MOVIMENTOS
SOCIAIS, AÇÕES AFIRMATIVAS E
UNIVERSALIZAÇÃO
DOS DIREITOS
Alexandre do Nascimento
A
realidade social brasileira explicita brutais desigualdades. Desigualdades de
renda e de acesso aos direitos, como os direitos (definidos como fundamentais)
à educação, saúde, informação, bens culturais e renda digna. Desigualdades
entre classes, entre as regiões, entre os gêneros e entre grupos raciais.
Desigualdades estruturais, que são resultado de processos sociais, culturais,
econômicas e políticas, cuja elucidação deve ser buscada na história e nas
dinâmicas dessa sociedade, no social-histórico como diz Cornelius Castoriadis[1].
No
contexto de tais desigualdades chamam atenção as relações assimétricas e as
desigualdades raciais, sobretudo aquelas entre brancos e negros: em todos os
indicadores sociais, a população negra aparece (desde a abolição do regime
escravista) em desvantagem. Alguns
estudiosos da sociedade brasileira argumentam que as desigualdades entre brancos
e negros são fruto dos quase 400 anos de escravidão negra. Porém, a constituição
das instituições e as relações sociais concretas mostram outra coisa;
mostram que o racismo, o preconceito e a discriminação racial são
constitutivos das instituições dessa sociedade e estão presentes nas relações
e dinâmicas, hierarquizando, classificando e estabelecendo prioridades e privilégios.
A discriminação é produtora de desigualdades sociais e, portanto, deve ser
levada em conta se quisermos produzir uma elucidação sincera da chamada
“questão social”; e, além disso, deve ser levada em conta nas análises,
propostas e práticas sociais que tenham como perspectiva a democratização das
relações sociais e a constituição material da universalização dos
direitos.
Na
constituição social-histórica dessa sociedade, o racismo, isto é, a crença
na existência de raças humanas e da superioridade de algumas raças sobre
outras (no caso brasileiro, a crença na superioridade dos brancos sobre as
demais raças e etnias), gerou pensamentos e práticas preconceituosas,
discriminatórias e, em alguns casos, segregacionistas contra os descendentes de
africanos, sobretudo contra aqueles cuja cor da pele e outras características físicas
explicitam essa descendência. Ora,
se os dados populacionais oficiais apontam que a população negra constitui
mais de 40% do total da população em uma dada sociedade, podemos imaginar o
fosso que pode ser criado se essa sociedade cultiva valores e práticas de
discriminação e negação de direitos.
As desigualdades sociais no Brasil possuem, entre outros, esse elemento na sua constituição. Ou seja, aqui a discriminação racial é um dos graves problemas. Um problema que, historicamente, se tornou explícito com o fim do instituto da escravidão. Com a abolição do escravismo os trabalhadores negros passaram a ser, teoricamente, considerados cidadãos. Trata-se, entretanto, de uma cidadania que, de fato, é apenas uma formalidade jurídico-constitucional, ainda não materializada nas relações sociais concretas, como direito material aos direitos. O racismo e a discriminação racial passaram a determinar o lugar da população negra na sociedade, um lugar que impôs posições sociais subalternas, invisibilidade, desrespeito, pobreza e muitas outras barreiras e dificuldades.
Pode-se obter um retrato das desigualdades raciais a partir de alguns dados concretos da realidade. Em todos os indicadores sociais, produzidos por órgãos governamentais (IBGE e IPEA), organizações não governamentais e por pesquisas universitárias, podemos ver os efeitos perversos da discriminação e a desigual apropriação da riqueza e da renda coletivamente produzidas, dos serviços públicos, das oportunidades educacionais, que caem sobre a população negra no Brasil. O analfabetismo é 2,5 vezes maior entre negros do que entre brancos. A taxa média de escolarização da população preta, no âmbito nacional, com 10 anos ou mais de idade é de 6,5 anos para brancos, 4,4 anos para pretos e 4,5 anos para pardos. Os pretos representam 5,7% e os pardos 39,5% da população brasileira, mas nas universidades os percentuais de pretos e pardos são de 2,2% e 13,5%, respectivamente (CENSO/IBGE, 2000). De acordo com pesquisa elaborada pelo IPEA, dos 53 milhões de pobres brasileiros, 63% são negros e 37% são brancos. Já com relação aos 22 milhões de habitantes que estão abaixo da linha de indigência no país, 70% são negros. A pobreza também atinge 51% de todas as crianças brasileiras. Dessas, 38% são brancas e a grande maioria (65%) negra. Além disso, 28% da população branca não conta com esgoto inadequado em casa, enquanto 52% dos negros convivem com essa realidade. Encontra-se sem energia elétrica 3% dos brancos e 9% dos negros e, sem coleta de lixo, 15% e 30% de brancos e negros, respectivamente. Além disso, em uma pesquisa realizada em 2001 pelo Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), 51% dos entrevistados responderam que, de uma forma geral, o governo deve ter obrigações especiais para com os negros e 54% concordam que deve haver reserva de vagas para negros nas universidades.
Esses dados ajudam a explicitar o tamanho da desigualdade entre negros e brancos no Brasil e nos permitem afirmar que não é mais possível negar que o racismo e a discriminação racial estão intimamente relacionados com as péssimas condições de vida da população negra e das classes populares em geral. Os dados também fortalecem as históricas denúncias do movimento social negro de que o racismo é produtor de desigualdades, ou seja, informam a existência de uma questão racial no Brasil e colocam para a sociedade a necessidade de uma ampla discussão sobre a importância da superação do racismo e das desigualdades raciais para a democratização da própria sociedade.
É notório nos dados, também, que é socialmente desejável que existam políticas para a promoção da igualdade, na medida em que, na pesquisa realizada pelo CEAP, a maioria dos entrevistados respondeu que o governo deve ter obrigações especiais para com os negros. Esse quadro de desigualdades sociais impõe aos grupos sociais que se organizam para ações de resistência e universalização de direitos, uma profunda reflexão. Coloca para toda a sociedade não só o desafio de elucidação das desigualdades sociais entre negros e brancos, mas principalmente o desafio de debater e produzir políticas destinadas à superação das discriminações e desigualdades sociais.
Alguns setores da sociedade e do governo argumentam que a adoção de políticas públicas que se baseiam em critérios raciais são inconstitucionais, pois estabelecem diferenças que contrariam o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Entretanto, é a própria constituição que abre a possibilidade de adoção de políticas públicas para grupos específicos, estabelecendo que é de competência dos poderes públicos combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Novas dinâmicas políticas, econômicas, culturais e sociais devem ser produzidas para superar a dominação, a exploração e as relações de poder constituídas, bem como para superar uma determinada cultura que aceita e naturaliza as vantagens, os privilégios e as prioridades que gozam determinadas corporações e grupos sociais. Neste sentido, um amplo e longo processo de transformações estruturais e mudanças culturais, novas relações produtivas e étnicas, sempre baseadas na igualdade, na cooperação, na solidariedade e na multiplicidade devem ser fomentadas na e pela sociedade.
O ataque às desigualdades raciais, com o combate às condições desiguais de oportunidades e de tratamento que impedem à população negra e outros grupos sociais discriminados o acesso aos direitos considerados fundamentais, apresenta-se como ponto de partida, um importante passo a ser dado na construção de um processo de democratização e universalização de direitos, através de políticas que tenham esse fim. Políticas essas que, necessariamente, têm origem na potência constituinte dos movimentos sociais. O Estado e as diversas instituições da sociedade são onde essas políticas devem acontecer. A princípio e a finalidade das tais políticas deve ser a igualdade (de oportunidades, de tratamento, de reconhecimento sócio-cultural, de presença da diversidade étnico-cultural nas instituições). É nesse sentido que o debate sobre as chamadas políticas de ação afirmativa tornam-se importantes.
A
expressão ação afirmativa é no
campo das políticas públicas recente, criada em 1963 pelo então presidente
Kennedy para denominar as medidas para promover a igualdade entre negros e
brancos nos EUA. A intenção da
proposta de Kennedy era responder ao profundo conflito derivado da segregação
racial, conflito esse denunciado pelo movimento pelos direitos civis nas décadas
de 50 e 60. De acordo com o
Ministro e Professor Joaquim Barbosa Gomes, “concebidas
pioneiramente pelo Direito dos Estados Unidos da América, as ações
afirmativas consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à
concretização do princípio constitucional de igualdade material e à
neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de
origem nacional e de compleição física.
Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo
por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as
manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de
fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade”[2].
Explicitamente
vinculada ao campo do Direito, especificamente ao princípio Constitucional de
igualdade, fundamental no Estado Democrático de Direito, a definição de
Joaquim Barbosa coloca a idéia de ação afirmativa nos limites do Estado.
Ou seja, é o Estado o proponente, o impositor
e o promotor de ações afirmativas. Não
é explicitado (ou talvez não seja considerado) o importante papel dos
movimentos sociais no processo de questionamento da situação vigente e pressão
sobre a Sociedade e o Estado pela ampliação e universalização de direitos.
Mesmo nos Estados Unidos da América, as políticas públicas voltadas à
concretização do princípio da igualdade, são resultados do chamado movimento
dos direitos civis, que teve no movimento social negro o seu principal
protagonista. Pode-se dizer, portanto, que como prática política a ação
afirmativa teve início e é bandeira nos movimentos sociais de afirmação de
identidade e direitos.
Por
isso, numa abordagem que compreende ação afirmativa para além dos limites da
ação do Estado, é necessário propor um conceito mais amplo. Por isso,
compreendemos ação afirmativa como dinâmicas, práticas, meios e instrumentos
que têm como meta o reconhecimento sócio-cultural,
o respeito ao outro, a igualdade (de oportunidades, de tratamento e de condições
objetivas de participação na sociedade), a universalização (concreta) de
direitos civis, políticos e sociais de uma dada sociedade.
Sobretudo, compreendemos ação afirmativa como políticas de constituição
do público, pensado não como construção a partir do Estado (embora este seja
fundamental), mas pensado como construção do comum. Os movimentos sociais que,
historicamente, questionam, resistem,
criam formas e propõe novas relações sociais, manifestando-se contra o
que é considerado injusto, incorreto e, muitas vezes, inaceitável numa dada
sociedade, são, nesse sentido, ações
afirmativas, pois são ações coletivas de afirmação
de identidade e direitos, práticas constituintes de autonomia.
Assim,
ação afirmativa e democratização são conceitos intimamente ligados e, nas
práticas sociais concretas, se complementam. Ação afirmativa é um conceito
de constituição do comum, a partir de ações contra as desigualdades; ações
que devem afirmar a igualdade contra o privilégio, a multiplicidade
contra a uniformidade e a participação contra a partilha. É neste
sentido que ação afirmativa é política de democratização, pois na
democracia a política consiste na criação daquilo a que, necessariamente,
todos devem ter acesso, criando os meios que assegurem esse acesso. Os
movimentos sociais da população negra, das mulheres, dos indígenas, dos
homossexuais, dos deficientes físicos, dos trabalhadores sem terra, dos
trabalhadores sem teto e dos trabalhadores em geral, os movimentos pelo direito
à educação e em defesa do ensino público, os cursos pré-vestibulares
populares para negros e carentes e outros são, com todas as suas contradições
e perspectivas, ações afirmativas: afirmam
o que ainda não existe de fato, o que querem
instituir.
Os
movimentos sociais são, portanto, os sujeitos coletivos mobilizadores e
produtores de demandas, espaços de encontro de singularidades onde “se
organizam práticas através das quais seus membros pretendem defender seus
interesses e expressar suas vontades”[3],
onde são produzidas ações constitutivas de projetos e propostas.
Os movimentos sociais (e não o aparelho estatal) são os sujeitos produtores
e impositores das ações afirmativas. São nas práticas políticas dos
movimentos sociais organizados ou espontâneos na sociedade, que são produzidas
tais políticas.
Os
movimentos sociais mostram que é preciso admitir que na sociedade há dinâmicas
de hierarquização, privilegiamento e “exclusão” (na verdade, inclusão
subordinada). Como políticas públicas
e institucionais, constituem-se através de intervenções nessas dinâmicas,
através de políticas de apoio e promoção de grupos socialmente
subalternizados. Ou seja, no âmbito
das políticas públicas, uma política de ação afirmativa se estabelece através
de leis e medidas concretas de combate aos efeitos das discriminações e das
desigualdades nas relações sociais vigentes. O objetivo geral de tais medidas
é a recomposição social das instituições.
No
caso específico das desigualdades entre negros e brancos, produzidas
historicamente pelo racismo e pela discriminação racial (e não simplesmente
pelos quase 400 anos de escravização, como defendem alguns pensadores
“progressistas”), as ações afirmativas devem ser entendidas como um
conjunto de medidas, baseadas em metas a alcançar, com o objetivo explícito de
recompor racialmente as instituições e ampliar as oportunidades para os grupos
racisados[4].
A busca de concretização das metas estabelecidas pode ser feita através
de medidas que estabeleçam “critérios diferenciados de tratamento e de
mecanismos de privilegiamento positivo em âmbitos específicos (como empresas,
escolas e universidades, serviço público, cultura, programas de saúde e
outros)”[5].
Esses
mecanismos utilizam-se de em diversos instrumentos, tais como currículos e
livros didáticos, propostas pedagógicas, formação de formadores, datas
comemorativas, serviços públicos específicos, campanhas publicitárias,
projetos culturais, incentivos especiais, política de cotas, etc. A definição
de cotas de participação nas instituições é, no âmbito das ações
afirmativas, o instrumento que busca resultados de curto e médio prazo e, por
colocar em questão o princípio do mérito, é um instrumento polêmico, difícil
de ser aceito na sociedade, até mesmo em setores consideramos progressistas.
Entretanto, o que parece estar por trás dos discursos que defendem o mérito
como critério de acesso é, em primeiro lugar, uma recusa a aceitar o fato (ao
nosso ver inquestionável) que no Brasil o racismo, o preconceito e a discriminação
racial são produtores de desigualdades e, portanto, de pobreza e exclusão.
Há, também, nesse debate, aqueles que não são favoráveis às cotas
por considerarem que tal medida racializa as instituições, podendo produzir
conflitos raciais. Duas pergunta se
fazem necessárias: esses conflitos seriam produzidos ou explicitados? Será que
tais conflitos não existem em nossa sociedade?
Um
dos problemas que se apresenta no debate é o não reconhecimento que o racismo
é uma questão social-histórica, é concreta e, sobretudo, é produtor de
desigualdades e, portanto, uma barreira à democratização. É senso comum a
consideração de que o racismo é um problema exclusivo do âmbito das relações
humanas, ou seja, existem pessoas racistas e pessoas não racistas.
De fato, isso é uma realidade. Mas,
há uma dificuldade (ou recusa deliberada) de entender o racismo como um
problema estrutural, presente no universo lingüístico, nos valores, nas práticas
cotidianas, nas instituições sociais (família, religião, educação formal,
partidos políticos, Estado, etc). O
discurso do mérito é uma argumentação, embora de pouca sustentação teórica
(pois mérito significa merecimento e não competência),
utilizada para preservar privilégios em várias áreas (privilégios que gozam,
também, alguns setores “progressistas”).
O pacto social conservador que instituiu muitas das nossas instituições
sociais (entre elas a universidade e seus quadros) segregou e continua
segregando a população negra.
Numa
sociedade como a brasileira não seria o mérito uma espécie de cota de 100%
para alguns grupos sociais? Se a
escola pública é de má qualidade por uma deliberação das elites estatais e
a maioria dos seus estudantes é descendente de africanos, seria absurdo
considerarmos a hipótese de que o ensino público de massa é ruim por atender
a uma maioria negra e pobre? Considerando a competição com um valor saudável,
como um estudante oriundo do ensino público de massa pode competir nas mesmas
condições com um estudante que freqüentou um desses cursos pré-vestibulares
de prestígio? (prestígio que mais parece acordo entre curso e universidade). O
que pode estar por trás do discurso dos professores das universidades
(sobretudo os professores das universidades estatais) quando dizem, sem nenhuma
fundamentação, que a entrada de estudantes através de cotas vai baixar a
qualidade do ensino? De que mérito, então, os seus defensores falam?
Ora,
é preciso refletir melhor sobre o fato de que 63% dos pobres e 70% dos
indigentes no Brasil são negros. Qual
é a gênese histórica disso? Há
aqueles que afirmam que “os próprios negros são racistas”.
Outros dizem que “o problema é o capitalismo e a sociedade de
classes”. E, os mais preconceituosos dizem que “os negros são preguiçosos,
não gostam de estudar e trabalhar”. No imaginário racista, isso talvez
explique o maior número de jogadores de futebol e cantores negros do que
professores e diplomatas negros.
Contudo, a afirmação de setores das nossas oligarquias (de direita e de
esquerda) de que “O Brasil é um país mestiço”[6],
é a mais elucidativa. Tal afirmação, usada para justificar um posicionamento
contrário às ações afirmativas, reconhece a mestiçagem negando-a: nega-se a
multiplicidade que a mestiçagem produz. Nega-se,
também, a relação entre discriminação e desigualdade, e o vergonhoso
racismo constitutivo do pacto conservador do qual tais oligarquias são
herdeiras. Para o professor
Kabengele Munanga, o discurso de exaltação da mestiçagem “constitui a peça
central da ideologia racial brasileira”[7],
pois apresenta-se como “etapa transitória no processo de branqueamento”[8],
como homogeneização, como negação da multiplicidade e de seu conteúdo
constituinte.
Entretanto,
um exame crítico da história brasileira mostrará que o racismo é um dos
elementos determinantes das desigualdades e da pobreza e também constitutivo de
classes sociais no Brasil. A lei da terra de 1850 é um exemplo: os alforriados
não podiam ter acesso a terra para produzir. O incentivo a imigração européia
no final do século IX é outro exemplo: baseou-se na idéia da superioridade de
brancos sobre negros e indígenas. Também é exemplo disso a própria abolição
do regime escravista: ela aconteceu sem que se sucedesse uma política de
integração produtiva dos ex-escravizados na sociedade; libertos, mas sem uma
política de inclusão, restaram aos ex-escravizados as tarefas de piores
remunerações, o trabalho doméstico, o desemprego, a indigência e a violência.
Até a prática de capoeira, o samba e os cultos religiosos de matriz
africana eram proibidos: “Delegado
Chico Palha, sem alma nem coração, não quer samba nem curimba na sua jurisdição.
Ele não prendia, só batia...”, diz o samba de 1938, de Tio Hélio.
Outro
aspecto, entretanto, deve ser levado em conta.
No Brasil, o racismo não se manifesta como um elemento de separação
total entre negros e brancos, o que é demasiadamente perverso, mas ao mesmo
tempo faz com que a fração subalternizada e marginalizada se organize política
e culturalmente com mais força para o enfrentamento do problema, como ocorreu
nos Estados Unidos e na África do Sul. Aqui,
o racismo se manifesta de uma forma, fazendo com que as pessoas interiorizem a
inferioridade e desigualdade como fato natural, a percepção da discriminação
racial como um dos determinantes da própria pobreza é mais difícil.
A pedagogia do chamado projeto de branqueamento brasileiro, no fim do século
IX e início do século XX, produziu o que o Jornal Folha de São Paulo chamou
de racismo cordial,
uma relação assimétrica, de dominação, mas sem grandes conflitos raciais.
Mas,
houve e há resistência, criação, projeto, luta e organização coletiva. Há
vários movimentos negros de resistência, culturais, políticos, religiosos e
cotidianos. É por isso que em nossa sociedade foram criadas leis que
criminalizam o racismo, que foram criadas algumas políticas públicas, que
Zumbi dos Palmares passou a ser considerado herói nacional ao lado de
Tiradentes, que temos negros (mesmo que contrariando as “regras” e em
pequena quantidade) políticos, empresários, profissionais liberais,
professores, pesquisadores, estudantes universitários, etc. Ainda é muito
pouco (e talvez não seja isso que queiramos, pois na perspectiva das nossas
reflexões o projeto é a democracia absoluta), mas tudo é resultado de muitas
lutas, com todas as suas contradições e dificuldades. E isso é ação
afirmativa, pois é afirmação de identidade e produção material de direito.
Por isso, em nosso ponto de vista a defesa do mérito em uma sociedade campeã
em desigualdade é discriminação e estratégia de manutenção de privilégios,
muito mais que uma discussão política.
Atualmente,
assistimos um debate na sociedade sobre as políticas de ação afirmativa para
promover a igualdade de oportunidades entre negros e brancos.
O que se propõe é que o Estado formule e implemente tais políticas em
seus diversos níveis e em suas diversas instituições.
Isso é resultado de um processo de lutas anti-racistas, que, entre
outras coisas, exigem políticas específicas para inclusão da população
negra, baseadas em bandeiras histórica do movimento negro. Essas
políticas são chamadas de específicas
não no sentido de políticas para
minorias, pois nos parece um erro falar em minoria de mais de 45% da população;
essas políticas são chamadas de específicas
porque devem ser direcionadas a grupos sociais e a problemas específicos. São
políticas fundamentais se, de fato, quisermos produzir um processo
democratização. Com a importância que têm no Brasil para que haja distribuição
de riqueza, renda e poder; para a constituição material da democracia; e, para
a produção da chamada “justiça social”, as ações afirmativas podem ser
consideradas políticas universalização de direitos.
Entre as propostas que estão em debates, a proposta de cotas para negros
é o ponto mais polêmico. Como já
mencionamos acima, há resistências e argumentos contrários por porte daqueles
que discordam. Mas há também
preocupações por parte daqueles que defendem as cotas, preocupações com as
quais nós compartilhamos. Nossa
principal preocupação é que o debate, que parece estar centrado nas cotas,
deve ser sobre políticas de ação afirmativa, pois, como já dissemos acima, ação
afirmativa não é cota. O estabelecimento de cotas é um instrumento que pode
ser aplicado em determinadas situações. Uma
outra preocupação é que geralmente não se diz que os instrumentos de ação
afirmativa podem ser temporários e um permanente acompanhamento que deve ser
feito para avaliar se os instrumentos adotados estão produzindo os resultados
esperados. O que é mais importante
numa política de ação afirmativa são as metas definidas a partir das lutas
políticas pela recomposição (racial) do social.
As medidas implementadas devem ser capazes de alcançar tais metas.
A
instituição as políticas públicas de ação afirmativa não é o fim e nem
é o Estado, mas a produção social de dinâmicas e instituições públicas
democráticas, o foco principal das ações coletivas que buscam a autonomia e,
por isso, não encerra o trabalho dos movimentos que lutam para que a sociedade
compreenda, aceite e experimente políticas (públicas e institucionais)
baseadas no conceito ação afirmativa, que, em resumo, nada mais é do que uma
forma de combate às desigualdades. Como
instrumentos que se baseiam na igualdade como condição para a democratização,
as políticas de ação afirmativa podem contribuir num processo universalização
de direitos, contribuindo para a socialização daquilo que é produzido
coletivamente na sociedade.
Por
fim, vale explicitar que a democracia de que falamos não é uma instituição
pronta, baseada em leis inexoráveis, que deverá ser conquistada. A democracia
de que falamos é democratização. Mais do que propor um projeto a ser
implementado, nossa reflexão tenta aproximar-se de uma elucidação de um
processo permanentemente constituinte, que, como tal, só pode ser concebido
como democratização, ou seja, como instituição da própria sociedade nas
suas práticas políticas concretas (e não de uma transcendência), como produção
coletiva das condições objetivas e subjetivas de igualdade, liberação e
constituição (material) permanente do comum.
[1]
Castoriadis (1987).
[2]
Barbosa (2001).
[3]
Sader (1988).
[4]
Segundo Cunha Júnior (1996), grupo racisado é aquele que é vítima do
racismo.
[5]
Guimarães (1999).
[6]
Tal expressão foi usada pelo professor Carlos Lessa em seu discurso de posse
como Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pelo economista César
Benjamin em artigo publicado na revista Caros Amigos.
Nas duas situações, seus autores buscavam justificar suas discordâncias
com as políticas de cotas para negros nas universidades.
[7]
Munanga (1990).
[8]
Idem.