Comentário - No artigo
trigésimo quinto, fica definido de que as infrações capituladas nos seguintes incisos
V, VI, VIII, X, XI e XIII do artigo 28 -
"V - prestar declarações ou informações inverídicas,
falsificar adulterar, inutilizar, simular ou alterar registros e escrituração de livros
e outros documentos exigidos na legislação aplicável; VI - não
apresentar, na forma e no prazo estabelecidos na legislação aplicável, os documentos
comprobatórios de produção, importação, exportação, refino, beneficiamento,
tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem,
distribuição, revenda, destinação e comercialização de petróleo, seus derivados
básicos e produtos, gás natural e condensado, e álcool etílico combustível; VIII - deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio
ou estocagem de combustíveis, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade
física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem pública ou o regular
abastecimento nacional de combustíveis; X - sonegar produtos; XI
- comercializar petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado,
e álcool etílico combustível com vícios de qualidade ou quantidade, inclusive aqueles
decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem ou
rotulagem, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes
diminuam o valor; e XIII - violar ou inutilizar lacre, selo ou sinal,
empregado por ordem da fiscalização, para identificar ou cerrar estabelecimento,
instalação, equipamento ou obra"; - após a
conclusão do procedimento administativo de apuração, o processo será encaminhado ao
Ministério Público, através de copias, para apuração de outras responsabilidades
civis.
1 - O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, dispõe sobre o
Código Penal;
2 - A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre o Código
de Defesa do Consumidor;
3 - A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, dispõe sobre a prevenção
e a repressão às infrações contra a ordem econômica;
4 - A Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, dispõe sobre os crimes
contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis.