Exame 129º - Seccional de São Paulo
 
Prova 1ª fase - Tipo 1

DIREITO CONSTITUCIONAL

 

001

Ao receber projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, é vedado, ao Presidente da República, vetá-lo:

(A)

por ilegalidade.

(B)

por contrariedade ao interesse público.

(C)

por inconstitucionalidade.

(D)

totalmente.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 66, § 1º da CF/88.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

 

002

O instrumento clássico de manutenção da unidade do pacto federativo é:

(A)

o estado de sítio.

(B)

a intervenção federal.

(C)

o estado de defesa.

(D)

o estado de guerra.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 34, I e II da CF/88.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

COMENTÁRIO: Na doutrina (e na prática) geral do federalismo, a Federação é uma forma peculiar de Estado, que exige radicalismo na manutenção do pacto federal (consubstanciado na Constituição Federal), e a união dos entes federados não permite fraturas no sistema, por isso não se tolerando a secessão (ou retirada) de qualquer dos Estados-parte desse consenso ou outro evento, de qualquer ordem, que comprometa o edifício federal. É por estas primeiras considerações que existe, enfim, a intervenção federal.

 

003

A decisão proferida por juízo singular estadual, em mandado de segurança individual, que declara a inconstitucionalidade de determinada lei da União,

(A)

é nula, porque o juízo estadual só pode declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais.

(B)

é nula, porque o juízo singular não pode declarar a inconstitucionalidade das leis, cabendo, a declaração, somente aos Tribunais.

(C)

é válida e produz apenas efeitos entre as partes do processo.

(D)

é válida e produz efeitos erga omnes.

Alternativa: ( C )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Trata-se do controle constitucional difuso por Via de Defesa ou Exceção. No controle difuso, qualquer Juiz poderá pronunciar a inconstitucionalidade de lei estadual perante a Constituição da República. O juiz não declara a nulidade da lei, porque ela não pode ser nula para uns e para outros não. O que ele declara é a inaplicabilidade da lei às partes às quais é dada a sentença, o que caracteriza hipótese de ineficácia, não de nulidade. Assim, a sua decisão só tem efeitos “inter-partis” e “ex-tunc”, ou seja, entre as partes e com efeito retroativo.

 

004

A defesa de direitos frente aos Poderes Públicos poderá ser promovida, extrajudicialmente, por meio:

(A)

de reclamação, para preservar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal e de habeas data.

(B)

de habeas data e do direito de petição.

(C)

de reclamação, para preservar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, e do direito de certidão.

(D)

dos direitos de petição e de certidão.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 5º, XXXIV, "a" e "b" da CF/88.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

005

Com a vigência da Emenda Constitucional n.º 45/2004, as súmulas do Supremo Tribunal Federal, até então aprovadas,

(A)

passaram a ter efeito vinculante, somente em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.

(B)

passaram a ter efeito vinculante, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

(C)

passaram a ter efeito vinculante, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal e ao Congresso Nacional.

(D)

não passaram a ter efeito vinculante.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 8º, da EC 45/2004.

Art. 8º As atuais súmulas do Supremo Tribunal Federal somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por dois terços de seus integrantes e publicação na imprensa oficial.

 

006

Segundo a Constituição Federal, ao Poder Reformador é permitido extinguir:

(A)

a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

(B)

as competências exclusivas do Congresso Nacional.

(C)

o monopólio da União sobre a refinação de petróleo.

(D)

o voto secreto, para escolha do Presidente da República pelos cidadãos.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 177, II da CF/88.

Art. 177. Constituem monopólio da União:

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

 

007

O "quinto constitucional" corresponde:

(A)

ao quorum de um quinto dos membros do Supremo Tribunal Federal, para a declaração de inconstitucionalidade das leis.

(B)

à composição de um quinto dos Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais Federais, por membros do Ministério Público e advogados.

(C)

ao quorum de um quinto dos membros do Congresso Nacional para aprovação de Emenda à Constituição Federal.

(D)

ao transcurso do período de um quinto da sessão legislativa, para reapresentação de novo projeto de lei arquivado por inconstitucionalidade.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 107, I da CF/88.

Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.

 

008

O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar:

(A)

do Congresso Nacional, na fiscalização contábil e financeira da União, cujas decisões possuem natureza administrativa.

(B)

do Poder Judiciário Federal, na apuração de improbidades administrativas, cujas decisões possuem natureza jurisdicional.

(C)

da Presidência da República, na fiscalização contábil e financeira da União, dos Estados e dos Municípios, cujas decisões possuem natureza administrativa.

(D)

do Ministério Público da União, na fiscalização de ilícitos penais ligados à administração pública, cujas decisões possuem natureza jurisdicional.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 71 da CF/88.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

 

009

O sistema brasileiro de controle da constitucionalidade permite:

(A)

a impugnação de lei municipal, em face da Constituição da República, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal.

(B)

a verificação de inconstitucionalidade durante o processo de elaboração da lei.

(C)

o saneamento da omissão inconstitucional, obrigando-se o Poder competente a adotar as providências necessárias.

(D)

a propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade Federal pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 103, da CF/88.

COMENTÁRIO: O artigo retrocitado traz o rol de autorizados a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Dentre os elencados consta o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assim, há incompetência para qualquer Conselho Seccional, o que de pronto elimina a alternativa "d". Considera-se, também, que não cabe propositura de ADIN de lei municipal em face da Constituição Federal e inexiste obrigatoriedade, em regra, do cumprimento da decisão de ADIN por omissão ou mandado de injunção, pois neste caso ao Tribunal Constitucional dar ciência ao órgão legislativo competente. Tais colocações excluem as alternativas "a" e "c", permanecendo como a correta a "b".

 

010

A Constituição Federal é considerada rígida porque:

(A)

não pode ser modificada.

(B)

não pode ser modificada, exceto nos casos de estado de sítio e de estado de defesa.

(C)

não pode ser modificada, exceto quando declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

(D)

pode ser modificada por meio de processo mais complexo e dificultoso que o processo de elaboração das leis infraconstitucionais.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 60, §§ 1º e 2º da CF/88.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

COMENTÁRIO: A doutrina fundamenta que nossa Constituição é rígida pois exige um procedimento especial de alteração de seus dispositivos mais rigoroso que o das normas infraconstitucionais.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

011

O posicionamento doutrinário contrário à participação da Administração Pública em processos privados de solução de litígio (arbitragem, por exemplo) não se funda:

(A)

na competência regulatória do Poder Público.

(B)

na indisponibilidade do interesse público.

(C)

na indispensabilidade de autorização legislativa específica.

(D)

na inafastabilidade do acesso ao Judiciário.

Alternativa: ( A )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: A doutrina e a jurisprudência vetam a inclusão nos contratos administrativos, de cláusula de arbitragem, alegando afronta aos princípios da legalidade, por inexistir autorização legislativa, e da indisponibilidade do interesse público.

 

012

No campo da Responsabilidade Extracontratual do Estado, diz-se que este não se converte em Segurador Universal, visto que o direito brasileiro não adota a teoria:

(A)

do Risco Administrativo.

(B)

da Responsabilidade objetiva nos casos de nexo causal.

(C)

do Risco Integral.

(D)

da Responsabilidade subjetiva por condutas comissivas.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 37, § 6º. da CF/88.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

COMENTÁRIO: A teoria do risco integral não é adotada no nosso direito como regra, visto que a responsabilidade civil adotada na Constituição Federal é a da teoria do risco administrativo (responsabilidade civil objetiva) a qual admite excludentes de ilicitude.

 

013

A Emenda Constitucional n.º 9/95 flexibilizou o monopólio da atividade do petróleo, permitindo que empresas privadas participem, por exemplo, da atividade de pesquisa e lavra do petróleo, em regime de livre concorrência. Para tanto, as empresas privadas devem:

(A)

celebrar com a Agência Nacional do Petróleo - ANP contrato de concessão de serviço público.

(B)

celebrar com a União contrato de concessão de exploração de bem público.

(C)

ser autorizadas pela Petrobras para exploração de atividade econômica, após regular procedimento licitatório.

(D)

celebrar contrato de concessão para exploração de atividade econômica com a União, via Agência Nacional de Petróleo - ANP.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 177, § 1º. da CF/88.

Art. 177. Constituem monopólio da União:

§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

COMENTÁRIO: As atividades relacionadas a exploração de petróleo serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

 

014

A frase "A decisão adotada por ocasião da aplicação da lei não reflete avaliações livres e ilimitadas do administrador, mas traduz a concretização da solução mais adequada e satisfatória, tomando em vista critérios abstratamente previstos em lei ou derivados do conhecimento técnico-científico ou da prudente avaliação da realidade" reflete, em relação ao agente público, os limites:

(A)

da fiscalização do Tribunal de Contas competente.

(B)

da sua competência vinculada.

(C)

do controle externo cabível sobre sua competência arbitrária.

(D)

da sua ação discricionária.

Alternativa: ( D )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: A Administração Pública, bem como os demais Poderes legalmente constituídos para se movimentar são obrigados a elaborar atos discricionários, estabelecidos por uma outorga da lei como condição de validade do juízo de valor, dentro de uma escolha livre de conveniência e de oportunidade.

 

015

A Lei n.º 11.107, de 06.04.2005, regulamentando o artigo 241 da Constituição Federal, disciplinou a gestão associada de atividades entre os entes federados mediante transferência total ou parcial de encargos, pessoal e bens essenciais à continuidade de serviços públicos. O instituto disciplinado por essa lei chama-se:

(A)

contrato de gestão.

(B)

parceria público-privada.

(C)

convênio privado.

(D)

consórcio público.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 1º da Lei 11.107/05.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

 

016

Um contrato a ser celebrado entre o Poder Público e o privado não poderá ser considerado parceria público-privada se:

(A)

o seu objeto for exclusivamente execução de obras.

(B)

envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

(C)

o seu valor for superior a R$ 20.000.000,00.

(D)

o seu prazo de duração for de 10 anos.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 2º, § 3º da Lei 11.079/04.

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

 

017

Ao cabo de um contrato de concessão, os bens afetados à prestação do serviço serão revertidos ao ente público concedente, em função do princípio da continuidade do serviço público. Essa reversão ao patrimônio público implica indenização à concessionária?

(A)

Sim, desde que os investimentos nesses bens não tenham sido amortizados pelas tarifas.

(B)

Não, porque no regime da concessão de serviço público os bens não são da concessionária, mas sim do Poder Público.

(C)

Sim, desde que tenha havido revisão no contrato para restabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro.

(D)

Nunca, porque o prazo da concessão foi estabelecido no edital de licitação, e indenização a seu final implicaria enriquecimento ilícito da concessionária.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: art. 36 da Lei 8.987/97.

Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

 

018

Decisões do STJ em Mandados de Segurança impetrados por Rádios Comunitárias determinaram aos órgãos administrativos competentes que se abstivessem de tolher a atuação das impetrantes, enquanto não decidissem seus pleitos de autorização de funcionamento, formulados há mais de 3 anos. Tais decisões, que permitiram o exercício precário de serviço de radiodifusão sonora sem as devidas autorizações,

(A)

não têm sustento jurídico, porque não há nenhum princípio ou norma constitucional que determine à Administração agir rapidamente.

(B)

foram calcadas nos princípios da eficiência e da razoabilidade, exigidos da atuação do administrador público.

(C)

foram calcadas nos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público primário.

(D)

afrontam as normas do processo administrativo.

Alternativa: ( B )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: A Administração Pública não poderia ser beneficiada pela sua própria desídia. Os pedidos não foram decididos em 3 anos, portanto a Administração Pública não obedeceu ao princípio da eficiência, não sendo razoável parar o serviço em decorrência na inércia administrativa.

 

019

Uma Prefeitura realizou concurso público para provimento dos cargos públicos de escriturário. O edital do concurso exigia que o candidato tivesse o 2.º Grau completo. Após 10 anos da nomeação dos candidatos aprovados, necessitando a Prefeitura prover, urgentemente, cargos de advogado, realizou concurso interno entre os escriturários que tivessem completado o curso de direito. Esse procedimento está correto?

(A)

Não, porque isso caracterizaria readaptação de cargo, possível apenas se previsto no edital do primeiro concurso.

(B)

Sim, porque os candidatos possuem o requisito necessário e já haviam sido aprovados em concurso público anterior.

(C)

Não, porque o ingresso em cargo público só pode ocorrer após aprovação em concurso público.

(D)

Sim, porque havia urgência para o provimento dos cargos e a seleção interna respeitou os requisitos necessários para o provimento de cargo de advogado.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: art. 37 da CF/88.

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

 

020

Um secretário municipal, sob o argumento de reestruturar o sistema de ensino do Município, removeu uma diretora de escola municipal para um bairro distante. Inconformada, a diretora recorreu ao Prefeito, alegando que a sua remoção ocorrera unicamente porque seu marido teria brigado com o secretário. O que deve o Prefeito fazer, se confirmado o alegado pela diretora?

(A)

Editar ato administrativo avocatório, desconcentrando a eficácia do ato de remoção.

(B)

Convalidar o ato, com efeito retroativo, corrigindo o desvio de poder.

(C)

Revogar o ato, com efeito retroativo.

(D)

Declarar nulo o ato da remoção, com efeito retroativo.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Súmula 473 do STF.

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

DIREITO CIVIL

 

021

Sobre as pertenças, é correto afirmar que:

(A)

são bens acessórios e por isso seguem a sorte do principal.

(B)

constituem parte integrante do bem principal e destinam-se ao seu aformoseamento.

(C)

são benfeitorias úteis.

(D)

apesar de consideradas bens acessórios, não seguem a sorte do principal.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 94, do Código Civil/2002.

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

 

022

Sobre a teoria das nulidades, é errado afirmar:

(A)

negócio nulo pode ser objeto de conversão, a fim de que o novo negócio ganhe validade e eficácia.

(B)

são nulos os negócios em que a lei proíbe sua prática sem cominar sanção.

(C)

em regra, é de 4 anos o prazo para pleitear-se a nulidade absoluta do negócio jurídico.

(D)

negócio anulável admite ratificação tácita.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 169, do Código Civil/2002.

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

COMENTÁRIO: Quando o negócio jurídico estiver eivado de vícios, portanto, for nulo, ele não se confirma e nem é suscetível de se convalescer pelo tempo.

 

023

São formas de adimplemento:

(A)

novação subjetiva passiva por expromissão, remissão e imputação.

(B)

compensação, confusão e comistão.

(C)

pagamento direto, consignação e adjunção.

(D)

estipulação em favor de terceiro, dação e pagamento com sub-rogação.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Arts. 362, 352 e 422 do Código Civil/2002.

Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

COMENTÁRIO: As artigos arrolados tratam do adimplemento da obrigação, sendo que o 362 e o 385, são claros de entendimento, quanto ao 352, que trata da imputação, merece um pouco de reflexão, pois a principal característica da imputação é a pluralidade de débitos de um mesmo devedor para um mesmo credor.

 

024

Sobre a Responsabilidade Civil, é errado afirmar:

(A)

o Código Civil possibilita a redução da indenização no caso de desproporção entre a gravidade da culpa do agente e o dano sofrido pela vítima.

(B)

o patrão é presumivelmente culpado pelo ato ilícito praticado pelo empregado no exercício de suas funções.

(C)

o absolutamente incapaz pode vir a ser condenado no âmbito civil pessoalmente pelos danos que causar.

(D)

o agente pode responder objetivamente pelos danos que causar se a atividade por ele desenvolvida implicar risco.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 932, III e 933 do Código Civil/2002.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

 

025

Sobre os direitos reais, é errado afirmar:

(A)

mesmo que convencionada a indivisibilidade de um bem em condomínio por prazo certo, o juiz poderá dividir a coisa comum dentro desse prazo.

(B)

confusão e adjunção são modos de aquisição da propriedade móvel.

(C)

o menor prazo de usucapião previsto pelo Código é de 5 anos.

(D)

penhor é um direito real sobre coisa alheia de garantia.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 1.260, do Código Civil/2002.

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

 

026

Devedor transfere a posse de seu imóvel ao credor, a fim de que este possa se pagar do crédito do qual é titular, utilizando para tanto os frutos e rendimentos do imóvel. Verifica-se, neste caso,

(A)

enfiteuse.

(B)

anticrese.

(C)

penhor.

(D)

hipoteca.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 1.506, do Código Civil/2002.

Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

 

027

Quanto ao Direito de Família, assinale a alternativa correta.

(A)

Presunção pater is est foi abolida do Código Civil de 2002.

(B)

O Código Civil prevê expressamente que a criança concebida com material genético de Beatriz e de um terceiro pode ser considerada para todos os efeitos como filha de Beatriz e de seu marido, desde que este autorize a inseminação.

(C)

Adultério confessado pela esposa afasta a presunção de que o seu filho, nascido na época da traição, é do seu marido.

(D)

Prova da impotência do marido para gerar, à época da concepção, não afasta a presunção da paternidade.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 1.597, V do Código Civil/2002.

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos trezentos dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

 

028

Quanto à União Estável, é errado afirmar:

(A)

é possível que ocorra União Estável entre uma mulher solteira e um homem casado, mas separado de fato.

(B)

as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

(C)

aplicam-se analogicamente para o convivente da União Estável as regras sucessórias do cônjuge casado sob comunhão parcial.

(D)

as causas suspensivas do casamento não impedem a caracterização da união estável.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Arts. 1.790 e 1829 e seus Incisos, do Código Civil/2002.

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.

COMENTÁRIO: Constata-se, comparando os dois dispositivos de lei acima, que as regras aplicadas a sucessão são divergentes, portanto, não há aplicação analógica.

 

029

Sobre o Direito das Sucessões, é errado afirmar:

(A)

os filhos do herdeiro renunciante herdam por representação.

(B)

é lícito a José ceder os direitos que possui na sucessão do seu pai, Joaquim, que já faleceu.

(C)

Pedro pode nomear como herdeira testamentária sua sobrinha, que nem sequer foi concebida.

(D)

as testemunhas do testamento não podem ser nomeadas herdeiras.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 1.811, do Código Civil/2002.

Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

 

030

Sobre a Sucessão testamentária, é errado afirmar:

(A)

são espécies de substituição testamentária: a vulgar singular, a fideicomissária e a compendiosa.

(B)

o testador pode estabelecer cláusula de inalienabilidade sobre os bens da parte legítima, desde que exponha uma justa causa para tanto.

(C)

é possível o filho deserdar seu pai da herança.

(D)

se o legado de coisa determinada pelo gênero não existir no patrimônio do testador, a disposição testamentária caducará.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 1.836, § 2º, do Código Civil/2002.

Art. 1.931. Se a opção foi deixada ao legatário, este poderá escolher, do gênero determinado, a melhor coisa que houver na herança; e, se nesta não existir coisa de tal gênero, dar-lhe-á de outra congênere o herdeiro, observada a disposição na última parte do art. 1.929.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

031

Com a ação cautelar de exibição de documentos, é correto afirmar que:

(A)

a medida foi revogada pelo atual sistema processual em razão da inserção no parágrafo 7.º do art. 273 do CPC.

(B)

não se admite a busca e apreensão da coisa, mas só de pessoas.

(C)

não há busca e apreensão incidente na pendência de processo principal, pois a medida é mero incidente e medida de instrução.

(D)

uma vez deferida a exibição em caráter cautelar, o requerente deve propor a ação no prazo de 30 dias a contar da satisfação da ordem.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 355, do CPC.

Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.

COMENTÁRIO: Questão bastante complexa de entendimento, haja vista como foi discorrida a frase, o que deixou, no mínimo, confusa a interpretação. Tentando explicar a questão, pode-se afirmar que tendo a ação cautelar incidental o objetivo de instruir o processo principal de prestação de contas, os documentos cuja exibição se pretende deverão ser apresentados nos autos daquele processo.

 

032

Com relação à ação de execução, é incorreto afirmar:

(A)

a competência para apreciar e julgar os embargos à execução é determinada na forma estabelecida pela regra geral de competência, portanto, no foro do domicílio do executado (art. 94, CPC).

(B)

os embargos têm natureza jurídica de ação, portanto, a petição deve obedecer aos requisitos dos art. 282 e 283 do CPC.

(C)

se fundados os embargos em execução de título extrajudicial, o devedor poderá alegar toda e qualquer matéria relativa ao processo de execução ou de conhecimento.

(D)

os embargos de retenção de benfeitorias são uma subespécie dos embargos do devedor e estão limitados à execução por título extrajudicial.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 739 e incisos e Arts. 745 e 745 do CPC.

Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

I - quando apresentados fora do prazo legal;

II - quando não se fundarem em algum dos fatos mencionados no art. 741;

III - nos casos previstos no art. 295.

Art. 745.  Quando a execução se fundar em título extrajudicial, o devedor poderá alegar, em embargos, além das matérias previstas no art. 741, qualquer outra que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

(D) Art. 744. Na execução para entrega de coisa (art. 621) é lícito ao devedor deduzir embargos de retenção por benfeitorias.

COMENTÁRIO: A letra da lei do artigo 739 e seus incisos faz referência a natureza jurídica dos embargos, deixando claro que possuem natureza de ação, portanto, a alternativa "B" está correta. O disposto no artigo 745 retrata que ao devedor é lícito alegar em embargos qualquer matéria, o que faz que a alternativa "C" também esteja correta. Por sua vez, o artigo 744 explicita que o devedor tem direito de retenção das benfeitorias, o que elimina a alternativa "D", por também estar correta. Sendo assim, resta como errônea a alternativa "A", pois a competência para apreciar e julgar embargos não se pauta pelo domicílio do executado, conforme explicitado nos artigos 108 e 109 do CPC "O juízo da ação de embargos, que é feito incidental, é o mesmo da execução".

 

033

Em razão da Emenda Constitucional n.º 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, deverá propor sua pretensão na seguinte conformidade:

(A)

ambas poderão ser formuladas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo.

(B)

deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não a tem para a acidentária.

(C)

deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de acidentária, mas não a tem para a de revisão de benefício que deve ser intentada contra o empregador.

(D)

deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de acidentária, mas não a tem para a de revisão de benefício, que deve ser intentada contra o INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação como assistente simples.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Arts. 114, VI e 109, I da CF/88.

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

 

034

Tem legitimidade para requerer a ação de restauração de autos:

(A)

qualquer das partes do processo originário, seja autor ou réu.

(B)

qualquer das partes do processo originário, seja autor ou réu, bem como o Juiz titular da Vara em que os autos foram extraviados.

(C)

qualquer das partes do processo originário, seja autor ou réu, bem como o Juiz titular da Vara em que os autos foram extraviados, desde que fique caracterizada desídia na administração da Vara.

(D)

qualquer das partes do processo originário, seja autor ou réu, ou por ato de ofício da Corregedoria ou do Conselho Nacional da Justiça.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 1.063 do CPC.

Art. 1.063. Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração.

 

035

Assinale a alternativa correta quanto à jurisdição voluntária.

(A)

Terá competência para apreciar e julgar a ação de emancipação o Juiz da Vara ou Tribunal da comarca onde residir o menor interessado.

(B)

Não importa que a causa seja submetida a jurisdição contenciosa ou voluntária, as regras gerais sobre competência devem ser respeitadas.

(C)

As causas submetidas a jurisdição voluntária não dependem, para serem julgadas validamente, de nenhuma regra sobre competência, pois são feitos em que não há de se falar em jurisdição propriamente dita.

(D)

A competência para conhecer e julgar a ação de subrogação não será, necessariamente, do juiz que determinou o gravame do bem, podendo ser inclusive do Tribunal de Justiça do Estado.

Alternativa: ( B )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Os doutrinadores, quase que majoritariamente, entendem que independente de haver ou não o contraditório, as regras para dizer o direito pertencem ao juiz competente, no âmbito dentro do qual poderá exercer a sua função jurisdicional.

 

036

Quanto ao processo de interdição, é correto afirmar:

(A)

somente os pais, tutores e curadores têm legitimidade para requerer a interdição cuja ação deverá ser proposta no foro do domicílio deles, requerentes.

(B)

os parentes mais próximos, ou seja, aqueles que estiverem incluídos no rol sucessório, também têm legitimidade para requerer a interdição cuja ação deverá ser proposta no foro do domicílio do interditando.

(C)

tanto o cônjuge como o companheiro têm legitimidade para requerer a interdição, e a ação deverá ser proposta no foro do domicílio do casal.

(D)

o cônjuge tem legitimidade ad causam, mas não tem ad processum para requerer a interdição do respectivo parceiro e a ação deve correr no foro do domicílio do interditando.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 1.177, II e 94 do CPC.

Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:

I - pelo pai, mãe ou tutor;

II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

III - pelo órgão do Ministério Público.

Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

 

037

Acerca do processo monitório, é correto afirmar:

(A)

acolhida a inicial, o juiz ordenará a citação do réu para pagar ou entregar a coisa no prazo de 15 dias.

(B)

acolhida a inicial, o juiz ordenará a intimação do réu para pagar ou entregar a coisa no prazo de 15 dias.

(C)

desnecessária a intimação ou citação do réu para pagar ou entregar a coisa no prazo de 15 dias, pois basta a expedição do mandado monitório.

(D)

o mandado monitório é idêntico ao relativo à ação executiva, de modo que o prazo para cumprimento da obrigação deve ser de 24 horas.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 1.102b do CPC.

Art. 1.102.b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.

 

038

Analise as proposições quanto à medida cautelar de produção antecipada de provas: I. é procedimento cautelar que consiste em assegurar certa prova, antes do momento adequado de sua produção, que corre o risco de não se concretizar ante a possibilidade de seu perecimento; II. o objeto da ação pode ser quaisquer fatos ou circunstâncias que tenham importância para a solução da lide; III. por ser medida cautelar, exige uma situação de emergência para que seja deferida, sem o que não será deferida; IV. legitimado para promover a ação pode ser o autor, o réu ou terceiro que tenha interesse jurídico, motivo pelo qual prescinde do requisito do fumus boni iuris, ganhando maior destaque o receio de lesão. É correto afirmar que:

(A)

somente as afirmativas I e IV estão corretas.

(B)

somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.

(C)

estão incorretas as afirmativas II e III.

(D)

todas as afirmativas estão corretas.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Arts. 846, 847 e 848 do CPC.

Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:

I - se tiver de ausentar-se;

II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.

Art. 848. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova.

Parágrafo único. Tratando-se de inquirição de testemunhas, serão intimados os interessados a comparecer à audiência em que prestará o depoimento.

 

039

Quanto aos embargos de terceiro, é correto afirmar que:

(A)

se a decisão que ordenou a penhora for proferida por juiz absolutamente incompetente, o terceiro prejudicado não tem necessidade de embargar, pois não produzirá qualquer efeito aquela decisão com relação ao seu direito. Dessa forma, no cumprimento do mandado, o oficial poderá deixar de cumprir a ordem do juiz, mediante a simples alegação do terceiro de que a decisão é nula e de nenhum efeito.

(B)

o compromisso de compra e venda desprovido de registro é negócio nulo e, por isso, não poderá ser fundamento de embargos de terceiro.

(C)

somente por embargos de terceiro se anula ato jurídico por fraude contra credores.

(D)

é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Súmula Nº. 84 do STJ.

Súmula nº. 84 do STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

 

040

Considere as afirmações a seguir, concernentes à ação de consignação em pagamento. I. Se o devedor tiver dúvidas sobre quem deve receber o crédito, deverá propor a ação contra, necessariamente, todos os credores que disputam o crédito. II. Se o juiz concluir pela insuficiência do depósito, deverá determinar na sentença, sempre que possível, o montante devido, condenando o consignante ao respectivo pagamento ou depósito da coisa, valendo tal decisão como título executivo judicial que favorece o réu consignado. Isso se dá em razão da natureza dúplice da ação. III. Não cabe consignatória de prestação de coisa indeterminada. Se o devedor pretende ver a situação resolvida, deve valer-se da ação para tutela específica (art. 461, CPC), única forma de provocar o credor para que venha escolher a coisa. IV. Admite-se a consignatória nas obrigações de trato sucessivo, podendo o devedor consignar o pagamento das prestações vencidas e das prestações vincendas . Quanto a estas, o devedor poderá depositar as prestações que forem vencendo no mesmo processo, desde que os depósitos sejam realizados no prazo de 5 dias contados da data dos respectivos vencimentos. Pode-se dizer que:

(A)

todas as afirmações estão corretas.

(B)

somente as afirmações I, II e III estão corretas.

(C)

somente as afirmações I, II e IV estão corretas.

(D)

todas as afirmações estão erradas.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Arts. 895, 899, § 2º, 892 e 894 do CPC.

Art. 895. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o seu direito.

Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

§ 2o A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos.

Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.

Art. 894. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor o faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

COMENTÁRIO: As afirmativas I, II e IV estão corretas por estarem em conformidade com os artigos 895, 899, § 2º e 892, enquanto a afirmativa III está incorreta, por não representar o entendimento do artigo 894.

 

DIREITO COMERCIAL

 

041

É legitimado(a) para requerer a falência do devedor:

(A)

o cotista ou acionista do devedor, na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade.

(B)

a Fazenda Pública, pelos débitos tributários vencidos e não pagos.

(C)

qualquer credor, independentemente do valor do título de crédito, desde que vencido, protestado e não pago.

(D)

o próprio devedor, mediante confissão, apenas após a ocorrência de protesto de título por ele devido, vencido e não pago.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 97, III da Lei 11.101/05 (LRF).

Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

IV – qualquer credor.

 

042

É ineficaz em relação à massa falida:

(A)

a constituição de direito real de garantia, dentro do termo legal da falência, por dívida contraída anteriormente.

(B)

o pagamento de dívidas não vencidas, realizado dentro do termo legal da falência, desde que demonstrado que o credor tinha conhecimento do estado de dificuldades do devedor.

(C)

o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis, realizado dentro do termo legal da falência, mediante redução de seu valor.

(D)

a prática de atos a título gratuito, desde 2 anos antes do termo legal da falência.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 129, III da Lei 11.101/05 (LRF).

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

 

043

De acordo com os princípios do Direito de Propriedade Industrial, a marca disponível e visualmente perceptível não é registrável quando:

(A)

for composta de sinal de caráter não genérico e não simplesmente descritível em relação ao produto ou serviço a distinguir.

(B)

reproduzir ou imitar elemento não característico de título de estabelecimento de terceiro, suscetível de causar confusão ou associação com a marca em questão.

(C)

for composta de sinal ou expressão empregados apenas como meio de propaganda.

(D)

se trate de título de obra literária de terceiro, suscetível de causar confusão, com o consentimento do autor ou titular.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 124, VII da Lei 9.279/96 (LPI).

Art. 124. Não são registráveis como marca:

VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.

 

044

A Lei de Propriedade Industrial prevê a possibilidade de ser outorgada uma licença compulsória de patente quando ocorrerem algumas circunstâncias específicas. Assinale a circunstância em que uma licença compulsória de patente pode ser obtida, desde que todos os demais requisitos estejam presentes.

(A)

Para fabricação de produtos exclusivamente destinados à exportação.

(B)

Na hipótese de o potencial licenciado comprometer-se a fabricar o produto licenciado em setores prioritários de regiões menos desenvolvidas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA (áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM).

(C)

Na hipótese de o potencial licenciado ter vencido licitação para fornecimento, ao Ministério da Defesa, de produtos ou serviços cobertos por patente.

(D)

No caso de não ter havido exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 69, I da Lei 9.279/96 (LPI).

Art. 69. A licença compulsória não será concedida se, à data do requerimento, o titular:

I - justificar o desuso por razões legítimas.

 

045

Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade de contrato em que:

(A)

as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o total dos pagamentos a serem feitos, a título de arrendamento, ultrapassar 75% do custo do bem arrendado.

(B)

as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos.

(C)

as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos, nunca inferior a 20% desses custos.

(D)

as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o total dos pagamentos a serem feitos, a título de arrendamento, ultrapassar o total do custo do bem arrendado.

Alternativa: ( A )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Todas as alternativas não encontram embasamento legal, pois a alternativa "A" dada como a correta pela Comissão, se baseou no artigo 6º, inciso I, da Resolução de nº. 2.309/96, do Banco Central do Brasil, a qual foi revogada pela Resolução de nº. 2.465/98, do próprio órgão. É certo que deve ter havido recursos contestando a questão, porém, diante da manutenção dela, fica claro que mais uma vez, mesmo contrariando legislação vigente, a Comissão se manteve em erro em prejuízo dos candidatos. Fica a pergunta, o Presidente da Seccional que tanto critica os cursos universitários, está na hora dele olhar um pouco mais para dentro da sua própria casa. 

 

046

O contrato de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos resolve-se:

(A)

pela expiração do prazo determinado estabelecido no início da concessão, se nenhuma das partes manifestar à outra a intenção de não prorrogá-lo, antes de 180 dias de seu termo final e mediante notificação por escrito, devidamente comprovada.

(B)

pela expiração do prazo determinado estabelecido no início da concessão, se nenhuma das partes manifestar à outra a intenção de não prorrogá-lo, antes de 90 dias de seu termo final e mediante notificação por escrito, devidamente comprovada.

(C)

pela expiração do prazo determinado estabelecido no início da concessão, salvo se uma das partes manifestar à outra a intenção de prorrogá-lo, antes de 180 dias de seu termo final e mediante notificação por escrito, devidamente comprovada.

(D)

pela expiração do prazo determinado estabelecido no início da concessão, salvo se uma das partes manifestar à outra a intenção de prorrogá-lo, antes de 90 dias de seu termo final e mediante notificação por escrito, devidamente comprovada.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 21, § Único da Lei 6.729/79.

Art. 21. A concessão comercial entre produtor e distribuidor de veículos automotores será de prazo indeterminando e somente cessará nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O contrato poderá ser inicialmente ajustado por prazo determinado, não inferior a cinco anos, e se tornará automaticamente de prazo indeterminado se nenhuma das partes manifestar à outra a intenção de não prorrogá-lo, antes de cento e oitenta dias do seu termo final e mediante notificação por escrito devidamente comprovada.

 

047

Assinale a afirmativa falsa.

(A)

A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedade empresária, passada pela Junta Comercial, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, do bem imóvel que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.

(B)

A sociedade empresária que não proceder a qualquer arquivamento no período de 5 anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena do cancelamento de seu registro e a conseqüente perda da proteção ao nome empresarial.

(C)

Os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.

(D)

Não pode ser arquivada a alteração do contrato social depois de findo o prazo nele fixado, salvo se os sócios, sem oposição de qualquer deles, deliberarem prorrogá-lo por prazo indeterminado.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 60 da Lei 8.934/94.

Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

COMENTÁRIO: Como outras questões, esta também trocou apenas o lapso temporal, uma vez que a pena de cancelamento ocorre após 10 anos e não 5 anos como constou da questão.

 

048

Assinale a afirmativa verdadeira. As debêntures emitidas por uma sociedade anônima conferem aos seus titulares direitos de crédito contra elas, nas condições:

(A)

estabelecidas em lei.

(B)

constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

(C)

estabelecidas pelo Banco Central.

(D)

negociadas entre o seu titular e a companhia.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 52 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A).

Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

 

049

É possível a ação de execução de uma duplicata de venda mercantil, desde que:

(A)

não aceita, protestada e acompanhada da respectiva fatura.

(B)

não aceita e protestada.

(C)

aceita, protestada ou não.

(D)

não aceita e não protestada, porém acompanhada da prova da entrega e recebimento da mercadoria.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 15, I da Lei 5.474/68.

Art. 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:

l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não.

 

050

Prescreve a ação de execução do cheque em 6 meses, contados da:

(A)

data de seu protesto.

(B)

data de sua emissão.

(C)

data de sua apresentação.

(D)

expiração do prazo de apresentação.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 59 da Lei 7.357/85.

Art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

 

DIREITO PENAL

 

051

Verifique a seguinte afirmação: Quaisquer das condições que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, pois a sua inocorrência impediria a produção do evento. Trata-se da teoria da:

(A)

equivalência das condições, adotada pelo Código Penal.

(B)

equivalência das condições, não adotada pelo Código Penal.

(C)

causalidade adequada, adotada pelo Código Penal.

(D)

causalidade adequada, não adotada pelo Código Penal.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 13 do CP.

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

COMENTÁRIO: A alternativa "A" está em consonância com a doutrina dominante do artigo em questão, a qual coloca que o Código Penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou da conditio sine qua non, considerando como causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.  

 

052

Segundo a teoria da atividade, considera-se tempo do crime:

(A)

o momento da conduta.

(B)

o momento da consumação do crime.

(C)

o momento em que se realiza o efeito da ação ou omissão.

(D)

o momento da conduta ou o momento do resultado.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 4º do CP.

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

 

053

Se alguém causa a morte de outrem porque, tendo o dever jurídico de agir para impedir o resultado, omitiu-se, comete crime:

(A)

omissivo próprio.

(B)

omissivo puro.

(C)

comissivo próprio.

(D)

comissivo por omissão.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 13, § 2º, alíneas "a", "b" e "c" do CP.

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Superveniência de causa independente:

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Relevância da omissão:

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

COMENTÁRIO: A alternativa "A" está correta porque retrata fielmente a posição da doutrina predominante quanto aos chamados garantes, ou seja, aqueles que têm o dever de impedir o resultado e a obrigação de proteção e vigilância em relação a alguém, não podem se omitir, como exemplo: parentes próximos entre si, guia de escoteiros etc.  

 

054

Os delitos de roubo e de estupro são considerados pela doutrina como espécies de:

(A)

crimes complexos em sentido estrito.

(B)

crimes complexos em sentido amplo.

(C)

crime complexo em sentido estrito (roubo) e crime complexo em sentido amplo (estupro).

(D)

crime complexo em sentido estrito (estupro) e crime complexo em sentido amplo (roubo).

Alternativa: ( C )

Fundamentação:

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

Extorsão mediante seqüestro

COMENTÁRIO: Uma questão bastante difícil uma vez que não há sequer consenso entre os doutrinadores, mas citarei o entendimento do ilustre Júlio Fabbrini Mirabete, que distingue entre crimes complexos em sentido estrito, que encerram dois ou mais tipos em uma única descrição legal, como o roubo (art. 157 do CP), e crimes complexos em sentido amplo, que em uma figura típica, abrange um tipo simples, acrescido de fatos ou circunstâncias que, em si, não são típicos, como o estupro (art. 213 do CP). Percebe-se  que a questão tem relação com a posição deste autor.

 

055

Em caso de reincidência,

(A)

sobre a pena privativa de liberdade incidirá causa de aumento de um terço.

(B)

o condenado não poderá iniciar o cumprimento de pena privativa de reclusão em regime aberto.

(C)

não caberá a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

(D)

não caberá livramento condicional.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 33, § 2º. alíneas "b" e "c" do CP.

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

COMENTÁRIO: A letra da lei refere-se ao condenado não reincidente, o qual é beneficiado por alguns dispositivos legais, contudo, o reincidente pela sua condição perde tais direitos.

 

056

Dispõe o Código Penal: "Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo." Dispõe, aí, o Código a respeito de uma espécie de:

(A)

crime continuado que a doutrina denomina de específico.

(B)

concurso formal que a doutrina denomina de específico.

(C)

concurso material que a doutrina denomina de impróprio.

(D)

concurso ideal que a doutrina denomina de específico.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Arts. 71, § Único do CP.

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75.

 

057

A pena privativa do crime de falsificação de documento particular é de 1 a 5 anos de reclusão. Em caso de acusação por dois crimes dessa espécie em continuação,

(A)

não caberá, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão condicional do processo.

(B)

se houver condenação, ainda que à pena mínima, não caberá suspensão condicional da pena.

(C)

caberá, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a transação penal.

(D)

se houver condenação a uma pena superior a 2 anos, não caberá fiança.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Súmula 243 do STJ.

Súmula 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

 

058

Quem imputa falsamente a outrem a prática de contravenção penal,

(A)

comete calúnia.

(B)

não comete calúnia, mas poderá cometer difamação, se o fato ofender a dignidade ou o decoro da vítima.

(C)

não comete calúnia, não poderá cometer difamação, mas poderá cometer injúria, se o fato for desonroso à vítima.

(D)

não comete calúnia e nem poderá cometer difamação ou injúria.

Alternativa: ( B )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Calúnia é imputar falsamente fato definido como crime (art. 138, do CP). Imputar falsamente a alguém contravenção penal, pode lhe ofender a honra objetiva e caracterizar difamação (art. 139, do CP). A questão traz a alternativa "B" como a correta por estar em conformidade com a jurisprudência reiterada.

 

059

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a vedação de progressão de regime pela Lei dos Crimes Hediondos ofendia, essencialmente, determinado princípio constitucional. Trata-se do princípio da:

(A)

legalidade.

(B)

individualização da pena.

(C)

dignidade humana.

(D)

vedação de prisão perpétua.

Alternativa: ( B )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Questionamento polêmico quanto a individualização da pena dos crimes hediondos e equiparados. A doutrina majoritária entende que o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é inconstitucional. Os julgados recentes dos tribunais têm decididos na mesma lina "A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90".

 

060

O crime de incêndio não:

(A)

é espécie de crime contra a incolumidade pública.

(B)

admite a forma culposa.

(C)

contém hipóteses de aumento de pena.

(D)

contempla forma qualificada.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 250 do CP.- DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;

b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

d) em estação ferroviária ou aeródromo;

e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

COMENTÁRIO: Conforme se observa do artigo com seus parágrafos, itens e alíneas, o crime de incêndio não contempla forma qualificada, mas sim de aumento de pena dependendo das condições.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

061

A retratação na ação penal pública condicionada:

(A)

é admitida, expressamente, pelo Código de Processo Penal, tanto em relação à representação do ofendido quanto no tocante à requisição do Ministro da Justiça.

(B)

é admitida, expressamente, pelo Código de Processo Penal, em relação à representação do ofendido, sendo largamente admitida pela doutrina e pela jurisprudência no tocante à requisição do Ministro da Justiça.

(C)

não é admitida, expressamente, pelo Código de Processo Penal, tanto em relação à representação do ofendido quanto no tocante à requisição do Ministro da Justiça, mas, por construção de jurisprudência, é aceita nas duas hipóteses.

(D)

é admitida, expressamente, pelo Código de Processo Penal em relação à representação do ofendido, mas não o é no tocante à requisição do Ministro da Justiça.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 102 CP e 25 do CPP.

Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

COMENTÁRIO: Os artigos 102 do CP e 25 do CPP, falam da irretratabilidade da representação, depois do oferecimento da denúncia. Portanto, antes do oferecimento da denúncia, ela é retratável. Como o dispositivo legal menciona apenas a representação, assim, quando de requisição do Ministro da Justiça, descabe a retratação.

 

062

O acusado poderá oferecer defesa prévia, no procedimento ordinário, no prazo de:

(A)

2 dias após o interrogatório.

(B)

3 dias após o interrogatório.

(C)

3 dias após a sua citação.

(D)

5 dias após a sua citação.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 3955 do CPP.

Art. 395 - O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3 (três) dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

 

063

Nos procedimentos do júri,

(A)

o libelo é feito em conformidade com a denúncia, ainda que diversa da pronúncia.

(B)

o defensor, ao apresentar contrariedade ao libelo, poderá arrolar até 5 testemunhas para depor em plenário.

(C)

se não houver a presença de 21 jurados, não será instalada a sessão.

(D)

o tempo para a réplica é de uma hora.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 421 do CPP.

Art. 421 - Recebido o libelo, o escrivão, dentro de 3 (três) dias, entregará ao réu, mediante recibo de seu punho ou de alguém a seu rogo, a respectiva cópia, com o rol de testemunhas, notificado o defensor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça a contrariedade; se o réu estiver afiançado, o escrivão dará cópia ao seu defensor, exigindo recibo, que se juntará aos autos.

 

064

Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa, e que implique aplicação de pena mais grave,

(A)

baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.

(B)

baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até cinco testemunhas.

(C)

baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.

(D)

baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até cinco testemunhas.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 384, § Único do CPP.

Parágrafo único: Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 (três) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.

 

065

Assinale a alternativa incorreta.

(A)

Da decisão que não recebe a denúncia cabe recurso em sentido estrito, conforme o Código de Processo Penal.

(B)

Cabe protesto por novo júri em caso de condenação a pena privativa de liberdade igual ou superior a 20 anos, ainda que a pena seja resultado da soma de duas penas em concurso material de crimes.

(C)

Os embargos infringentes, no Código de Processo Penal, podem ser interpostos pelo acusado e não pelo Ministério Público.

(D)

Os embargos de declaração interpostos com base na Lei dos Juizados Especiais Criminais podem ser formulados no prazo de 5 dias.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 607 do CPP.

Art. 607 - O protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez.

COMENTÁRIO: A pena de 20 anos deve referir-se a um só fato típico, não se admitindo a soma de penas de dois ou mais crimes, em concurso material (RT 669/300). Todavia, entram no cômputo os acréscimos resultantes de concurso formal ou crime continuado, vez que aí se trata de um todo.

 

066

Sobre habeas corpus, é correto afirmar que:

(A)

ele não serve para declarar a nulidade do processo porque, nesse caso, não há violação à liberdade de locomoção.

(B)

o paciente menor não tem capacidade postulatória para, sem advogado, impetrar ordem de habeas corpus em seu favor.

(C)

o impetrante deve ser o paciente.

(D)

é expedido salvo conduto quando a ordem for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Arts. 647 e 660, § 4º do CPP.

Art. 647 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Art. 660 - Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 4º - Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

 

067

Das decisões proferidas pelo Juiz da Execução Penal, caberá recurso de:

(A)

agravo sem efeito suspensivo.

(B)

agravo com efeito suspensivo.

(C)

apelação sem efeito suspensivo.

(D)

apelação com efeito suspensivo.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 197 da Lei 7.210/84 - (LEP).

Art. 197 - Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

 

068

Segundo o Código de Processo Penal, é nulidade sanável a resultante de:

(A)

omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

(B)

falta do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios.

(C)

falta de libelo nos processos de competência do júri.

(D)

falta do dispositivo na sentença.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 563 do CPP.

Art. 563 - Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

COMENTÁRIO: Não demonstrado prejuízo à defesa do paciente, a lei processual adota o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio pas de nullité sans grief.

 

069

Aponte a alternativa correta em relação ao reconhecimento no Código de Processo Penal.

(A)

O reconhecimento não está previsto, em qualquer de suas modalidades.

(B)

Estão previstos, expressamente, os reconhecimentos de pessoas, coisas, vozes e imagens.

(C)

Estão previstos, expressamente, os reconhecimentos de pessoas e de coisas, mas não o de vozes e o de imagens.

(D)

Estão previstos, expressamente, os reconhecimentos de vozes e de imagens, mas não estão previstos os de pessoas e de coisas.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Arts. 226 e 227 do CPP.

Art. 226 - Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma.

Art. 227 - No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

 

070

A revisão criminal é considerada pela doutrina mais recente e majoritária:

(A)

recurso, como está tratada no Código de Processo Penal.

(B)

ação impugnativa, como está tratada no Código de Processo Penal.

(C)

ação impugnativa porque, apesar de mencionada como recurso no Código de Processo Penal, não tem essa natureza.

(D)

recurso porque, apesar de mencionada como ação impugnativa no Código de Processo Penal, não tem essa natureza.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 621 e Incisos do CPP.

Art. 621 - A revisão dos processos findos será admitida:

I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

COMENTÁRIO: Embora a revisão criminal esteja incluída entre os recursos no CPP, a doutrina dominante entende que se trata de ação, uma vez que a relação jurídica inicial está finda e o propósito é de desconstituir coisa julgada, enquanto que os recursos são interpostos durante o processo.

 

DIREITO DO TRABALHO

 

071

O valor corretamente pago ao empregado como participação nos lucros:

(A)

constitui base de incidência de FGTS e de contribuição ao INSS.

(B)

não constitui base de incidência de FGTS nem de contribuição ao INSS.

(C)

constitui base de incidência de FGTS, mas não de contribuição ao INSS.

(D)

não constitui base de incidência de FGTS, mas sim de contribuição ao INSS.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 3º da Lei 10.101/00.

Art. 3º - A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

 

072

A conversão das férias em dinheiro é:

(A)

proibida.

(B)

permitida, mediante autorização da Delegacia Regional do Trabalho.

(C)

permitida, mediante negociação com o sindicato.

(D)

permitida em parte, até o limite de 1/3, independentemente de autorização da Delegacia Regional do Trabalho ou de negociação com o sindicato.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 143 e §§ da CLT.

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

 

073

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta de representantes:

(A)

do Ministério do Trabalho e Emprego, dos empregados e dos empregadores.

(B)

dos empregados e dos empregadores.

(C)

dos sindicatos de empregados e dos sindicatos de empregadores.

(D)

do Ministério do Trabalho e Emprego, dos sindicatos de empregados e dos sindicatos de empregadores.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 163 e 164 da CLT.

Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.

Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

 

074

São consideradas atividades perigosas, em linhas gerais, aquelas que impliquem:

(A)

exposição a risco de grave dano à saúde ou integridade física.

(B)

contato com inflamáveis, explosivos, rede elétrica de potência ou radiações ionizantes.

(C)

contato com inflamáveis ou explosivos.

(D)

contato com explosivos.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 193 e 200, VI da CLT.

Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Art . 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:

VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias.

 

075

Verificando o Auditor Fiscal do Trabalho prática contrária a preceito de lei, deve, em situações normais,

(A)

notificar o empregador, para que apresente defesa, no prazo de 10 dias, sob pena de autuação.

(B)

notificar o Delegado Regional do Trabalho, para instauração de procedimento administrativo.

(C)

lavrar auto de infração.

(D)

fixar prazo razoável, não superior a 30 dias, para correção da irregularidade, sob pena de autuação.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 628 da CLT.

Art. 628 - Salvo o disposto no artigo 627, a toda verificação em que o agente da inspeção concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração.

 

076

A Comissão de Enquadramento Sindical, prevista no art. 576, da CLT,

(A)

não mais funciona.

(B)

atua apenas de forma consultiva, sem que suas decisões tenham força vinculante.

(C)

profere decisões sujeitas a recurso administrativo, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

(D)

profere decisões sujeitas a reexame pelo Poder Judiciário.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 1º do DL 8.739/46.

Art. 1º - Ficam extintas a Comissão de Enquadramento Sindical e a Comissão do Imposto Sindical, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de Maio de 1943, bem como a Comissão Técnica de Orientação Sindical, criada pelo Decreto-lei nº 5.119, de 16 de Janeiro de 1943, transferindo-se as atribuições e os serviços respectivos para a Comissão Nacional de Sindicalização (C.N.S.) que é instituída nos termos do presente Decreto-lei.

 

077

As custas, no processo de execução,

(A)

não são devidas.

(B)

são devidas, a cargo do executado, no importe de 2% do valor do crédito exeqüendo, para pagamento ao final.

(C)

são devidas, no importe de 2% do valor do crédito exeqüendo, e devem ser pagas pela parte sucumbente, como condição para admissibilidade do recurso, salvo concessão do benefício da justiça gratuita.

(D)

são devidas, em valores variáveis, para pagamento ao final, pelo executado.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 789-A da CLT.

Art. 789-A - No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela.

 

078

A decisão de Turma do Tribunal Regional do Trabalho que, em julgamento de recurso ordinário, anula sentença, por cerceamento de defesa, determinando a realização, em primeiro grau, da diligência indeferida,

(A)

comporta recurso de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho.

(B)

comporta recurso de embargos, para o Pleno ou Seção Especializada, do próprio Tribunal Regional do Trabalho.

(C)

comporta recurso de agravo, sob a forma retida.

(D)

não comporta, de imediato, recurso.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 896 e Alíneas da CLT.

Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

COMENTÁRIO: O Recurso de Revista não se destina a corrigir injustiças ou reapreciar a prova, mas basicamente para uniformizar a jurisprudência e restabelecer a norma nacional violada. Neste caso, na decisão do TRT que anula sentença, por cerceamento de defesa, determinando a realização em primeiro grau da diligência indeferida, não comporta de imediato, recurso.

 

079

Na audiência designada logo após a distribuição da reclamação, o reclamado, estando ausente, embora presente o seu advogado, com procuração, é considerado:

(A)

revel, mas não confesso.

(B)

confesso, mas não revel.

(C)

não é considerado nem confesso nem revel.

(D)

é considerado revel e confesso.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 844 da CLT.

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

 

080

No processo do trabalho são recebidas, com suspensão do feito, as exceções de:

(A)

incompetência, impedimento, litispendência, coisa julgada e suspeição.

(B)

incompetência, coisa julgada e suspeição.

(C)

incompetência e suspeição.

(D)

suspeição.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 799 e §§ da CLT.

Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

 

081

Em relação à edição de medidas provisórias sobre matéria tributária, é correto afirmar que:

(A)

o aumento da alíquota do imposto sobre a renda por meio de medida provisória produz efeitos no próprio exercício em que for editada a medida provisória.

(B)

medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produz efeitos, em qualquer hipótese, no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

(C)

em caso de relevância e urgência, o Presidente da República pode adotar medida provisória para instituir ou aumentar impostos.

(D)

é vedado tratar de matéria tributária por meio de medida provisória.

Alternativa: ( N )

Fundamentação: Art. 62, § 2º da CF/88.

Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 2º - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

 

082

No que se refere ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, é correto afirmar que:

(A)

não incide na importação de serviços do exterior.

(B)

ação complementar estabeleceu uma alíquota máxima de 5%.

(C)

incide nas exportações de serviços para o exterior.

(D)

é um tributo não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

Alternativa: ( N )

Fundamentação: Arts. 1º, § 1º e 8º, II da Lei Complementar 116/03.

Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§ 1º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Art. 8º - As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

ALÍQUOTA MÁXIMA: A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II,  da Lei Complementar 116/2003.

ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS: O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

COMENTÁRIO: Esta questão foi cancelada pela Comissão do estágio, entretanto cabe examinar:

Alternativa "A" está incorreta, conforme parágrafo 1º do artigo 1º; a alternativa "B" está correta, pois o artigo 8º, inciso II, fixa em 5% a alíquota máxima; a alternativa "C" está incorreta haja vista o ISS não incidir sobre as exportações de serviços para o exterior e a alternativa "D" também está incorreta, uma vez que o ISS não é imposto compensável pelas fases anteriores. Deste modo, havia apenas uma alternativa correta, que é a "B", que trata da alíquota máxima.

 

083

Das alternativas apresentadas, assinale aquela que cuida de hipótese de isenção tributária e não de imunidade.

(A)

Não tributação, por impostos, do patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores.

(B)

Não tributação pelo IPI dos produtos industrializados destinados ao exterior.

(C)

Não tributação pelo Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - ITBI, na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

(D)

Não tributação pelo IPI dos automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autistas.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 1º, IV da Lei 8.989/95.

Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:

IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

 

084

No que se refere aos princípios gerais de tributação e às chamadas limitações do poder de tributar previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que:

(A)

a União, dentro de sua competência tributária residual, pode instituir impostos não previstos na Constituição Federal e utilizá-los com efeito de confisco.

(B)

o princípio da irretroatividade veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, mas tal vedação não se aplica ao empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; imposto de importação; imposto de exportação; imposto sobre produtos industrializados - IPI; imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF; e imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa.

(C)

pelo princípio da capacidade contributiva é vedada a adoção de alíquotas progressivas nos impostos de competência da União.

(D)

o chamado princípio da igualdade ou da isonomia veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 150, II do CTN.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

 

085

Assinale a alternativa correta.

(A)

Compete, exclusivamente, à União legislar sobre direito tributário.

(B)

É vedado à União instituir isenção de tributos de sua competência.

(C)

Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência.

(D)

É de competência da União a instituição de imposto sobre propriedade de veículos automotores.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 156 do CTN.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

 

086

O Código Tributário Nacional - CTN prevê que:

(A)

a competência tributária, também chamada de capacidade tributária ativa, pode ser delegada nas hipóteses previstas em lei.

(B)

imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que depende de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

(C)

as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

(D)

a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, sendo que, nas hipóteses previstas em lei, seu limite total pode superar o montante da despesa realizada.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 77 do CTN.

Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 

087

Na ausência de disposição expressa, o Código Tributário Nacional - CTN estabelece que a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:

(A)

a analogia; as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa e as súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF.

(B)

a eqüidade, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.

(C)

as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa; as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e a eqüidade.

(D)

a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público e a eqüidade.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 108, I a IV  do CTN.

Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a eqüidade.

 

088

Assinale a alternativa incorreta relativa às contribuições de intervenção no domínio econômico.

(A)

Não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.

(B)

Podem incidir sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

(C)

Terão alíquotas máximas fixadas pelo Poder Judiciário.

(D)

Podem ter incidência única, conforme definido em lei.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 149, Parágrafos e Incisos do CTN.

Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

§ 2º - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

III - poderão ter alíquotas:

a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez

COMENTÁRIO: Dentre as alternativas, a única que está totalmente incorreta é a "C", tendo em vista que o judiciário não é competente para fixar alíquotas.

 

089

O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS:

(A)

não incide sobre operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.

(B)

incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, exceto o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, que fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

(C)

é um imposto cumulativo, sendo vedada a compensação do ICMS devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

(D)

é devido com base na alíquota interestadual em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, quando o destinatário não for contribuinte dele.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 155, II da CF/88.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

 

090

Das taxas relacionadas, não se enquadra nas disposições do artigo 78 do Código Tributário Nacional - CTN:

(A)

taxa de controle e fiscalização de produtos químicos.

(B)

taxa judiciária.

(C)

taxa de fiscalização de anúncios publicitários.

(D)

taxa de licença de funcionamento.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 78 do CTN.

Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO

 

091

O processo disciplinar:

(A)

não pode ser instaurado em razão de denúncia anônima.

(B)

será obrigatoriamente instaurado, em razão de denúncia anônima, desde que acompanhado da prova dos fatos alegados.

(C)

será obrigatoriamente instaurado, em razão de denúncia anônima, desde que se trate de infração disciplinar apenável com suspensão.

(D)

será obrigatoriamente instaurado, em razão de denúncia anônima, desde que se trate de infração disciplinar apenável com exclusão.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 51 do CED do EAOAB.

Art. 51 - O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.

 

092

As penas de advertência e censura impostas pelo Tribunal de Ética:

(A)

não podem ser suspensas.

(B)

podem ser suspensas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.

(C)

podem ser suspensas, desde que o infrator primário esteja prestando serviços voluntários à Seccional onde se encontra inscrito.

(D)

podem ser suspensas, desde que o infrator primário desista da interposição de qualquer recurso e aceite a aplicação de pena alternativa, que consistirá na prestação de assistência jurídica gratuita, em favor de entidade beneficente, por prazo não superior a 120 dias.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 59 do CED da EAOAB.

Art. 59 - Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.

 

093

Todos os recursos, em processo disciplinar, têm efeito suspensivo, exceto quando se tratar de suspensão:

(A)

preventiva, da prática de crime infamante e de conduta incompatível com a advocacia.

(B)

preventiva e de exclusão.

(C)

preventiva e da prática de crime infamante.

(D)

preventiva.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 77 da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

 

094

O Presidente da Junta Comercial:

(A)

está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública.

(B)

está incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria.

(C)

está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.

(D)

não sofre qualquer impedimento para o exercício da advocacia.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 28 e Incisos Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 28 - A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.

 

095

A sociedade de advogados:

(A)

pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que tenha participação minoritária no capital social.

(B)

não pode funcionar com sócio não inscrito como advogado.

(C)

pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que, além da participação minoritária no capital social, não integre a sua administração.

(D)

pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que a aquisição da participação decorra de sucessão legítima pelo falecimento de sócio advogado.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 16 da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 16 - Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

 

096

O substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em Juízo,

(A)

não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

(B)

não permite ao substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento.

(C)

permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

(D)

permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe reserve a metade dos honorários que venha a receber.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 26 da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 26 - O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

 

097

É dever do advogado:

(A)

não assumir a defesa criminal se não tiver formado a sua própria opinião sobre a culpa ou inocência do acusado.

(B)

assumir a defesa criminal, desde que tenha formado a sua própria opinião sobre a inocência do acusado.

(C)

não assumir a defesa criminal, desde que tenha formado a sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

(D)

assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 21 do CED da EAOAB.

Art. 21 - É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

 

098

É prerrogativa do advogado:

(A)

retirar autos de processos findos, desde que mediante procuração, pelo prazo de 10 dias.

(B)

retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

(C)

retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, inclusive que tenham tramitado em segredo de justiça, pelo prazo de 10 dias.

(D)

retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, desde que justificadamente, pelo prazo de 10 dias.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 7º, XVI da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 7º - São direitos do advogado:

XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

 

099

O pedido de reabilitação:

(A)

não é permitido.

(B)

é permitido ao advogado que tenha sofrido censura ou advertência, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.

(C)

é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 3 anos após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.

(D)

é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo prova efetiva de bom comportamento.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 41 da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 41 - É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

 

100

O pagamento da contribuição anual à OAB:

(A)

isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical, desde que se trate de profissional liberal.

(B)

não isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

(C)

isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

(D)

isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical, desde que se trate de profissional empregado.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Arts. 47 da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 47 - O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

 

Hosted by www.Geocities.ws

1