| RESOLUÇÃO
nº 04, DE 09 DE MARÇO DE 1982 |
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CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO |
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Dispõe sobre as
especificações do Querosene Iluminante.
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O Conselho Nacional do Petróleo, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953 e o
item V do artigo 1º da Portaria nº 235/MME, de 17 de fevereiro de 1977, que aprovou seu
Regimento Interno, |
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Considerando ser imprescindível a constante
atualização das especificações dos derivados de Petróleo e o estabelecimento de novos
métodos de análise;
Considerando os estudos técnicos realizados;
Considerando a necessidade de uma maior flexibilidade na produção
dos derivados de Petróleo;
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RESOLVE:
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- Art. 1º - Estabelecer para o querosene
iluminante, importado ou nacional, o Regulamento Técnico CNP 11/82, que acompanha esta
Resolução.
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- Art. 2º - O Regulamento Técnico
estabelecido nesta Resolução se aplica ao querosene iluminante comercializado no País e
deve ser observado pelas Refinarias, Companhias Distribuidoras e Revendedoras de derivados
de Petróleo.
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- Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as Resoluções 01/76, 21/78 e demais disposições em
contrário.
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REGULAMENTO
TÉCNICO CNP 11/82
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1. Este Regulamento Técnico aplica-se ao
querosene iluminante a partir dos tanques do importador, dos distribuidores, dos tanques
da refinaria, bem como do produto comercializado para consumo direto.
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2. O querosene especificado no presente Regulamento
deverá possuir as propriedades expressas no quadro anexo. O produto deve ser límpido à
temperatura ambiente e livre de acidez mineral e de matérias estranhas sólidas.
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3. A verificação das características do produto
far-se-á mediante o emprego dos Métodos Brasileiros (MB) da Associação Brasileira de
Normas Técnicas e do Instituto Brasileiro de Petróleo (ABNT/IBP), observando-se sempre
os de publicação mais recente:
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a) Acidez - Método de ensaio para a determinação
de acidez no resíduo de destilação de produtos de Petróleo e em hidrocarbonetos
líquidos. Referência MB-296;
b) Corrosividade - Método de ensaio para a determinação da
corrosividade de produtos de Petróleo (Método da lâmina de cobre). Referência MB-287;
c) Densidade - Método de ensaio para a determinação da densidade
relativa de produtos líquidos de Petróleo, pelo densímetro. Referência MB-104;
d) Destilação - Método de ensaio para a determinação de produtos de
Petróleo. Referência MB-45;
e) Enxofre Total - Método de ensaio para a determinação de enxofre em
produtos líquidos e em gás liquefeito de Petróleo (Método da lâmpada). Referência
MB-327;
f) Ponto de Fulgor - Método de ensaio para a determinação do ponto de
fulgor (aparelho TAG fechado). Referência MB-42;
g) Ponto de Fuligem - Método de ensaio para a determinação do ponto de
fuligem. Referência MB-295;
h) Viscosidade - Método de ensaio para a determinação da viscosidade
cinemática. Referência MB-293.
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| QUADRO DE
ESPECIFICAÇÕES |
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