qualquer das partes promover-lhes a restauração. |
| 035 |
Assinale a
alternativa correta quanto à jurisdição voluntária. |
|
(A) |
Terá competência
para apreciar e julgar a ação de emancipação o Juiz da Vara ou Tribunal
da comarca onde residir o menor interessado. |
| (B) |
Não importa que a causa seja submetida a jurisdição contenciosa ou
voluntária, as regras gerais sobre competência devem ser respeitadas. |
| (C) |
As causas
submetidas a jurisdição voluntária não dependem, para serem julgadas
validamente, de nenhuma regra sobre competência, pois são feitos em que
não há de se falar em jurisdição propriamente dita. |
| (D) |
A competência para
conhecer e julgar a ação de subrogação não será, necessariamente, do
juiz que determinou o gravame do bem, podendo ser inclusive do Tribunal
de Justiça do Estado. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
Os doutrinadores, quase que majoritariamente, entendem que independente
de haver ou não o contraditório, as regras para dizer o direito
pertencem ao juiz competente, no âmbito dentro do qual poderá exercer a
sua função jurisdicional. |
| 036 |
Quanto ao processo
de interdição, é correto afirmar: |
| (A) |
somente os pais,
tutores e curadores têm legitimidade para requerer a interdição cuja
ação deverá ser proposta no foro do domicílio deles, requerentes. |
|
(B) |
os parentes mais próximos, ou seja, aqueles que estiverem incluídos no
rol sucessório, também têm legitimidade para requerer a interdição cuja
ação deverá ser proposta no foro do domicílio do interditando. |
| (C) |
tanto o cônjuge
como o companheiro têm legitimidade para requerer a interdição, e a ação
deverá ser proposta no foro do domicílio do casal. |
| (D) |
o cônjuge tem
legitimidade ad causam, mas não tem ad processum para requerer a
interdição do respectivo parceiro e a ação deve correr no foro do
domicílio do interditando. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Arts. 1.177, II e 94 do CPC.
Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:
I - pelo pai, mãe ou tutor;
II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;
III - pelo órgão do Ministério Público.
Art. 94. A ação
fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens
móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. |
| 037 |
Acerca do processo
monitório, é correto afirmar: |
| (A) |
acolhida a inicial, o juiz ordenará a citação do réu para pagar ou
entregar a coisa no prazo de 15 dias. |
| (B) |
acolhida a
inicial, o juiz ordenará a intimação do réu para pagar ou entregar a
coisa no prazo de 15 dias. |
| (C) |
desnecessária a
intimação ou citação do réu para pagar ou entregar a coisa no prazo de
15 dias, pois basta a expedição do mandado monitório. |
|
(D) |
o mandado
monitório é idêntico ao relativo à ação executiva, de modo que o prazo
para cumprimento da obrigação deve ser de 24 horas. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 1.102b do CPC.
Art. 1.102.b - Estando a petição inicial devidamente
instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento
ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. |
| 038 |
Analise as
proposições quanto à medida cautelar de produção antecipada de provas:
I. é procedimento cautelar que consiste em assegurar certa prova, antes
do momento adequado de sua produção, que corre o risco de não se
concretizar ante a possibilidade de seu perecimento; II. o objeto da
ação pode ser quaisquer fatos ou circunstâncias que tenham importância
para a solução da lide; III. por ser medida cautelar, exige uma situação
de emergência para que seja deferida, sem o que não será deferida; IV.
legitimado para promover a ação pode ser o autor, o réu ou terceiro que
tenha interesse jurídico, motivo pelo qual prescinde do requisito do
fumus boni iuris, ganhando maior destaque o receio de lesão. É correto
afirmar que: |
| (A) |
somente as
afirmativas I e IV estão corretas. |
|
(B) |
somente as
afirmativas I, II e IV estão corretas. |
| (C) |
estão incorretas
as afirmativas II e III. |
| (D) |
todas as afirmativas estão corretas. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Arts. 846, 847 e 848 do CPC.
Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em
interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a
inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência
desta, mas antes da audiência de instrução:
I - se tiver de ausentar-se;
II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver
justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja
impossibilitada de depor.
Art. 848. O requerente justificará sumariamente a
necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que
há de recair a prova.
Parágrafo único. Tratando-se de inquirição de testemunhas,
serão intimados os interessados a comparecer à audiência em que prestará
o depoimento. |
| 039 |
Quanto aos
embargos de terceiro, é correto afirmar que: |
| (A) |
se a decisão que
ordenou a penhora for proferida por juiz absolutamente incompetente, o
terceiro prejudicado não tem necessidade de embargar, pois não produzirá
qualquer efeito aquela decisão com relação ao seu direito. Dessa forma,
no cumprimento do mandado, o oficial poderá deixar de cumprir a ordem do
juiz, mediante a simples alegação do terceiro de que a decisão é nula e
de nenhum efeito. |
| (B) |
o compromisso de
compra e venda desprovido de registro é negócio nulo e, por isso, não
poderá ser fundamento de embargos de terceiro. |
|
(C) |
somente por
embargos de terceiro se anula ato jurídico por fraude contra credores. |
| (D) |
é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de
posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que
desprovido de registro. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Súmula Nº. 84 do STJ.
Súmula nº. 84 do STJ: É admissível a oposição de embargos
de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de
compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. |
| 040 |
Considere as
afirmações a seguir, concernentes à ação de consignação em pagamento. I.
Se o devedor tiver dúvidas sobre quem deve receber o crédito, deverá
propor a ação contra, necessariamente, todos os credores que disputam o
crédito. II. Se o juiz concluir pela insuficiência do depósito, deverá
determinar na sentença, sempre que possível, o montante devido,
condenando o consignante ao respectivo pagamento ou depósito da coisa,
valendo tal decisão como título executivo judicial que favorece o réu
consignado. Isso se dá em razão da natureza dúplice da ação. III. Não
cabe consignatória de prestação de coisa indeterminada. Se o devedor
pretende ver a situação resolvida, deve valer-se da ação para tutela
específica (art. 461, CPC), única forma de provocar o credor para que
venha escolher a coisa. IV. Admite-se a consignatória nas obrigações de
trato sucessivo, podendo o devedor consignar o pagamento das prestações
vencidas e das prestações vincendas . Quanto a estas, o devedor poderá
depositar as prestações que forem vencendo no mesmo processo, desde que
os depósitos sejam realizados no prazo de 5 dias contados da data dos
respectivos vencimentos. Pode-se dizer que: |
|
(A) |
todas as
afirmações estão corretas. |
| (B) |
somente as
afirmações I, II e III estão corretas. |
| (C) |
somente as afirmações I, II e IV estão corretas. |
| (D) |
todas as
afirmações estão erradas. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Arts. 895, 899, § 2º, 892 e 894 do CPC.
Art. 895. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente
receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o
disputam para provarem o seu direito.
Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito
não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias,
salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a
rescisão do contrato.
§ 2o A sentença que concluir pela insuficiência do depósito
determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso,
valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a
execução nos mesmos autos.
Art. 892. Tratando-se
de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor
continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que
se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco)
dias, contados da data do vencimento.
Art. 894. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada
e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito
dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do
contrato, ou para aceitar que o devedor o faça, devendo o juiz, ao
despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a
entrega, sob pena de depósito.
COMENTÁRIO:
As afirmativas I, II e IV estão corretas por estarem em
conformidade com os artigos 895, 899, § 2º e 892, enquanto a afirmativa
III está incorreta, por não representar o entendimento do artigo 894. |
| 041 |
É legitimado(a)
para requerer a falência do devedor: |
| (A) |
o cotista ou acionista do devedor, na forma da lei ou do ato
constitutivo da sociedade. |
| (B) |
a Fazenda Pública,
pelos débitos tributários vencidos e não pagos. |
| (C) |
qualquer credor,
independentemente do valor do título de crédito, desde que vencido,
protestado e não pago. |
|
(D) |
o próprio devedor,
mediante confissão, apenas após a ocorrência de protesto de título por
ele devido, vencido e não pago. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 97, III da Lei 11.101/05 (LRF).
Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a
107 desta Lei;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor
ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei
ou do ato constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor. |
| 042 |
É ineficaz em
relação à massa falida: |
| (A) |
a constituição de direito real de garantia, dentro do termo legal da
falência, por dívida contraída anteriormente. |
|
(B) |
o pagamento de
dívidas não vencidas, realizado dentro do termo legal da falência, desde
que demonstrado que o credor tinha conhecimento do estado de
dificuldades do devedor. |
| (C) |
o pagamento de
dívidas vencidas e exigíveis, realizado dentro do termo legal da
falência, mediante redução de seu valor. |
| (D) |
a prática de atos
a título gratuito, desde 2 anos antes do termo legal da falência. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 129, III da Lei 11.101/05 (LRF).
Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha
ou não o contratante conhecimento do estado de crise
econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar
credores:
I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo
devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de
crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;
II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado
dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo
contrato;
III – a constituição de direito real de garantia, inclusive
a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída
anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras
posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor
da hipoteca revogada; |
| 043 |
De acordo com os
princípios do Direito de Propriedade Industrial, a marca disponível e
visualmente perceptível não é registrável quando: |
| (A) |
for composta de
sinal de caráter não genérico e não simplesmente descritível em relação
ao produto ou serviço a distinguir. |
| (B) |
reproduzir ou
imitar elemento não característico de título de estabelecimento de
terceiro, suscetível de causar confusão ou associação com a marca em
questão. |
|
(C) |
for composta de sinal ou expressão empregados apenas como meio de
propaganda. |
| (D) |
se trate de título
de obra literária de terceiro, suscetível de causar confusão, com o
consentimento do autor ou titular. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 124, VII da Lei 9.279/96 (LPI).
Art. 124. Não são registráveis como marca:
VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de
propaganda. |
| 044 |
A Lei de
Propriedade Industrial prevê a possibilidade de ser outorgada uma
licença compulsória de patente quando ocorrerem algumas circunstâncias
específicas. Assinale a circunstância em que uma licença compulsória de
patente pode ser obtida, desde que todos os demais requisitos estejam
presentes. |
|
(A) |
Para fabricação de
produtos exclusivamente destinados à exportação. |
| (B) |
Na hipótese de o
potencial licenciado comprometer-se a fabricar o produto licenciado em
setores prioritários de regiões menos desenvolvidas da Agência de
Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e da Agência de Desenvolvimento da
Amazônia - ADA (áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM). |
| (C) |
Na hipótese de o
potencial licenciado ter vencido licitação para fornecimento, ao
Ministério da Defesa, de produtos ou serviços cobertos por patente. |
| (D) |
No caso de não ter havido exploração do objeto da patente no território
brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 69, I da Lei 9.279/96 (LPI).
Art. 69. A licença compulsória não será concedida se, à
data do requerimento, o titular:
I - justificar o
desuso por razões legítimas. |
| 045 |
Considera-se
arrendamento mercantil operacional a modalidade de contrato em que: |
| (A) |
as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo
de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação à
disposição da arrendatária, não podendo o total dos pagamentos a serem
feitos, a título de arrendamento, ultrapassar 75% do custo do bem
arrendado. |
|
(B) |
as
contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela
arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora
recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação
e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos. |
| (C) |
as
contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela
arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora
recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação
e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos,
nunca inferior a 20% desses custos. |
| (D) |
as
contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de
arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação à disposição
da arrendatária, não podendo o total dos pagamentos a serem feitos, a
título de arrendamento, ultrapassar o total do custo do bem arrendado. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
COMENTÁRIO: Todas as alternativas não encontram embasamento
legal, pois a alternativa "A" dada como a correta pela Comissão, se
baseou no artigo 6º, inciso I, da Resolução de nº. 2.309/96, do Banco
Central do Brasil, a qual foi revogada pela Resolução de nº. 2.465/98,
do próprio órgão. É certo que deve ter havido recursos contestando a
questão, porém, diante da manutenção dela, fica claro que mais uma vez,
mesmo contrariando legislação vigente, a Comissão se manteve em erro em
prejuízo dos candidatos. Fica a pergunta, o Presidente da Seccional que
tanto critica os cursos universitários, está na hora dele olhar um pouco
mais para dentro da sua própria casa.
|
| 046 |
O contrato de
concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos
resolve-se: |
| (A) |
pela expiração do prazo determinado estabelecido no início da concessão,
se nenhuma das partes manifestar à outra a intenção de não prorrogá-lo,
antes de 180 dias de seu termo final e mediante notificação por escrito,
devidamente comprovada. |
| (B) |
pela expiração do
prazo determinado estabelecido no início da concessão, se nenhuma das
partes manifestar à outra a intenção de não prorrogá-lo, antes de 90
dias de seu termo final e mediante notificação por escrito, devidamente
comprovada. |
| (C) |
pela expiração do
prazo determinado estabelecido no início da concessão, salvo se uma das
partes manifestar à outra a intenção de prorrogá-lo, antes de 180 dias
de seu termo final e mediante notificação por escrito, devidamente
comprovada. |
|
(D) |
pela expiração do
prazo determinado estabelecido no início da concessão, salvo se uma das
partes manifestar à outra a intenção de prorrogá-lo, antes de 90 dias de
seu termo final e mediante notificação por escrito, devidamente
comprovada. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 21, § Único da Lei 6.729/79.
Art. 21. A concessão comercial entre produtor e
distribuidor de veículos automotores será de prazo indeterminando e
somente cessará nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O
contrato poderá ser inicialmente ajustado por prazo determinado, não
inferior a cinco anos, e se tornará automaticamente de prazo
indeterminado se nenhuma das partes manifestar à outra a intenção de não
prorrogá-lo, antes de cento e oitenta dias do seu termo final e mediante
notificação por escrito devidamente comprovada. |
| 047 |
Assinale a
afirmativa falsa. |
| (A) |
A certidão dos
atos de constituição e de alteração de sociedade empresária, passada
pela Junta Comercial, será o documento hábil para a transferência, por
transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, do bem imóvel que o
subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital
social. |
| (B) |
A sociedade empresária que não proceder a qualquer arquivamento no
período de 5 anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que
deseja manter-se em funcionamento, sob pena do cancelamento de seu
registro e a conseqüente perda da proteção ao nome empresarial. |
|
(C) |
Os atos levados a
arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de
firma, exceto quando se tratar de procuração. |
| (D) |
Não pode ser
arquivada a alteração do contrato social depois de findo o prazo nele
fixado, salvo se os sócios, sem oposição de qualquer deles, deliberarem
prorrogá-lo por prazo indeterminado. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 60 da Lei 8.934/94.
Art. 60. A firma
individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no
período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que
deseja manter-se em funcionamento.
COMENTÁRIO: Como outras questões, esta também trocou apenas o
lapso temporal, uma vez que a pena de cancelamento ocorre após 10 anos e
não 5 anos como constou da questão.
|
| 048 |
Assinale a
afirmativa verdadeira. As debêntures emitidas por uma sociedade anônima
conferem aos seus titulares direitos de crédito contra elas, nas
condições: |
| (A) |
estabelecidas em
lei. |
|
(B) |
constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado. |
| (C) |
estabelecidas pelo
Banco Central. |
| (D) |
negociadas entre o
seu titular e a companhia. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 52 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A).
Art. 52. A
companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares
direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de
emissão e, se houver, do certificado. |
| 049 |
É possível a ação
de execução de uma duplicata de venda mercantil, desde que: |
| (A) |
não aceita,
protestada e acompanhada da respectiva fatura. |
| (B) |
não aceita e
protestada. |
| (C) |
aceita, protestada ou não. |
|
(D) |
não aceita e não
protestada, porém acompanhada da prova da entrega e recebimento da
mercadoria. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 15, I da Lei 5.474/68.
Art. 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata
será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos
executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de
Processo Civil ,quando se tratar:
l - de duplicata
ou triplicata aceita, protestada ou não. |
| 050 |
Prescreve a ação
de execução do cheque em 6 meses, contados da: |
|
(A) |
data de seu
protesto. |
| (B) |
data de sua
emissão. |
| (C) |
data de sua
apresentação. |
| (D) |
expiração do prazo de apresentação. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 59 da Lei 7.357/85.
Art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração
do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao
portador. |
| 051 |
Verifique a
seguinte afirmação: Quaisquer das condições que compõem a totalidade dos
antecedentes é causa do resultado, pois a sua inocorrência impediria a
produção do evento. Trata-se da teoria da: |
|
(A) |
equivalência das condições, adotada pelo Código Penal. |
| (B) |
equivalência das
condições, não adotada pelo Código Penal. |
|
(C) |
causalidade
adequada, adotada pelo Código Penal. |
| (D) |
causalidade
adequada, não adotada pelo Código Penal. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 13 do CP.
Art. 13 - O
resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a
quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o
resultado não teria ocorrido.
COMENTÁRIO: A alternativa "A" está em consonância com a
doutrina dominante do artigo em questão, a qual coloca que o Código
Penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou da
conditio sine qua non, considerando como causa toda ação ou omissão
sem a qual o resultado não teria ocorrido.
|
| 052 |
Segundo a teoria
da atividade, considera-se tempo do crime: |
|
(A) |
o momento da conduta. |
| (B) |
o momento da
consumação do crime. |
| (C) |
o momento em que
se realiza o efeito da ação ou omissão. |
| (D) |
o momento da
conduta ou o momento do resultado. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 4º do CP.
Art. 4º -
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que
outro seja o momento do resultado.
|
| 053 |
Se alguém causa a
morte de outrem porque, tendo o dever jurídico de agir para impedir o
resultado, omitiu-se, comete crime: |
| (A) |
omissivo próprio. |
|
(B) |
omissivo puro. |
| (C) |
comissivo próprio. |
| (D) |
comissivo por omissão. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 13, § 2º, alíneas "a", "b" e "c" do CP.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do
crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a
ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente:
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente
exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos
anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão:
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente
devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a
quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou
vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o
resultado;
c) com seu
comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
COMENTÁRIO: A alternativa "A" está correta porque retrata
fielmente a posição da doutrina predominante quanto aos chamados
garantes, ou seja, aqueles que têm o dever de impedir o resultado e a
obrigação de proteção e vigilância em relação a alguém, não podem se
omitir, como exemplo: parentes próximos entre si, guia de escoteiros
etc. |
| 054 |
Os delitos de
roubo e de estupro são considerados pela doutrina como espécies de: |
| (A) |
crimes complexos
em sentido estrito. |
| (B) |
crimes complexos
em sentido amplo. |
| (C) |
crime complexo em sentido estrito (roubo) e crime complexo em sentido
amplo (estupro). |
|
(D) |
crime complexo em
sentido estrito (estupro) e crime complexo em sentido amplo (roubo). |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida
vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma
coisa:
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou
com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
Extorsão mediante
seqüestro
COMENTÁRIO: Uma questão bastante difícil uma vez que não há
sequer consenso entre os doutrinadores, mas citarei o entendimento do
ilustre Júlio Fabbrini Mirabete, que distingue entre crimes complexos em
sentido estrito, que encerram dois ou mais tipos em uma única descrição
legal, como o roubo (art. 157 do CP), e crimes complexos em sentido
amplo, que em uma figura típica, abrange um tipo simples, acrescido de
fatos ou circunstâncias que, em si, não são típicos, como o estupro
(art. 213 do CP). Percebe-se que a questão tem relação com a
posição deste autor. |
| 055 |
Em caso de
reincidência, |
| (A) |
sobre a pena
privativa de liberdade incidirá causa de aumento de um terço. |
| (B) |
o condenado não poderá iniciar o cumprimento de pena privativa de
reclusão em regime aberto. |
|
(C) |
não caberá a
substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. |
| (D) |
não caberá
livramento condicional. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 33, § 2º. alíneas "b" e "c" do CP.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime
fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou
aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser
executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado,
observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de
transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá
começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4
(quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio,
cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não
reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá,
desde o início, cumpri-la em regime aberto.
COMENTÁRIO: A letra da lei refere-se ao condenado não
reincidente, o qual é beneficiado por alguns dispositivos legais,
contudo, o reincidente pela sua condição perde tais direitos. |
| 056 |
Dispõe o Código
Penal: "Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com
violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do
agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, aumentar a
pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,
até o triplo." Dispõe, aí, o Código a respeito de uma espécie de: |
| (A) |
crime continuado que a doutrina denomina de específico. |
|
(B) |
concurso formal
que a doutrina denomina de específico. |
| (C) |
concurso material
que a doutrina denomina de impróprio. |
| (D) |
concurso ideal que
a doutrina denomina de específico. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Arts. 71, § Único do CP.
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições
de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os
subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a
pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,
aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas
diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o
juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e
a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias,
aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se
diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art.
70 e do art. 75. |
| 057 |
A pena privativa
do crime de falsificação de documento particular é de 1 a 5 anos de
reclusão. Em caso de acusação por dois crimes dessa espécie em
continuação, |
|
(A) |
não caberá, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
suspensão condicional do processo. |
| (B) |
se houver
condenação, ainda que à pena mínima, não caberá suspensão condicional da
pena. |
| (C) |
caberá, segundo
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a transação penal. |
| (D) |
se houver
condenação a uma pena superior a 2 anos, não caberá fiança. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Súmula 243 do STJ.
Súmula 243 do STJ -
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em
relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso
formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja
pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite
de um (01) ano. |
| 058 |
Quem imputa
falsamente a outrem a prática de contravenção penal, |
| (A) |
comete calúnia. |
| (B) |
não comete calúnia, mas poderá cometer difamação, se o fato ofender a
dignidade ou o decoro da vítima. |
| (C) |
não comete
calúnia, não poderá cometer difamação, mas poderá cometer injúria, se o
fato for desonroso à vítima. |
|
(D) |
não comete calúnia
e nem poderá cometer difamação ou injúria. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
Calúnia é imputar
falsamente fato definido como crime (art. 138, do CP). Imputar
falsamente a alguém contravenção penal, pode lhe ofender a honra
objetiva e caracterizar difamação (art. 139, do CP). A questão traz a
alternativa "B" como a correta por estar em conformidade com a
jurisprudência reiterada. |
| 059 |
Recentemente, o
Supremo Tribunal Federal entendeu que a vedação de progressão de regime
pela Lei dos Crimes Hediondos ofendia, essencialmente, determinado
princípio constitucional. Trata-se do princípio da: |
|
(A) |
legalidade. |
| (B) |
individualização da pena. |
| (C) |
dignidade humana. |
| (D) |
vedação de prisão
perpétua. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
COMENTÁRIO: Questionamento polêmico quanto a individualização
da pena dos crimes hediondos e equiparados. A doutrina majoritária
entende que o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é inconstitucional. Os
julgados recentes dos tribunais têm decididos na mesma lina "A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies
fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. Conflita
com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da
pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da
individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a
inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90". |
| 060 |
O crime de
incêndio não: |
| (A) |
é espécie de crime
contra a incolumidade pública. |
| (B) |
admite a forma
culposa. |
|
(C) |
contém hipóteses
de aumento de pena. |
| (D) |
contempla forma qualificada. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 250 do CP.-
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a
integridade física ou o patrimônio de outrem:
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem
pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra
de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de
transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos.
COMENTÁRIO: Conforme se observa do artigo com seus
parágrafos, itens e alíneas, o crime de incêndio não contempla forma
qualificada, mas sim de aumento de pena dependendo das condições. |
| 061 |
A retratação na
ação penal pública condicionada: |
| (A) |
é admitida,
expressamente, pelo Código de Processo Penal, tanto em relação à
representação do ofendido quanto no tocante à requisição do Ministro da
Justiça. |
| (B) |
é admitida,
expressamente, pelo Código de Processo Penal, em relação à representação
do ofendido, sendo largamente admitida pela doutrina e pela
jurisprudência no tocante à requisição do Ministro da Justiça. |
| (C) |
não é admitida,
expressamente, pelo Código de Processo Penal, tanto em relação à
representação do ofendido quanto no tocante à requisição do Ministro da
Justiça, mas, por construção de jurisprudência, é aceita nas duas
hipóteses. |
| (D) |
é admitida, expressamente, pelo Código de Processo Penal em relação à
representação do ofendido, mas não o é no tocante à requisição do
Ministro da Justiça. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 102 CP e 25 do CPP.
Art. 25 - A representação será irretratável, depois de
oferecida a denúncia.
COMENTÁRIO:
Os artigos 102 do CP e 25 do CPP, falam da
irretratabilidade da representação, depois do oferecimento da denúncia.
Portanto, antes do oferecimento da denúncia, ela é retratável. Como o
dispositivo legal menciona apenas a representação, assim, quando de
requisição do Ministro da Justiça, descabe a retratação. |
| 062 |
O acusado poderá oferecer defesa prévia, no procedimento
ordinário, no prazo de: |
| (A) |
2 dias após o
interrogatório. |
| (B) |
3 dias após o interrogatório. |
| (C) |
3 dias após a sua
citação. |
|
(D) |
5 dias após a sua
citação. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 3955 do CPP.
Art. 395 - O réu
ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3
(três) dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
|
| 063 |
Nos procedimentos
do júri, |
| (A) |
o libelo é feito
em conformidade com a denúncia, ainda que diversa da pronúncia. |
| (B) |
o defensor, ao apresentar contrariedade ao libelo, poderá arrolar até 5
testemunhas para depor em plenário. |
|
(C) |
se não houver a
presença de 21 jurados, não será instalada a sessão. |
| (D) |
o tempo para a
réplica é de uma hora. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 421 do CPP.
Art. 421 -
Recebido o libelo, o escrivão, dentro de 3 (três) dias, entregará ao
réu, mediante recibo de seu punho ou de alguém a seu rogo, a respectiva
cópia, com o rol de testemunhas, notificado o defensor para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, ofereça a contrariedade; se o réu estiver
afiançado, o escrivão dará cópia ao seu defensor, exigindo recibo, que
se juntará aos autos.
|
| 064 |
Se o juiz
reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em
conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar,
não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa, e que
implique aplicação de pena mais grave, |
|
(A) |
baixará o
processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 dias, fale e, se quiser,
produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas. |
| (B) |
baixará o
processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 dias, fale e, se quiser,
produza prova, podendo ser ouvidas até cinco testemunhas. |
| (C) |
baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a
denúncia, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 dias à defesa, que poderá
oferecer prova, arrolando até três testemunhas. |
| (D) |
baixará o
processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia,
abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 dias à defesa, que poderá oferecer
prova, arrolando até cinco testemunhas. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 384, § Único do CPP.
Parágrafo único: Se houver possibilidade de nova definição
jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o
processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a
queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime
de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 (três) dias à
defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas. |
| 065 |
Assinale a
alternativa incorreta. |
| (A) |
Da decisão que não
recebe a denúncia cabe recurso em sentido estrito, conforme o Código de
Processo Penal. |
|
(B) |
Cabe protesto por novo júri em caso de condenação a pena privativa de
liberdade igual ou superior a 20 anos, ainda que a pena seja resultado
da soma de duas penas em concurso material de crimes. |
| (C) |
Os embargos
infringentes, no Código de Processo Penal, podem ser interpostos pelo
acusado e não pelo Ministério Público. |
| (D) |
Os embargos de
declaração interpostos com base na Lei dos Juizados Especiais Criminais
podem ser formulados no prazo de 5 dias. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 607 do CPP.
Art. 607 - O protesto por novo júri é privativo da defesa,
e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por
tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos, não podendo em caso algum ser
feito mais de uma vez.
COMENTÁRIO: A pena de 20 anos deve referir-se a um só fato
típico, não se admitindo a soma de penas de dois ou mais crimes, em
concurso material (RT 669/300). Todavia, entram no cômputo os acréscimos
resultantes de concurso formal ou crime continuado, vez que aí se trata
de um todo. |
| 066 |
Sobre habeas
corpus, é correto afirmar que: |
| (A) |
ele não serve para
declarar a nulidade do processo porque, nesse caso, não há violação à
liberdade de locomoção. |
| (B) |
o paciente menor
não tem capacidade postulatória para, sem advogado, impetrar ordem de
habeas corpus em seu favor. |
|
(C) |
o impetrante deve
ser o paciente. |
| (D) |
é expedido salvo conduto quando a ordem for concedida para evitar ameaça
de violência ou coação ilegal. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Arts. 647 e 660, § 4º do CPP.
Art. 647 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua
liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 660 - Efetuadas as diligências, e interrogado o
paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e
quatro) horas.
§ 4º - Se a ordem de habeas corpus for concedida para
evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente
salvo-conduto assinado pelo juiz. |
| 067 |
Das decisões proferidas pelo Juiz da Execução Penal, caberá
recurso de: |
| (A) |
agravo sem efeito suspensivo. |
| (B) |
agravo com efeito
suspensivo. |
| (C) |
apelação sem
efeito suspensivo. |
|
(D) |
apelação com
efeito suspensivo. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 197 da Lei 7.210/84 - (LEP).
Art. 197 - Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso
de agravo, sem efeito suspensivo. |
| 068 |
Segundo o Código de Processo Penal, é nulidade sanável a
resultante de: |
|
(A) |
omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. |
| (B) |
falta do exame de
corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. |
| (C) |
falta de libelo
nos processos de competência do júri. |
| (D) |
falta do
dispositivo na sentença. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 563 do CPP.
Art. 563 - Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade
não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
COMENTÁRIO:
Não demonstrado prejuízo à defesa do paciente, a lei
processual adota o princípio de que sem prejuízo não se anula ato
processual, na linha do adágio pas de nullité sans grief.
|
| 069 |
Aponte a
alternativa correta em relação ao reconhecimento no Código de Processo
Penal. |
| (A) |
O reconhecimento
não está previsto, em qualquer de suas modalidades. |
|
(B) |
Estão previstos,
expressamente, os reconhecimentos de pessoas, coisas, vozes e imagens. |
| (C) |
Estão previstos, expressamente, os reconhecimentos de pessoas e de
coisas, mas não o de vozes e o de imagens. |
| (D) |
Estão previstos,
expressamente, os reconhecimentos de vozes e de imagens, mas não estão
previstos os de pessoas e de coisas. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Arts. 226 e 227 do CPP.
Art. 226 - Quando houver necessidade de fazer-se o
reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma.
Art. 227 - No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com
as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável. |
| 070 |
A revisão criminal é considerada pela doutrina mais recente
e majoritária: |
| (A) |
recurso, como está
tratada no Código de Processo Penal. |
| (B) |
ação impugnativa, como está tratada no Código de Processo
Penal. |
|
(C) |
ação impugnativa porque, apesar de mencionada como recurso no Código de
Processo Penal, não tem essa natureza. |
| (D) |
recurso porque,
apesar de mencionada como ação impugnativa no Código de Processo Penal,
não tem essa natureza. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 621 e Incisos do CPP.
Art. 621 - A revisão dos processos findos será admitida:
I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto
expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em
depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas
de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize
diminuição especial da pena.
COMENTÁRIO: Embora a revisão criminal esteja incluída entre
os recursos no CPP, a doutrina dominante entende que se trata de ação,
uma vez que a relação jurídica inicial está finda e o propósito é de
desconstituir coisa julgada, enquanto que os recursos são interpostos
durante o processo.
|
| 071 |
O valor
corretamente pago ao empregado como participação nos lucros: |
| (A) |
constitui base de
incidência de FGTS e de contribuição ao INSS. |
| (B) |
não constitui base de incidência de FGTS nem de contribuição ao INSS. |
| (C) |
constitui base de
incidência de FGTS, mas não de contribuição ao INSS. |
|
(D) |
não constitui base
de incidência de FGTS, mas sim de contribuição ao INSS. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 3º da Lei 10.101/00.
Art. 3º - A participação de que trata o art. 2º não
substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem
constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe
aplicando o princípio da habitualidade. |
| 072 |
A conversão das férias em dinheiro é: |
| (A) |
proibida. |
| (B) |
permitida,
mediante autorização da Delegacia Regional do Trabalho. |
|
(C) |
permitida,
mediante negociação com o sindicato. |
| (D) |
permitida em parte, até o limite de 1/3, independentemente de
autorização da Delegacia Regional do Trabalho ou de negociação com o
sindicato. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 143 e §§ da CLT.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um
terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no
valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15
(quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que
se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o
empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria
profissional, independendo de requerimento individual a concessão do
abono. |
| 073 |
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta de
representantes: |
| (A) |
do Ministério do
Trabalho e Emprego, dos empregados e dos empregadores. |
|
(B) |
dos empregados e dos empregadores. |
| (C) |
dos sindicatos de
empregados e dos sindicatos de empregadores. |
| (D) |
do Ministério do
Trabalho e Emprego, dos sindicatos de empregados e dos sindicatos de
empregadores. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Arts. 163 e 164 da CLT.
Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções
expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de
obra nelas especificadas.
Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da
empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser
adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo
anterior. |
| 074 |
São consideradas
atividades perigosas, em linhas gerais, aquelas que impliquem: |
|
(A) |
exposição a risco
de grave dano à saúde ou integridade física. |
| (B) |
contato com inflamáveis, explosivos, rede elétrica de potência ou
radiações ionizantes. |
| (C) |
contato com
inflamáveis ou explosivos. |
| (D) |
contato com
explosivos. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Arts. 193 e 200, VI da CLT.
Art . 193 - São consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em
condições de risco acentuado.
Art . 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer
disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo
em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,
especialmente sobre:
VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas
nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e
trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com
especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses
efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da
ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos
obrigatórios, limites de idade controle permanente dos locais de
trabalho e das demais exigências que se façam necessárias. |
| 075 |
Verificando o
Auditor Fiscal do Trabalho prática contrária a preceito de lei, deve, em
situações normais, |
| (A) |
notificar o
empregador, para que apresente defesa, no prazo de 10 dias, sob pena de
autuação. |
| (B) |
notificar o
Delegado Regional do Trabalho, para instauração de procedimento
administrativo. |
| (C) |
lavrar auto de infração. |
|
(D) |
fixar prazo
razoável, não superior a 30 dias, para correção da irregularidade, sob
pena de autuação. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 628 da CLT.
Art. 628 - Salvo o disposto no artigo 627, a toda
verificação em que o agente da inspeção concluir pela existência de
violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de
responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. |
| 076 |
A Comissão de
Enquadramento Sindical, prevista no art. 576, da CLT, |
| (A) |
não mais funciona. |
|
(B) |
atua apenas de
forma consultiva, sem que suas decisões tenham força vinculante. |
| (C) |
profere decisões
sujeitas a recurso administrativo, no âmbito do Ministério do Trabalho e
Emprego. |
| (D) |
profere decisões
sujeitas a reexame pelo Poder Judiciário. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 1º do DL 8.739/46.
Art. 1º - Ficam extintas a Comissão de Enquadramento
Sindical e a Comissão do Imposto Sindical, previstas na Consolidação das
Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de Maio de
1943, bem como a Comissão Técnica de Orientação Sindical, criada pelo
Decreto-lei nº 5.119, de 16 de Janeiro de 1943, transferindo-se as
atribuições e os serviços respectivos para a Comissão Nacional de
Sindicalização (C.N.S.) que é instituída nos termos do presente
Decreto-lei. |
| 077 |
As custas, no
processo de execução, |
|
(A) |
não são devidas. |
| (B) |
são devidas, a
cargo do executado, no importe de 2% do valor do crédito exeqüendo, para
pagamento ao final. |
| (C) |
são devidas, no
importe de 2% do valor do crédito exeqüendo, e devem ser pagas pela
parte sucumbente, como condição para admissibilidade do recurso, salvo
concessão do benefício da justiça gratuita. |
| (D) |
são devidas, em valores variáveis, para pagamento ao final, pelo
executado. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 789-A da CLT.
Art. 789-A - No processo de execução são devidas custas,
sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de
conformidade com a seguinte tabela. |
| 078 |
A decisão de Turma
do Tribunal Regional do Trabalho que, em julgamento de recurso
ordinário, anula sentença, por cerceamento de defesa, determinando a
realização, em primeiro grau, da diligência indeferida, |
| (A) |
comporta recurso
de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho. |
| (B) |
comporta recurso
de embargos, para o Pleno ou Seção Especializada, do próprio Tribunal
Regional do Trabalho. |
|
(C) |
comporta recurso
de agravo, sob a forma retida. |
| (D) |
não comporta, de imediato, recurso. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 896 e Alíneas da CLT.
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou
Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção
Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento
empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a
jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida,
interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei
federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
COMENTÁRIO:
O Recurso de
Revista não se destina a corrigir injustiças ou reapreciar a prova, mas
basicamente para uniformizar a jurisprudência e restabelecer a norma
nacional violada. Neste caso, na decisão do TRT que anula sentença, por
cerceamento de defesa, determinando a realização em primeiro grau da
diligência indeferida, não comporta de imediato, recurso.
|
| 079 |
Na audiência designada logo após a distribuição da
reclamação, o reclamado, estando ausente, embora presente o seu
advogado, com procuração, é considerado: |
| (A) |
revel, mas não
confesso. |
| (B) |
confesso, mas não
revel. |
| (C) |
não é considerado
nem confesso nem revel. |
|
(D) |
é considerado revel e confesso. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 844 da CLT.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. |
| 080 |
No processo do
trabalho são recebidas, com suspensão do feito, as exceções de: |
| (A) |
incompetência,
impedimento, litispendência, coisa julgada e suspeição. |
|
(B) |
incompetência,
coisa julgada e suspeição. |
| (C) |
incompetência e suspeição. |
| (D) |
suspeição. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 799 e §§ da CLT.
Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho,
somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de
suspeição ou incompetência.
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de
defesa.
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e
incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não
caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no
recurso que couber da decisão final. |
| 081 |
Em relação à edição de medidas provisórias sobre matéria
tributária, é correto afirmar que: |
| (A) |
o aumento da
alíquota do imposto sobre a renda por meio de medida provisória produz
efeitos no próprio exercício em que for editada a medida provisória. |
| (B) |
medida provisória
que implique instituição ou majoração de impostos só produz efeitos, em
qualquer hipótese, no exercício financeiro seguinte se houver sido
convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. |
| (C) |
em caso de relevância e urgência, o Presidente da República pode adotar
medida provisória para instituir ou aumentar impostos. |
|
(D) |
é vedado tratar de
matéria tributária por meio de medida provisória. |
|
Alternativa: ( N )
Fundamentação:
Art. 62, § 2º da CF/88.
Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo
submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 2º - Medida
provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os
previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos
no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o
último dia daquele em que foi editada. |
| 082 |
No que se refere
ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, é correto afirmar
que: |
|
(A) |
não incide na
importação de serviços do exterior. |
| (B) |
ação complementar
estabeleceu uma alíquota máxima de 5%. |
| (C) |
incide nas
exportações de serviços para o exterior. |
| (D) |
é um tributo
não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o
montante cobrado nas anteriores. |
|
Alternativa: ( N )
Fundamentação:
Arts. 1º, § 1º e 8º, II da Lei Complementar 116/03.
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador
a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não
se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente
do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do
País.
Art. 8º - As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza são as seguintes:
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
ALÍQUOTA MÁXIMA:
A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5%
pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003.
ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o
exterior do País.
COMENTÁRIO: Esta questão foi cancelada pela Comissão do estágio,
entretanto cabe examinar:
Alternativa "A" está incorreta, conforme parágrafo 1º do artigo 1º; a
alternativa "B" está correta, pois o artigo 8º, inciso II, fixa em 5% a
alíquota máxima; a alternativa "C" está incorreta haja vista o ISS não
incidir sobre as exportações de serviços para o exterior e a alternativa
"D" também está incorreta, uma vez que o ISS não é imposto compensável
pelas fases anteriores.
Deste modo, havia apenas uma alternativa correta, que é a "B", que trata
da alíquota máxima.
|
| 083 |
Das alternativas
apresentadas, assinale aquela que cuida de hipótese de isenção
tributária e não de imunidade. |
| (A) |
Não tributação,
por impostos, do patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais
dos trabalhadores. |
| (B) |
Não tributação
pelo IPI dos produtos industrializados destinados ao exterior. |
|
(C) |
Não tributação
pelo Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - ITBI, na
transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa
jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica. |
| (D) |
Não tributação pelo IPI dos automóveis de passageiros de fabricação
nacional adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física,
visual, mental, severa ou profunda, ou autistas. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 1º, IV da Lei 8.989/95.
Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos
Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação
nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao
bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema
reversível de combustão, quando adquiridos por:
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de
seu representante legal. |
| 084 |
No que se refere
aos princípios gerais de tributação e às chamadas limitações do poder de
tributar previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que: |
|
(A) |
a União, dentro de
sua competência tributária residual, pode instituir impostos não
previstos na Constituição Federal e utilizá-los com efeito de confisco. |
| (B) |
o princípio da
irretroatividade veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes
do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, mas
tal vedação não se aplica ao empréstimo compulsório para atender a
despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra
externa ou sua iminência; imposto de importação; imposto de exportação;
imposto sobre produtos industrializados - IPI; imposto sobre operações
de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários - IOF; e imposto extraordinário na iminência ou no caso de
guerra externa. |
| (C) |
pelo princípio da
capacidade contributiva é vedada a adoção de alíquotas progressivas nos
impostos de competência da União. |
| (D) |
o chamado princípio da igualdade ou da isonomia veda à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento
desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente,
proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função
por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 150, II do CTN.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que
se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos. |
| 085 |
Assinale a
alternativa correta. |
| (A) |
Compete,
exclusivamente, à União legislar sobre direito tributário. |
| (B) |
É vedado à União
instituir isenção de tributos de sua competência. |
| (C) |
Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua
competência. |
|
(D) |
É de competência
da União a instituição de imposto sobre propriedade de veículos
automotores. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 156 do CTN.
Art. 156. Compete
aos Municípios instituir impostos sobre: |
| 086 |
O Código
Tributário Nacional - CTN prevê que: |
| (A) |
a competência
tributária, também chamada de capacidade tributária ativa, pode ser
delegada nas hipóteses previstas em lei. |
|
(B) |
imposto é o
tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que depende de
uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. |
| (C) |
as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,
ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. |
| (D) |
a contribuição de
melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária, sendo que, nas hipóteses previstas em
lei, seu limite total pode superar o montante da despesa realizada. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 77 do CTN.
Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de
polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição. |
| 087 |
Na ausência de
disposição expressa, o Código Tributário Nacional - CTN estabelece que a
autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará,
sucessivamente, na ordem indicada: |
| (A) |
a analogia; as
decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa
e as súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF. |
| (B) |
a eqüidade, os
princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de
direito público. |
| (C) |
as decisões dos
órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa; as práticas
reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e a
eqüidade. |
|
(D) |
a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios
gerais de direito público e a eqüidade. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 108, I a IV do CTN.
Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade
competente para aplicar a legislação tributária utilizará
sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade. |
| 088 |
Assinale a
alternativa incorreta relativa às contribuições de intervenção no
domínio econômico. |
| (A) |
Não incidem sobre
as receitas decorrentes de exportação. |
| (B) |
Podem incidir
sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. |
|
(C) |
Terão alíquotas máximas fixadas pelo Poder Judiciário. |
| (D) |
Podem ter
incidência única, conforme definido em lei. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 149, Parágrafos e Incisos do CTN.
Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento
de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts.
146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º,
relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em
benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja
alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de
cargos efetivos da União.
§ 2º - As contribuições sociais e de intervenção no domínio
econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de
exportação;
II - incidirão também sobre a importação de produtos
estrangeiros ou serviços;
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita
bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor
aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de
importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições
incidirão uma única vez
COMENTÁRIO: Dentre as alternativas, a única que está
totalmente incorreta é a "C", tendo em vista que o judiciário não é
competente para fixar alíquotas. |
| 089 |
O imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação –
ICMS: |
|
(A) |
não incide sobre operações de qualquer natureza de que decorra a
transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou
de outra espécie. |
| (B) |
incide sobre
operações relativas à circulação de mercadorias, exceto o fornecimento
de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos
similares, que fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS. |
| (C) |
é um imposto
cumulativo, sendo vedada a compensação do ICMS devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores. |
| (D) |
é devido com base
na alíquota interestadual em relação às operações e prestações que
destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado,
quando o destinatário não for contribuinte dele. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 155, II da CF/88.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações
se iniciem no exterior. |
| 090 |
Das taxas
relacionadas, não se enquadra nas disposições do artigo 78 do Código
Tributário Nacional - CTN: |
|
(A) |
taxa de controle e
fiscalização de produtos químicos. |
| (B) |
taxa judiciária. |
| (C) |
taxa de
fiscalização de anúncios publicitários. |
| (D) |
taxa de licença de
funcionamento. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 78 do CTN.
Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse
ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de
interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de
atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder
Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
direitos individuais ou coletivos. |
|
ÉTICA PROFISSIONAL E
ESTATUTO |
| 091 |
O processo
disciplinar: |
| (A) |
não pode ser instaurado em razão de denúncia anônima. |
| (B) |
será obrigatoriamente instaurado, em razão de denúncia anônima, desde
que acompanhado da prova dos fatos alegados. |
| (C) |
será
obrigatoriamente instaurado, em razão de denúncia anônima, desde que se
trate de infração disciplinar apenável com suspensão. |
|
(D) |
será
obrigatoriamente instaurado, em razão de denúncia anônima, desde que se
trate de infração disciplinar apenável com exclusão. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 51 do CED do EAOAB.
Art. 51 - O processo
disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos
interessados, que não pode ser anônima.
|
| 092 |
As penas de advertência e censura impostas pelo Tribunal de
Ética: |
| (A) |
não podem ser
suspensas. |
| (B) |
podem ser suspensas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de
120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso,
simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional
do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade. |
| (C) |
podem ser
suspensas, desde que o infrator primário esteja prestando serviços
voluntários à Seccional onde se encontra inscrito. |
|
(D) |
podem ser
suspensas, desde que o infrator primário desista da interposição de
qualquer recurso e aceite a aplicação de pena alternativa, que
consistirá na prestação de assistência jurídica gratuita, em favor de
entidade beneficente, por prazo não superior a 120 dias. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 59 do CED da EAOAB.
Art. 59 - Considerada a natureza da infração ética
cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das
penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário,
dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua,
comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente,
sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória
idoneidade. |
| 093 |
Todos os recursos,
em processo disciplinar, têm efeito suspensivo, exceto quando se tratar
de suspensão: |
| (A) |
preventiva, da
prática de crime infamante e de conduta incompatível com a advocacia. |
|
(B) |
preventiva e de
exclusão. |
| (C) |
preventiva e da
prática de crime infamante. |
| (D) |
preventiva. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 77 da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto
quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão
preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de
cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. |
| 094 |
O Presidente da
Junta Comercial: |
|
(A) |
está impedido de
exercer a advocacia contra a Fazenda Pública. |
| (B) |
está
incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria. |
| (C) |
está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa
própria. |
| (D) |
não sofre qualquer
impedimento para o exercício da advocacia. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 28 e Incisos Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 28 - A advocacia é incompatível, mesmo em causa
própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder
Legislativo e seus substitutos legais;
II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da
justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam
função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração
pública direta e indireta;
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos
da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas
empresas controladas ou concessionárias de serviço público. |
| 095 |
A sociedade de
advogados: |
| (A) |
pode funcionar com
sócio não inscrito como advogado, desde que tenha participação
minoritária no capital social. |
| (B) |
não pode funcionar com sócio não inscrito como advogado. |
|
(C) |
pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que, além da
participação minoritária no capital social, não integre a sua
administração. |
| (D) |
pode funcionar com
sócio não inscrito como advogado, desde que a aquisição da participação
decorra de sucessão legítima pelo falecimento de sócio advogado. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 16 da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 16 - Não são admitidas a registro, nem podem
funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou
características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que
realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não
inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar. |
| 096 |
O
substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em
Juízo, |
| (A) |
não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção
daquele que lhe conferiu o substabelecimento. |
|
(B) |
não permite ao
substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada
unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento. |
| (C) |
permite ao
substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da
intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. |
| (D) |
permite ao
substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da
intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe
reserve a metade dos honorários que venha a receber. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 26 da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 26 - O advogado substabelecido, com reserva de
poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe
conferiu o substabelecimento.
|
| 097 |
É dever do
advogado: |
|
(A) |
não assumir a
defesa criminal se não tiver formado a sua própria opinião sobre a culpa
ou inocência do acusado. |
| (B) |
assumir a defesa
criminal, desde que tenha formado a sua própria opinião sobre a
inocência do acusado. |
| (C) |
não assumir a
defesa criminal, desde que tenha formado a sua própria opinião sobre a
culpa do acusado. |
| (D) |
assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a
culpa do acusado. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 21 do CED da EAOAB.
Art. 21 - É direito e dever do advogado assumir a defesa
criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. |
| 098 |
É prerrogativa do
advogado: |
| (A) |
retirar autos de
processos findos, desde que mediante procuração, pelo prazo de 10 dias. |
| (B) |
retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de
10 dias. |
| (C) |
retirar autos de
processos findos, mesmo sem procuração, inclusive que tenham tramitado
em segredo de justiça, pelo prazo de 10 dias. |
|
(D) |
retirar autos de
processos findos, mesmo sem procuração, desde que justificadamente, pelo
prazo de 10 dias. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 7º, XVI da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 7º - São direitos do advogado:
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem
procuração, pelo prazo de dez dias; |
| 099 |
O pedido de
reabilitação: |
| (A) |
não é permitido. |
| (B) |
é permitido ao
advogado que tenha sofrido censura ou advertência, que venha a requerer
1 ano após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom
comportamento. |
|
(C) |
é permitido ao
advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a
requerer 3 anos após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom
comportamento. |
| (D) |
é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar,
que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo prova efetiva
de bom comportamento. |
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Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 41 da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 41 - É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção
disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em
face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da
prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da
correspondente reabilitação criminal.
|
| 100 |
O pagamento da
contribuição anual à OAB: |
| (A) |
isenta os
inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição
sindical, desde que se trate de profissional liberal. |
| (B) |
não isenta os
inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição
sindical. |
| (C) |
isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da
contribuição sindical. |
| (D) |
isenta os
inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição
sindical, desde que se trate de profissional empregado. |
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Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Arts. 47 da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 47 - O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os
inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição
sindical. |


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