Exame 127º - Seccional de São Paulo
 
Prova 1ª fase - Tipo 1

DIREITO CONSTITUCIONAL

 

001

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade, processadas junto ao Supremo Tribunal Federal, poderão ser questionadas:

(A)

as Emendas à Constituição Federal e as leis federais, estaduais e municipais.

(B)

as leis federais, estaduais e municipais.

(C)

as leis federais e estaduais.

(D)

as leis federais.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 102, Inciso I, alínea "a", da CF/88.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

COMENTÁRIO: Por meio da ADIN podem ser questionadas as leis federais e estaduais. Mas, por meio da ADECON, somente podem ser questionadas as leis federais.

 

002

A lei complementar deve ser aprovada por quorum de maioria:

(A) absoluta, como a lei ordinária.
(B)
simples, como a lei ordinária.
(C)

absoluta, diferente da lei ordinária.

(D)

simples, diferente da Emenda à Constituição.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 69, da CF/88.

Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

COMENTÁRIO: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta, diferentemente das leis ordinárias, que exigem, para aprovação, maioria simples - Artigo 47, da CF/88.

 

003

Lei ordinária federal, dispondo sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos da União, cujo projeto de lei tenha sido apresentado por Senador, e que tenha sido promulgada pelo Congresso Nacional,

(A)

contém vício formal de inconstitucionalidade, podendo ser questionado via controle difuso.

(B)

contém vício material de inconstitucionalidade, podendo ser questionado via controle difuso.

(C)

contém vício material de inconstitucionalidade, podendo ser questionado via controle concentrado.

(D)

não contém vício de inconstitucionalidade.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 61, § 1º, Inciso II, Alínea 'c', da CF/88.

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

COMENTÁRIO: Contém vício formal de inconstitucionalidade, pois as leis que tratam de servidores públicos da União são de iniciativa privativa do Presidente da República. Portanto, o controle difuso da constitucionalidade pode ter por objeto lei federal.

 

004

A Constituição da República assegura aos membros do Poder Judiciário, no primeiro grau:

(A)

vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.

(B)

inamovibilidade, salvo por determinação do Presidente do respectivo Tribunal.

(C)

foro privilegiado, junto ao Supremo Tribunal Federal.

(D)

irredutibilidade de subsídio.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 95, Inciso III, da CF/88.

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

 

005

As comissões parlamentares de inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:

(A)

podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores.

(B)

possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

(C)

podem ser criadas por prazo indeterminado.

(D)

possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 58, § 3º, da CF/88.

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

 

006

Os membros do Congresso Nacional:

(A)

possuem imunidade, mas podem ser presos, desde a expedição do diploma, no caso de flagrante de crime inafiançável.

(B)

possuem imunidade, não podendo ser presos, em qualquer hipótese.

(C)

possuem imunidade, mas podem ser presos, desde que não estejam no exercício de suas funções.

(D)

não possuem imunidade.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 53, § 2º, da CF/88.

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

 

007

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República será primeiramente chamado ao exercício da Presidência o:

(A)

Presidente do Senado Federal.

(B)

Presidente da Câmara dos Deputados.

(C)

Presidente do Supremo Tribunal Federal.

(D)

Ministro das Relações Exteriores.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 80, da CF/88.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

 

008

NÃO integra o princípio da separação de Poderes, na esfera do Município, a seguinte competência:

(A)

prestação anual de contas pelo Prefeito à Câmara Municipal.

(B)

nomeação, pelo Prefeito, de membro do Poder Judiciário local.

(C)

veto do Prefeito a projeto de lei aprovado pela Câmara.

(D)

cassação do mandato do Prefeito pela Câmara Municipal.

Alternativa: ( B )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Questão interpretativa e solução mediante eliminação das alternativas corretas, pois inexiste previsão constitucional para a nomeação, pelo Prefeito, de membro do Poder Judiciário local, enquanto as demais estão aderentes ao princípio em comento.

 

009

Dentre as garantias constitucionais, o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais, poderá valer-se de:

(A)

Mandado de Segurança Coletivo.

(B)

 Mandado de Injunção.

(C)

Habeas Data.

(D)

Ação Popular.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 5º, Inciso LXXII, alínea "a", da CF/88.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

 

010

As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de:

(A)

decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República.

(B)

elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário.

(C)

decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República.

(D)

alteração da Constituição, pelo Poder Reformador.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 60, § 4º, Incisos I a IV, da CF/88.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

011

Quando o administrador socorre-se de parâmetros normativos e se vale de procedimentos técnicos e jurídicos prescritos pela Constituição e pela lei, para balancear os interesses em jogo e tomar uma decisão que tenha mais legitimidade, diz-se que ele:

(A)

instituiu privilégio para atender ao princípio da supremacia do interesse público.

(B)

aplicou a verticalidade das relações entre Estado e particular.

(C)

exerceu discricionariedade.

(D)

realizou uma competência vinculada.

Alternativa: ( C )

Fundamentação:

DOUTRINA: "Celso Antonio Bandeira de Melo" - A discricionariedade é uma margem de liberdade conferida pelo legislador ao administrador, em virtude da impossibilidade do regramento exaustivo de todas as situações do mundo empírico, e também pelo fato de o legislador não ter como evitar o uso de conceitos fluidos em determinadas normas, para que o mesmo escolha, dentre vários caminhos previamente respaldados pela lei, o que melhor satisfaz a finalidade pública, segundo uma valoração subjetiva.

 

012

O Código de Trânsito Brasileiro “CTB” delegou ao Conselho Nacional de Trânsito “CONTRAN” a competência para regulamentar seus dispositivos. Se ao editar a resolução regulatória o CONTRAN exorbita dessa competência, o Congresso Nacional:

(A)

pode sustar os efeitos da resolução, por meio de Decreto Legislativo.

(B)

não pode sustar os efeitos da resolução, pelo princípio da separação dos poderes.

(C)

pode sustar os efeitos da resolução, desde que o Poder Judiciário dê autorização específica.

(D)

não pode sustar os efeitos da resolução, a não ser que edite lei revogando o CTB.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 49, Inciso V, da CF/88.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

 

013

Um prefeito, iniciando seu mandato, decidiu revogar uma licitação que havia sido vencida por uma empresa que apoiara um candidato de outro partido político, e que se encontrava em fase de adjudicação. Pode o novo prefeito fazer isso?

(A)

Não, porque isso seria sempre considerado desvio de poder.

(B)

Não, porque a licitação já se encontrava em fase de adjudicação.

(C)

Sim, desde que comprove ilegalidade no procedimento da licitação.

(D)

Sim, desde que haja fatos supervenientes que comprovem que a contratação objeto da licitação não é conveniente nem oportuna.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 49, da Lei 8.666/93.

Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

 

014

Um Estado iniciou processo licitatório sem respaldo orçamentário, tendo celebrado o contrato com a empresa licitante vencedora. O Tribunal de Contas da União, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, determinou ao Chefe do Executivo que anulasse o contrato e a licitação prévia. A empresa contratada deveria ser ouvida antes da decisão do Tribunal de Contas?

(A)

Não, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o ente público, não o particular.

(B)

Sim, como corolário da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório.

(C)

Sim, desde que a empresa, na qualidade de administrado, represente ao Tribunal.

(D)

Não, porque contratos administrativos sem respaldo orçamentário constituem crime de responsabilidade fiscal.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 49, § 3º, da Lei 8.666/93.

Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

§ 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

§ 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

§ 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

 

015

Servidores aprovados em concurso público para provimento efetivo, em vez de serem nomeados para esses cargos, são contratados temporariamente, a título precário, contratações essas que são prorrogadas por várias vezes. Este posicionamento pode ser considerado correto?

(A)

Não, sob o aspecto de que a autoridade administrativa estaria incidindo em desvio de finalidade, por não proceder à nomeação em situação que não se trata de necessidade temporária.

(B)

Sim, porque a Constituição Federal permite a contratação temporária, a qualquer tempo, e o administrador estaria obedecendo ao princípio da eficiência, postergando as conseqüências pecuniárias do direito à estabilidade no serviço público.

(C)

Nunca, porque na contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público não se permite a contratação de servidor efetivo.

(D)

Sim, visto que se trata de provimento em comissão, em que há discricionariedade do administrador na contratação e na exoneração.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 37, Inciso IX, da CF/88 e Lei nº 8.745/93.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

COMENTÁRIO: A lei 8.745/93 trata das situações em que o Poder Público poderá efetuar contratação de pessoal. Contudo, sempre por prazo determinado e para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público.

 

016

Qual dos atos abaixo indica função normativa para um determinado procedimento, que é publicado por um agente público a ele vinculado e que não pode modificá-lo substancialmente, a não ser reiniciando ou recompondo o prazo para não prejudicar os interessados?

(A)

Adjudicação decidida por um servidor do Poder Legislativo.

(B)

Ato do Poder Legislativo exercendo função administrativa.

(C)

Edital de concurso publicado por um Tribunal de Justiça.

(D)

Audiência pública prévia à edição de uma resolução normativa.

Alternativa: ( C )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Questão interpretativa quanto aos atos da administração pública, recaindo como correta a alternativa 'C', por ser a que contém um ato que implica interesses de terceiros.

 

017

Qual a forma de extinção de um contrato de concessão celebrado entre um município e uma sociedade de economia mista estadual, que, para sua efetivação, necessite, obrigatoriamente, de lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização?

(A)

Encampação.

(B)

Caducidade.

(C)

Intervenção.

(D)

Rescisão contratual.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Lei 8.987/95 (Concessão de serviço público).

Art. 35. Extingue-se a concessão por:

I - advento do termo contratual;

II - encampação;

III - caducidade;

IV - rescisão;

V - anulação; e

VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

ENCAMPAÇÃO - Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

COMENTÁRIO: O Direito Administrativo por não ser codificado, tem a sua abrangência jurídica em leis esparsas. Assim, a elucidação da questão requer conhecimento de cada instituto proposto.

CADUCIDADE - A lei prevê a declaração de caducidade da concessão nos casos de inexecução total ou parcial do contrato (§ 1º do art. 38). A caducidade poderá ser declarada, ainda, no caso de transferência da concessão, ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente (art. 38, combinado com o art. 27 da Lei 8.987/95).

INTERVENÇÃO - É a transferência compulsória da propriedade particular para o Poder Público por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo:

(a) área urbana com títulos da dívida pública (art. 182, §4o., inciso III da CF);

(b) para fins de reforma agrária com títulos da dívida agrária (art. 184 da CF); e

(c) área com cultivo de plantas psicotrópicas sem indenização (art. 243).

A intervenção far-se-á também por decreto, independendo de lei autorizativa.

RESCISÃO CONTRATUAL - A rescisão pode ser, conforme artigo 79 e incisos, da Lei 8.666/93, unilateral (pela administração), amigável (por acordo) e mediante sentença judicial, portanto, independe de lei específica;

 

018

Assinale a alternativa que apresenta os serviços, prestados por sociedade de economia mista de um Estado-membro, que deverão ser objeto de contrato de concessão em que figura como concedente a União.

(A)

Serviço de transporte intermunicipal e serviço de saneamento básico em região metropolitana.

(B)

Serviço de saneamento básico e serviço de distribuição de gás canalizado.

(C)

Serviço de vigilância sanitária e serviço de saúde pública.

(D)

Serviço de distribuição de energia elétrica e serviço de exploração de portos marítimos.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Lei 8.630/93 e CF/88.

Art. 1º, da lei 8.630/93 - Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.

Art. 20, da CF/88 - São bens da União:

VIII - os potenciais de energia hidráulica;

Art. 21, da CF/88 - Compete à União:

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

 

019

Diversas são as teorias que descrevem a responsabilidade extracontratual do Estado, através dos tempos. A teoria que se baseia na noção de que todo prejuízo causado por fato ou ato da Administração é um ônus público que deve atingir a todos da comunidade, igualitariamente, e se uma pessoa experimentar, injusta e excepcionalmente, um ônus maior do que o suportado pelos demais membros da sociedade, emerge daí o seu direito à indenização pelo Estado, é a teoria:

(A)

do risco.

(B)

civilista.

(C)

da irresponsabilidade.

(D)

da culpa.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 37, § 6º, da CF/88.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

DOUTRINA: O eminente Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, define a responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado como sendo "a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos". Tratando-se, pois, de comportamento ofensivo com sujeito ativo estatal deve-se garantir "uma equânime repartição dos ônus resultantes do evento danoso, evitando que uns suportem prejuízos oriundos de atividades desempenhadas em prol da coletividade". É importante frisar que, em se tratando de pessoa jurídica de Direito Público, as vontades e ações do Estado são manifestadas nas ações e vontades de seus agentes, quando revestidos desta qualidade. Assim, conforme preleciona Maria Helena Diniz, "a relação entre a vontade e a ação do Estado e de seus agentes é de imputação direta dos atos dos agentes ao Estado, por isso tal relação é orgânica".

 

020

A aposentadoria de servidor público será sempre com proventos integrais na aposentadoria:

(A)

compulsória.

(B)

por invalidez permanente, decorrente de doença grave, especificada em lei.

(C)

voluntária.

(D)

por invalidez permanente, decorrente de moléstia grave.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 40, § 1º, Inciso I, da CF/88.

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

 

DIREITO CIVIL

 

021 A emancipação do menor estará correta, se:
(A) o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos.
(B)

por concessão dos pais, ao menor de 16 (dezesseis) anos completos, por instrumento público, homologado judicialmente.

(C)

o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos, concedida por seus pais por instrumento público, independentemente de homologação judicial.

(D)

o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos, por sentença do juiz, independentemente de ser ouvido o tutor.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 5º, § Único, Inciso I, do Código Civil/2002.

Art. 5º - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

 

022 Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e:
(A)

intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

(B)

disponíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

(C)

intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

(D)

intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer, parcialmente, limitação voluntária.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 11, do Código Civil/2002.

Art. 11 - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

 

023

Antonio obrigou-se a entregar a Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um touro reprodutor, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar apropriado, foi esse animal atingido por um raio, vindo a morrer. Nesse caso, a obrigação é:

(A)

indivisível e tornou-se divisível, com o perecimento do objeto por culpa do devedor.

(B)

tão somente indivisível, com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto.

(C)

solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos credores, em lugar do objeto perecido.

(D)

indivisível e tornou-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa do devedor.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Arts. 258, 263 e 233 a 235, do Código Civil/2002.

Art. 258 - A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Art. 263 - Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

Art. 233 - A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Art. 234 - Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

 

024 É correto afirmar que:
(A)

as dívidas de jogo ou de aposta obrigam a pagamento, quando cobradas pelo credor.

(B)

o fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se o credor conceder moratória ao devedor, sem o consentimento do mesmo fiador.

(C)

não é admissível, na transação, a pena convenciona (ou multa).

(D)

aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a reembolsar/restituir tão somente o que auferiu indevidamente.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 838, Inciso I, do Código Civil/2002.

Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

 

025 Existe responsabilidade civil por ato:
(A)

abusivo, ainda que sem culpa do agente.

(B)

lícito ou por fato jurídico, independentemente de culpa, somente nos casos especificados em lei.

(C)

lícito ou por fato jurídico, independentemente de culpa, tão só quando constatar-se risco ao direito de outrem.

(D)

ilícito, apurando-se a culpa do agente.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 927, § Único, do Código Civil/2002.

Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

026

Se o condômino, no condomínio edilício, for julgado nocivo, por seu reiterado comportamento anti-social, e expulso por deliberação da assembléia, reiterada por decisão judicial,

(A)

perderá a propriedade de sua unidade autônoma.

(B)

perderá a propriedade e a posse direta de utilização da unidade autônoma.

(C)

perderá a posse direta de utilização da unidade autônoma.

(D)

não poderá ceder o uso da unidade autônoma a terceiros.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: ArtS. 1336 e 1337, do Código Civil/2002.

Art. 1.336 - São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Art. 1337 - O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único - O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

COMENTÁRIO: Trata-se de entendimento interpretativo de respeitáveis doutrinadores, dentre eles, o conceituado J. Nascimento Franco, Condomínio, 5ª ed., 2005, Ed. RT, p. 247/249). Portanto, o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.

 

027 Em relação ao regime de bens no casamento, é correto afirmar que:
(A)

é permitida sua alteração, mediante autorização judicial.

(B)

não é permitida sua alteração.

(C)

é permitida sua alteração, independentemente de autorização judicial.

(D)

é permitida sua alteração, por escritura pública dos cônjuges, averbada no assento matrimonial, no Registro Civil.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 1639, § 2º, do Código Civil/2002.

Art. 1.639 - É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

§ 1º - O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

§ 2º - É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

 

028 É correto afirmar que:
(A)

o credor de alimentos pode renunciar ao seu direito.

(B)

o crédito alimentar pode ser cedido, compensado ou penhorado.

(C)

o credor de alimentos pode não exercer seu direito, todavia não poderá renunciar a ele.

(D)

o credor de alimentos pode negociar seu crédito alimentar com terceiros.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 1707, do Código Civil/2002.

Art. 1.707 - Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

 

029 É INCORRETO afirmar que:
(A)

a união estável, entre o homem e a mulher, configura-se na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

(B)

os conviventes devem cumprir com os deveres recíprocos de lealdade, respeito e assistência, e com os deveres de guarda, sustento e educação dos filhos.

(C)

pode conviver em união estável a pessoa casada, que se encontra separada de fato ou judicialmente.

(D)

os direitos patrimoniais dos conviventes não podem ser regulados por contrato escrito, mas tão somente por lei.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 1725, do Código Civil/2002.

Art. 1.725 - Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

COMENTÁRIO: Admite-se, conforme o enunciado pelo artigo acima, que os conviventes celebrem contrato escrito para regular as relações patrimoniais.

 

030 Em relação à herança, é correto afirmar que:
(A)

os atos de aceitação ou de renúncia da herança são irrevogáveis.

(B)

os herdeiros necessários são os descendentes e os ascendentes.

(C)

o testamento público deve ser presenciado, pelo menos, por 3 (três) testemunhas, sob pena de nulidade.

(D)

os herdeiros necessários podem ser deserdados, de acordo com a vontade do testador.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 5º, § Único, Inciso I, do Código Civil/2002.

Art. 1.812 - São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

031 Os embargos do devedor serão rejeitados, liminarmente, quando:
(A)

houver incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.

(B)

apresentados fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, contados da juntada aos autos da prova da citação.

(C)

fundados na falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento que tenha corrido à sua revelia.

(D)

apresentados fora do prazo legal de 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 739, Inciso I, do CPC.

Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

I - quando apresentados fora do prazo legal;

II - quando não se fundarem em algum dos fatos mencionados no art. 741;

III - nos casos previstos no art. 295.

COMENTÁRIO: Conforme determina o artigo acima, os embargos do devedor deverão ser rejeitados, liminarmente, quando apresentados fora do prazo, que é de 10 dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora.

 

032 Relativamente ao processo de inventário, assinale a alternativa INCORRETA.
(A)

O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem esteja na posse e administração do espólio.

(B)

O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias, a contar da abertura da sucessão, e o requerimento feito após esse prazo implica o seu indeferimento pelo juiz.

(C)

Apresentadas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento.

(D)

Feitas as citações, o juiz abrirá vista às partes interessadas, em cartório e pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, cabendo às partes interessadas argüir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do inventariante, contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 983, § Único, do CPC.

Art. 983. O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subseqüentes.

Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo.

COMENTÁRIO: O artigo 983 do CPC não determina que o requerimento feito após o prazo de 30 dias implique o indeferimento do pedido de inventário e partilha, razão pela qual está é a alternativa incorreta. A alternativa (A) corresponde ao artigo 987 do CPC, a alternativa (C) ao artigo 999 do CPC e a alternativa (D) ao artigo 1000, I, II e III do CPC.

 

033

Leia as assertivas abaixo:

I - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigioso o bem jurídico sobre o qual controvertem as partes.

II. A citação válida ocasiona a suspensão da prescrição.

III. A citação deve ser feita pessoalmente ao réu, sendo certo que, quando o réu for menor impúbere, a citação será feita a seu representante legal.

IV. A citação não será realizada, em quaisquer circunstâncias, no dia do casamento do réu, e nos cinco dias seguintes.

São INCORRETAS APENAS:

(A)

I e II.

(B)

II, III e IV.

(C)

II e IV.

(D)

III e IV.

Alternativa: ( C )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Assertiva I – correta, conforme artigo 219 do CPC. "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição";

Assertiva II – incorreta, uma vez que a citação válida ocasiona a interrupção da prescrição e não a suspensão.

Assertiva III – correta, conforme artigo 215 do CPC. "Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado";

Assertiva IV – incorreta, uma vez que, conforme o artigo 217, III do CPC a citação dos noivos não poderá ser realizada nos três primeiros dias de bodas.

 

034

Sérgio interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão contrária a seus interesses proferida nos autos de uma ação de reparação de danos. A interposição do recurso de agravo de instrumento deu-se no 5o dia do prazo legal de 10 (dez) dias. Ocorre, entretanto, que Sérgio percebeu, após a interposição do recurso, que poderia ter se utilizado de outros argumentos, mais eficientes. Além disso, poderia ter requerido fosse concedido efeito ativo ao seu recurso, o que também não fez. Como o prazo ainda não se exauriu, ele pretende substituir seu recurso por outro, melhor elaborado. Nesse caso, Sérgio:

(A)

poderá substituir seu recurso.

(B)

não poderá substituir seu recurso em razão da ocorrência de preclusão temporal.

(C)

não poderá substituir seu recurso em razão da ocorrência de preclusão consumativa.

(D)

não poderá substituir seu recurso em razão da ocorrência de preclusão lógica.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 473, do CPC.

Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

COMENTÁRIO: A preclusão consumativa refere-se aos atos que já foram realizados, numa das formas admitidas em lei, não se podendo praticá-los de novo. Como o autor agravou no 5º dia do prazo, já exerceu a faculdade, de sorte que não poderá mais recorrer ou completar seu recurso, mesmo que ainda não tenha se esgotado o prazo de dez dias.

 

035 Tratando-se de Recurso Extraordinário ou de Recurso Especial, é correto afirmar:
(A)

Por meio desses recursos não se pode pleitear a revisão da matéria de fato. Além disso, os possíveis fundamentos e hipóteses de cabimento, tanto do Recurso Especial quanto do Extraordinário, estão previstos na Constituição Federal.

(B)

Para que sejam interpostos, é necessário que sejam formados instrumentos, já que esses recursos seguem para os órgãos julgadores, enquanto os autos de que se originaram permanecem arquivados no Tribunal a quo.

(C)

Tanto o Recurso Especial quanto o Extraordinário sempre possuem efeito suspensivo, paralisando a decisão impugnada.

(D)

O Recurso Especial, ou o Extraordinário, quando interposto contra decisão interlocutória ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão de primeiro grau, ou nas contra-razões de apelação. Importante ressaltar que essa retenção somente se dá no processo de conhecimento.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Arts. 102, Inciso III e 105, Inciso III e Alíneas dos artigos, da CF/88.

COMENTÁRIO: Os Recursos Extraordinário e Especial não poderão pleitear revisão da matéria de fato, mas sim de direito. Os fundamentos e hipóteses de cabimento estão previstos na Constituição Federal, nos artigos mencionados à linhas. Não há necessidade de formação de instrumento e ambos os Recursos não possuem efeito suspensivo.

 

036

Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

I. alterar a verdade dos fatos;

II. provocar incidentes manifestamente infundados;

III. empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo;

IV. interpuser recursos com intuito manifestamente protelatório.

São corretas as assertivas:

(A)

I, II e III.

(B)

I, II e IV.

(C)

I, III e IV.

(D)

II, III e IV.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 17, e Incisos, do CPC.

Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

Assertiva I – correta – Artigo 17, II do CPC. "II - alterar a verdade dos fatos"; 

Assertiva II – correta - Artigo 17, VI do CPC."VI - provocar incidentes manifestamente infundados";

Assertiva III – incorreta – não caracteriza litigância de má-fé.

Assertiva IV – correta – Artigo 17, VII do CPC. "interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório".

 

037

Flávio possui um documento que indica que João lhe deve a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), trata-se de um documento simples, assinado apenas por João, que confirma o empréstimo e o dever de pagamento. Passado o prazo para pagamento, sem que João tenha tomado qualquer atitude, Flávio promoveu a notificação do devedor, que permaneceu inerte. O advogado de Flávio promoveu então uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra João. O Juiz de primeiro grau, ao receber a inicial, a indeferiu com fundamento no artigo 295, incisos I e IV do CPC. O advogado de Flávio para recorrer dessa decisão deverá:

(A)

interpor recurso de agravo de instrumento.

(B)

opor embargos infringentes.

(C)

peticionar pleiteando a reconsideração do despacho. Caso a decisão não seja reformada, poderá interpor recurso de apelação, cujo prazo começará a correr a partir da intimação da decisão negando a reforma da decisão de indeferimento.

(D)

interpor recurso de apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 296, do CPC.

Art. 296 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

 

038

João Pedro promoveu contra Luiza ação de separação judicial litigiosa, imputando-lhe a culpa pela ruptura do casamento. Luiza contestou o feito e, além de defender-se, apresentou reconvenção, imputando a culpa pelo término do casamento a João Pedro. A contestação e a reconvenção foram apresentadas no prazo legal, em peças autônomas. Intimado, na pessoa de seu procurador, a contestar a reconvenção, João Pedro não apresentou contestação, limitando-se a manifestar-se sobre a contestação apresentada por Luiza. Com base nessas informações, é correto afirmar que João Pedro:

(A)

não será considerado revel uma vez que a citação é sempre pessoal, sendo impossível a intimação por meio de advogado, mesmo no caso de reconvenção.

(B)

será considerado revel, por não contestar a ação reconvencional, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados por Luiza na reconvenção.

(C)

será considerado revel devendo ser desentranhada dos autos sua manifestação sobre a contestação apresentada por Luiza à ação de separação judicial.

(D)

não será considerado revel já que não cabe reconvenção nas ações de separação judicial.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 319, do CPC.

Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

 

039

Relativamente à audiência preliminar de conciliação, prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, pode-se afirmar corretamente:

(A)

Se versar a causa sobre direitos que permitam transação é obrigatória a audiência preliminar de conciliação.

(B)

Deve ser realizada posteriormente ao saneamento do feito, no qual o juiz fixa os pontos controvertidos e fixa as questões processuais pendentes.

(C)

Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção de provas.

(D)

É obrigatória em todos os litígios, ainda que as circunstâncias da causa evidenciem sua improbabilidade. A sua não realização, mesmo quando não admitida a transação, constitui grave ofensa ao princípio do devido processo legal.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 331, § 3º, do CPC.

Art. 331 - Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

§ 1º - Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.

§ 1º - Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

§ 1º - Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 1º.

 

040 São procedimentos especiais de jurisdição voluntária:
(A)

a alienação judicial, a curatela dos interditos e a especialização da hipoteca legal.

(B)

a separação consensual, a abertura, registro e cumprimento dos testamentos e a demarcação de terras.

(C)

o inventário, o arrolamento e a separação consensual.

(D)

a prestação de contas, a demarcação de terras e o arrolamento.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Arts. 1103 a 1210, do CPC.

COMENTÁRIO: Alienação judicial (artigos 1.113 a 1.119), Curatela dos interditos (artigos 1.177 a 1.186) e  Especialização da hipoteca legal (artigos 1.205 a 1.210). São procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

 

DIREITO COMERCIAL

 

041 A Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e extrajudicial, bem como a falência,
(A)

aplica-se aos processos de recuperação judicial desde que não vencidas as obrigações contraídas no âmbito da concordata.

(B)

aplica-se aos processos de falência e concordata ajuizados antes do início de sua vigência.

(C)

aplica-se aos processos de falência ajuizados antes do início de sua vigência apenas em relação aos crimes falimentares.

(D)

não se aplica aos processos de falência e concordata ajuizados antes do início de sua vigência.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 192 da Lei 11101/05.

Art. 192 - Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945.

COMENTÁRIO: Deste modo, os processos de falência ou concordata distribuídos até 09 de junho de 2005 terão vigência pela norma anterior.

 

042 O processo de recuperação judicial aplica-se:
(A)

a qualquer tipo de sociedade.

(B)

às sociedades empresárias.

(C)

às sociedades empresárias, inclusive instituições financeiras.

(D)

às sociedades empresárias, inclusive sociedades seguradoras.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 1º e 2º da Lei 11101/05.

Art. 1º - Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

 

043 O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado:
(A)

no prazo assinalado pelo Juiz, não superior a 60 (sessenta) dias.

(B)

em Juízo no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação da decisão do Juiz que deferir o processamento da recuperação judicial.

(C)

em Juízo no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão do Juiz que deferir o processamento da recuperação judicial.

(D)

no prazo assinalado pelo Juiz, não superior a 120 (cento e vinte) dias.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 53 da Lei 11.101/05.

Art. 53 - O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;

II – demonstração de sua viabilidade econômica; e

III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

Parágrafo único - O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.

 

044 O sócio de uma sociedade simples que:
(A)

ceder suas quotas, responde, por dois anos, depois de averbada a modificação do contrato, solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

(B)

ceder parte ou totalidade de suas quotas, poderá fazê-lo sem o consentimento dos demais sócios, desde que tenha participação majoritária no capital social.

(C)

contribuir com seus serviços à sociedade, pode empregar-se em atividade estranha à mesma, independentemente de convenção no contrato social, desde que avise os demais sócios.

(D)

vier a ser admitido em sociedade já constituída, exime-se das dívidas sociais anteriores à admissão.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 1.003, § Único, do CC.

Art. 1.003 - A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Parágrafo único - Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

 

045 Assinale a afirmativa INCORRETA.
(A)

É livre a cessão de quotas de capital se não houver oposição de titulares de mais de ¼ (um quarto) do capital social.

(B)

O uso da firma ou denominação social é privativa dos administradores que tenham os necessários poderes, bem como dos sócios titulares da maioria das quotas que compõem o capital social.

(C)

A existência de conselho fiscal é facultativo nas sociedades empresárias e obrigatória nas sociedades por ações de capital aberto.

(D)

A destituição do administrador de sociedade empresária exige a deliberação de sócios cujos votos representem mais da metade do capital social.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Artigos do Código Civil e da Lei das S/A.

CORRETA: (A) - Pelo artigo 1.057 "Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social".

CORRETA: (C) - O conselho fiscal é facultativo nas sociedades empresárias, conforme disciplinado no artigo 1.066, do Código Civil. "Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078". Por outro lado, é obrigatório nas sociedades de capital aberto, por determinação do artigo 161, da lei 6.604/76, atualizada pela lei 10.303/01 (nova lei das S/A). "Art.161 - A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

CORRETA: (C) - Está em consonância com o parágrafo 1º, do artigo 1.063, do Código Civil. "Art. 1.063 - O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

§ 1º - Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

COMENTÁRIO: Por exclusão, é a alternativa (B), porque o uso da firma social pertence ao administrador, no entanto, no tocante aos sócios, o uso da firma independe do capital social, ao contrário, seu uso está ligado ao tipo societário e a responsabilidade pessoal do sócio, sendo atribuída firma social através do nome do sócio de responsabilidade ilimitada, como é o caso da sociedade em nome coletivo (artigo 1039 CC), sociedade em comandita simples (artigo 1045 CC) e sociedade em comandita por ações (artigo 1091 CC).

 

046 Assinale a afirmativa correta.
(A)

Os membros do conselho de administração de uma sociedade por ações, até o máximo de ¼ (um quarto), poderão ser eleitos para cargos de diretoria.

(B)

A citação de acionista estrangeiro será feita no território brasileiro apenas quando o seu mandatário tiver expressos poderes para tanto.

(C)

Os acordos de acionistas somente serão oponíveis a terceiros quando arquivados no registro de comércio.

(D)

O direito de voto de uma ação de sociedade anônima, gravada com usufruto, quando não regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 114 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A).

Art. 114 - O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.

 

047 O representante comercial adquire o direito à comissão quando do:
(A)

momento previsto para o pagamento dos pedidos ou propostas, respondendo, entretanto, por tal pagamento se o comprador se tornar insolvente.

(B)

momento previsto para o pagamento dos pedidos ou propostas, independentemente de sua realização.

(C)

pagamento dos pedidos ou propostas.

(D)

momento previsto para o pagamento dos pedidos ou propostas, respondendo, entretanto, por tal pagamento se o comprador se tornar insolvente, hipótese em que ficará sub-rogado no direito de cobrar o comprador.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 32, da Lei 4.886/65.

Art. 32 - O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. Artigo com redação determinada pela Lei nº 8.420/92.

 

048 A duplicata é um título de crédito:
(A)

sem natureza causal, podendo ser emitida independentemente de uma fatura.

(B)

de natureza causal porque decorre da existência de uma fatura emitida em virtude de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços.

(C)

de natureza causal porque decorre da existência de uma fatura emitida em virtude de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços, cuja cobrança contra o sacado prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data do vencimento do título.

(D)

sem natureza causal, podendo ser emitida independentemente de uma fatura, cuja cobrança contra o avalista e seus endossantes prescreve em 03 (três) anos, contados da data do protesto.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 2º, da Lei 5.474/68.

Art. 2º - No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

COMENTÁRIO: A duplicata é o único título de crédito causal no direito pátrio, só podendo ser emitida se lhe ocorrer à causa correspondente, ou seja, a venda faturada como dispõe o artigo alinhado.  

 

049 Assinale a alternativa correta.
(A)

O prazo de vigência da patente de modelo de utilidade não será inferior a 08 (oito) anos, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese do INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

(B)

A patente do modelo de utilidade vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito.

(C)

O prazo de vigência da patente de invenção não será inferior a 15 (quinze) anos, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese do INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

(D)

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data do depósito.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 40, da Lei 9.279/96.

Art. 40 - A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Parágrafo único - O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

 

050 O contrato de franquia deve ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas,
(A)

dispensando o seu registro.

(B)

sendo obrigatório o seu registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

(C)

dispensado o seu registro e, facultativamente, precedido da Circular de Oferta de Franquia.

(D)

podendo ser dispensada a Circular de Oferta de Franquia, desde que tal condição esteja expressamente ajustada.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 6º, da Lei 8.955/94.

Art. 6º - O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

 

DIREITO PENAL

 

051 Em relação ao objeto jurídico e objeto material, assinale a alternativa correta.
(A)

No crime de furto, o objeto jurídico é a coisa subtraída e o objeto material é a propriedade.

(B)

No crime de homicídio, o objeto jurídico é a vida humana e o objeto material é o instrumento utilizado para o crime.

(C)

No crime de falsidade documental, o objeto jurídico é a fé pública e o objeto material é o documento falsificado.

(D)

No crime de prevaricação, o objeto jurídico é a regularidade da administração pública e o objeto material é o bem lesado.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 296 e seguintes, do CP.

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

COMENTÁRIO: Objeto jurídico do crime é o bem-interesse protegido pela lei penal ou, como diz Nuvolone, "o bem ou interesse que o legislador tutela, em linha abstrata de tipicidade (fato típico), mediante uma incriminação penal". Conceituam-se bem como tudo aquilo que satisfaz a uma necessidade humana, inclusive as de natureza moral, espiritual, etc., e interesse como o liame psicológico em torno desse bem, ou seja, o valor que tem para seu titular. São bens jurídicos a vida (protegida nas tipificações de homicídio, infanticídio, etc.), a integridade física (lesões corporais), a honra (calúnia, difamação e injúria), o patrimônio (furto, roubo, estelionato), a paz pública, etc.

Objeto material ou substancial do crime é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa, ou seja, aquilo que a ação delituosa atinge. Está ele direta ou indiretamente indicado na figura penal. Assim, "alguém" (o ser humano) é objeto material do crime de homicídio (art. 121), a "coisa alheia móvel" o é dos delitos de furto (art. 155) e roubo (art. 157), o "documento" o é do crime previsto no art. 298, etc.

 

052

Se o agente atua por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e supõe que se encontra em situação de perigo, haverá:

(A)

estado de necessidade putativo.

(B)

estado de necessidade real.

(C)

legítima defesa putativa.

(D)

legítima defesa real.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 20, § 1º, do CP.

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Descriminantes putativas

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

 

053

A regra geral é a de que o sentenciado pode progredir de regime de pena quando o seu mérito o recomende e tenha cumprido no regime anterior pelo menos:

(A)

um terço da pena.

(B)

um sexto da pena.

(C)

metade da pena.

(D)

dois terços da pena.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 112, da Lei 7.210/84 (LEP).

Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

§ 1º - A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.

§ 2º - Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

 

054 Aberratio ictus e aberratio criminis são:
(A)

expressões diversas utilizadas para se referir ao mesmo instituto.

(B)

institutos diferentes e há aberratio criminis quando o agente, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.

(C)

institutos diferentes e há aberratio ictus quando, por erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido.

(D)

institutos diferentes e há aberratio criminis quando, por erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Arts. 73 e 74, do CP.

Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

Resultado diverso do pretendido

Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

COMENTÁRIO: Erro na execução ou "aberratio ictus", está disciplinado no artigo 73 do CP. É o erro que ocorre na execução material do crime, por inabilidade ou acidente por parte do agente, que acaba atingindo pessoa diversa da que procurava atingir. Exemplo: A atira em B, acertando porém em C, que por ali passava. No caso, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada. Se esta, além da outra pessoa, também é atingida, aplica-se a regra do concurso formal.

Aberratio criminis ou (aberratio delicti) quer dizer desvio do crime, instituto diverso da aberratio ictus. Nesta, há erro de execução, isto é, o erro leva à lesão de um bem ou interesse diverso daquele que o agente procurava atingir. Exemplo: o agente pretende quebrar a vitrina de uma loja (crime contra o patrimônio), mas atinge a balconista (crime contra a integridade corporal), ou vice-versa.

 

055

Entre os crimes abaixo, aponte os que são, respectivamente, de ação penal pública incondicionada, ação penal pública condicionada e ação penal privada:

(A)

furto, injúria e dano simples.

(B)

roubo, violação de segredo profissional e ameaça.

(C)

homicídio simples, ameaça e dano simples.

(D)

violação de segredo profissional, furto e injúria.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Arts. 121 e ss, 147, § Único, 163 e 167, do CP.

Art. 121 e seguintes - Todos os crimes definidos contra a vida são de ação penal pública incondicionada.

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

 

056

No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a pena é de reclusão, de um a três anos, e multa. As penas aumentam-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. Em face das penas previstas, assinale a alternativa INCORRETA.

(A)

Cabe suspensão condicional do processo no crime simples e não cabe no crime com pena agravada.

(B)

Não será possível o sentenciado iniciar a pena em regime aberto, tanto no crime simples como no crime com a pena agravada.

(C)

Não cabe proposta de aplicação imediata de pena restritiva ou multa na fase preliminar da Lei no 9.099/95, tanto no crime simples como no crime com pena agravada.

(D)

Será possível em caso de pena mínima suspensão condicional da pena, tanto no crime simples como no crime com a pena agravada.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 32 e ss, do CP.

COMENTÁRIO: O início do cumprimento da pena se dará de acordo com o mérito do condenado, sendo:

a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado - Pena agravada;

b) o não-reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o não-reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

 

057 Aquele que, publicamente, zomba de alguém em virtude de sua função religiosa como padre:
(A)

comete crime de ultraje a culto, previsto no Código Penal entre os crimes contra o sentimento religioso.

(B)

não comete crime algum, pois o fato é atípico e não está previsto no Código Penal.

(C)

comete crime de injúria qualificada por ofensa a credo religioso, previsto no Código Penal entre os crimes contra a honra.

(D)

comete crime de vilipêndio a ministro religioso, previsto entre os crimes contra a liberdade religiosa.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 140, § 3º, do CP.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

 

058 Dos crimes abaixo, os que prevêem figura culposa são:
(A)

lesão corporal, peculato e prevaricação.

(B)

homicídio, lesão corporal e furto.

(C)

lesão corporal, furto e peculato.

(D)

homicídio, lesão corporal e peculato.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 121, § 3º, 129, § 6º e 312, § 2º, do CP.

Art. 121 - Matar alguém:

§ 3º Se o homicídio é culposo.

Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

§ 6° Se a lesão é culposa.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

 

059

Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.”

(A)

Trata-se de crime de mera conduta.

(B)

Trata-se de crime de forma vinculada.

(C)

Não se trata de crime próprio.

(D)

Não é crime comissivo.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 215, do CP.

Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

COMENTÁRIO: Crimes de mera conduta são aqueles em que a lei só descreve a conduta do agente, não aludindo a qualquer resultado de modo que se consumam com o mero comportamento, não tendo resultado naturalístico.

 

060

O funcionário que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, comete crime de:

(A)

prevaricação.

(B)

omissão funcional criminosa.

(C)

condescendência criminosa.

(D)

advocacia administrativa.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 320, do CP.

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

061

Se o juiz, por discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado por membro do Ministério Público estadual, remete os autos ao Procurador Geral de Justiça, este, se discordar do juiz, entendendo que a ação penal deve ser promovida,

(A)

deverá, ele próprio, oferecer denúncia.

(B)

poderá, ele próprio, oferecer a denúncia ou designar um promotor de justiça para oferecê-la, diverso daquele que pediu o arquivamento.

(C)

deverá designar um promotor de justiça para oferecer a denúncia.

(D)

poderá, ele próprio, oferecer a denúncia ou designar um promotor de justiça para oferecê-la, o qual pode ou não ser o mesmo promotor que pediu o arquivamento.

Obs.: Questão anulada pela comissão da OAB.

 

062 O protesto por novo júri:
(A)

permite, como na correição parcial, juízo de retratação pelo juiz de direito.

(B)

é, como na apelação, interposto perante o juiz de primeiro grau, para ser julgado por tribunal de segundo grau.

(C)

é, diferentemente dos embargos de declaração, interposto perante o juiz de primeiro grau para ser julgado por tribunal de segundo grau.

(D)

é, diferentemente do recurso em sentido estrito, recurso exclusivo do acusado.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 607, do CPP.

Art. 607 - O protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez.

 

063 Em relação à competência da Justiça Militar Estadual, assinale a alternativa correta.
(A)

O juiz de direito não julga singularmente, sendo a competência para julgamento de crimes militares  exclusiva das Auditorias Militares.

(B)

O juiz de direito julga singularmente os crimes impropriamente militares e o Conselho de Justiça julga os crimes propriamente militares.

(C)

O juiz de direito julga singularmente os crimes militares cometidos contra civis e o Conselho de Justiça julga os demais crimes militares.

(D)

O juiz de direito julga singularmente todos os crimes militares, exceto os praticados por Oficiais Militares.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 125, §§ 4º e 5º da CF/88 e Art. 9º, § Único do CPM.

Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

§ 5º - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

Art. 9º - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

Parágrafo único - Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.

 

064 Assinale, em relação à produção da prova, a alternativa correta.
(A)

A busca domiciliar, por ser medida de natureza cautelar, só se justifica quando presente o fumus boni juris, ou seja, somente quando fundadas razões a autorizarem.

(B)

Não há diferença entre o direito de arrolar testemunha e o direito de requerer a inquirição de testemunha.

(C)

O Código de Processo Penal regula, expressamente, o reconhecimento fotográfico, determinando que sejam mostradas ao reconhecedor quatro fotos semelhantes, incluindo-se a da pessoa que deveria ser reconhecida.

(D)

O Código de Processo Penal prevê que as perícias sejam feitas por dois peritos, sempre oficiais.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 240, § 1º e Alíneas, do CPP.

Art. 240 - A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 1º - Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

 

065 No tocante à prisão processual e à liberdade provisória, é INCORRETO afirmar:
(A)

Encerrado o período da prisão temporária, sem prorrogação, a pessoa presa deve ser imediatamente posta em liberdade, independentemente de expedição de alvará de soltura pelo juiz.

(B)

Não é possível decretar nova prisão preventiva após revogação de prisão preventiva anterior.

(C)

A Lei dos Crimes Hediondos permite a apelação em liberdade.

(D)

A autoridade policial pode conceder fiança nas infrações punidas com detenção ou prisão simples.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 312 e 313, do CPP.

Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Art. 313 - Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos.

COMENTÁRIO: Havendo fatos novos que a justifiquem, a prisão preventiva será decretada tantas vezes quanto forem elas necessárias para garantia da ordem pública; da ordem econômica; conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal. Comentário enriquecido com a seguinte notícia "Nicolau teve a prisão preventiva decretada no dia 25 de abril pelo juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que se baseou nas denúncias de crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Um mês depois, o mesmo juiz decretou nova prisão preventiva, dessa vez baseado em denúncias de estelionato, corrupção ativa e formação de quadrilha".

 

066 Segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal,
(A)

o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorrer do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres e em vias fluviais.

(B)

a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Federal.

(C)

não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a 1 (um) ano.

(D)

a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime pode constituir motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Súmula 723, do STF, de 26/11/2003.

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

 

067 Segundo orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça,
(A)

a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, exceto se o Tribunal vier a desclassificar o crime.

(B)

a incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

(C)

a reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

(D)

a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Súmula 241. do STJ, de 25/09/2000.

Alternativa A”: Incorreta conforme Súmula 191, de 01/08/1997 "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime.

Alternativa B”: Incorreta conforme Súmula 231, de 15/10/1999. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Alternativa C”: Incorreta conforme Súmula 220, de 19/05/1999. "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Alternativa D”: Correta conforme Súmula 241, de 25/09/2000. "A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

 

068 Sobre a influência do julgado penal no cível, assinale a alternativa correta.
(A)

Não impede a propositura da ação civil a decisão que julgar extinta a punibilidade.

(B)

Impede a propositura da ação civil a sentença que decidir que o fato imputado não constitui crime.

(C)

Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal.

(D)

Faz coisa julgada no cível a sentença penal que absolver por insuficiência de provas.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 67, Inciso II do CPP.

Art. 67 - Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

 

069 O membro do Ministério Público, no processo criminal,
(A) tem atribuição expressa do Código de Processo Penal para investigar crimes praticados por agentes policiais.
(B)

não pode desistir de recurso que haja interposto.

(C)

pode, por critérios de conveniência e oportunidade, deixar de promover a ação penal.

(D)

pode sempre apelar de sentença absolutória, ainda que se trate de sentença proferida em processo por crime de ação penal privada exclusiva.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 576, do CPP.

Art. 576 - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

 

070 Nos procedimentos da competência do Tribunal do Júri,
(A)

a primeira fase do procedimento não pode ser encerrada com decisão absolutória proferida pelo juiz singular.

(B)

não cabe ação penal privada subsidiária da pública.

(C)

o processo não seguirá até que o acusado seja intimado da decisão de pronúncia.

(D)

após a decisão de pronúncia, o promotor oferecerá um libelo ainda que haja mais de um réu.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 413, do CPP.

Art. 413 - O processo não prosseguirá até que o réu seja intimado da sentença de pronúncia.

Parágrafo único - Se houver mais de um réu, somente em relação ao que for intimado prosseguirá o feito.

 

DIREITO DO TRABALHO

 

071 NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas pelo art. 8o, da CLT:
(A)

a analogia.

(B)

o direito comparado.

(C)

a jurisprudência.

(D)

o acordo coletivo de trabalho.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 8º, da CLT.

Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

COMENTÁRIO: Portanto, o acordo coletivo de trabalho não é considerado fonte supletiva ou subsidiária para efeito do direito do trabalho.

 

072 É empregado doméstico:
(A)

copeira de escritório de arquitetura.

(B)

cozinheiro de pensão de terceira classe.

(C)

vigia contratado por diretor de empresa multinacional para tomar conta de sua residência.

(D)

caseiro de sítio que se dedica à criação de galinhas, destinadas à venda em mercado.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 1º, da Lei 5.859/72.

Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

COMENTÁRIO: São considerados empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviços contínuos, mediante remuneração, para pessoa física ou família, no âmbito residencial, em atividade sem fins lucrativos. Por isso, além da empregada doméstica, também são considerados trabalhadores domésticos a governanta, o faxineiro, o motorista, o cozinheiro, o jardineiro, o enfermeiro, o caseiro, o vigia entre outros.

 

073 Segundo a nova lei de recuperação judicial, o crédito derivado da legislação do trabalho é:
(A)

o mais privilegiado de todos, em sua totalidade.

(B)

o mais privilegiado de todos, até o limite de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos.

(C)

privilegiado em sua totalidade, sendo satisfeito imediatamente após os créditos tributários.

(D)

privilegiado até o limite de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, sendo satisfeito imediatamente após os créditos tributários.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 83, da Lei 11.101/05.

Art. 83 - A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.

 

074 O salário, no direito brasileiro, é:
(A)

absolutamente impenhorável.

(B)

impenhorável, salvo excepcionalmente.

(C)

absolutamente impenhorável até o valor de dois salários mínimos.

(D)

absolutamente impenhorável até o valor de dez salários mínimos.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 649, Inciso IV, do CPC.

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - as provisões de alimento e de combustível, necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante 1 (um) mês;

III - o anel nupcial e os retratos de família;

IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia;

COMENTÁRIO: Consoante o artigo mencionado, toda a forma de remuneração é absolutamente impenhorável. Amauri Mascaro Nascimento justifica a impenhorabilidade como medida de preservação do salário por tratar-se do meio de subsistência do empregado.

 

075 As centrais sindicais, no direito vigente, são:
(A)

entidades sindicais de superposição, formadas pela reunião de diferentes sindicatos, federações e confederações.

(B)

entidades sindicais de primeiro grau.

(C)

entidades sindicais de segundo grau.

(D)

associações civis, sem personalidade sindical.

Alternativa: ( D )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: As centrais sindicais são associações civis não governamentais, formadas por sindicatos de trabalhadores, elas não são atreladas juridicamente ao Governo, e não necessitam, nem mesmo, de ser registradas no Ministério do Trabalho. Elas são absolutamente autônomas. Legitimam-se pela eficácia de sua atuação. As centrais sindicais constituem, pois, verdadeiras entidades intermediárias entre o indivíduo e o Estado, característica do Estado democrático de Direito, respeitador da liberdade individual e grupal. As centrais sindicais são, pois, entidades da sociedade civil no exercício da sua cidadania econômica. E enquanto membros das câmaras setoriais, partícipes da política econômica do país.

Apesar de reconhecidas como representantes dos trabalhadores a elas filiadas, as centrais sindicais são juridicamente tratadas como ONGs (organizações não-governamentais) e não podem, por exemplo, entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.

 

076 Empregado dirigente sindical, acusado de haver praticado furto,
(A)

deve ser dispensado logo que, após a instauração de inquérito policial, houver seu indiciamento formal.

(B)

deve ser suspenso, para ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave e posterior rescisão de seu contrato de trabalho.

(C)

deve ser dispensado de pronto, a fim de que não se configure perdão tácito.

(D)

deve ser primeiramente suspenso e, verificada nova falta, dispensado sumariamente.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 494 e 543, § 3º, da CLT e Súmula nº 379, do TST, de 20/11/1997.

Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

Art. 543 - O empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

Súmula nº 379, do TST - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT.

 

077 No direito brasileiro, a dispensa coletiva:
(A)

não é regulada por lei.

(B)

somente se verifica quando dispensados pelo menos 10 (dez) empregados.

(C)

somente se verifica quando dispensados pelo menos 50 (cinqüenta) empregados.

(D)

depende não do número de empregados dispensados, mas do motivo determinante das dispensas.

Alternativa: ( A )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: No direito brasileiro não há previsão legal para a dispensa legal. A dispensa coletiva requer negociação com os sindicatos e notificação às autoridades, conforme se constata pelo texto da Lei 4.923/65.  Quanto à dispensa coletiva, o principal traço jurídico distintivo da individual está na natureza de ato instantâneo desta e de ato sucessivo naquela, na forma que a prevê a Convenção nº 158 da OIT - Organização Internacional do Trabalho (apesar de já denunciada, vale como orientação do órgão internacional) que define um modelo de procedimento em várias e sucessivas etapas a começar de um programa de dispensas de modo a preservar os trabalhadores em determinada situação, seguindo-se a verificação da possibilidade de alternativas.

A Convenção 158 é constitucional, autoexecutável e impede dispensas que não sejam socialmente justificáveis em todo o território nacional. Estabelece procedimentos para a dispensa coletiva. Obriga dar-se ao trabalhador prévia ciência dos motivos pelos quais está sendo dispensado, dando-lhe oportunidade para defender-se, salvo se isso não se mostrar razoável. Permite a reintegração, a critério do Poder Judiciário, conquanto não seja essa, necessariamente, a conseqüência da dispensa injustificável. Recurso ordinário provido para determinar-se a reintegração dos recorrentes.

 

078

Na reclamação ajuizada pelo trabalhador, para a cobrança de direito irrenunciável, correspondente a salário mínimo não pago, ausentes ambas as partes à única audiência designada,

(A)

deve designar-se nova audiência, com condução coercitiva das partes.

(B)

o reclamado é considerado revel.

(C)

o processo é arquivado.

(D)

encerra-se a instrução, julgando o feito no estado em que se encontra.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 844, da CLT.

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

COMENTÁRIO: Ausente as partes, o processo é arquivado. Não se poderia aplicar a pena de revelia à reclamada, já que o próprio reclamante deixou de comparecer em audiência. Assim, ausentes as duas partes, arquiva-se o processo.

 

079 No processo do trabalho, a apresentação de rol de testemunhas:
(A)

não é exigível, salvo em procedimento sumaríssimo.

(B)

é sempre exigível, no prazo de dez dias antes da audiência.

(C)

é sempre exigível, até a véspera da audiência.

(D)

não é exigível.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 825, da CLT.

Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

COMENTÁRIO: No processo do trabalho não há exigência das partes arrolarem a testemunha com antecedência, já que estas poderão comparecer independentemente de intimação. Ainda que se fala em procedimento sumaríssimo, a testemunha não precisará ser intimada com antecedência, como ocorre no processo civil. Caso a testemunha não compareça em audiência, este será o momento de requerer a intimação da mesma.

 

080 No processo do trabalho, a penhora on line:
(A)

tem expressa previsão na CLT e pode ser usada apenas em favor do empregado.

(B)

não tem expressa previsão legal na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador.

(C)

não tem expressa previsão legal na CLT mas só pode ser usada em favor do empregado.

(D)

tem expressa previsão na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador.

Alternativa: ( B )

Fundamentação:

COMENTÁRIO: Esta é a correta posto não haver previsão legal em nosso ordenamento jurídico para a penhora online. Todavia, face ao princípio da igualdade, tal procedimento pode ser utilizado ao empregado como também ao empregador.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

 

081 Sobre as formas de extinção do crédito tributário, é correto afirmar:
(A)

as formas de extinção do crédito tributário mencionadas pelo artigo 156 do CTN ocorrem sempre após o lançamento.

(B)

a moratória concedida por prazo superior a 5 (cinco) anos extingue o crédito tributário.

(C)

a anistia, assim como a remissão, extingue o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento do tributo.

(D)

as causas que modificam o crédito tributário não atingem a obrigação que lhe deu origem.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 140, do CTN.

Art. 140 - As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

COMENTÁRIO: O enunciado do artigo acima expressamente separa a obrigação do crédito tributário, onde a obrigação não é abalada por circunstâncias que modificam o crédito tributário. Neste sentido, Hugo de Brito Machado em sua obra Curso de Direito Tributário — 19ª edição — Editora Malheiros, p. 141, leciona: A obrigação tributária, vale dizer, o poder jurídico de criar o crédito tributário, não é afetado por qualquer circunstância capaz de modificar o crédito tributário, sua extensão, seus efeitos ou garantias e privilégios a ele atribuídos, ou excluir sua exigibilidade.

 

082 A legislação designa como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):
(A)

o proprietário do veículo automotor em 1 de janeiro de cada ano, sem consideração à data de aquisição do veículo.

(B)

o adquirente de veículo automotor usado, considerando-se também ser fato gerador deste tributo a sua transferência.

(C)

o transmitente do veículo automotor, considerando-se ser fato gerador deste tributo a sua transferência.

(D)

o fabricante ou importador, no caso de veículos novos mantidos em estoque.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 131, Inciso I, do CTN.

Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

COMENTÁRIO: Em geral, o IPVA, que deve ser recolhido anualmente, tem como fato gerador a propriedade, no primeiro dia do mês de janeiro, de veículo automotor de qualquer espécie. Isto quer dizer que se o cidadão adquire um veículo de terceiro no mês de dezembro, terá que pagar o IPVA no ano seguinte. O responsável pelo pagamento do IPVA é o proprietário do bem, seja pessoa física ou jurídica, melhor dizendo, seja o cidadão ou a empresa.

 

083 Assinale a alternativa correta.
(A)

Somente a União pode instituir, mediante lei ordinária, impostos extraordinários cujos fatos geradores e bases de cálculo sejam diversos daqueles já previstos na Constituição Federal.

(B)

Somente a União pode instituir, mediante lei ordinária, outras fontes destinadas a garantir a manutenção da seguridade social, desde que os respectivos fatos geradores e bases de cálculo sejam diversos daqueles já previstos na Constituição Federal.

(C)

Somente a União pode instituir, mediante lei complementar, impostos extraordinários cujos fatos geradores e bases de cálculo sejam diversos daqueles já previstos na Constituição Federal.

(D)

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem, concorrentemente, instituir, apenas mediante lei complementar, impostos extraordinários cujos fatos geradores e bases de cálculo sejam diversos daqueles já previstos na Constituição Federal.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 154, Incisos I e II, da CF/88.

Art. 154 - A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

 

084

Considerando o disposto no artigo 153, §4o, III, da Constituição Federal, acerca do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - ITR, NÃO é correto afirmar que:

(A)

há transferência da competência tributária da União para os Municípios.

(B)

aos Municípios é vedado editar lei acerca da instituição do ITR.

(C)

é possível a transferência de capacidade tributária ativa, da União para os Municípios.

(D)

os Municípios poderão, na forma da lei, efetuar o lançamento do imposto em relação às propriedades rurais que se encontrem localizadas em seu território.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 153, Inciso VI, § 4º, Inciso III, da CF/88.

Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:

VI - propriedade territorial rural;

§ 4º - O imposto previsto no inciso VI do caput:

I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

COMENTÁRIO: O inciso III, do parágrafo 4º do artigo 153 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 42/03, autoriza a fiscalização e cobrança do ITR, pelos Municípios que assim optarem, desde que não ocorra redução ou qualquer renúncia fiscal. Esta autorização não é a transferência da competência tributária, pois os Municípios não podem legislar, pelo fato da Competência Tributária ser a indelegável, é a apenas a fiscalização e arrecadação do ITR.

 

085

Contribuinte questiona a cobrança de um tributo e obtém liminar para não recolhê-lo. Durante a vigência da liminar,

(A)

o contribuinte não poderá ser autuado sob pena de o funcionário da administração ser responsabilizado por crime de desobediência.

(B)

o contribuinte poderá ser autuado com cobrança de juros e imposição de multa.

(C)

o fato de ter ingressado com medida judicial implica renúncia ao processo administrativo, de tal forma que não se justifica a autuação fiscal.

(D)

o contribuinte poderá ser autuado para que se evite eventual perecimento do direito, mas sem imposição de multa.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 142, § Único do CTN.

Art. 142 - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

COMENTÁRIO: Interpreta-se o artigo que a autoridade ao tomar conhecimento do fato gerador deve efetuar o lançamento, não podendo, todavia, efetuar a cobrança.

 

086 Os empréstimos compulsórios, instituídos pela União para custeio dos investimentos públicos,
(A)

estão submetidos ao princípio da anterioridade nonagesimal.

(B)

deverão respeitar o princípio da anterioridade.

(C)

deverão ser instituídos por lei ordinária, como ocorre com os demais tributos.

(D)

são uma forma de ingresso de recursos definitivos nos cofres públicos.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 148, Incisos I e II, Art. 150, Inciso III, Alínea "b" e § 1 §, da CF/88.

Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

§ 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

 

087 Com relação ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto de Exportação (IE), é correto afirmar:
(A)

seguem estritamente o princípio da legalidade e tipicidade cerrada.

(B)

apenas o II, por força de um desequilíbrio da balança comercial, poderá ter suas alíquotas alteradas por ato do Presidente da República.

(C)

as alterações de suas alíquotas e base de cálculo somente poderão ocorrer por meio de lei ordinária editada pelo Congresso Nacional.

(D)

em ambos os casos (II e IE) há uma mitigação do princípio da legalidade, de tal forma que estes tributos poderão ter a sua alíquota alterada por ato do Presidente da República.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 153, Incisos I e II, § 1º, da CF/88.

Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

 

088 O lançamento é efetuado e revisto de ofício nas seguintes hipóteses, EXCETO:
(A)

quando a declaração não for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

(B)

quando a lei determinar.

(C)

em qualquer hipótese que houver falsidade, erro ou omissão, mesmo que seja referente a elemento que, pela legislação tributária, não precisa ser obrigatoriamente declarado.

(D)

quando se comprove que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 149, Inciso IV, do CTN.

Art. 149 - O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

I - quando a lei assim o determine;

II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

COMENTÁRIO: A questão tem definição negativa "EXCETO". A alternativa correta é a (C), pois no final do texto está como "não precisa ser obrigatoriamente declarado", mas o inciso assevera como sendo de declaração obrigatória.

 

089 O Imposto de Importação deve ser recolhido na importação de:
(A)

bens tangíveis utilizados na integralização de capital social de sociedade no Brasil.

(B)

bens intangíveis, exceto se utilizado na integralização de capital social de sociedade no Brasil.

(C)

serviços.

(D)

bens segundo o regime de draw back.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 19, do CTN.

Art. 19 - O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

 

090

O Código Tributário Nacional prevê que a lei poderá autorizar a autoridade administrativa a conceder remissão ou anistia do crédito tributário mediante despacho devidamente fundamentado, que deverá levar em conta os seguintes aspectos, EXCETO:

(A)

a situação econômica do sujeito passivo.

(B)

a extrafiscalidade, visando a privilegiar um determinado segmento do setor produtivo.

(C)

a condição econômica de uma determinada região do território da entidade tributante.

(D)

o valor diminuto do crédito tributário.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 172, e Incisos, do CTN.

Art. 172 - A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

COMENTÁRIO: Percebe-se que as alternativas "a", "b" e "c", tem suas correspondências nos incisos I, V e III, do artigo 172, portanto, situações em que a autoridade administrativa poderá conceder a remissão ou anistia. Observe-se, ainda, que extrafiscalidade refere-se a função do tributo.

 

ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO

 

091 A suspensão preventiva do advogado é aplicada:
(A)

apenas quando referendada pelo Conselho Seccional.

(B)

pelo prazo de conclusão do processo disciplinar.

(C)

pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o processo disciplinar deverá estar concluído.

(D)

apenas após a condenação em processo disciplinar e enquanto estiver pendente recurso para o órgão superior.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 70, § 3º, da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 70 - O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

§ 1º - Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

§ 2º - A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

§ 3º - O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

 

092 A inviolabilidade do escritório do advogado:
(A)

é regulada pelo Código de Processo Penal.

(B)

é princípio constitucional.

(C)

decorre de norma penal que tipifica o crime de violação do segredo profissional.

(D)

é direito consagrado no Estatuto da Advocacia.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 7º, Inciso II, da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 7º - São direitos do advogado:

II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.

 

093 É direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado:
(A)

apenas quando autorizado.

(B)

nas salas e gabinetes de trabalho.

(C)

apenas em audiência.

(D)

apenas nos horários fixados pelo mesmo.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 7º, Inciso VIII, da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 7º - São direitos do advogado:

VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

 

094 Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são:
(A)

exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

(B)

legitimados para o exercício da advocacia em causa própria.

(C)

impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes.

(D)

impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 29, da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 29 - Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

 

095 A pena pecuniária aplicada ao advogado infrator:
(A)

é repassada para o cliente que o representou.

(B)

é recolhida em favor do Conselho Federal.

(C)

é recolhida em favor do Conselho Seccional.

(D)

constitui receita da Caixa de Assistência dos Advogados.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 39, da Lei 8.906/94 - EAOAB e Art. 55, do RGEAOB (Regulamento Geral do EAOAB).

Art. 39 - A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

Art. 55 - Aos inscritos na OAB incumbe o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional.

 

096 O relator do processo disciplinar é nomeado:
(A)

pelo Presidente do Tribunal de Ética.

(B)

pelo Conselho Seccional.

(C)

pelo Presidente do Conselho Seccional.

(D)

pela Diretoria do Conselho Seccional.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 51, § 1º, da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 51 - O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.

§ 1º - Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

 

097 O profissional advogado licenciado:
(A)

não tem prazo limite para restabelecer sua inscrição.

(B)

terá sua inscrição automaticamente cancelada se não a restabelecer no prazo de 05 (cinco) anos após a concessão da licença.

(C)

estará sujeito a novo exame de ordem para o restabelecimento de sua inscrição.

(D)

estará sujeito a novo exame de ordem para o restabelecimento de sua inscrição, apenas se o motivo da licença decorrer de atividade incompatível com a advocacia.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 12, Incisos I a III, da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 12. Licencia-se o profissional que:

I - assim o requerer, por motivo justificado;

II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

III - sofrer doença mental considerada curável.

COMENTÁRIO: O artigo e seus incisos não limitam prazo para restabelecimento da inscrição, quando o advogado solicita licenciamento, bem como não há outras implicações como as enfocadas nas demais alternativas.

 

098 O registro da sociedade de advogados é feito:
(A)

perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou perante a Junta Comercial, desde que tenha sido constituída, respectivamente, sob a forma de sociedade simples ou sociedade empresária.

(B)

perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, precedido do registro perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em cuja base territorial tiver sede.

(C)

perante a Junta Comercial, precedido do registro perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em cuja base territorial tiver sede.

(D)

perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em cuja base territorial tiver sede.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 15, § 1º, da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

§ 1º - A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede

 

099 A decisão judicial que fixa ou arbitra os honorários do advogado:
(A)

será obrigatoriamente reduzida se houver acordo entre as partes, e desde que as partes transacionem sobre o valor a ser pago, quando será observada a proporção da redução transacionada.

(B)

constitui título executivo e somente poderá ser exigido em conjunto com a condenação principal.

(C)

constitui título executivo e direito autônomo do advogado, que poderá exigi-lo independentemente da condenação principal.

(D)

constitui crédito quirografário se, antes da execução da sentença, for decretada a falência do executado.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Arts. 23 e 24, da Lei 8.906/94 - EAOAB.

Art. 23 - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

Art. 24 - A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

 

100 O parecer de admissibilidade no processo disciplinar:
(A)

é condição necessária para a sua instauração.

(B)

tem natureza opinativa e não vincula a decisão de instauração ou arquivamento do processo disciplinar.

(C)

não interrompe o prazo prescricional.

(D)

compete exclusivamente ao Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina.

Obs.: Questão anulada pela comissão da OAB.

 

 

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