31ª Edição
9 a 15
Setembro 2004
Salvador
Bahia - Brasil

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CONCURSO AFRO-IBERO-AMERICANO DE FILME E VÍDEO


A XXXI Jornada Internacional de Cinema da Bahia terá lugar em Salvador, Bahia, Brasil, de 9 a 15 de Setembro de 2004, sob o lema POR UM MUNDO MAIS HUMANO.


REGULAMENTO


Art. 1. A XXXI Jornada Internacional de Cinema da Bahia, através do seu concurso Afro-ibero-americano, tem como objetivo divulgar as novas produções independentes audiovisuais e premiar àquelas que forem consideradas as mais representativas em suas categorias.

Art. 2. O concurso está aberto à participação de produções da América Latina, Portugal, Espanha e paises de língua portuguesa, concluídas a partir de junho de 2003. Também poderão participar do concurso obras de qualquer procedência, desde que abordem a realidade latino americana. Nenhuma produção já apresentada em mostro ou festival na cidade de Salvador será aceita para o concurso da Jornada.

Art. 3. Os filmes e vídeos poderão concorrer nas seguintes categorias: documental, ficção, animação ou experimental. A produção de longa-metragem só será aceita se for da categoria documental.

Art. 4. As cópias dos filmes para o concurso, deverão ser encaminhadas em 35mm ou 16mm. Os vídeos só poderão ser enviados em formato Beta SP/NTSC. Os cassetes em VHS/NTSC só serão aceitos para efeito de seleção. Cada cassete deverá ter gravada somente uma obra. Poderão ser tambem enviados DVD's região - 4 (Brasil).

Art. 5. Só serão aceitos vídeos com duração máxima de 35 minutos. Exceção apenas dos vídeos da categoria documental, que podem ter até 56 minutos. Cada concorrente só pode participar do concurso com um trabalho.

Art. 6. Na categoria de filme ou vídeo não ibero-americano, poderão participar produções de qualquer nacionalidade que tenham como tema o universo latino-americano. Só serão aceitas produções narradas ou subtituladas em espanhol ou português.

Art. 7. A seleção de filmes e vídeos inscritos no concurso será feita por Comissão de Âmbito Nacional, nomeada pela Organização do Festival. Em casos especiais, pessoas poderão ser designadas pela Direção da Jornada, para selecionar filmes e vídeos para o Concurso, diretamente nos países produtores ou em eventos internacionais.

Art.8. Os filmes e vídeos deverão ser enviados juntamente com as fichas de inscrição, totalmente preenchidas, acompanhadas da bio-filmografia do realizador e de material de divulgação, sobretudo fotos.

Art. 9. A Organização da Jornada aceita que os filmes ou vídeos inscritos no Concurso sejam apresentados em fita VHS/NTSC, para efeito de seleção. Estas cópias em VHS, passarão a fazer parte do acervo da Jornada.

Art. 10. Os formulários de inscrição e as cópias de filmes e vídeos deverão chegar a sede da Jornada até 30 de junho de 2004, no seguinte endereço, e sem nenhum custo para a organização do festival, e sem nenhum custo para a organização do festival:

XXXI JORNADA INTERNACIONAL DE CINEMA
DA BAHIA
Universidade Federal da Bahia
Travessa Lydio de Mesquita, 2 - Rio Vermelho
CEP 41 950-420 - Salvador - Bahia - Brasil

Telefax: 00 55 71 335 0380
e-mail: [email protected]
http://jornadabahia.cjb.net


Art. 11. Os prêmios do Concurso serão outorgados por um Júri Internacional de Filme e por um Júri Internacional de Vídeo, compostos por até sete membros cada. Os Júris estabelecerão os critérios de trabalho, em cooperação com a Direção da Jornada.

a) o Júri Internacional de Filme concederá os seguintes prêmios:

TATU DE OURO
- Melhor Filme Documental
- Melhor Filme de Ficção
- Melhor Filme de Animação ou Experimental
- Melhor Documentário de Longa Metragem
- Melhor Filme não ibero-americano sobre a América Latina

TATU DE PRATA
- Melhor Direção
- Melhor Roteiro
- Melhor Fotografia
- Melhor Montagem
- Melhor Som
- Melhor Música
- Melhor Ator
- Melhor Atriz

b) O Júri Internacional de Vídeo concederá os seguintes prêmios:

TATU DE OURO
- Melhor Vídeo Documental
- Melhor Vídeo de Ficção
- Melhor Vídeo de Animação ou Experimental
- Melhor Vídeo não ibero-americano sobre a América Latina

TATU DE PRATA
- Revelação

c) Os Júris de Filme e Vídeo poderão conceder um prêmio especial e uma menção honrosa, porém não estarão obrigados a dar todos os prêmios.

d) Serão concedidos ainda, pelos Júris oficiais os seguintes prêmios, em troféus ou dinheiro:

PRÊMIO GLAUBER ROCHA - Para o melhor Filme da Jornada
PRÊMIO WALTER DA SILVEIRA - Para o melhor Vídeo da Jornada
PRÊMIO DIOMEDES GRAMACHO - Para a Melhor Produção Baiana .
TROFÉU LUSÓFONO - para a produção audiovisual que melhor simbolize o espirito de integração da comunidade dos países ´de lingua portuguesa.

e) Caso organizações nacionais e internacionais, a exemplo da SIGNIS/OCIC, queiram conceder prêmios especiais aos filmes e vídeos do Concurso, poderão fazê-lo por seus próprios critérios, com a anuência prévia da Direção da Jornada.

f) As decisões dos Júris serão irrevogáveis.

Art. 12. Das Disposições Gerais

a) A Jornada se responsabilizará pelos custos de armazenagem e seguro dos filmes e vídeos, enquanto sob sua guarda. Em caso de perda ou dano, o ressarcimento estará limitado ao valor do custo da cópia.

b) As despesas de remessa e retorno dos filmes e vídeos nacionais ou estrangeiros ficarão a cargo do participante, com exceção dos filmes e vídeos premiados, cuja devolução correrá por conta da Jornada.

c) A organização da Jornada espera proceder a devolução dos filmes e vídeos, até um mês após o encerramento do evento. Caso o participante deseje, poderá retirar a sua cópia ao término do Festival, com exceção dos premiados

d) A organização da Jornada se reserva o direito de mostrar na TV extratos dos filmes e vídeos participantes, para efeito de divulgação da programação do Festival.

e) As cópias de filmes e/ou vídeos que forem ofertadas ao acervo da Jornada, só serão exibidas em programações não comerciais e que visem a promoção do Festival.

f) A organização da Jornada garante a estadia durante os dias do Festival para 01 (hum) representante de cada produção em Concurso.

g) O preenchimento e assinatura da ficha de inscrição para o Concurso de Filme e Vídeo vincula o participante à aceitação deste Regulamento.

Art. 13. O presente Regulamento está redigido em português, espanhol e inglês, em caso de dúvida, prevalece a interpretação do texto em português



 

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