Prova 1ª fase - Tipo 1
| 001 |
Por
meio de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de
constitucionalidade, processadas junto ao Supremo Tribunal Federal,
poderão ser questionadas: |
| (A) |
as
Emendas à Constituição Federal e as leis federais, estaduais e
municipais. |
|
(B) |
as
leis federais, estaduais e municipais. |
| (C) |
as
leis federais e estaduais. |
|
(D) |
as
leis federais. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 102, Inciso I, alínea "a", da CF/88.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a)
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal.
COMENTÁRIO: Por meio da ADIN podem ser
questionadas as leis federais e estaduais. Mas, por meio da ADECON,
somente podem ser questionadas as leis federais. |
| 002 |
A
lei complementar deve ser aprovada por quorum de maioria: |
|
(A) |
absoluta, como a lei ordinária. |
| (B) |
simples, como a lei ordinária.
|
|
(C) |
absoluta, diferente da lei ordinária. |
| (D) |
simples, diferente da Emenda à Constituição. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 69, da CF/88.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
COMENTÁRIO:
As
leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta, diferentemente
das leis ordinárias, que exigem, para aprovação, maioria simples -
Artigo 47, da CF/88. |
| 003 |
Lei
ordinária federal, dispondo sobre o aumento da remuneração dos
servidores públicos da União, cujo projeto de lei tenha sido apresentado
por Senador, e que tenha sido promulgada pelo Congresso Nacional, |
|
(A) |
contém vício formal de inconstitucionalidade, podendo ser questionado
via controle difuso. |
| (B) |
contém vício material de inconstitucionalidade, podendo ser questionado
via controle difuso. |
| (C) |
contém vício material de inconstitucionalidade, podendo ser questionado
via controle concentrado. |
|
(D) |
não
contém vício de inconstitucionalidade. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 61, § 1º, Inciso II, Alínea 'c', da CF/88.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal
ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo
Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da
República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta
Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis
que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos
Territórios;
c)
servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
COMENTÁRIO:
Contém vício formal de inconstitucionalidade, pois as leis que tratam de
servidores públicos da União são de iniciativa privativa do Presidente
da República.
Portanto,
o controle difuso da constitucionalidade pode ter por objeto lei
federal. |
| 004 |
A
Constituição da República assegura aos membros do Poder Judiciário, no
primeiro grau: |
| (A) |
vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda
do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado. |
|
(B) |
inamovibilidade, salvo por determinação do Presidente do respectivo
Tribunal. |
| (C) |
foro privilegiado, junto ao Supremo Tribunal Federal. |
|
(D) |
irredutibilidade de subsídio. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 95, Inciso III, da CF/88.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será
adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo,
nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver
vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em
julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo
de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos
arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. |
| 005 |
As
comissões parlamentares de inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal: |
|
(A) |
podem promover a responsabilidade civil e penal dos infratores. |
|
(B) |
possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. |
| (C) |
podem ser criadas por prazo indeterminado. |
| (D) |
possuem poderes de investigação próprios das autoridades policiais. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 58, § 3º, da CF/88.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e
temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no
respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§
3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros
previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões,
se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores. |
| 006 |
Os
membros do Congresso Nacional: |
|
(A) |
possuem imunidade, mas podem ser presos, desde a expedição do diploma,
no caso de flagrante de crime inafiançável. |
| (B) |
possuem imunidade, não podendo ser presos, em qualquer hipótese. |
|
(C) |
possuem imunidade, mas podem ser presos, desde que não estejam no
exercício de suas funções. |
| (D) |
não
possuem imunidade. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 53, § 2º, da CF/88.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma,
serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e
quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus
membros, resolva sobre a prisão. |
| 007 |
Em
caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República será
primeiramente chamado ao exercício da Presidência o: |
|
(A) |
Presidente do Senado Federal. |
|
(B) |
Presidente da Câmara dos Deputados. |
| (C) |
Presidente do Supremo Tribunal Federal. |
| (D) |
Ministro das Relações Exteriores. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 80, da CF/88.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do
Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. |
| 008 |
NÃO
integra o princípio da separação de Poderes, na esfera do Município, a
seguinte competência: |
| (A) |
prestação anual de contas pelo Prefeito à Câmara Municipal. |
|
(B) |
nomeação, pelo Prefeito, de membro do Poder Judiciário local. |
|
(C) |
veto do Prefeito a projeto de lei aprovado pela Câmara. |
| (D) |
cassação do mandato do Prefeito pela Câmara Municipal. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
Questão interpretativa e solução mediante eliminação das alternativas
corretas, pois inexiste previsão constitucional para a nomeação, pelo
Prefeito, de membro do Poder Judiciário local, enquanto as demais estão
aderentes ao princípio em comento. |
| 009 |
Dentre as garantias constitucionais, o indivíduo, para assegurar o
conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos
de dados de entidades governamentais, poderá valer-se de: |
| (A) |
Mandado de Segurança Coletivo. |
| (B) |
Mandado de Injunção. |
|
(C) |
Habeas Data. |
| (D) |
Ação Popular. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 5º, Inciso LXXII, alínea "a", da CF/88.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público;
b)
para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo; |
| 010 |
As
"cláusulas pétreas" são limites ao poder de: |
| (A) |
decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da
República. |
| (B) |
elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário. |
| (C) |
decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República. |
|
(D) |
alteração da Constituição, pelo Poder Reformador. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 60, § 4º, Incisos I a IV, da CF/88.
Art. 60. A
Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será
objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma
federativa de Estado;
II - o voto direto,
secreto, universal e periódico;
III - a separação dos
Poderes;
IV - os direitos e
garantias individuais. |
| 011 |
Quando o
administrador socorre-se de parâmetros normativos e se vale de
procedimentos técnicos e jurídicos prescritos pela Constituição e pela
lei, para balancear os interesses em jogo e tomar uma decisão que tenha
mais legitimidade, diz-se que ele: |
| (A) |
instituiu
privilégio para atender ao princípio da supremacia do interesse público. |
| (B) |
aplicou a
verticalidade das relações entre Estado e particular. |
|
(C) |
exerceu
discricionariedade. |
| (D) |
realizou uma
competência vinculada. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
DOUTRINA: "Celso Antonio
Bandeira de Melo" -
A
discricionariedade é uma margem de liberdade conferida pelo legislador
ao administrador, em virtude da impossibilidade do regramento exaustivo
de todas as situações do mundo empírico, e também pelo fato de o
legislador não ter como evitar o uso de conceitos fluidos em
determinadas normas, para que o mesmo escolha, dentre vários caminhos
previamente respaldados pela lei, o que melhor satisfaz a finalidade
pública, segundo uma valoração subjetiva. |
| 012 |
O Código de Trânsito Brasileiro “CTB” delegou ao Conselho Nacional de
Trânsito “CONTRAN” a competência para regulamentar seus dispositivos. Se
ao editar a resolução regulatória o CONTRAN exorbita dessa competência,
o Congresso Nacional: |
|
(A) |
pode sustar os efeitos da resolução, por meio de Decreto Legislativo. |
| (B) |
não pode sustar os efeitos da resolução, pelo princípio da separação dos
poderes. |
| (C) |
pode sustar os efeitos da resolução, desde que o Poder Judiciário dê
autorização específica. |
| (D) |
não pode sustar os efeitos da resolução, a não ser que edite lei
revogando o CTB. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 49, Inciso V, da CF/88.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V
- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. |
| 013 |
Um prefeito, iniciando seu mandato, decidiu revogar uma licitação que
havia sido vencida por uma empresa que apoiara um candidato de outro
partido político, e que se encontrava em fase de adjudicação. Pode o
novo prefeito fazer isso? |
| (A) |
Não, porque isso seria sempre considerado desvio de poder. |
| (B) |
Não, porque a licitação já se encontrava em fase de adjudicação. |
| (C) |
Sim, desde que comprove ilegalidade no procedimento da licitação. |
|
(D) |
Sim, desde que haja fatos supervenientes que comprovem que a contratação
objeto da licitação não é conveniente nem oportuna. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 49, da Lei 8.666/93.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento
somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado. |
| 014 |
Um Estado iniciou processo licitatório sem respaldo orçamentário, tendo
celebrado o contrato com a empresa licitante vencedora. O Tribunal de
Contas da União, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, determinou
ao Chefe do Executivo que anulasse o contrato e a licitação prévia. A
empresa contratada deveria ser ouvida antes da decisão do Tribunal de
Contas? |
| (A) |
Não, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o ente público, não
o particular. |
|
(B) |
Sim, como corolário da garantia constitucional da ampla defesa e do
contraditório. |
| (C) |
Sim, desde que a empresa, na qualidade de administrado, represente ao
Tribunal. |
| (D) |
Não, porque contratos administrativos sem respaldo orçamentário
constituem crime de responsabilidade fiscal. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 49, § 3º, da Lei 8.666/93.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do
procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de
ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no
parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do
procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação. |
| 015 |
Servidores aprovados em concurso público para provimento efetivo, em vez
de serem nomeados para esses cargos, são contratados temporariamente, a
título precário, contratações essas que são prorrogadas por várias
vezes. Este posicionamento pode ser considerado correto? |
|
(A) |
Não, sob o aspecto de que a autoridade administrativa estaria incidindo
em desvio de finalidade, por não proceder à nomeação em situação que não
se trata de necessidade temporária. |
| (B) |
Sim, porque a Constituição Federal permite a contratação temporária, a
qualquer tempo, e o administrador estaria obedecendo ao princípio da
eficiência, postergando as conseqüências pecuniárias do direito à
estabilidade no serviço público. |
| (C) |
Nunca, porque na contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público não se permite a
contratação de servidor efetivo. |
| (D) |
Sim, visto que se trata de provimento em comissão, em que há
discricionariedade do administrador na contratação e na exoneração. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 37, Inciso IX, da CF/88 e Lei nº 8.745/93.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
COMENTÁRIO:
A lei 8.745/93 trata das situações em que o Poder Público poderá
efetuar contratação de pessoal. Contudo, sempre por prazo determinado e
para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse
público. |
| 016 |
Qual dos atos abaixo indica função normativa para um determinado
procedimento, que é publicado por um agente público a ele vinculado e
que não pode modificá-lo substancialmente, a não ser reiniciando ou
recompondo o prazo para não prejudicar os interessados? |
| (A) |
Adjudicação decidida por um servidor do Poder Legislativo. |
| (B) |
Ato do Poder Legislativo exercendo função administrativa. |
|
(C) |
Edital de concurso publicado por um Tribunal de Justiça. |
| (D) |
Audiência pública prévia à edição de uma resolução normativa. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
Questão interpretativa quanto aos atos da administração pública,
recaindo como correta a alternativa 'C', por ser a que contém um ato que
implica interesses de terceiros. |
| 017 |
Qual a forma de extinção de um contrato de concessão celebrado entre um
município e uma sociedade de economia mista estadual, que, para sua
efetivação, necessite, obrigatoriamente, de lei autorizativa específica
e prévio pagamento de indenização? |
|
(A) |
Encampação. |
| (B) |
Caducidade. |
| (C) |
Intervenção. |
| (D) |
Rescisão contratual. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Lei 8.987/95 (Concessão de serviço público).
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa
concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de
empresa individual.
ENCAMPAÇÃO -
Art. 37. Considera-se encampação a
retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão,
por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e
após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
COMENTÁRIO:
O Direito Administrativo por não ser codificado, tem a sua abrangência
jurídica em leis esparsas. Assim, a elucidação da questão requer
conhecimento de cada instituto proposto.
CADUCIDADE -
A lei prevê
a declaração de caducidade da concessão nos casos de inexecução total ou
parcial do contrato (§ 1º do art. 38). A caducidade poderá ser
declarada, ainda, no caso de transferência da concessão, ou do controle
societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente
(art. 38, combinado com o art. 27 da Lei 8.987/95).
INTERVENÇÃO - É a
transferência compulsória da propriedade particular para o Poder Público
por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social, mediante
prévia e justa indenização em dinheiro, salvo:
(a) área urbana com títulos da dívida
pública (art. 182, §4o., inciso III da CF);
(b) para fins de reforma agrária com
títulos da dívida agrária (art. 184 da CF); e
(c) área com cultivo de plantas
psicotrópicas sem indenização (art. 243).
A
intervenção far-se-á também por decreto, independendo de lei
autorizativa.
RESCISÃO CONTRATUAL - A
rescisão pode ser, conforme artigo 79 e incisos, da Lei 8.666/93,
unilateral (pela administração), amigável (por acordo) e mediante
sentença judicial, portanto, independe de lei específica; |
| 018 |
Assinale a alternativa que apresenta os serviços, prestados por
sociedade de economia mista de um Estado-membro, que deverão ser objeto
de contrato de concessão em que figura como concedente a União. |
| (A) |
Serviço de transporte intermunicipal e serviço de saneamento básico em
região metropolitana. |
| (B) |
Serviço de saneamento básico e serviço de distribuição de gás
canalizado. |
| (C) |
Serviço de vigilância sanitária e serviço de saúde pública. |
|
(D) |
Serviço de distribuição de energia elétrica e serviço de exploração de
portos marítimos. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Lei 8.630/93 e CF/88.
Art. 1º, da lei 8.630/93 - Cabe à União explorar, diretamente
ou mediante concessão, o porto organizado.
Art. 20, da CF/88 - São bens da União:
VIII - os potenciais de energia
hidráulica;
Art. 21, da CF/88 - Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou
mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de
energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água,
em articulação com os Estados onde se situam os potenciais
hidroenergéticos.
|
| 019 |
Diversas são as teorias que descrevem a responsabilidade extracontratual
do Estado, através dos tempos. A teoria que se baseia na noção de que
todo prejuízo causado por fato ou ato da Administração é um ônus público
que deve atingir a todos da comunidade, igualitariamente, e se uma
pessoa experimentar, injusta e excepcionalmente, um ônus maior do que o
suportado pelos demais membros da sociedade, emerge daí o seu direito à
indenização pelo Estado, é a teoria: |
|
(A) |
do risco. |
| (B) |
civilista. |
| (C) |
da irresponsabilidade. |
| (D) |
da culpa. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 37, § 6º, da CF/88.
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem
a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
DOUTRINA:
O eminente Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, define a
responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado como sendo "a
obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à
esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em
decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos,
comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos". Tratando-se, pois, de
comportamento ofensivo com sujeito ativo estatal deve-se garantir "uma
equânime repartição dos ônus resultantes do evento danoso, evitando que
uns suportem prejuízos oriundos de atividades desempenhadas em prol da
coletividade". É importante frisar que, em se tratando de pessoa
jurídica de Direito Público, as vontades e ações do Estado são
manifestadas nas ações e vontades de seus agentes, quando revestidos
desta qualidade. Assim, conforme preleciona Maria Helena Diniz, "a
relação entre a vontade e a ação do Estado e de seus agentes é de
imputação direta dos atos dos agentes ao Estado, por isso tal relação é
orgânica". |
| 020 |
A aposentadoria de servidor público será sempre com proventos integrais
na aposentadoria: |
| (A) |
compulsória. |
|
(B) |
por invalidez permanente, decorrente de doença grave, especificada em
lei. |
| (C) |
voluntária. |
| (D) |
por invalidez permanente, decorrente de moléstia grave. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 40, § 1º, Inciso I, da CF/88.
Art. 40. Aos
servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos
servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste
artigo.
§ 1º Os servidores
abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão
aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados
na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez
permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. |
| 021 |
A emancipação do
menor estará correta, se: |
| (A) |
o menor tiver 16
(dezesseis) anos completos. |
| (B) |
por
concessão dos pais, ao menor de 16 (dezesseis) anos completos, por
instrumento público, homologado judicialmente. |
|
(C) |
o
menor tiver 16 (dezesseis) anos completos, concedida por seus pais por
instrumento público, independentemente de homologação judicial. |
| (D) |
o
menor tiver 16 (dezesseis) anos completos, por sentença do juiz,
independentemente de ser ouvido o tutor. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 5º, § Único, Inciso I, do Código Civil/2002.
Art. 5º - A
menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica
habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único -
Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão
dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do
juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. |
| 022 |
Os
direitos da personalidade são irrenunciáveis e: |
|
(A) |
intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária. |
| (B) |
disponíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. |
| (C) |
intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. |
| (D) |
intransmissíveis, podendo o seu exercício sofrer, parcialmente,
limitação voluntária. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 11, do Código Civil/2002.
Art. 11 - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da
personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu
exercício sofrer limitação voluntária. |
| 023 |
Antonio obrigou-se a entregar a Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um
touro reprodutor, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora
bem guardado e bem tratado em lugar apropriado, foi esse animal atingido
por um raio, vindo a morrer. Nesse caso, a obrigação é: |
| (A) |
indivisível e tornou-se divisível, com o perecimento do objeto por culpa
do devedor. |
| (B) |
tão
somente indivisível, com ausência de culpa do devedor, ante o
perecimento do objeto. |
| (C) |
solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser
entregue a qualquer dos credores, em lugar do objeto perecido. |
|
(D) |
indivisível e tornou-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa
do devedor. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Arts. 258, 263 e 233 a 235, do Código Civil/2002.
Art. 258 - A
obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou
um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de
ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 263 - Perde a
qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Art. 233 - A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela
embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das
circunstâncias do caso.
Art. 234 - Se, no caso do artigo antecedente,
a coisa se perder, sem
culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva,
fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de
culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e
danos.Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o
credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o
valor que perdeu. |
| 024 |
É
correto afirmar que: |
| (A) |
as
dívidas de jogo ou de aposta obrigam a pagamento, quando cobradas pelo
credor. |
|
(B) |
o
fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se o credor conceder
moratória ao devedor, sem o consentimento do mesmo fiador. |
| (C) |
não
é admissível, na transação, a pena convenciona (ou multa). |
| (D) |
aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será
obrigado a reembolsar/restituir tão somente o que auferiu indevidamente. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 838, Inciso I, do Código Civil/2002.
Art.
838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
I -
se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II -
se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e
preferências;
III
- se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor
objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois
venha a perdê-lo por evicção. |
| 025 |
Existe responsabilidade civil por ato: |
| (A) |
abusivo, ainda que sem culpa do agente. |
| (B) |
lícito ou por fato jurídico, independentemente de culpa, somente nos
casos especificados em lei. |
| (C) |
lícito ou por fato jurídico, independentemente de culpa, tão só quando
constatar-se risco ao direito de outrem. |
|
(D) |
ilícito, apurando-se a culpa do agente. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 927, § Único, do Código Civil/2002.
Art. 927 - Aquele
que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo.
Parágrafo único -
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para
os direitos de outrem. |
| 026 |
Se
o condômino, no condomínio edilício, for julgado nocivo, por seu
reiterado comportamento anti-social, e expulso por deliberação da
assembléia, reiterada por decisão judicial, |
| (A) |
perderá a propriedade de sua unidade autônoma. |
| (B) |
perderá a propriedade e a posse direta de utilização da unidade
autônoma. |
|
(C) |
perderá a posse direta de utilização da unidade autônoma. |
| (D) |
não
poderá ceder o uso da unidade autônoma a terceiros. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
ArtS. 1336 e 1337, do Código Civil/2002.
Art.
1.336 - São deveres do condômino:
I -
contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações
ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II -
não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III
- não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias
externas;
IV -
dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as
utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos
possuidores, ou aos bons costumes.
Art.
1337 - O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os
seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três
quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa
correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para
as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a
reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único - O condômino ou possuidor que, por seu reiterado
comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os
demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar
multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para
as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
COMENTÁRIO: Trata-se de entendimento interpretativo de
respeitáveis doutrinadores, dentre eles, o conceituado J. Nascimento
Franco, Condomínio, 5ª ed., 2005, Ed. RT, p. 247/249). Portanto, o
proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição
e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e
com observância das restrições por ela impostas. |
| 027 |
Em
relação ao regime de bens no casamento, é correto afirmar que: |
|
(A) |
é
permitida sua alteração, mediante autorização judicial. |
| (B) |
não
é permitida sua alteração. |
| (C) |
é
permitida sua alteração, independentemente de autorização judicial. |
| (D) |
é
permitida sua alteração, por escritura pública dos cônjuges, averbada no
assento matrimonial, no Registro Civil. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 1639, § 2º, do Código Civil/2002.
Art.
1.639 - É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento,
estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1º
- O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do
casamento.
§ 2º
- É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização
judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência
das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. |
| 028 |
É
correto afirmar que: |
| (A) |
o
credor de alimentos pode renunciar ao seu direito. |
| (B) |
o
crédito alimentar pode ser cedido, compensado ou penhorado. |
|
(C) |
o
credor de alimentos pode não exercer seu direito, todavia não poderá
renunciar a ele. |
| (D) |
o
credor de alimentos pode negociar seu crédito alimentar com terceiros. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 1707, do Código Civil/2002.
Art.
1.707 - Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o
direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão,
compensação ou penhora. |
| 029 |
É
INCORRETO afirmar que: |
| (A) |
a
união estável, entre o homem e a mulher, configura-se na convivência
pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família. |
| (B) |
os
conviventes devem cumprir com os deveres recíprocos de lealdade,
respeito e assistência, e com os deveres de guarda, sustento e educação
dos filhos. |
| (C) |
pode conviver em união estável a pessoa casada, que se encontra separada
de fato ou judicialmente. |
|
(D) |
os
direitos patrimoniais dos conviventes não podem ser regulados por
contrato escrito, mas tão somente por lei. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 1725, do Código Civil/2002.
Art.
1.725 - Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros,
aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão
parcial de bens.
COMENTÁRIO: Admite-se, conforme o enunciado pelo artigo
acima, que os conviventes celebrem contrato escrito para regular as
relações patrimoniais. |
| 030 |
Em
relação à herança, é correto afirmar que: |
|
(A) |
os
atos de aceitação ou de renúncia da herança são irrevogáveis. |
| (B) |
os
herdeiros necessários são os descendentes e os ascendentes. |
| (C) |
o
testamento público deve ser presenciado, pelo menos, por 3 (três)
testemunhas, sob pena de nulidade. |
| (D) |
os
herdeiros necessários podem ser deserdados, de acordo com a vontade do
testador. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 5º, § Único, Inciso I, do Código Civil/2002.
Art.
1.812 - São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. |
| 031 |
Os embargos do
devedor serão rejeitados, liminarmente, quando: |
| (A) |
houver incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou
impedimento do juiz. |
| (B) |
apresentados fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, contados da juntada
aos autos da prova da citação. |
| (C) |
fundados na falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento que
tenha corrido à sua revelia. |
|
(D) |
apresentados fora do prazo legal de 10 (dez) dias, contados da juntada
aos autos da prova da intimação da penhora. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 739, Inciso I, do CPC.
Art. 739. O juiz
rejeitará liminarmente os embargos:
I - quando
apresentados fora do prazo legal;
II - quando não se
fundarem em algum dos fatos mencionados no art. 741;
III - nos casos
previstos no art. 295.
COMENTÁRIO:
Conforme determina
o artigo acima, os embargos do devedor deverão ser rejeitados,
liminarmente, quando apresentados fora do prazo, que é de 10 dias,
contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. |
| 032 |
Relativamente ao processo de inventário, assinale a alternativa
INCORRETA. |
| (A) |
O
requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem esteja na posse
e administração do espólio. |
|
(B) |
O
inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias,
a contar da abertura da sucessão, e o requerimento feito após esse prazo
implica o seu indeferimento pelo juiz. |
| (C) |
Apresentadas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os
termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários,
a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou
ausente, e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento. |
| (D) |
Feitas as citações, o juiz abrirá vista às partes interessadas, em
cartório e pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para se manifestarem sobre
as primeiras declarações, cabendo às partes interessadas argüir erros e
omissões, reclamar contra a nomeação do inventariante, contestar a
qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 983, § Único, do CPC.
Art. 983. O
inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias
a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses
subseqüentes.
Parágrafo único. O
juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo
por motivo justo.
COMENTÁRIO:
O artigo 983 do
CPC não determina que o requerimento feito após o prazo de 30 dias
implique o indeferimento do pedido de inventário e partilha, razão pela
qual está é a alternativa incorreta. A alternativa (A) corresponde ao
artigo 987 do CPC, a alternativa (C) ao artigo 999 do CPC e a
alternativa (D) ao artigo 1000, I, II e III do CPC. |
| 033 |
Leia as assertivas abaixo:
I - A citação válida torna prevento o
juízo, induz litispendência e faz litigioso o bem jurídico sobre o qual
controvertem as partes.
II. A citação
válida ocasiona a suspensão da prescrição.
III. A citação
deve ser feita pessoalmente ao réu, sendo certo que, quando o réu for
menor impúbere, a citação será feita a seu representante legal.
IV. A citação não
será realizada, em quaisquer circunstâncias, no dia do casamento do réu,
e nos cinco dias seguintes.
São INCORRETAS
APENAS: |
| (A) |
I e II. |
| (B) |
II, III e IV. |
|
(C) |
II e IV. |
| (D) |
III e IV. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
Assertiva I –
correta, conforme artigo 219 do CPC. "A citação válida torna prevento o
juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando
ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe
a prescrição";
Assertiva II –
incorreta, uma vez que a citação válida ocasiona a interrupção da
prescrição e não a suspensão.
Assertiva III –
correta, conforme artigo 215 do CPC. "Far-se-á a citação pessoalmente ao
réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado";
Assertiva IV –
incorreta, uma vez que, conforme o artigo 217, III do CPC a citação
dos noivos não poderá ser realizada nos três primeiros dias de bodas. |
| 034 |
Sérgio interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão
contrária a seus interesses proferida nos autos de uma ação de reparação
de danos. A interposição do recurso de agravo de instrumento deu-se no
5o dia do prazo legal de 10 (dez) dias. Ocorre, entretanto, que Sérgio
percebeu, após a interposição do recurso, que poderia ter se utilizado
de outros argumentos, mais eficientes. Além disso, poderia ter requerido
fosse concedido efeito ativo ao seu recurso, o que também não fez. Como
o prazo ainda não se exauriu, ele pretende substituir seu recurso por
outro, melhor elaborado. Nesse caso, Sérgio: |
| (A) |
poderá substituir seu recurso. |
| (B) |
não
poderá substituir seu recurso em razão da ocorrência de preclusão
temporal. |
|
(C) |
não
poderá substituir seu recurso em razão da ocorrência de preclusão
consumativa. |
| (D) |
não
poderá substituir seu recurso em razão da ocorrência de preclusão
lógica. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 473, do CPC.
Art. 473. É defeso
à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo
respeito se operou a preclusão.
COMENTÁRIO: A preclusão consumativa
refere-se aos atos
que já foram realizados, numa das formas admitidas em lei, não se
podendo praticá-los de novo. Como o autor agravou no 5º dia do prazo, já
exerceu a faculdade, de sorte que não poderá mais recorrer ou completar
seu recurso, mesmo que ainda não tenha se esgotado o prazo de dez dias. |
| 035 |
Tratando-se de Recurso Extraordinário ou de Recurso Especial, é correto
afirmar: |
|
(A) |
Por
meio desses recursos não se pode pleitear a revisão da matéria de fato.
Além disso, os possíveis fundamentos e hipóteses de cabimento, tanto do
Recurso Especial quanto do Extraordinário, estão previstos na
Constituição Federal. |
| (B) |
Para que sejam interpostos, é necessário que sejam formados
instrumentos, já que esses recursos seguem para os órgãos julgadores,
enquanto os autos de que se originaram permanecem arquivados no Tribunal
a quo. |
| (C) |
Tanto o Recurso Especial quanto o Extraordinário sempre possuem efeito
suspensivo, paralisando a decisão impugnada. |
| (D) |
O
Recurso Especial, ou o Extraordinário, quando interposto contra decisão
interlocutória ficará retido nos autos e somente será processado se o
reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a
decisão de primeiro grau, ou nas contra-razões de apelação. Importante
ressaltar que essa retenção somente se dá no processo de conhecimento. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Arts. 102, Inciso III e 105, Inciso III e Alíneas dos artigos, da CF/88.
COMENTÁRIO:
Os Recursos
Extraordinário e Especial não poderão pleitear revisão da matéria de
fato, mas sim de direito. Os fundamentos e hipóteses de cabimento estão
previstos na Constituição Federal, nos artigos mencionados à linhas. Não
há necessidade de formação de instrumento e ambos os Recursos não
possuem efeito suspensivo. |
| 036 |
Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I. alterar a verdade dos fatos;
II. provocar incidentes manifestamente
infundados;
III. empregar expressões injuriosas nos
escritos apresentados no processo;
IV. interpuser recursos com intuito
manifestamente protelatório.
São corretas as assertivas: |
| (A) |
I,
II e III. |
|
(B) |
I,
II e IV. |
| (C) |
I,
III e IV. |
| (D) |
II,
III e IV. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 17, e Incisos, do CPC.
Art. 17. Reputa-se
litigante de má-fé aquele que:
Assertiva I –
correta – Artigo 17, II do CPC. "II - alterar a verdade dos fatos";
Assertiva II –
correta - Artigo 17, VI do CPC."VI - provocar incidentes
manifestamente infundados";
Assertiva III –
incorreta – não caracteriza litigância de má-fé.
Assertiva IV –
correta – Artigo 17, VII do CPC. "interpuser recurso com intuito
manifestamente protelatório". |
| 037 |
Flávio possui um documento que indica que João lhe deve a quantia de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), trata-se de um documento simples,
assinado apenas por João, que confirma o empréstimo e o dever de
pagamento. Passado o prazo para pagamento, sem que João tenha tomado
qualquer atitude, Flávio promoveu a notificação do devedor, que
permaneceu inerte. O advogado de Flávio promoveu então uma ação de
rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais
e materiais contra João. O Juiz de primeiro grau, ao receber a inicial,
a indeferiu com fundamento no artigo 295, incisos I e IV do CPC. O
advogado de Flávio para recorrer dessa decisão deverá: |
| (A) |
interpor recurso de agravo de instrumento. |
| (B) |
opor embargos infringentes. |
| (C) |
peticionar pleiteando a reconsideração do despacho. Caso a decisão não
seja reformada, poderá interpor recurso de apelação, cujo prazo começará
a correr a partir da intimação da decisão negando a reforma da decisão
de indeferimento. |
|
(D) |
interpor recurso de apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 48
horas, reformar sua decisão. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 296, do CPC.
Art. 296 -
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. |
| 038 |
João Pedro promoveu contra Luiza ação de separação judicial litigiosa,
imputando-lhe a culpa pela ruptura do casamento. Luiza contestou o feito
e, além de defender-se, apresentou reconvenção, imputando a culpa pelo
término do casamento a João Pedro. A contestação e a reconvenção foram
apresentadas no prazo legal, em peças autônomas. Intimado, na pessoa de
seu procurador, a contestar a reconvenção, João Pedro não apresentou
contestação, limitando-se a manifestar-se sobre a contestação
apresentada por Luiza. Com base nessas informações, é correto afirmar
que João Pedro: |
| (A) |
não
será considerado revel uma vez que a citação é sempre pessoal, sendo
impossível a intimação por meio de advogado, mesmo no caso de
reconvenção. |
|
(B) |
será considerado revel, por não contestar a ação reconvencional,
reputando-se verdadeiros os fatos afirmados por Luiza na reconvenção. |
| (C) |
será considerado revel devendo ser desentranhada dos autos sua
manifestação sobre a contestação apresentada por Luiza à ação de
separação judicial. |
| (D) |
não
será considerado revel já que não cabe reconvenção nas ações de
separação judicial. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 319, do CPC.
Art. 319 - Se o
réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados
pelo autor. |
| 039 |
Relativamente à audiência preliminar de conciliação, prevista no artigo
331 do Código de Processo Civil, pode-se afirmar corretamente: |
| (A) |
Se
versar a causa sobre direitos que permitam transação é obrigatória a
audiência preliminar de conciliação. |
| (B) |
Deve ser realizada posteriormente ao saneamento do feito, no qual o juiz
fixa os pontos controvertidos e fixa as questões processuais pendentes. |
|
(C) |
Se
o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da
causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde
logo, sanear o processo e ordenar a produção de provas. |
| (D) |
É
obrigatória em todos os litígios, ainda que as circunstâncias da causa
evidenciem sua improbabilidade. A sua não realização, mesmo quando não
admitida a transação, constitui grave ofensa ao princípio do devido
processo legal. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 331, § 3º, do CPC.
Art. 331 - Se não
ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e
versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará
audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a
qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
§ 1º - Obtida a
conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.
§ 1º - Se, por
qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos
controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará
as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e
julgamento, se necessário.
§ 1º - Se o
direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da
causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde
logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do §
1º. |
| 040 |
São procedimentos
especiais de jurisdição voluntária: |
|
(A) |
a
alienação judicial, a curatela dos interditos e a especialização da
hipoteca legal. |
| (B) |
a
separação consensual, a abertura, registro e cumprimento dos testamentos
e a demarcação de terras. |
| (C) |
o
inventário, o arrolamento e a separação consensual. |
| (D) |
a
prestação de contas, a demarcação de terras e o arrolamento. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Arts. 1103 a 1210, do CPC.
COMENTÁRIO:
Alienação judicial
(artigos 1.113 a 1.119), Curatela dos interditos (artigos 1.177 a 1.186)
e Especialização da hipoteca legal (artigos 1.205 a 1.210). São
procedimentos especiais de jurisdição voluntária. |
| 041 |
A
Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e
extrajudicial, bem como a falência, |
| (A) |
aplica-se aos processos de recuperação judicial desde que não vencidas
as obrigações contraídas no âmbito da concordata. |
| (B) |
aplica-se aos processos de falência e concordata ajuizados antes do
início de sua vigência. |
| (C) |
aplica-se aos processos de falência ajuizados antes do início de sua
vigência apenas em relação aos crimes falimentares. |
|
(D) |
não
se aplica aos processos de falência e concordata ajuizados antes do
início de sua vigência. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 192 da Lei 11101/05.
Art. 192 - Esta
Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados
anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos
do
Decreto-Lei no
7.661, de 21 de junho de 1945.
COMENTÁRIO:
Deste modo, os
processos de falência ou concordata distribuídos até 09 de junho de 2005
terão vigência pela norma anterior. |
| 042 |
O
processo de recuperação judicial aplica-se: |
| (A) |
a
qualquer tipo de sociedade. |
|
(B) |
às
sociedades empresárias. |
| (C) |
às
sociedades empresárias, inclusive instituições financeiras. |
| (D) |
às
sociedades empresárias, inclusive sociedades seguradoras. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Arts. 1º e 2º da Lei 11101/05.
Art. 1º - Esta Lei
disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos
simplesmente como devedor.
Art. 2o Esta Lei
não se aplica a:
I – empresa
pública e sociedade de economia mista;
II – instituição
financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio,
entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de
assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e
outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. |
| 043 |
O
plano de recuperação judicial deverá ser apresentado: |
| (A) |
no
prazo assinalado pelo Juiz, não superior a 60 (sessenta) dias. |
| (B) |
em
Juízo no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação da decisão do
Juiz que deferir o processamento da recuperação judicial. |
|
(C) |
em
Juízo no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão do Juiz
que deferir o processamento da recuperação judicial. |
| (D) |
no
prazo assinalado pelo Juiz, não superior a 120 (cento e vinte) dias. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 53 da Lei 11.101/05.
Art. 53 - O plano
de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo
improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir
o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em
falência, e deverá conter:
I – discriminação
pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art.
50 desta Lei, e seu resumo;
II – demonstração
de sua viabilidade econômica; e
III – laudo
econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor,
subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa
especializada.
Parágrafo único -
O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre
o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a
manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei. |
| 044 |
O
sócio de uma sociedade simples que: |
|
(A) |
ceder suas quotas, responde, por dois anos, depois de averbada a
modificação do contrato, solidariamente com o cessionário, perante a
sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. |
| (B) |
ceder parte ou totalidade de suas quotas, poderá fazê-lo sem o
consentimento dos demais sócios, desde que tenha participação
majoritária no capital social. |
| (C) |
contribuir com seus serviços à sociedade, pode empregar-se em atividade
estranha à mesma, independentemente de convenção no contrato social,
desde que avise os demais sócios. |
| (D) |
vier a ser admitido em sociedade já constituída, exime-se das dívidas
sociais anteriores à admissão. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 1.003, § Único, do CC.
Art. 1.003 - A
cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do
contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia
quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único -
Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o
cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e
terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. |
| 045 |
Assinale a afirmativa INCORRETA. |
| (A) |
É
livre a cessão de quotas de capital se não houver oposição de titulares
de mais de ¼ (um quarto) do capital social. |
|
(B) |
O
uso da firma ou denominação social é privativa dos administradores que
tenham os necessários poderes, bem como dos sócios titulares da maioria
das quotas que compõem o capital social. |
| (C) |
A
existência de conselho fiscal é facultativo nas sociedades empresárias e
obrigatória nas sociedades por ações de capital aberto. |
| (D) |
A
destituição do administrador de sociedade empresária exige a deliberação
de sócios cujos votos representem mais da metade do capital social. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Artigos do Código Civil e da Lei das S/A.
CORRETA: (A)
- Pelo artigo 1.057 "Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua
quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de
audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares
de mais de um quarto do capital social".
CORRETA: (C)
- O conselho fiscal é facultativo nas sociedades empresárias,
conforme disciplinado no artigo 1.066, do Código Civil. "Sem prejuízo
dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho
fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios
ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art.
1.078". Por outro lado, é obrigatório nas sociedades de capital aberto,
por determinação do artigo 161, da lei 6.604/76, atualizada pela lei
10.303/01 (nova lei das S/A). "Art.161 - A companhia terá um conselho
fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente
ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
CORRETA: (C)
- Está em consonância com o parágrafo 1º, do artigo 1.063, do Código
Civil. "Art. 1.063 - O exercício do cargo de administrador cessa pela
destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se,
fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.
§ 1º - Tratando-se
de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se
opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo,
a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
COMENTÁRIO:
Por exclusão, é a
alternativa (B), porque o uso da firma social pertence ao administrador,
no entanto, no tocante aos sócios, o uso da firma independe do capital
social, ao contrário, seu uso está ligado ao tipo societário e a
responsabilidade pessoal do sócio, sendo atribuída firma social através
do nome do sócio de responsabilidade ilimitada, como é o caso da
sociedade em nome coletivo (artigo 1039 CC), sociedade em comandita
simples (artigo 1045 CC) e sociedade em comandita por ações (artigo 1091
CC). |
| 046 |
Assinale a afirmativa correta. |
| (A) |
Os
membros do conselho de administração de uma sociedade por ações, até o
máximo de ¼ (um quarto), poderão ser eleitos para cargos de diretoria. |
| (B) |
A
citação de acionista estrangeiro será feita no território brasileiro
apenas quando o seu mandatário tiver expressos poderes para tanto. |
| (C) |
Os
acordos de acionistas somente serão oponíveis a terceiros quando
arquivados no registro de comércio. |
|
(D) |
O
direito de voto de uma ação de sociedade anônima, gravada com usufruto,
quando não regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá
ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o
usufrutuário. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 114 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A).
Art. 114 - O
direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato
de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio
acordo entre o proprietário e o usufrutuário. |
| 047 |
O
representante comercial adquire o direito à comissão quando do: |
| (A) |
momento previsto para o pagamento dos pedidos ou propostas, respondendo,
entretanto, por tal pagamento se o comprador se tornar insolvente. |
| (B) |
momento previsto para o pagamento dos pedidos ou propostas,
independentemente de sua realização. |
|
(C) |
pagamento dos pedidos ou propostas. |
| (D) |
momento previsto para o pagamento dos pedidos ou propostas, respondendo,
entretanto, por tal pagamento se o comprador se tornar insolvente,
hipótese em que ficará sub-rogado no direito de cobrar o comprador. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 32, da Lei 4.886/65.
Art. 32 - O
representante comercial adquire o direito às comissões quando do
pagamento dos pedidos ou propostas. Artigo com redação determinada pela
Lei nº 8.420/92. |
| 048 |
A
duplicata é um título de crédito: |
| (A) |
sem
natureza causal, podendo ser emitida independentemente de uma fatura. |
|
(B) |
de
natureza causal porque decorre da existência de uma fatura emitida em
virtude de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços. |
| (C) |
de
natureza causal porque decorre da existência de uma fatura emitida em
virtude de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços,
cuja cobrança contra o sacado prescreve em 05 (cinco) anos, contados da
data do vencimento do título. |
| (D) |
sem
natureza causal, podendo ser emitida independentemente de uma fatura,
cuja cobrança contra o avalista e seus endossantes prescreve em 03
(três) anos, contados da data do protesto. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 2º, da Lei 5.474/68.
Art. 2º - No ato
da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para
circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra
espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela
importância faturada ao comprador.
COMENTÁRIO:
A duplicata é o
único título de crédito causal no direito pátrio, só podendo ser emitida
se lhe ocorrer à causa correspondente, ou seja, a venda faturada como
dispõe o artigo alinhado.
|
| 049 |
Assinale a alternativa correta. |
| (A) |
O
prazo de vigência da patente de modelo de utilidade não será inferior a
08 (oito) anos, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese do
INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por
pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior. |
| (B) |
A
patente do modelo de utilidade vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos,
contados da data do depósito. |
| (C) |
O
prazo de vigência da patente de invenção não será inferior a 15 (quinze)
anos, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese do INPI estar
impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência
judicial comprovada ou por motivo de força maior. |
|
(D) |
A
patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da
data do depósito. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 40, da Lei 9.279/96.
Art. 40 - A
patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo
de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Parágrafo único -
O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de
invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a
contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar
impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência
judicial comprovada ou por motivo de força maior. |
| 050 |
O
contrato de franquia deve ser escrito e assinado na presença de duas
testemunhas, |
|
(A) |
dispensando o seu registro. |
| (B) |
sendo obrigatório o seu registro perante o Cartório de Registro de
Títulos e Documentos. |
| (C) |
dispensado o seu registro e, facultativamente, precedido da Circular de
Oferta de Franquia. |
| (D) |
podendo ser dispensada a Circular de Oferta de Franquia, desde que tal
condição esteja expressamente ajustada. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 6º, da Lei 8.955/94.
Art. 6º - O
contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2
(duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a
registro perante cartório ou órgão público. |
| 051 |
Em
relação ao objeto jurídico e objeto material, assinale a alternativa
correta. |
| (A) |
No
crime de furto, o objeto jurídico é a coisa subtraída e o objeto
material é a propriedade. |
| (B) |
No
crime de homicídio, o objeto jurídico é a vida humana e o objeto
material é o instrumento utilizado para o crime. |
|
(C) |
No
crime de falsidade documental, o objeto jurídico é a fé pública e o
objeto material é o documento falsificado. |
| (D) |
No
crime de prevaricação, o objeto jurídico é a regularidade da
administração pública e o objeto material é o bem lesado. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 296 e seguintes, do CP.
Art. 296 -
Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
COMENTÁRIO:
Objeto jurídico
do crime é o bem-interesse protegido pela lei penal ou, como diz
Nuvolone, "o bem ou interesse que o legislador tutela, em linha abstrata
de tipicidade (fato típico), mediante uma incriminação penal".
Conceituam-se bem como tudo aquilo que satisfaz a uma necessidade
humana, inclusive as de natureza moral, espiritual, etc., e interesse
como o liame psicológico em torno desse bem, ou seja, o valor que tem
para seu titular. São bens jurídicos a vida (protegida nas
tipificações de homicídio, infanticídio, etc.), a integridade física
(lesões corporais), a honra (calúnia, difamação e injúria), o patrimônio
(furto, roubo, estelionato), a paz pública, etc.
Objeto material
ou substancial do crime é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a
conduta criminosa, ou seja, aquilo que a ação delituosa atinge. Está ele
direta ou indiretamente indicado na figura penal. Assim, "alguém" (o ser
humano) é objeto material do crime de homicídio (art. 121), a "coisa
alheia móvel" o é dos delitos de furto (art. 155) e roubo (art. 157), o
"documento" o é do crime previsto no art. 298, etc. |
| 052 |
Se
o agente atua por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e
supõe que se encontra em situação de perigo, haverá: |
|
(A) |
estado de necessidade putativo. |
| (B) |
estado de necessidade real. |
| (C) |
legítima defesa putativa. |
| (D) |
legítima defesa real. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 20, § 1º, do CP.
Art. 20 - O erro
sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas
permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes
putativas
§ 1º - É isento de
pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe
situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há
isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como
crime culposo. |
| 053 |
A
regra geral é a de que o sentenciado pode progredir de regime de pena
quando o seu mérito o recomende e tenha cumprido no regime anterior pelo
menos: |
| (A) |
um
terço da pena. |
|
(B) |
um
sexto da pena. |
| (C) |
metade da pena. |
| (D) |
dois terços da pena. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 112, da Lei 7.210/84 (LEP).
Art. 112 - A pena
privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a
transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz,
quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime
anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo
diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a
progressão.
§ 1º - A decisão
será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e
do defensor.
§ 2º - Idêntico
procedimento será adotado na concessão de livramento condicional,
indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas
vigentes. |
| 054 |
Aberratio ictus e aberratio criminis são: |
| (A) |
expressões diversas utilizadas para se referir ao mesmo instituto. |
| (B) |
institutos diferentes e há aberratio criminis quando o agente, em vez de
atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa. |
| (C) |
institutos diferentes e há aberratio ictus quando, por erro na execução
do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido. |
|
(D) |
institutos diferentes e há aberratio criminis quando, por erro na
execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Arts. 73 e 74, do CP.
Art. 73 - Quando,
por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de
atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde
como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao
disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida
a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70
deste Código.
Resultado diverso do pretendido
Art. 74 - Fora dos
casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do
crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por
culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o
resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
COMENTÁRIO: Erro na execução ou "aberratio ictus",
está disciplinado no artigo 73 do CP. É o erro que ocorre na execução
material do crime, por inabilidade ou acidente por parte do agente, que
acaba atingindo pessoa diversa da que procurava atingir. Exemplo:
A atira em B, acertando porém em C, que por ali
passava. No caso, o agente responde como se tivesse praticado o crime
contra a pessoa visada. Se esta, além da outra pessoa, também é
atingida, aplica-se a regra do concurso formal.
Aberratio
criminis ou (aberratio delicti) quer dizer desvio do crime,
instituto diverso da aberratio ictus. Nesta, há erro de execução,
isto é, o erro leva à lesão de um bem ou interesse diverso daquele que o
agente procurava atingir.
Exemplo: o agente pretende quebrar a vitrina de uma loja (crime
contra o patrimônio), mas atinge a balconista (crime contra a
integridade corporal), ou vice-versa. |
| 055 |
Entre os crimes abaixo, aponte os que são, respectivamente, de ação
penal pública incondicionada, ação penal pública condicionada e ação
penal privada: |
| (A) |
furto, injúria e dano simples. |
| (B) |
roubo, violação de segredo profissional e ameaça. |
|
(C) |
homicídio simples, ameaça e dano simples. |
| (D) |
violação de segredo profissional, furto e injúria. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Arts. 121 e ss, 147, § Único, 163 e 167, do CP.
Art. 121 e seguintes -
Todos os crimes definidos contra a vida são de ação penal pública
incondicionada.
Art. 147 - Ameaçar
alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico,
de causar-lhe mal injusto e grave.
Parágrafo único
- Somente se procede mediante representação.
Art. 163 -
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Art. 167 - Nos
casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente
se procede mediante queixa. |
| 056 |
No
crime de falso testemunho ou falsa perícia, a pena é de reclusão, de um
a três anos, e multa. As penas aumentam-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um
terço), se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim
de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em
processo civil em que for parte entidade da administração pública direta
ou indireta. Em face das penas previstas, assinale a alternativa
INCORRETA. |
| (A) |
Cabe suspensão condicional do processo no crime simples e não cabe no
crime com pena agravada. |
|
(B) |
Não
será possível o sentenciado iniciar a pena em regime aberto, tanto no
crime simples como no crime com a pena agravada. |
| (C) |
Não
cabe proposta de aplicação imediata de pena restritiva ou multa na fase
preliminar da Lei no 9.099/95, tanto no crime simples como no crime com
pena agravada. |
| (D) |
Será possível em caso de pena mínima suspensão condicional da pena,
tanto no crime simples como no crime com a pena agravada. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 32 e ss, do CP.
COMENTÁRIO:
O início do cumprimento da pena se dará de acordo com o mérito do
condenado, sendo:
a) o condenado a
pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado -
Pena agravada;
b) o
não-reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a oito,
poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o
não-reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá,
desde o início, cumpri-la em regime aberto. |
| 057 |
Aquele que, publicamente, zomba de alguém em virtude de sua função
religiosa como padre: |
|
(A) |
comete crime de ultraje a culto, previsto no Código Penal entre os
crimes contra o sentimento religioso. |
| (B) |
não
comete crime algum, pois o fato é atípico e não está previsto no Código
Penal. |
| (C) |
comete crime de injúria qualificada por ofensa a credo religioso,
previsto no Código Penal entre os crimes contra a honra. |
| (D) |
comete crime de vilipêndio a ministro religioso, previsto entre os
crimes contra a liberdade religiosa. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 140, § 3º, do CP.
Art. 140 -
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3º - Se a
injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor,
etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência. |
| 058 |
Dos crimes abaixo, os que prevêem figura culposa são: |
| (A) |
lesão corporal, peculato e prevaricação. |
| (B) |
homicídio, lesão corporal e furto. |
| (C) |
lesão corporal, furto e peculato. |
|
(D) |
homicídio, lesão corporal e peculato. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 121, § 3º, 129, § 6º e 312, § 2º, do CP.
Art. 121 - Matar
alguém:
§ 3º Se o
homicídio é culposo.
Art. 129 - Ofender
a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 6° Se a lesão é
culposa.
Art. 312 -
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 2º - Se o
funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: |
| 059 |
Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de que está
impedido por decisão administrativa.” |
|
(A) |
Trata-se de crime de mera conduta. |
| (B) |
Trata-se de crime de forma vinculada. |
| (C) |
Não
se trata de crime próprio. |
| (D) |
Não
é crime comissivo. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 215, do CP.
Art. 205 -
Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
COMENTÁRIO:
Crimes de mera conduta são
aqueles em que a lei só descreve a conduta do agente, não aludindo a
qualquer resultado de modo que se consumam com o mero comportamento, não
tendo resultado naturalístico. |
| 060 |
O
funcionário que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo, comete crime de: |
| (A) |
prevaricação. |
| (B) |
omissão funcional criminosa. |
|
(C) |
condescendência criminosa. |
| (D) |
advocacia administrativa. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 320, do CP.
Art. 320 - Deixar
o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que
cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência,
não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. |
| 061 |
Se
o juiz, por discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial
formulado por membro do Ministério Público estadual, remete os autos ao
Procurador Geral de Justiça, este, se discordar do juiz, entendendo que
a ação penal deve ser promovida, |
| (A) |
deverá, ele próprio, oferecer denúncia. |
| (B) |
poderá, ele próprio, oferecer a denúncia ou designar um promotor de
justiça para oferecê-la, diverso daquele que pediu o arquivamento. |
| (C) |
deverá designar um promotor de justiça para oferecer a denúncia. |
| (D) |
poderá, ele próprio, oferecer a denúncia ou designar um promotor de
justiça para oferecê-la, o qual pode ou não ser o mesmo promotor que
pediu o arquivamento. |
| Obs.:
Questão anulada pela comissão da OAB. |
| 062 |
O
protesto por novo júri: |
| (A) |
permite, como na correição parcial, juízo de retratação pelo juiz de
direito. |
| (B) |
é,
como na apelação, interposto perante o juiz de primeiro grau, para ser
julgado por tribunal de segundo grau. |
| (C) |
é,
diferentemente dos embargos de declaração, interposto perante o juiz de
primeiro grau para ser julgado por tribunal de segundo grau. |
|
(D) |
é,
diferentemente do recurso em sentido estrito, recurso exclusivo do
acusado. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 607, do CPP.
Art. 607 - O
protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá
quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou
superior a 20 (vinte) anos, não podendo em caso algum ser feito mais de
uma vez. |
| 063 |
Em
relação à competência da Justiça Militar Estadual, assinale a
alternativa correta. |
| (A) |
O
juiz de direito não julga singularmente, sendo a competência para
julgamento de crimes militares exclusiva das Auditorias Militares. |
| (B) |
O
juiz de direito julga singularmente os crimes impropriamente militares e
o Conselho de Justiça julga os crimes propriamente militares. |
|
(C) |
O
juiz de direito julga singularmente os crimes militares cometidos contra
civis e o Conselho de Justiça julga os demais crimes militares. |
| (D) |
O
juiz de direito julga singularmente todos os crimes militares, exceto os
praticados por Oficiais Militares. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 125, §§ 4º e 5º da CF/88 e Art. 9º, § Único do CPM.
Art. 125 - Os
Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
§ 4º - Compete à
Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados,
nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos
disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a
vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda
do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
§ 5º - Compete aos
juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os
crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos
disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a
presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes
militares.
Art. 9º -
Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
Parágrafo único -
Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e
cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum. |
| 064 |
Assinale, em relação à produção da prova, a alternativa correta. |
|
(A) |
A
busca domiciliar, por ser medida de natureza cautelar, só se justifica
quando presente o fumus boni juris, ou seja, somente quando fundadas
razões a autorizarem. |
| (B) |
Não
há diferença entre o direito de arrolar testemunha e o direito de
requerer a inquirição de testemunha. |
| (C) |
O
Código de Processo Penal regula, expressamente, o reconhecimento
fotográfico, determinando que sejam mostradas ao reconhecedor quatro
fotos semelhantes, incluindo-se a da pessoa que deveria ser reconhecida. |
| (D) |
O
Código de Processo Penal prevê que as perícias sejam feitas por dois
peritos, sempre oficiais. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 240, § 1º e Alíneas, do CPP.
Art. 240 - A busca
será domiciliar ou pessoal.
§ 1º -
Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem,
para: |
| 065 |
No
tocante à prisão processual e à liberdade provisória, é INCORRETO
afirmar: |
| (A) |
Encerrado o período da prisão temporária, sem prorrogação, a pessoa
presa deve ser imediatamente posta em liberdade, independentemente de
expedição de alvará de soltura pelo juiz. |
|
(B) |
Não
é possível decretar nova prisão preventiva após revogação de prisão
preventiva anterior. |
| (C) |
A
Lei dos Crimes Hediondos permite a apelação em liberdade. |
| (D) |
A
autoridade policial pode conceder fiança nas infrações punidas com
detenção ou prisão simples. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Arts. 312 e 313, do CPP.
Art. 312 - A
prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do
crime e indício suficiente de autoria.
Art. 313 - Em
qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida
a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos.
COMENTÁRIO: Havendo fatos novos que a justifiquem, a prisão
preventiva será decretada tantas vezes quanto forem elas necessárias
para
garantia da ordem pública; da ordem econômica; conveniência da instrução
criminal ou garantia de aplicação da lei penal. Comentário enriquecido
com a seguinte notícia "Nicolau teve a prisão preventiva decretada no
dia 25 de abril pelo juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal Federal
de São Paulo, que se baseou nas denúncias de crime de evasão de divisas
e lavagem de dinheiro. Um mês depois, o mesmo juiz decretou nova
prisão preventiva, dessa vez baseado em denúncias de estelionato,
corrupção ativa e formação de quadrilha". |
| 066 |
Segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal, |
| (A) |
o
art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorrer do fato
perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no
tocante à direção sem habilitação em vias terrestres e em vias fluviais. |
| (B) |
a
competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o
foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela
Constituição Federal. |
|
(C) |
não
se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a
soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6
(um sexto) for superior a 1 (um) ano. |
| (D) |
a
opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime pode
constituir motivação idônea para a imposição de regime mais severo do
que o permitido segundo a pena aplicada. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Súmula 723, do STF, de 26/11/2003.
Não se admite a
suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da
pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for
superior a um ano. |
| 067 |
Segundo orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça, |
| (A) |
a
pronúncia é causa interruptiva da prescrição, exceto se o Tribunal vier
a desclassificar o crime. |
| (B) |
a
incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena
abaixo do mínimo legal. |
| (C) |
a
reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. |
|
(D) |
a
reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante
e, simultaneamente, como circunstância judicial. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Súmula 241. do STJ, de 25/09/2000.
Alternativa
“A”:
Incorreta conforme Súmula 191, de 01/08/1997 "A pronúncia é causa
interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do júri
venha a desclassificar o crime.
Alternativa
“B”:
Incorreta conforme Súmula 231, de 15/10/1999. "A incidência da
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da
pena abaixo do mínimo legal.
Alternativa
“C”:
Incorreta conforme Súmula 220, de 19/05/1999. "A reincidência não
influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Alternativa
“D”:
Correta conforme Súmula 241, de 25/09/2000. "A reincidência penal não
pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente,
como circunstância judicial. |
| 068 |
Sobre a influência do julgado penal no cível, assinale a alternativa
correta. |
|
(A) |
Não
impede a propositura da ação civil a decisão que julgar extinta a
punibilidade. |
| (B) |
Impede a propositura da ação civil a sentença que decidir que o fato
imputado não constitui crime. |
| (C) |
Não
faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o
ato praticado em estrito cumprimento de dever legal. |
| (D) |
Faz
coisa julgada no cível a sentença penal que absolver por insuficiência
de provas. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 67, Inciso II do CPP.
Art. 67 - Não
impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de
arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que
julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença
absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. |
| 069 |
O
membro do Ministério Público, no processo criminal, |
| (A) |
tem atribuição
expressa do Código de Processo Penal para investigar crimes praticados
por agentes policiais. |
|
(B) |
não
pode desistir de recurso que haja interposto. |
| (C) |
pode, por critérios de conveniência e oportunidade, deixar de promover a
ação penal. |
| (D) |
pode sempre apelar de sentença absolutória, ainda que se trate de
sentença proferida em processo por crime de ação penal privada
exclusiva. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 576, do CPP.
Art. 576 - O
Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. |
| 070 |
Nos procedimentos da competência do Tribunal do Júri, |
| (A) |
a
primeira fase do procedimento não pode ser encerrada com decisão
absolutória proferida pelo juiz singular. |
| (B) |
não
cabe ação penal privada subsidiária da pública. |
|
(C) |
o
processo não seguirá até que o acusado seja intimado da decisão de
pronúncia. |
| (D) |
após a decisão de pronúncia, o promotor oferecerá um libelo ainda que
haja mais de um réu. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 413, do CPP.
Art. 413 - O
processo não prosseguirá até que o réu seja intimado da sentença de
pronúncia.
Parágrafo único -
Se houver mais de um réu, somente em relação ao que for intimado
prosseguirá o feito. |
| 071 |
NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas
pelo art. 8o, da CLT: |
| (A) |
a
analogia. |
| (B) |
o
direito comparado. |
| (C) |
a
jurisprudência. |
|
(D) |
o
acordo coletivo de trabalho. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 8º, da CLT.
Art. 8º - As
autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de
disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros
princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do
trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito
comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único -
O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo
em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
COMENTÁRIO: Portanto, o acordo coletivo de trabalho não é
considerado fonte supletiva ou subsidiária para efeito do direito do
trabalho. |
| 072 |
É
empregado doméstico: |
| (A) |
copeira de escritório de arquitetura. |
| (B) |
cozinheiro de pensão de terceira classe. |
|
(C) |
vigia contratado por diretor de empresa multinacional para tomar conta
de sua residência. |
| (D) |
caseiro de sítio que se dedica à criação de galinhas, destinadas à venda
em mercado. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 1º, da Lei 5.859/72.
Art. 1º - Ao
empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de
natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no
âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
COMENTÁRIO:
São considerados
empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviços contínuos,
mediante remuneração, para pessoa física ou família, no âmbito
residencial, em atividade sem fins lucrativos. Por isso, além da
empregada doméstica, também são considerados trabalhadores domésticos a
governanta, o faxineiro, o motorista, o cozinheiro, o jardineiro, o
enfermeiro, o caseiro, o vigia entre outros. |
| 073 |
Segundo a nova lei de recuperação judicial, o crédito derivado da
legislação do trabalho é: |
| (A) |
o
mais privilegiado de todos, em sua totalidade. |
|
(B) |
o
mais privilegiado de todos, até o limite de 150 (cento e cinqüenta)
salários mínimos. |
| (C) |
privilegiado em sua totalidade, sendo satisfeito imediatamente após os
créditos tributários. |
| (D) |
privilegiado até o limite de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos,
sendo satisfeito imediatamente após os créditos tributários. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 83, da Lei 11.101/05.
Art. 83 - A
classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos
derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta)
salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho. |
| 074 |
O
salário, no direito brasileiro, é: |
|
(A) |
absolutamente impenhorável. |
| (B) |
impenhorável, salvo excepcionalmente. |
| (C) |
absolutamente impenhorável até o valor de dois salários mínimos. |
| (D) |
absolutamente impenhorável até o valor de dez salários mínimos. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 649, Inciso IV, do CPC.
Art. 649. São
absolutamente impenhoráveis:
I - os bens
inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à
execução;
II - as provisões
de alimento e de combustível, necessárias à manutenção do devedor e de
sua família durante 1 (um) mês;
III - o anel
nupcial e os retratos de família;
IV - os
vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários
públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de
prestação alimentícia;
COMENTÁRIO:
Consoante o artigo
mencionado, toda a forma de remuneração é absolutamente impenhorável.
Amauri Mascaro Nascimento justifica a impenhorabilidade como medida de
preservação do salário por tratar-se do meio de subsistência do
empregado. |
| 075 |
As
centrais sindicais, no direito vigente, são: |
| (A) |
entidades sindicais de superposição, formadas pela reunião de diferentes
sindicatos, federações e confederações. |
| (B) |
entidades sindicais de primeiro grau. |
| (C) |
entidades sindicais de segundo grau. |
|
(D) |
associações civis, sem personalidade sindical. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
As centrais
sindicais são associações civis não governamentais, formadas por
sindicatos de trabalhadores, elas não são atreladas juridicamente ao
Governo, e não necessitam, nem mesmo, de ser registradas no Ministério
do Trabalho. Elas são absolutamente autônomas. Legitimam-se pela
eficácia de sua atuação. As centrais sindicais constituem, pois,
verdadeiras entidades intermediárias entre o indivíduo e o Estado,
característica do Estado democrático de Direito, respeitador da
liberdade individual e grupal. As centrais sindicais são, pois,
entidades da sociedade civil no exercício da sua cidadania econômica. E
enquanto membros das câmaras setoriais, partícipes da política econômica
do país.
Apesar de
reconhecidas como representantes dos trabalhadores a elas filiadas, as
centrais sindicais são juridicamente tratadas como ONGs (organizações
não-governamentais) e não podem, por exemplo, entrar com uma ação direta
de inconstitucionalidade. |
| 076 |
Empregado dirigente sindical, acusado de haver praticado furto, |
| (A) |
deve ser dispensado logo que, após a instauração de inquérito policial,
houver seu indiciamento formal. |
|
(B) |
deve ser suspenso, para ajuizamento de inquérito judicial para apuração
de falta grave e posterior rescisão de seu contrato de trabalho. |
| (C) |
deve ser dispensado de pronto, a fim de que não se configure perdão
tácito. |
| (D) |
deve ser primeiramente suspenso e, verificada nova falta, dispensado
sumariamente. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Arts. 494 e 543, § 3º, da CLT e Súmula nº 379, do TST, de 20/11/1997.
Art. 494 - O
empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções,
mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se
verifique a procedência da acusação.
Art. 543 - O
empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação
profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não
poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para
lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das
suas atribuições sindicais.
§ 3º - Fica vedada
a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento
do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de
entidade sindical de associação profissional, até 1 (um) ano após o
final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo
se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta
Consolidação.
Súmula nº 379, do
TST - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave
mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e
543, § 3º, da CLT. |
| 077 |
No
direito brasileiro, a dispensa coletiva: |
|
(A) |
não
é regulada por lei. |
| (B) |
somente se verifica quando dispensados pelo menos 10 (dez) empregados. |
| (C) |
somente se verifica quando dispensados pelo menos 50 (cinqüenta)
empregados. |
| (D) |
depende não do número de empregados dispensados, mas do motivo
determinante das dispensas. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
No direito
brasileiro não há previsão legal para a dispensa legal. A dispensa
coletiva requer negociação com os sindicatos e notificação às
autoridades, conforme se constata pelo texto da Lei 4.923/65. Quanto à
dispensa coletiva, o principal traço jurídico distintivo da individual
está na natureza de ato instantâneo desta e de ato sucessivo naquela, na
forma que a prevê a Convenção nº 158 da OIT - Organização Internacional
do Trabalho (apesar de já denunciada, vale como orientação do órgão
internacional) que define um modelo de procedimento em várias e
sucessivas etapas a começar de um programa de dispensas de modo a
preservar os trabalhadores em determinada situação, seguindo-se a
verificação da possibilidade de alternativas.
A Convenção 158 é
constitucional, autoexecutável e impede dispensas que não sejam
socialmente justificáveis em todo o território nacional. Estabelece
procedimentos para a dispensa coletiva. Obriga dar-se ao trabalhador
prévia ciência dos motivos pelos quais está sendo dispensado, dando-lhe
oportunidade para defender-se, salvo se isso não se mostrar razoável.
Permite a reintegração, a critério do Poder Judiciário, conquanto não
seja essa, necessariamente, a conseqüência da dispensa injustificável.
Recurso ordinário provido para determinar-se a reintegração dos
recorrentes. |
| 078 |
Na
reclamação ajuizada pelo trabalhador, para a cobrança de direito
irrenunciável, correspondente a salário mínimo não pago, ausentes ambas
as partes à única audiência designada, |
| (A) |
deve designar-se nova audiência, com condução coercitiva das partes. |
| (B) |
o
reclamado é considerado revel. |
|
(C) |
o
processo é arquivado. |
| (D) |
encerra-se a instrução, julgando o feito no estado em que se encontra. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 844, da CLT.
Art. 844 - O
não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da
reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato.
COMENTÁRIO:
Ausente as partes,
o processo é arquivado. Não se poderia aplicar a pena de revelia à
reclamada, já que o próprio reclamante deixou de comparecer em
audiência. Assim, ausentes as duas partes, arquiva-se o processo. |
| 079 |
No
processo do trabalho, a apresentação de rol de testemunhas: |
| (A) |
não
é exigível, salvo em procedimento sumaríssimo. |
| (B) |
é
sempre exigível, no prazo de dez dias antes da audiência. |
| (C) |
é
sempre exigível, até a véspera da audiência. |
|
(D) |
não
é exigível. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 825, da CLT.
Art. 825 - As
testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou
intimação.
Parágrafo único -
As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da
parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do
art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
COMENTÁRIO:
No processo do
trabalho não há exigência das partes arrolarem a testemunha com
antecedência, já que estas poderão comparecer independentemente de
intimação. Ainda que se fala em procedimento sumaríssimo, a testemunha
não precisará ser intimada com antecedência, como ocorre no processo
civil. Caso a testemunha não compareça em audiência, este será o momento
de requerer a intimação da mesma. |
| 080 |
No
processo do trabalho, a penhora on line: |
| (A) |
tem
expressa previsão na CLT e pode ser usada apenas em favor do empregado. |
|
(B) |
não
tem expressa previsão legal na CLT e pode ser usada em favor do
empregado ou do empregador. |
| (C) |
não
tem expressa previsão legal na CLT mas só pode ser usada em favor do
empregado. |
| (D) |
tem
expressa previsão na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do
empregador. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
COMENTÁRIO:
Esta é a correta
posto não haver previsão legal em nosso ordenamento jurídico para a
penhora online. Todavia, face ao princípio da igualdade, tal
procedimento pode ser utilizado ao empregado como também ao empregador. |
| 081 |
Sobre as formas de extinção do crédito tributário, é correto afirmar: |
| (A) |
as
formas de extinção do crédito tributário mencionadas pelo artigo 156 do
CTN ocorrem sempre após o lançamento. |
| (B) |
a
moratória concedida por prazo superior a 5 (cinco) anos extingue o
crédito tributário. |
| (C) |
a
anistia, assim como a remissão, extingue o crédito tributário decorrente
da falta de recolhimento do tributo. |
|
(D) |
as
causas que modificam o crédito tributário não atingem a obrigação que
lhe deu origem. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 140, do CTN.
Art. 140 - As
circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus
efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que
excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu
origem.
COMENTÁRIO:
O enunciado do
artigo acima expressamente separa a obrigação do crédito tributário,
onde a obrigação não é abalada por circunstâncias que modificam o
crédito tributário. Neste sentido, Hugo de Brito Machado em sua obra
Curso de Direito Tributário — 19ª edição — Editora Malheiros, p. 141,
leciona: A obrigação tributária, vale dizer, o poder jurídico de criar o
crédito tributário, não é afetado por qualquer circunstância capaz de
modificar o crédito tributário, sua extensão, seus efeitos ou garantias
e privilégios a ele atribuídos, ou excluir sua exigibilidade. |
| 082 |
A
legislação designa como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA): |
|
(A) |
o
proprietário do veículo automotor em 1 de janeiro de cada ano, sem
consideração à data de aquisição do veículo. |
| (B) |
o
adquirente de veículo automotor usado, considerando-se também ser fato
gerador deste tributo a sua transferência. |
| (C) |
o
transmitente do veículo automotor, considerando-se ser fato gerador
deste tributo a sua transferência. |
| (D) |
o
fabricante ou importador, no caso de veículos novos mantidos em estoque. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 131, Inciso I, do CTN.
Art. 131. São
pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente
ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
COMENTÁRIO:
Em geral, o IPVA,
que deve ser recolhido anualmente, tem como fato gerador a propriedade,
no primeiro dia do mês de janeiro, de veículo automotor de qualquer
espécie. Isto quer dizer que se o cidadão adquire um veículo de terceiro
no mês de dezembro, terá que pagar o IPVA no ano seguinte.
O responsável pelo pagamento do IPVA é o proprietário do bem, seja pessoa
física ou jurídica, melhor dizendo, seja o cidadão ou a empresa.
|
| 083 |
Assinale a alternativa correta. |
| (A) |
Somente a União pode instituir, mediante lei ordinária, impostos
extraordinários cujos fatos geradores e bases de cálculo sejam diversos
daqueles já previstos na Constituição Federal. |
| (B) |
Somente a União pode instituir, mediante lei ordinária, outras fontes
destinadas a garantir a manutenção da seguridade social, desde que os
respectivos fatos geradores e bases de cálculo sejam diversos daqueles
já previstos na Constituição Federal. |
|
(C) |
Somente a União pode instituir, mediante lei complementar, impostos
extraordinários cujos fatos geradores e bases de cálculo sejam diversos
daqueles já previstos na Constituição Federal. |
| (D) |
A
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem,
concorrentemente, instituir, apenas mediante lei complementar, impostos
extraordinários cujos fatos geradores e bases de cálculo sejam diversos
daqueles já previstos na Constituição Federal. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 154, Incisos I e II, da CF/88.
Art. 154 - A União
poderá instituir:
I - mediante lei
complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam
não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência
ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou
não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. |
| 084 |
Considerando o disposto no artigo 153, §4o, III, da Constituição
Federal, acerca do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - ITR,
NÃO é correto afirmar que: |
|
(A) |
há
transferência da competência tributária da União para os Municípios. |
| (B) |
aos
Municípios é vedado editar lei acerca da instituição do ITR. |
| (C) |
é
possível a transferência de capacidade tributária ativa, da União para
os Municípios. |
| (D) |
os
Municípios poderão, na forma da lei, efetuar o lançamento do imposto em
relação às propriedades rurais que se encontrem localizadas em seu
território. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 153, Inciso VI, § 4º, Inciso III, da CF/88.
Art. 153 - Compete
à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade
territorial rural;
§ 4º - O imposto
previsto no inciso VI do caput:
I - será
progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a
manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá
sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o
proprietário que não possua outro imóvel;
III - será
fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da
lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma
de renúncia fiscal.
COMENTÁRIO:
O inciso III, do
parágrafo 4º do artigo 153 da Constituição Federal, acrescentado pela
Emenda Constitucional 42/03, autoriza a fiscalização e cobrança do ITR,
pelos Municípios que assim optarem, desde que não ocorra redução ou
qualquer renúncia fiscal. Esta autorização não é a transferência da
competência tributária, pois os Municípios não podem legislar, pelo fato
da Competência Tributária ser a indelegável, é a apenas a fiscalização e
arrecadação do ITR. |
| 085 |
Contribuinte questiona a cobrança de um tributo e obtém liminar para não
recolhê-lo. Durante a vigência da liminar, |
| (A) |
o
contribuinte não poderá ser autuado sob pena de o funcionário da
administração ser responsabilizado por crime de desobediência. |
| (B) |
o
contribuinte poderá ser autuado com cobrança de juros e imposição de
multa. |
| (C) |
o
fato de ter ingressado com medida judicial implica renúncia ao processo
administrativo, de tal forma que não se justifica a autuação fiscal. |
|
(D) |
o
contribuinte poderá ser autuado para que se evite eventual perecimento
do direito, mas sem imposição de multa. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 142, § Único do CTN.
Art. 142 - Compete
privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito
tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento
administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o
montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso,
propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único -
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob
pena de responsabilidade funcional.
COMENTÁRIO:
Interpreta-se o
artigo que a autoridade ao tomar conhecimento do fato gerador deve
efetuar o lançamento, não podendo, todavia, efetuar a cobrança. |
| 086 |
Os
empréstimos compulsórios, instituídos pela União para custeio dos
investimentos públicos, |
| (A) |
estão submetidos ao princípio da anterioridade nonagesimal. |
|
(B) |
deverão respeitar o princípio da anterioridade. |
| (C) |
deverão ser instituídos por lei ordinária, como ocorre com os demais
tributos. |
| (D) |
são
uma forma de ingresso de recursos definitivos nos cofres públicos. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 148, Incisos I e II, Art. 150, Inciso III, Alínea "b" e § 1 §, da CF/88.
Art. 148 - A
União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios:
I - para atender a
despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra
externa ou sua iminência;
II - no caso de
investimento público de caráter urgente e de relevante interesse
nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150 - Sem
prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou
aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir
tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação
equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação
profissional ou função por eles exercida, independentemente da
denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar
tributos:
a) em relação a
fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os
houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo
exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu
ou aumentou;
§ 1º - A vedação
do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I,
153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se
aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e
154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos
arts. 155, III, e 156, I. |
| 087 |
Com relação ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto de Exportação (IE),
é correto afirmar: |
| (A) |
seguem estritamente o princípio da legalidade e tipicidade cerrada. |
| (B) |
apenas o II, por força de um desequilíbrio da balança comercial, poderá
ter suas alíquotas alteradas por ato do Presidente da República. |
| (C) |
as
alterações de suas alíquotas e base de cálculo somente poderão ocorrer
por meio de lei ordinária editada pelo Congresso Nacional. |
|
(D) |
em
ambos os casos (II e IE) há uma mitigação do princípio da legalidade, de
tal forma que estes tributos poderão ter a sua alíquota alterada por ato
do Presidente da República. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 153, Incisos I e II, § 1º, da CF/88.
Art. 153 - Compete
à União instituir impostos sobre:
I - importação de
produtos estrangeiros;
II - exportação,
para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
§ 1º - É facultado
ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em
lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV
e V. |
| 088 |
O
lançamento é efetuado e revisto de ofício nas seguintes hipóteses,
EXCETO: |
| (A) |
quando a declaração não for prestada, por quem de direito, no prazo e na
forma da legislação tributária. |
| (B) |
quando a lei determinar. |
|
(C) |
em
qualquer hipótese que houver falsidade, erro ou omissão, mesmo que seja
referente a elemento que, pela legislação tributária, não precisa ser
obrigatoriamente declarado. |
| (D) |
quando se comprove que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou
simulação. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 149, Inciso IV, do CTN.
Art. 149 - O
lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa
nos seguintes casos:
I - quando a lei
assim o determine;
II - quando a
declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma
da legislação tributária;
III - quando a
pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos
do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação
tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade
administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente,
a juízo daquela autoridade;
IV - quando se
comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido
na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se
comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada,
no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se
comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente
obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se
comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu
com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva
ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do
lançamento anterior;
IX - quando se
comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional
da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato
ou formalidade especial.
COMENTÁRIO: A questão tem definição negativa "EXCETO".
A alternativa correta é a (C), pois no final do texto está como
"não precisa ser obrigatoriamente declarado",
mas o inciso assevera como sendo de declaração obrigatória. |
| 089 |
O
Imposto de Importação deve ser recolhido na importação de: |
|
(A) |
bens tangíveis utilizados na integralização de capital social de
sociedade no Brasil. |
| (B) |
bens intangíveis, exceto se utilizado na integralização de capital
social de sociedade no Brasil. |
| (C) |
serviços. |
| (D) |
bens segundo o regime de draw back. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 19, do CTN.
Art. 19 - O
imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos
estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território
nacional. |
| 090 |
O
Código Tributário Nacional prevê que a lei poderá autorizar a autoridade
administrativa a conceder remissão ou anistia do crédito tributário
mediante despacho devidamente fundamentado, que deverá levar em conta os
seguintes aspectos, EXCETO: |
| (A) |
a
situação econômica do sujeito passivo. |
|
(B) |
a
extrafiscalidade, visando a privilegiar um determinado segmento do setor
produtivo. |
| (C) |
a
condição econômica de uma determinada região do território da entidade
tributante. |
| (D) |
o
valor diminuto do crédito tributário. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 172, e Incisos, do CTN.
Art. 172 - A lei
pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho
fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário,
atendendo:
I - à situação
econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou
ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta
importância do crédito tributário;
IV - a
considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou
materiais do caso;
V - a condições
peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
COMENTÁRIO: Percebe-se que as alternativas "a", "b" e "c",
tem suas correspondências nos incisos I, V e III, do artigo 172,
portanto, situações em que a autoridade administrativa poderá conceder a
remissão ou anistia. Observe-se, ainda, que extrafiscalidade refere-se a
função do tributo. |
|
ÉTICA PROFISSIONAL E
ESTATUTO |
| 091 |
A
suspensão preventiva do advogado é aplicada: |
| (A) |
apenas quando referendada pelo Conselho Seccional. |
| (B) |
pelo prazo de conclusão do processo disciplinar. |
|
(C) |
pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o processo disciplinar
deverá estar concluído. |
| (D) |
apenas após a condenação em processo disciplinar e enquanto estiver
pendente recurso para o órgão superior. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 70, § 3º, da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 70 - O poder
de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao
Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração,
salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§ 1º - Cabe ao
Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar
os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores
do próprio conselho.
§ 2º - A decisão
condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho
Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar
dos respectivos assentamentos.
§ 3º - O Tribunal
de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição
principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão
prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão
especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não
atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser
concluído no prazo máximo de noventa dias. |
| 092 |
A
inviolabilidade do escritório do advogado: |
| (A) |
é
regulada pelo Código de Processo Penal. |
| (B) |
é
princípio constitucional. |
| (C) |
decorre de norma penal que tipifica o crime de violação do segredo
profissional. |
|
(D) |
é
direito consagrado no Estatuto da Advocacia. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 7º, Inciso II, da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 7º - São
direitos do advogado:
II - ter
respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a
inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos
e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive
telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por
magistrado e acompanhada de representante da OAB. |
| 093 |
É
direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado: |
| (A) |
apenas quando autorizado. |
|
(B) |
nas
salas e gabinetes de trabalho. |
| (C) |
apenas em audiência. |
| (D) |
apenas nos horários fixados pelo mesmo. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 7º, Inciso VIII, da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 7º - São
direitos do advogado:
VIII - dirigir-se
diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho,
independentemente de horário previamente marcado ou outra condição,
observando-se a ordem de chegada; |
| 094 |
Os
dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são: |
|
(A) |
exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à
função que exerçam, durante o período da investidura. |
| (B) |
legitimados para o exercício da advocacia em causa própria. |
| (C) |
impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da
Administração Pública do qual são dirigentes. |
| (D) |
impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a
Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 29, da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 29 - Os
Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de
órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional
são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à
função que exerçam, durante o período da investidura. |
| 095 |
A
pena pecuniária aplicada ao advogado infrator: |
| (A) |
é
repassada para o cliente que o representou. |
| (B) |
é
recolhida em favor do Conselho Federal. |
|
(C) |
é
recolhida em favor do Conselho Seccional. |
| (D) |
constitui receita da Caixa de Assistência dos Advogados. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 39, da Lei 8.906/94 - EAOAB e Art. 55, do RGEAOB (Regulamento Geral
do EAOAB).
Art. 39 - A multa,
variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o
máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou
suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
Art. 55 - Aos
inscritos na OAB incumbe o pagamento das anuidades, contribuições,
multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional. |
| 096 |
O
relator do processo disciplinar é nomeado: |
| (A) |
pelo Presidente do Tribunal de Ética. |
|
(B) |
pelo Conselho Seccional. |
| (C) |
pelo Presidente do Conselho Seccional. |
| (D) |
pela Diretoria do Conselho Seccional. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 51, § 1º, da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 51 - O
processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos
interessados, que não pode ser anônima.
§ 1º - Recebida a
representação, o Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção, quando
esta dispuser de Conselho, designa relator um de seus integrantes, para
presidir a instrução processual. |
| 097 |
O
profissional advogado licenciado: |
|
(A) |
não
tem prazo limite para restabelecer sua inscrição. |
| (B) |
terá sua inscrição automaticamente cancelada se não a restabelecer no
prazo de 05 (cinco) anos após a concessão da licença. |
| (C) |
estará sujeito a novo exame de ordem para o restabelecimento de sua
inscrição. |
| (D) |
estará sujeito a novo exame de ordem para o restabelecimento de sua
inscrição, apenas se o motivo da licença decorrer de atividade
incompatível com a advocacia. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 12, Incisos I a III, da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 12.
Licencia-se o profissional que:
I - assim o
requerer, por motivo justificado;
II - passar a
exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício
da advocacia;
III - sofrer
doença mental considerada curável.
COMENTÁRIO: O artigo e seus incisos não limitam prazo para
restabelecimento da inscrição, quando o advogado solicita licenciamento,
bem como não há outras implicações como as enfocadas nas demais
alternativas. |
| 098 |
O
registro da sociedade de advogados é feito: |
| (A) |
perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou perante a
Junta Comercial, desde que tenha sido constituída, respectivamente, sob
a forma de sociedade simples ou sociedade empresária. |
| (B) |
perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, precedido do
registro perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil,
em cuja base territorial tiver sede. |
| (C) |
perante a Junta Comercial, precedido do registro perante o Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em cuja base territorial
tiver sede. |
|
(D) |
perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em cuja
base territorial tiver sede. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 15, § 1º, da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 15. Os
advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de
advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
§ 1º - A sociedade
de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos
seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base
territorial tiver sede |
| 099 |
A
decisão judicial que fixa ou arbitra os honorários do advogado: |
| (A) |
será obrigatoriamente reduzida se houver acordo entre as partes, e desde
que as partes transacionem sobre o valor a ser pago, quando será
observada a proporção da redução transacionada. |
| (B) |
constitui título executivo e somente poderá ser exigido em conjunto com
a condenação principal. |
|
(C) |
constitui título executivo e direito autônomo do advogado, que poderá
exigi-lo independentemente da condenação principal. |
| (D) |
constitui crédito quirografário se, antes da execução da sentença, for
decretada a falência do executado. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Arts. 23 e 24, da Lei 8.906/94 - EAOAB.
Art. 23 - Os
honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência,
pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a
sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando
necessário, seja expedido em seu favor.
Art. 24 - A
decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito
que os estipular são títulos executivos e constituem crédito
privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência
civil e liquidação extrajudicial. |
| 100 |
O
parecer de admissibilidade no processo disciplinar: |
| (A) |
é
condição necessária para a sua instauração. |
| (B) |
tem
natureza opinativa e não vincula a decisão de instauração ou
arquivamento do processo disciplinar. |
| (C) |
não
interrompe o prazo prescricional. |
| (D) |
compete exclusivamente ao Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina. |
| Obs.:
Questão anulada pela comissão da OAB. |


|