PORTARIA nº 14, DE 22 DE  JULHO DE 1993

  DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
Estabelece para a mistura AEHC, Metanol e Gasolina, o Regulamento Técnico DNC Nº 5/91, Rev. 1.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS - DNC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Anexo I do Decreto nº 507, de 23 de abril de 1992.

CONSIDERANDO os aspectos estratégicos que envolvem o suprimento de combustíveis automotivos;

CONSIDERANDO o parecer favorável do Ministério da Saúde quanto ao emprego conjuntural do metanol como combustível automotivo;

CONSIDERANDO o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, com parecer favorável do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, de 19 de janeiro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de pleno abastecimento do mercado interno em condições satisfatórias, resolve:

- Art. 1º-  Estabelecer para a mistura AEHC, Metanol e Gasolina, o Regulamento Técnico DNC nº 05/91 - Rev. 1, que acompanha esta Portaria.

 - Art. 2º  - O Regulamento Técnico de que trata esta Portaria deverá ser observado pelas unidades produtoras de álcool, companhias distribuidoras de derivados de petróleo, Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e postos revendedores.

 - Art. 3º  -  Ficam revogadas a Portaria DNC nº 28, de 10 de dezembro de 1992, e as demais disposições em contrário.

 - Art. 4º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 16 de setembro de 1997.

  MARCELLO GUIMARÃES MELLO  

Diretor do DNC


 Anexo I

REGULAMENTO TÉCNICO DNC Nº 05/91 - Rev. 1

1 - Objetivo
1.1 - Este Regulamento Técnico aplica-se à mistura AEHC, Metanol e Gasolina, para uso como combustível.
1.2 - Este Regulamento Técnico prescreve especificações do produto entregue ao comprador pelo vendedor.

2 - Normas Complementares
2.1 - A determinação das características do produto far-se-à mediante o  emprego de Normas Brasileiras Registradas (NBR), do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (IINMETRO), de Métodos Brasileiros (MB), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e outras listadas no item 4.

3 - Especificações
A mistura AEHC, Metanol e Gasolina será constituída pelos combustíveis Gasolina A, com octanagem mínima de 80 IOM e isenta de chumbo tetraetila, Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e Metanol Combustível, especificados nos respectivos Regulamentos Técnicos em vigor e deverá atender as especificações relacionadas  na Tabela 1.
É admissível a utilização de metanol em adição no AEHC até o valor máximo de 33% em volume, sendo que para cada teor de metanol, até esse ponto, é necessária a adição de gasolina nas proporções mínimas e máximas indicadas no Anexo II.

4 - Métodos de Ensaio
As características incluídas na Tabela 1 serão determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos, ou seus equivalentes:

MB - 1533 - Determinação da massa específica e do teor alcoólico do Álcool Etílico e suas misturas com a água (NBR 5992)

MB - 2788 - Determinação da Condutividade elétrica (NBR  10547)

MB - 3053 - Determinação do pH (NBR 10891)

ASTM E 203 - Test Methold for Water Using Karl Fischer Reagent Portaria CNP nº 209/81 -

Determinação do Álcool Combustível na Gasolina Automotiva tipo "A".

    TABELA 1 - ESPECIFICAÇÕES PARA A MISTURA AEHC, METANOL E GASOLINA    

       

       

      CARACTERÍSTICAS

      UNID.

      VALORES

      MÉTODOS

      Aparência

      -

      Límpida e isenta de material em suspensão

      Visual

      Condutividade elétrica

      m S/m

      500 máx.

      MB - 2388

      Cor

      -

      Coloração rosada

      Visual

      Massa específica a  20º C

      kg/m³ 

      795,8 a 807,8

      MB - 1533 (1)

      Odor

      Característico de gasolina

      Potencial hidrogênio-pH

      7,0 + 1,0

      MB - 3053

      Teor de gasolina

      % em volume

      Dependendo da quantidade de metanol avaliado conforme gráfico anexo, máx.

      Port. CNP-DIRAB nº 209/81 (2)

      Teor de metanol

      % em volume

      33 máx.

      Cromatografia gasosa

       


       

 

(1) Utilizar somente a tabela de conversão da massa específica e correção de volume.

(2) Utilizar a fórmula de correção do resultado:

(x ml . 2) + 1 = % gasolina
 
  Anexo II   G R Á F I C O PROPORÇÃO METANOL/GASOLINA NO AEHC  

Voltar à Página Anterior
Hosted by www.Geocities.ws

1