Magno Império de Hibernia - Districto Imperial de Dublin
Idos de Novembro - 13/11/2003
         Ano I - Número III        
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ÍNDICE

Andreas Habsburgus Encolpius - Reformulando o Judiciário
Katharina Elenath - O sabor na e da vida
Tiberius Habsburgus Sophius - Imigração
Notícias

Notas Finais

 

Andreas Habsburgus Encolpius: Reformulando o Judiciário

A Magna Carta passada possuía uma descrição razoavelmente detalhada dos Poderes então existentes – Imperial, Senatorial e Judiciário. Previa também a existência de algumas instituições polêmicas, como a Guarda Dubliniana. Já a nova Magna Carta é absolutamente inovadora, na medida em que avança na romanização das instituições hibérnias e contém apenas os pilares, as fundações do novo modelo que se pretende para o Magno Império de Hibernia.

Sendo assim, ainda há muito por fazer. E uma das primeiras providências a serem tomadas é precisamente disciplinar a nova organização judiciária de Hibernia, tomando por base as atribuições dos Magistrados que respondem por essa parte do Estado.

Ocorre que, no afã de se seguir um alto grau de fidelidade em relação a Roma, criou-se um sistema judiciário cuja origem já possui algumas deficiências graves. Para conseguir explicar melhor o que quero dizer, reproduzo abaixo os dispositivos constitucionais em questão:

[VI:3] A Comitia Curiata elegerá:

[VI:3b] Quaestores (plural de Quaestor), que possuem Potestas, e que são responsáveis por denunciar crimes à Comitia Curiata, que definirá a culpa ou não, juntamente com a pena, caso culpado. Os Quaestores cuidarão para que a pena seja cumprida. Obviamente aquele que tenha sido considerado culpado terá direito de Provocatio;

[VI:3c] Praetores (Plural de Praetor), que possuem Imperium Praetoriis, e que são responsáveis por julgar os casos apresentados pelos cidadãos a ele, podendo para isso engajar-se pessoalmente ou nomear Judices (plural de Judex, juiz), com jurisdictio, para julgar e proferir sentença. Da mesma forma, qualquer um dos envolvidos terá poder de Provocatio. Poderão os Praetores legislar, mas seus Edicta terão validade somente durante sua magistratura, após isso, deverão ser re-editados pelos próximos Praetores. Alternativamente, poderão ser Edicta propostos no Senatus Hiberniae, para que, conforme as vias legais, sejam transformados em Leges. Decidirão da mesma forma os assuntos relativos a cidadãos hibérnios e a barbari (...).

Ora, notem bem: por esse sistema, quem cometer um crime contra o Estado será denunciado pelo Quaestor à Comitia Curiata, que julgará o dito indivíduo; já quem cometer um crime de natureza privada – isto é, contra outro cidadão – será denunciado pelo próprio ofendido e julgado pelo Praetor. Para completar, entende-se que o Praetor é também responsável pelo julgamento dos barbari, isto é, dos estrangeiros visitantes...

Na modesta opinião do Senador que ora escreve – e que também, por acaso, é o atual responsável pela Praetoria – esse sistema não se sustenta. Se a cada vez que alguém cometer uma ofensa contra o Estado tivermos de convocar a Comitia Curiata, será um deus-nos-acuda (alguém aí se lembra da última vez que convocamos a Comitia? Eu sim. Foi para eleger os Magistrados. Lembram-se do que aconteceu? Eu também: todos os atuais Magistrados são pro tempore, indicados pelo então Dictator Tiberius...).

Minha sugestão – que levarei para o Senado na forma de um Projeto de Lei alterando a Magna Carta assim que a discussão sobre as Academias terminar – é que o Quaestor seja responsável por denunciar obrigatoriamente todos os crimes contra Hibernia, e facultativamente todos os crimes de natureza privada (isto é, se o ofendido não o fizer); e que o julgamento de todos os tipos de crime seja de responsabilidade do Praetor. Afinal, a Comitia Curiata é um órgão essencialmente político, e a Praetoria e a Quaestoria são tipicamente ligados à prestação jurisdicional. Deve também haver previsões legais acerca da Defesa, através de advogados particulares, da constituição de uma Defensoria Pública ou de uma permissão para que o réu se defenda em causa própria.

Com a reforma da Magna Carta nesses pontos, o Quaestor e o Praetor poderão finalmente legislar por via de Edicta, criando um sistema processual mínimo que garanta o funcionamento regular dos órgãos e o início do andamento dos processos. Faltará ainda que o Senado defina alguns crimes básicos, mas isso pode ser facilmente resolvido. No limite, se o Senado se mostrar muito moroso, Edicta do Quaestor e do Praetor poderão fazê-lo.

Tudo isso são idéias, projetos. Eu e Paul Franck Keissar, respectivamente Praetor e Quaestor, estamos trabalhando nesses planos, e em breve os hibérnios verão alguns resultados. Comentários, discussões, críticas e sugestões são bem-vindos. Basta postar algo em Perrignon sobre o assunto, ou escrever para mim no e-mail acima.

Katharina Elenath: O sabor na e da vida

Apesar de toda a vivência que temos com a alimentação e o paladar, o prazer, as preferências, situações sociais nas quais o alimento se faz presente, memórias associadas ao sabor, acabamos por relegar este sentido a um segundo plano.

Uma sociedade de consumo estabelece que tipo de relação com o nutrir-se? Como nos sentamos à mesa? Como compartilhamos e dividimos os alimentos? como os rituais se fazem numa sociedade veloz? Optamos pelo fast food, pela comida globalizada e impessoalmente pedida pelo número. Quando podemos ir pra cozinha e preparar ou inventar uma receita? Não vamos, pedimos por telefone, tem de tudo, chinesa, italiana, japonesa... mais adequado ao tão falado "corre-corre-da-vida-moderna".

Ou fazemos melhor: vamos ao self service, onde a variedade aparente subtrai a composição saudável de uma preocupação com a comida balanceada, embora às vezes deixemos de lado aquela massa, ou acrescentamos "uma saladinha" àquela feijoada. Depois de nos servirmos em filas indianas, pesamos a comida para dar mais peso à consciência sempre em regime, ao contrário do corpo, que nunca se encaixa nas formas (ou fôrmas?) pré-concebidas e indicadas nas revistas "boa forma", sem que possamos escolher a forma boa pra cada um, que se compatibilize com nossa estrutura genética, e nosso metabolismo ainda não devidamente globalizado.

Na cultura da boa forma, nosso corpo dá respostas na tentativa "faminta" de se adequar, então estratégias são formuladas e surgem as bulimias e anorexias, afinal não tem que ficar em forma? Pois aí está um recurso, só que os "psis" e médicos dizem que é doença, distúrbio. Mas afinal é distúrbio ou adequação? É inércia ou reação? É individual e neurótico, próprio da estrutura do desajustado que deve se cuidar do psiquismo doente, um desadaptado que tentou se adaptar demais! É isto?

E se pudéssemos vivenciar mais o sabor, saborear a alegria, o prazer, ou a dor e a tristeza sem um calmante? Que tal aprender a digerir, a mastigar, a metabolizar a vida e o alimento no ritmo que nos for mais apropriado? E que tal parar pra sentir, descobrir que o alimento nutre, que tem sabor, cheiro, cor, textura, temperatura, consistência... e que tal deixar que as sensações nos evoquem lembranças, memórias da bala favorita da infância, do prato típico daquela viagem... que tal lembrar de saborear as vivências?

Podemos sim, ficar menos velozes, mais dentro de nossas bocas, mais conscientes da forma que digerimos e metabolizamos a vida, mais conhecedores do percurso que fazem os estímulos e sabores que experimentamos vida afora. Podemos, sem nos desconectarmos do mundo, estar mais atentos às formas de viver que estamos construindo. Sem pretender aprisionar o sentido ao individual, e sem esquecer nossos sentimentos e a sociedade onde vivemos, podemos estar mais atentos à construção de nossos corpos, às formas como eles vibram e se afetam. Podemos estar mais atentos à vida e ao vivido, aos sentidos e ao sentido, aos sentimentos, paladares, texturas, cores, afetos... mais atentos a nós mesmos e uns aos outros.

Tiberius Habsburgus Sophius: Imigração

A imigração é a área mais delicada de uma micronação, mas costuma ser tratada com descaso na Lusofonia. Em vez de criar critérios reais para aprovar novos cidadãos, departamentos de fronteira de diversos países se limitam a aprovar qualquer um. Outros verificam apenas a veracidade dos dados apresentados, sem analisá-los.

Hibernia deve se diferenciar dessa tradição maligna. Não devemos ser um país aberto. Participar de nosso Império é um privilégio concedido a poucos, não um direito disponível a qualquer um. É preciso elaborar critérios para a cessão da Civitas Hiberniana.

Mas que tipo de cidadão queremos atrair? Difícil definir. Nosso propósito é ser um país culturalmente heterogêneo. Ainda que o pensamento da antiga Roma seja dominante no nível imperial, as províncias têm total liberdade de fazer o que quiserem nesse sentido. Até sugeriu-se que deveríamos ter uma província dedicada a cada cultura: uma nórdica, uma celta, uma grega, uma mesopotâmica, uma egípcia etc. Ainda que isso não seja oficializado por lei, deverá ser incentivado extra-oficialmente.

Exemplo dessa diversidade é a religião. Este assunto é tratado pelo Colégio Pontifício, que não tem (e certamente não terá) restrições a determinados cultos. O cidadão hibérnio interessado pode se tornar sacerdote de Júpiter, Zeus, Odin, Javé, Amon, Baal, Quetzalcoatl etc.

Não é portanto nas preferências culturais que está o critério de aceitação, mas nas capacidades intelectuais do indivíduo. Calma, não se trata de fazer vestibular para entrar em Hibernia. Uma redação com tema fixado pelos Censores já seria de bom tamanho. Por ela se poderia avaliar a capacidade do indivíduo de usar a palavra e o raciocínio, instrumentos por excelência de nossas atividades.

Menosprezar a imigração, empurrando-a com a barriga, aceitando qualquer um, é condenar o país. Não podemos ter um Império forte sem termos cidadãos capazes.

Notícias

AD. VII. ID. - Johann Sebastian Metternich voltou à atividade.

AD. VI. ID. - Prosseguem as discussões sobre alterações no calendário hibérnio. A posição dominante parece ser manter o calendário como está alterando apenas os meses de julho e agosto. Estes últimos foram assim batizados em homenagem aos imperadores romanos Júlio e Augusto. Como apenas deuses são homenageados com os outros meses, esses dois soberanos, deificados em suas épocas, estariam ao mesmo nível de divindades como Marte e Jano, o que alguns cidadãos consideraram inadequado. Julho e agosto seriam, portanto, substituídos por seus nomes no calendário de Numa Pompílio, a saber, Quinctilis e Sextilis (possivelmente Quintilho e Sextilho em português).

AD. IV. ID. - Também sobre as academias prosseguem discussões, estas no Senado. Entraram no debate o Museu e a Universidade, instituições propostas em idos tempos. Este editor acredita que a próxima edição do Orbis já noticiará uma decisão definitiva do Senado sobre o assunto.

AD. IV. ID. - Habemus dominium! Foi registrado o endereço http://www.magnahibernia.org. O seu conteúdo ainda está em construção.

AD. III. ID. - O Imperador Edgard Habsburgus publicou o Ordinatio de Rectoris Collegii Nobilium, nomeando Aster Elenath Nimloth para Reitor do Colégio dos Nobres. Aster aceitou a nomeação.

PRID. ID. - O Imperador publicou ainda o Decretum Pontificum De Ratione Collegii Pontificum, instituindo oficialmente o Colégio Pontifício, previsto na Magna Carta. Esta organização será liderada pelo Pontifex Maximus (o próprio Imperador) e regerá a religião hibérnia. Os cidadãos interessados já podem se oferecer para a função de flamen, sacerdote dedicado a um único deus ou deusa.

PRID. ID. - Chegou a terras hibérnias o turista Henrique Rabelo, da Comunidade Livre de Pasárgada.

Notas Finais

Orbis Hibernianus é editado por Tiberius Habsburgus Sophius.
As colunas que contém expressam a opinião de seus autores,
mas pretende-se que, colingindo-as, crie-se um todo
em Harmonia com as convicções de seu editor, e
também de seus colunistas. Solicita-se gentil-
mente que cópias e citações indiquem a
origem, bem como os autores. Nada
infactível, ao menos cremos
que não o seja.

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