Escola Secundária de
Severim de Faria
Critérios de Classificação da disciplina de História no Ensino Secundário no ano lectivo de 2003/2004
1- Os testes sumativos avaliam os conhecimentos e competências no domínio da História.
2- Os trabalhos de investigação, individuais ou em grupo, dos alunos destinam-se, em primeiro lugar, à avaliação das aptidões/capacidades e, em segundo lugar, à avaliação dos conhecimentos e atitudes.
3- Deverão ser realizados, por norma, dois testes, por período, por turma, com vista à avaliação sumativa.
4- Em períodos lectivos mais curtos, pode realizar-se apenas um teste, desde que existam outros elementos de avaliação.
5- Em todos os instrumentos de avaliação é considerado o domínio da língua portuguesa.
6- As faltas não justificadas dos alunos a testes ou trabalhos que sejam objecto de avaliação sumativa implicam a classificação de zero nos mesmos.
7- As fraudes efectuadas pelos alunos em testes ou trabalhos que sejam objecto de avaliação sumativa implicam também a classificação de zero nos mesmos.
8- As atitudes dos alunos, consideradas nos objectivos gerais dos programas, constituem elementos de ponderação na classificação final.
9- Para efeitos de cálculo da classificação final de frequência são distribuídas as seguintes percentagens mínimas:
― testes sumativos: 60%;
― trabalhos de investigação : 20% a 30%
― trabalhos de casa e participação nas aulas: 10 a 20%.
10- Dada a especificidade do 12º ano como ano terminal, a percentagem considerada para os testes sumativos eleva-se para 70%.
Aprovado em Conselho de Departamento no ano lectivo de 2002/2003
O Coordenador de Departamento
João Simas