Prova 1ª fase - Tipo 1
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001) |
Segundo
previsão expressa da Constituição Federal, os tratados internacionais
sobre direitos humanos, em que a República Federativa do Brasil for
parte, equivalerão, na ordem interna: |
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(A) |
Às emendas
constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros. |
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(B) |
Às leis ordinárias, porque sempre deverão ser aprovados,
em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por maioria simples dos votos
dos respectivos membros. |
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(C) |
Aos Decretos Regulamentares, por serem
atos praticados exclusivamente pelo Presidente da República, enquanto
Chefe de Governo, sem a participação do Congresso Nacional. |
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(D) |
Às sentenças estrangeiras, porque devem
ser previamente homologados pelo Superior Tribunal de Justiça. |
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Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 5º, Inciso LXXVIII, § 3º, da CF/88.
§ 3º – Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004). |
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002) |
A Medida Provisória, caso o prazo para sua
conversão em lei seja suspenso nos períodos de recesso do Congresso
Nacional, poderá viger por: |
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(A) |
No máximo, 30 dias. |
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(B) |
No máximo, 60 dias. |
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(C) |
No máximo, 120 dias. |
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(D) |
Mais de 120 dias. |
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Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 62,
§§ 3º e 4º, da CF/88.
§ 3º – As medidas provisórias, ressalvado
o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não
forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos
termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional
disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas
decorrentes.
§ 4º – O prazo a que se refere o § 3º
contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante
os períodos de recesso do Congresso Nacional.
(Parágrafos incluídos pela Emenda
Constitucional nº. 32, de 2001). |
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003) |
A Súmula Vinculante, aprovada pelo Supremo
Tribunal Federal, segundo o texto da Constituição da República, possui
força vinculativa: |
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(A) |
Idêntica à decisão de mérito proferida em
Recurso Extraordinário. |
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(B) |
Idêntica à decisão de mérito proferida em
Ação Direta de Inconstitucionalidade federal. |
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(C) |
Idêntica à decisão de mérito proferida em
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. |
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(D) |
Diversa de qualquer outra decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal. |
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Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 102,
Inciso III, § 2º, da CF/88.
§ 2º – As decisões definitivas de mérito,
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de
inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos
demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e
indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 45, de 2004). |
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004) |
A República Federativa do Brasil pode ser
considerada um Estado laico ou leigo por ser vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: |
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(A) |
Recusar observância a tratado
internacional. |
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(B) |
Criar distinções entre brasileiros. |
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(C) |
Estabelecer cultos religiosos. |
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(D) |
Recusar fé aos documentos públicos. |
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Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 19,
Inciso I, da CF/88.
Art. 19 – É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com
eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. |
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005) |
A Lei Municipal que institui crime: |
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(A) |
Usurpa
competência privativa da União, podendo ser impugnada em Ação Direta de
Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. |
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(B) |
Usurpa competência privativa do
Estado-membro, podendo ser impugnada em Ação Direta de
Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça. |
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(C) |
Não usurpa competência privativa da União,
desde que haja lei complementar autorizando o Município a legislar sobre
direito penal. |
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(D) |
Usurpa competência privativa da União, podendo ser
impugnada, subsidiariamente, em Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental. |
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Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 22, Inciso I,
da CF/88, combinado com o art. 1°, § único, inciso I, da Lei 9.882/99.
Art. 22 – Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho.
Art. 1º – A argüição prevista no § 1º do
art. 102 da CF/88 será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e
terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental,
resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de
descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da
controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual
ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. |
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006) |
Na organização do Estado brasileiro, o Poder Legislativo bicameral, do tipo
federativo, está presente: |
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(A) |
Somente na União. |
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(B) |
Na União, nos Estados-membros e
no Distrito Federal. |
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(C) |
Somente nos Municípios. |
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Em todos os entes federativos. |
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Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 44, da CF/88.
Art. 44 – O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal. |
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007) |
Em regra, as Comissões de Constituição e Justiça estão aptas a exercer o
controle: |
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(A) |
Repressivo da omissão
inconstitucional, pela via concentrada. |
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(B) |
Preventivo da
constitucionalidade das leis. |
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(C) |
Repressivo da
constitucionalidade das leis, pela via difusa. |
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(D) |
Repressivo da
constitucionalidade das leis, pela via concentrada. |
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Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 58, inciso I,
da CF/88.
I - discutir e votar projeto de lei que
dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se
houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
COMENTÁRIO: O processo legislativo
constitucional é corolário para que qualquer espécie normativa ingresse
no ordenamento jurídico, e dentro deste procedimento, podemos perceber
duas hipóteses de controle preventivo, que busca evitar o ingresso de
normas inconstitucionais no ordenamento jurídico, que são:
1. Comissões de constituição e justiça:
possuem a função de analisar a compatibilidade do projeto de lei ou
proposta de emenda constitucional apresentados com o texto da
Constituição.
O art.58 da Constituição da República,
prevê a constituição de comissões na forma do respectivo regimento
(Senado Federal ou Câmara dos Deputados), com atribuições nelas
previstas.
2. Veto jurídico: o Presidente da
República poderá vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional
por entendê-lo inconstitucional, conforme art. 66, este é o chamado veto
jurídico.
Assim a de se reparar que no caso do
Brasil o controle preventivo pode ser feito de duas maneiras, pelo Poder
Legislativo (comissões de constituição e justiça) e em outra pelo Poder
Executivo (veto jurídico).
O controle Preventivo pretende impedir o
ingresso de lei ou ato normativo no ordenamento jurídico. |
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008) |
A forma federativa do Estado brasileiro impede a: |
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(A) |
Incorporação entre
Estados-membros. |
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(B) |
Transferência temporária da sede
do Governo Federal. |
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(C) |
Criação de Territórios Federais. |
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(D) |
Criação de Municípios,
sem prévia consulta plebiscitária às populações locais envolvidas. |
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Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 18, §
4º, da CF/88.
§ 4º – A criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº. 15, de 1996). |
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009) |
Ao tutelar o direito à vida, a Constituição Federal veda, textualmente: |
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(A) |
Qualquer hipótese de pena de
morte. |
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(B) |
A manipulação de material
genético. |
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(C) |
A comercialização de
órgãos humanos. |
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(D) |
A execução de qualquer espécie
de aborto. |
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Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 199,
§ 4º, da CF/88.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e
os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias
humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a
coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo
vedado todo tipo de comercialização. |
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010) |
A recusa à execução de lei federal, no âmbito do Estado membro, pode
ensejar: |
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(A) |
Intervenção da União,
mediante provimento do Supremo Tribunal Federal. |
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(B) |
Decretação de estado de sítio,
mediante provimento do Supremo Tribunal Federal. |
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(C) |
Intervenção da União, mediante
provimento do Superior Tribunal de Justiça. |
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(D) |
Decretação de estado de defesa,
mediante provimento do Superior Tribunal de Justiça. |
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Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 36,
Inciso III, da CF/88.
Art. 36 – A decretação da intervenção
dependerá:
III de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese
do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004). |
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011) |
A Lei 9.472/97 (Lei Geral de
Telecomunicações) estabeleceu que os serviços de telecomunicações podem
ser prestados em regime público ou em regime privado. O serviço de
telefonia fixa prestado pelas concessionárias submete-se ao regime
público, enquanto o serviço móvel (celular) submete-se ao regime
privado. Por força disso, pode-se dizer que: |
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(A) |
Apesar da diferença de
regime, a União tem dever de dar continuidade a ambos os serviços, caso
haja abandono da execução pelos prestadores. |
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(B) |
O serviço de
telefonia fixa difere do de telefonia móvel porque naquele a União tem
dever de dar continuidade, caso a concessionária abandone a prestação do
serviço. |
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(C) |
Por se tratar de
serviços de interesse coletivo, a infra-estrutura e os bens que servem à
prestação de ambos os serviços são bens reversíveis. |
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(D) |
A União pode cassar a
autorização dada ao prestador do serviço de telefonia móvel, desde que
assuma a prestação do serviço, enquanto na telefonia fixa a União só
assumirá a prestação do serviço se declarar a caducidade da concessão. |
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Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 63, §
único e 64, § único, da Lei 9.472/97.
Art. 63 – Quanto ao regime jurídico de sua
prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e
privados.
Parágrafo único: Serviço de
telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou
permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de
universalização e de continuidade.
Art. 64 – Comportarão prestação no regime
público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse
coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria
União comprometa-se a assegurar.
Parágrafo único. Incluem-se neste caso as
diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer
âmbito, destinado ao uso do público em geral. |
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012) |
Um município contratou empresa privada
para prestação de serviços de cobrança extrajudicial de tributos
municipais. Os empregados da empresa contratada deveriam trabalhar no
prédio da Prefeitura, sob as ordens hierárquicas do secretário de
finanças e no horário normal de trabalho dos funcionários públicos.
Pergunta-se: este proceder está correto? |
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(A) |
Não, porque os serviços
objeto da contratação constituem atividade-fim do município. |
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(B) |
Sim, desde que o
município tenha realizado licitação prévia. |
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(C) |
Não,
porque o município deveria realizar concurso público para contratação de
funcionários. |
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(D) |
Sim, desde que se trate
de terceirização contratada com cooperativa. |
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Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 37,
Inciso II, da CF/88.
Art. 37 – A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998). |
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013) |
Um açodado membro do Ministério Público
ingressa, de forma temerária, sem prévio inquérito civil público, com
Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra um prefeito,
seu desafeto pessoal. A ação foi trancada no seu nascedouro,
reconhecendo o juiz a inadequação da ação, extinguindo a lide sem
julgamento do mérito. Cabe responsabilidade civil pelos danos
eventualmente causados ao acionado? |
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(A) |
Sim, pela
responsabilidade objetiva do Poder Público, desde que presentes os
requisitos (nexo causal, dano etc.). |
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(B) |
Não, porque o Ministério Público, como
fiscal da lei, pode ingressar com Ação Civil Pública. |
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(C) |
Não, porque o direito de ingressar com
ação judicial é garantia constitucional, que não pode ser tolhida. |
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(D) |
Sim, desde que
comprovado que o membro do Ministério Público agiu com culpa, responde
ele objetivamente pelos danos causados. |
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Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 37, §
6º, da CF/88.
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
DOUTRINA:
Hely Lopes Meireles: Teoria do
Risco Administrativo - O Estado é responsável pelos danos causados por
seus agentes, sendo suficiente à demonstração do nexo causal. Não se
requer que haja culpa nem do Estado nem do agente. |
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014) |
Qual a modalidade de licitação que a
Administração Pública pode instaurar, para contratação de:
a) programas de informática, de grande e
específica complexidade: e
b) aquisição de uma quantidade grande de
computadores e impressoras?
Sabe-se que os valores de ambas as
contratações são bastante elevados. |
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(A) |
Por se tratar de
contratação de produtos de informática, a licitação deve
obrigatoriamente ser feita na modalidade técnica e preço. |
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(B) |
A concorrência é modalidade obrigatória,
em ambos os casos, pelo valor da contratação. |
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(C) |
O pregão é obrigatório em ambos os casos,
pela complexidade da contratação. |
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(D) |
Concorrência para ambas as licitações, ou concorrência para a primeira e
pregão para a segunda contratação. |
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Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 22, §
1º e 23, Inciso II, alínea C e § 3º, da Lei 8.666/93.
Art. 22 - São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1º - Concorrência é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Art. 23 - As modalidades de licitação a
que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas
em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da
contratação:
II - para compras e serviços não
referidos no inciso anterior:
c) concorrência - acima de
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
(Redação dada pela Lei nº. 9.648, de 1998)
§ 3º - A concorrência é a modalidade de
licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na
compra ou alienação de bens imóveis.
(Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994)
COMENTÁRIO SOBRE PREGÃO:
Esta modalidade é de uso exclusivo da
União, no objetivo de atender necessidade de pequenas compras.
Dispensa-se a publicação do edital e o cadastramento prévio do
licitante. É forma de licitação onde a disputa pelo fornecimento de bens
ou serviços comuns é feita em sessão pública, através de propostas
escritas e lances verbais. O pregão poderá ser utilizado nas hipóteses
em que seria cabível concorrência, tomada de preços ou convite. A opção
pelo pregão é facultativa, o que evidencia que não há um campo
específico, próprio e inconfundível para o pregão. |
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015) |
Em matéria de
competência administrativa, diz-se que não é competente quem quer, mas
quem o é. Esta dicção: |
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(A) |
Refere-se à proibição de edição de decreto
regulamentador de competências legais. |
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(B) |
Decorre do fato de que competência
administrativa não pode ser delegada. |
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(C) |
Deriva do fato de que
competência administrativa decorre sempre da lei. |
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(D) |
Subordina-se à competência de servidores
aprovados em concurso público. |
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Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 37,
Caput , da CF/88.
Art. 37 - A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
COMENTÁRIO: Trata-se do basilar princípio ditado por
Caio Tácito – Não é competente quem quer, mas quem pode. Segundo a norma de direito. A competência
é, sempre, um elemento vinculado, objetivamente fixado pelo legislador.
A primeira condição de legalidade é a
competência do agente. Não há, em direito administrativo, competência
geral ou universal: a lei preceitua, em relação a cada função pública, a
forma e o momento do exercício das atribuições do cargo. |
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016) |
A Lei 11.107/2005 dispôs sobre consórcio
público (que poderá ser pessoa jurídica de direito público da
Administração Indireta) para a gestão associada de serviços públicos
entre entes federativos. O projeto de lei previa, em seu artigo 10, que
os consorciados (Municípios, Estados, Distrito Federal e União)
responderiam solidariamente pelas obrigações assumidas pelo consórcio. A
União vetou este artigo 10. Em função do veto, diz-se que o credor do
consórcio público: |
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(A) |
Poderá, apenas subsidiariamente, exigir o cumprimento da obrigação do
ente federativo consorciado. |
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(B) |
Poderá exigir o
cumprimento da obrigação apenas do consórcio, visto que o ente
federativo não responde jamais pelas dívidas das pessoas jurídicas da
sua administração indireta. |
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(C) |
Poderá exigir o
cumprimento da obrigação diretamente tanto do consórcio como do ente
federativo consorciado. |
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(D) |
Não poderá exigir, nem
de forma solidária, nem subsidiária, que o ente federativo consorciado
cumpra a obrigação do consórcio público. |
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Alternativa: ( A )
Fundamentação: Mensagem nº
193, de 06/04/2005, da Subchefia para assuntos jurídicos, da Casa Civil
da Presidência da República.
A Casa Civil manifestou-se pelo veto aos
seguintes dispositivos:
Art. 10 - Os consorciados respondem
solidariamente pelas obrigações assumidas pelo consórcio.
COMENTÁRIO -
Razões do veto:
A intenção do legislador, aparentemente,
era dizer que os consorciados respondem subsidiariamente; contudo,
constou que os consorciados respondem solidariamente.
Na responsabilidade subsidiária, a
administração direta somente responde por obrigações quando comprovada a
insolvência patrimonial do ente que integra a administração indireta. Ou
seja, a entidade da administração indireta responde por si e, no caso de
ter assumido obrigações maiores que seu patrimônio é que, liquidado
primeiro este, poderá a administração direta ser demandada pelas
eventuais obrigações remanescentes.
Já na responsabilidade solidária, como
previsto no art. 10, o credor pode exigir o cumprimento da obrigação
tanto do consórcio como dos entes consorciados. Isso fará que dívidas do
consórcio sejam automaticamente transferidas para os consorciados, num
evidente prejuízo aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade
fiscal.
Com o veto, o regime a ser aplicado aos
consórcios públicos será o da responsabilidade subsidiária,
que é o ordinário da administração indireta. Esse conceito é manso,
pacífico e não deixa margens para nenhuma dúvida, como deixa clara a
doutrina brasileira, de onde se destaca a lição do Professor Celso
Antônio Bandeira de Mello:
“... doutrina e jurisprudência sempre
consideraram que quaisquer pleitos administrativos ou judiciais de atos
que lhe fossem imputáveis, perante elas mesmas ou contra elas teriam que
ser propostos – e não contra o Estado”. Disto se segue igualmente que,
perante terceiros, as autarquias são responsáveis pelos próprios atos. A
responsabilidade do Estado, em relação a eles, é apenas subsidiária.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me
levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa,
as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do
Congresso Nacional.
Brasília, 6 de abril de 2005. |
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017) |
A expressão não se abatem pardais
disparando canhões pode ser aplicada para sustentar que a atuação do
administrador público deve observância ao princípio da: |
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(A) |
Razoabilidade, visto
que o mérito dos atos discricionários do Poder Executivo nunca é
controlado pelo Poder Judiciário. |
|
(B) |
Proporcionalidade, como uma das medidas de legitimidade do exercício do
poder de polícia. |
|
(C) |
Proporcionalidade, que,
no devido processo legal, enseja relação de inadequação entre a sanção
aplicada e o fim público visado. |
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(D) |
Proporcionalidade ou da
razoabilidade, ambos critérios de ponderação para permitir a competência
discricionária ilimitada do Estado. |
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Alternativa: ( B )
Fundamentação: Artigos
esparsos pela CF/88.
COMENTÁRIO:
O princípio da proporcionalidade
originou-se primeiramente no Direito Administrativo, pela contribuição
de Walter Jellinek, quando de estudo das interligações
entre tal princípio e a discricionariedade, consagrando-se na frase
clássica “não se abatem pardais disparando canhões”.
O princípio da proporcionalidade tem por
escopo promover a adequação e a proporção entre os meios utilizados
pelos administradores e os objetivos almejados. Com isto, busca-se
evitar a prática de abusos da autoridade. |
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018) |
É modalidade de desapropriação em que a
indenização não necessita ser paga em dinheiro e a competência para
declará-la é apenas do Município, a desapropriação: |
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(A) |
Por utilidade pública. |
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(B) |
Por interesse social. |
|
(C) |
Por necessidade pública. |
|
(D) |
Urbanística
sancionatória. |
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Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 182,
§ 4°, Inciso III, da CF/88.
Art. 182 - A política de desenvolvimento
urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes.
§ 4º - É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor,
exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação
compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente
aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da
indenização e os juros legais. |
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019) |
A efetivação das parcerias
público-privadas, em que haja prestação de serviço público diretamente
aos usuários, e que o prestador dos serviços recebe sua contraprestação
pecuniária do usuário e também da Administração Pública contratante é
chamada de: |
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(A) |
Concessão público-privada. |
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(B) |
Concessão administrativa. |
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(C) |
Concessão patrocinada. |
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(D) |
Permissão de serviços públicos. |
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Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 2º, §
1°, da Lei 11.079/2004.
Art. 2º - Parceria público-privada é o
contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou
administrativa.
§ 1º - Concessão patrocinada é a concessão
de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no
8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
e contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
COMENTÁRIO:
Na “concessão patrocinada”, há duas
contraprestações, uma tarifa, paga pelo usuário, e um preço privado,
pago pelo poder concedente. Ou seja, os investidores privados serão
ressarcidos em parcelas pagas periodicamente ao longo do contrato (as
chamadas contraprestações), e auferir a receita da tarifa (exemplo:
pedágio) que poderá ser cobrada dos usuários dos serviços. |
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020) |
É ponto básico, diferenciador de uma
sociedade de economia mista ou de uma empresa pública, de uma autarquia: |
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(A) |
A autarquia insere-se
na Administração Pública Direta e as demais na Indireta. |
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(B) |
Apenas a autarquia submete-se ao regime jurídico público. |
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(C) |
As primeiras não
precisam ser criadas por lei. |
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(D) |
Só a autarquia presta serviços
administrativos ao Poder Público. |
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Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 41,
Incisos i a IV, do CC, Lei 10.406/2002 e Art. 173, § 1°, da CF/88.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito
público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
V - as demais entidades de caráter público
criadas por lei.
Art. 173 - Ressalvados os casos previstos
nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo
Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º - A empresa pública, a sociedade
de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica
sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. |
|
021) |
Relativamente às associações civis é INCORRETO afirmar: |
|
(A) |
As associações civis constituem um
conjunto de pessoas que colimam fins ou interesses não econômicos, que podem ser
alterados, pois seus membros deliberam livremente, já que seus órgãos são
dirigentes. |
|
(B) |
O ato constitutivo da associação
consiste num conjunto de cláusulas contratuais vinculantes, que unem seus
fundadores e os novos associados que, quando nela ingressarem, deverão
submeter-se aos seus comandos. |
|
(C) |
A associação deverá ser constituída,
por escrito, mediante redação de um estatuto, lançado no registro competente,
contendo declaração unânime da vontade dos associados de se congregarem para
formar uma coletividade, não podendo adotar qualquer das formas empresárias,
visto que lhe falta o intuito especulativo. |
|
(D) |
A
associação é um contrato pelo qual um certo número de pessoas, ao se
congregar, coloca em comum serviços, atividades, conhecimentos, em prol
de um mesmo ideal, objetivando um fim não econômico ou econômico, com ou
sem capital, com ou sem intuitos lucrativos. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 53, Caput do
CC, Lei 10.406/02.
Art. 53 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem
para fins não econômicos.
COMENTÁRIO:
As Associações Civis e Fundações estão enquadradas nas atividades sem fins
lucrativos ou sem fins econômicos. A grande distinção prática entre as Fundações
e as Associações Civis, é que nas primeiras há a presença permanente do
Ministério Público como fiscal da lei, enquanto que as segundas não têm esta
característica.
|
|
022) |
São
imprescritíveis as pretensões que versam sobre: |
|
(A) |
Os bens públicos, o estado da pessoa
e a cobrança de prestações alimentares vencidas. |
|
(B) |
A ação para anular inscrição do
nome empresarial feita com violação de lei ou do contrato. |
|
(C) |
O estado da pessoa, os direitos da
personalidade e a cobrança de prestações vencidas de rendas vitalícias. |
|
(D) |
O direito a alimentos e a ação de
reparação civil em razão de contrafação. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 1.167, Caput
do CC, Lei 10.406/02.
Art. 1.167 - Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a
inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
DOUTRINA:
A prescrição, segundo Clóvis Bevilacqua, "é a perda da ação atribuída a um
direito e de toda a sua capacidade defensiva em conseqüência do não uso dela,
durante um determinado espaço de tempo". A prescrição nada mais é do que a perda
do direito de ação em virtude do transcurso do tempo.
LEGISLAÇÃO:
Código Civil “Dos Prazos da Prescrição”, a partir do Artigo 205.
|
|
023) |
O
contrato de comissão, além de personalíssimo, tem as seguintes características: |
|
(A) |
Bilateral, oneroso e consensual. |
|
(B) |
Unilateral, gratuito e consensual. |
|
(C) |
Bilateral, oneroso e formal. |
|
(D) |
Unilateral, oneroso e formal. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 701
do CC, Lei 10.406/02.
Art. 701 - Não estipulada a remuneração devida ao
comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.
DOUTRINA:
No entendimento do Professor e Jurista Dr. Silvio Venosa, “O Comissário faz
contratos individuais com os compradores, sem aparecer o Comitente a eles.
Assim, o Comissário se obriga a realizar negócios por conta do Comitente em nome
próprio, assumindo responsabilidade perante terceiros e recebendo, por conta
disto, remuneração em forma de comissão”.
|
|
024) |
Relativamente à onerosidade excessiva, é correto afirmar: |
|
(A) |
No Código de Defesa do Consumidor a
onerosidade excessiva deve sempre advir de evento extraordinário e imprevisível,
que dificulta o adimplemento da obrigação de uma das partes. |
|
(B) |
No Código de Defesa do Consumidor
não há qualquer menção à resolução contratual por onerosidade excessiva. |
|
(C) |
O Código Civil adotou a teoria da
onerosidade excessiva tendo atrelado a esse conceito a teoria da imprevisão.
Assim, havendo desequilíbrio no contrato, somente por acontecimento
superveniente extraordinário ou imprevisível, poder-se-á pleitear a resolução do
contrato. |
|
(D) |
A onerosidade excessiva, no Código
Civil, independe da demonstração de fato superveniente imprevisível ou
extraordinário, bastando a demonstração do desequilíbrio contratual. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 478 do CC,
Lei 10.406/02.
Art. 478 - Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação
de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem
para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis,
poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a
decretar retroagirão à data da citação.
|
|
025) |
Para
que o pagamento possa ser um meio direto e eficaz de extinção da obrigação são
necessários os seguintes requisitos, além da existência de vínculo obrigacional: |
|
(A) |
Animus solvendi e pagamento somente
ao credor em pessoa, sendo inválido o pagamento feito a representante
legitimado. |
|
(B) |
Animus solvendi e entrega exata do
objeto devido ou de coisa mais valiosa. |
|
(C) |
Satisfação exata da prestação devida
e presença obrigatória da pessoa que efetua o pagamento, que deverá
obrigatoriamente ser o devedor. |
|
(D) |
Animus solvendi e satisfação
exata da prestação que constitui o objeto da obrigação. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Arts. 304 e ss do
CC, Lei 10.406/02.
DOUTRINA:
Conforme leciona o emérito Dr. Humberto Teodoro Junior “Um contrato ou
negócio jurídico bilateral é um acordo de vontade com finalidade liberatória,
visto que um dos seus requisitos essenciais é o animus solvendi e é a satisfação
exata da obrigação que constitui o objeto da obrigação”.
|
|
026) |
Assinale a alternativa INCORRETA. |
|
(A) |
Considera-se direto o dano que causa
um prejuízo imediato no patrimônio da vítima e indireto o dano que atinge
interesses jurídicos extra patrimoniais do lesado, causando de forma mediada
perdas patrimoniais. |
|
(B) |
As ofensas aos direitos da
personalidade dão origem ao dano moral puro, que jamais poderá
traduzir-se num dano patrimonial indireto se impedir ou dificultar a atividade
profissional da vítima. |
|
(C) |
O dano moral direto é a lesão a um
interesse que visa à satisfação ou ao gozo de um bem jurídico extra patrimonial
contido nos direitos da personalidade ou nos atributos da pessoa humana. |
|
(D) |
O dano estético é toda alteração
morfológica do indivíduo que implique, sob qualquer aspecto, um afeamento da
vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de
exposição ao ridículo, exercendo ou não influência sobre sua capacidade
laborativa. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Arts. 11 a 21 do
CC, Lei 10.406/02.
DOUTRINA:
Nos dizeres de Carlos Alberto Bittar, “qualificam-se como morais os danos em
razão da esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade,
em que repercute o fato violador, havendo-se como tais aqueles que atingem os
aspectos mais íntimos da personalidade humana (o da intimidade e da consideração
pessoal), ou o da própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua (o da
reputação ou da consideração social)”.
O dano patrimonial ou material, como já diz o próprio nome, é aquele que
atinge, ocasionando perda ou prejuízo, um bem patrimonial, integrante do
patrimônio da vítima, ou seja, o conjunto de bens avaliáveis em dinheiro,
propriedade, direitos reais, pessoas e obrigacionais. Ainda a violação de bens
personalíssimos, tais como o bom nome, a reputação, a saúde, a honra e a imagem,
os quais, se abalados, podem influenciar no patrimônio da vítima, realização de
despesas (o advogado difamado pode vir a perder sua clientela), o que configura,
para alguns autores, o dano patrimonial indireto. É importante observar que o
dano material pode atingir não somente o patrimônio presente da vítima, mas
também o futuro; pode não somente provocar a sua diminuição, a sua redução, mas
também impedir o seu crescimento, o seu aumento.
|
|
027) |
O
dever de mútua assistência moral entre cônjuges é descumprido quando um dos
cônjuges: |
|
(A) |
Pratica adultério. |
|
(B) |
Faz uso de entorpecentes. |
|
(C) |
Desconsidera os problemas
pessoais do outro. |
|
(D) |
É condenado por crime infamante. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 1.566,
Incisos I a V, do CC, Lei 10.406/02.
Art. 1.566 - São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
DOUTRINA:
A mútua assistência em outros países, segundo Luis Fernandez Clerigo, in
Derecho de Familia en La Legislacion Comparada, está inserida praticamente em
todos os códigos e leis referentes ao matrimônio, em diversos países, têm em seu
bojo a obrigação de mútua assistência moral, em virtude da dificuldade de se
arrolar quais seriam as atenções, cuidados, cooperações sociais, enfim, os
detalhes que caracterizam a mútua assistência. Desta forma, diante desse
conceito global referendado pela lei, somente a Jurisprudência pode precisar, em
casos concretos e determinados, os pedidos de separação ou divórcio
fundamentados na injúria, o descumprimento dos deveres e obrigações que impõem o
matrimônio.
A mútua assistência possui 2 aspectos: o material, que engloba a obrigação
alimentar e o imaterial, que corresponde ao apoio, conforto e atenção que os
cônjuges se devem mutuamente. Cada consorte terá em relação ao outro o dever de
mútua assistência, ou seja, aos cuidados pessoais nas doenças, ao socorro nas
tristezas, ao apoio na adversidade e ao auxílio em todas as vicissitudes da
vida. A violação desse dever constitui injúria grave, que poderá originar a ação
de separação judicial pelo art. 5º da Lei 6.515/77.
|
|
028) |
Relativamente ao parentesco, é correto afirmar: |
|
(A) |
Quando dois irmãos casam-se com
duas irmãs, os filhos dessas uniões serão parentes colaterais em linha
duplicada, ou seja, duplamente primos. |
|
(B) |
Entre tio-avô e sobrinho-neto não há
parentesco transversal em quarto grau. |
|
(C) |
Primos são parentes colaterais em
terceiro grau. |
|
(D) |
Entre irmãos germanos ou
unilaterais, o parentesco, na linha colateral, é de primeiro grau. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 1.592, do
CC, Lei 10.406/02.
Art. 1.592 - São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto
grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
COMENTÁRIO:
Nesta questão o raciocínio é pela eliminação, pois, considerando as
alternativas, verifica-se:
“D” Alternativa errada uma vez irmãos germanos (filhos dos mesmos pais) e
irmãos unilaterais (filhos de um só deles), o grau de parentesco é de segundo
grau.
“C” Também está incorreta, pois primos são parentes em quarto grau.
“B” É errada esta assertiva, em virtude de haver entre tio-avô e
sobrinho-neto, parentesco de quarto grau.
Assim, restou como correta a alternativa “A”.
|
|
029) |
Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: |
|
(A) |
Representá-los, até os 18 anos, nos
atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem
partes, suprindo-lhes o consentimento. |
|
(B) |
Conceder-lhes ou negar-lhes
consentimento para casar, sendo impossível o suprimento judicial nesse caso. |
|
(C) |
Reclamá-los de quem ilegalmente os
detenha, fazendo uso da própria força, independente de autorização do poder
judiciário. |
|
(D) |
Exigir que lhes prestem
obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição, sem
prejuízo de sua formação. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 1.634,
Inciso VII, do CC, Lei 10.406/02.
Art. 1.634 - Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de
sua idade e condição.
|
|
030) |
A
aquisição da propriedade imobiliária pela avulsão dá-se: |
|
(A) |
Com o acréscimo paulatino de terras,
às margens de um rio, por meio de lentos e imperceptíveis depósitos ou aterros
naturais ou de desvio de águas. |
|
(B) |
Pela formação de ilhas em rios não
navegáveis em virtude de movimentos sísmicos. |
|
(C) |
Pelo repentino deslocamento de
uma porção de terra por força natural violenta, desprendendo-se de um terreno
para juntar-se a outro. |
|
(D) |
Pelo rebaixamento de águas, deixando
a descoberto e a seco uma parte do fundo ou do leito do rio. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 1.251,
Caput, do CC, Lei 10.406/02.
Art. 1.251 - Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se
destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade
do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um
ano, ninguém houver reclamado.
COMENTÁRIO:
O examinador aplicou na questão matéria relacionada à aquisição da
propriedade por ACESSÃO. A alternativa “A” refere-se à Aluvião (art. 1.250), a
“B” refere-se à Formação de Ilhas (art. 1.249), enquanto que a “D” refere-se à
Abandono de Álveo (art. 1.252).
|
|
031) |
São características
da ação declaratória incidental: |
|
(A) |
A mesma sentença que
julga a ação principal abrange a declaração incidente. Além disso, a
ação declaratória possui independência procedimental, subsistindo para
julgamento mesmo se a ação principal for extinta. |
|
(B) |
A
mesma sentença que julga a ação principal abrange a declaração
incidente. Ademais, o objeto da ação declaratória incidental é,
necessariamente, uma relação jurídica, e não um fato. |
|
(C) |
O objeto da ação
declaratória incidental é, necessariamente, uma relação jurídica, e não
um fato. A ação declaratória incidental poderá, entretanto, inovar
quanto à matéria, não ficando adstrita à matéria constante do processo
principal. |
|
(D) |
A ação declaratória
possui independência procedimental, subsistindo para julgamento mesmo se
a ação principal for extinta. Além disso, a ação declaratória incidental
poderá inovar quanto à matéria, não ficando adstrita à matéria constante
do processo principal. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Arts. 325
e 470, do CPC.
Art. 325. Contestando o réu o direito que
constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10
(dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se
da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no
todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).
Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a
resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5° e
325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto
necessário para o julgamento da lide. |
|
032) |
É INCORRETO afirmar
que a revelia: |
|
(A) |
É a
situação em que se coloca o réu que não contesta ou não se utiliza de
qualquer dos outros modos de defesa. |
|
(B) |
Não implica supressão
no princípio do contraditório, já que com a citação válida o réu tem a
oportunidade de exercer seu direito de defesa. |
|
(C) |
Pressupõe citação
válida. Se nula ou inexistente a citação, o vício alcança todos os atos
processuais subseqüentes, por isso não se falará em revelia. |
|
(D) |
É a situação em que se
coloca o réu que não contesta ou que não impugna especificamente os
fatos narrados pelo autor na petição inicial. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 319,
do CPC.
Art. 319. Se o réu não contestar a ação,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
COMENTÁRIO:
Nesta questão há de se prestar atenção ao
enunciado, pois, conforme prescreve o artigo acima, o réu tem que
contestar a ação. Não há outros modos de defesa. |
|
033) |
Considera-se
suspeita a testemunha: |
|
(A) |
Que possua interesse no
litígio, que possua relação de parentesco com as partes ou que já foi
condenada por falso testemunho. |
|
(B) |
O cônjuge, os parentes e o indigno de fé,
por seus costumes. |
|
(C) |
Que seja casada com a parte ou que já
tenha sido mandatária da parte. |
|
(D) |
Já
condenada por falso testemunho, que tenha interesse no litígio e que
seja inimiga capital de uma das partes. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 405,
§ 3º, Incisos I a IV, do CPC.
Art. 405. Podem depor como testemunhas
todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
(Redação dada pela Lei nº. 5.925, de
1º.10.1973)
§ 3º São suspeitos:
I - o condenado por crime de falso
testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
II - o que, por seus costumes, não for
digno de fé;
III - o inimigo capital da parte, ou o seu
amigo íntimo;
IV - o que tiver interesse no litígio. |
|
034) |
NÃO fazem coisa
julgada material: |
|
(A) |
As decisões proferidas
nos processos cautelares, ainda que versem sobre a prescrição ou a
decadência do direito ligado ao processo principal. |
|
(B) |
As
decisões proferidas na jurisdição voluntária, e as proferidas nas
relações continuativas, como, nos processos em que se discute a relação
alimentícia. |
|
(C) |
As sentenças que
extinguem o processo sem julgamento do mérito e aquelas que versam sobre
o estado da pessoa. |
|
(D) |
As decisões proferidas
nos processos cautelares, ainda que versem sobre a prescrição ou a
decadência do direito ligado ao processo principal e as proferidas nas
relações continuativas, como, nos processos em que se discute a relação
alimentícia. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Arts. 471
e 1.111, do CPC.
Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente
as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica
continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito;
caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na
sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
Art. 1.111. A sentença poderá ser
modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem
circunstâncias supervenientes.
COMENTÁRIO:
Coisa julgada formal é a
imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo por falta de meios de
impugnação possíveis, recursos ordinários ou extraordinários. Todas as
sentenças, em certo momento, fazem coisa julgada formal.
Coisa julgada material é a
imutabilidade dos efeitos que se projetam fora do processo (torna-se lei
entre as partes) e que impede que nova demanda seja proposta sobre a
mesma lide. Este é o chamado efeito negativo da coisa julgada material,
que consiste na proibição de qualquer outro juiz vir a decidir à mesma
ação.
É certo que as sentenças proferidas em
procedimento de jurisdição voluntária, como o desquite consensual, não
fazem coisa julgada material, permitindo, por isso, o reexame da matéria
discutida em outros processos futuros. |
|
035) |
Relativamente à
expropriação dos bens penhorados realizada pelo juízo da execução, é
correto afirmar: |
|
(A) |
Na
alienação judicial, mais do que desapropriação do bem, há sua simultânea
transferência para patrimônio de terceiro, que foi participante de
procedimento destinado a encontrar quem oferece o melhor preço, de
acordo com as normas previstas no Código de Processo Civil. |
|
(B) |
A alienação judicial é
uma forma de expropriação executiva pela qual os bens penhorados são
transferidos, sem qualquer procedimento licitatório específico, para
pessoa interessada em adquiri-los. |
|
(C) |
Existem duas hipóteses
de expropriação previstas no Código de Processo Civil, quais sejam, a
alienação judicial de bens da responsabilidade patrimonial do devedor e
a adjudicação em favor do credor dos bens penhorados. |
|
(D) |
A alienação judicial é
antecedida por avaliação que tem por objetivo fixar o preço máximo pelo
qual serão alienados os bens penhorados. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Arts. 647
a 651, do CPC.
DOUTRINA:
Este entendimento é do jurista Dr. Luiz
Rodrigues Wambier. Curso Avançado de Processo Civil vol. 2. SP, Ed. RT,
2005, p. 196. |
|
036) |
Cabem embargos
infringentes contra acórdão: |
|
(A) |
Unânime que houver
reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou houver julgado
improcedente a ação rescisória. |
|
(B) |
Não unânime que houver
reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou houver julgado
improcedente a ação rescisória. |
|
(C) |
Não
unânime que houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou
houver julgado procedente a ação rescisória. |
|
(D) |
Não unânime que houver
reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou sentença meramente
extintiva. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 530,
do CPC.
Art. 530. Cabem embargos infringentes
quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a
sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o
desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da
divergência.
(Redação dada pela Lei nº. 10.352, de
26.12.2001). |
|
037) |
João recebeu, em 10 de
abril de 2005, em sua residência, a visita de um Oficial de Justiça, que
lhe entregou, na referida data, um mandado de citação extraído do
processo de alimentos que lhe promove sua filha Josefina. De acordo com
o procedimento preceituado na lei de alimentos é certo que consta do
mandado de citação a seguinte informação e advertência: |
|
(A) |
João poderá promover a
apresentação de sua contestação, no prazo de 05 dias, contados a partir
da juntada aos autos do mandato citatório, sob pena de, não o fazendo,
ser considerado revel. |
|
(B) |
João poderá comparecer
à audiência de tentativa de conciliação, cuja data consta do mandado e,
caso não haja acordo, poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias
contados da data do ato conciliatório. |
|
(C) |
João poderá promover a
apresentação de sua contestação, no prazo de 15 dias, contados a partir
da juntada aos autos do mandato citatório, sob pena de, não o fazendo,
ser considerado revel. |
|
(D) |
João
poderá comparecer à audiência de tentativa de conciliação, cuja data
consta do mandado e, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação
na própria audiência. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 5º da
Lei 5.478/68.
Art. 5.º - O escrivão, dentro em 48
(quarenta e oito) horas, remeterá ao devedor a segunda via da petição ou
do termo, juntamente com a cópia do despacho do Juiz, e a comunicação do
dia e hora da realização da audiência de conciliação e julgamento.
§ 1.º - Na designação da audiência, o
Juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu a contestação da
ação proposta e a eventualidade de citação por edital. |
|
038) |
A reconvenção deve
ser apresentada: |
|
(A) |
Simultaneamente com a
contestação. |
|
(B) |
Dentro do prazo da contestação mas não
necessariamente simultânea a ela. |
|
(C) |
Depois da contestação, caso não sejam
acolhidas as preliminares argüidas. |
|
(D) |
Antes da contestação,
devendo o juiz, com base nos argumentos lançados na reconvenção, decidir
sobre a necessidade de apresentação de contestação. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 299,
do CPC.
Art. 299. A contestação e a reconvenção
serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será
processada em apenso aos autos principais. |
|
039) |
Joana, companheira de
Jair, promoveu a abertura do inventário dos bens deixados por este
último, em virtude de seu falecimento. Jair possui dois filhos
exclusivos que não reconhecem a condição de companheira de Joana. Com
base nessas informações, pode-se afirmar que: |
|
(A) |
Os filhos de Jair
poderão, dentro do processo de inventário, discutir a condição de
companheira de Joana. |
|
(B) |
Por ser questão de alta
indagação, o juiz do inventário, independente de provocação, promoverá a
transferência da discussão para autos apartados, e decidirá,
independente da produção de provas, sobre a união estável alegada. |
|
(C) |
Por ser questão de alta
indagação, o juiz do inventário remeterá as partes às vias ordinárias. |
|
(D) |
Como Joana abriu o
inventário, não há que se discutir sua condição de companheira, já que
essa condição estaria evidenciada pelos atos de administração do
espólio, não restando alternativa aos demais herdeiros. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art.
1.000, Incisos I a III e § Único do CPC.
Art. 1.000. Concluídas as citações,
abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 10 (dez)
dias, para dizerem sobre as primeiras declarações. Cabe à parte:
I - argüir erros e omissões;
II - reclamar contra a nomeação do
inventariante;
III - contestar a qualidade de quem foi
incluído no título de herdeiro.
Parágrafo único - Julgando procedente a
impugnação referida no nº I, o juiz mandará retificar as primeiras
declarações. Se acolher o pedido, de que trata o nº II, nomeará outro
inventariante, observada a preferência legal. Verificando que a disputa
sobre a qualidade de herdeiro, a que alude o nº III, constitui
matéria de alta indagação, remeterá a parte para os meios ordinários e
sobrestará, até o julgamento da ação, na entrega do quinhão que na
partilha couber ao herdeiro admitido. |
|
040) |
A competência
executiva dos juizados especiais restringe-se aos: |
|
(A) |
Julgados proferidos pelo juizado especial,
somente. |
|
(B) |
Julgados proferidos
pelo juizado especial e aos títulos executivos extrajudiciais no valor
de até 20 salários mínimos. |
|
(C) |
Títulos executivos extrajudiciais no valor
de até 20 salários mínimos, somente. |
|
(D) |
Julgados proferidos
pelo juizado especial e aos títulos executivos extrajudiciais no valor
de até 40 salários mínimos. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 3º, §
1º, da Lei 9.099/95.
Art. 3º - O Juizado Especial Cível tem
competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de
menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a
quarenta vezes o salário mínimo. |
|
041) |
O foro do contrato de representação comercial é o: |
|
(A) |
Eleito pelas partes. |
|
(B) |
Do local da celebração
do contrato de representação, quando não eleito pelas partes. |
|
(C) |
Do
domicílio do representante. |
|
(D) |
Do domicílio do representado. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 39,
da Lei 4.886/95.
Art. 39 - Para julgamento das
controvérsias que surgirem entre representante e representado é
competente a Justiça Comum e o Foro do domicílio do representante,
aplicando-lhe o procedimento sumaríssimo previsto no artigo 275 do
Código de Processo Civil, ressalvada a competência do Juizado de
"Pequenas Causas". |
|
042) |
As partes
beneficiárias são títulos: |
|
(A) |
Negociáveis, sem valor nominal, emitidos por uma sociedade por ações,
que atribuem aos seus titulares o direito a um crédito eventual,
consistente na participação nos lucros anuais. |
|
(B) |
Resgatáveis, limitado
seu valor a 10% do lucro anual de uma sociedade por ações, que os
emitirá em favor de entidades sem fins lucrativos, para ser aplicado em
benefício de obras sociais. |
|
(C) |
Não negociáveis, sem
valor nominal, emitidos por uma sociedade por ações, por conta e ordem
de qualquer de seus acionistas, por meio dos quais transfere para
terceiro os direitos aos lucros das respectivas ações. |
|
(D) |
Emitidos por uma
sociedade por ações, que conferem aos seus titulares o direito de
subscrição de novas ações, estabelecendo o benefício do deságio de 10%
quando da integralização do seu valor nominal. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Arts. 46,
§ 1º e 190, da Lei 6.404/76.
Art. 46 - A
companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor
nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes
beneficiárias”.
§ 1º - As partes
beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual
contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.
Art. 190 - As
participações estatutárias de empregados, administradores e partes
beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base
nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação
anteriormente calculada.
COMENTÁRIO:
Partes beneficiárias: são títulos
negociáveis, sem valor nominal e não representativos do capital, emitido
pelas S/A, que conferem a seus titulares o direito de participação nos
lucros líquidos anuais distribuídos aos acionistas; não poderá exercer
10% dos lucros, incluídos nesse valor a formação de reservas para futuro
resgate; têm natureza jurídica de títulos de crédito. |
|
043) |
A representação do
acionista em Assembléia Geral de uma sociedade por ações somente será
possível por procurador constituído: |
|
(A) |
Há menos de 01 (um)
ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado. |
|
(B) |
Após o ato de convocação e que seja
acionista. |
|
(C) |
Por escritura pública e que seja
acionista. |
|
(D) |
Mediante procuração que
indique expressamente a data da realização da Assembléia Geral e a ordem
do dia. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 126,
§ 1º, da Lei 6.404/76.
Art. 126 - As pessoas presentes à
assembléia deverão provar a sua qualidade de acionista, observadas as
seguintes normas:
§ 1º - O acionista pode ser representado
na assembléia-geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano,
que seja acionista, administrador da companhia ou advogado; na companhia
aberta, o procurador pode, ainda, ser instituição financeira, cabendo ao
administrador de fundos de investimento representar os condôminos. |
|
044) |
Assinale a
afirmativa correta. |
|
(A) |
Será decretada a
falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no
vencimento, obrigação líquida, materializada em título executivo
protestado, qualquer que seja o seu valor. |
|
(B) |
É de 15 (quinze) dias o
prazo para o devedor apresentar contestação em requerimento de sua
falência. |
|
(C) |
A remuneração devida ao
administrador judicial da falência é classificada como crédito com
privilégio especial. |
|
(D) |
O
falido fica inabilitado para o exercício de qualquer atividade
empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que
extingue suas obrigações. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 102,
Caput, da Lei 11.101/05.
Art. 102 - O falido
fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da
decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações,
respeitado o disposto no § 1º do art. 181 desta Lei. |
|
045) |
Assinale a
afirmativa FALSA. |
|
(A) |
O desenho industrial é considerado
original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a
outros objetos anteriores. |
|
(B) |
A licença compulsória de uma
patente será concedida se o seu titular exercer os direitos dela decorrentes de
forma abusiva ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos
termos da lei e reconhecido por sentença judicial. |
|
(C) |
Não será registrável como desenho
industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou
funcionais. |
|
(D) |
A patente de um modelo de utilidade
vigorará pelo prazo de 15 anos, contados da data do depósito, nunca inferior a
07 anos da data de concessão do registro, ressalvada a hipótese do Instituto
Nacional de Propriedade Industrial estar impedido de proceder ao exame de mérito
do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Arts. 40, 68, 97 e 100, da Lei 9.279/96.
COMENTÁRIO:
Nesta questão também se aplica o raciocínio de
eliminação, mas para tanto, é necessário conhecimento da lei que regula os
“direitos e obrigações relativos à propriedade industrial” de nº 9.279/96,
sendo:
Letra “A” – Verdadeira pelo artigo 97 da lei em
comento “O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma
configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores”
Letra “C” – Verdadeira pelo artigo 100, inciso
II – “Art. 100. Não é registrável como desenho industrial. II - a forma
necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada
essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Letra “D” – Verdadeira pelo Caput do artigo 40 e
parágrafo único – “Art. 40 - A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20
(vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos
contados da data de depósito”. Parágrafo único. O prazo de vigência não será
inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a
patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a
hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por
pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
Letra “B” – Falsa pelo artigo 68 – “Art. 68 - O
titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os
direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de
poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou
judicial”.
|
|
046) |
O emitente de
um “conhecimento de transporte” será: |
|
(A) |
Remetente da mercadoria, que dá
conhecimento do transporte e das condições para tanto pactuadas. |
|
(B) |
Destinatário da mercadoria, que dá
conhecimento da entrega, atestando a condição em que as recebeu. |
|
(C) |
Transportador da mercadoria, que
assume a obrigação de transportá-la. |
|
(D) |
Depositário da mercadoria, quando da
entrega da mesma ao transportador, tomando ciência da ordem para tanto emitida
pelo depositante. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 11, Inciso I, da Lei 9.611/98.
Art. 11 - Com a emissão do Conhecimento, o
Operador de Transporte Multimodal assume perante o contratante a
responsabilidade:
I - pela execução dos serviços de transporte
multimodal de cargas, por conta própria ou de terceiros, do local em que as
receber até a sua entrega no destino.
|
|
047) |
A liquidação
de uma sociedade em conta de participação: |
|
(A) |
É regida pelas normas relativas à
prestação de contas. |
|
(B) |
Dá-se somente por decisão judicial. |
|
(C) |
Será eficaz apenas quando arquivada
no registro de comércio. |
|
(D) |
Exige aprovação em assembléia
especialmente convocada para essa finalidade. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação:
Art. 996, § único do CC, Lei 10.406/02.
Art. 996 - Aplica-se à sociedade em conta de
participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para
a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à
prestação de contas, na forma da lei processual.
Parágrafo único - Havendo mais de um sócio
ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo. |
|
048) |
Quanto à
alienação de um estabelecimento comercial, pode-se afirmar que: |
|
(A) |
Não é possível por se tratar de
patrimônio indisponível de uma sociedade empresária. |
|
(B) |
Implica o impedimento de o
alienante fazer concorrência ao adquirente, no prazo de 05 anos subseqüentes à
transferência, salvo se tal condição tiver sido expressamente dispensada pelo
adquirente. |
|
(C) |
O adquirente do estabelecimento não
ficará sub-rogado no pagamento das dívidas anteriores à alienação. |
|
(D) |
O adquirente ficará sub-rogado nos
créditos referentes ao estabelecimento, independentemente da publicação da
transferência. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação:
Art. 1147, § único do CC, Lei 10.406/02.
Art. 1.147 - Não havendo autorização expressa,
o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos
cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único - No caso de arrendamento ou
usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá
durante o prazo do contrato.
|
|
049) |
A ação de
responsabilidade civil contra o administrador de uma sociedade por ações pode
ser:
|
|
(A) |
Proposta por acionistas, bastando,
unicamente, que reúnam a maioria das ações com direito a voto, dispensada prévia
deliberação em assembléia geral. |
|
(B) |
Promovida por qualquer acionista se
não for proposta no prazo de 30 (trinta) dias da deliberação da assembléia
geral. |
|
(C) |
Promovida por acionistas que
representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, desde que a
assembléia geral delibere não a promover. |
|
(D) |
Promovida por acionistas que
representem pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social, desde que a
assembléia geral delibere não a promover. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação:
Art. 159, §§ 1º ao 4º, da Lei 6.404/76.
Art. 159 - Compete à companhia, mediante prévia
deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o
administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
§ 1º - A deliberação poderá ser tomada em
assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência
direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.
§ 2º - O administrador ou administradores contra
os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na
mesma assembléia.
§ 3º - Qualquer acionista poderá promover a
ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da
assembléia-geral.
§ 4º -
Se a assembléia deliberar
não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5%
(cinco por cento), pelo menos, do capital social.
|
|
050) |
O capital
social de uma sociedade cooperativa: |
|
(A) |
É obrigatório. |
|
(B) |
Confere ao sócio o direito a voto
nas deliberações, proporcionalmente às quotas de capital subscritas e
integralizadas. |
|
(C) |
Não implica o direito de voto nas
deliberações, pois o quorum para a assembléia geral funcionar e deliberar é
fundado no número de sócios nela presentes. |
|
(D) |
Será considerado para a distribuição
dos resultados, proporcionalmente às quotas subscritas e integralizadas pelo
sócio. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação:
Art. 1094, Inciso V, do CC, Lei 10.406/02.
Art. 1.094. São características da sociedade
cooperativa:
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e
deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital
social representado.
VI - direito de cada sócio a um só voto nas
deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de
sua participação;
II - distribuição dos resultados,
proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade,
podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado.
|
|
051) |
O erro de proibição
exclui a: |
|
(A) |
Antijuridicidade. |
|
(B) |
Potencial consciência
da ilicitude. |
|
(C) |
Tipicidade. |
|
(D) |
Exigibilidade de conduta diversa. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 21,
do CP, DL 2.848/40.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é
inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de
pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
COMENTÁRIO:
Normatizado no direito penal brasileiro
pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita
ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é
proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz,
porém, desconhece sua ilegalidade. Conclui-se, então, que o erro de
proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. |
|
052) |
Quando o agente
mediante uma ação pratica dois ou mais crimes ocorre: |
|
(A) |
Concurso formal, sejam
os crimes idênticos ou não. |
|
(B) |
Concurso formal, apenas em crimes
idênticos. |
|
(C) |
Crime continuado, quando os crimes são da
mesma espécie. |
|
(D) |
Crime continuado, sejam ou não os crimes
da mesma espécie. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 70,
do CP, DL 2.848/40.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só
ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,
aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma
delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas
aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e
os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o
disposto no artigo anterior. |
|
053) |
Assinale a
alternativa correta. |
|
(A) |
A medida de segurança é
aplicável a inimputáveis e semi-imputáveis acusados da prática de
infração penal e a pessoas perigosas ainda que não tenham praticado
infração penal. |
|
(B) |
A medida de segurança
aplicável aos inimputáveis é sempre a de internação, nunca a de
tratamento ambulatorial. |
|
(C) |
A medida de segurança é
aplicável por tempo indeterminado e tem prazo mínimo de duração. |
|
(D) |
Na medida de segurança,
a perícia para verificação de cessação de periculosidade será realizada
sempre após o decurso do prazo mínimo de dois anos. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 97, §
1º, do CP, DL 2.848/40.
Imposição da medida de segurança para
inimputável
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o
juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto
como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a
tratamento ambulatorial.
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento
ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto
não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de
periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. |
|
054) |
NÃO se insere no
rol das causas de extinção de punibilidade: |
|
(A) |
Prescrição, decadência ou perempção. |
|
(B) |
Perdão judicial, nos casos admitidos em
lei. |
|
(C) |
Anistia, graça ou indulto. |
|
(D) |
Casamento do agente com
a vítima em crime que dependa de sua representação. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 107,
Incisos I a IX, do CP, DL 2.848/40.
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não
mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou
perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou
pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos
em que a lei a admite;
VII - pelo casamento do agente com a
vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e
III do Título VI da Parte Especial deste Código;
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - pelo casamento da vítima com
terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem
violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o
prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da celebração;
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos
previstos em lei. |
|
055) |
São princípios que
regem a aplicação da lei penal no espaço: |
|
(A) |
Da territorialidade, da defesa, da justiça
universal, da nacionalidade e da continuidade. |
|
(B) |
Da territorialidade, da
defesa, da representação, da justiça universal e da nacionalidade. |
|
(C) |
Da defesa, da justiça universal, da
nacionalidade, da representação e da continuidade. |
|
(D) |
Da territorialidade, da defesa, da justiça
universal, do espaço mínimo e da continuidade. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 7º,
do CP, DL 2.848/40.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira,
embora cometidos no estrangeiro:
DOUTRINA:
Conforme leciona José Paulo Costa (CDP –
Vol. 1, Saraiva), são princípios que regem a extraterritorialidade:
Principio Real ou de Proteção, em
relação a nacionalidade do bem jurídico ofendido ou lesado pelo crime.
Princípio da Justiça Universal ou
Cosmopolita, propõe que o Estado tem o poder de punir qualquer crime
sem levar em conta sua nacionalidade.
Princípio da Nacionalidade Ativa,
(personalidade), a aplicação da lei penal do Estado a seus cidadãos onde
quer que eles se encontrem.(nacionalidade ativa, lei nacional ao crime
no estrangeiro, nacionalidade passiva, praticado pelo nacional no
estrangeiro).
Princípio da Representação, crimes
praticados em embarcações, aeronaves privadas, é aplicada a lei penal
brasileira quando cometidas no exterior.
Princípio de Proteção, considerada
a nacionalidade do bem, jurídico ofendido ou lesado pelo crime. |
|
056) |
Quem faz inserir
declaração falsa em documento público com o fim de prejudicar direito,
responderá como: |
|
(A) |
Autor do crime de
falsidade ideológica. |
|
(B) |
Autor do crime de falsidade documental. |
|
(C) |
Partícipe do crime de falsidade
ideológica. |
|
(D) |
Partícipe do crime de falsidade
documental. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 299,
do CP, DL 2.848/40.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante. |
|
057) |
A prescrição é
interrompida: |
|
(A) |
Pelo recebimento da queixa e pela decisão
de impronúncia. |
|
(B) |
Pela denúncia e pelo acórdão confirmatório
de sentença condenatória. |
|
(C) |
Pelo recebimento da
denúncia e pela decisão confirmatória de pronúncia. |
|
(D) |
Pela queixa e pela sentença absolutória
recorrível. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 117,
Incisos I a III, do CP, DL 2.848/40.
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição
interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da
queixa.
II - pela pronúncia.
III - pela decisão confirmatória da
pronúncia. |
|
058) |
Recente reforma
procedida pela Lei 11.106, de 28.03.05, realizou alterações no Código
Penal. Assinale a alternativa que corresponde a alterações por ela
efetuadas. |
|
(A) |
Substituiu a palavra
“vítima” por “ofendida” no crime qualificado de atentado ao pudor
mediante fraude. |
|
(B) |
Eliminou o crime de
adultério, mas manteve o crime de sedução. |
|
(C) |
Suprimiu da redação do
tipo do crime de atentado ao pudor mediante fraude a palavra “honesta”,
mas manteve o vocábulo “mulher”. |
|
(D) |
Suprimiu da redação do tipo do crime de posse sexual mediante fraude a
palavra “honesta”, mas manteve o vocábulo “mulher”. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 215,
Incisos I a III, do CP, DL 2.848/40.
Posse sexual mediante fraude
Art. 215 - Ter conjunção carnal
com mulher honesta, mediante fraude (alterado pela Lei
11.106/05 para):
Art. 215 - Ter conjunção carnal com
mulher, mediante fraude: |
|
059) |
Assinale a
alternativa correta. |
|
(A) |
Está
isento de pena o ascendente, descendente, cônjuge, irmão de criminoso
que o auxilie a furtar-se à ação da autoridade. |
|
(B) |
No crime de estupro, a violência é sempre
real. |
|
(C) |
Só haverá o crime de ameaça quando esta
for feita na presença do ameaçado. |
|
(D) |
O homem não pode ser vítima de atentado
violento ao pudor. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 348,
§ 2º, do CP, DL 2.848/40.
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação
de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
§ 2º - Se quem presta o auxílio é
ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de
pena. |
|
060) |
A e B pretenderam matar
a vítima C. Ambos se esconderam em determinado local e, sem que um
soubesse da intenção do outro, atiraram com seus respectivos revólveres
quando C passava próximo ao ponto em que se encontravam. C veio a
falecer porque foi atingido por um dos projéteis, não se esclarecendo se
proveniente do revólver de A ou de B, pois a arma do crime não foi
encontrada. Assim, A e B respondem por homicídio. |
|
(A) |
Tentado, como co-autores. |
|
(B) |
Consumado. |
|
(C) |
Tentado. |
|
(D) |
Consumado, como co-autores. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 29,
do CP, DL 2.848/40.
Autoria incerta
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre
para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua
culpabilidade.
COMENTÁRIO:
A questão trata da autoria incerta, que é
a hipótese ocorrida no contexto da autoria colateral, quando não se sabe
qual dos autores conseguiu chegar ao resultado.
O que existe é o princípio do "in dubio
pro reo". Se não é possível determinar o autor certo, mas apenas
suspeitos, ninguém poderá responder pelo crime consumado sem haver
certeza. É preferível aplicar a pena menos grave ao culpado a aplicar
pena mais grave ao inocente. Assim, na autoria incerta, quando na
hipótese da autoria co-lateral, não se consegue apurar quem provocou o
resultado, no caso de homicídio, ambos respondem por homicídio tentado. |
|
061) |
Em caso de
arquivamento de inquérito policial, ele poderá ser reaberto: |
|
(A) |
Ainda que não surjam novas provas,
se o juiz entender que o arquivamento foi indevido. |
|
(B) |
Se surgirem novas provas. |
|
(C) |
Ainda que não surjam novas provas,
se a autoridade policial solicitar e o Ministério Público concordar. |
|
(D) |
Se for acolhido recurso interposto pela
vítima contra a decisão que determinou o arquivamento. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 18, do CPP,
DL 3.689/41.
Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade
judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá
proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
|
|
062) |
Assinale a
alternativa correta. |
|
(A) |
Na ação penal privada
personalíssima, com a morte do ofendido, não podem cônjuge, ascendentes ou
descendentes formular queixa. |
|
(B) |
Na ação penal privada
personalíssima, se o ofendido for incapaz, conforme entendimento pacífico da
doutrina, poderá ser nomeado curador especial para intentar a queixa. |
|
(C) |
Na ação penal pública condicionada à
representação do ofendido, o prazo de decadência é contado a partir da data em
que o crime foi cometido. |
|
(D) |
No Brasil, é adotado, para as ações
penais públicas, o princípio da transcendência. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 18, do CPP,
DL 3.689/41.
COMENTÁRIO:
Questão que também depende da eliminação das alternativas erradas, expondo:
“D” Incorreta - O princípio da
transcendência tem relação com o brocardo francês “pas de nulitpé sans grief”,
que significa que opera-se uma nulidade sempre que um ato é praticado em
descumprimento da forma prescrita em lei – Não há nulidade sem dano, conforme
disposto no artigo 249, § 1º do CPC.
No
Processo Penal aplica-se o princípio da restrição processual à anulação dos
atos, isto é, um ato só pode ser anulado se alguém o requerer, e este requerer
só é possível a quem sofre algum tipo de dano.
“C” Incorreta – Pelo que
estatui o artigo 38 do CPP – “Art. 38 – Salvo disposição em contrário, o
ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do
dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia
em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia”.
“B” Incorreta – Pelas
condições de procedibilidade da Ação Penal Pública Condicionada à Representação,
que exige a representação da vítima ou de quem possa por ela fazê-la, mediante
procuração com poderes especiais. Portanto, a representação e o mandato
procuratório se apresentam como condições de procedibilidade. A inobservância
dessas condições enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito. Assim,
está afastada a figura do curador e inexiste entendimento doutrinário pacífico a
respeito.
“A” Correta – A Ação Penal
Privada Personalíssima é aquela em que o direito de queixa ou prosseguimento da
ação não passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, como por exemplo:
“induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento – Art. 236 do Código
Penal”, que, em tais crimes têm legitimidade para propor tais ações as pessoas
indicadas na lei “o cônjuge ofendido e o contraente enganado”. Assim,
sendo a ação personalíssima, não há permissão legal para a sucessão e somente o
ofendido poderá promovê-la.
|
|
063) |
Assinale a
alternativa INCORRETA. |
|
(A) |
Compete ao Tribunal do Júri da
Justiça Estadual Comum julgar crime de homicídio doloso cometido por militar
contra civil. |
|
(B) |
Compete ao juízo do local da
obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido
mediante falsificação de cheque. |
|
(C) |
Compete à Justiça Federal Comum,
após a Constituição Federal de 1988, o processo por contravenção penal,
praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas
entidades. |
|
(D) |
Compete à Justiça Estadual processar e julgar
o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social,
atribuído a empresa privada. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 18, do
CPP, DL 3.689/41.
COMENTÁRIO:
Eis
outra questão que exige conhecimento mais apurado, pois que:
“A” Correta – Pelo enunciado
no parágrafo único do artigo 9º, do COM “Parágrafo único – Os crimes que trata
este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da
competência da justiça comum”.
“B” Correta – Pelo enunciado
na Súmula de nº 48, do STJ. – “Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem
ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação
de cheque”.
“D” Correta – Pelo disposto na
Súmula de nº 62, do STJ. – “Compete à Justiça Estadual processar e julgar o
crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído
à empresa privada”.
“C” Incorreta – Pelo enunciado
na Súmula de nº 38, do STJ. – “Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da
Constituição de 1.988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em
detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades”.
Como verificado, a competência é da Justiça Estadual e não da Justiça Federal,
conforme proposto na questão.
|
|
064) |
A proibição
da "reformatio in pejus" indireta impede que: |
|
(A) |
No julgamento da revisão criminal, a
situação do condenado seja piorada. |
|
(B) |
No julgamento de recurso interposto
pelo acusado, haja aumento de pena. |
|
(C) |
Depois da sentença condenatória,
durante a execução penal, a situação do condenado seja agravado. |
|
(D) |
Após anulação de sentença em
virtude de recurso exclusivo do acusado, haja aumento de pena na nova sentença a
ser proferida. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 18, do CPP,
DL 3.689/41.
COMENTÁRIO:
Também requer atenção, pois somente a alternativa “D” está coerente com o
princípio da “reformatio in pejus”, indireta, ou seja, se for anulada certa
decisão em decorrência do recurso da defesa, no novo julgamento o juiz não
poderá tornar a situação do acusado mais gravosa daquela proferida na decisão
inicial. Trata-se de criação doutrinaria e jurisprudencial que visa evitar que o
Réu possa acabar tendo pena maior apenas por ter recorrido da primeira decisão.
Resumindo, na hipótese de anulação, limita a futura decisão a anterior, não
podendo a nova decisão ser pior para o acusado.
|
|
065) |
Segundo
previsão da Lei de Execução Penal. |
|
(A) |
Transmitida em julgado a sentença
que aplicar a pena restritiva de direitos, o juiz da execução, se o Ministério
Público o requerer, promoverá a execução, não podendo o juiz agir de ofício. |
|
(B) |
A Penitenciária destina-se ao
condenado à pena de reclusão, em regime fechado e a Colônia Agrícola, Industrial
ou similar destina-se ao cumprimento de pena em regime semi-aberto. |
|
(C) |
A contagem de tempo para a remição
será feita à razão de 1 (um) dia de pena para 2 (dois) de trabalho. |
|
(D) |
Das decisões proferidas pelo juiz
caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Arts. 87 e 91,
da Lei 7.210/84 - LEP.
Art. 87 - A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime
fechado.
Art. 91 - A Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento da
pena em regime semi-aberto.
|
|
066) |
Em relação ao
habeas corpus, é correto afirmar que: |
|
(A) |
A decisão denegatória de habeas
corpus proferida por Tribunal de Justiça é impugnável mediante recurso
ordinário. |
|
(B) |
Impetrante e paciente não podem ser
a mesma pessoa. |
|
(C) |
Autoridade impetrada e autoridade
coatora são expressões sinônimas. |
|
(D) |
A decisão que concede ou nega a
ordem faz coisa julgada material. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 105, II,
“a” , da CF/88.
Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II
- julgar, em recurso ordinário:
a)
os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão for denegatória.
|
|
067) |
No sistema
brasileiro, em relação à revisão criminal. |
|
(A) |
Não cabe quando se trata de decisão
proferida pelo Tribunal do Júri porque a Constituição Federal prevê a soberania
de seus veredictos. |
|
(B) |
Ela é possível tanto pro reo como
pro societate. |
|
(C) |
Não se permite que ela seja proposta
depois de o condenado ter falecido, por falta de interesse em seu resultado. |
|
(D) |
Poderá o condenado requerê-la,
tendo o Supremo Tribunal Federal entendido que não o impede o fato de o artigo
1º, do Estatuto da OAB, considerar ser privativa de advogado a postulação ao
Judiciário. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 623, do
CPP.
Art. 623 - A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador
legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão.
COMENTÁRIO:
A
Ação de Revisão Criminal é privativa da defesa e está capitulada nos artigos 621
a 631, do CPP. Trata-se de uma ação muito parecida com o Habeas Corpus, porém o
HC só trata de matéria de direito, enquanto a Revisão Criminal trata de matéria
de direito e de fato (mérito – discutir provas).
|
|
068) |
Assinale a
alternativa correta. |
|
(A) |
O relaxamento da prisão e a
liberdade provisória permitem que a pessoa presa em flagrante seja solta porque
não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. |
|
(B) |
A nota de culpa deve ser entregue ao
preso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas depois da prisão. |
|
(C) |
O juiz não pode, de ofício,
decretar a prisão temporária. |
|
(D) |
No quase-flagrante ou flagrante
impróprio (art. 302, III, do CPP), iniciada a perseguição ao agente, a prisão
deve se realizar no período máximo de 24 horas. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 2º, da Lei
7.960/89.
Art. 2º - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação
da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo
de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
|
|
069) |
Assinale a
alternativa INCORRETA. |
|
(A) |
Na Constituição Federal, não
estão definidos os crimes considerados hediondos, nem estão especificados os
crimes a eles equiparados. |
|
(B) |
No Código de Processo Penal, o
julgamento pelo júri constitui resquício de julgamento segundo a convicção
íntima. |
|
(C) |
No Código de Processo Penal, não
está previsto o recurso de correição parcial. |
|
(D) |
Na Constituição Federal, não estão
tratadas, expressamente, as provas ilícitas. |
|
Alternativa:
OBS.: Questão anulada em
comunicado da OAB/SP, de 08/06/2005.
|
|
070) |
A competência
do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar em que: |
|
(A) |
Houve a consumação da infração. |
|
(B) |
A infração foi praticada. |
|
(C) |
A infração produziu o resultado. |
|
(D) |
Houve esgotamento dos meios
necessários à execução da infração. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 63, da Lei
9.099/95.
Art. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi
praticada a infração penal.
|
|
071) |
A suspensão disciplinar do empregado, por
falta praticada na execução das obrigações decorrentes do contrato de
trabalho: |
|
(A) |
Não tem limite máximo fixado em lei,
devendo adequar-se à gravidade da falta. |
|
(B) |
Não pode superar sete dias consecutivos,
sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem justa causa. |
|
(C) |
Não pode superar quinze dias consecutivos,
sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem justa causa. |
|
(D) |
Não pode superar trinta
dias consecutivos, sob pena de considerar-se o empregado dispensado sem
justa causa. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 474,
da CLT.
Art. 474 - A suspensão do empregado por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do
contrato de trabalho. |
|
072) |
O tempo gasto pelo empregado,
deslocando-se para o local de trabalho, situado em local de difícil
acesso, não servido por transporte público regular: |
|
(A) |
Não é computado na jornada de trabalho. |
|
(B) |
Pode ou não ser computado na jornada de
trabalho, conforme o teor do contrato individual de trabalho. |
|
(C) |
É computado na jornada se
o transporte for fornecido pelo empregador. |
|
(D) |
É computado na jornada de trabalho mesmo
se o transporte não for fornecido pelo empregador. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 58, §
2º da CLT.
§ 2º - O tempo despendido pelo empregado
até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando,
tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte
público, o empregador fornecer a condução.
COMENTÁRIO:
Horas in itinere - termo que
significa "no itinerário" - são aquelas utilizadas pelo empregado para
que se locomova até o local de trabalho, em condução fornecida pelo
empregador, quando este for de difícil acesso ou quando não servido por
transporte regular público, sendo estas horas computáveis na jornada de
trabalho.
O parágrafo 2º, do artigo 58, da CLT, foi
acrescentado por força da Súmula 90 do TST e da Lei nº 10.243, de
19.06.2001. |
|
073) |
A redução do salário, no direito
brasileiro, é: |
|
(A) |
Possível em caso de acordo entre empregado
e empregador, desde que tenha por finalidade evitar a dispensa do
empregado. |
|
(B) |
Possível mediante
convenção ou acordo coletivo de trabalho. |
|
(C) |
Possível mediante autorização da Delegacia
Regional do Trabalho. |
|
(D) |
Impossível. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 6º,
VI, da CF/88.
Art. 6º - São direitos sociais a educação,
a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
VI - Irredutibilidade do salário,
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. |
|
074) |
A legislação
brasileira, no tocante à revista de empregados: |
|
(A) |
É omissa. |
|
(B) |
Proíbe qualquer forma de revista, salvo
mediante prévia autorização judicial. |
|
(C) |
Permite qualquer forma de revista, desde
que realizada por pessoa do mesmo sexo. |
|
(D) |
Proíbe a revista íntima
de empregadas. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art.
373-A, VI, da CLT.
Art. 373 -.Ressalvadas as disposições
legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher
ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos
acordos trabalhistas, é vedado:
VI - Proceder o empregador ou preposto a
revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. |
|
075) |
Se o empregado com jornada normal de
trabalho das 8:00 às 17:00 horas, com intervalo de 1:00 hora, entre
12:00 e 13:00 horas, em determinado dia prestar serviços das 8:00 às
16:00 horas, sem intervalo: |
|
(A) |
Não será devida hora extra e não estará
configurada infração administrativa. |
|
(B) |
Será devida hora extra, mas não estará
configurada infração administrativa. |
|
(C) |
Será devida hora extra e
estará configurada infração administrativa. |
|
(D) |
Não será devida hora extra, mas estará
configurada infração administrativa. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 71, §
4º e 75, da CLT.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo,
cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um
intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1
(uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário,
não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e
alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador,
este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um
acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho.
Art. 75 - Os infratores dos dispositivos
do presente Capítulo incorrerão na multa de cinqüenta a cinco mil
cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de
quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à
fiscalização ou desacato à autoridade. |
|
076) |
Os sindicatos podem
ser: |
|
(A) |
Distritais, municipais, intermunicipais,
estaduais, interestaduais e nacionais. |
|
(B) |
Municipais,
intermunicipais, estaduais, interestaduais e nacionais. |
|
(C) |
Municipais, estaduais, nacionais e
transacionais. |
|
(D) |
Distritais, municipais, estaduais e
nacionais. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 517,
da CLT.
Art. 517 - Os sindicatos poderão ser
distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais.
Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas
categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio
poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.
COMENTÁRIO:
A resolução da questão necessita
interpretação combinada de artigo da CLT e Constituição, em virtude do
artigo 517, da CLT, prescrever “poderão”, enquanto que o inciso
II, do artigo 8º, da CF/88, veda a criação de organização sindical em
área inferior a de um Município – “II - é vedada a criação de mais de
uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida
pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um Município”.
Logo, se não é possível sindicato com base
inferior a um município, não há falar em sindicato distrital. No mesmo
sentido, Sérgio Pinto Martins, CLT Comentada página 548, 5ª. Edição. |
|
077) |
Os empregados
integrantes de categoria profissional: |
|
(A) |
Não se beneficiam das
vantagens previstas no instrumento normativo da respectiva categoria,
quando o empregador não tiver sido representado pelo órgão de classe
respectivo. |
|
(B) |
Beneficiam-se das vantagens previstas no
instrumento normativo da própria categoria, salvo se menos favoráveis do
que as vantagens previstas no instrumento normativo da categoria
preponderante. |
|
(C) |
Beneficiam-se das vantagens previstas no
instrumento normativo da categoria preponderante da empresa, salvo se
menos favoráveis do que as vantagens previstas no instrumento normativo
da própria categoria. |
|
(D) |
Beneficiam-se das vantagens previstas no
instrumento normativo da respectiva categoria, independentemente da
representação do empregador pelo órgão de classe respectivo. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 611,
da CLT.
Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho
é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos
representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam
condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas
representações, às relações individuais de trabalho.
COMENTÁRIO:
Trata-se de interpretação ao texto da lei,
a qual diz que a Convenção Coletiva de Trabalho é de caráter normativo.
Assim, a classe não representada está excluída dos benefícios alcançados
na negociação. |
|
078) |
Compete à Justiça do Trabalho julgar as
ações: |
|
(A) |
Relativas às penalidades administrativas
impostas aos empregadores, aos tomadores de serviço de trabalhadores
autônomos e as que são aplicadas pelos órgãos de fiscalização
profissional aos que exercem atividades profissionais liberais. |
|
(B) |
Oriundas da relação de emprego ou da
relação estatutária de trabalho, salvo no tocante aos ocupantes de cargo
em comissão, de livre provimento e exoneração. |
|
(C) |
Relativas às penalidades
administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização
das relações de trabalho. |
|
(D) |
Oriundas da relação de emprego ou da
relação estatutária de trabalho, inclusive no tocante aos ocupantes de
cargo em comissão, de livre provimento e exoneração. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 114,
VII, da CF/88.
Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
VII - As ações relativas às penalidades
administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização
das relações de trabalho. |
|
079) |
A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios têm, no processo do trabalho, o privilégio de contar com
prazo em: |
|
(A) |
Dobro para a designação de audiência e
para a apresentação de recurso. |
|
(B) |
Quádruplo para a designação de audiência e
para a apresentação de recurso. |
|
(C) |
Dobro para a designação de audiência e em
quádruplo para a apresentação de recurso. |
|
(D) |
Quádruplo para a
designação de audiência e em dobro para a apresentação de recurso. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 841,
da CLT e Art. 1º, II e III, do DL 779/69.
Art. 841 - Recebida e protocolada a
reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado,
notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento,
que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Art. 1º - Nos processos perante a Justiça
do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público
federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:
I - a presunção relativa de validade dos
recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que
não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos
1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - O quádruplo do prazo fixado no
artigo 841, "in fine" da Consolidação das Leis do Trabalho;
III - O prazo em dobro para recurso;
IV - A dispensa de depósito para
interposição de recurso;
V - O recurso ordinário "ex officio" das
decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;
VI - O pagamento de custas a final salva
quanto à União Federal, que não as pagará. |
|
080) |
Em se tratando de empresa que promova
realização das atividades fora do lugar da celebração do contrato de
trabalho, a competência para julgamento da causa é do lugar da: |
|
(A) |
Prestação de serviço ou da
celebração do contrato, a critério do empregado. |
|
(B) |
Prestação de serviço ou do estabelecimento
principal, a critério do empregado. |
|
(C) |
Prestação de serviço. |
|
(D) |
Celebração do contrato de trabalho. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 651,
da CLT.
Art. 651 - A competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha
sido contratado noutro local ou no estrangeiro. |
|
081) |
Sobre as contribuições, pode-se afirmar
que: |
|
(A) |
Todas as contribuições sociais submetem-se
ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6o da CF), mas a
elas não se aplica a anterioridade relativa ao exercício social (art.
150, III, “b” da CF). |
|
(B) |
As contribuições sociais, de intervenção
no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, não podem ser exigidas das empresas exclusivamente
exportadoras. |
|
(C) |
É vedada a incidência monofásica das
contribuições. |
|
(D) |
É possível a instituição
de contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a importação
de produtos estrangeiros. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 149,
§ 2º, II, da CF/88.
Art. 149 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e
de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como
instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto
nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art.
195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º - As contribuições sociais e de
intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
II - incidirão também sobre a importação
de produtos estrangeiros ou serviços. |
|
082) |
O imposto estadual sobre transmissão de
bens causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos: |
|
(A) |
Terá suas alíquotas
máximas fixadas pelo Senado Federal. |
|
(B) |
Compete ao Estado onde estiver situada a
sede da companhia, relativamente a ações de companhias abertas. |
|
(C) |
Deverá ter alíquotas diferentes de acordo
com a localização e o uso do imóvel. |
|
(D) |
Não incide sobre a transmissão de bens ou
direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão decorrente de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a
atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens
ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 155,
I, § 1º, IV, da CF/88.
Art. 155 - Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – Transmissão causa mortis e doação, de
quaisquer bens ou direitos;
§ 1º - O imposto previsto no inciso I:
IV - Terá suas alíquotas máximas fixadas
pelo Senado Federal. |
|
083) |
O Imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação: |
|
(A) |
Não incide sobre operações e prestações
que se iniciem no exterior. |
|
(B) |
Não incide sobre operações
que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a
destinatários no exterior, assegurada, por mandamento constitucional, a
manutenção e o aproveitamento do montante cobrado nas operações e
prestações anteriores. |
|
(C) |
Tem alíquotas uniformes em todo o
território nacional, ressalvada a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico
entre as diferentes regiões do País. |
|
(D) |
É não-cumulativo, assegurada a compensação
do que for devido a cada operação relativa à circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas aquisições de
matérias primas, produtos intermediários e bens de consumo do
estabelecimento, bem como com os valores recolhidos a título de Imposto
sobre Serviços. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 155,
II § 2º, X, “a” da CF/88.
Art. 155 - Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - Operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações
se iniciem no exterior;
§ 2º - O imposto previsto no inciso II
atenderá ao seguinte:
X - Não incidirá:
a) Sobre operações que destinem
mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a
destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do
montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. |
|
084) |
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: |
|
(A) |
Instituir imposto sobre a renda das
entidades sindicais de trabalhadores e empresariais que atendam os
requisitos da lei complementar. |
|
(B) |
Instituir impostos no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou, ressalvada a incidência dos impostos aduaneiros, do IPI, do
IOF e PIS/COFINS-importação. |
|
(C) |
Cobrar tributos em relação
a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os
houver instituído ou aumentado. |
|
(D) |
Instituir tributos sobre templos de
qualquer culto. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 150,
III, “a”, da CF/88.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
III - Cobrar tributos:
a) Em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou
aumentado. |
|
085) |
É vedado à União: |
|
(A) |
Instituir isenções de tributos da
competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
resguardada a possibilidade de Lei Complementar prever isenções de
caráter nacional, desde que atinjam simultaneamente a própria União. |
|
(B) |
Tributar a renda das
obrigações da dívida pública dos Estados, bem como a remuneração e os
proventos de seus agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar
para suas obrigações e para seus agentes. |
|
(C) |
Estabelecer diferença entre bens e
serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. |
|
(D) |
Utilizar tributo com efeito de confisco,
ressalvados os casos de relevante interesse nacional. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 151,
II, da CF/88.
Art. 151 - É vedado à União:
I - Instituir tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou
preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em
detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico
entre as diferentes regiões do País;
II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em
níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus
agentes. |
|
086) |
Cabe à lei complementar: |
|
(A) |
Disciplinar o regime de compensação de
tributos e contribuições monofásicos, quando não cumulativos. |
|
(B) |
Fixar, para efeito da
cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, o local das
operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de
serviços. |
|
(C) |
Definir o fato gerador, a base de cálculo
e os contribuintes dos impostos que recaírem no campo da competência
concorrente. |
|
(D) |
Estabelecer os casos em que empréstimos
compulsórios poderão ser instituídos pelos Estados e pelo Distrito
Federal. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 155,
§ 2º, XII, “d”, da CF/88.
Art. 155 - Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2º - O imposto previsto no inciso II
atenderá ao seguinte:
XII - Cabe à lei complementar:
d) Fixar, para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável, o local das operações
relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços. |
|
087) |
Sobre a aplicação da legislação
tributária, é correto afirmar que a lei se aplica a ato ou fato
pretérito: |
|
(A) |
Quando deixe de defini-lo
como infração, desde que se trate de ato não definitivamente julgado. |
|
(B) |
Mesmo fraudulento, desde que não
definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão. |
|
(C) |
Quando lhe comine penalidade mais severa
que a prevista ao tempo da sua prática, exigida a revisão do lançamento,
se for o caso, para cominar a maior penalidade, exceto se tiver sido
efetuado o pagamento. |
|
(D) |
Quando lhe comine penalidade menos severa
que a prevista ao tempo da sua prática, facultada a revisão do
julgamento, mesmo que definitivo, para cominar a menor penalidade. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 106,
II, “a”, do CTN.
Art. 106 - A lei aplica-se a ato ou fato
pretérito:
I - Em qualquer caso, quando seja
expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à
infração dos dispositivos interpretados;
II - Tratando-se de ato não
definitivamente julgado:
a) Quando deixe de defini-lo como
infração. |
|
088) |
Sobre a interpretação e a integração da
legislação tributária, é correto afirmar que: |
|
(A) |
O emprego da eqüidade é
permitido em matéria tributária, desde que não resulte na dispensa do
pagamento de tributo devido. |
|
(B) |
O emprego da analogia é vedado em matéria
tributária. |
|
(C) |
A lei tributária interpreta-se de maneira
mais favorável ao contribuinte, ressalvados os casos de dolo ou fraude
do contribuinte. |
|
(D) |
Os princípios gerais de direito privado
utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus
institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos
respectivos efeitos tributários. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 108,
§ 2º, do CTN.
Art. 108 - Na ausência de disposição
expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária
utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - A analogia;
II - Os princípios gerais de direito
tributário;
III - Os princípios gerais de direito
público;
IV - A eqüidade.
§ 1º - O emprego da analogia não poderá
resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º - O emprego da eqüidade não poderá
resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. |
|
089) |
Sobre a responsabilidade dos sucessores,
pode-se afirmar que a pessoa natural ou jurídica que adquirir de outra,
em alienação judicial em processo de recuperação judicial, fundo de
comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e
continuar a respectiva exploração, sob a mesma razão social: |
|
(A) |
Responde, integralmente, pelos tributos
relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido. |
|
(B) |
Responde, subsidiariamente com o
alienante, pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento
adquirido, desde que o último prossiga na exploração ou inicie, dentro
de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em
outro ramo de comércio, indústria ou profissão. |
|
(C) |
Responde, solidariamente com o alienante,
pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, desde
que o último prossiga na exploração ou inicie, dentro de 6 meses a
contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de
comércio, indústria ou profissão. |
|
(D) |
Não responde pelos
tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido,
excetuadas as hipóteses em que o adquirente seja sócio da sociedade em
recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor em
recuperação judicial, ou seu parente, ou, em qualquer hipótese,
identificado como seu agente, com o objetivo de fraudar a sucessão
tributária. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 133,
§ 1º, II e § 2º e Incisos, do CTN.
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de
direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de
comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e
continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou
sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao
fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - Integralmente, se o alienante cessar a
exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - Subsidiariamente com o alienante, se
este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar
da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de
comércio, indústria ou profissão.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo
não se aplica na hipótese de alienação judicial:
I – Em processo de falência; (*)
II – De filial ou unidade produtiva
isolada, em processo de recuperação judicial. (*)
§ 2º - Não se aplica o disposto no § 1º
deste artigo quando o adquirente for: (*)
I – Sócio da sociedade falida ou em
recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em
recuperação judicial; (*)
II – Parente, em linha reta ou colateral
até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em
recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou
III – Identificado como agente do falido
ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a
sucessão tributária. (*)
(*)
(Incisos incluídos pela LCP nº 118, de 2005) |
|
090) |
Sobre as hipóteses de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, pode-se afirmar que: |
|
(A) |
A remissão é forma de
suspensão da exigibilidade do crédito tributário. |
|
(B) |
O depósito do montante integral do crédito
tributário suspende sua exigibilidade. |
|
(C) |
O parcelamento é forma de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário que, salvo disposição de lei em
contrário, exclui a incidência de juros e multas. |
|
(D) |
Os recursos judiciais são formas de
suspensão da exigibilidade do crédito tributário. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 151,
II, do CTN.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do
crédito tributário:
I - Moratória;
II - O depósito do seu montante integral. |
|
091) |
O Advogado será
excluído do quadro de inscritos da OAB: |
|
(A) |
Automaticamente, após a aplicação de três
suspensões. |
|
(B) |
Se deixar de pagar três anuidades
consecutivas. |
|
(C) |
Pela manifestação
favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Seccional
competente. |
|
(D) |
Por deliberação do Conselho Federal. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 38, §
único, do EAOAB.
Art. 38 - A exclusão é aplicável nos casos
de:
I - aplicação, por três vezes, de
suspensão;
II - infrações definidas nos incisos XXVI
a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único: Para a aplicação
da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável
de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente. |
|
092) |
Aplica-se a censura ao advogado que: |
|
(A) |
Retiver autos por prazo superior àquele
deferido pelo Juiz. |
|
(B) |
Deixar de pagar a anuidade devida à OAB. |
|
(C) |
Deixar de prestar contas ao cliente. |
|
(D) |
Violar, sem justa causa,
sigilo profissional. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 34,
VII, do EAOAB.
Art. 34 - Constitui infração disciplinar:
VII - Violar, sem justa causa, sigilo
profissional. |
|
093) |
Aplicam-se
subsidiariamente ao processo disciplinar as regras: |
|
(A) |
Da legislação
processual penal comum. |
|
(B) |
Da legislação processual civil. |
|
(C) |
Gerais do procedimento administrativo
comum. |
|
(D) |
Da legislação processual penal comum
apenas para a hipótese de reabilitação. |
|
Alternativa: ( A )
Fundamentação: Art. 68,
do EAOAB.
Art. 68 - Salvo disposição em contrário,
aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da
legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras
gerais de procedimento administrativo comum e da legislação processual
civil, nessa ordem. |
|
094) |
A captação de
clientela: |
|
(A) |
Constitui prática que tipifica infração
disciplinar punida com suspensão. |
|
(B) |
Constitui prática que
tipifica infração disciplinar punida com censura. |
|
(C) |
Justifica a aplicação da suspensão
preventiva do advogado que a promove. |
|
(D) |
Constitui prática que tipifica infração
disciplinar punida com exclusão. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 36,
I, Combinado com o Art. 34, IV, do EAOAB.
Art. 36 - A censura é aplicável nos casos
de:
I - Infrações definidas nos incisos I a
XVI e XXIX do art. 34;
Art. 34 - Constitui infração disciplinar:
IV - Angariar ou captar causas, com ou sem
a intervenção de terceiros. |
|
095) |
O impedimento para
o exercício da advocacia: |
|
(A) |
Ocorre apenas quando reconhecido em
processo disciplinar. |
|
(B) |
Decorre da função de direção e gerência de
instituições financeiras. |
|
(C) |
Implica a proibição
parcial para a atuação do profissional advogado. |
|
(D) |
Implica a proibição total para a atuação
do profissional advogado. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 27,
do EAOAB.
Art. 27 - A incompatibilidade determina a
proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da
advocacia. |
|
096) |
Os prazos de
manifestação em processo disciplinar são: |
|
(A) |
Os mesmos estabelecidos no processo penal. |
|
(B) |
Os mesmos estabelecidos no processo civil. |
|
(C) |
Os mesmos estabelecidos no procedimento
administrativo comum. |
|
(D) |
De 15 (quinze) dias,
inclusive para a interposição de recurso. |
|
Alternativa: ( D )
Fundamentação: Art. 69,
do EAOAB.
Art. 69 - Todos os prazos necessários à
manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em
geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de
recursos. |
|
097) |
O licenciamento do
profissional advogado ocorre: |
|
(A) |
Enquanto estiver impedido do exercício
profissional. |
|
(B) |
Enquanto persistir a
incompatibilidade para o exercício da profissão. |
|
(C) |
Mediante simples requerimento. |
|
(D) |
Por motivo de doença. |
|
Alternativa: ( B )
Fundamentação: Art. 12,
II, do EAOAB.
Art. 12 - Licencia-se o profissional que:
I - Assim o requerer, por motivo
justificado;
II - Passar a exercer, em caráter
temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III - Sofrer doença mental considerada
curável. |
|
098) |
O depoimento testemunhal de um advogado: |
|
(A) |
É permitido, se versar sobre fatos por ele
conhecidos, em razão de sua profissão, desde que em favor de pessoa a
qual se vinculou profissionalmente. |
|
(B) |
É permitido, se necessário ao
desvendamento de fato tipificado como criminoso e dele tomou
conhecimento quando consultado para o patrocínio de defesa que veio a
recusar. |
|
(C) |
É permitido, quando em defesa de outro
advogado. |
|
(D) |
Deverá ser recusado quando
versar sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado,
mesmo quando autorizado pelo constituinte. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 7º,
XIX, do EAOAB.
Art. 7º - São direitos do advogado:
XIX - Recusar-se a depor como testemunha
em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato
relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando
autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato eu
constitua sigilo profissional. |
|
099) |
O decreto da revelia no processo
disciplinar: |
|
(A) |
Implica o imediato julgamento. |
|
(B) |
Impede a manifestação da parte
representada. |
|
(C) |
Implica a nomeação de
defensor dativo, que atuará na defesa da parte representada. |
|
(D) |
Dispensa a intimação da parte representada
para os atos do processo. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 73, §
4º, do EAOAB.
Art. 73 - Recebida a representação, o
Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo
e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de
Ética e Disciplina.
§ 4º - Se o representado não for
encontrado, ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve
designar-lhe defensor dativo. |
|
100) |
A revisão do processo disciplinar: |
|
(A) |
Será admitida em caso de erro de
julgamento. |
|
(B) |
É modalidade de recurso, cujo conhecimento
e julgamento compete ao Conselho Federal. |
|
(C) |
Não será admitida após
transitar em julgado a decisão prolatada. |
|
(D) |
Compete ao órgão julgador, para corrigir
ponto contraditório de decisão por ele proferida. |
|
Alternativa: ( C )
Fundamentação: Art. 73, §
5º, do EAOAB.
Art. 73 - Recebida a representação, o
Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo
e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de
Ética e Disciplina.
§ 5º - É também permitida a revisão do
processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada
em falsa prova. |


|