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Pergunta: Que quer dizer LDB?
Resposta: É a sigla correspondente a Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional.
P: Essa lei foi assinada no final do ano passado. Não pegou de surpresa escolas e professores?
R: Claro que não.
Embora a Lei 9394 tenha sido assinada em 20 de dezembro de 1996, ela já
vinha se arrastando
pelas mãos dos legisladores
cerca de oito anos, antes de ser promulgada. Muitas escolas --
notadamente as do
Município do Rio -- já
vinham discutindo e se preparando para as mudanças.
P: Quer dizer que, afora
os legisladores e algumas escolas, ninguém mais teve condições
de saber o que
vinha por aí?
R: Isso não é
verdade. Durante os últimos anos, educadores debateram sobre o projeto
de lei, nos principais órgãos
de informação.
O Município do Rio, através do programa de TV Cidade
e Educação (Canal 7), estabeleceu
um
forum de debates,
em Fev 96, quando a legislação foi discutida amplamente.
As revistas Presença Pedagógica e
Nova Escola, entre outras,
também trataram do assunto.
P: Professores que lecionarem
nas creches e nas classes de 1ª a 4ª séries
agora terão de ter o curso
superior?
R: No futuro, esses professores
terão de ser portadores de diploma de 3º Grau
com licenciatura plena. O
MEC entende que os primeiros
anos de formação escolar são importantes e decisivos:
não podem ser colocados
em mãos sem
a necessária experiência e competência
conteudística e pedagógica. Segundo a LDB,
em 2007,
nenhum professor normalista
com apenas o 2º Grau deverá estar no exercício dessa
funçao.
P: Mexeram nos currículos escolares?
R: O MEC achou necessário.
O que se vinha fazendo em termos de planejamento curricular era quase caótico.
A
grande educadora Guiomar
Namo de mello costuma dizer que currículo não é uma
árvore de Natal, na qual se
penduram enfeites federais,
estaduais e municipais. Não pode haver criação indiscriminada
de matérias. A relevância
pedagógica tem de ser considerada.
Cada matéria incluída no currículo deve ser importante
para a educação do aluno.
P: E o Ensino de 2ºGrau? vai mudar?
R: O MEC está
para encaminhar ao Conselho Nacional de Educação
uma proposta de reforma de Ensino de 2º
Grau.
P: O que levou o MEC a se decidir pela reforma do Ensino de 2ºGrau?
R: O MEC ficou decepcionado
com o resultado das avaliações feitas nas escolas públicas
pelo Sistema Nacional de
Avaliação de Educação
Básica (SAEB); por isso, quer alterar o currículo desse nível
de ensino e intervir na formação
de professores, que, segundo
ele, estão sendo mal preparados pelas universidades.
P: É verdade que os diversos níveis de ensino receberam novas denominações?
R: Sim. É verdade.
O ensino agora está dividido, primeiramente,
em dois grandes grupos: Educação
Básica e
Educação Superior.
A Educação Básica se subdivide em três grupos:
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino
Médio.
A Educação Infantil abrangerá
a creche (1 a 3 anos de idade) e o Pré-Escolar
(4 a 6 anos). O Ensino Fundamental corresponde ao antigo 1º. Grau,
e o Ensino Médio é o antigo 2º. Grau.
P: Por que Educação Infantil e não Ensino Infantil?
R: O MEC pode
ter considerado que o trato com a
criança nessa faixa etária não se traduz
em transmissão de conteúdos, mas deve visar o desenvolvimento
da criatividade, à formação de hábitos salutares
e outros quesitos
necessários ao crescimento
sócio-cultural da criança.
P: Se, nesse nível,
não pode haver nem aprovação nem reprovação,
então não se deve realizar aquela
festinha tradicional
de formatura?
R: Na minha opinião,
as cerimônias de formatura para essas criancinhas não devem
se traduzir numa imitação da
formatura própria
de níveis mais adiantados. Devem simbolizar uma homenagem justa
aos esforços das crianças em
responder aos estímulos
educacionais. Não podem significar resultado de competitividade.
Não importa os padrões
de desempenho estabelecidos
pela unidade escolar: todos os esforços devem ser reconhecidos.
Se houver a festinha,
nenhuma criança deverá ser deixada
de fora, sob o risco de ser exposta a uma experiência traumática.
P: De acordo com a LDB, qual a função da Escola com relação aos ensinos Fundamental e Médio?
R: Em linhas gerais, a escola
deve ensinar a ler, escrever, contar e conhecer os meios físico
e político-social; preparar
para o trabalho, para a
cidadania, para o prosseguimento dos estudos. A escola deve, principalmente,
ensinar o aluno
a aprender.
P: A LDB prevê alguma alteração no processo de recuperação dos alunos?
R: Prevê sim. Agora
a recuperação é um processo que deve ser coerente
com o significado de avaliação contínua. A
LDB quer que ela seja realizada,
de preferência, paralela ao ano letivo. A Escola disciplinará
esse processo no seu
regimento interno.
P: O aluno continua indo à recuperação por frequência insuficiente?
R: O regime é presencial,
isto é, o aluno tem
de frequentar pelo menos 75% das aulas dadas. O MEC entende que, sem essa
frequência, não
pode haver aprendizagem
real. Com frequência abaixo desse percentual, não importa
as razões das faltas, o aluno
não poderá
ser promovido.
P: E se a Escola não tiver professores disponíveis e suficientes para dar aulas de recuperação paralela?
R: Os diversos sistemas de
ensino deverão se aparelhar para essa eventualidade. A LDB, todavia,
não fala em aulas
de recuperação,
mas estudos de recuperação. O professor pode
planejar atividades de estudo para que seus alunos
as executem. No decorrer
do ano, esses alunos serão reavaliados.
Tudo isso será assunto de regimento i nterno da
Escola, que deverá
ser modificado para agasalhar essa e
outras mudanças.
P: O Ensino Religioso é obrigatório?
R: A Escola Pública
é obrigada a oferecer o ensino religioso. As diversas denominações
religiosas poderão se unir
na elaboração
de um programa de ensino religioso, ou planejar em separado. Duas coisas
ficam bem claras na Lei:
a frequência às
aulas de religião será facultativa.
P: O que diz a LDB sobre a avaliação?
R: No Conselho de Promoção,
o mais importante é o desempenho global do aluno, isto é,
tudo o que ele fez e foi
durante todo o ano. Segundo
a Lei, o resultado de uma prova no final do ano não modifica o conceito
construído
no decorrer do ano, pois
é apenas um elemento quantitativo. Portanto, um aluno
não será julgado apenas pelos
resultados
das provas finais. Isso, porém, não é uma novidade
na Educação. Já em l980, o Parecer 110 estipulava
que, no Estado, deveria
haver uma mudança na avaliação: a qualidade deveria
predominar sobre a quantidade.
P: No processo ensino/aprendizagem, qual a diferença entre qualidade e quantidade?
R: A quantidade tem a ver
principalmente com o total de questões certas em cada
prova e com o somatório das
médias ou totalização
de pontos. Já a qualidade, não-mensurável embora observável,
tem a ver com a complexidade
dos comportamentos adquiridos
pelo aluno. Explicando melhor: para a Lei, mais importante que a quantidade
de
informações
absorvidas é o uso que aluno faz
dessas informações, é a capacidade de
criar, é a capacidade
de questionar o que lhe
é apresentado hoje, na Escola, e amanhã, na vida.
P: Que quer dizer PCN?
R: É sigla para Parâmetros
Curriculares Nacionais. Os parâmetros são propostas do MEC
ao Conselho Nacional de
Educação, a respeito de currículos
a serem adotados. Os parâmetros refletem o que o MEC julga necessário
para
melhorar o desempenho do
professor. Estabelecem metas para os docentes. O CNE pode transformar tais
parâmetros
em DCN, com força
impositiva, isto é, as escolas terão que cumpri-los.
P: Que quer dizer DCN?
É a sigla para Diretrizes
Curriculares Nacionais. São normas nacionais que vão orientar
a elaboração dos currículos
escolares em todo o Território
Nacional.
P: Afinal, o que o MEC quer mudar no ensino? O que ele está propondo ao Conselho Nacional de Educação?
R: O que o MEC pensa e propõe
afeta principalmente o Ensino Fundamental. Ele quer que todos
os conteúdos de 1ª
a 4ª séries
estejam de acordo com as experiências do dia-a-dia
da criança. Condena as cartilhas tradicionais
e
aconselha as obras que tratam da realidade conhecida pela criança.
P: Agora a criança da escola pública vai ter direito a Creche e a Pré-Escola?
R: Esse direito não foi a nova LDB que trouxe no seu texto. O direito já existia. É só olhar a Constituição de 1988.
P: Então só está faltando criar esses níveis de ensino nas escolas?
R: Não basta implantar
a Educação Infantil. As autoridades têm de garantir,
nesses níveis, uma qualidade de educação
que não existe nem
nos outros níveis já implantados. A Escola deve entender
que a creche não é um espaço onde se
deixam as crianças
para que as mãe possam trabalhar. A creche deve ser o espaço
onde a criança inicia sua educação.