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Art. 4º
- O armazenamento de qualquer quantidade de GLP superior àquela prevista no artigo
anterior necessitará de instalação compatível com a quantidade de GLP e será limitado
pela capacidade nominal total dos recipientes transportáveis, cheios, parcialmente
utilizados ou vazios, com as seguintes denominações e características:
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I - Área de Armazenamento Classe
I:
a) capacidade de armazenamento - até 520
kg de GLP;
b) área de armazenamento mínima de 4
m2 .
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II - Área de Armazenamento Classe II:
a) capacidade de armazenamento - até
1.560 kg de GLP;
b) área de armazenamento - mínima de
8 m2.
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III - Área de Armazenamento Classe
III:
a) capacidade de armazenamento - até
6.240 kg de GLP.
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IV - Área de Armazenamento Classe IV:
a) capacidade de armazenamento
- até 24.960 kg de GLP.
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V - Área de Armazenamento Classe V:
a) capacidade de armazenamento - até
49.920 kg de GLP.
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VI - Área de Armazenamento Classe VI:
a) capacidade de armazenamento - até
99.840 kg de GLP.
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VII - Área de Armazenamento Especial:
a) capacidade de armazenamento -
superior a 99.840 kg de GLP;
b) área de armazenamento -
admissível somente em bases de GLP, conforme normas a serem indicadas pelo Departamento
Nacional de Combustíveis - DNC.
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- O artigo 4º e seus incisos classificam as
áreas de armazenamentos por classe, limitadas por quilos de GLP. O que evita
interpretações diversas quanto a quantidade de vasilhames a serem armazenados.
- Acima de 99.840 Kg. de GLP, a instalação é classificada como
Área de Armazenamento Especial, admissível somente em bases de GLP, ou seja em locais
onde há o envasilhamento de recipientes transportáveis de GLP (Distribuidoras, conforme
é definido pela Portaria Minfra 843/90).
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Observação Importante: Não
existe norma indicada pelo Órgão Regulador, com relação a segurança das instalações
de uma Base de Envasilhamento de GLP..
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- O PRGLP de Classe I e Classe
II, devem ser construidos com área mínima de armazenamento de m² e m² respectivamente.
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§
1º - No caso de botijões (13 kg), a área de armazenamento classe I poderá
receber até recipientes transportáveis de GLP, cheios, parcialmente
utilizados ou vazios.
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§ 2º - No caso de
botijões (13 kg), a área de armazenamento classe II poderá receber até
recipientes transportáveis de GLP, cheios, parcialmente utilizados ou vazios.
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§ 3º - No caso de
botijões (13 kg), a área de armazenamento classe III poderá receber até
recipientes transportáveis de GLP, cheios, parcialmente utilizados ou vazios.
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§ 4º - No caso de
botijões (13 kg), a área de armazenamento classe IV poderá receber até recipientes
transportáveis de GLP, cheios, parcialmente utilizados ou vazios, dispostos em lotes de
até 480 botijões.
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§ 5º - No caso de
botijões (13 kg), a área de armazenamento classe V poderá receber até
recipientes, cheios, parcialmente utilizados ou vazios, dispostos em lotes de até 480
botijões.
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§ 6º - No caso de
botijões (13 kg), a área de armazenamento classe VI poderá receber até
recipientes, cheios, parcialmente utilizados ou vazios, dispostos em lotes de até 480
botijões.
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- Nos parágrafos 1º ao 6º, estão
definidas as quantidades admissíveis de botijões de 13 Kg., que cada área pode
receber, e conforme o caso, suas disposições em lotes que abrangerá as
área superiores a Classe IV.
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§ 7º - A área de
armazenamento classe II deve possuir acesso através de uma ou mais aberturas de, no
mínimo, 1,20 m de largura e 2,10 m de altura que abram de dentro para fora.
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- No presente parágrafo, para a
Classe II, exigi-se o acesso de ""ou mais aberturas com as medidas mínimas de 1,20
metros de largura, com uma altura mínima de 2,10 metros, desde que abram de dentro para
fora.
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- Porque o portão deve abrir de dentro para fora?
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- Para no caso de incêndio, as pessoas
que encontram-se dentro da área de armazenamento, possam sair mais rápidamente,
evitando-se de abrir o portão para dentro da área em sinistro.
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§
8º - A área de armazenamento classe III deve possuir acesso através de duas ou
mais aberturas de, no mínimo, 1,50 m de largura e 2,10 m de altura que abram de dentro
para fora, bem como possuir corredor de inspeção de, no mínimo, 1,00 m de largura,
entre os lotes de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou
vazios e entre estes e os limites da área de armazenamento.
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- No presente parágrafo, na
Classe III, há necessidade do acesso de "" ou mais aberturas com as medidas mínimas de 1,50 metros de
largura, com uma altura mínima de 2,10 metros, desde que abram de dentro para fora.
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- Bem como, deve possuir um corredor
de inspeção, com no mínimo 1,00 metros de largura, entre os lotes de recipientes
cheios, parcialmente utilizados ou vazios e .
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- Deve-se observar que os vasilhames
devem estar afastados de dos limites da área de
armazenamento, quando a área de armazenamento for construida na forma do parágrafo
4º do artigo 6º desta Portaria.
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§ 9º - A área de
armazenamento classe IV deve comportar botijões dispostos em lotes, possuir acesso
através de duas ou mais aberturas de, no mínimo, 1,50 m de largura e 2,10 m de altura,
que abram de dentro para fora, bem como possuir corredor de inspeção de, no mínimo 1,00
m de largura, entre os lotes de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente
utilizados ou vazios e entre estes e os limites da área de armazenamento.
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- No presente parágrafo, na Classe
IV, há necessidade de ter o acesso através de "" ou mais aberturas com as medidas mínimas de 1,50 metros de largura, com
uma altura mínima de 2,10 metros, desde que abram de dentro para fora.
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- Bem como, deve possuir um corredor de
inspeção, com no mínimo 1,00 metros de largura, entre os lotes de recipientes cheios,
parcialmente utilizados ou vazios e .
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- Deve-se observar que os vasilhames devem
estar afastados de dos limites da área de armazenamento, quando a
área de armazenamento for construida na forma que determina o parágrafo 4º do artigo
6º desta Portaria.
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§ 10 - A área de
armazenamento classe V deve comportar botijões dispostos em lotes, possuir acesso
através de três ou mais aberturas de, no mínimo, 1,50 m de largura e 2,10 m de altura,
que abram de dentro para fora, bem como possuir corredor de inspeção de, no mínimo 1,00
m de largura, entre os lotes de recipientes e entre estes e os limites da área de
armazenamento.
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- No presente parágrafo, na Classe
V, há necessidade de ter o acesso através de ""
ou mais aberturas com as medidas mínimas de 1,50 metros de largura, com uma altura
mínima de 2,10 metros, desde que abram de dentro para fora. Bem como, deve possuir um
corredor de inspeção, com no mínimo 1,00 metros de largura, entre os lotes de
recipientes cheios, parcialmente utilizados ou vazios e .
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- Deve-se observar que os vasilhames devem
estar afastados de dos limites da área de armazenamento, quando a
área de armazenamento for construida na forma que determina o parágrafo 4º do artigo
6º desta Portaria.
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§ 11 - A área de
armazenamento classe VI deve comportar botijões dispostos em lotes, possuir acesso
através de quatro ou mais aberturas de, no mínimo, 2,00 m de largura e 2,10 m de altura,
que abram de dentro para fora, bem como possuir corredor de inspeção de, no mínimo,
1,00 m de largura, entre os lotes de recipientes transportáveis de GLP cheios,
parcialmente utilizados ou vazios e entre estes e os limites da área de armazenamento.
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- No presente parágrafo, na Classe
VI, há necessidade de ter o acesso através de ""
ou mais aberturas com as medidas mínimas de 1,50 metros de largura, com uma altura
mínima de 2,10 metros, desde que abram de dentro para fora. Bem como, deve possuir um
corredor de inspeção, com no mínimo 1,00 metros de largura, entre os lotes de
recipientes cheios, parcialmente utilizados ou vazios e .
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