Escola Secundária de Severim de Faria

Critérios de Classificação da disciplina de História no 3º ciclo do Ensino Básico no ano lectivo de 2002/2003

1-                     Os testes de avaliação avaliam os conhecimentos e competências no domínio da História.

2-                  Os trabalhos de investigação, individuais ou em grupo, dos alunos destinam-se, em primeiro lugar, à avaliação das aptidões/capacidades e, em segundo lugar, à avaliação dos conhecimentos e atitudes.

3-                  Deverão ser realizados, por norma, dois testes, por período, por turma, com vista à avaliação sumativa.

4-                  Em períodos lectivos mais curtos, pode realizar-se apenas um teste, desde que existam outros elementos de avaliação.

5-                  Em todos os instrumentos de avaliação é considerado o domínio da língua portuguesa.

6-                  As faltas não justificadas dos alunos a testes ou trabalhos que sejam objecto de avaliação implicam a classificação de zero nos mesmos.

7-                  As fraudes efectuadas pelos alunos em testes ou trabalhos que sejam objecto de avaliação implicam a sua anulação.

8-                  As atitudes dos alunos, consideradas nos objectivos gerais dos programas, constituem elementos de ponderação na classificação final.

9-                  Para efeitos de cálculo da classificação de frequência são distribuídas as seguintes percentagens mínimas:

― testes sumativos: 50 a 60%;

― trabalhos de investigação : 20% a 30%

― trabalhos de casa e participação nas aulas: 20%. a 30%

 

 

 

 

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