Prova 1ª fase - Tipo 1
|
001 |
Eventuais distinções de tratamento entre brasileiros natos e
naturalizados, segundo a Constituição Federal, |
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(A) |
não podem ser
criadas em qualquer hipótese. |
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(B) |
só podem ser
criadas pela própria Constituição Federal. |
|
(C) |
podem ser criadas
por lei ordinária. |
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(D) |
podem ser criadas
por Decreto Regulamentar do Presidente da República. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 5º, Caput, da CF/88.
O art. 5º,
caput, da CF/88, prevê a igualdade ou isonomia formal, segundo a qual,
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e
dessa forma, em princípio e como regra geral, estariam vedadas quaisquer
distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Ocorre que o art.
12, § 2º, da mesma, traz que “a lei não poderá estabelecer distinções
entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na
própria Constituição” como nas hipóteses em que se veda a extradição de
brasileiro nato, enquanto se admite a do naturalizado; previsão de
cargos atribuíveis somente a brasileiros natos e outras. Assim,
excluí-se as outras três respostas, pois as distinções podem ser criadas
e estabelecidas pela própria Constituição Federal, inclusive via Emenda
Constitucional, e também, porque esta norma supramencionada não permite
a previsão das mesmas por lei, e se esta que é de hierarquia superior
não pode, inadmissível serem veiculadas por Decreto, por ser
hierarquicamente inferior àquela. |
| 002 |
O
Senado Federal compõe-se de representantes |
|
(A) |
dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de oito anos, renovado de
quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. |
| (B) |
do povo, com mandato
de quatro anos, renovado, integralmente, de quatro em quatro anos. |
|
(C) |
apenas dos Estados,
com mandato de oito anos, renovado, integralmente, de oito em oito anos. |
| (D) |
do povo, com mandato
de oito anos, renovado, integralmente, de oito em oito anos. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
CF/88.
COMENTÁRIO:
O Poder Legislativo no
âmbito federal adotou o sistema bicameral, sendo exercido por duas
Casas, quais sejam, a Câmara dos Deputados, composta por representantes
do povo, e o Senado Federal, composta por representantes dos
Estados-Membros e do Distrito Federal. Assim, em princípio, lembrando-se
desta característica, elimina-se de imediato todas as demais
alternativas, visto que as alternativas “B” e “D” mencionam
representantes do povo, e a “C” se refere somente aos Estados, não
fazendo menção ao Distrito Federal. |
| 003 |
No regime democrático brasileiro atual, a eleição indireta, |
|
(A) |
não é admitida em
qualquer hipótese. |
| (B) |
é admitida, para a
escolha dos Deputados do Distrito Federal, pelo Congresso Nacional. |
| (C) |
é admitida, para a
escolha dos Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, pela Assembléia
Legislativa, no caso de cassação dos mandatos. |
|
(D) |
é
admitida para escolha do Presidente e do Vice-Presidente da República,
pelo Congresso Nacional, no caso de vacância dos cargos nos últimos dois
anos do período presidencial. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 81, § 1º, da CF/88.
Art. 81. Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância
nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para
ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma da lei. |
| 004 |
O
projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que autorize a União a
subsidiar cultos religiosos, |
| (A) |
não poderá ser
vetado pelo Presidente da República, porque já foi aprovado pelo
Congresso Nacional. |
|
(B) |
não poderá ser
vetado pelo Presidente da República, porque não apresenta qualquer
inconstitucionalidade. |
|
(C) |
poderá ser vetado pelo Presidente da República, como forma de controle
preventivo da constitucionalidade. |
|
(D) |
poderá ser vetado
pelo Presidente da República, como forma de controle repressivo da
constitucionalidade. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 19, Inciso I, da CF/88.
Art.
19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I -
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada,
na forma da lei, a colaboração de interesse público. |
| 005 |
A
Constituição Federal NÃO assegura gratuidade para a obtenção de, |
|
(A) |
registro civil de
nascimento, aos reconhecidamente pobres. |
|
(B) |
certidão de óbito,
aos reconhecidamente pobres. |
| (C) |
assistência
judiciária, aos que comprovarem insuficiência de recursos. |
| (D) |
assistência religiosa, aos que comprovarem insuficiência de recursos. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 5º, LXXVI, da CF/88.
Art. 5º, LXXVI - são
gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de
óbito.
COMENTÁRIO:
A nossa República propugnar pela liberdade de crença e de culto, vedando
ao Estado a intervenção em qualquer de seus aspectos interiores e
exteriores, e dessa forma, não tem como o mesmo invadir uma competência
que é reservada aqueles que professam a religião em seu âmbito. |
| 006 |
Os direitos
fundamentais, segundo o texto da Constituição Federal, |
|
(A) |
têm aplicação
imediata, mas, alguns deles, podem ser suspensos durante a intervenção
federal. |
| (B) |
têm aplicação
imediata, mas, alguns deles, podem ser suspensos durante o estado de
sítio. |
|
(C) |
têm aplicação
imediata e nunca podem ser suspensos. |
| (D) |
não têm aplicação
imediata. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 5º e 139, I a VII, da CF/88.
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
§
1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata.
Art. 139. Na
vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só
poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de
permanência em localidade determinada;
II - detenção em
edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições
relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das
comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa,
radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da
liberdade de reunião;
V - busca e
apreensão em domicílio;
VI - intervenção
nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição
de bens. |
| 007 |
NÃO é função
institucional do Ministério Público, |
|
(A) |
a propositura
de ação popular. |
|
(B) |
o controle externo
da atividade policial. |
| (C) |
a propositura de
ação de inconstitucionalidade para fins de intervenção federal. |
| (D) |
a defesa judicial
dos direitos das populações indígenas. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 129, da CF/88.
Art. 129. São funções institucionais
do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação
penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a
sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a
ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social,
do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de
inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da
União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos
e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos
procedimentos administrativos de sua competência, requisitando
informações e documentos para instruí-los, na forma da lei
complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da
atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no
artigo anterior;
VIII - requisitar diligências
investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os
fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe
forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,
sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica
de entidades públicas.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do
Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
COMENTÁRIO:
Lembrando que a ação popular é um remédio constitucional que somente
pode ser impetrado pelo “cidadão”, e desta forma exclui-se qualquer
outra pessoa ou órgão, pois se trata de legitimação exclusiva atribuída
ao mesmo em termos constitucionais. |
| 008 |
A decisão
proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão proposta
para suprir eventual falta de lei regulamentadora do direito de greve
dos servidores públicos (art. 37, VII, da Constituição Federal): |
| (A) |
não permitirá o
exercício efetivo do direito, porque a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão não visa a tornar efetiva a norma
constitucional. |
|
(B) |
permitirá o
exercício efetivo do direito, porque obrigará o Congresso Nacional a
produzir a lei em 30 (trinta) dias. |
|
(C) |
não permitirá o exercício efetivo do direito, porque apenas dará ciência
ao Congresso Nacional sobre a necessidade de se produzir a lei. |
| (D) |
permitirá o
exercício efetivo do direito, porque definirá como e quando o direito
será exercido. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
A Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão tem por finalidade precípua
tornar efetiva norma constitucional, e diante desta, exclui-se de início
a alternativa “A”. Em respeito ao princípio da separação dos poderes,
mesmo que o STF venha a dar procedência para esta ação, não possui
atribuição constitucional para elaborar a lei regulamentadora definindo
como e quando o direito será exercido, nem meios de coerção para que o
Poder Legislativo o faça. Deste modo, descaracterizado está as
alternativas “B” e “D”, e assim o titular do direito não poderá
exercê-lo, cabendo tão-somente a Corte Suprema cientificar o Poder
competente para que exerça sua função típica, editando a norma que esta
obstaculizando o exercício do direito. |
| 009 |
Medida Provisória
que alterasse o procedimento sumário previsto no Código de Processo
Civil e que fosse prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, durante a
vigência de intervenção federal, |
| (A) |
não deveria ser
convertida em lei, porque a prorrogação só é admitida por mais 30
(trinta) dias. |
| (B) |
não deveria ser
convertida em lei, porque não pode dispor sobre direito processual
civil. |
|
(C) |
não deveria ser
convertida em lei, porque não poderia ser prorrogada sob a vigência de
intervenção federal. |
| (D) |
deveria ser
convertida em lei, porque foi produzida nos termos da Constituição
Federal. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 62, § 1º, I, alínea "b", da CF/88.
Art.
62, § 1º, I, “b”, veda-se à edição de medidas provisórias sobre matéria
relativa a direito processual civil, estando assim correto a alternativa
“B”. Quem teve a oportunidade de assistir a aula da véspera na
Interfases, constatou que medida provisória não pode veicular matéria
atinente a direito penal, processual penal e processual civil.
|
| 010 |
A razoável duração
do processo judicial, |
| (A) |
não é direito
consagrado na Constituição Federal. |
| (B) |
é direito
consagrado na Constituição Federal, mas pode ser suprimido por Emenda à
Constituição. |
| (C) |
é direito
consagrado na Constituição Federal, mas pode ser suprimido por tratado
internacional, desde que aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. |
|
(D) |
é direito
consagrado na Constituição Federal e não pode ser suprimido por Emenda à
Constituição. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 5º, LXXVIII, da CF/88.
Art. 5º.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação. |
| 011 |
Em um julgado
recente, o Supremo Tribunal Federal acatou a tese de que a intervenção
do Estado no domínio econômico encontra limites nos princípios
constitucionais da livre iniciativa e da concorrência. Essa matéria deve
ter sido trazida ao Tribunal por: |
| (A) |
empresa que sofreu
prejuízos financeiros decorrentes de edição de planos econômicos que
congelaram os preços dos seus produtos. |
| (B) |
associação de
estudantes prejudicada por decisão governamental que negou passe
gratuito, em transporte coletivo, a estudantes. |
|
(C) |
empresa que
pleiteou isenção tributária já concedida, pelo Estado, a outras empresas
concorrentes. |
| (D) |
qualquer cidadão
contra processos de privatização. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
Em decisão
unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, concluiu que a
intervenção do Estado no domínio econômico sobre a atuação das empresas
está limitada pelos princípios constitucionais da liberdade de
iniciativa e da livre concorrência. |
| 012 |
Em acidente
automobilístico envolvendo veículo particular e ônibus de concessionária
de serviço público de transporte coletivo, o motorista do veículo
particular sofreu lesões corporais graves. A concessionária foi
condenada, em ação de responsabilidade civil, pelos danos causados à
vítima. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, levou em consideração o
fato de a vítima não ser usuária do serviço público concedido e que não
se poderia fazer a concessionária responder da mesma forma que
responderia frente a um usuário do serviço concedido. Isso significa que
o Supremo entendeu que: |
| (A) |
a concessionária
não responderia pelos danos. |
| (B) |
a responsabilidade
da concessionária seria objetiva. |
|
(C) |
a
responsabilidade da concessionária seria meramente subjetiva. |
| (D) |
a responsabilidade
da concessionária seria objetiva, mas a vítima deveria comprovar a culpa
da concessionária. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
DOUTRINA:
As concessionárias de serviços públicos são pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e,
portanto, respondem objetivamente, nos termos do art. 37§6º da
Constituição Federal, desde que o dano decorra da prestação do serviço
público. O
raciocínio em pauta denota a forma de responsabilização imputada às
concessionárias de serviços públicos em razão de danos decorrentes da
prestação do serviço. Ainda que assim seja, no caso em tela, o STF
entendeu de forma distinta, de sorte a responsabilizar a empresa com
outro sustentáculo.
Assim,
a letra “A” exclui
completamente a responsabilidade, o que é impossível, face ao dano
experimentado pela vítima. A letra “B” deve ser excluída por tratar de
responsabilidade objetiva, que o próprio “caput” da questão já descarta.
Por fim, a letra “D” trata de responsabilidade objetiva, desde que
comprovado a culpa da concessionária, o que é impossível, em face da
teoria, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa na responsabilidade
objetiva. |
| 013 |
Na relação moderna
entre Administração e Administrado não mais se admite: |
| (A) |
a interpretação da
lei, pelo Administrador, fundada nos princípios constitucionais. |
| (B) |
a possibilidade de
controle judicial do mérito do ato administrativo. |
|
(C) |
que o
administrador possa atuar tendo por fundamento direto apenas as normas
da Constituição. |
| (D) |
a idéia da
supremacia absoluta do interesse público sobre o interesse privado. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
DOUTRINA:
A doutrina é
pacífica ao determinar a prevalência do interesse público sobre o
privado. Todavia, é certo asseverar que isso não implica em desrespeito
ao interesse privado, na medida em que a Administração deve obedecer aos
cânones e preceitos determinados em nossa Lei Maior, dentre os quais, o
direito adquirido, a coisa julgada e ato jurídico perfeito. |
| 014 |
Para a procedência
da Ação de Improbidade Administrativa, a doutrina tem entendido que não
basta existir ilícito administrativo e prejuízo ao erário público.
Faz-se necessária também a: |
| (A) |
conexão entre o
ilícito e o erário público. |
| (B) |
presença do
dolo do agente. |
|
(C) |
comprovação da
culpa do agente. |
| (D) |
comprovação do
benefício à empresa contratada pelo Poder Público. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
DOUTRINA:
Para
a procedência da ação é preciso o nexo entre o ato ilegal e o dano ao
erário. Em outro dizer, não é qualquer ato ilícito que gera o dano ao
patrimônio, mas somente aquele que possui uma conexão com este último. |
| 015 |
A frase “não são
os direitos fundamentais que giram em torno da lei, mas é a lei que gira
em torno dos direitos fundamentais” significa, para o Administrador
Público, que: |
| (A) |
seus atos não
podem desbordar dos direitos fundamentais, que têm efetiva força
jurídica. |
| (B) |
os direitos
fundamentais são normas programáticas e, portanto, não têm influência
direta no exercício da função administrativa. |
|
(C) |
seus atos estão
sujeitos apenas à lei, sem preocupação com os direitos fundamentais. |
| (D) |
sua interpretação
da lei não há de ser meramente literal, mas sim sistemática, sem
considerações sobre direitos fundamentais. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
DOUTRINA:
A
questão versa sobre a interpretação. Nesse sentido, é impossível ao
Administrador decidir em razão da análise isolada da lei, sem levar em
conta o direito propriamente dito, que importa, dentre outros, na
observância dos direitos fundamentais. |
| 016 |
Quando o ato
administrativo divergir de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal: |
| (A) |
ele perderá
eficácia se se tratar de ato discricionário. |
| (B) |
ele só poderá ser
revogado por decisão judicial. |
|
(C) |
ele poderá ser
anulado pelo STF. |
| (D) |
sua validade não
poderá ser contestada, em face do princípio da separação dos poderes. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 102, § 2º e
103-A, da CF/88.
COMENTÁRIO:
Os artigos
impõem a observância da súmula vinculante, inclusive para a
Administração Pública. Logo, se o ato administrativo não observar as
disposições da súmula, ele poderá ser alvo de anulação pelo STF. |
| 017 |
Após vários meses
da celebração de um contrato de prestação de serviços de vigilância,
entre o Poder Público e a empresa vencedora da licitação, esta tornou-se
inadimplente com a Previdência Social (FGTS e INSS). O Poder Público
contratante deve: |
| (A) |
rescindir o
contrato e pode contratar com inexigibilidade de licitação, por
emergência, visto que se trata de um serviço essencial. |
| (B) |
manter o contrato
pelo prazo contratual e, após, pode iniciar novo processo licitatório. |
|
(C) |
rescindir o
contrato e pode contratar qualquer empresa, com inexigibilidade de
licitação, para dar continuidade ao serviço, pelo prazo restante. |
| (D) |
rescindir o
contrato e pode contratar, com dispensa de licitação, a licitante
classificada em segundo lugar. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
art. 24, inciso XI
da Lei 8.666/93.
COMENTÁRIO:
A
disposição do artigo autoriza a contratação por dispensa de licitação,
para a continuidade do remanescente de obra, serviço ou compra,
decorrente de rescisão de contrato administrativo, observada a ordem de
classificação dos licitantes, e desde que aceito o preço do primeiro
colocado. |
| 018 |
Após realização de
estudos econômico-financeiros, em que se verificou que a construção de
uma estrada poderia ser totalmente custeada pelas tarifas dos futuros
usuários, eis que seu valor não atingiria R$20 milhões, o Estado decidiu
abrir licitação para contratação de: |
| (A) |
Parceria Público
Privada. |
| (B) |
concessão de
serviço público precedida de obra pública. |
|
(C) |
concessão
patrocinada. |
| (D) |
consórcio público. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
art. 2º, inciso
III da Lei 8987/95.
COMENTÁRIO:
Pelo artigo
permite-se a
concessão de serviço público precedida de obra pública. Em razão disso,
as demais assertivas devem ser descartadas, notadamente as de letras “a”
e “c” que dizem respeito ao PPP, cujo art. 2º, inciso I, § 4º da Lei
11.079/94 veda a celebração de contratos de concessão, pelo programa de
parceria público privado, em valores inferiores a 20 milhões de reais.. |
| 019 |
Pode uma agência
reguladora conceder excepcional revisão de tarifa solicitada por uma
concessionária de serviço público, dois meses após esta tarifa ter sido
devidamente reajustada na forma do contrato de concessão? |
| (A) |
Sim, desde que se
utilizem os índices de reajuste estabelecidos no contrato. |
| (B) |
Não, porque a
revisão, como forma de reajuste, só pode ocorrer no prazo estabelecido
no contrato. |
|
(C) |
Sim, desde que
fato imprevisto e inevitável tenha desbalanceado o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato. |
| (D) |
Não, porque se
trata de revisão extraordinária, que só pode ocorrer anualmente. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
art. 9º, da lei
nº 8987/95 - Lei de Concessões.
DOUTRINA: Pelo artigo
permite-se a
revisão das tarifas mediante regras previstas na lei, no edital e no
contrato. |
| 020 |
Uma sociedade de
economia mista estadual, ao prestar serviço público de titularidade da
União, pode precisar de alguma autorização municipal? |
| (A) |
Sim, desde que
para prestar o serviço concedido ela utilize bem público municipal. |
| (B) |
Não, porque se
trata de sociedade de economia mista estadual. |
|
(C) |
Sim, porque o
serviço, mesmo sendo federal, é prestado no Município, que deve também
autorizar sua prestação. |
| (D) |
Nunca, porque se
trata de serviço público federal e só a União pode autorizar sua
prestação por concessão. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
art. 30, inciso I,
da CF/88.
DOUTRINA:
O artigo em comento estabelece a competência da
municipalidade para legislar sobre assuntos de interesse local.
Nesse sentido, nada obsta que a sociedade de economia mista, para
funcionar em determinado município, e prestar um serviço público de
titularidade da União, necessite de algumas autorizações municipais, tal
como o alvará de funcionamento ou outras licenças urbanísticas de
competência do Município. |
| 021 |
Sob premente
necessidade, Fernando adquire à vista um bem móvel de Guilherme com
preço manifestamente superior ao seu real valor de mercado. Nesse caso,
é correto afirmar que esse negócio; |
| (A) |
pode ser anulado
por conter vício do consentimento denominado dolo. |
| (B) |
não pode ser
anulado apenas por este fato. |
|
(C) |
pode ser
anulado por conter vício do consentimento denominado lesão. |
| (D) |
pode ser anulado
por conter vício do consentimento denominado erro. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 157, do Código Civil/2002.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma
pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a
prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
|
| 022 |
Sobre a prescrição
e a decadência, é INCORRETO afirmar: |
|
(A) |
quando houver
prazo para o exercício de direito potestativo, o prazo será decadencial. |
| (B) |
quando consumada,
a prescrição extingue a pretensão. |
| (C) |
a pretensão nasce
a partir do momento em que o direito é violado. |
| (D) |
a prescrição
nunca pode ser suscitada de ofício pelo juiz. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 194, do Código Civil/2002.
Art. 11 - Art. 194.
O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se
favorecer a absolutamente incapaz.
COMENTÁRIO:
Enunciado grifado em razão da revogação expressa do artigo pela Lei
11.280 de 16 de fevereiro de 2006, com vacatio legis de 90 dias. |
| 023 |
Sobre a boa-fé
objetiva, é INCORRETO afirmar: |
| (A) |
implica o dever de
conduta probo e íntegro entre as partes contratantes. |
| (B) |
significa a
ignorância de vício que macula o negócio jurídico. |
| (C) |
implica a
observância de deveres anexos ao contrato, tais como informação e
segurança. |
|
(D) |
aplica-se aos
contratos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Arts. 422, do Código Civil/2002.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na
conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade
e boa-fé. |
| 024 |
Sobre o
adimplemento das obrigações, é correto afirmar: |
| (A) |
o pagamento
feito de boa-fé a quem aparentava ser credor, mas não o era, é
considerado válido. |
|
(B) |
pagamento
reiteradamente aceito pelo credor em local diverso do combinado não
presume renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. |
| (C) |
a pessoa obrigada
com o mesmo credor, por dois ou mais débitos líquidos e vencidos, deve
pagar primeiramente o mais antigo. |
| (D) |
ocorre a
compensação quando se confundem na mesma pessoa as qualidades de credor
e devedor de uma obrigação. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 309, do Código Civil/2002.
Art.
309. O
pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado
depois que não era credor.
DOUTRINA: Sobre o credor
putativo, ensina Orlando Gomes,
"Considerava-se
credor putativo aquele que estivesse na posse do crédito.
Entendia-se que essa posse se exteriorizava pelo título ou documento
comprobatório. Prefere-se hoje reputar extintivo o pagamento efetuado
a credor aparente, isto é, àquele que se apresenta como tal,
à base de circunstâncias unívocas, capazes de ensejar a convicção do ‘solvens’,
de que é o verdadeiro credor, eis que assim passa aos olhos de todos."
Obs.: Grifo nosso para
destacar que o vernáculo putativo está, conforme a doutrina, em desuso,
inclusive, existe projeto de lei (nº 3.598/2004), do Deputado Federal
Carlos Mota, propondo a alteração da terminologia. |
| 025 |
Sobre a servidão,
é INCORRETO afirmar: |
| (A) |
pode ser
constituída mediante testamento. |
| (B) |
pode surgir
mediante usucapião. |
| (C) |
a servidão de
trânsito é obrigatória quando favorecer prédio encravado que não tenha
saída para a via pública. |
|
(D) |
extingue-se pela
reunião do prédio serviente e do prédio dominante no domínio da mesma
pessoa. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 1.285, do Código Civil/2002.
Art. 1.285. O dono do
prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode,
mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar
passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
COMENTÁRIO:
A alternativa "C"
é a incorreta quanto à Servidão, porque se refere a
Passagem Forçada, que é um direito de vizinhança existente a
favor de dono de prédio encravado e sem saída para a via pública,
previsto no artigo 1.285 do Código Civil. Enquanto que o instituto da
Servidão, que é constituído mediante declaração expressa dos
proprietários, por testamento ou usucapião, nos termos dos artigos 1.378
e 1.379, do Código Civil. |
| 026 |
Sobre os direitos
reais, é correto afirmar: |
| (A) |
o bem móvel não
pode ser adquirido mediante usucapião. |
| (B) |
aluvião, avulsão e
álveo abandonado são formas de aquisição de propriedade móvel. |
|
(C) |
o prazo mínimo
para usucapião de bem imóvel é de 15 anos. |
| (D) |
o devedor
hipotecário pode alienar o imóvel hipotecado sem consentimento do seu
credor. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
ArtS. 1.475, do Código Civil/2002.
Art.
1.475. É
nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. |
| 027 |
A respeito do
casamento, é INCORRETO afirmar: |
|
(A) |
os cônjuges não
podem convencionar a livre alienação de bens imóveis particulares no
regime de participação final nos aqüestos. |
| (B) |
a separação
consensual só pode ocorrer após um ano de casamento. |
| (C) |
pode ocorrer
divórcio sem partilha de bens. |
| (D) |
permanece o
parentesco por afinidade entre um cônjuge e os pais do outro mesmo após
o divórcio. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 1656, do Código Civil/2002.
Art. 1.656. No
pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos
aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos
bens imóveis, desde que particulares. |
| 028 |
Sobre as relações
de parentesco, é INCORRETO afirmar que o Código Civil, |
| (A) |
derrogou o
Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere à idade do
adotante. |
| (B) |
não estabelece
prazo para o marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua
esposa. |
|
(C) |
permite que se
altere o sobrenome do adotado, mas não o prenome. |
| (D) |
determina que
ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e
mulher, ou se viverem em união estável. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 1.627, do Código Civil/2002.
Art. 1.627. A
decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo
determinar a modificação de seu prenome, se menor, a
pedido do adotante ou do adotado. |
| 029 |
Sobre o direito de
representação na sucessão legítima, é INCORRETO afirmar: |
| (A) |
na linha
ascendente nunca há direito de representação. |
| (B) |
se uma herdeira
for declarada indigna, sua filha não herda no seu lugar. |
| (C) |
na linha
transversal só há direito de representação em favor do sobrinho do
falecido. |
|
(D) |
na linha
descendente sempre há direito de representação. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 1.816, do Código Civil/2002.
Art. 1.816. São
pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído
sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da
sucessão.
|
| 030 |
Sobre a sucessão
legítima, é INCORRETO afirmar: |
|
(A) |
deixando o
falecido apenas uma avó materna, uma avó paterna e um avô paterno, a
herança será dividida em três partes iguais. |
| (B) |
descendentes,
ascendentes e cônjuge do falecido têm direito à parte legítima da
herança, por serem herdeiros necessários. |
| (C) |
com a morte do seu
marido existe a possibilidade de a viúva concorrer na herança com filhos
do falecido, ainda que não sejam descendentes dela. |
| (D) |
na sucessão
colateral, cada irmão bilateral herda o dobro do que cada irmão
unilateral. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 1.836, § 2º, do Código Civil/2002.
Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à
sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui
o mais remoto, sem distinção de linhas.
§ 2o Havendo
igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha
paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna. |
| 031 |
Com relação à ação
de prestação de contas, anulação de títulos ao portador e consignação em
pagamento, é correto afirmar: |
| (A) |
são tipos
especiais relativos ao processo de conhecimento com aplicação de regras
específicas relativos ao processo de execução. |
| (B) |
o CPC trata de
todas as situações fáticas que autorizam a parte a consignar o
pagamento, trazendo um rol taxativo. |
| (C) |
a ação de
anulação de títulos tem como requisitos a perda do título ou seu injusto
desapossamento. |
|
(D) |
aquele que tem o
dever de prestar contas não tem interesse legítimo para a propositura da
ação de prestação de contas, pois seu direito é natural e independe da
atitude da parte contrária. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 907, Incisos I E II, do CPC.
Art. 907. Aquele que tiver perdido título ao portador ou
dele houver sido injustamente desapossado poderá:
I - reivindicá-lo da pessoa que o detiver;
II - requerer-lhe
a anulação e substituição por outro. |
| 032 |
É correto afirmar
em nosso sistema jurídico, em relação às ações possessórias: |
| (A) |
dependem sempre do
pedido de concessão de tutela específica prevista no CPC para garantir a
efetividade da posse. |
|
(B) |
é inadmissível
o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. |
| (C) |
a legitimidade
ativa do possuidor independe de estar ou não na posse da coisa ou no seu
direito de poder pedir sua restituição. |
| (D) |
a competência para
conhecer e julgar ações possessórias é sempre relativa, ainda que haja
conexão da ação com pedido de rescisão contratual. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Súmula 228, do STJ.
Súmula 228 – É
inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
|
| 033 |
Os procedimentos
especiais de jurisdição voluntária, previstos no Código de Processo
Civil, têm como característica: |
| (A) |
submetem-se aos
princípios da demanda e da inércia, o que garante a ordem jurídica justa
e permite que o judiciário somente se manifeste quando provocado, não
obstante o legislador preveja alguns tipos que possam ser instaurados ex
officio. |
| (B) |
permitem que os
sujeitos da relação processual estejam excluídos das normas relativas
aos deveres e direitos das partes previstos na parte geral, pois
trata-se de mero procedimento administrativo. |
|
(C) |
a presença do
Ministério Público será sempre indispensável, pois o procedimento
interessa tão somente às partes, que mantêm absoluto controle sobre os
atos que realizam. |
| (D) |
dispensa a
cobrança de custas e despesas, pois o Estado tem obrigação de garantir
às partes a isenção de custas quando ele próprio estabelece normas
exigindo a submissão ao procedimento. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
COMENTÁRIO - Comegnio Advogados Associados:
Consagrando o princípio de demanda ou da ação a prestação
da tutela jurisdicional só se exercitará quando o juiz for provocado
pela parte ou pelo interessado, uma vez que a autoridade judiciária em
regra não atua ex officio ou sem ação própria.
Excepcionam este
entendimento, autorizando o juiz a proceder de ofício, as matérias de
incapacidade processual (art. 13), incompetência absoluta (arts. 113 e
301, II), prescrição de direitos não patrimoniais (art. 219, § 5º),
extinção do processo sem julgamento do mérito pelo advento de perempção,
litispendência ou coisa julgada, quando se verificar a ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, ou quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a
possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse
processual. |
| 034 |
No processo
cautelar, |
| (A) |
o réu está
obrigado a se defender ante a natureza de urgência da medida e a
possibilidade de sempre se atingir a esfera patrimonial e pessoal do
requerido. |
| (B) |
não cabe ação
cautelar contra o Poder Público. |
|
(C) |
o requerido terá o
prazo de cinco dias para se defender, salvo se a medida pleiteada for de
arresto e seqüestro, caso em que o prazo é contado em dobro. |
| (D) |
a citação induz
os efeitos previstos no CPC e interromperá o prazo prescricional da
pretensão a ser futuramente deduzida, desde que requerida como medida
preparatória, devendo obrigatoriamente preceder à propositura da ação
principal. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Arts. 219, 802 e 806, do CPC.
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz
litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por
juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a
prescrição.
Art. 802. O requerido
será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo
de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende
produzir.
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando
esta for concedida em procedimento preparatório. |
| 035 |
Assinale a
alternativa correta. |
|
(A) |
O juiz que for
parte em processo já definitivamente julgado está impedido de julgar
causa substancialmente idêntica àquela de que participou. |
| (B) |
Ultrapassado o
prazo da contestação, não fica preclusa a faculdade de opor exceção de
impedimento porque esta se funda em razões de ordem pública. |
| (C) |
A suspeição
argüida contra todos os membros do Tribunal Regional Federal desloca o
conhecimento da exceção para a competência do STF. |
| (D) |
O oferecimento de
exceção de incompetência absoluta suspende o processo, mesmo que
apresentada em peça autônoma. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Arts. 304 e 305, do CPC.
Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio
de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a
suspeição (art. 135).
Art. 305. Este
direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição,
cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado
do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. |
| 036 |
São sujeitos
passivos na ação de execução: |
| (A) |
o devedor,
reconhecido como tal no título executivo; o novo devedor; o espólio; o
responsável tributário e o fiador. |
|
(B) |
o devedor, seus
herdeiros e sucessores a título universal ou singular. |
| (C) |
o devedor; o sócio
ou acionista, independentemente de se desconsiderar a pessoa jurídica ou
atribuir-lhe responsabilidade direta. |
| (D) |
tão somente o
devedor reconhecido no título como tal; outras pessoas somente
responderão pela execução se participarem do processo executivo. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 568, Incisos I a V, do CPC.
Art. 568. São sujeitos passivos na execução:
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do
credor, a obrigação resultante do título executivo;
IV - o fiador judicial;
V - o responsável
tributário, assim definido na legislação própria. |
| 037 |
Acerca dos
embargos de terceiro, é correto afirmar: |
| (A) |
contra a sentença
proferida em embargos não cabe recurso de terceiro interessado. |
| (B) |
não se admite
embargos de terceiro, em qualquer situação, para defesa da posse.
Havendo ameaça ou violação a posse, o interessado deverá se valer da
ação possessória ou da intervenção de oposição. |
| (C) |
é admissível a
oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda
do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de
registro. |
|
(D) |
não tem
legitimidade para a causa o possuidor, mas tão somente o proprietário. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Súmula 84, do STJ.
Súmula 84: É
admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de
posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que
desprovido do registro. |
| 038 |
Analise os itens
sobre o pedido:
I. Considerando
que a relação processual somente se completa com a citação válida do
réu, nada impede que o autor adite ou altere o pedido até que ela
ocorra.
II. Tratando-se de
obrigações periódicas, a lei processual considera incluídas no pedido as
prestações vincendas, mesmo que não haja pedido expresso na petição
inicial.
III. Admite-se a
cumulação de pedidos, desde que sejam compatíveis entre si; tenha o juiz
competência para apreciar todos eles e seja adequado a todos eles o
mesmo tipo de procedimento.
IV. Mesmo que o
autor não tenha formulado pedido de pena pecuniária para o caso de
descumprimento da ordem judicial da prática de algum ato, tolerância de
uma atividade ou prestação de ato ou entrega de coisa, o juiz poderá
determinar a respectiva pena na sentença ou decisão de tutela antecipada
que proferir.
Estão corretos os
itens |
| (A) |
I e II, apenas. |
|
(B) |
II e III, apenas. |
| (C) |
III e IV, apenas. |
| (D) |
I, II, III e
IV. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Arts. 294, 290, 292 e 461, § 4º, do CPC.
Assertiva I – correta conforme artigo 294 -
Antes da citação,
o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas
acrescidas em razão dessa iniciativa;
Assertiva II – correta conforme artigo 290 -
Quando a obrigação
consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no
pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor,
no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença
as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação;
Assertiva III – correta conforme artigo 292 -
É permitida a
cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos,
ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:
I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de
procedimento.
§ 2o Quando, para
cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a
cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário;
Assertiva IV – correta conforme artigo 461, § 4º - Na ação
que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o
juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o
pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático
equivalente ao do adimplemento.
§ 4o O juiz
poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa
diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente
ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o
cumprimento do preceito. |
| 039 |
Assinale a
alternativa correta. |
| (A) |
Havendo interesse
de menores relativamente incapazes, a falta de intervenção do Ministério
Público só anulará o processo se não tiverem sido regularmente
assistidos por seus representantes legais. |
| (B) |
A falta de intervenção do Ministério Público não acarreta a nulidade do
processo, se os menores envolvidos na causa resultaram vitoriosos. |
|
(C) |
Não se decreta a
nulidade do processo por falta de intervenção do Ministério Público
quando as partes não informaram ao Juízo a existência de menores
interessados na causa. |
| (D) |
Se o Ministério
Público não recorre contra a sentença desfavorável aos interesses dos
menores a quem devia defender, o processo fica eivado de nulidade
passível de correção por ação rescisória. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 84, do CPC.
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção
do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de
nulidade do processo.
COMENTÁRIO: Entretanto, a doutrina e a própria
jurisprudência tem
entendido que a falta de intervenção do Ministério Público não acarreta
a nulidade do processo, se os menores envolvidos na causa resultaram
vitoriosos, entendimento este desenvolvido a respeito do artigo 84, em
diversos Códigos de Processo Civil comentados. |
| 040 |
O momento
processual adequado para ser examinada, pelo julgador, questão
envolvendo ilegitimidade das partes será:
I. quando do
despacho da petição inicial;
II. no despacho
saneador;
III. no despacho
saneador ou na sentença;
IV. quando do
julgamento do recurso.
Quanto às
afirmativas acima, |
|
(A) |
apenas a I é
correta. |
| (B) |
apenas a IV é
correta. |
| (C) |
I, II, III e IV
são corretas. |
| (D) |
apenas II, III e
IV são corretas. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 267, § 3º, do CPC.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
§ 3º O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e
grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da
matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar,
na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá
pelas custas de retardamento.
COMENTÁRIO:
Questão envolvendo ilegitimidade das partes é matéria de
ordem pública, razão pela qual poderá ser reconhecida a qualquer tempo.
Assim, poderá ser examinada quando do despacho da petição inicial, no
despacho saneador, na sentença ou ainda no julgamento do recurso. |
| 041 |
Assinale a
afirmativa correta. |
| (A) |
A invenção e o
modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no
estado da técnica. |
| (B) |
Consideram-se bens
imateriais, para os efeitos legais, os direitos de propriedade
industrial. |
| (C) |
Dá-se a extinção
da patente com a morte do seu titular. |
|
(D) |
É de 30 (trinta)
dias o prazo de interposição de recurso contra decisões proferidas em
processos administrativos que versem sobre propriedade industrial. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 11 da Lei 9.279/96 (Lei de Patentes).
Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são
considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.
§ 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo
tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de
patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio,
no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17. |
| 042 |
A quota de capital de uma sociedade empresária, |
| (A) |
pode ser negociada
em bolsa de valores, desde que autorizada pela Assembléia Geral dos
sócios. |
|
(B) |
pode ser negociada
em bolsa de valores, desde que autorizada a abertura do capital da
sociedade empresária. |
| (C) |
não pode ser
negociada em bolsa de valores. |
| (D) |
não pode ser
negociada em bolsa de valores, enquanto não tiver o seu capital
totalmente integralizado. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 1.057, § Único, do CC.
Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua
quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de
audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares
de mais de um quarto do capital social.
Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade
e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a
partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios
anuentes.
COMENTÁRIO: Conforme disciplina o artigo em lide, as sociedades
constituídas por quotas negociam a entrada e saída de sócios através
dela própria ou por seus sócios, ou seja, não negociam suas quotas na
bolsa, enquanto que as sociedades por ações, quando possuírem o capital
aberto, poderão negociá-lo através das Bolsas de Valores. |
| 043 |
A ação de uma
sociedade por ações, |
| (A) |
deverá,
obrigatoriamente, ter valor nominal. |
| (B) |
pode ou não ter
valor nominal. |
|
(C) |
só terá valor
nominal, quando subscrita e integralizada em moeda corrente nacional. |
| (D) |
só terá valor
nominal, quando subscrita e integralizada em moeda corrente nacional e,
concomitantemente, for objeto de emissão do respectivo certificado. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 11 da Lei 6.404/76.
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se
divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor
nominal. |
| 044 |
Os efeitos do
arquivamento de documentos no registro de comércio, |
|
(A) |
operam-se apenas
na data da publicação do seu extrato. |
| (B) |
retroagem à data
de sua assinatura, desde que apresentados à Junta Comercial no prazo de
15 (quinze) dias. |
| (C) |
operam-se apenas
na data do arquivamento. |
| (D) |
retroagem à data de sua assinatura, desde que apresentados à Junta
Comercial no prazo de 30 (trinta) dias. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 36 da Lei 8.934/94.
Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32
deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta)
dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do
arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir
do despacho que o conceder. |
| 045 |
O contrato de
representação comercial é regido, |
| (A) |
pelo Código Civil
em vigor, a partir do qual passou a se denominar contrato de corretagem. |
|
(B) |
pelo Código Civil
em vigor, a partir do qual passou a se denominar contrato de comissão. |
| (C) |
por lei
especial. |
| (D) |
pelas disposições
não revogadas do Código Comercial. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 2.037 do CC e Lei 4.886/65.
Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos
empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas
por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais,
bem como a atividades mercantis.
Lei 4.886/65 -
Regula as
atividades dos representantes comerciais autônomos. |
| 046 |
Quanto ao título
de crédito, assinale a afirmativa INCORRETA. |
| (A) |
O credor de um
título de crédito não pode recusar o pagamento parcial no seu
vencimento. |
| (B) |
É possível o
aval parcial no título de crédito. |
| (C) |
Pode ser omitida a
data de vencimento do título de crédito. |
|
(D) |
Considera-se não
escrita a cláusula proibitiva de endosso no título de crédito. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 897, § Único do CC.
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha
obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É
vedado o aval parcial.
Obs.: Esta
questão foi cancelada pela comissão. |
| 047 |
O prazo para o
credor apresentar ao administrador judicial a sua habilitação ou a sua
divergência quanto ao crédito relacionado é de 15 (quinze) dias,
contados da, |
| (A) |
publicação do
Edital. |
| (B) |
intimação por via
postal, com aviso de recebimento. |
|
(C) |
publicação do
despacho do deferimento do processamento da recuperação judicial. |
| (D) |
realização da
Assembléia para a Constituição do Comitê de Credores. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05.
Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo
administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos
comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem
apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de
profissionais ou empresas especializadas.
§ 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores
terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador
judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos
relacionados.
§ 2º O administrador judicial, com base nas informações e
documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de
credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo
do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo
comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a
elaboração dessa relação. |
| 048 |
A ação objetivando
a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel
destinado ao comércio, em que o, |
| (A) |
prazo mínimo e
determinado do contrato a renovar, ou a soma dos prazos ininterruptos e
determinados dos contratos escritos, seja de 05 (cinco) anos, e desde
que proposta no interregno de 06 (seis) meses, no máximo, até o último
dia da data de finalização do prazo do contrato em vigor. |
|
(B) |
prazo mínimo e
determinado do contrato a renovar, ou a soma dos prazos, ainda que não
ininterruptos, porém determinados, dos contratos escritos, seja de 05
(cinco) anos, e desde que proposta no interregno de 01 (um) ano, no
máximo, até 06 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data de finalização
do prazo do contrato em vigor. |
| (C) |
prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma dos prazos
ininterruptos e determinados dos contratos escritos, seja de 05 (cinco)
anos, e desde que proposta no interregno de 01 (um) ano, no máximo, até
06 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do prazo do
contrato em vigor. |
| (D) |
respectivo
contrato, celebrado por prazo indeterminado, esteja vigorando por mais
de 05 (cinco) anos, desde que proposta no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que o locador denunciar o contrato. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 51, Incisos I a III da Lei 8.245/91.
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o
locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde
que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e
com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos
prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo
ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. |
| 049 |
O Código
Comercial, sancionado em 1850, |
| (A) |
foi totalmente
revogado. |
| (B) |
foi parcialmente
revogado, mantendo-se vigentes apenas os dispositivos que regem os
contratos e obrigações mercantis e o comércio marítimo. |
| (C) |
não foi revogado. |
|
(D) |
foi parcialmente revogado, mantendo-se vigentes apenas os dispositivos
que regem o comércio marítimo. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 2.045 do CC.
Art. 2.045.
Revogam-se a Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e a
Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.
COMENTÁRIO:
Código Comercial
já tinham sido revogadas expressamente pelo Decreto-Lei nº 7.661/45
(antiga lei de falências) e a parte primeira foi revogada expressamente
pelo art. 2045 do Código Civil, restando apenas, a regulação do comércio
marítimo representado pela parte segunda. |
| 050 |
A profissão de
leiloeiro, |
|
(A) |
depende de
autorização judicial. |
| (B) |
será exercida
mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais. |
| (C) |
é restrita àqueles
que comprovem o exercício de atividade de corretor de imóveis. |
| (D) |
é restrita àqueles
que exercem qualquer atividade de corretagem. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 1º, do Decreto 21.981/32.
Art. 1º A profissão de leiloeiro será exercida mediante
matrícula concedida pelas Juntas Comerciais, do Distrito Federal e dos
Estados, de acordo com as disposições deste regulamento. |
| 051 |
Sobre relação de
causalidade, é correto afirmar que, |
| (A) |
causa é a ação sem
a qual o resultado não teria ocorrido, não se incluindo no conceito de
causa a omissão. |
| (B) |
a superveniência
da causa relativamente independente nunca exclui a imputação. |
|
(C) |
se houve
superveniência de causa independente que exclua a imputação, os fatos
anteriores ficam abrangidos pela exclusão. |
| (D) |
a omissão é penalmente relevante quando o omitente tinha o dever de
agir, como sucede com quem, com seu comportamento anterior, criou o
risco da ocorrência do resultado. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 13, § 2º, Alínea "c", do CP.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do
crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a
ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente, incluído pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984;
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente
exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos
anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Relevância da
omissão, incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984;
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente
devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a
quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou
vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o
resultado;
c) com seu
comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. |
| 052 |
É isento de pena o
agente que, |
|
(A) |
não era, em
virtude de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação,
inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. |
| (B) |
agiu por emoção. |
| (C) |
supõe, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, situação de
fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. |
| (D) |
agiu em virtude de
embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 20, § 1º, do CP.
Art. 20 - O erro
sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas
permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes
putativas
§ 1º - É isento de
pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe
situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há
isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como
crime culposo. |
| 053 |
Sobre a pena, é
correto afirmar que: |
| (A) |
computam-se, na
pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória, no Brasil,
não no estrangeiro. |
|
(B) |
o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão
de regime de pena privativa de liberdade condicionada à reparação do
dano que causou. |
| (C) |
no cálculo da pena
privativa de liberdade será seguido o critério bifásico. |
| (D) |
a unificação de
penas no limite de 30 (trinta) anos, conforme orientação dos Tribunais
Superiores, serve como parâmetro para a progressão de regime e para o
livramento condicional. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 33, § 4º do CP.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime
fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou
aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 4º O condenado
por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do
cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à
devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. |
| 054 |
O crime de
extorsão e o crime de extorsão mediante seqüestro: |
| (A) |
não exigem, para
suas configurações, que o agente atue com o intuito de obter para si ou
para outrem indevida vantagem econômica. |
| (B) |
serão punidos com
penas aumentadas: o primeiro se for cometido contra menor de 18
(dezoito) anos e o segundo se for cometido por duas ou mais pessoas. |
| (C) |
serão punidos com penas aumentadas: o primeiro se for cometido com
emprego de arma e o segundo se o seqüestrado for maior de 60 (sessenta)
anos. |
|
(D) |
serão punidos com
penas reduzidas em relação ao agente que colaborar para a libertação do
seqüestrado. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Arts. 158, § 1º e 159, § 1º do CP.
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida
vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma
coisa:
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou
com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
Extorsão mediante
seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou
para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
§ 1º Se o
seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é
menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é
cometido por bando ou quadrilha. |
| 055 |
Quem se apropria
de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, comete crime de
apropriação indébita, |
| (A) |
tendo sua pena
aumentada na metade, se recebeu a coisa em razão do ofício. |
| (B) |
tendo sua pena
aumentada na metade, se recebeu a coisa na qualidade de depositário
judicial. |
|
(C) |
podendo ter a sua
pena diminuída, se for primário e a coisa apropriada for de pequeno
valor, mas não poderá, nessa hipótese, ser condenado somente à pena de
multa. |
| (D) |
podendo ter a sua pena reduzida de um a dois terços se, voluntariamente,
restituiu a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 16, do CP -
Arrependimento
posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave
ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o
recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a
pena será reduzida de um a dois terços. |
| 056 |
Assinale a
alternativa que contém, nessa ordem, um crime praticado por funcionário
público contra a administração em geral, crime praticado por particular
contra a administração em geral e crime contra a administração da
justiça. |
| (A) |
Exercício
arbitrário das próprias razões, tráfico de influência e sonegação de
contribuição previdenciária. |
|
(B) |
Prevaricação, corrupção ativa e exercício arbitrário das próprias
razões. |
| (C) |
Concussão,
peculato e fraude processual. |
| (D) |
Corrupção ativa,
corrupção passiva e patrocínio infiel. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Arts. 319, 333 e 345 do CP.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal – Prevaricação.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a
funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar
ato de ofício – Corrupção Ativa.
Art. 345 - Fazer
justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima,
salvo quando a lei o permite – Exercício Arbitrário das Próprias
Razões. |
| 057 |
Crimes que
constituem antecedentes do crime de lavagem de dinheiro: |
|
(A) |
tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins e contra o
sistema financeiro nacional. |
| (B) |
contra o sistema
financeiro nacional e contra o sistema tributário. |
| (C) |
terrorismo e
roubo. |
| (D) |
extorsão mediante
seqüestro e roubo. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 1º, Incisos I e VI, da Lei 9.613/98.
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem,
localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos
ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou
drogas afins;
II – de terrorismo e seu financiamento;
III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou
material destinado à sua produção;
IV - de extorsão mediante seqüestro;
V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem,
como condição ou preço para a prática ou omissão de atos
administrativos;
VI - contra o sistema financeiro nacional;
VII - praticado por organização criminosa;
VIII – praticado por particular contra a administração
pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei no 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). |
| 058 |
Sobre o concurso
de agentes, estipulou o legislador que, |
| (A) |
aquele que
concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, desde que a sua
colaboração seja eficaz no cometimento do crime. |
| (B) |
comunicam-se as
circunstâncias e as condições de caráter pessoal, exceto quando forem
elementares do crime. |
| (C) |
se algum dos
concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a
pena deste, não sendo ela aumentada em qualquer hipótese. |
|
(D) |
se a participação
for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um
terço. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 29, § 1º do CP.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime
incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a
participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um
sexto a um terço. |
| 059 |
O crime de
homicídio: |
|
(A) |
doloso é qualificado quando é cometido por motivo fútil e tem a sua pena
aumentada quando praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos. |
| (B) |
culposo tem a sua
pena aumentada quando o agente foge para evitar prisão em flagrante e
tem a sua pena diminuída se as conseqüências atingirem o próprio agente. |
| (C) |
culposo será
qualificado quando praticado mediante dissimulação e o doloso será
qualificado quando cometido à traição. |
| (D) |
culposo do Código
Penal é punido com a mesma pena do homicídio culposo do Código de
Trânsito. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 121, § 2º, II e § 4º do CP.
Art 121. Matar alguém:
Homicídio
qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
II - por motivo fútil;
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um
terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de
profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato
socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou
foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a
pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa
menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. |
| 060 |
Hipótese que não é
de extinção de punibilidade prevista no artigo 107 do Código Penal: |
| (A) |
morte do agente e
anistia. |
| (B) |
prescrição e
perempção. |
|
(C) |
decadência e
perdão judicial. |
| (D) |
graça e retratação da requisição ao Ministro da Justiça. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 107 do CP -
Extinção da
Punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o
fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão
aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a
admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
COMENTÁRIO:
Fernando da Costa
Tourinho Filho entende que não é possível a retratação em relação à
requisição ministerial. Ressalta, o referido doutrinador, que se o
legislador quisesse tornar retratável a requisição do Ministro da
Justiça, teria feito constar do próprio corpo do art. 25 ou em
parágrafo, do CPP. Tendo silenciado a respeito, demonstrou, de forma
inequívoca, que a requisição é irrevogável e irretratável, uma vez
encaminhada ao MP. Outros autores, como, por exemplo, Jorge Romeiro,
entende que a requisição do Ministro da Justiça pode ser objeto de
retratação.
Polêmicas à parte da doutrina, o que importa é que a requisição
ministerial não faz parte do rol taxativo do artigo 107, do Código
Penal, que trata da extinção da punibilidade. |
| 061 |
O prazo geral para
encerramento do inquérito policial (art. 10, Código de Processo Penal) é
de, |
| (A) |
cinco dias se o
indiciado estiver preso e de dez dias se ele estiver solto. |
| (B) |
cinco dias se o
indiciado estiver preso e de quinze dias se estiver solto. |
| (C) |
dez dias se o
indiciado estiver preso e de trinta dias se estiver solto. |
| (D) |
dez dias se o
indiciado estiver preso e de vinte dias se estiver solto. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 10 do CPP.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez)
dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que
se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando
estiver solto, mediante fiança ou sem ela. |
| 062 |
Sobre a ação
penal, assinale a alternativa correta. |
| (A) |
A representação
nos crimes de ação penal pública condicionada será irretratável depois
de oferecida a denúncia. |
| (B) |
Se o juiz
discordar do pedido de arquivamento do inquérito policial, determinará
que o Ministério Público ofereça a denúncia. |
| (C) |
Em caso de ação
privada subsidiária da pública, o Ministério Público pode aditar a
queixa, mas não repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva. |
|
(D) |
Salvo disposição
em contrário, o ofendido decairá do seu direito de queixa ou de
representar se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado
do dia em que o crime foi praticado. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 25 do CPP.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de
oferecida a denúncia.
COMENTÁRIO:
A representação é
uma autorização para que seja instaurado o inquérito policial e para que
seja oferecida a peça acusatória. O legislador achou por bem considerar
a representação irretratável após o oferecimento da denúncia, pois após
este momento, o Estado já deu início à ação penal. |
| 063 |
A constituição do
defensor, em processo de natureza criminal, |
| (A) |
será,
necessariamente, feita por instrumento de mandato outorgado pelo
acusado, não podendo haver indicação em interrogatório. |
| (B) |
independerá de
instrumento de mandato, se o acusado o indicar no interrogatório
judicial. |
|
(C) |
dependerá de
juntada do instrumento de mandato até a defesa prévia, se o acusado o
indicar no interrogatório judicial. |
| (D) |
dependerá de
juntada do instrumento de mandato, até a sentença, se o acusado o
indicar no interrogatório. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 266 do CPP.
Art. 266. A constituição de defensor independerá de
instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do
interrogatório.
COMENTÁRIO: Trata-se da procuração "Apud Acta", e como
ensina
Plácido e Silva: "concludentemente, a procuração "apud acta", gerada nos
próprios autos de uma demanda, somente é permitida para os negócios
judiciais, restringindo-se, notadamente, ao feito em cujos autos foi
passada". |
| 064 |
Sobre o juiz, o
ministério público e outros sujeitos processuais, é INCORRETO afirmar: |
|
(A) |
Nos juízos
coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem
entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, inclusive. |
| (B) |
A suspeição do
juiz não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o
juiz ou de propósito der motivo para criá-la. |
| (C) |
Aos órgãos do
Ministério Público se estendem, no que lhes for aplicável, as
prescrições relativas às suspeições e aos impedimentos dos juízes. |
| (D) |
As partes
intervirão na nomeação dos peritos. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 276 do CPP.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do
perito. |
| 065 |
Os embargos de
declaração, no Código de Processo Penal, poderão ser opostos por
qualquer das partes, no prazo de, |
| (A) |
2 (dois) dias,
para declaração de sentença ou de acórdão. |
|
(B) |
2 (dois) dias,
para declaração de acórdão somente. |
| (C) |
5 (cinco) dias,
para declaração de sentença ou de acórdão. |
| (D) |
(cinco) dias, para
declaração de sentença somente. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Arts. 382 e 619 do CPP.
Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois)
dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela
houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais
de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de
declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando
houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. |
| 066 |
Em relação à
prisão em flagrante, é INCORRETO afirmar: |
| (A) |
nas infrações
permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar
a permanência. |
| (B) |
dentro de 48
(quarenta e oito) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de
culpa assinada pela autoridade policial, com o motivo da prisão, o nome
do condutor e os das testemunhas. |
|
(C) |
quando o juiz
verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer
das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, poderá, depois de ouvir
o Ministério Público, conceder liberdade provisória. |
| (D) |
não havendo
autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo
apresentado à do lugar mais próximo. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 306 do CPP.
Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois
da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade,
com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. |
| 067 |
A Lei de Execução
Penal prevê, |
| (A) |
a repetição do
regime disciplinar diferenciado até o limite de um terço da pena
aplicada. |
| (B) |
o período de dois
anos como de duração máxima no regime disciplinar diferenciado. |
| (C) |
a possibilidade
de inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado. |
|
(D) |
que o juiz ou,
excepcionalmente, o diretor do estabelecimento determine a inclusão do
condenado no regime disciplinar diferenciado. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 52, I e II do CPP.
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso
constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou
disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem
prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as
seguintes características:
I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem
prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie,
até o limite de um sexto da pena aplicada;
II - recolhimento em cela individual. |
| 068 |
Prevê defesa do
denunciado ou querelado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, o
procedimento: |
|
(A) |
dos crimes punidos
com reclusão. |
| (B) |
dos crimes punidos
com detenção. |
| (C) |
dos crimes da
competência do júri. |
| (D) |
das infrações
de menor potencial ofensivo. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 81 da Lei 9.099/95 - JEC.
Art. 81. Aberta a
audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação,
após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo
recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e
defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se
imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
|
| 069 |
Em relação ao
incidente de insanidade mental, o Código de Processo Penal, |
| (A) |
condiciona a sua
instauração a requerimento feito pelo Ministério Público, defensor,
curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. |
|
(B) |
admite a sua instauração ainda na fase de inquérito, mediante
representação da autoridade policial ao juiz competente. |
| (C) |
prevê que o juiz
nomeie curador ao acusado somente depois de os peritos concluírem pela
sua inimputabilidade. |
| (D) |
estipula que
nenhum ato ou diligência seja praticado durante o período de suspensão
do processo em virtude da instauração do incidente. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 149, § 1º do CPP.
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental
do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério
Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou
cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1º O exame
poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação
da autoridade policial ao juiz competente. |
| 070 |
Sobre a matéria de
prova, é correto afirmar: |
| (A) |
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova. |
| (B) |
Quando a infração
deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto
ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado. |
|
(C) |
O interrogatório
será constituído de três partes: sobre a pessoa do acusado, sobre os
fatos e sobre circunstâncias que influem na fixação da pena. |
| (D) |
O Código de
Processo Penal cuida, expressamente, do reconhecimento de pessoas, de
coisas e do reconhecimento fotográfico. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 157 do CPP.
Art. 157 O juiz
formará sua convicção pela livre apreciação da prova.
|
| 071 |
Como regra geral,
ao processo de execução trabalhista aplicam-se, em primeiro lugar,
naquilo em que não houver contraste com os dispositivos relativos ao
processo do trabalho, as normas, |
| (A) |
do Código de
Processo Civil. |
| (B) |
do Código Civil. |
| (C) |
da Lei de
Execuções Fiscais. |
|
(D) |
da Lei de
Recuperação Judicial. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 769 da CLT.
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo
em que for incompatível com as normas deste Título. |
| 072 |
A jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, compendiada em verbetes, suficiente
para provar dissídio interpretativo, denomina-se, atualmente, |
| (A) |
Enunciado. |
| (B) |
Súmula. |
|
(C) |
Orientação
Sumular. |
| (D) |
Orientação
Judicial. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Resolução 129/2005 do TST.
I – alterar a denominação dos verbetes da jurisprudência
predominante do Tribunal Superior do Trabalho de “Enunciado” para “Súmula”;
II – converter em súmulas da jurisprudência desta Corte ou
incorporá-las a súmulas existentes, conforme a hipótese, as Orientações
Jurisprudenciais da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais enumerados na referida Resolução. |
| 073 |
O meio para
impugnar decisão que, em ação civil pública, defere liminar de
antecipação de tutela, sem oitiva da parte contrária, é |
| (A) |
agravo de
instrumento. |
|
(B) |
pedido de efeito
suspensivo. |
| (C) |
ação cautelar. |
| (D) |
mandado de
segurança. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 12 da Lei 7.347/85.
Art. 12 - Poderá o juiz conceder mandado liminar,
com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. |
| 074 |
A fim de que sejam
respeitados os períodos de repouso mínimos exigidos por lei, o empregado
com regime normal de trabalho, que encerra a prestação de serviço no
sábado, às 22:00 horas, pode voltar a trabalhar, na segunda-feira, a
partir: |
|
(A) |
de qualquer
horário. |
| (B) |
das 5:00 horas. |
| (C) |
das 9:00 horas. |
| (D) |
das 14:00 horas. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
Professora Ana Paula Damico de Sampaio, do RCD Cursos
Jurídicos, que, pelo seu entendimento, a questão não possui resposta,
conforme afirma: "Segundo o enunciado da questão, o empregado trabalha
em jornada normal, tendo como horário de saída às 22h00. Os períodos de
repouso mínimo exigidos por lei são o intervalo intra jornada e entre
jornadas.
O intervalo entre jornadas é de 11 horas no mínimo. O intra
jornada, é o intervalo para refeição e descanso, que deve ser de uma
hora, levando em consideração que o empregado trabalha em jornada normal
(segundo enunciado), entendendo-se isto como sendo uma jornada de 8
horas diárias.
A resposta do gabarito é a alternativa "C", 9h
horas. A conta feita pela OAB está correta. Realmente, ele poderia
começar a trabalhar às 9 da manhã de segunda feira. Porém, a questão
afirma que ele tem regime normal de trabalho E encerra suas atividades
sempre às 22h.
Se ele sai às 22h, significa que ele entra às 13h, pois são
8 horas de trabalho mais uma hora de intervalo para refeição e descanso,
mas não existe esta alternativa.
Afirmar que ele pode entrar às 9h da manhã de segunda feira
é negar o enunciado da questão, que diz que ele trabalha em regime
normal e encerra as atividades às 22h. Para que ele entre às 9h, ele tem
que estar fazendo horas extras, mas não há referência a isto no
enunciado.
E, mesmo que tivesse, a lei permite, no máximo, a prestação de 2 horas
extras diárias. Portanto, se acrescentarmos isso ao horário de entrada,
temos que ele entraria às 11h (e também não existe esta alternativa). |
| 075 |
O critério da
dupla visita deve ser observado, |
| (A) |
pela fiscalização do trabalho, na primeira inspeção em locais
recentemente inaugurados. |
| (B) |
pelos sindicatos,
durante o processo de arregimentação de associados. |
| (C) |
pelos dirigentes
das empresas, após a abertura de novos estabelecimentos, a fim de apurar
a adequação do local de trabalho. |
|
(D) |
pela fiscalização
do trabalho, em empresas que tenham sido reiteradamente autuadas. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
COMENTÁRIO: Art. 627, Alíena "b" da CLT.
Art. 627 - A fim de promover a instrução dos responsáveis
no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá
observar o critério de dupla visita nos seguintes casos:
a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis,
regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação
exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos
responsáveis;
b) em se realizando a primeira inspeção dos
estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou
empreendidos. |
| 076 |
Salário e
remuneração são expressões, |
| (A) |
sinônimas, que
designam o mesmo objeto, correspondente ao que o empregado recebe do
empregador pelos serviços prestados. |
|
(B) |
sinônimas, que
designam o mesmo objeto, correspondente ao que o empregado recebe do
empregador ou de terceiros pelos serviços prestados. |
| (C) |
que designam objetos diferentes, sendo que salário designa as vantagens
recebidas pelo empregado diretamente do empregador, enquanto remuneração
compreende também as vantagens provenientes de terceiros. |
| (D) |
que designam
objetos diferentes, sendo a expressão salário mais abrangente do que a
expressão remuneração. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Arts. 457 e 458, da CLT.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para
todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo
empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Art. 458 - Além do
pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos
legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in
natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer
habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com
bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. |
| 077 |
As horas extras
prestadas habitualmente |
|
(A) |
não podem ser
suprimidas. |
| (B) |
podem ser
suprimidas, mas permanece a obrigação do empregador de remunerar o valor
respectivo. |
| (C) |
podem ser
suprimidas, apenas a pedido do empregado. |
| (D) |
podem ser
suprimidas, mediante indenização. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Súmula 291 do TST.
A Súmula 291 - A supressão pelo empregador, do serviço
suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano,
assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de
1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou
superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O
cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente
trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora
extra do dia da supressão. |
| 078 |
Da decisão
proferida por Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no julgamento de
agravo de petição, cabe recurso, |
| (A) |
extraordinário,
para o Supremo Tribunal Federal, em caso de ofensa direta e literal à
Constituição. |
| (B) |
de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, em caso de ofensa
direta e literal à Constituição. |
|
(C) |
de revista, para o
Tribunal Superior do Trabalho, em caso de ofensa à Constituição, à lei
ou divergência jurisprudencial. |
| (D) |
de embargos, para
o plenário ou Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 896, § 2º da CLT.
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou
Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção
Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento
empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a
jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida,
interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei
federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
§ 1o O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas
devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que
poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a
decisão.
§ 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal. |
| 079 |
São órgãos
internos dos sindicatos, previstos em lei: |
| (A) |
diretoria,
conselho fiscal e assembléia geral. |
| (B) |
diretoria,
conselho de administração e assembléia geral. |
| (C) |
presidência,
conselho de administração e assembléia geral. |
|
(D) |
presidência,
colégio de representantes e assembléia geral. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 522 da CLT.
Art. 522 A administração do sindicato será exercida por uma
diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três
membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos
esses órgãos pela Assembléia Geral. |
| 080 |
O lockout, segundo
a legislação brasileira, é: |
| (A) |
permitido. |
|
(B) |
permitido, salvo
nos casos expressamente previstos em lei. |
| (C) |
vedado, salvo em
situação de urgência ou de necessidade imperiosa. |
| (D) |
vedado. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 17 da Lei 7.783/89.
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por
iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou
dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados
(lockout).
Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos
trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de
paralisação. |
| 081 |
A Lei no 8.212/91, ao
instituir o plano de custeio da Seguridade Social, prevê, em seus
artigos 45 e 46, o que segue: “Art. 45. O direito de a Seguridade Social
apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos
contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
crédito poderia ter sido constituído;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que
houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito
anteriormente efetuada. (...)” Art. 46. O direito de cobrar os créditos
da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior,
prescreve em 10 (dez) anos.”
É correto afirmar
que: |
| (A) |
o artigo 45 da Lei
no 8.212/91 é constitucional, mas o artigo 46 dessa mesma lei padece de
inconstitucionalidade, já que o crédito da Fazenda Nacional é
imprescritível. |
| (B) |
os artigos 45 e
46 da Lei no 8.212/91 são ambos inconstitucionais, porquanto lei
ordinária não poderia estabelecer prazos decadenciais e prescricionais,
matéria esta que somente pode ser regulada por lei complementar. |
| (C) |
os artigos 45 e 46
da Lei no 8.212/91 são ambos constitucionais, na medida em que a
instituição e a cobrança de contribuições previdenciárias não se
submetem ao Capítulo do Sistema Tributário Nacional previsto na
Constituição. |
|
(D) |
o artigo 46 da Lei
no 8.212/91 é constitucional, mas o artigo 45 dessa mesma lei padece de
inconstitucionalidade, uma vez que a Seguridade Social deve, sob pena de
responsabilidade pessoal do agente, constituir o crédito da previdência
social. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 146, III, "b" da CF/88.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria
tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação
tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em
relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos
fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
tributários.
COMENTÁRIO:
Professor Rangel
Fiorin, do RCD Cursos Jurídicos. Em
que pese a lei 8212/91 (lei ordinária), expressamente fixar
prazos superiores aos previstos na Lei Complementar, ampliando para 10
anos o prazo para que a autoridade administrativa possa lançar e cobrar
os créditos previdenciários, entendemos que os artigos desta lei, que
tratam dos prazos de decadência e prescrição, padecem de
inconstitucionalidade, uma vez que o prazo determinado pela lei 5172/66
(Código Tributário Nacional, recepcionado como Lei Complementar) se
aplica inclusive as contribuições previdenciárias. |
| 082 |
Considerando que a
exportação de mercadoria não é alcançada pela incidência do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, nos termos em que dispõe a Constituição Federal,
pode-se dizer que o serviço de transporte interestadual, que antecede a
referida exportação, |
|
(A) |
fica sujeito ao
imposto, embora não seja possível a utilização do crédito
correspondente. |
| (B) |
fica sujeito ao
imposto, sendo possível a utilização do crédito correspondente. |
| (C) |
é isento, nos
termos da legislação infraconstitucional, embora não expressamente
desonerado pela Constituição Federal. |
| (D) |
goza igualmente da
imunidade prevista no artigo 155, §2o, inciso X, “a”, da Constituição
Federal. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 155, § 2º. X, "a" da CF/88.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações
se iniciem no exterior;
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o
exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior,
assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto
cobrado nas operações e prestações anteriores. |
| 083 |
Nos termos da
competência tributária estabelecida pela Constituição Federal, admite-se
que a União possa, |
| (A) |
instituir isenções
de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios. |
| (B) |
tributar a renda
das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. |
|
(C) |
instituir tributo
não uniforme em todo o território nacional, ainda que não se trate de
incentivo regional. |
| (D) |
instituir,
mediante lei complementar, outros tributos além daqueles expressamente
mencionados pela Constituição Federal, no artigo 153, desde que estes
tributos sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 154, Incisos I e II, CF/88.
Art. 154 - A União
poderá instituir:
I - mediante lei
complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam
não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência
ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou
não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. |
| 084 |
O Código
Tributário Nacional contempla a figura do sujeito passivo indireto
(responsável), assim entendido como, |
|
(A) |
o sujeito passivo
dos chamados tributos indiretos. |
| (B) |
pessoa que,
embora não se confunda com o contribuinte, foi alçado pela lei à
condição de devedor da obrigação tributária. |
| (C) |
aquele que embora
não tenha qualquer relação com o fato gerador, foi designado pela lei
como responsável pelo pagamento do tributo. |
| (D) |
o responsável pelo
cumprimento das obrigações acessórias. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 121, Inciso 1Ido CTN.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa
obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal
diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com
a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de
contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
COMENTÁRIO:
Conforme ensina Luciano Amaro, "O sujeito passivo indireto
é o responsável pelo pagamento do tributo, ou seja, aquele que não se
reveste necessariamente na condição de contribuinte, tendo relação
indireta com o fato tributável. Devido a uma disposição legal, a
obrigação tributária é atribuída a uma pessoa diversa daquela
relacionada com o ato ou negócio jurídico tributado, sendo neste caso a
própria lei que substitui o sujeito passivo direto pelo indireto, ou
seja, há que se denomina de uma modificação subjetiva no pólo passivo da
obrigação". |
| 085 |
Com relação à
transação na esfera tributária, prevista pelo artigo 156 do Código
Tributário Nacional, pode-se afirmar que, |
| (A) |
a transação na esfera tributária é admitida apenas na função terminativa
de litígios. |
| (B) |
a transação,
embora prevista no Código Tributário Nacional, não tem aplicação prática
na esfera tributária, uma vez que, por representarem os tributos
direitos indisponíveis, não podem ser objeto de transação. |
| (C) |
somente é admitida
em relação aos tributos federais. |
|
(D) |
não tem cabimento
após iniciado o procedimento de fiscalização do contribuinte. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 171 do CTN.
Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que
estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária
celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em
determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. |
| 086 |
Em matéria de
crimes contra a ordem tributária, tem-se sustentado na doutrina
entendimento recentemente albergado por decisão do Supremo Tribunal
Federal, segundo o qual, |
| (A) |
na hipótese de
autuação do contribuinte, tendo sido constatado indício de crime contra
ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/90, o Ministério Público,
assim que notificado pela autoridade administrativa, deverá oferecer
imediatamente denúncia contra os responsáveis, dando-se início à ação
penal que deverá seguir paralelamente ao processo administrativo. |
|
(B) |
a ação penal não
deverá ter seguimento até que se conclua o processo administrativo, uma
vez que somente neste é que se deverá apurar a responsabilidade
subjetiva (dolo) do agente no cometimento de eventual delito fiscal. |
| (C) |
deve-se aguardar o encerramento do processo administrativo, pois somente
na hipótese de decisão definitiva na esfera administrativa, mediante
constatação cabal de ilícitos praticados pelo contribuinte e que irá
servir de fundamento à ação penal, é que esta (ação penal) deverá ter
seguimento. |
| (D) |
não há relação de
prejudicialidade entre o processo administrativo e o penal. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 83 da Lei 9.430/96.
Art. 83. A representação fiscal para fins penais relativa
aos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. 1º e 2º da Lei
nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, será encaminhada ao Ministério
Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre
a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. |
| 087 |
A lei delegada,
prevista na Constituição Federal e elaborada pelo Presidente da
República, mediante solicitação ao Congresso Nacional, não poderá criar
ou aumentar os impostos de competência residual da União, pois: |
| (A) |
a criação ou
aumento de impostos compete à lei ordinária. |
| (B) |
o Presidente da
República deverá, havendo urgência e relevância, criar ou aumentar
imposto de competência residual da União por meio de Medida Provisória. |
| (C) |
não há que se
falar em criação de impostos de competência residual uma vez que a
Constituição Federal, de maneira exaustiva, discriminou a competência da
União, Distrito Federal, Estados e Municípios. |
|
(D) |
a Constituição Federal veda a delegação em matéria reservada à lei
complementar. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Arts. 68 e 154, Inicsos I e II da CF/88.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente
da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência
exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara
dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no
artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta
Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os
quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua
criação. |
| 088 |
Nos termos do
Código Tributário Nacional, são causas de suspensão da exigibilidade do
crédito tributário as hipóteses abaixo mencionadas, EXCETO: |
| (A) |
arrolamento de bens do contribuinte. |
| (B) |
depósito de seu
montante integral. |
|
(C) |
parcelamento. |
| (D) |
moratória. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 151, Incisos 1 a VI do CTN.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de
segurança.V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
COMENTÁRIO: Dentre as situações de suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, não está inserida a de arrolamento de bens do
contribuinte, pois o arrolamento está previsto no art. 64, da Lei
9.532/97, que diz:
Art. 64. A autoridade fiscal competente procederá ao
arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos
créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por
cento do seu patrimônio conhecido. |
| 089 |
Recentemente, a
Lei Complementar 118/2005 inseriu o artigo 185-A no Código Tributário
Nacional, introduzindo assim no Direito Tributário, novo regime para
penhora de bens. A grande inovação deste dispositivo consiste, |
|
(A) |
na possibilidade
de penhora do estabelecimento e do faturamento das empresas. |
| (B) |
na dispensa de
penhora se o potencial depositário apresentar plano de administração e
esquema de pagamento do débito exigido. |
| (C) |
na imediata penhora de bens e direitos do contribuinte executado, mas
agora por mera comunicação eletrônica. |
| (D) |
não ser mais
necessário que o contribuinte executado ofereça bens a penhora. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 185-A do CTN.
Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário,
devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo
legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a
indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão,
preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que
promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro
público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e
do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições,
façam cumprir a ordem judicial. |
| 090 |
Sobre o Imposto
sobre Heranças e Doações é correto afirmar: |
|
(A) |
este tributo terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal. |
| (B) |
incide sobre
transmissões a título oneroso, quando o bem se situar no exterior. |
| (C) |
na imediata
penhora de bens e direitos do contribuinte executado, mas agora por mera
comunicação eletrônica. |
| (D) |
o contribuinte
deverá ser necessariamente o donatário. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 155, Inciso I, § 1º, Inciso IV do CTN.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos.
§ 1.º O imposto previsto no inciso I.
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado
Federal. |
|
ÉTICA PROFISSIONAL E
ESTATUTO |
| 091 |
O processo
disciplinar é instaurado perante o Conselho Seccional, |
| (A) |
em cuja base
territorial esteja inscrito o advogado apontado como infrator. |
| (B) |
em cuja base territorial tenha ocorrido a infração. |
| (C) |
em cuja base
territorial resida o reclamante. |
|
(D) |
da base
territorial eleita pelo reclamante, quando o local da infração for
diverso do local da inscrição do advogado apontado como infrator. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 70 Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 70 - O poder
de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao
Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração,
salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
|
| 092 |
O advogado, |
| (A) |
pode retirar-se do
recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 60
(sessenta) minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha
comparecido a autoridade que deva presidi-lo, mediante comunicação
protocolizada em Juízo. |
| (B) |
poderá
comunicar-se com seu cliente preso, detido ou recolhido em
estabelecimentos civis ou militares, somente mediante prévia autorização
judicial. |
| (C) |
pode atuar sem
procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo improrrogável de 15
(quinze) dias, afirmando urgência. |
|
(D) |
tem imunidade profissional, não sendo passível de punição por injúria ou
difamação, decorrente de qualquer manifestação de sua parte, no
exercício de sua atividade, sem prejuízo das sanções disciplinares
perante a OAB, pelos excessos que cometer. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 7º, § 2º da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 7º - São
direitos do advogado:
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não
constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer
manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou
fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos
excessos que cometer. |
| 093 |
A sociedade de
advogados é regida pelo, |
| (A) |
Estatuto da Advocacia e registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja
base territorial tiver sede. |
|
(B) |
Código Civil e
registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mediante
prévia anotação no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial
tiver sede. |
| (C) |
Código Civil e
registrada na Junta Comercial, mediante prévia anotação no Conselho
Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. |
| (D) |
Estatuto da
Advocacia e registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, mediante prévia anotação no Conselho Seccional da OAB em cuja
base territorial tiver sede. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 15, § 1º da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de
prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no
regulamento geral.
§ 1º A sociedade de advogados adquire personalidade
jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho
Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. |
| 094 |
O advogado que
figure como sócio de uma sociedade de advogados pode participar de, |
|
(A) |
qualquer outra
sociedade de advogado. |
| (B) |
outra sociedade de advogados, desde que sediada em base territorial de
outro Conselho Seccional. |
| (C) |
quaisquer outras
sociedades de advogados, desde que não representem em Juízo clientes de
interesses opostos. |
| (D) |
uma nova sociedade
de advogados desde que autorizado pela sociedade da qual já venha
participando. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 15, § 4º da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de
prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no
regulamento geral.
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de
advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo
Conselho Seccional. |
| 095 |
O termo inicial do
prazo prescricional para o processo disciplinar é a data da, |
| (A) |
ocorrência do fato
apontado como infrator. |
| (B) |
constatação
oficial do fato, assim considerado o momento em que é apresentada a
reclamação ao Tribunal de Ética e Disciplina. |
|
(C) |
constatação oficial do fato, assim considerado o momento em que se dá a
instauração do processo disciplinar. |
| (D) |
intimação do
advogado para apresentar defesa preliminar em relação à reclamação
contra ele apresentada. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 43, §§ 1º e 2º, Inciso I da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações
disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação
oficial do fato.
§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar
paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento,
devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada,
sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
§ 2º A prescrição interrompe-se:
I - pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida feita diretamente ao representado;
II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão
julgador da OAB. |
| 096 |
O recurso contra
decisão em processo disciplinar, pelo Tribunal de Ética e Disciplina
será apreciado, |
| (A) |
pela Câmara Recursal do Conselho Seccional. |
|
(B) |
pelo Conselho
Seccional. |
| (C) |
pelo Conselho
Federal. |
| (D) |
pelo Presidente do
Conselho Seccional. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 76 da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 76. Cabe
recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu
Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da
Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
|
| 097 |
O mandato, em
qualquer órgão da OAB, é de: |
|
(A) |
04 (quatro) anos. |
| (B) |
03 (três) anos. |
| (C) |
02 (dois) anos. |
| (D) |
01 (um) ano. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 65 da Lei 8.906/94 - EAOAB.
art. 65. O mandato
em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de
janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal. |
| 098 |
A inscrição do
profissional advogado, |
| (A) |
não será
restaurada sob nenhuma hipótese, após cancelamento. |
| (B) |
será restaurada,
após cancelamento, mediante novo pedido de inscrição, com o
restabelecimento do número de inscrição anterior. |
| (C) |
será restaurada,
após cancelamento, mediante novo pedido de inscrição e aprovação em novo
Exame de Ordem. |
|
(D) |
será cancelada a partir do momento em que ele passar a exercer, em
caráter definitivo, atividade incompatível. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 11, Inciso IV da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade
incompatível com a advocacia. |
| 099 |
Prescreve a ação
de cobrança de honorários do advogado em, |
| (A) |
05 (cinco) anos. |
| (B) |
04 (quatro) anos. |
|
(C) |
03 (três) anos. |
| (D) |
02 (dois) anos. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Arts. 25 da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 25. Prescreve
em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o
prazo:
|
| 100 |
Assinale a
afirmativa INCORRETA. |
| (A) |
A instauração do
processo disciplinar está subordinada ao juízo de admissibilidade. |
| (B) |
A instauração do
processo disciplinar pode se dar de ofício ou mediante representação do
interessado. |
| (C) |
A instauração do processo disciplinar pode se dar mediante representação
dos interessados, admitido o anonimato da autoria. |
| (D) |
A representação
contra Presidente do Conselho Seccional é processada e julgada pelo
Conselho Federal. |
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Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Arts. 51 do CED - Código de Ética e Disciplia da OAB.
Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou
mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima. |


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