PORTARIA
nº 14, DE 22 DE JULHO DE 1993 |
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| DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS |
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Estabelece para a mistura
AEHC, Metanol e Gasolina, o Regulamento Técnico DNC Nº 5/91, Rev. 1. |
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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
- DNC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Anexo
I do Decreto nº 507, de 23 de abril de 1992.
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CONSIDERANDO os aspectos estratégicos que envolvem o suprimento de
combustíveis automotivos;
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CONSIDERANDO o parecer favorável do Ministério da Saúde quanto ao emprego
conjuntural do metanol como combustível automotivo;
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CONSIDERANDO o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, com parecer
favorável do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, de 19
de janeiro de 1990;
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CONSIDERANDO a
necessidade de pleno abastecimento do mercado interno em condições satisfatórias,
resolve:
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- Art. 1º-
Estabelecer para a mistura AEHC, Metanol e Gasolina, o Regulamento Técnico DNC nº 05/91
- Rev. 1, que acompanha esta Portaria.
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- Art. 2º - O
Regulamento Técnico de que trata esta Portaria deverá ser observado pelas unidades
produtoras de álcool, companhias distribuidoras de derivados de petróleo, Petróleo
Brasileiro S.A - PETROBRÁS e postos revendedores.
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- Art. 3º -
Ficam revogadas a Portaria DNC nº 28, de 10 de dezembro de 1992, e as demais
disposições em contrário.
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- Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 16 de setembro
de 1997.
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3 - Especificações
A mistura AEHC, Metanol e Gasolina
será constituída pelos combustíveis Gasolina A, com octanagem mínima de 80 IOM e
isenta de chumbo tetraetila, Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e Metanol
Combustível, especificados nos respectivos Regulamentos Técnicos em vigor e deverá
atender as especificações relacionadas na Tabela 1.
É admissível a utilização de
metanol em adição no AEHC até o valor máximo de 33% em volume, sendo que para cada
teor de metanol, até esse ponto, é necessária a adição de gasolina nas proporções
mínimas e máximas indicadas no Anexo II.
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4 - Métodos de Ensaio
As características incluídas na
Tabela 1 serão determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes
métodos, ou seus equivalentes:
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MB - 1533 - Determinação da massa
específica e do teor alcoólico do Álcool Etílico e suas misturas com a água (NBR
5992)
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MB - 2788 - Determinação da
Condutividade elétrica (NBR 10547)
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MB - 3053 - Determinação do pH
(NBR 10891)
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ASTM E 203 - Test Methold for Water Using
Karl Fischer Reagent Portaria CNP nº 209/81 -
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Determinação do Álcool Combustível na Gasolina
Automotiva tipo "A".
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TABELA 1 - ESPECIFICAÇÕES PARA A MISTURA AEHC, METANOL
E GASOLINA |
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CARACTERÍSTICAS
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UNID.
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VALORES
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MÉTODOS
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Aparência
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-
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Límpida
e isenta de material em suspensão |
Visual
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Condutividade
elétrica |
m
S/m |
500
máx. |
MB -
2388 |
Cor
|
-
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Coloração
rosada |
Visual
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Massa
específica a 20º C |
kg/m³
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795,8 a
807,8 |
MB -
1533 (1) |
Odor
|
-
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Característico
de gasolina |
-
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Potencial
hidrogênio-pH |
-
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7,0 +
1,0 |
MB -
3053 |
Teor
de gasolina |
%
em volume |
Dependendo
da quantidade de metanol avaliado conforme gráfico anexo, máx. |
Port.
CNP-DIRAB nº 209/81 (2) |
Teor
de metanol |
%
em volume |
33 máx.
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Cromatografia
gasosa |
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(1) Utilizar somente a tabela de conversão da massa
específica e correção de volume.
(2) Utilizar a fórmula de correção do resultado:
(x ml . 2) + 1 = % gasolina
Anexo II G R
Á F I C O PROPORÇÃO METANOL/GASOLINA NO AEHC  |
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