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Este causo dizem que aconteceu na cidade de Bagé, no interior do Rio Grande do Sul. Um cidadão passava todos os dias pela frente da casa de outro e o xingava de f.d.p. E assim aconteceu por meses. Um dia, o cidadão injuriado indignou-se e disparou com o seu revólver contra o insultador, ferindo-o. Instaurou-se então o processo. Na audiência, o representante da parte dirigiu-se ao Juiz da seguinte forma: - Meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bagé. - Meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bagé. - Meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bagé. - Meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara... A estas alturas, o juiz, já impaciente, interrompe: - Um momento, doutor! O senhor vai fazer a sua sustentação oral ou não? E então o advogado responde: Pois então, ilustríssimo... eu lhe chamei quatro vezes de um título que honrosamente lhe pertence e o senhor me interrompeu, visivelmente irritado... Imagine se eu passasse por meses, todos os dias em frente à sua casa e lhe chamasse de f.d.p.... o senhor não me daria um tiro???
Uma
professora de Direito do Rio de Janeiro colocou sua filha para estagiar no
escritório de advocacia de uma amiga. A garota, meio contrariada, não estava
gostando muito do curso de Direito. "Mas está tudo preparado!" Meio sem jeito, a serventuária explicou que o "preparo" do processo é um valor a ser pago ao cartório a título de adiantamento das custas. Indignada, a estagiária armou o maior barraco no cartório, gritando a altos brados: "Ah! Já entendi o que você quer! Mas isto não é 'preparo'! Isto é 'propina'!" O constrangimento foi grande. A advogada teve que depois ir se desculpar com os funcionários do cartório. E a estagiária acabou abandonando o curso de Direito.
Na comarca do interior do Rio Grande do Sul, um promotor, na época em início de carreira, folheava um processo de estupro, no qual um advogado, amigo da família da vítima, muito comovido com tamanha desgraça, peticionou com o intuito de atuar como assistente da acusação. E lá pelas tantas da referida petição ele argumenta:
"Foram encontradas aos arredores da vagina manchas arroxeadas
evidenciando sinais de p..."
Em uma comarca do interior de Santa Catarina, determinado advogado apela em favor do cliente buscando reverter no tribunal a condenação imposta por estupro. Dentre vários argumentos contesta o laudo presente nos autos, que afirma o rompimento himenal, dizendo-o absurdo, pois “chega a mencionar a hora em que ocorreu o estupro, consignando ‘ruptura himenal entre duas e cinco horas”. Veemente em seu inconformismo, argumentou o causídico:
"Está aí a contradição que
torna o laudo imprestável: como podem os peritos fazer tal afirmação se a
denúncia diz que o crime ocorreu por volta das 23:00 horas! Em quem acreditar?".
A história é verídica. Conhecido cidadão de cidade do interior do Rio Grande do Sul foi a júri pelo assassinato de uma prostituta que exercia suas funções na mais famosa casa da zona do meretrício. Entre outras testemunhas, várias "colegas" da vítima prestaram depoimento aos jurados e durante todo o julgamento a palavra mais pronunciada foi "meretrício". Após longas horas de leitura dos autos, oitiva das testemunhas e manifestação do Ministério Público, o defensor do réu vai à tribuna. Ao iniciar a defesa, dirige-se ao juiz: "Meretríssimo Senhor Doutor Juiz de Direito..."
Um
advogado, na cidade de Marília, interior de São Paulo, possuía um cliente cuja
ação de divórcio estava sob seus cuidados, mas ainda não havia sentença, muito
pelo contrário pois demoraria muito o trânsito em julgado da mesma. No entanto,
o cliente, confiando na palavra de seu advogado pelas quais a situação
impeditiva à convolação de novas núpcias estaria resolvida em um mês, marcou seu
casamento para 30 dias, expedindo convites e tudo o mais. "Como é, doutor, tá tudo certo?" E respondeu o esperto causídico: "Tudo bem, mas o juiz de paz está viajando e eu mesmo terei de celebrar o casório" No dia marcado, juntamente com inúmeros convidados, lá estava o solícito patrono, com o Código Civil e a Bíblia na mão. Sabe-se que o advogado, após ler as palavras solenes do Código Beviláqua, ainda leu trechos da Bíblia e declarou os noivos "marido e mulher segundo as graças de Deus".
A razão pela qual ele não foi
punido, ninguém sabe dizer, talvez seja pelo motivo que apresentou perante o
parquet daquela comarca: "só fui altruísta, quis casar duas pessoas que se
amavam nada mais". E parece que acataram sua justificativa, pois nada lhe
aconteceu. (Fonte: Eduardo Silva)
Fonte fidedigna conta que, numa cidade do Ceará, provavelmente Quixadá, uma mulher, insatisfeita com seu casamento e aborrecida com o marido, deixou de cumprir com suas obrigações conjugais.
Inconformado, o marido
constitui advogado e este ingressou com ação de execução para dar coisa certa,
no que, obviamente, foi chamado a explicar-se pelo juiz da comarca.
Esta é da época em que impressoras coloridas eram novidade. Na Procuradoria do Município de Uberlândia (MG), chegou certo dia uma petição administrativa de um advogado que acabara de adquirir tal equipamento. Entusiasmado com a qualidade da impressora que podia reproduzir diversas cores, deixando bem para trás sua antiga impressora matricial, produziu uma petição toda colorida dando destaque as partes mais importantes em vermelho, amarelo, azul e todo o resto do arco íris. Tendo este pitoresco trabalho, caído nas mãos do subprocurador local, ao qual incumbia distribuir os trabalhos, este não hesitou e deu o seguinte despacho (também colorido com canetas marca-texto): "Gentileza responder aos cromáticos argumentos do Requerente" (fonte: Cláudio Fernandes Paixão)
Advogado em causa própria junta procuração dele para ele mesmo e, na contestação, justifica: "Assim procede para que, em verdade, cumpra-se aquilo que expresso do viés processual civil, id est: para que atenda-se, in totum, a exigência contida no art. 39, I, ut infra. Inserta, cônsono exigível, a respectiva guia TCEC... não fazendo qualquer sentido recolher-se a taxa alusiva a uma procuração que não se deveria juntar... advogando em causa própria, o advogado/cliente não precisa juntar a respectiva procuração, mas precisa recolher a taxa alusiva a esta, e, para que as coisas se encaixem, adrede, estamos juntando ambas." (Fonte: Silvio Carlos Ribeiro)
Em Mamanguape, depois de acirrada discussão no Tribunal de Júri entre a defesa e a acusação, com troca de insultos, a promotora disse para o advogado de defesa: "De nada adiantam os seus insultos. O que vem de baixo não me atinge!" O advogado retrucou na mesma hora:
"Então a senhora deveria
sentar em cima de um formigueiro para ver o que acontece!".
Em Santa Catarina, uma audiência para oitiva de testemunhas foi suspensa, em razão de uma das testemunhas, por ser pescador, estar em alto-mar. O advogado, inconformado, requereu a expedição de uma precatória itinerante.
Numa
comarca do interior de São Paulo, um advogado foi a um cartório e pediu vistas
de um processo. "O processo está concluso". O advogado voltou mais duas vezes, com alguns dias de intervalo. Ao retornar pela terceira vez e ouvir a mesma resposta, o advogado não se conformou e perguntou: "Quem é este Dr. Cluso que não devolve o processo?"
Numa sessão de conselheiros da OAB/MT, certa vez foi apreciado um pedido de constituição de sociedade de advogados sob a forma de sociedade por ações. O relator do processo, gozador inveterado, em seu voto se manifestou não só pelo indeferimento, mas como também pelo recolhimento das carteiras dos requerentes, a fim de que fossem impedidos de continuar advogando...
De outra feita, a confusão surgiu do velho chavão "promova o autor a citação do réu". Para o bem da clareza, a expressão adequada seria "requeira o autor a citação do réu", já que parte não cita ninguém. Mas, certa vez, um advogado menos esclarecido peticionou ao juiz dizendo: "Atendendo ao respeitável despacho, enderecei carta ao réu promovendo a sua citação". (Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)
Numa Junta de Conciliação e Julgamento da Paraíba, o advogado da empresa não trouxe testemunhas. Na hora da audiência, chamou um transeunte e o convenceu a fazer o papel de um antigo empregado da empresa. Deveria dizer que trabalhava lá há vinte anos, e que nunca tinha visto o autor da ação na empresa. Assim o transeunte fez, e o empregado perdeu a causa. Anos depois, o advogado do empregado que perdeu a causa se encontra, na rua, com o falso "empregado". Puxando papo, pergunta se ele ainda trabalhava na empresa. Este diz que nunca trabalhou lá, e foi tudo armação. O advogado, com toda a sua "experiência", sugere ao falso empregado que ele entre na Justiça contra a empresa, dizendo que trabalhou lá vinte anos, sem carteira assinada. Resultado: o transeunte entrou com o processo. A empresa não pôde negar, pois ele servira como testemunha no outro caso. O falso "empregado" ganhou a questão, e o advogado do verdadeiro sentiu o gostinho da vingança...
Contam que, numa Comarca do interior do Paraná, na sala dos advogados, um profissional, às pressas, quase no fim do expediente forense, redigia uma petição. O papel não valia nada. Era daqueles destinados a cópia. Pelas tantas, o advogado errou. Utilizou a borracha. Rasgou o papel. Continuou a datilografar. Depois de pedir deferimento, datar e assinar o requerimento, nele apôs a seguinte observação: "No buraco, leia-se Vossa Excelência". (Fonte: O Pitoresco na Advocacia, Fernandino Caldeira de Andrade)
Num inventário, o advogado afirmava que o de cujus havia deixado cinco de cujinhos. Ele queria dizer, como é óbvio, que o morto deixou cinco filhos vivos.
Um advogado paranaense executou determinado serviço profissional em favor do seu constituinte. Este, comparecendo ao escritório daquele, perguntou quanto lhe devia, porquanto fazia questão de efetuar o pagamento dos honorários. Como eram conhecidos e amigos de longa data, o causídico respondeu que nada lhe devia. O cliente insistiu no pagamento. O advogado, constrangido, disse que, apenas por formalidade, contentava-se em receber a irrisória quantia de duzentos reais. O cliente, abaixando a cabeça e coçando o queixo, perguntou: "O senhor não deixa por cem?". (Fonte: O Pitoresco na Advocacia, Fernandino Caldeira de Andrade)
No Rio de Janeiro, um advogado orientou seus constituintes, acusados de tráfico de drogas, a dizer, durante o interrogatório, que o entorpecente encontrado não era para uso próprio, e sim para uma adolescente. O nobre doutor esqueceu que desta forma eles saíam do art. 16 da Lei de Tóxicos (usuário, consumidor), mas se inclinavam perigosamente para o art. 12 (traficante, vendedor). As penas daquele são ridículas, ainda mais agora com a nova Lei 9099 que trata este delito com muito paternalismo. Já o art. 12 é crime hediondo, geralmente punido com canetadas pesadas dos magistrados. Tudo acabou "bem", ou seja, os garotos foram socorridos a tempo e, ao que parece, a Justiça comoveu-se com o drama e ficou tudo azul. Mas comentava-se a boca pequena nos corredores do Fórum que aquele advogado que quase pôs tudo a perder era um dos melhores do país, pois tinha conseguido "abaixar" o crime da denúncia do 16 para o 12. (Fonte: e-mail enviado por Edésio Pontes)
Uma testemunha prestava depoimento em uma causa trabalhista. O juiz pergunta em qual dia a parte que a arrolara começara a trabalhar na empresa. A resposta foi imediata: "Claro, foi no dia 5 de janeiro de 1979". O juiz, mais esperto, pergunta em que dia a própria testemunha começara a trabalhar naquela empresa. Resposta: "Ah, não lembro" Risos.
Vitorino Castelo Branco conta o caso de uma jovem advogada, em sua primeira defesa no Tribunal do Júri de São Paulo. O juiz-presidente dá-lhe a palavra, ela se levanta, faz as saudações de praxe, fala alguns minutos e se senta. O juiz aguarda alguns instantes, fica aflito, insiste: "A defesa está com a palavra..."A jovem, toda importante com suas vestes talares, responde: "Eu já terminei, estou satisfeita, não tenho mais o que falar...". O juiz não hesitou: suspendeu a sessão e declarou o réu indefeso. (Fonte: Curso de Português Jurídico, Damião e Henriques)
Num
processo criminal em que a vítima era uma criança de cinco anos, por participar
de um filme pornográfico em que seus pais eram atores, um advogado dizia na
defesa que não havia crime algum, pois "a criança era pequena e não se lembraria
do acontecido quando crescesse".
Um vigilante teve seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. O advogado contratado alegou, na reclamação, que "a justa causa foi injusta". A reclamada alegou que a decisão ocorreu por "justíssima causa". Em contestação repleta de adjetivos esculhambativos, repeliu o pedido de pagamento de honorários nos seguintes termos: "Honorários advocatícios - estes realmente impossíveis de serem pagos ao reclamante, pois a função dele era de vigilante e não de advogado, portanto recebia salários e não honorários". (Fonte: Revista Ordem Jurídica - OAB/ES)
A "recomendação" é efeito da sentença de pronúncia consistente no ofício do juiz ao carcereiro ou autoridade que detém o preso, dando-lhe ciência de que, a partir de então, o réu continuará preso não mais pelo motivo anterior (prisão em flagrante ou prisão preventiva), mas por força da pronúncia. Conta-se que um advogado, esperto ou ignorante, virou-se para os jurados e disse: "A grande prova de que o réu é inocente, é que o próprio juiz o recomendou na prisão"
Em seu tempo de advogado, o Presidente americano Abraham Lincoln jamais aceitou uma causa em que tivesse de mentir com inteiro conhecimento disso, pois - dizia - o júri descobriria tudo pela cara dele e o cliente perderia a questão. Assim, recusou tomar conta do caso de certo indivíduo, ao descobrir que aquilo seria a ruína de uma viúva com seis filhos. O caso referia-se a seiscentos dólares. Em sua carta ao cliente recusado, Lincoln dizia: "Não ficaremos com o seu caso, embora pudéssemos, sem dúvida alguma, ganhá-lo para o senhor. Há coisas que são legalmente certas mas moralmente erradas. Vamos dar-lhe, entretanto, um bom conselho, gratuito: um homem vivo, capaz e enérgico como o senhor, deveria tentar obter seiscentos dólares de alguma outra maneira". (Fonte: Grandes Anedotas da História, Nair Lacerda)
Um rapaz se meteu numa briga num bar e foi preso. Pagou a fiança e foi libertado. O processo seguiu, e o rapaz foi citado. Porém o rapaz era muito esquentado, rasgou os papéis e não foi.
Um dia ele parou de receber
intimações, e ficou com medo estar sendo julgado à revelia. Aí ele procurou um
amigo estudante de Direito, e pediu para que ele checasse como estava o
processo. "Há algum jeito de eu me livrar?" O amigo respondeu: "Eu conheço o escrivão e se você me der uma grana ele pode arquivar o processo". O rapaz, que já estava desesperado, deu o dinheiro ao amigo; este foi até o cartório, requereu uma certidão gratuita do arquivamento do procedimento e o rapaz ficou eternamente agradecido ao "amigo". Quanta ética!
Em Minas Gerais, uma garota tirou uma nova certidão mudando o sexo, deixando de ser Joana para ser João (nomes fictícios). Casou-se com Maria e, após algum tempo Maria engravidou, motivando a separação do casal, por motivos óbvios. E o avô, advogado, pediu a nulidade do casamento, "baseado na Teoria do Casamento Inexistente, defendida por Napoleão Bonaparte".
Um motorista que atropela e foge. Eis as alegações da defesa: "Meritíssimo, a culpa só pode ser desse pedestre que ficou ferido no atropelamento. Meu constituinte é um motorista experimentado, com carteira há mais de 20 anos e sem nunca ter causado um único acidente!" Resposta do advogado de acusação: "Se experiência é o que conta, nesse caso o meu constituinte não pode ser culpado. Há 50 anos que é pedestre..." (Fonte: Valério Bronzeado)
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