Exame 126º - Seccional de São Paulo
 
Prova 1ª fase - Tipo 1

DIREITO CONSTITUCIONAL

 

001)

Segundo previsão expressa da Constituição Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos, em que a República Federativa do Brasil for parte, equivalerão, na ordem interna:

(A)

Às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

(B)

Às leis ordinárias, porque sempre deverão ser aprovados, em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros.

(C)

Aos Decretos Regulamentares, por serem atos praticados exclusivamente pelo Presidente da República, enquanto Chefe de Governo, sem a participação do Congresso Nacional.

(D)

Às sentenças estrangeiras, porque devem ser previamente homologados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 5º, Inciso LXXVIII, § 3º, da CF/88.

§ 3º – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004).

 

002)

A Medida Provisória, caso o prazo para sua conversão em lei seja suspenso nos períodos de recesso do Congresso Nacional, poderá viger por:

(A)

No máximo, 30 dias.

(B)

No máximo, 60 dias.

(C)

No máximo, 120 dias.

(D)

Mais de 120 dias.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 62, §§ 3º e 4º, da CF/88.

§ 3º – As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

§ 4º – O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

(Parágrafos incluídos pela Emenda Constitucional nº. 32, de 2001).

 

003)

A Súmula Vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o texto da Constituição da República, possui força vinculativa:

(A)

Idêntica à decisão de mérito proferida em Recurso Extraordinário.

(B)

Idêntica à decisão de mérito proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade federal.

(C)

Idêntica à decisão de mérito proferida em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

(D)

Diversa de qualquer outra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 102, Inciso III, § 2º, da CF/88.

§ 2º – As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004).

 

004)

A República Federativa do Brasil pode ser considerada um Estado laico ou leigo por ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(A)

Recusar observância a tratado internacional.

(B)

Criar distinções entre brasileiros.

(C)

Estabelecer cultos religiosos.

(D)

Recusar fé aos documentos públicos.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 19, Inciso I, da CF/88.

Art. 19 – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

 

005)

A Lei Municipal que institui crime:

(A)

Usurpa competência privativa da União, podendo ser impugnada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.

(B)

Usurpa competência privativa do Estado-membro, podendo ser impugnada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça.

(C)

Não usurpa competência privativa da União, desde que haja lei complementar autorizando o Município a legislar sobre direito penal.

(D)

Usurpa competência privativa da União, podendo ser impugnada, subsidiariamente, em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 22, Inciso I, da CF/88, combinado com o art. 1°, § único, inciso I, da Lei 9.882/99.

Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Art. 1º – A argüição prevista no § 1º do art. 102 da CF/88 será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

006)

Na organização do Estado brasileiro, o Poder Legislativo bicameral, do tipo federativo, está presente:

(A)

Somente na União.

(B)

Na União, nos Estados-membros e no Distrito Federal.

(C)

Somente nos Municípios.

(D)

Em todos os entes federativos.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 44, da CF/88.

Art. 44 – O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

007)

Em regra, as Comissões de Constituição e Justiça estão aptas a exercer o controle:

(A)

Repressivo da omissão inconstitucional, pela via concentrada.

(B)

Preventivo da constitucionalidade das leis.

(C)

Repressivo da constitucionalidade das leis, pela via difusa.

(D)

Repressivo da constitucionalidade das leis, pela via concentrada.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 58, inciso I, da CF/88.

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

COMENTÁRIO: O processo legislativo constitucional é corolário para que qualquer espécie normativa ingresse no ordenamento jurídico, e dentro deste procedimento, podemos perceber duas hipóteses de controle preventivo, que busca evitar o ingresso de normas inconstitucionais no ordenamento jurídico, que são:

1. Comissões de constituição e justiça: possuem a função de analisar a compatibilidade do projeto de lei ou proposta de emenda constitucional apresentados com o texto da Constituição.

O art.58 da Constituição da República, prevê a constituição de comissões na forma do respectivo regimento (Senado Federal ou Câmara dos Deputados), com atribuições nelas previstas.

2. Veto jurídico: o Presidente da República poderá vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional por entendê-lo inconstitucional, conforme art. 66, este é o chamado veto jurídico.

Assim a de se reparar que no caso do Brasil o controle preventivo pode ser feito de duas maneiras, pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e em outra pelo Poder Executivo (veto jurídico).

O controle Preventivo pretende impedir o ingresso de lei ou ato normativo no ordenamento jurídico.

 

008)

A forma federativa do Estado brasileiro impede a:

(A)

Incorporação entre Estados-membros.

(B)

Transferência temporária da sede do Governo Federal.

(C)

Criação de Territórios Federais.

(D)

Criação de Municípios, sem prévia consulta plebiscitária às populações locais envolvidas.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 18, § 4º, da CF/88.

§ 4º – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 15, de 1996).

 

009)

Ao tutelar o direito à vida, a Constituição Federal veda, textualmente:

(A)

Qualquer hipótese de pena de morte.

(B)

A manipulação de material genético.

(C)

A comercialização de órgãos humanos.

(D)

A execução de qualquer espécie de aborto.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 199, § 4º, da CF/88.

 § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

010)

A recusa à execução de lei federal, no âmbito do Estado membro, pode ensejar:

(A)

Intervenção da União, mediante provimento do Supremo Tribunal Federal.

(B)

Decretação de estado de sítio, mediante provimento do Supremo Tribunal Federal.

(C)

Intervenção da União, mediante provimento do Superior Tribunal de Justiça.

(D)

Decretação de estado de defesa, mediante provimento do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 36, Inciso III, da CF/88.

Art. 36 – A decretação da intervenção dependerá:

III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004).

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

011)

A Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) estabeleceu que os serviços de telecomunicações podem ser prestados em regime público ou em regime privado. O serviço de telefonia fixa prestado pelas concessionárias submete-se ao regime público, enquanto o serviço móvel (celular) submete-se ao regime privado. Por força disso, pode-se dizer que:

(A)

Apesar da diferença de regime, a União tem dever de dar continuidade a ambos os serviços, caso haja abandono da execução pelos prestadores.

(B)

O serviço de telefonia fixa difere do de telefonia móvel porque naquele a União tem dever de dar continuidade, caso a concessionária abandone a prestação do serviço.

(C)

Por se tratar de serviços de interesse coletivo, a infra-estrutura e os bens que servem à prestação de ambos os serviços são bens reversíveis.

(D)

A União pode cassar a autorização dada ao prestador do serviço de telefonia móvel, desde que assuma a prestação do serviço, enquanto na telefonia fixa a União só assumirá a prestação do serviço se declarar a caducidade da concessão.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 63, § único e 64, § único, da Lei 9.472/97.

Art. 63 – Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados.

Parágrafo único: Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

Art. 64 – Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar.

Parágrafo único. Incluem-se neste caso as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral.

 

012)

Um município contratou empresa privada para prestação de serviços de cobrança extrajudicial de tributos municipais. Os empregados da empresa contratada deveriam trabalhar no prédio da Prefeitura, sob as ordens hierárquicas do secretário de finanças e no horário normal de trabalho dos funcionários públicos. Pergunta-se: este proceder está correto?

(A)

Não, porque os serviços objeto da contratação constituem atividade-fim do município.

(B)

Sim, desde que o município tenha realizado licitação prévia.

(C)

Não, porque o município deveria realizar concurso público para contratação de funcionários.

(D)

Sim, desde que se trate de terceirização contratada com cooperativa.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 37, Inciso II, da CF/88.

Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998).

 

013)

Um açodado membro do Ministério Público ingressa, de forma temerária, sem prévio inquérito civil público, com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra um prefeito, seu desafeto pessoal. A ação foi trancada no seu nascedouro, reconhecendo o juiz a inadequação da ação, extinguindo a lide sem julgamento do mérito. Cabe responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados ao acionado?

(A)

Sim, pela responsabilidade objetiva do Poder Público, desde que presentes os requisitos (nexo causal, dano etc.).

(B)

Não, porque o Ministério Público, como fiscal da lei, pode ingressar com Ação Civil Pública.

(C)

Não, porque o direito de ingressar com ação judicial é garantia constitucional, que não pode ser tolhida.

(D)

Sim, desde que comprovado que o membro do Ministério Público agiu com culpa, responde ele objetivamente pelos danos causados.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 37, § 6º, da CF/88.

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

DOUTRINA:

Hely Lopes Meireles: Teoria do Risco Administrativo - O Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes, sendo suficiente à demonstração do nexo causal. Não se requer que haja culpa nem do Estado nem do agente.

 

014)

Qual a modalidade de licitação que a Administração Pública pode instaurar, para contratação de:

a) programas de informática, de grande e específica complexidade: e

b) aquisição de uma quantidade grande de computadores e impressoras?

Sabe-se que os valores de ambas as contratações são bastante elevados.

(A)

Por se tratar de contratação de produtos de informática, a licitação deve obrigatoriamente ser feita na modalidade técnica e preço.

(B)

A concorrência é modalidade obrigatória, em ambos os casos, pelo valor da contratação.

(C)

O pregão é obrigatório em ambos os casos, pela complexidade da contratação.

(D)

Concorrência para ambas as licitações, ou concorrência para a primeira e pregão para a segunda contratação.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 22, § 1º e 23, Inciso II, alínea C e § 3º, da Lei 8.666/93.

Art. 22 - São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 1º - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Art. 23 - As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

(Redação dada pela Lei nº. 9.648, de 1998)

§ 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis.

(Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994)

COMENTÁRIO SOBRE PREGÃO:

Esta modalidade é de uso exclusivo da União, no objetivo de atender necessidade de pequenas compras. Dispensa-se a publicação do edital e o cadastramento prévio do licitante. É forma de licitação onde a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, através de propostas escritas e lances verbais. O pregão poderá ser utilizado nas hipóteses em que seria cabível concorrência, tomada de preços ou convite. A opção pelo pregão é facultativa, o que evidencia que não há um campo específico, próprio e inconfundível para o pregão.

 

015)

Em matéria de competência administrativa, diz-se que não é competente quem quer, mas quem o é. Esta dicção:

(A)

Refere-se à proibição de edição de decreto regulamentador de competências legais.

(B)

Decorre do fato de que competência administrativa não pode ser delegada.

(C)

Deriva do fato de que competência administrativa decorre sempre da lei.

(D)

Subordina-se à competência de servidores aprovados em concurso público.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 37, Caput , da CF/88.

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

COMENTÁRIO: Trata-se do basilar princípio ditado por Caio Tácito – Não é competente quem quer, mas quem pode. Segundo a norma de direito. A competência é, sempre, um elemento vinculado, objetivamente fixado pelo legislador.

A primeira condição de legalidade é a competência do agente. Não há, em direito administrativo, competência geral ou universal: a lei preceitua, em relação a cada função pública, a forma e o momento do exercício das atribuições do cargo.

 

016)

A Lei 11.107/2005 dispôs sobre consórcio público (que poderá ser pessoa jurídica de direito público da Administração Indireta) para a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos. O projeto de lei previa, em seu artigo 10, que os consorciados (Municípios, Estados, Distrito Federal e União) responderiam solidariamente pelas obrigações assumidas pelo consórcio. A União vetou este artigo 10. Em função do veto, diz-se que o credor do consórcio público:

(A)

Poderá, apenas subsidiariamente, exigir o cumprimento da obrigação do ente federativo consorciado.

(B)

Poderá exigir o cumprimento da obrigação apenas do consórcio, visto que o ente federativo não responde jamais pelas dívidas das pessoas jurídicas da sua administração indireta.

(C)

Poderá exigir o cumprimento da obrigação diretamente tanto do consórcio como do ente federativo consorciado.

(D)

Não poderá exigir, nem de forma solidária, nem subsidiária, que o ente federativo consorciado cumpra a obrigação do consórcio público.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Mensagem nº 193, de 06/04/2005, da Subchefia para assuntos jurídicos, da Casa Civil da Presidência da República.

A Casa Civil manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Art. 10 - Os consorciados respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelo consórcio.

COMENTÁRIO - Razões do veto:

A intenção do legislador, aparentemente, era dizer que os consorciados respondem subsidiariamente; contudo, constou que os consorciados respondem solidariamente.

Na responsabilidade subsidiária, a administração direta somente responde por obrigações quando comprovada a insolvência patrimonial do ente que integra a administração indireta. Ou seja, a entidade da administração indireta responde por si e, no caso de ter assumido obrigações maiores que seu patrimônio é que, liquidado primeiro este, poderá a administração direta ser demandada pelas eventuais obrigações remanescentes.

Já na responsabilidade solidária, como previsto no art. 10, o credor pode exigir o cumprimento da obrigação tanto do consórcio como dos entes consorciados. Isso fará que dívidas do consórcio sejam automaticamente transferidas para os consorciados, num evidente prejuízo aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade fiscal.

Com o veto, o regime a ser aplicado aos consórcios públicos será o da responsabilidade subsidiária, que é o ordinário da administração indireta. Esse conceito é manso, pacífico e não deixa margens para nenhuma dúvida, como deixa clara a doutrina brasileira, de onde se destaca a lição do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello:

“... doutrina e jurisprudência sempre consideraram que quaisquer pleitos administrativos ou judiciais de atos que lhe fossem imputáveis, perante elas mesmas ou contra elas teriam que ser propostos – e não contra o Estado”. Disto se segue igualmente que, perante terceiros, as autarquias são responsáveis pelos próprios atos. A responsabilidade do Estado, em relação a eles, é apenas subsidiária.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 6 de abril de 2005.

 

017)

A expressão não se abatem pardais disparando canhões pode ser aplicada para sustentar que a atuação do administrador público deve observância ao princípio da:

(A)

Razoabilidade, visto que o mérito dos atos discricionários do Poder Executivo nunca é controlado pelo Poder Judiciário.

(B)

Proporcionalidade, como uma das medidas de legitimidade do exercício do poder de polícia.

(C)

Proporcionalidade, que, no devido processo legal, enseja relação de inadequação entre a sanção aplicada e o fim público visado.

(D)

Proporcionalidade ou da razoabilidade, ambos critérios de ponderação para permitir a competência discricionária ilimitada do Estado.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Artigos esparsos pela CF/88.

COMENTÁRIO:

O princípio da proporcionalidade originou-se primeiramente no Direito Administrativo, pela contribuição de Walter Jellinek, quando de estudo das interligações entre tal princípio e a discricionariedade, consagrando-se na frase clássica “não se abatem pardais disparando canhões”.

O princípio da proporcionalidade tem por escopo promover a adequação e a proporção entre os meios utilizados pelos administradores e os objetivos almejados. Com isto, busca-se evitar a prática de abusos da autoridade.

 

018)

É modalidade de desapropriação em que a indenização não necessita ser paga em dinheiro e a competência para declará-la é apenas do Município, a desapropriação:

(A)

Por utilidade pública.

(B)

Por interesse social.

(C)

Por necessidade pública.

(D)

Urbanística sancionatória.

Alternativa: ( D )

 Fundamentação: Art. 182, § 4°, Inciso III, da CF/88.

Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

 

019)

A efetivação das parcerias público-privadas, em que haja prestação de serviço público diretamente aos usuários, e que o prestador dos serviços recebe sua contraprestação pecuniária do usuário e também da Administração Pública contratante é chamada de:

(A)

Concessão público-privada.

(B)

Concessão administrativa.

(C)

Concessão patrocinada.

(D)

Permissão de serviços públicos.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 2º, § 1°, da Lei 11.079/2004.

Art. 2º - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º - Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários e contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

COMENTÁRIO:

Na “concessão patrocinada”, há duas contraprestações, uma tarifa, paga pelo usuário, e um preço privado, pago pelo poder concedente. Ou seja, os investidores privados serão ressarcidos em parcelas pagas periodicamente ao longo do contrato (as chamadas contraprestações), e auferir a receita da tarifa (exemplo: pedágio) que poderá ser cobrada dos usuários dos serviços.

 

020)

É ponto básico, diferenciador de uma sociedade de economia mista ou de uma empresa pública, de uma autarquia:

(A)

A autarquia insere-se na Administração Pública Direta e as demais na Indireta.

(B)

Apenas a autarquia submete-se ao regime jurídico público.

(C)

As primeiras não precisam ser criadas por lei.

(D)

Só a autarquia presta serviços administrativos ao Poder Público.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 41, Incisos i a IV, do CC, Lei 10.406/2002 e Art. 173, § 1°, da CF/88.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

 

DIREITO CIVIL

 

021)

Relativamente às associações civis é INCORRETO afirmar:

(A)

As associações civis constituem um conjunto de pessoas que colimam fins ou interesses não econômicos, que podem ser alterados, pois seus membros deliberam livremente, já que seus órgãos são dirigentes.

(B)

O ato constitutivo da associação consiste num conjunto de cláusulas contratuais vinculantes, que unem seus fundadores e os novos associados que, quando nela ingressarem, deverão submeter-se aos seus comandos.

(C)

A associação deverá ser constituída, por escrito, mediante redação de um estatuto, lançado no registro competente, contendo declaração unânime da vontade dos associados de se congregarem para formar uma coletividade, não podendo adotar qualquer das formas empresárias, visto que lhe falta o intuito especulativo.

(D)

A associação é um contrato pelo qual um certo número de pessoas, ao se congregar, coloca em comum serviços, atividades, conhecimentos, em prol de um mesmo ideal, objetivando um fim não econômico ou econômico, com ou sem capital, com ou sem intuitos lucrativos.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 53, Caput do CC, Lei 10.406/02.

Art. 53 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

COMENTÁRIO:

As Associações Civis e Fundações estão enquadradas nas atividades sem fins lucrativos ou sem fins econômicos. A grande distinção prática entre as Fundações e as Associações Civis, é que nas primeiras há a presença permanente do Ministério Público como fiscal da lei, enquanto que as segundas não têm esta característica.

 

022)

São imprescritíveis as pretensões que versam sobre:

(A)

Os bens públicos, o estado da pessoa e a cobrança de prestações alimentares vencidas.

(B)

A ação para anular inscrição do nome empresarial feita com violação de lei ou do contrato.

(C)

O estado da pessoa, os direitos da personalidade e a cobrança de prestações vencidas de rendas vitalícias.

(D)

O direito a alimentos e a ação de reparação civil em razão de contrafação.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 1.167, Caput do CC, Lei 10.406/02.

Art. 1.167 - Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

DOUTRINA:
A prescrição, segundo Clóvis Bevilacqua, "é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva em conseqüência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo". A prescrição nada mais é do que a perda do direito de ação em virtude do transcurso do tempo.

LEGISLAÇÃO:

Código Civil “Dos Prazos da Prescrição”, a partir do Artigo 205.

 

023)

O contrato de comissão, além de personalíssimo, tem as seguintes características:

(A)

Bilateral, oneroso e consensual.

(B)

Unilateral, gratuito e consensual.

(C)

Bilateral, oneroso e formal.

(D)

Unilateral, oneroso e formal.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 701 do CC, Lei 10.406/02.

Art. 701 - Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.

DOUTRINA:

No entendimento do Professor e Jurista Dr. Silvio Venosa, “O Comissário faz contratos individuais com os compradores, sem aparecer o Comitente a eles. Assim, o Comissário se obriga a realizar negócios por conta do Comitente em nome próprio, assumindo responsabilidade perante terceiros e recebendo, por conta disto, remuneração em forma de comissão”.

 

024)

Relativamente à onerosidade excessiva, é correto afirmar:

(A)

No Código de Defesa do Consumidor a onerosidade excessiva deve sempre advir de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta o adimplemento da obrigação de uma das partes.

(B)

No Código de Defesa do Consumidor não há qualquer menção à resolução contratual por onerosidade excessiva.

(C)

O Código Civil adotou a teoria da onerosidade excessiva tendo atrelado a esse conceito a teoria da imprevisão. Assim, havendo desequilíbrio no contrato, somente por acontecimento superveniente extraordinário ou imprevisível, poder-se-á pleitear a resolução do contrato.

(D)

A onerosidade excessiva, no Código Civil, independe da demonstração de fato superveniente imprevisível ou extraordinário, bastando a demonstração do desequilíbrio contratual.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 478 do CC, Lei 10.406/02.

Art. 478 - Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

 

025)

Para que o pagamento possa ser um meio direto e eficaz de extinção da obrigação são necessários os seguintes requisitos, além da existência de vínculo obrigacional:

(A)

Animus solvendi e pagamento somente ao credor em pessoa, sendo inválido o pagamento feito a representante legitimado.

(B)

Animus solvendi e entrega exata do objeto devido ou de coisa mais valiosa.

(C)

Satisfação exata da prestação devida e presença obrigatória da pessoa que efetua o pagamento, que deverá obrigatoriamente ser o devedor.

(D)

Animus solvendi e satisfação exata da prestação que constitui o objeto da obrigação.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Arts. 304 e ss do CC, Lei 10.406/02.

DOUTRINA:

Conforme leciona o emérito Dr. Humberto Teodoro Junior “Um contrato ou negócio jurídico bilateral é um acordo de vontade com finalidade liberatória, visto que um dos seus requisitos essenciais é o animus solvendi e é a satisfação exata da obrigação que constitui o objeto da obrigação”.

 

026)

Assinale a alternativa INCORRETA.

(A)

Considera-se direto o dano que causa um prejuízo imediato no patrimônio da vítima e indireto o dano que atinge interesses jurídicos extra patrimoniais do lesado, causando de forma mediada perdas patrimoniais.

(B)

As ofensas aos direitos da personalidade dão origem ao dano moral puro, que jamais poderá traduzir-se num dano patrimonial indireto se impedir ou dificultar a atividade profissional da vítima.

(C)

O dano moral direto é a lesão a um interesse que visa à satisfação ou ao gozo de um bem jurídico extra patrimonial contido nos direitos da personalidade ou nos atributos da pessoa humana.

(D)

O dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo que implique, sob qualquer aspecto, um afeamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 11 a 21 do CC, Lei 10.406/02.

DOUTRINA:

Nos dizeres de Carlos Alberto Bittar, “qualificam-se como morais os danos em razão da esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade, em que repercute o fato violador, havendo-se como tais aqueles que atingem os aspectos mais íntimos da personalidade humana (o da intimidade e da consideração pessoal), ou o da própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua (o da reputação ou da consideração social)”.

O dano patrimonial ou material, como já diz o próprio nome, é aquele que atinge, ocasionando perda ou prejuízo, um bem patrimonial, integrante do patrimônio da vítima, ou seja, o conjunto de bens avaliáveis em dinheiro, propriedade, direitos reais, pessoas e obrigacionais. Ainda a violação de bens personalíssimos, tais como o bom nome, a reputação, a saúde, a honra e a imagem, os quais, se abalados, podem influenciar no patrimônio da vítima, realização de despesas (o advogado difamado pode vir a perder sua clientela), o que configura, para alguns autores, o dano patrimonial indireto. É importante observar que o dano material pode atingir não somente o patrimônio presente da vítima, mas também o futuro; pode não somente provocar a sua diminuição, a sua redução, mas também impedir o seu crescimento, o seu aumento.

 

027)

O dever de mútua assistência moral entre cônjuges é descumprido quando um dos cônjuges:

(A)

Pratica adultério.

(B)

Faz uso de entorpecentes.

(C)

Desconsidera os problemas pessoais do outro.

(D)

É condenado por crime infamante.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 1.566, Incisos I a V, do CC, Lei 10.406/02.

Art. 1.566 - São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.

DOUTRINA:

A mútua assistência em outros países, segundo Luis Fernandez Clerigo, in Derecho de Familia en La Legislacion Comparada, está inserida praticamente em todos os códigos e leis referentes ao matrimônio, em diversos países, têm em seu bojo a obrigação de mútua assistência moral, em virtude da dificuldade de se arrolar quais seriam as atenções, cuidados, cooperações sociais, enfim, os detalhes que caracterizam a mútua assistência. Desta forma, diante desse conceito global referendado pela lei, somente a Jurisprudência pode precisar, em casos concretos e determinados, os pedidos de separação ou divórcio fundamentados na injúria, o descumprimento dos deveres e obrigações que impõem o matrimônio.

A mútua assistência possui 2 aspectos: o material, que engloba a obrigação alimentar e o imaterial, que corresponde ao apoio, conforto e atenção que os cônjuges se devem mutuamente. Cada consorte terá em relação ao outro o dever de mútua assistência, ou seja, aos cuidados pessoais nas doenças, ao socorro nas tristezas, ao apoio na adversidade e ao auxílio em todas as vicissitudes da vida. A violação desse dever constitui injúria grave, que poderá originar a ação de separação judicial pelo art. 5º da Lei 6.515/77.

 

028)

Relativamente ao parentesco, é correto afirmar:

(A)

Quando dois irmãos casam-se com duas irmãs, os filhos dessas uniões serão parentes colaterais em linha duplicada, ou seja, duplamente primos.

(B)

Entre tio-avô e sobrinho-neto não há parentesco transversal em quarto grau.

(C)

Primos são parentes colaterais em terceiro grau.

(D)

Entre irmãos germanos ou unilaterais, o parentesco, na linha colateral, é de primeiro grau.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 1.592, do CC, Lei 10.406/02.

Art. 1.592 - São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

COMENTÁRIO:

Nesta questão o raciocínio é pela eliminação, pois, considerando as alternativas, verifica-se:

“D” Alternativa errada uma vez irmãos germanos (filhos dos mesmos pais) e irmãos unilaterais (filhos de um só deles), o grau de parentesco é de segundo grau.

“C” Também está incorreta, pois primos são parentes em quarto grau.

“B” É errada esta assertiva, em virtude de haver entre tio-avô e sobrinho-neto, parentesco de quarto grau.

Assim, restou como correta a alternativa “A”.

 

029)

Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

(A)

Representá-los, até os 18 anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.

(B)

Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casar, sendo impossível o suprimento judicial nesse caso.

(C)

Reclamá-los de quem ilegalmente os detenha, fazendo uso da própria força, independente de autorização do poder judiciário.

(D)

Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição, sem prejuízo de sua formação.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 1.634, Inciso VII, do CC, Lei 10.406/02.

Art. 1.634 - Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

 

030)

A aquisição da propriedade imobiliária pela avulsão dá-se:

(A)

Com o acréscimo paulatino de terras, às margens de um rio, por meio de lentos e imperceptíveis depósitos ou aterros naturais ou de desvio de águas.

(B)

Pela formação de ilhas em rios não navegáveis em virtude de movimentos sísmicos.

(C)

Pelo repentino deslocamento de uma porção de terra por força natural violenta, desprendendo-se de um terreno para juntar-se a outro.

(D)

Pelo rebaixamento de águas, deixando a descoberto e a seco uma parte do fundo ou do leito do rio.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 1.251, Caput, do CC, Lei 10.406/02.

Art. 1.251 - Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

COMENTÁRIO:

O examinador aplicou na questão matéria relacionada à aquisição da propriedade por ACESSÃO. A alternativa “A” refere-se à Aluvião (art. 1.250), a “B” refere-se à Formação de Ilhas (art. 1.249), enquanto que a “D” refere-se à Abandono de Álveo (art. 1.252).

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

031)

São características da ação declaratória incidental:

(A)

A mesma sentença que julga a ação principal abrange a declaração incidente. Além disso, a ação declaratória possui independência procedimental, subsistindo para julgamento mesmo se a ação principal for extinta.

(B)

A mesma sentença que julga a ação principal abrange a declaração incidente. Ademais, o objeto da ação declaratória incidental é, necessariamente, uma relação jurídica, e não um fato.

(C)

O objeto da ação declaratória incidental é, necessariamente, uma relação jurídica, e não um fato. A ação declaratória incidental poderá, entretanto, inovar quanto à matéria, não ficando adstrita à matéria constante do processo principal.

(D)

A ação declaratória possui independência procedimental, subsistindo para julgamento mesmo se a ação principal for extinta. Além disso, a ação declaratória incidental poderá inovar quanto à matéria, não ficando adstrita à matéria constante do processo principal.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 325 e 470, do CPC.

Art. 325.  Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).

Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5° e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

 

032)

É INCORRETO afirmar que a revelia:

(A)

É a situação em que se coloca o réu que não contesta ou não se utiliza de qualquer dos outros modos de defesa.

(B)

Não implica supressão no princípio do contraditório, já que com a citação válida o réu tem a oportunidade de exercer seu direito de defesa.

(C)

Pressupõe citação válida. Se nula ou inexistente a citação, o vício alcança todos os atos processuais subseqüentes, por isso não se falará em revelia.

(D)

É a situação em que se coloca o réu que não contesta ou que não impugna especificamente os fatos narrados pelo autor na petição inicial.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 319, do CPC.

Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

COMENTÁRIO:

Nesta questão há de se prestar atenção ao enunciado, pois, conforme prescreve o artigo acima, o réu tem que contestar a ação. Não há outros modos de defesa.

 

033)

Considera-se suspeita a testemunha:

(A)

Que possua interesse no litígio, que possua relação de parentesco com as partes ou que já foi condenada por falso testemunho.

(B)

O cônjuge, os parentes e o indigno de fé, por seus costumes.

(C)

Que seja casada com a parte ou que já tenha sido mandatária da parte.

(D)

Já condenada por falso testemunho, que tenha interesse no litígio e que seja inimiga capital de uma das partes.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 405, § 3º, Incisos I a IV, do CPC.

Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

(Redação dada pela Lei nº. 5.925, de 1º.10.1973)

§ 3º  São suspeitos: 

I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;

II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;

III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;

IV - o que tiver interesse no litígio.

 

034)

NÃO fazem coisa julgada material:

(A)

As decisões proferidas nos processos cautelares, ainda que versem sobre a prescrição ou a decadência do direito ligado ao processo principal.

(B)

As decisões proferidas na jurisdição voluntária, e as proferidas nas relações continuativas, como, nos processos em que se discute a relação alimentícia.

(C)

As sentenças que extinguem o processo sem julgamento do mérito e aquelas que versam sobre o estado da pessoa.

(D)

As decisões proferidas nos processos cautelares, ainda que versem sobre a prescrição ou a decadência do direito ligado ao processo principal e as proferidas nas relações continuativas, como, nos processos em que se discute a relação alimentícia.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 471 e 1.111, do CPC.

Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

II - nos demais casos prescritos em lei.

Art. 1.111.  A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

COMENTÁRIO:

Coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo por falta de meios de impugnação possíveis, recursos ordinários ou extraordinários. Todas as sentenças, em certo momento, fazem coisa julgada formal.

Coisa julgada material é a imutabilidade dos efeitos que se projetam fora do processo (torna-se lei entre as partes) e que impede que nova demanda seja proposta sobre a mesma lide. Este é o chamado efeito negativo da coisa julgada material, que consiste na proibição de qualquer outro juiz vir a decidir à mesma ação.

É certo que as sentenças proferidas em procedimento de jurisdição voluntária, como o desquite consensual, não fazem coisa julgada material, permitindo, por isso, o reexame da matéria discutida em outros processos futuros.

 

035)

Relativamente à expropriação dos bens penhorados realizada pelo juízo da execução, é correto afirmar:

(A)

Na alienação judicial, mais do que desapropriação do bem, há sua simultânea transferência para patrimônio de terceiro, que foi participante de procedimento destinado a encontrar quem oferece o melhor preço, de acordo com as normas previstas no Código de Processo Civil.

(B)

A alienação judicial é uma forma de expropriação executiva pela qual os bens penhorados são transferidos, sem qualquer procedimento licitatório específico, para pessoa interessada em adquiri-los.

(C)

Existem duas hipóteses de expropriação previstas no Código de Processo Civil, quais sejam, a alienação judicial de bens da responsabilidade patrimonial do devedor e a adjudicação em favor do credor dos bens penhorados.

(D)

A alienação judicial é antecedida por avaliação que tem por objetivo fixar o preço máximo pelo qual serão alienados os bens penhorados.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Arts. 647 a 651, do CPC.

DOUTRINA:

Este entendimento é do jurista Dr. Luiz Rodrigues Wambier. Curso Avançado de Processo Civil vol. 2. SP, Ed. RT, 2005, p. 196.

 

036)

Cabem embargos infringentes contra acórdão:

(A)

Unânime que houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou houver julgado improcedente a ação rescisória.

(B)

Não unânime que houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou houver julgado improcedente a ação rescisória.

(C)

Não unânime que houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou houver julgado procedente a ação rescisória.

(D)

Não unânime que houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou sentença meramente extintiva.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 530, do CPC.

Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

(Redação dada pela Lei nº. 10.352, de 26.12.2001).

 

037)

João recebeu, em 10 de abril de 2005, em sua residência, a visita de um Oficial de Justiça, que lhe entregou, na referida data, um mandado de citação extraído do processo de alimentos que lhe promove sua filha Josefina. De acordo com o procedimento preceituado na lei de alimentos é certo que consta do mandado de citação a seguinte informação e advertência:

(A)

João poderá promover a apresentação de sua contestação, no prazo de 05 dias, contados a partir da juntada aos autos do mandato citatório, sob pena de, não o fazendo, ser considerado revel.

(B)

João poderá comparecer à audiência de tentativa de conciliação, cuja data consta do mandado e, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias contados da data do ato conciliatório.

(C)

João poderá promover a apresentação de sua contestação, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada aos autos do mandato citatório, sob pena de, não o fazendo, ser considerado revel.

(D)

João poderá comparecer à audiência de tentativa de conciliação, cuja data consta do mandado e, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação na própria audiência.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 5º da Lei 5.478/68.

Art. 5.º - O escrivão, dentro em 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao devedor a segunda via da petição ou do termo, juntamente com a cópia do despacho do Juiz, e a comunicação do dia e hora da realização da audiência de conciliação e julgamento.

 § 1.º - Na designação da audiência, o Juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu a contestação da ação proposta e a eventualidade de citação por edital.

 

038)

A reconvenção deve ser apresentada:

(A)

Simultaneamente com a contestação.

(B)

Dentro do prazo da contestação mas não necessariamente simultânea a ela.

(C)

Depois da contestação, caso não sejam acolhidas as preliminares argüidas.

(D)

Antes da contestação, devendo o juiz, com base nos argumentos lançados na reconvenção, decidir sobre a necessidade de apresentação de contestação.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 299, do CPC.

Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

 

039)

Joana, companheira de Jair, promoveu a abertura do inventário dos bens deixados por este último, em virtude de seu falecimento. Jair possui dois filhos exclusivos que não reconhecem a condição de companheira de Joana. Com base nessas informações, pode-se afirmar que:

(A)

Os filhos de Jair poderão, dentro do processo de inventário, discutir a condição de companheira de Joana.

(B)

Por ser questão de alta indagação, o juiz do inventário, independente de provocação, promoverá a transferência da discussão para autos apartados, e decidirá, independente da produção de provas, sobre a união estável alegada.

(C)

Por ser questão de alta indagação, o juiz do inventário remeterá as partes às vias ordinárias.

(D)

Como Joana abriu o inventário, não há que se discutir sua condição de companheira, já que essa condição estaria evidenciada pelos atos de administração do espólio, não restando alternativa aos demais herdeiros.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 1.000, Incisos I a III e § Único do CPC.

Art. 1.000.  Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações. Cabe à parte:

I - argüir erros e omissões;

II - reclamar contra a nomeação do inventariante;

III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.

Parágrafo único - Julgando procedente a impugnação referida no nº I, o juiz mandará retificar as primeiras declarações. Se acolher o pedido, de que trata o nº II, nomeará outro inventariante, observada a preferência legal. Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro, a que alude o nº III, constitui matéria de alta indagação, remeterá a parte para os meios ordinários e sobrestará, até o julgamento da ação, na entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro admitido.

 

040)

A competência executiva dos juizados especiais restringe-se aos:

(A)

Julgados proferidos pelo juizado especial, somente.

(B)

Julgados proferidos pelo juizado especial e aos títulos executivos extrajudiciais no valor de até 20 salários mínimos.

(C)

Títulos executivos extrajudiciais no valor de até 20 salários mínimos, somente.

(D)

Julgados proferidos pelo juizado especial e aos títulos executivos extrajudiciais no valor de até 40 salários mínimos.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 3º, § 1º, da Lei 9.099/95.

Art. 3º - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

 

DIREITO COMERCIAL

 

041)

O foro do contrato de representação comercial é o:

(A)

Eleito pelas partes.

(B)

Do local da celebração do contrato de representação, quando não eleito pelas partes.

(C)

Do domicílio do representante.

(D)

Do domicílio do representado.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 39, da Lei 4.886/95.

Art. 39 - Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o Foro do domicílio do representante, aplicando-lhe o procedimento sumaríssimo previsto no artigo 275 do Código de Processo Civil, ressalvada a competência do Juizado de "Pequenas Causas".

 

042)

As partes beneficiárias são títulos:

(A)

Negociáveis, sem valor nominal, emitidos por uma sociedade por ações, que atribuem aos seus titulares o direito a um crédito eventual, consistente na participação nos lucros anuais.

(B)

Resgatáveis, limitado seu valor a 10% do lucro anual de uma sociedade por ações, que os emitirá em favor de entidades sem fins lucrativos, para ser aplicado em benefício de obras sociais.

(C)

Não negociáveis, sem valor nominal, emitidos por uma sociedade por ações, por conta e ordem de qualquer de seus acionistas, por meio dos quais transfere para terceiro os direitos aos lucros das respectivas ações.

(D)

Emitidos por uma sociedade por ações, que conferem aos seus titulares o direito de subscrição de novas ações, estabelecendo o benefício do deságio de 10% quando da integralização do seu valor nominal.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Arts. 46, § 1º e 190, da Lei 6.404/76.

Art. 46 - A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias”.

§ 1º - As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.

Art. 190 - As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

COMENTÁRIO:

Partes beneficiárias: são títulos negociáveis, sem valor nominal e não representativos do capital, emitido pelas S/A, que conferem a seus titulares o  direito de participação nos lucros líquidos anuais distribuídos aos acionistas; não poderá exercer 10% dos lucros, incluídos nesse valor a formação de reservas para futuro resgate; têm natureza jurídica de títulos de crédito.

 

043)

A representação do acionista em Assembléia Geral de uma sociedade por ações somente será possível por procurador constituído:

(A)

Há menos de 01 (um) ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado.

(B)

Após o ato de convocação e que seja acionista.

(C)

Por escritura pública e que seja acionista.

(D)

Mediante procuração que indique expressamente a data da realização da Assembléia Geral e a ordem do dia.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 126, § 1º, da Lei 6.404/76.

Art. 126 - As pessoas presentes à assembléia deverão provar a sua qualidade de acionista, observadas as seguintes normas:

§ 1º - O acionista pode ser representado na assembléia-geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado; na companhia aberta, o procurador pode, ainda, ser instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos.

 

044)

Assinale a afirmativa correta.

(A)

Será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida, materializada em título executivo protestado, qualquer que seja o seu valor.

(B)

É de 15 (quinze) dias o prazo para o devedor apresentar contestação em requerimento de sua falência.

(C)

A remuneração devida ao administrador judicial da falência é classificada como crédito com privilégio especial.

(D)

O falido fica inabilitado para o exercício de qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 102, Caput, da Lei 11.101/05.

Art. 102 - O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1º do art. 181 desta Lei.

 

045)

Assinale a afirmativa FALSA.

(A)

O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

(B)

A licença compulsória de uma patente será concedida se o seu titular exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei e reconhecido por sentença judicial.

(C)

Não será registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

(D)

A patente de um modelo de utilidade vigorará pelo prazo de 15 anos, contados da data do depósito, nunca inferior a 07 anos da data de concessão do registro, ressalvada a hipótese do Instituto Nacional de Propriedade Industrial estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 40, 68, 97 e 100, da Lei 9.279/96.

COMENTÁRIO:

Nesta questão também se aplica o raciocínio de eliminação, mas para tanto, é necessário conhecimento da lei que regula os “direitos e obrigações relativos à propriedade industrial” de nº 9.279/96, sendo:

Letra “A” – Verdadeira pelo artigo 97 da lei em comento “O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores”

Letra “C” – Verdadeira pelo artigo 100, inciso II – “Art. 100. Não é registrável como desenho industrial. II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

Letra “D” – Verdadeira pelo Caput do artigo 40 e parágrafo único – “Art. 40 - A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito”. Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Letra “B” – Falsa pelo artigo 68 – “Art. 68 - O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial”.

 

046)

O emitente de um “conhecimento de transporte” será:

(A)

Remetente da mercadoria, que dá conhecimento do transporte e das condições para tanto pactuadas.

(B)

Destinatário da mercadoria, que dá conhecimento da entrega, atestando a condição em que as recebeu.

(C)

Transportador da mercadoria, que assume a obrigação de transportá-la.

(D)

Depositário da mercadoria, quando da entrega da mesma ao transportador, tomando ciência da ordem para tanto emitida pelo depositante.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 11, Inciso I, da Lei 9.611/98.

Art. 11 - Com a emissão do Conhecimento, o Operador de Transporte Multimodal assume perante o contratante a responsabilidade:

I - pela execução dos serviços de transporte multimodal de cargas, por conta própria ou de terceiros, do local em que as receber até a sua entrega no destino.

 

047)

A liquidação de uma sociedade em conta de participação:

(A)

É regida pelas normas relativas à prestação de contas.

(B)

Dá-se somente por decisão judicial.

(C)

Será eficaz apenas quando arquivada no registro de comércio.

(D)

Exige aprovação em assembléia especialmente convocada para essa finalidade.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 996, § único do CC, Lei 10.406/02.

Art. 996 - Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Parágrafo único - Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

 

048)

Quanto à alienação de um estabelecimento comercial, pode-se afirmar que:

(A)

Não é possível por se tratar de patrimônio indisponível de uma sociedade empresária.

(B)

Implica o impedimento de o alienante fazer concorrência ao adquirente, no prazo de 05 anos subseqüentes à transferência, salvo se tal condição tiver sido expressamente dispensada pelo adquirente.

(C)

O adquirente do estabelecimento não ficará sub-rogado no pagamento das dívidas anteriores à alienação.

(D)

O adquirente ficará sub-rogado nos créditos referentes ao estabelecimento, independentemente da publicação da transferência.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 1147, § único do CC, Lei 10.406/02.

Art. 1.147 - Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Parágrafo único - No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

 

049)

A ação de responsabilidade civil contra o administrador de uma sociedade por ações pode ser:

(A)

Proposta por acionistas, bastando, unicamente, que reúnam a maioria das ações com direito a voto, dispensada prévia deliberação em assembléia geral.

(B)

Promovida por qualquer acionista se não for proposta no prazo de 30 (trinta) dias da deliberação da assembléia geral.

(C)

Promovida por acionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, desde que a assembléia geral delibere não a promover.

(D)

Promovida por acionistas que representem pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social, desde que a assembléia geral delibere não a promover.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 159, §§ 1º ao 4º, da Lei 6.404/76.

Art. 159 - Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

§ 1º - A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

§ 2º - O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

§ 3º - Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

§ 4º - Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

 

050)

O capital social de uma sociedade cooperativa:

(A)

É obrigatório.

(B)

Confere ao sócio o direito a voto nas deliberações, proporcionalmente às quotas de capital subscritas e integralizadas.

(C)

Não implica o direito de voto nas deliberações, pois o quorum para a assembléia geral funcionar e deliberar é fundado no número de sócios nela presentes.

(D)

Será considerado para a distribuição dos resultados, proporcionalmente às quotas subscritas e integralizadas pelo sócio.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 1094, Inciso V, do CC, Lei 10.406/02.

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado.

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

II - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado.

 

DIREITO PENAL

 

051)

O erro de proibição exclui a:

(A)

Antijuridicidade.

(B)

Potencial consciência da ilicitude.

(C)

Tipicidade.

(D)

Exigibilidade de conduta diversa.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 21, do CP, DL 2.848/40.

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

COMENTÁRIO:

Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Conclui-se, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato.

 

052)

Quando o agente mediante uma ação pratica dois ou mais crimes ocorre:

(A)

Concurso formal, sejam os crimes idênticos ou não.

(B)

Concurso formal, apenas em crimes idênticos.

(C)

Crime continuado, quando os crimes são da mesma espécie.

(D)

Crime continuado, sejam ou não os crimes da mesma espécie.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 70, do CP, DL 2.848/40.

Concurso formal

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

 

053)

Assinale a alternativa correta.

(A)

A medida de segurança é aplicável a inimputáveis e semi-imputáveis acusados da prática de infração penal e a pessoas perigosas ainda que não tenham praticado infração penal.

(B)

A medida de segurança aplicável aos inimputáveis é sempre a de internação, nunca a de tratamento ambulatorial.

(C)

A medida de segurança é aplicável por tempo indeterminado e tem prazo mínimo de duração.

(D)

Na medida de segurança, a perícia para verificação de cessação de periculosidade será realizada sempre após o decurso do prazo mínimo de dois anos.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 97, § 1º, do CP, DL 2.848/40.

Imposição da medida de segurança para inimputável

Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

Prazo

§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

 

054)

NÃO se insere no rol das causas de extinção de punibilidade:

(A)

Prescrição, decadência ou perempção.

(B)

Perdão judicial, nos casos admitidos em lei.

(C)

Anistia, graça ou indulto.

(D)

Casamento do agente com a vítima em crime que dependa de sua representação.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 107, Incisos I a IX, do CP, DL 2.848/40.

Extinção da punibilidade

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração;

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

 

055)

São princípios que regem a aplicação da lei penal no espaço:

(A)

Da territorialidade, da defesa, da justiça universal, da nacionalidade e da continuidade.

(B)

Da territorialidade, da defesa, da representação, da justiça universal e da nacionalidade.

(C)

Da defesa, da justiça universal, da nacionalidade, da representação e da continuidade.

(D)

Da territorialidade, da defesa, da justiça universal, do espaço mínimo e da continuidade.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 7º, do CP, DL 2.848/40.

Extraterritorialidade

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

DOUTRINA:

Conforme leciona José Paulo Costa (CDP – Vol. 1, Saraiva), são princípios que regem a extraterritorialidade:

Principio Real ou de Proteção, em relação a nacionalidade do bem jurídico ofendido ou lesado pelo crime.

Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita, propõe que o Estado tem o poder de punir qualquer crime sem levar em conta sua nacionalidade.

Princípio da Nacionalidade Ativa, (personalidade), a aplicação da lei penal do Estado a seus cidadãos onde quer que eles se encontrem.(nacionalidade ativa, lei nacional ao crime no estrangeiro, nacionalidade passiva, praticado pelo nacional no estrangeiro).

Princípio da Representação, crimes praticados em embarcações, aeronaves privadas, é aplicada a lei penal brasileira quando cometidas no exterior.

Princípio de Proteção, considerada a nacionalidade do bem, jurídico ofendido ou lesado pelo crime.

 

056)

Quem faz inserir declaração falsa em documento público com o fim de prejudicar direito, responderá como:

(A)

Autor do crime de falsidade ideológica.

(B)

Autor do crime de falsidade documental.

(C)

Partícipe do crime de falsidade ideológica.

(D)

Partícipe do crime de falsidade documental.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 299, do CP, DL 2.848/40.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

 

057)

A prescrição é interrompida:

(A)

Pelo recebimento da queixa e pela decisão de impronúncia.

(B)

Pela denúncia e pelo acórdão confirmatório de sentença condenatória.

(C)

Pelo recebimento da denúncia e pela decisão confirmatória de pronúncia.

(D)

Pela queixa e pela sentença absolutória recorrível.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 117, Incisos I a III, do CP, DL 2.848/40.

Causas interruptivas da prescrição

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa.

II - pela pronúncia.

III - pela decisão confirmatória da pronúncia.

 

058)

Recente reforma procedida pela Lei 11.106, de 28.03.05, realizou alterações no Código Penal. Assinale a alternativa que corresponde a alterações por ela efetuadas.

(A)

Substituiu a palavra “vítima” por “ofendida” no crime qualificado de atentado ao pudor mediante fraude.

(B)

Eliminou o crime de adultério, mas manteve o crime de sedução.

(C)

Suprimiu da redação do tipo do crime de atentado ao pudor mediante fraude a palavra “honesta”, mas manteve o vocábulo “mulher”.

(D)

Suprimiu da redação do tipo do crime de posse sexual mediante fraude a palavra “honesta”, mas manteve o vocábulo “mulher”.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 215, Incisos I a III, do CP, DL 2.848/40.

Posse sexual mediante fraude

Art. 215 - Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude (alterado pela Lei 11.106/05 para):

Art. 215 - Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude:

 

059)

Assinale a alternativa correta.

(A)

Está isento de pena o ascendente, descendente, cônjuge, irmão de criminoso que o auxilie a furtar-se à ação da autoridade.

(B)

No crime de estupro, a violência é sempre real.

(C)

Só haverá o crime de ameaça quando esta for feita na presença do ameaçado.

(D)

O homem não pode ser vítima de atentado violento ao pudor.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 348, § 2º, do CP, DL 2.848/40.

Favorecimento pessoal

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

 

060)

A e B pretenderam matar a vítima C. Ambos se esconderam em determinado local e, sem que um soubesse da intenção do outro, atiraram com seus respectivos revólveres quando C passava próximo ao ponto em que se encontravam. C veio a falecer porque foi atingido por um dos projéteis, não se esclarecendo se proveniente do revólver de A ou de B, pois a arma do crime não foi encontrada. Assim, A e B respondem por homicídio.

(A)

Tentado, como co-autores.

(B)

Consumado.

(C)

Tentado.

(D)

Consumado, como co-autores.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 29, do CP, DL 2.848/40.

Autoria incerta

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

COMENTÁRIO:

A questão trata da autoria incerta, que é a hipótese ocorrida no contexto da autoria colateral, quando não se sabe qual dos autores conseguiu chegar ao resultado.

O que existe é o princípio do "in dubio pro reo". Se não é possível determinar o autor certo, mas apenas suspeitos, ninguém poderá responder pelo crime consumado sem haver certeza. É preferível aplicar a pena menos grave ao culpado a aplicar pena mais grave ao inocente. Assim, na autoria incerta, quando na hipótese da autoria co-lateral, não se consegue apurar quem provocou o resultado, no caso de homicídio, ambos respondem por homicídio tentado.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

061)

Em caso de arquivamento de inquérito policial, ele poderá ser reaberto:

(A)

Ainda que não surjam novas provas, se o juiz entender que o arquivamento foi indevido.

(B)

Se surgirem novas provas.

(C)

Ainda que não surjam novas provas, se a autoridade policial solicitar e o Ministério Público concordar.

(D)

Se for acolhido recurso interposto pela vítima contra a decisão que determinou o arquivamento.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 18, do CPP, DL 3.689/41.

Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

 

062)

Assinale a alternativa correta.

(A)

Na ação penal privada personalíssima, com a morte do ofendido, não podem cônjuge, ascendentes ou descendentes formular queixa.

(B)

Na ação penal privada personalíssima, se o ofendido for incapaz, conforme entendimento pacífico da doutrina, poderá ser nomeado curador especial para intentar a queixa.

(C)

Na ação penal pública condicionada à representação do ofendido, o prazo de decadência é contado a partir da data em que o crime foi cometido.

(D)

No Brasil, é adotado, para as ações penais públicas, o princípio da transcendência.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 18, do CPP, DL 3.689/41.

COMENTÁRIO:

Questão que também depende da eliminação das alternativas erradas, expondo:

“D” Incorreta - O princípio da transcendência tem relação com o brocardo francês “pas de nulitpé sans grief”, que significa que opera-se uma nulidade sempre que um ato é praticado em descumprimento da forma prescrita em lei – Não há nulidade sem dano, conforme disposto no artigo 249, § 1º do CPC.

No Processo Penal aplica-se o princípio da restrição processual à anulação dos atos, isto é, um ato só pode ser anulado se alguém o requerer, e este requerer só é possível a quem sofre algum tipo de dano.

“C” Incorreta – Pelo que estatui o artigo 38 do CPP – “Art. 38 – Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia”.

“B” Incorreta – Pelas condições de procedibilidade da Ação Penal Pública Condicionada à Representação, que exige a representação da vítima ou de quem possa por ela fazê-la, mediante procuração com poderes especiais. Portanto, a representação e o mandato procuratório se apresentam como condições de procedibilidade. A inobservância dessas condições enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito. Assim, está afastada a figura do curador e inexiste entendimento doutrinário pacífico a respeito.

“A” Correta – A Ação Penal Privada Personalíssima é aquela em que o direito de queixa ou prosseguimento da ação não passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, como por exemplo: “induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento – Art. 236 do Código Penal”, que, em tais crimes têm legitimidade para propor tais ações as pessoas indicadas na lei “o cônjuge ofendido e o contraente enganado”. Assim, sendo a ação personalíssima, não há permissão legal para a sucessão e somente o ofendido poderá promovê-la.

 

063)

Assinale a alternativa INCORRETA.

(A)

Compete ao Tribunal do Júri da Justiça Estadual Comum julgar crime de homicídio doloso cometido por militar contra civil.

(B)

Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

(C)

Compete à Justiça Federal Comum, após a Constituição Federal de 1988, o processo por contravenção penal, praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.

(D)

Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído a empresa privada.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 18, do CPP, DL 3.689/41.

COMENTÁRIO:

Eis outra questão que exige conhecimento mais apurado, pois que:

“A” Correta – Pelo enunciado no parágrafo único do artigo 9º, do COM “Parágrafo único – Os crimes que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum”.

“B” Correta – Pelo enunciado na Súmula de nº 48, do STJ. – “Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque”.

“D” Correta – Pelo disposto na Súmula de nº 62, do STJ. – “Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada”.

“C” Incorreta – Pelo enunciado na Súmula de nº 38, do STJ. – “Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1.988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades”.

Como verificado, a competência é da Justiça Estadual e não da Justiça Federal, conforme proposto na questão.

 

064)

A proibição da "reformatio in pejus" indireta impede que:

(A)

No julgamento da revisão criminal, a situação do condenado seja piorada.

(B)

No julgamento de recurso interposto pelo acusado, haja aumento de pena.

(C)

Depois da sentença condenatória, durante a execução penal, a situação do condenado seja agravado.

(D)

Após anulação de sentença em virtude de recurso exclusivo do acusado, haja aumento de pena na nova sentença a ser proferida.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 18, do CPP, DL 3.689/41.

COMENTÁRIO:

Também requer atenção, pois somente a alternativa “D” está coerente com o princípio da “reformatio in pejus”, indireta, ou seja, se for anulada certa decisão em decorrência do recurso da defesa, no novo julgamento o juiz não poderá tornar a situação do acusado mais gravosa daquela proferida na decisão inicial. Trata-se de criação doutrinaria e jurisprudencial que visa evitar que o Réu possa acabar tendo pena maior apenas por ter recorrido da primeira decisão.

Resumindo, na hipótese de anulação, limita a futura decisão a anterior, não podendo a nova decisão ser pior para o acusado.

 

065)

Segundo previsão da Lei de Execução Penal.

(A)

Transmitida em julgado a sentença que aplicar a pena restritiva de direitos, o juiz da execução, se o Ministério Público o requerer, promoverá a execução, não podendo o juiz agir de ofício.

(B)

A Penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado e a Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento de pena em regime semi-aberto.

(C)

A contagem de tempo para a remição será feita à razão de 1 (um) dia de pena para 2 (dois) de trabalho.

(D)

Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Arts. 87 e 91, da Lei 7.210/84 - LEP.

Art. 87 - A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

Art. 91 - A Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

 

066)

Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que:

(A)

A decisão denegatória de habeas corpus proferida por Tribunal de Justiça é impugnável mediante recurso ordinário.

(B)

Impetrante e paciente não podem ser a mesma pessoa.

(C)

Autoridade impetrada e autoridade coatora são expressões sinônimas.

(D)

A decisão que concede ou nega a ordem faz coisa julgada material.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 105, II, “a” , da CF/88.

Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.

 

067)

No sistema brasileiro, em relação à revisão criminal.

(A)

Não cabe quando se trata de decisão proferida pelo Tribunal do Júri porque a Constituição Federal prevê a soberania de seus veredictos.

(B)

Ela é possível tanto pro reo como pro societate.

(C)

Não se permite que ela seja proposta depois de o condenado ter falecido, por falta de interesse em seu resultado.

(D)

Poderá o condenado requerê-la, tendo o Supremo Tribunal Federal entendido que não o impede o fato de o artigo 1º, do Estatuto da OAB, considerar ser privativa de advogado a postulação ao Judiciário.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 623, do CPP.

Art. 623 - A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

COMENTÁRIO:

A Ação de Revisão Criminal é privativa da defesa e está capitulada nos artigos 621 a 631, do CPP. Trata-se de uma ação muito parecida com o Habeas Corpus, porém o HC só trata de matéria de direito, enquanto a Revisão Criminal trata de matéria de direito e de fato (mérito – discutir provas).

 

068)

Assinale a alternativa correta.

(A)

O relaxamento da prisão e a liberdade provisória permitem que a pessoa presa em flagrante seja solta porque não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.

(B)

A nota de culpa deve ser entregue ao preso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas depois da prisão.

(C)

O juiz não pode, de ofício, decretar a prisão temporária.

(D)

No quase-flagrante ou flagrante impróprio (art. 302, III, do CPP), iniciada a perseguição ao agente, a prisão deve se realizar no período máximo de 24 horas.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 2º, da Lei 7.960/89.

Art. 2º - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

 

069)

Assinale a alternativa INCORRETA.

(A)

Na Constituição Federal, não estão definidos os crimes considerados hediondos, nem estão especificados os crimes a eles equiparados.

(B)

No Código de Processo Penal, o julgamento pelo júri constitui resquício de julgamento segundo a convicção íntima.

(C)

No Código de Processo Penal, não está previsto o recurso de correição parcial.

(D)

Na Constituição Federal, não estão tratadas, expressamente, as provas ilícitas.

Alternativa:

OBS.: Questão anulada em comunicado da OAB/SP, de 08/06/2005.

 

070)

A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar em que:

(A)

Houve a consumação da infração.

(B)

A infração foi praticada.

(C)

A infração produziu o resultado.

(D)

Houve esgotamento dos meios necessários à execução da infração.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 63, da Lei 9.099/95.

Art. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

 

DIREITO DO TRABALHO

 

071)

A suspensão disciplinar do empregado, por falta praticada na execução das obrigações decorrentes do contrato de trabalho:

(A)

Não tem limite máximo fixado em lei, devendo adequar-se à gravidade da falta.

(B)

Não pode superar sete dias consecutivos, sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem justa causa.

(C)

Não pode superar quinze dias consecutivos, sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem justa causa.

(D)

Não pode superar trinta dias consecutivos, sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem justa causa.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 474, da CLT.

Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

 

072)

O tempo gasto pelo empregado, deslocando-se para o local de trabalho, situado em local de difícil acesso, não servido por transporte público regular:

(A)

Não é computado na jornada de trabalho.

(B)

Pode ou não ser computado na jornada de trabalho, conforme o teor do contrato individual de trabalho.

(C)

É computado na jornada se o transporte for fornecido pelo empregador.

(D)

É computado na jornada de trabalho mesmo se o transporte não for fornecido pelo empregador.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 58, § 2º da CLT.

§ 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

COMENTÁRIO:

Horas in itinere - termo que significa "no itinerário" - são aquelas utilizadas pelo empregado para que se locomova até o local de trabalho, em condução fornecida pelo empregador, quando este for de difícil acesso ou quando não servido por transporte regular público, sendo estas horas computáveis na jornada de trabalho.

O parágrafo 2º, do artigo 58, da CLT, foi acrescentado por força da Súmula 90 do TST e da Lei nº 10.243, de 19.06.2001.

 

073)

A redução do salário, no direito brasileiro, é:

(A)

Possível em caso de acordo entre empregado e empregador, desde que tenha por finalidade evitar a dispensa do empregado.

(B)

Possível mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

(C)

Possível mediante autorização da Delegacia Regional do Trabalho.

(D)

Impossível.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 6º, VI, da CF/88.

Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

 

074)

A legislação brasileira, no tocante à revista de empregados:

(A)

É omissa.

(B)

Proíbe qualquer forma de revista, salvo mediante prévia autorização judicial.

(C)

Permite qualquer forma de revista, desde que realizada por pessoa do mesmo sexo.

(D)

Proíbe a revista íntima de empregadas.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 373-A, VI, da CLT.

Art. 373 -.Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

VI - Proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

 

075)

Se o empregado com jornada normal de trabalho das 8:00 às 17:00 horas, com intervalo de 1:00 hora, entre 12:00 e 13:00 horas, em determinado dia prestar serviços das 8:00 às 16:00 horas, sem intervalo:

(A)

Não será devida hora extra e não estará configurada infração administrativa.

(B)

Será devida hora extra, mas não estará configurada infração administrativa.

(C)

Será devida hora extra e estará configurada infração administrativa.

(D)

Não será devida hora extra, mas estará configurada infração administrativa.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 71, § 4º e 75, da CLT.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Art. 75 - Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinqüenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

 

076)

Os sindicatos podem ser:

(A)

Distritais, municipais, intermunicipais, estaduais, interestaduais e nacionais.

(B)

Municipais, intermunicipais, estaduais, interestaduais e nacionais.

(C)

Municipais, estaduais, nacionais e transacionais.

(D)

Distritais, municipais, estaduais e nacionais.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 517, da CLT.

Art. 517 - Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.

COMENTÁRIO:

A resolução da questão necessita interpretação combinada de artigo da CLT e Constituição, em virtude do artigo 517, da CLT, prescrever “poderão”, enquanto que o inciso II, do artigo 8º, da CF/88, veda a criação de organização sindical em área inferior a de um Município – “II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”. 

Logo, se não é possível sindicato com base inferior a um município, não há falar em sindicato distrital. No mesmo sentido, Sérgio Pinto Martins, CLT Comentada página 548, 5ª. Edição.

 

077)

Os empregados integrantes de categoria profissional:

(A)

Não se beneficiam das vantagens previstas no instrumento normativo da respectiva categoria, quando o empregador não tiver sido representado pelo órgão de classe respectivo.

(B)

Beneficiam-se das vantagens previstas no instrumento normativo da própria categoria, salvo se menos favoráveis do que as vantagens previstas no instrumento normativo da categoria preponderante.

(C)

Beneficiam-se das vantagens previstas no instrumento normativo da categoria preponderante da empresa, salvo se menos favoráveis do que as vantagens previstas no instrumento normativo da própria categoria.

(D)

Beneficiam-se das vantagens previstas no instrumento normativo da respectiva categoria, independentemente da representação do empregador pelo órgão de classe respectivo.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 611, da CLT.

Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

COMENTÁRIO:

Trata-se de interpretação ao texto da lei, a qual diz que a Convenção Coletiva de Trabalho é de caráter normativo. Assim, a classe não representada está excluída dos benefícios alcançados na negociação.

 

078)

Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações:

(A)

Relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores, aos tomadores de serviço de trabalhadores autônomos e as que são aplicadas pelos órgãos de fiscalização profissional aos que exercem atividades profissionais liberais.

(B)

Oriundas da relação de emprego ou da relação estatutária de trabalho, salvo no tocante aos ocupantes de cargo em comissão, de livre provimento e exoneração.

(C)

Relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

(D)

Oriundas da relação de emprego ou da relação estatutária de trabalho, inclusive no tocante aos ocupantes de cargo em comissão, de livre provimento e exoneração.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 114, VII, da CF/88.

Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

VII - As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

 

079)

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm, no processo do trabalho, o privilégio de contar com prazo em:

(A)

Dobro para a designação de audiência e para a apresentação de recurso.

(B)

Quádruplo para a designação de audiência e para a apresentação de recurso.

(C)

Dobro para a designação de audiência e em quádruplo para a apresentação de recurso.

(D)

Quádruplo para a designação de audiência e em dobro para a apresentação de recurso.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 841, da CLT e Art. 1º, II e III, do DL 779/69.

Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

Art. 1º - Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: 

I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

II - O quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine" da Consolidação das Leis do Trabalho;

III - O prazo em dobro para recurso;

IV - A dispensa de depósito para interposição de recurso;

V - O recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

VI - O pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

 

080)

Em se tratando de empresa que promova realização das atividades fora do lugar da celebração do contrato de trabalho, a competência para julgamento da causa é do lugar da:

(A)

Prestação de serviço ou da celebração do contrato, a critério do empregado.

(B)

Prestação de serviço ou do estabelecimento principal, a critério do empregado.

(C)

Prestação de serviço.

(D)

Celebração do contrato de trabalho.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 651, da CLT.

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

 

081)

Sobre as contribuições, pode-se afirmar que:

(A)

Todas as contribuições sociais submetem-se ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6o da CF), mas a elas não se aplica a anterioridade relativa ao exercício social (art. 150, III, “b” da CF).

(B)

As contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, não podem ser exigidas das empresas exclusivamente exportadoras.

(C)

É vedada a incidência monofásica das contribuições.

(D)

É possível a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a importação de produtos estrangeiros.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 149, § 2º, II, da CF/88.

Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 2º - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

 

082)

O imposto estadual sobre transmissão de bens causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos:

(A)

Terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

(B)

Compete ao Estado onde estiver situada a sede da companhia, relativamente a ações de companhias abertas.

(C)

Deverá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

(D)

Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 155, I, § 1º, IV, da CF/88.

Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

§ 1º - O imposto previsto no inciso I:

IV - Terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

 

083)

O Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação:

(A)

Não incide sobre operações e prestações que se iniciem no exterior.

(B)

Não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada, por mandamento constitucional, a manutenção e o aproveitamento do montante cobrado nas operações e prestações anteriores.

(C)

Tem alíquotas uniformes em todo o território nacional, ressalvada a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

(D)

É não-cumulativo, assegurada a compensação do que for devido a cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas aquisições de matérias primas, produtos intermediários e bens de consumo do estabelecimento, bem como com os valores recolhidos a título de Imposto sobre Serviços.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 155, II § 2º, X, “a” da CF/88.

Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

§ 2º - O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

X - Não incidirá:

a) Sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

 

084)

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(A)

Instituir imposto sobre a renda das entidades sindicais de trabalhadores e empresariais que atendam os requisitos da lei complementar.

(B)

Instituir impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ressalvada a incidência dos impostos aduaneiros, do IPI, do IOF e PIS/COFINS-importação.

(C)

Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

(D)

Instituir tributos sobre templos de qualquer culto.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 150, III, “a”, da CF/88.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - Cobrar tributos:

a) Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

 

085)

É vedado à União:

(A)

Instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, resguardada a possibilidade de Lei Complementar prever isenções de caráter nacional, desde que atinjam simultaneamente a própria União.

(B)

Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, bem como a remuneração e os proventos de seus agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

(C)

Estabelecer diferença entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

(D)

Utilizar tributo com efeito de confisco, ressalvados os casos de relevante interesse nacional.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 151, II, da CF/88.

Art. 151 - É vedado à União:

I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

II - Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

 

086)

Cabe à lei complementar:

(A)

Disciplinar o regime de compensação de tributos e contribuições monofásicos, quando não cumulativos.

(B)

Fixar, para efeito da cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.

(C)

Definir o fato gerador, a base de cálculo e os contribuintes dos impostos que recaírem no campo da competência concorrente.

(D)

Estabelecer os casos em que empréstimos compulsórios poderão ser instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 155, § 2º, XII, “d”, da CF/88.

Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

§ 2º - O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII - Cabe à lei complementar:

d) Fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.

 

087)

Sobre a aplicação da legislação tributária, é correto afirmar que a lei se aplica a ato ou fato pretérito:

(A)

Quando deixe de defini-lo como infração, desde que se trate de ato não definitivamente julgado.

(B)

Mesmo fraudulento, desde que não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão.

(C)

Quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista ao tempo da sua prática, exigida a revisão do lançamento, se for o caso, para cominar a maior penalidade, exceto se tiver sido efetuado o pagamento.

(D)

Quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista ao tempo da sua prática, facultada a revisão do julgamento, mesmo que definitivo, para cominar a menor penalidade.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 106, II, “a”, do CTN.

Art. 106 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - Tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) Quando deixe de defini-lo como infração.

 

088)

Sobre a interpretação e a integração da legislação tributária, é correto afirmar que:

(A)

O emprego da eqüidade é permitido em matéria tributária, desde que não resulte na dispensa do pagamento de tributo devido.

(B)

O emprego da analogia é vedado em matéria tributária.

(C)

A lei tributária interpreta-se de maneira mais favorável ao contribuinte, ressalvados os casos de dolo ou fraude do contribuinte.

(D)

Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 108, § 2º, do CTN.

Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - A analogia;

II - Os princípios gerais de direito tributário;

III - Os princípios gerais de direito público;

IV - A eqüidade.

§ 1º - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º - O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

 

089)

Sobre a responsabilidade dos sucessores, pode-se afirmar que a pessoa natural ou jurídica que adquirir de outra, em alienação judicial em processo de recuperação judicial, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma razão social:

(A)

Responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.

(B)

Responde, subsidiariamente com o alienante, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, desde que o último prossiga na exploração ou inicie, dentro de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

(C)

Responde, solidariamente com o alienante, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, desde que o último prossiga na exploração ou inicie, dentro de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

(D)

Não responde pelos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, excetuadas as hipóteses em que o adquirente seja sócio da sociedade em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor em recuperação judicial, ou seu parente, ou, em qualquer hipótese, identificado como seu agente, com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 133, § 1º, II e § 2º e Incisos, do CTN.

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I - Integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - Subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

I – Em processo de falência; (*)

II – De filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. (*)

§ 2º - Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: (*)

I – Sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; (*)

II – Parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

III – Identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária. (*)

(*) (Incisos incluídos pela LCP nº 118, de 2005)

 

090)

Sobre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, pode-se afirmar que:

(A)

A remissão é forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

(B)

O depósito do montante integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade.

(C)

O parcelamento é forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário que, salvo disposição de lei em contrário, exclui a incidência de juros e multas.

(D)

Os recursos judiciais são formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 151, II, do CTN.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - Moratória;

II - O depósito do seu montante integral.

 

ÉTICA E DISCIPLINA

 

091)

O Advogado será excluído do quadro de inscritos da OAB:

(A)

Automaticamente, após a aplicação de três suspensões.

(B)

Se deixar de pagar três anuidades consecutivas.

(C)

Pela manifestação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Seccional competente.

(D)

Por deliberação do Conselho Federal.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 38, § único, do EAOAB.

Art. 38 - A exclusão é aplicável nos casos de:

I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

Parágrafo único: Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

 

092)

Aplica-se a censura ao advogado que:

(A)

Retiver autos por prazo superior àquele deferido pelo Juiz.

(B)

Deixar de pagar a anuidade devida à OAB.

(C)

Deixar de prestar contas ao cliente.

(D)

Violar, sem justa causa, sigilo profissional.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 34, VII, do EAOAB.

Art. 34 - Constitui infração disciplinar:

VII - Violar, sem justa causa, sigilo profissional.

 

093)

Aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras:

(A)

Da legislação processual penal comum.

(B)

Da legislação processual civil.

(C)

Gerais do procedimento administrativo comum.

(D)

Da legislação processual penal comum apenas para a hipótese de reabilitação.

Alternativa: ( A )

Fundamentação: Art. 68, do EAOAB.

Art. 68 - Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais de procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.

 

094)

A captação de clientela:

(A)

Constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com suspensão.

(B)

Constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com censura.

(C)

Justifica a aplicação da suspensão preventiva do advogado que a promove.

(D)

Constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com exclusão.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 36, I, Combinado com o Art. 34, IV, do EAOAB.

Art. 36 - A censura é aplicável nos casos de:

I - Infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

Art. 34 - Constitui infração disciplinar:

IV - Angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.

 

095)

O impedimento para o exercício da advocacia:

(A)

Ocorre apenas quando reconhecido em processo disciplinar.

(B)

Decorre da função de direção e gerência de instituições financeiras.

(C)

Implica a proibição parcial para a atuação do profissional advogado.

(D)

Implica a proibição total para a atuação do profissional advogado.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 27, do EAOAB.

Art. 27 - A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

 

096)

Os prazos de manifestação em processo disciplinar são:

(A)

Os mesmos estabelecidos no processo penal.

(B)

Os mesmos estabelecidos no processo civil.

(C)

Os mesmos estabelecidos no procedimento administrativo comum.

(D)

De 15 (quinze) dias, inclusive para a interposição de recurso.

Alternativa: ( D )

Fundamentação: Art. 69, do EAOAB.

Art. 69 - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.

 

097)

O licenciamento do profissional advogado ocorre:

(A)

Enquanto estiver impedido do exercício profissional.

(B)

Enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.

(C)

Mediante simples requerimento.

(D)

Por motivo de doença.

Alternativa: ( B )

Fundamentação: Art. 12, II, do EAOAB.

Art. 12 - Licencia-se o profissional que:

I - Assim o requerer, por motivo justificado;

II - Passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

III - Sofrer doença mental considerada curável.

 

098)

O depoimento testemunhal de um advogado:

(A)

É permitido, se versar sobre fatos por ele conhecidos, em razão de sua profissão, desde que em favor de pessoa a qual se vinculou profissionalmente.

(B)

É permitido, se necessário ao desvendamento de fato tipificado como criminoso e dele tomou conhecimento quando consultado para o patrocínio de defesa que veio a recusar.

(C)

É permitido, quando em defesa de outro advogado.

(D)

Deverá ser recusado quando versar sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado pelo constituinte.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 7º, XIX, do EAOAB.

Art. 7º - São direitos do advogado:

XIX - Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato eu constitua sigilo profissional.

 

099)

O decreto da revelia no processo disciplinar:

(A)

Implica o imediato julgamento.

(B)

Impede a manifestação da parte representada.

(C)

Implica a nomeação de defensor dativo, que atuará na defesa da parte representada.

(D)

Dispensa a intimação da parte representada para os atos do processo.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 73, § 4º, do EAOAB.

Art. 73 - Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.

§ 4º - Se o representado não for encontrado, ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo.

 

100)

A revisão do processo disciplinar:

(A)

Será admitida em caso de erro de julgamento.

(B)

É modalidade de recurso, cujo conhecimento e julgamento compete ao Conselho Federal.

(C)

Não será admitida após transitar em julgado a decisão prolatada.

(D)

Compete ao órgão julgador, para corrigir ponto contraditório de decisão por ele proferida.

Alternativa: ( C )

Fundamentação: Art. 73, § 5º, do EAOAB.

Art. 73 - Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.

§ 5º - É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.

 

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