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Toda
a liberdade:
a
religiosa também
Antero da Silva Santos
Vive-se presentemente em Portugal a fase
preliminar do debate, no parlamento português, da chamada lei de
liberdade religiosa. O tema é complexo e por isso mesmo é
que tem suscitado e suscita tanta discussão prévia, ou seja,
mais concretamente, tantos depoimentos opinativos antes do debate parlamentar
propriamente dito, o que significa que a democracia se cumpre, se vai cumprindo.
Assim fossem tomadas em consideração algumas das ideias expendidas
em textos ad-hoc, escritos e publicitados pelos bem pensantes analistas
dos nossos jornais de referência, de ordinário sempre na primeira
linha de intervenção sobre qualquer tema complexo (tema /
problema) ou somente actual, que apareça em Portugal, como, de resto,
compete a quem escreve em jornais. O que vale por dizer que aparecem constantemente,
porque os temas / problemas em Portugal são frequentes e as mais
das vezes complexos.
O tema, ou um dos temas / problemas actualmente na ordem do dia é,
como já se disse, o da liberdade religiosa. E tudo poderia ficar
por aqui, numa aceitação inócua idêntica a muitíssimos
outros temas debatidos (tenham consistido ou não problemas) se não
se tivessem cometido excessos, e se continuem a cometer, por puro proselitismo
religioso, isto é, por proteccionismos inadmissíveis a uma
confissão religiosa em detrimento de outra. Explico.
A liberdade religiosa deveria residir (e reside, no essencial) e enquadrar-se
somente no conceito amplo de liberdade individual do cidadão, que
apenas professará uma qualquer religião se assim o entender
e desejar. Como, de igual modo, frequentará supermercados ou híperes
em passeios dominicais (as novas catedrais, segundo alguns, o que pressupõe
uma nova religiosidade) ou será frequentador de estádios
de futebol, ou procederá a quaisquer opções a seu
belo prazer, apenas dependendo da sua expressa e livre vontade, desde que
não colida ou ofenda a liberdade e as opções dos outros.
Ora, todos os cidadãos portugueses são livres de professarem
ou não uma religião, seja ela qual for, e não será,
pois, por causa dos cidadãos que é imperioso que se aprove
uma nova lei de liberdade religiosa. Longe vai o tempo em que se era obrigado
a ser católico para se concorrer ao funcionalismo público,
por exemplo. Hoje essa obrigatoriedade não existe, dado vivermos
numa sociedade livre, cuja grandeza maior reside precisamente em ninguém
ser excluído por uma mera questão religiosa, só sendo
de lamentar que, embora à revelia de quaisquer preceitos legais
ou morais, se verifiquem exclusões por meras questões partidárias,
o que pressupõe, também, um novo tipo de religiosidade, embora
se proclame aos quatro ventos o laicismo dos partidos, precisamente como
forma de demarcação.
O que é reprovável é que, com base na liberdade
religiosa, ou de costas voltadas para ela, o Estado proteja uma religião
e não outras; conceda privilégios a uma e não a todas,
enfim, considere que só uma tem direitos, que às outras são
sonegados. São de reconhecer, e deve-se ter em atenção
que é de toda a justiça, que as religiões deverão
ser diferenciadas. E não pelo facto de uma ser maioritária
e as outras serem minoritárias. Não, as diferenças
devem existir em razão dos serviços prestados por cada religião
para o desenvolvimento de Portugal e dos portugueses. E, nesse aspecto,
não poderemos ter dúvidas de que a religião católica,
que é a maioritariamente preferida pelos portugueses, tem prestado,
e presta ainda, serviços relevantes, predominantemente, entre outros,
ao ensino e à assistência, as duas vertentes maiores em que
se notabilizou desde há séculos, além de outras.
O que se pretende com uma nova lei de liberdade religiosa, que implicitamente
impõe uma nova revisão da Concordata, é que se ponham
cobro a determinados privilégios que ofendem a dignidade do cidadão
leigo pela absurda diferenciação entre seres humanos também.
E nunca o foram tanto como agora, como o demonstra a necessidade de uma
nova lei de liberdade religiosa e da concomitante revisão da Concordata.
O debate sobre liberdade religiosa, que ora previamente se discute,
não terá, não deverá ter outra finalidade que
não seja moralizar as relações Estado / Igrejas, no
que concerne aos direitos e deveres de cada uma das instituições
envolvidas, tendo em atenção a relevância de cada uma
das confissões professadas relativamente aos serviços que
prestam a Portugal e aos portugueses.
É neste sentido que é imperioso aprovar-se uma lei de
liberdade religiosa e uma nova revisão da Concordata entre o Estado
Português e o Estado do Vaticano, revisão que, de resto, deve
estar
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