Exame 128º - Seccional de São Paulo
 
Prova 1ª fase - Tipo 1

DIREITO CONSTITUCIONAL

 

001

Eventuais distinções de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados, segundo a Constituição Federal,

(A)

não podem ser criadas em qualquer hipótese.

(B)

só podem ser criadas pela própria Constituição Federal.

(C)

podem ser criadas por lei ordinária.

(D)

podem ser criadas por Decreto Regulamentar do Presidente da República.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 5º, Caput, da CF/88.

O art. 5º, caput, da CF/88, prevê a igualdade ou isonomia formal, segundo a qual, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e dessa forma, em princípio e como regra geral, estariam vedadas quaisquer distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Ocorre que o art. 12, § 2º, da mesma, traz que “a lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição” como nas hipóteses em que se veda a extradição de brasileiro nato, enquanto se admite a do naturalizado; previsão de cargos atribuíveis somente a brasileiros natos e outras. Assim, excluí-se as outras três respostas, pois as distinções podem ser criadas e estabelecidas pela própria Constituição Federal, inclusive via Emenda Constitucional, e também, porque esta norma supramencionada não permite a previsão das mesmas por lei, e se esta que é de hierarquia superior não pode, inadmissível serem veiculadas por Decreto, por ser hierarquicamente inferior àquela.

 

002

O Senado Federal compõe-se de representantes

(A)

dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de oito anos, renovado de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

(B)

do povo, com mandato de quatro anos, renovado, integralmente, de quatro em quatro anos.

(C)

apenas dos Estados, com mandato de oito anos, renovado, integralmente, de oito em oito anos.

(D)

do povo, com mandato de oito anos, renovado, integralmente, de oito em oito anos.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: CF/88.

COMENTÁRIO: O Poder Legislativo no âmbito federal adotou o sistema bicameral, sendo exercido por duas Casas, quais sejam, a Câmara dos Deputados, composta por representantes do povo, e o Senado Federal, composta por representantes dos Estados-Membros e do Distrito Federal. Assim, em princípio, lembrando-se desta característica, elimina-se de imediato todas as demais alternativas, visto que as alternativas “B” e “D” mencionam representantes do povo, e a “C” se refere somente aos Estados, não fazendo menção ao Distrito Federal.

 

003

No regime democrático brasileiro atual, a eleição indireta,

(A)

não é admitida em qualquer hipótese.

(B)

é admitida, para a escolha dos Deputados do Distrito Federal, pelo Congresso Nacional.

(C)

é admitida, para a escolha dos Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, pela Assembléia Legislativa, no caso de cassação dos mandatos.

(D)

é admitida para escolha do Presidente e do Vice-Presidente da República, pelo Congresso Nacional, no caso de vacância dos cargos nos últimos dois anos do período presidencial.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 81, § 1º, da CF/88.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

 

004

O projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que autorize a União a subsidiar cultos religiosos,

(A)

não poderá ser vetado pelo Presidente da República, porque já foi aprovado pelo Congresso Nacional.

(B)

não poderá ser vetado pelo Presidente da República, porque não apresenta qualquer inconstitucionalidade.

(C)

poderá ser vetado pelo Presidente da República, como forma de controle preventivo da constitucionalidade.

(D)

poderá ser vetado pelo Presidente da República, como forma de controle repressivo da constitucionalidade.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 19, Inciso I, da CF/88.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

 

005

A Constituição Federal NÃO assegura gratuidade para a obtenção de,

(A) registro civil de nascimento, aos reconhecidamente pobres.
(B) certidão de óbito, aos reconhecidamente pobres.
(C) assistência judiciária, aos que comprovarem insuficiência de recursos.
(D) assistência religiosa, aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 5º, LXXVI, da CF/88.

Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito.

COMENTÁRIO: A nossa República propugnar pela liberdade de crença e de culto, vedando ao Estado a intervenção em qualquer de seus aspectos interiores e exteriores, e dessa forma, não tem como o mesmo invadir uma competência que é reservada aqueles que professam a religião em seu âmbito.

 

006

Os direitos fundamentais, segundo o texto da Constituição Federal,

(A)

têm aplicação imediata, mas, alguns deles, podem ser suspensos durante a intervenção federal.

(B)

têm aplicação imediata, mas, alguns deles, podem ser suspensos durante o estado de sítio.

(C)

têm aplicação imediata e nunca podem ser suspensos.

(D)

não têm aplicação imediata.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 5º e 139, I a VII, da CF/88.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I - obrigação de permanência em localidade determinada;

II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV - suspensão da liberdade de reunião;

V - busca e apreensão em domicílio;

VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII - requisição de bens.

 

007 NÃO é função institucional do Ministério Público,
(A) a propositura de ação popular.
(B) o controle externo da atividade policial.
(C) a propositura de ação de inconstitucionalidade para fins de intervenção federal.
(D) a defesa judicial dos direitos das populações indígenas.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 129, da CF/88.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

COMENTÁRIO: Lembrando que a ação popular é um remédio constitucional que somente pode ser impetrado pelo “cidadão”, e desta forma exclui-se qualquer outra pessoa ou órgão, pois se trata de legitimação exclusiva atribuída ao mesmo em termos constitucionais.

 

008

A decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão proposta para suprir eventual falta de lei regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, da Constituição Federal):

(A)

não permitirá o exercício efetivo do direito, porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão não visa a tornar efetiva a norma constitucional.

(B)

permitirá o exercício efetivo do direito, porque obrigará o Congresso Nacional a produzir a lei em 30 (trinta) dias.

(C)

não permitirá o exercício efetivo do direito, porque apenas dará ciência ao Congresso Nacional sobre a necessidade de se produzir a lei.

(D)

permitirá o exercício efetivo do direito, porque definirá como e quando o direito será exercido.

Alternativa: ( C )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão tem por finalidade precípua tornar efetiva norma constitucional, e diante desta, exclui-se de início a alternativa “A”. Em respeito ao princípio da separação dos poderes, mesmo que o STF venha a dar procedência para esta ação, não possui atribuição constitucional para elaborar a lei regulamentadora definindo como e quando o direito será exercido, nem meios de coerção para que o Poder Legislativo o faça. Deste modo, descaracterizado está as alternativas “B” e “D”, e assim o titular do direito não poderá exercê-lo, cabendo tão-somente a Corte Suprema cientificar o Poder competente para que exerça sua função típica, editando a norma que esta obstaculizando o exercício do direito.

 

009

Medida Provisória que alterasse o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil e que fosse prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, durante a vigência de intervenção federal,

(A) não deveria ser convertida em lei, porque a prorrogação só é admitida por mais 30 (trinta) dias.
(B) não deveria ser convertida em lei, porque não pode dispor sobre direito processual civil.
(C) não deveria ser convertida em lei, porque não poderia ser prorrogada sob a vigência de intervenção federal.
(D) deveria ser convertida em lei, porque foi produzida nos termos da Constituição Federal.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 62, § 1º, I, alínea "b", da CF/88.

Art. 62, § 1º, I, “b”, veda-se à edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito processual civil, estando assim correto a alternativa “B”. Quem teve a oportunidade de assistir a aula da véspera na Interfases, constatou que medida provisória não pode veicular matéria atinente a direito penal, processual penal e processual civil.

 

010

A razoável duração do processo judicial,

(A) não é direito consagrado na Constituição Federal.
(B) é direito consagrado na Constituição Federal, mas pode ser suprimido por Emenda à Constituição.
(C)

é direito consagrado na Constituição Federal, mas pode ser suprimido por tratado internacional, desde que aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

(D)

é direito consagrado na Constituição Federal e não pode ser suprimido por Emenda à Constituição.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 5º, LXXVIII, da CF/88.

Art. 5º. LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

011

Em um julgado recente, o Supremo Tribunal Federal acatou a tese de que a intervenção do Estado no domínio econômico encontra limites nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência. Essa matéria deve ter sido trazida ao Tribunal por:

(A)

empresa que sofreu prejuízos financeiros decorrentes de edição de planos econômicos que congelaram os preços dos seus produtos.

(B)

associação de estudantes prejudicada por decisão governamental que negou passe gratuito, em transporte coletivo, a estudantes.

(C)

empresa que pleiteou isenção tributária já concedida, pelo Estado, a outras empresas concorrentes.

(D)

qualquer cidadão contra processos de privatização.

Alternativa: ( A )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, concluiu que a intervenção do Estado no domínio econômico sobre a atuação das empresas está limitada pelos princípios constitucionais da liberdade de iniciativa e da livre concorrência.

 

012

Em acidente automobilístico envolvendo veículo particular e ônibus de concessionária de serviço público de transporte coletivo, o motorista do veículo particular sofreu lesões corporais graves. A concessionária foi condenada, em ação de responsabilidade civil, pelos danos causados à vítima. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, levou em consideração o fato de a vítima não ser usuária do serviço público concedido e que não se poderia fazer a concessionária responder da mesma forma que responderia frente a um usuário do serviço concedido. Isso significa que o Supremo entendeu que:

(A)

a concessionária não responderia pelos danos.

(B) a responsabilidade da concessionária seria objetiva.
(C) a responsabilidade da concessionária seria meramente subjetiva.
(D)

a responsabilidade da concessionária seria objetiva, mas a vítima deveria comprovar a culpa da concessionária.

Alternativa: ( C )

Fundamentação:

DOUTRINA: As concessionárias de serviços públicos são pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e,  portanto, respondem objetivamente, nos termos do art. 37§6º da Constituição Federal,  desde que o dano decorra da prestação do serviço público. O raciocínio em pauta denota a forma de responsabilização imputada às concessionárias de serviços públicos em razão de danos decorrentes da prestação do serviço. Ainda que assim seja, no caso em tela, o STF entendeu de forma distinta, de sorte a responsabilizar a empresa com outro sustentáculo.

Assim, a letra “A” exclui completamente a responsabilidade, o que é impossível, face ao dano experimentado pela vítima. A letra “B” deve ser excluída por tratar de responsabilidade objetiva, que o próprio “caput” da questão já descarta. Por fim, a letra “D” trata de responsabilidade objetiva, desde que comprovado a culpa da concessionária, o que é impossível, em face da teoria, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa na responsabilidade objetiva.

 

013

Na relação moderna entre Administração e Administrado não mais se admite:

(A) a interpretação da lei, pelo Administrador, fundada nos princípios constitucionais.
(B) a possibilidade de controle judicial do mérito do ato administrativo.
(C) que o administrador possa atuar tendo por fundamento direto apenas as normas da Constituição.
(D) a idéia da supremacia absoluta do interesse público sobre o interesse privado.

Alternativa: ( D )

Fundamentação:

DOUTRINA: A doutrina é pacífica ao determinar a prevalência do interesse público sobre o privado. Todavia, é certo asseverar que isso não implica em desrespeito ao interesse privado, na medida em que a Administração deve obedecer aos cânones e preceitos determinados em nossa Lei Maior, dentre os quais, o direito adquirido, a coisa julgada e ato jurídico perfeito.

 

014

Para a procedência da Ação de Improbidade Administrativa, a doutrina tem entendido que não basta existir ilícito administrativo e prejuízo ao erário público. Faz-se necessária também a:

(A)

conexão entre o ilícito e o erário público.

(B) presença do dolo do agente.
(C) comprovação da culpa do agente.
(D) comprovação do benefício à empresa contratada pelo Poder Público.

Alternativa: ( B )

Fundamentação:

DOUTRINA: Para a procedência da ação é preciso o nexo entre o ato ilegal e o dano ao erário. Em outro dizer, não é qualquer ato ilícito que gera o dano ao patrimônio, mas somente aquele que possui uma conexão com este último.

 

015

A frase “não são os direitos fundamentais que giram em torno da lei, mas é a lei que gira em torno dos direitos fundamentais” significa, para o Administrador Público, que:

(A) seus atos não podem desbordar dos direitos fundamentais, que têm efetiva força jurídica.
(B)

os direitos fundamentais são normas programáticas e, portanto, não têm influência direta no exercício da função administrativa.

(C)

seus atos estão sujeitos apenas à lei, sem preocupação com os direitos fundamentais.

(D)

sua interpretação da lei não há de ser meramente literal, mas sim sistemática, sem considerações sobre direitos fundamentais.

Alternativa: ( A )

Fundamentação:

DOUTRINA: A questão versa sobre a interpretação. Nesse sentido, é impossível ao Administrador decidir em razão da análise isolada da lei, sem levar em conta o direito propriamente dito, que importa, dentre outros, na observância dos direitos fundamentais.

 

016

Quando o ato administrativo divergir de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal:

(A) ele perderá eficácia se se tratar de ato discricionário.
(B) ele só poderá ser revogado por decisão judicial.
(C) ele poderá ser anulado pelo STF.
(D) sua validade não poderá ser contestada, em face do princípio da separação dos poderes.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 102, § 2º e 103-A, da CF/88.

COMENTÁRIO: Os artigos impõem a observância da súmula vinculante, inclusive para a Administração Pública. Logo, se o ato administrativo não observar as disposições da súmula, ele poderá ser alvo de anulação pelo STF.

 

017

Após vários meses da celebração de um contrato de prestação de serviços de vigilância, entre o Poder Público e a empresa vencedora da licitação, esta tornou-se inadimplente com a Previdência Social (FGTS e INSS). O Poder Público contratante deve:

(A)

rescindir o contrato e pode contratar com inexigibilidade de licitação, por emergência, visto que se trata de um serviço essencial.

(B)

manter o contrato pelo prazo contratual e, após, pode iniciar novo processo licitatório.

(C)

rescindir o contrato e pode contratar qualquer empresa, com inexigibilidade de licitação, para dar continuidade ao serviço, pelo prazo restante.

(D)

rescindir o contrato e pode contratar, com dispensa de licitação, a licitante classificada em segundo lugar.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: art. 24, inciso XI da Lei 8.666/93.

COMENTÁRIO: A disposição do artigo autoriza a contratação por dispensa de licitação, para a continuidade do remanescente de obra, serviço ou compra, decorrente de rescisão de contrato administrativo, observada a ordem de classificação dos licitantes, e desde que aceito o preço do primeiro colocado.

 

018

Após realização de estudos econômico-financeiros, em que se verificou que a construção de uma estrada poderia ser totalmente custeada pelas tarifas dos futuros usuários, eis que seu valor não atingiria R$20 milhões, o Estado decidiu abrir licitação para contratação de:

(A) Parceria Público Privada.
(B) concessão de serviço público precedida de obra pública.
(C) concessão patrocinada.
(D) consórcio público.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: art. 2º, inciso III da Lei 8987/95.

COMENTÁRIO: Pelo artigo permite-se a concessão de serviço público precedida de obra pública. Em razão disso, as demais assertivas devem ser descartadas, notadamente as de letras “a” e “c” que dizem respeito ao PPP, cujo art. 2º, inciso I, § 4º da Lei 11.079/94 veda a celebração de contratos de concessão, pelo programa de parceria público privado, em valores inferiores a 20 milhões de reais..

 

019

Pode uma agência reguladora conceder excepcional revisão de tarifa solicitada por uma concessionária de serviço público, dois meses após esta tarifa ter sido devidamente reajustada na forma do contrato de concessão?

(A)

Sim, desde que se utilizem os índices de reajuste estabelecidos no contrato.

(B)

Não, porque a revisão, como forma de reajuste, só pode ocorrer no prazo estabelecido no contrato.

(C)

Sim, desde que fato imprevisto e inevitável tenha desbalanceado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

(D) Não, porque se trata de revisão extraordinária, que só pode ocorrer anualmente.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: art. 9º,  da lei nº 8987/95 - Lei de Concessões.

DOUTRINA: Pelo artigo permite-se a revisão das tarifas mediante regras previstas na lei, no edital e no contrato.

 

020

Uma sociedade de economia mista estadual, ao prestar serviço público de titularidade da União, pode precisar de alguma autorização municipal?

(A)

Sim, desde que para prestar o serviço concedido ela utilize bem público municipal.

(B)

Não, porque se trata de sociedade de economia mista estadual.

(C)

Sim, porque o serviço, mesmo sendo federal, é prestado no Município, que deve também autorizar sua prestação.

(D)

Nunca, porque se trata de serviço público federal e só a União pode autorizar sua prestação por concessão.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: art. 30, inciso I, da CF/88.

DOUTRINA: O artigo em comento estabelece a competência da municipalidade para legislar sobre assuntos de interesse local. Nesse sentido, nada obsta que a sociedade de economia mista, para funcionar em determinado município, e prestar um serviço público de titularidade da União, necessite de algumas autorizações municipais, tal como o alvará de funcionamento ou outras licenças urbanísticas de competência do Município.

 

DIREITO CIVIL

 

021

Sob premente necessidade, Fernando adquire à vista um bem móvel de Guilherme com preço manifestamente superior ao seu real valor de mercado. Nesse caso, é correto afirmar que esse negócio;

(A)

pode ser anulado por conter vício do consentimento denominado dolo.

(B)

não pode ser anulado apenas por este fato.

(C)

pode ser anulado por conter vício do consentimento denominado lesão.

(D)

pode ser anulado por conter vício do consentimento denominado erro.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 157, do Código Civil/2002.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

 

022 Sobre a prescrição e a decadência, é INCORRETO afirmar:
(A) quando houver prazo para o exercício de direito potestativo, o prazo será decadencial.
(B) quando consumada, a prescrição extingue a pretensão.
(C) a pretensão nasce a partir do momento em que o direito é violado.
(D) a prescrição nunca pode ser suscitada de ofício pelo juiz.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 194, do Código Civil/2002.

Art. 11 - Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.

COMENTÁRIO: Enunciado grifado em razão da revogação expressa do artigo pela Lei 11.280 de 16 de fevereiro de 2006, com vacatio legis de 90 dias.

 

023 Sobre a boa-fé objetiva, é INCORRETO afirmar:
(A) implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
(B) significa a ignorância de vício que macula o negócio jurídico.
(C) implica a observância de deveres anexos ao contrato, tais como informação e segurança.
(D) aplica-se aos contratos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 422, do Código Civil/2002.

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

 

024

Sobre o adimplemento das obrigações, é correto afirmar:

(A)

o pagamento feito de boa-fé a quem aparentava ser credor, mas não o era, é considerado válido.

(B)

pagamento reiteradamente aceito pelo credor em local diverso do combinado não presume renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

(C)

a pessoa obrigada com o mesmo credor, por dois ou mais débitos líquidos e vencidos, deve pagar primeiramente o mais antigo.

(D)

ocorre a compensação quando se confundem na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor de uma obrigação.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 309, do Código Civil/2002.

Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

DOUTRINA: Sobre o credor putativo, ensina Orlando Gomes, "Considerava-se credor putativo aquele que estivesse na posse do crédito. Entendia-se que essa posse se exteriorizava pelo título ou documento comprobatório. Prefere-se hoje reputar extintivo o pagamento efetuado a credor aparente, isto é, àquele que se apresenta como tal, à base de circunstâncias unívocas, capazes de ensejar a convicção do ‘solvens’, de que é o verdadeiro credor, eis que assim passa aos olhos de todos."

Obs.: Grifo nosso para destacar que o vernáculo putativo está, conforme a doutrina, em desuso, inclusive, existe projeto de lei (nº 3.598/2004), do Deputado Federal Carlos Mota, propondo a alteração da terminologia.

 

025

Sobre a servidão, é INCORRETO afirmar:

(A)

pode ser constituída mediante testamento.

(B)

pode surgir mediante usucapião.

(C)

a servidão de trânsito é obrigatória quando favorecer prédio encravado que não tenha saída para a via pública.

(D)

extingue-se pela reunião do prédio serviente e do prédio dominante no domínio da mesma pessoa.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 1.285, do Código Civil/2002.

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

COMENTÁRIO: A alternativa "C" é a incorreta quanto à Servidão, porque se refere a Passagem Forçada, que é um direito de vizinhança existente a favor de dono de prédio encravado e sem saída para a via pública, previsto no artigo 1.285 do Código Civil. Enquanto que o instituto da Servidão, que é constituído mediante declaração expressa dos proprietários, por testamento ou usucapião, nos termos dos artigos 1.378 e 1.379, do Código Civil.

 

026

Sobre os direitos reais, é correto afirmar:

(A) o bem móvel não pode ser adquirido mediante usucapião.
(B) aluvião, avulsão e álveo abandonado são formas de aquisição de propriedade móvel.
(C) o prazo mínimo para usucapião de bem imóvel é de 15 anos.
(D) o devedor hipotecário pode alienar o imóvel hipotecado sem consentimento do seu credor.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: ArtS. 1.475, do Código Civil/2002.

Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

 

027

A respeito do casamento, é INCORRETO afirmar:

(A)

os cônjuges não podem convencionar a livre alienação de bens imóveis particulares no regime de participação final nos aqüestos.

(B)

a separação consensual só pode ocorrer após um ano de casamento.

(C)

pode ocorrer divórcio sem partilha de bens.

(D)

permanece o parentesco por afinidade entre um cônjuge e os pais do outro mesmo após o divórcio.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 1656, do Código Civil/2002.

Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

 

028

Sobre as relações de parentesco, é INCORRETO afirmar que o Código Civil,

(A)

derrogou o Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere à idade do adotante.

(B)

não estabelece prazo para o marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua esposa.

(C)

permite que se altere o sobrenome do adotado, mas não o prenome.

(D)

determina que ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 1.627, do Código Civil/2002.

Art. 1.627. A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado.

 

029

Sobre o direito de representação na sucessão legítima, é INCORRETO afirmar:

(A)

na linha ascendente nunca há direito de representação.

(B)

se uma herdeira for declarada indigna, sua filha não herda no seu lugar.

(C)

na linha transversal só há direito de representação em favor do sobrinho do falecido.

(D)

na linha descendente sempre há direito de representação.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 1.816, do Código Civil/2002.

Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

 

030

Sobre a sucessão legítima, é INCORRETO afirmar:

(A)

deixando o falecido apenas uma avó materna, uma avó paterna e um avô paterno, a herança será dividida em três partes iguais.

(B)

descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido têm direito à parte legítima da herança, por serem herdeiros necessários.

(C)

com a morte do seu marido existe a possibilidade de a viúva concorrer na herança com filhos do falecido, ainda que não sejam descendentes dela.

(D)

na sucessão colateral, cada irmão bilateral herda o dobro do que cada irmão unilateral.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 1.836, § 2º, do Código Civil/2002.

Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

§ 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

§ 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

031

Com relação à ação de prestação de contas, anulação de títulos ao portador e consignação em pagamento, é correto afirmar:

(A)

são tipos especiais relativos ao processo de conhecimento com aplicação de regras específicas relativos ao processo de execução.

(B)

o CPC trata de todas as situações fáticas que autorizam a parte a consignar o pagamento, trazendo um rol taxativo.

(C)

a ação de anulação de títulos tem como requisitos a perda do título ou seu injusto desapossamento.

(D)

aquele que tem o dever de prestar contas não tem interesse legítimo para a propositura da ação de prestação de contas, pois seu direito é natural e independe da atitude da parte contrária.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 907, Incisos I E II, do CPC.

Art. 907. Aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá:

I - reivindicá-lo da pessoa que o detiver;

II - requerer-lhe a anulação e substituição por outro.

 

032

É correto afirmar em nosso sistema jurídico, em relação às ações possessórias:

(A)

dependem sempre do pedido de concessão de tutela específica prevista no CPC para garantir a efetividade da posse.

(B)

é inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

(C)

a legitimidade ativa do possuidor independe de estar ou não na posse da coisa ou no seu direito de poder pedir sua restituição.

(D)

a competência para conhecer e julgar ações possessórias é sempre relativa, ainda que haja conexão da ação com pedido de rescisão contratual.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Súmula 228, do STJ.

Súmula 228 – É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

 

033

Os procedimentos especiais de jurisdição voluntária, previstos no Código de Processo Civil, têm como característica:

(A)

submetem-se aos princípios da demanda e da inércia, o que garante a ordem jurídica justa e permite que o judiciário somente se manifeste quando provocado, não obstante o legislador preveja alguns tipos que possam ser instaurados ex officio.

(B)

permitem que os sujeitos da relação processual estejam excluídos das normas relativas aos deveres e direitos das partes previstos na parte geral, pois trata-se de mero procedimento administrativo.

(C)

a presença do Ministério Público será sempre indispensável, pois o procedimento interessa tão somente às partes, que mantêm absoluto controle sobre os atos que realizam.

(D)

dispensa a cobrança de custas e despesas, pois o Estado tem obrigação de garantir às partes a isenção de custas quando ele próprio estabelece normas exigindo a submissão ao procedimento.

Alternativa: ( A )

Fundamentação:

COMENTÁRIO - Comegnio Advogados Associados: Consagrando o princípio de demanda ou da ação a prestação da tutela jurisdicional só se exercitará quando o juiz for provocado pela parte ou pelo interessado, uma vez que a autoridade judiciária em regra não atua ex officio ou sem ação própria.

Excepcionam este entendimento, autorizando o juiz a proceder de ofício, as matérias de incapacidade processual (art. 13), incompetência absoluta (arts. 113 e 301, II), prescrição de direitos não patrimoniais (art. 219, § 5º), extinção do processo sem julgamento do mérito pelo advento de perempção, litispendência ou coisa julgada, quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.

 

034

No processo cautelar,

(A)

o réu está obrigado a se defender ante a natureza de urgência da medida e a possibilidade de sempre se atingir a esfera patrimonial e pessoal do requerido.

(B)

não cabe ação cautelar contra o Poder Público.

(C)

o requerido terá o prazo de cinco dias para se defender, salvo se a medida pleiteada for de arresto e seqüestro, caso em que o prazo é contado em dobro.

(D)

a citação induz os efeitos previstos no CPC e interromperá o prazo prescricional da pretensão a ser futuramente deduzida, desde que requerida como medida preparatória, devendo obrigatoriamente preceder à propositura da ação principal.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Arts. 219, 802 e 806, do CPC.

Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

 

035

Assinale a alternativa correta.

(A)

O juiz que for parte em processo já definitivamente julgado está impedido de julgar causa substancialmente idêntica àquela de que participou.

(B)

Ultrapassado o prazo da contestação, não fica preclusa a faculdade de opor exceção de impedimento porque esta se funda em razões de ordem pública.

(C)

A suspeição argüida contra todos os membros do Tribunal Regional Federal desloca o conhecimento da exceção para a competência do STF.

(D)

O oferecimento de exceção de incompetência absoluta suspende o processo, mesmo que apresentada em peça autônoma.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 304 e 305, do CPC.

Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

 

036

São sujeitos passivos na ação de execução:

(A)

o devedor, reconhecido como tal no título executivo; o novo devedor; o espólio; o responsável tributário e o fiador.

(B)

o devedor, seus herdeiros e sucessores a título universal ou singular.

(C)

o devedor; o sócio ou acionista, independentemente de se desconsiderar a pessoa jurídica ou atribuir-lhe responsabilidade direta.

(D)

tão somente o devedor reconhecido no título como tal; outras pessoas somente responderão pela execução se participarem do processo executivo.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 568, Incisos I a V, do CPC.

Art. 568. São sujeitos passivos na execução:

I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

IV - o fiador judicial;

V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.

 

037

Acerca dos embargos de terceiro, é correto afirmar:

(A)

contra a sentença proferida em embargos não cabe recurso de terceiro interessado.

(B)

não se admite embargos de terceiro, em qualquer situação, para defesa da posse. Havendo ameaça ou violação a posse, o interessado deverá se valer da ação possessória ou da intervenção de oposição.

(C)

é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.

(D)

não tem legitimidade para a causa o possuidor, mas tão somente o proprietário.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Súmula 84, do STJ.

 Súmula 84: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

 

038

Analise os itens sobre o pedido:

I. Considerando que a relação processual somente se completa com a citação válida do réu, nada impede que o autor adite ou altere o pedido até que ela ocorra.

II. Tratando-se de obrigações periódicas, a lei processual considera incluídas no pedido as prestações vincendas, mesmo que não haja pedido expresso na petição inicial.

III. Admite-se a cumulação de pedidos, desde que sejam compatíveis entre si; tenha o juiz competência para apreciar todos eles e seja adequado a todos eles o mesmo tipo de procedimento.

IV. Mesmo que o autor não tenha formulado pedido de pena pecuniária para o caso de descumprimento da ordem judicial da prática de algum ato, tolerância de uma atividade ou prestação de ato ou entrega de coisa, o juiz poderá determinar a respectiva pena na sentença ou decisão de tutela antecipada que proferir.

Estão corretos os itens

(A) I e II, apenas.
(B) II e III, apenas.
(C) III e IV, apenas.
(D) I, II, III e IV.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Arts. 294, 290, 292 e 461, § 4º, do CPC.

Assertiva I   – correta conforme artigo 294 - Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa;

Assertiva II  – correta conforme artigo 290 - Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação;

Assertiva III – correta conforme artigo 292 - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. 

§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário;

Assertiva IV – correta conforme artigo 461, § 4º - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

 

039

Assinale a alternativa correta.

(A)

Havendo interesse de menores relativamente incapazes, a falta de intervenção do Ministério Público só anulará o processo se não tiverem sido regularmente assistidos por seus representantes legais.

(B)

A falta de intervenção do Ministério Público não acarreta a nulidade do processo, se os menores envolvidos na causa resultaram vitoriosos.

(C)

Não se decreta a nulidade do processo por falta de intervenção do Ministério Público quando as partes não informaram ao Juízo a existência de menores interessados na causa.

(D)

Se o Ministério Público não recorre contra a sentença desfavorável aos interesses dos menores a quem devia defender, o processo fica eivado de nulidade passível de correção por ação rescisória.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 84, do CPC.

Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

COMENTÁRIO: Entretanto, a doutrina e a própria jurisprudência tem entendido que a falta de intervenção do Ministério Público não acarreta a nulidade do processo, se os menores envolvidos na causa resultaram vitoriosos, entendimento este desenvolvido a respeito do artigo 84, em diversos Códigos de Processo Civil comentados.

 

040

O momento processual adequado para ser examinada, pelo julgador, questão envolvendo ilegitimidade das partes será:

I. quando do despacho da petição inicial;

II. no despacho saneador;

III. no despacho saneador ou na sentença;

IV. quando do julgamento do recurso.

Quanto às afirmativas acima,

(A) apenas a I é correta.
(B) apenas a IV é correta.
(C) I, II, III e IV são corretas.
(D) apenas II, III e IV são corretas.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 267, § 3º, do CPC.

Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:

§ 3º O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

COMENTÁRIO: Questão envolvendo ilegitimidade das partes é matéria de ordem pública, razão pela qual poderá ser reconhecida a qualquer tempo. Assim, poderá ser examinada quando do despacho da petição inicial, no despacho saneador, na sentença ou ainda no julgamento do recurso.

 

DIREITO COMERCIAL

 

041 Assinale a afirmativa correta.
(A) A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.
(B) Consideram-se bens imateriais, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
(C) Dá-se a extinção da patente com a morte do seu titular.
(D)

É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição de recurso contra decisões proferidas em processos administrativos que versem sobre propriedade industrial.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 11 da Lei 9.279/96 (Lei de Patentes).

Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

§ 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

 

042

A quota de capital de uma sociedade empresária,

(A) pode ser negociada em bolsa de valores, desde que autorizada pela Assembléia Geral dos sócios.
(B)

pode ser negociada em bolsa de valores, desde que autorizada a abertura do capital da sociedade empresária.

(C) não pode ser negociada em bolsa de valores.
(D)

não pode ser negociada em bolsa de valores, enquanto não tiver o seu capital totalmente integralizado.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 1.057, § Único, do CC.

Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

COMENTÁRIO: Conforme disciplina o artigo em lide, as sociedades constituídas por quotas negociam a entrada e saída de sócios através dela própria ou por seus sócios, ou seja, não negociam suas quotas na bolsa, enquanto que as sociedades por ações, quando possuírem o capital aberto, poderão negociá-lo através das Bolsas de Valores.

 

043 A ação de uma sociedade por ações,
(A) deverá, obrigatoriamente, ter valor nominal.
(B) pode ou não ter valor nominal.
(C) só terá valor nominal, quando subscrita e integralizada em moeda corrente nacional.
(D)

só terá valor nominal, quando subscrita e integralizada em moeda corrente nacional e, concomitantemente, for objeto de emissão do respectivo certificado.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 11 da Lei 6.404/76.

Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

 

044 Os efeitos do arquivamento de documentos no registro de comércio,
(A) operam-se apenas na data da publicação do seu extrato.
(B)

retroagem à data de sua assinatura, desde que apresentados à Junta Comercial no prazo de 15 (quinze) dias.

(C) operam-se apenas na data do arquivamento.
(D)

retroagem à data de sua assinatura, desde que apresentados à Junta Comercial no prazo de 30 (trinta) dias.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 36 da Lei 8.934/94.

Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

 

045 O contrato de representação comercial é regido,
(A) pelo Código Civil em vigor, a partir do qual passou a se denominar contrato de corretagem.
(B) pelo Código Civil em vigor, a partir do qual passou a se denominar contrato de comissão.
(C) por lei especial.
(D) pelas disposições não revogadas do Código Comercial.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 2.037 do CC e Lei 4.886/65.

Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.

Lei 4.886/65 - Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

 

046 Quanto ao título de crédito, assinale a afirmativa INCORRETA.
(A) O credor de um título de crédito não pode recusar o pagamento parcial no seu vencimento.
(B) É possível o aval parcial no título de crédito.
(C) Pode ser omitida a data de vencimento do título de crédito.
(D) Considera-se não escrita a cláusula proibitiva de endosso no título de crédito.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 897, § Único do CC.

Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

Obs.: Esta questão foi cancelada pela comissão.

 

047

O prazo para o credor apresentar ao administrador judicial a sua habilitação ou a sua divergência quanto ao crédito relacionado é de 15 (quinze) dias, contados da,

(A) publicação do Edital.
(B) intimação por via postal, com aviso de recebimento.
(C) publicação do despacho do deferimento do processamento da recuperação judicial.
(D) realização da Assembléia para a Constituição do Comitê de Credores.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05.

Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

§ 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

§ 2º O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.

 

048

A ação objetivando a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel destinado ao comércio, em que o,

(A)

prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma dos prazos ininterruptos e determinados dos contratos escritos, seja de 05 (cinco) anos, e desde que proposta no interregno de 06 (seis) meses, no máximo, até o último dia da data de finalização do prazo do contrato em vigor.

(B)

prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma dos prazos, ainda que não ininterruptos, porém determinados, dos contratos escritos, seja de 05 (cinco) anos, e desde que proposta no interregno de 01 (um) ano, no máximo, até 06 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do prazo do contrato em vigor.

(C)

prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma dos prazos ininterruptos e determinados dos contratos escritos, seja de 05 (cinco) anos, e desde que proposta no interregno de 01 (um) ano, no máximo, até 06 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do prazo do contrato em vigor.

(D)

respectivo contrato, celebrado por prazo indeterminado, esteja vigorando por mais de 05 (cinco) anos, desde que proposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o locador denunciar o contrato.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 51, Incisos I a III da Lei 8.245/91.

Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

 

049

O Código Comercial, sancionado em 1850,

(A)

foi totalmente revogado.

(B)

foi parcialmente revogado, mantendo-se vigentes apenas os dispositivos que regem os contratos e obrigações mercantis e o comércio marítimo.

(C)

não foi revogado.

(D)

foi parcialmente revogado, mantendo-se vigentes apenas os dispositivos que regem o comércio marítimo.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 2.045 do CC.

Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

COMENTÁRIO: Código Comercial já tinham sido revogadas expressamente pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 (antiga lei de falências) e a parte primeira foi revogada expressamente pelo art. 2045 do Código Civil, restando apenas, a regulação do comércio marítimo representado pela parte segunda.

 

050 A profissão de leiloeiro,
(A) depende de autorização judicial.
(B) será exercida mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais.
(C) é restrita àqueles que comprovem o exercício de atividade de corretor de imóveis.
(D) é restrita àqueles que exercem qualquer atividade de corretagem.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 1º, do Decreto 21.981/32.

Art. 1º A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais, do Distrito Federal e dos Estados, de acordo com as disposições deste regulamento.

 

DIREITO PENAL

 

051

Sobre relação de causalidade, é correto afirmar que,

(A)

causa é a ação sem a qual o resultado não teria ocorrido, não se incluindo no conceito de causa a omissão.

(B)

a superveniência da causa relativamente independente nunca exclui a imputação.

(C)

se houve superveniência de causa independente que exclua a imputação, os fatos anteriores ficam abrangidos pela exclusão.

(D)

a omissão é penalmente relevante quando o omitente tinha o dever de agir, como sucede com quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 13, § 2º, Alínea "c", do CP.

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Superveniência de causa independente, incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984;

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Relevância da omissão, incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984;

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

 

052

É isento de pena o agente que,

(A)

não era, em virtude de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

(B)

agiu por emoção.

(C)

supõe, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

(D)

agiu em virtude de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 20, § 1º, do CP.

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Descriminantes putativas

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

 

053

Sobre a pena, é correto afirmar que:

(A)

computam-se, na pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória, no Brasil, não no estrangeiro.

(B)

o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime de pena privativa de liberdade condicionada à reparação do dano que causou.

(C)

no cálculo da pena privativa de liberdade será seguido o critério bifásico.

(D)

a unificação de penas no limite de 30 (trinta) anos, conforme orientação dos Tribunais Superiores, serve como parâmetro para a progressão de regime e para o livramento condicional.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 33, § 4º do CP.

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

 

054

O crime de extorsão e o crime de extorsão mediante seqüestro:

(A)

não exigem, para suas configurações, que o agente atue com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.

(B)

serão punidos com penas aumentadas: o primeiro se for cometido contra menor de 18 (dezoito) anos e o segundo se for cometido por duas ou mais pessoas.

(C)

serão punidos com penas aumentadas: o primeiro se for cometido com emprego de arma e o segundo se o seqüestrado for maior de 60 (sessenta) anos.

(D)

serão punidos com penas reduzidas em relação ao agente que colaborar para a libertação do seqüestrado.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Arts. 158, § 1º e 159, § 1º do CP.

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

Extorsão mediante seqüestro

Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

§ 1º Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

 

055

Quem se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, comete crime de apropriação indébita,

(A)

tendo sua pena aumentada na metade, se recebeu a coisa em razão do ofício.

(B)

tendo sua pena aumentada na metade, se recebeu a coisa na qualidade de depositário judicial.

(C)

podendo ter a sua pena diminuída, se for primário e a coisa apropriada for de pequeno valor, mas não poderá, nessa hipótese, ser condenado somente à pena de multa.

(D)

podendo ter a sua pena reduzida de um a dois terços se, voluntariamente, restituiu a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 16, do CP - Arrependimento posterior

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

 

056

Assinale a alternativa que contém, nessa ordem, um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, crime praticado por particular contra a administração em geral e crime contra a administração da justiça.

(A)

Exercício arbitrário das próprias razões, tráfico de influência e sonegação de contribuição previdenciária.

(B)

Prevaricação, corrupção ativa e exercício arbitrário das próprias razões.

(C)

Concussão, peculato e fraude processual.

(D)

Corrupção ativa, corrupção passiva e patrocínio infiel.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 319, 333 e 345 do CP.

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – Prevaricação.

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício – Corrupção Ativa.

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite – Exercício Arbitrário das Próprias Razões.

 

057

Crimes que constituem antecedentes do crime de lavagem de dinheiro:

(A)

tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins e contra o sistema financeiro nacional.

(B)

contra o sistema financeiro nacional e contra o sistema tributário.

(C)

terrorismo e roubo.

(D)

extorsão mediante seqüestro e roubo.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 1º, Incisos I e VI, da Lei 9.613/98.

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

II – de terrorismo e seu financiamento;

III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

IV - de extorsão mediante seqüestro;

V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

VI - contra o sistema financeiro nacional;

VII - praticado por organização criminosa;

VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal).

 

058

Sobre o concurso de agentes, estipulou o legislador que,

(A)

aquele que concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, desde que a sua colaboração seja eficaz no cometimento do crime.

(B)

comunicam-se as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, exceto quando forem elementares do crime.

(C)

se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, não sendo ela aumentada em qualquer hipótese.

(D)

se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 29, § 1º do CP.

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

 

059

O crime de homicídio:

(A)

doloso é qualificado quando é cometido por motivo fútil e tem a sua pena aumentada quando praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos.

(B)

culposo tem a sua pena aumentada quando o agente foge para evitar prisão em flagrante e tem a sua pena diminuída se as conseqüências atingirem o próprio agente.

(C)

culposo será qualificado quando praticado mediante dissimulação e o doloso será qualificado quando cometido à traição.

(D)

culposo do Código Penal é punido com a mesma pena do homicídio culposo do Código de Trânsito.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 121, § 2º, II e § 4º do CP.

Art 121. Matar alguém:

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

II - por motivo fútil;

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

 

060

Hipótese que não é de extinção de punibilidade prevista no artigo 107 do Código Penal:

(A)

morte do agente e anistia.

(B)

prescrição e perempção.

(C)

decadência e perdão judicial.

(D)

graça e retratação da requisição ao Ministro da Justiça.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 107 do CP - Extinção da Punibilidade

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

COMENTÁRIO: Fernando da Costa Tourinho Filho entende que não é possível a retratação em relação à requisição ministerial. Ressalta, o referido doutrinador, que se o legislador quisesse tornar retratável a requisição do Ministro da Justiça, teria feito constar do próprio corpo do art. 25 ou em parágrafo, do CPP. Tendo silenciado a respeito, demonstrou, de forma inequívoca, que a requisição é irrevogável e irretratável, uma vez encaminhada ao MP. Outros autores, como, por exemplo, Jorge Romeiro, entende que a requisição do Ministro da Justiça pode ser objeto de retratação. Polêmicas à parte da doutrina, o que importa é que a requisição ministerial não faz parte do rol taxativo do artigo 107, do Código Penal, que trata da extinção da punibilidade.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

061

O prazo geral para encerramento do inquérito policial (art. 10, Código de Processo Penal) é de,

(A)

cinco dias se o indiciado estiver preso e de dez dias se ele estiver solto.

(B)

cinco dias se o indiciado estiver preso e de quinze dias se estiver solto.

(C)

dez dias se o indiciado estiver preso e de trinta dias se estiver solto.

(D)

dez dias se o indiciado estiver preso e de vinte dias se estiver solto.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 10 do CPP.

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

 

062 Sobre a ação penal, assinale a alternativa correta.
(A)

A representação nos crimes de ação penal pública condicionada será irretratável depois de oferecida a denúncia.

(B)

Se o juiz discordar do pedido de arquivamento do inquérito policial, determinará que o Ministério Público ofereça a denúncia.

(C)

Em caso de ação privada subsidiária da pública, o Ministério Público pode aditar a queixa, mas não repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

(D)

Salvo disposição em contrário, o ofendido decairá do seu direito de queixa ou de representar se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que o crime foi praticado.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 25 do CPP.

Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

COMENTÁRIO: A representação é uma autorização para que seja instaurado o inquérito policial e para que seja oferecida a peça acusatória. O legislador achou por bem considerar a representação irretratável após o oferecimento da denúncia, pois após este momento, o Estado já deu início à ação penal.

 

063

A constituição do defensor, em processo de natureza criminal,

(A)

será, necessariamente, feita por instrumento de mandato outorgado pelo acusado, não podendo haver indicação em interrogatório.

(B)

independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar no interrogatório judicial.

(C)

dependerá de juntada do instrumento de mandato até a defesa prévia, se o acusado o indicar no interrogatório judicial.

(D)

dependerá de juntada do instrumento de mandato, até a sentença, se o acusado o indicar no interrogatório.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 266 do CPP.

Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

COMENTÁRIO: Trata-se da procuração "Apud Acta", e como ensina Plácido e Silva: "concludentemente, a procuração "apud acta", gerada nos próprios autos de uma demanda, somente é permitida para os negócios judiciais, restringindo-se, notadamente, ao feito em cujos autos foi passada".

 

064

Sobre o juiz, o ministério público e outros sujeitos processuais, é INCORRETO afirmar:

(A)

Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

(B)

A suspeição do juiz não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

(C)

Aos órgãos do Ministério Público se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas às suspeições e aos impedimentos dos juízes.

(D) As partes intervirão na nomeação dos peritos.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 276 do CPP.

Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

 

065

Os embargos de declaração, no Código de Processo Penal, poderão ser opostos por qualquer das partes, no prazo de,

(A)

2 (dois) dias, para declaração de sentença ou de acórdão.

(B)

2 (dois) dias, para declaração de acórdão somente.

(C)

5 (cinco) dias, para declaração de sentença ou de acórdão.

(D)

(cinco) dias, para declaração de sentença somente.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Arts. 382 e 619 do CPP.

Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

Art. 619.  Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.

 

066

Em relação à prisão em flagrante, é INCORRETO afirmar:

(A)

nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

(B)

dentro de 48 (quarenta e oito) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade policial, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

(C)

quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder liberdade provisória.

(D)

não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 306 do CPP.

Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

 

067

A Lei de Execução Penal prevê,

(A)

a repetição do regime disciplinar diferenciado até o limite de um terço da pena aplicada.

(B)

o período de dois anos como de duração máxima no  regime disciplinar diferenciado.

(C)

a possibilidade de inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado.

(D)

que o juiz ou, excepcionalmente, o diretor do estabelecimento determine a inclusão do condenado no regime disciplinar diferenciado.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 52, I e II do CPP.

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

II - recolhimento em cela individual.

 

068

Prevê defesa do denunciado ou querelado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, o procedimento:

(A)

dos crimes punidos com reclusão.

(B)

dos crimes punidos com detenção.

(C)

dos crimes da competência do júri.

(D)

das infrações de menor potencial ofensivo.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 81 da Lei 9.099/95 - JEC.

Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

 

069

Em relação ao incidente de insanidade mental, o Código de Processo Penal,

(A)

condiciona a sua instauração a requerimento feito pelo Ministério Público, defensor, curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.

(B)

admite a sua instauração ainda na fase de inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

(C)

prevê que o juiz nomeie curador ao acusado somente depois de os peritos concluírem pela sua inimputabilidade.

(D)

estipula que nenhum ato ou diligência seja praticado durante o período de suspensão do processo em virtude da instauração do incidente.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 149, § 1º do CPP.

Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

§ 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

 

070

Sobre a matéria de prova, é correto afirmar:

(A)

O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.

(B)

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.

(C)

O interrogatório será constituído de três partes: sobre a pessoa do acusado, sobre os fatos e sobre circunstâncias que influem na fixação da pena.

(D)

O Código de Processo Penal cuida, expressamente, do reconhecimento de pessoas, de coisas e do reconhecimento fotográfico.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 157 do CPP.

Art. 157 O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.

 

DIREITO DO TRABALHO

 

071

Como regra geral, ao processo de execução trabalhista aplicam-se, em primeiro lugar, naquilo em que não houver contraste com os dispositivos relativos ao processo do trabalho, as normas,

(A)

do Código de Processo Civil.

(B)

do Código Civil.

(C)

da Lei de Execuções Fiscais.

(D)

da Lei de Recuperação Judicial.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 769 da CLT.

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

 

072

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, compendiada em verbetes, suficiente para provar dissídio interpretativo, denomina-se, atualmente,

(A)

Enunciado.

(B)

Súmula.

(C)

Orientação Sumular.

(D)

Orientação Judicial.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Resolução 129/2005 do TST.

I – alterar a denominação dos verbetes da jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho de “Enunciado” para “Súmula”;

II – converter em súmulas da jurisprudência desta Corte ou incorporá-las a súmulas existentes, conforme a hipótese, as Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais enumerados na referida Resolução.

 

073

O meio para impugnar decisão que, em ação civil pública, defere liminar de antecipação de tutela, sem oitiva da parte contrária, é

(A)

agravo de instrumento.

(B)

pedido de efeito suspensivo.

(C)

ação cautelar.

(D) mandado de segurança.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 12 da Lei 7.347/85.

Art. 12 - Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

 

074

A fim de que sejam respeitados os períodos de repouso mínimos exigidos por lei, o empregado com regime normal de trabalho, que encerra a prestação de serviço no sábado, às 22:00 horas, pode voltar a trabalhar, na segunda-feira, a partir:

(A) de qualquer horário.
(B) das 5:00 horas.
(C) das 9:00 horas.
(D) das 14:00 horas.

Alternativa: ( C )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Professora Ana Paula Damico de Sampaio, do RCD Cursos Jurídicos, que, pelo seu entendimento, a questão não possui resposta, conforme afirma: "Segundo o enunciado da questão, o empregado trabalha em jornada normal, tendo como horário de saída às 22h00. Os períodos de repouso mínimo exigidos por lei são o intervalo intra jornada e entre jornadas.

O intervalo entre jornadas é de 11 horas no mínimo. O intra jornada, é o intervalo para refeição e descanso, que deve ser de uma hora, levando em consideração que o empregado trabalha em jornada normal (segundo enunciado), entendendo-se isto como sendo uma jornada de 8 horas diárias.

A resposta do gabarito é a alternativa "C", 9h horas. A conta feita pela OAB está correta. Realmente, ele poderia começar a trabalhar às 9 da manhã de segunda feira. Porém, a questão afirma que ele tem regime normal de trabalho E encerra suas atividades sempre às 22h.

Se ele sai às 22h, significa que ele entra às 13h, pois são 8 horas de trabalho mais uma hora de intervalo para refeição e descanso, mas não existe esta alternativa.

Afirmar que ele pode entrar às 9h da manhã de segunda feira é negar o enunciado da questão, que diz que ele trabalha em regime normal e encerra as atividades às 22h. Para que ele entre às 9h, ele tem que estar fazendo horas extras, mas não há referência a isto no enunciado. E, mesmo que tivesse, a lei permite, no máximo, a prestação de 2 horas extras diárias. Portanto, se acrescentarmos isso ao horário de entrada, temos que ele entraria às 11h (e também não existe esta alternativa).

 

075

O critério da dupla visita deve ser observado,

(A)

pela fiscalização do trabalho, na primeira inspeção em locais recentemente inaugurados.

(B)

pelos sindicatos, durante o processo de arregimentação de associados.

(C)

pelos dirigentes das empresas, após a abertura de novos estabelecimentos, a fim de apurar a adequação do local de trabalho.

(D)

pela fiscalização do trabalho, em empresas que tenham sido reiteradamente autuadas.

Alternativa: ( A )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Art. 627, Alíena "b" da CLT.

Art. 627 - A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos:

a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis;

b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos.

 

076

Salário e remuneração são expressões,

(A)

sinônimas, que designam o mesmo objeto, correspondente ao que o empregado recebe do empregador pelos serviços prestados.

(B)

sinônimas, que designam o mesmo objeto, correspondente ao que o empregado recebe do empregador ou de terceiros pelos serviços prestados.

(C)

que designam objetos diferentes, sendo que salário designa as vantagens recebidas pelo empregado diretamente do empregador, enquanto remuneração compreende também as vantagens provenientes de terceiros.

(D)

que designam objetos diferentes, sendo a expressão salário mais abrangente do que a expressão remuneração.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Arts. 457 e 458, da CLT.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

 

077

As horas extras prestadas habitualmente

(A)

não podem ser suprimidas.

(B)

podem ser suprimidas, mas permanece a obrigação do empregador de remunerar o valor respectivo.

(C)

podem ser suprimidas, apenas a pedido do empregado.

(D) podem ser suprimidas, mediante indenização.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Súmula 291 do TST.

A Súmula 291 - A supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

 

078

Da decisão proferida por Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no julgamento de agravo de petição, cabe recurso,

(A)

extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, em caso de ofensa direta e literal à Constituição.

(B)

de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, em caso de ofensa direta e literal à Constituição.

(C)

de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, em caso de ofensa à Constituição, à lei ou divergência jurisprudencial.

(D)

de embargos, para o plenário ou Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 896, § 2º da CLT.

Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

§ 1o O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.

§ 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

 

079 São órgãos internos dos sindicatos, previstos em lei:
(A) diretoria, conselho fiscal e assembléia geral.
(B) diretoria, conselho de administração e assembléia geral.
(C) presidência, conselho de administração e assembléia geral.
(D) presidência, colégio de representantes e assembléia geral.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 522 da CLT.

Art. 522 A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

 

080 O lockout, segundo a legislação brasileira, é:
(A) permitido.
(B) permitido, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
(C) vedado, salvo em situação de urgência ou de necessidade imperiosa.
(D) vedado.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 17 da Lei 7.783/89.

Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

 

081

A Lei no 8.212/91, ao instituir o plano de custeio da Seguridade Social, prevê, em seus artigos 45 e 46, o que segue: “Art. 45. O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada. (...)” Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.”

É correto afirmar que:

(A)

o artigo 45 da Lei no 8.212/91 é constitucional, mas o artigo 46 dessa mesma lei padece de inconstitucionalidade, já que o crédito da Fazenda Nacional é imprescritível.

(B)

os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/91 são ambos inconstitucionais, porquanto lei ordinária não poderia estabelecer prazos decadenciais e prescricionais, matéria esta que somente pode ser regulada por lei complementar.

(C)

os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/91 são ambos constitucionais, na medida em que a instituição e a cobrança de contribuições previdenciárias não se submetem ao Capítulo do Sistema Tributário Nacional previsto na Constituição.

(D)

o artigo 46 da Lei no 8.212/91 é constitucional, mas o artigo 45 dessa mesma lei padece de inconstitucionalidade, uma vez que a Seguridade Social deve, sob pena de responsabilidade pessoal do agente, constituir o crédito da previdência social.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 146, III, "b" da CF/88.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

COMENTÁRIO: Professor Rangel Fiorin, do RCD Cursos Jurídicos. Em que pese a lei 8212/91 (lei ordinária), expressamente fixar prazos superiores aos previstos na Lei Complementar, ampliando para 10 anos o prazo para que a autoridade administrativa possa lançar e cobrar os créditos previdenciários, entendemos que os artigos desta lei, que tratam dos prazos de decadência e prescrição, padecem de inconstitucionalidade, uma vez que o prazo determinado pela lei 5172/66 (Código Tributário Nacional, recepcionado como Lei Complementar) se aplica inclusive as contribuições previdenciárias.

 

082

Considerando que a exportação de mercadoria não é alcançada pela incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos em que dispõe a Constituição Federal, pode-se dizer que o serviço de transporte interestadual, que antecede a referida exportação,

(A)

fica sujeito ao imposto, embora não seja possível a utilização do crédito correspondente.

(B)

fica sujeito ao imposto, sendo possível a utilização do crédito correspondente.

(C)

é isento, nos termos da legislação infraconstitucional, embora não expressamente desonerado pela Constituição Federal.

(D)

goza igualmente da imunidade prevista no artigo 155, §2o, inciso X, “a”, da Constituição Federal.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 155, § 2º. X, "a" da CF/88.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

X - não incidirá:

a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

 

083

Nos termos da competência tributária estabelecida pela Constituição Federal, admite-se que a União possa,

(A)

instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

(B)

tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

(C)

instituir tributo não uniforme em todo o território nacional, ainda que não se trate de incentivo regional.

(D)

instituir, mediante lei complementar, outros tributos além daqueles expressamente mencionados pela Constituição Federal, no artigo 153, desde que estes tributos sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 154, Incisos I e II, CF/88.

Art. 154 - A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

 

084

O Código Tributário Nacional contempla a figura do sujeito passivo indireto (responsável), assim entendido como,

(A)

o sujeito passivo dos chamados tributos indiretos.

(B)

pessoa que, embora não se confunda com o contribuinte, foi alçado pela lei à condição de devedor da obrigação tributária.

(C)

aquele que embora não tenha qualquer relação com o fato gerador, foi designado pela lei como responsável pelo pagamento do tributo.

(D)

o responsável pelo cumprimento das obrigações acessórias.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 121, Inciso 1Ido CTN.

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

COMENTÁRIO: Conforme ensina Luciano Amaro, "O sujeito passivo indireto é o responsável pelo pagamento do tributo, ou seja, aquele que não se reveste necessariamente na condição de contribuinte, tendo relação indireta com o fato tributável. Devido a uma disposição legal, a obrigação tributária é atribuída a uma pessoa diversa daquela relacionada com o ato ou negócio jurídico tributado, sendo neste caso a própria lei que substitui o sujeito passivo direto pelo indireto, ou seja, há que se denomina de uma modificação subjetiva no pólo passivo da obrigação".

 

085

Com relação à transação na esfera tributária, prevista pelo artigo 156 do Código Tributário Nacional, pode-se afirmar que,

(A)

a transação na esfera tributária é admitida apenas na função terminativa de litígios.

(B)

a transação, embora prevista no Código Tributário Nacional, não tem aplicação prática na esfera tributária, uma vez que, por representarem os tributos direitos indisponíveis, não podem ser objeto de transação.

(C)

somente é admitida em relação aos tributos federais.

(D)

não tem cabimento após iniciado o procedimento de fiscalização do contribuinte.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 171 do CTN.

Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

 

086

Em matéria de crimes contra a ordem tributária, tem-se sustentado na doutrina entendimento recentemente albergado por decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual,

(A)

na hipótese de autuação do contribuinte, tendo sido constatado indício de crime contra ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/90, o Ministério Público, assim que notificado pela autoridade administrativa, deverá oferecer imediatamente denúncia contra os responsáveis, dando-se início à ação penal que deverá seguir paralelamente ao processo administrativo.

(B)

a ação penal não deverá ter seguimento até que se conclua o processo administrativo, uma vez que somente neste é que se deverá apurar a responsabilidade subjetiva (dolo) do agente no cometimento de eventual delito fiscal.

(C)

deve-se aguardar o encerramento do processo administrativo, pois somente na hipótese de decisão definitiva na esfera administrativa, mediante constatação cabal de ilícitos praticados pelo contribuinte e que irá servir de fundamento à ação penal, é que esta (ação penal) deverá ter seguimento.

(D)

não há relação de prejudicialidade entre o processo administrativo e o penal.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 83 da Lei 9.430/96.

Art. 83. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

 

087

A lei delegada, prevista na Constituição Federal e elaborada pelo Presidente da República, mediante solicitação ao Congresso Nacional, não poderá criar ou aumentar os impostos de competência residual da União, pois:

(A)

a criação ou aumento de impostos compete à lei ordinária.

(B)

o Presidente da República deverá, havendo urgência e relevância, criar ou aumentar imposto de competência residual da União por meio de Medida Provisória.

(C)

não há que se falar em criação de impostos de competência residual uma vez que a Constituição Federal, de maneira exaustiva, discriminou a competência da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

(D)

a Constituição Federal veda a delegação em matéria reservada à lei complementar.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Arts. 68 e 154, Inicsos I e II  da CF/88.

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

 

088

Nos termos do Código Tributário Nacional, são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário as hipóteses abaixo mencionadas, EXCETO:

(A)

arrolamento de bens do contribuinte.

(B)

depósito de seu montante integral.

(C)

parcelamento.

(D)

moratória.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 151, Incisos 1 a VI do CTN.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

COMENTÁRIO: Dentre as situações de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não está inserida a de arrolamento de bens do contribuinte, pois o arrolamento está previsto no art. 64, da Lei 9.532/97, que diz:

Art. 64. A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido.

 

089

Recentemente, a Lei Complementar 118/2005 inseriu o artigo 185-A no Código Tributário Nacional, introduzindo assim no Direito Tributário, novo regime para penhora de bens. A grande inovação deste dispositivo consiste,

(A)

na possibilidade de penhora do estabelecimento e do faturamento das empresas.

(B)

na dispensa de penhora se o potencial depositário apresentar plano de administração e esquema de pagamento do débito exigido.

(C)

na imediata penhora de bens e direitos do contribuinte executado, mas agora por mera comunicação eletrônica.

(D)

não ser mais necessário que o contribuinte executado ofereça bens a penhora.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 185-A do CTN.

Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

 

090

Sobre o Imposto sobre Heranças e Doações é correto afirmar:

(A)

este tributo terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

(B)

incide sobre transmissões a título oneroso, quando o bem se situar no exterior.

(C)

na imediata penhora de bens e direitos do contribuinte executado, mas agora por mera comunicação eletrônica.

(D)

o contribuinte deverá ser necessariamente o donatário.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 155, Inciso I, § 1º, Inciso IV do CTN.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

§ 1.º O imposto previsto no inciso I.

IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

 

ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO

 

091 O processo disciplinar é instaurado perante o Conselho Seccional,
(A)

em cuja base territorial esteja inscrito o advogado apontado como infrator.

(B)

em cuja base territorial tenha ocorrido a infração.

(C)

em cuja base territorial resida o reclamante.

(D)

da base territorial eleita pelo reclamante, quando o local da infração for diverso do local da inscrição do advogado apontado como infrator.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 70 Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 70 - O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

 

092

O advogado,

(A)

pode retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 60 (sessenta) minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidi-lo, mediante comunicação protocolizada em Juízo.

(B)

poderá comunicar-se com seu cliente preso, detido ou recolhido em estabelecimentos civis ou militares, somente mediante prévia autorização judicial.

(C)

pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, afirmando urgência.

(D)

tem imunidade profissional, não sendo passível de punição por injúria ou difamação, decorrente de qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 7º, § 2º da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 7º - São direitos do advogado:

§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

 

093

A sociedade de advogados é regida pelo,

(A)

Estatuto da Advocacia e registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

(B)

Código Civil e registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mediante prévia anotação no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

(C)

Código Civil e registrada na Junta Comercial, mediante prévia anotação no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

(D)

Estatuto da Advocacia e registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mediante prévia anotação no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 15, § 1º da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

§ 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

 

094

O advogado que figure como sócio de uma sociedade de advogados pode participar de,

(A)

qualquer outra sociedade de advogado.

(B)

outra sociedade de advogados, desde que sediada em base territorial de outro Conselho Seccional.

(C)

quaisquer outras sociedades de advogados, desde que não representem em Juízo clientes de interesses opostos.

(D)

uma nova sociedade de advogados desde que autorizado pela sociedade da qual já venha participando.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 15, § 4º da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

 

095

O termo inicial do prazo prescricional para o processo disciplinar é a data da,

(A)

ocorrência do fato apontado como infrator.

(B)

constatação oficial do fato, assim considerado o momento em que é apresentada a reclamação ao Tribunal de Ética e Disciplina.

(C)

constatação oficial do fato, assim considerado o momento em que se dá a instauração do processo disciplinar.

(D)

intimação do advogado para apresentar defesa preliminar em relação à reclamação contra ele apresentada.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 43, §§ 1º e 2º, Inciso I da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

§ 2º A prescrição interrompe-se:

I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

 

096

O recurso contra decisão em processo disciplinar, pelo Tribunal de Ética e Disciplina será apreciado,

(A)

pela Câmara Recursal do Conselho Seccional.

(B)

pelo Conselho Seccional.

(C)

pelo Conselho Federal.

(D)

pelo Presidente do Conselho Seccional.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 76 da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

 

097

O mandato, em qualquer órgão da OAB, é de:

(A)

04 (quatro) anos.

(B)

03 (três) anos.

(C)

02 (dois) anos.

(D)

01 (um) ano.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 65 da Lei 8.906/94 - EAOAB.

art. 65. O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.

 

098

A inscrição do profissional advogado,

(A)

não será restaurada sob nenhuma hipótese, após cancelamento.

(B)

será restaurada, após cancelamento, mediante novo pedido de inscrição, com o restabelecimento do número de inscrição anterior.

(C)

será restaurada, após cancelamento, mediante novo pedido de inscrição e aprovação em novo Exame de Ordem.

(D)

será cancelada a partir do momento em que ele passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 11, Inciso IV da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.

 

099

Prescreve a ação de cobrança de honorários do advogado em,

(A)

05 (cinco) anos.

(B)

04 (quatro) anos.

(C)

03 (três) anos.

(D)

02 (dois) anos.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Arts. 25 da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

 

100

Assinale a afirmativa INCORRETA.

(A)

A instauração do processo disciplinar está subordinada ao juízo de admissibilidade.

(B)

A instauração do processo disciplinar pode se dar de ofício ou mediante representação do interessado.

(C)

A instauração do processo disciplinar pode se dar mediante representação dos interessados, admitido o anonimato da autoria.

(D)

A representação contra Presidente do Conselho Seccional é processada e julgada pelo Conselho Federal.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Arts. 51 do CED - Código de Ética e Disciplia da OAB.

Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.

 

Hosted by www.Geocities.ws

1