PORTARIA nº 39, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

Do DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS  

 

RESOLVE: Instituir Ficha Cadastral (FC), para fins de registro e recadastramento de Posto Revendedor e Transportador Revendedor Retalhista (TRR) junto ao DNC.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS - DNC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, anexo I do Decreto nº 507, de 23 de abril de 1992,

Considerando o disposto nas Portarias MME nº(s) 061 e 062, de 06 de março de 1995, resolve:

Art. 1º-  Instituir Ficha Cadastral (FC), conforme modelo anexo a esta Portaria, para fins de registro e recadastramento de Posto Revendedor e Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) junto ao DNC.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Fica revogada a Portaria DNC nº 29, de 18 de novembro de 1991.

RICARDO PINTO PINHEIRO

Diretor do DNC


Modelo da Ficha Cadastral-FC

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA FICHA

 

1. - PARA USO DO PROTOCOLO DO DNC (Órgão Regulador -ANP)

Carimbo com Data e Número do Setor do Protocolo do DNC. (ANP)

2. - IDENTIFICAÇÃO DO REVENDEDOR

2.1-  NÚMERO DO DNC (do Órgão Regulador - Ex-CNP, Ex-DNC e hoje ANP)

Preencher com 14 posições numéricas.

2.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL

Preencher com 15 posições numéricas.

3. - TIPO DE REVENDEDOR

Marcar com "X" Tipo de revendedor PR ou TRR

PR para Postos Revendedores

TRR para Transporte Revendedor Retalhista

OBSERVAÇÃO: Para Revendedor de Gás Natural preencher PR e a quantidade de Tancagem de Bombas nos itens 8.1, 8.2, e 8.3

4. - IDENTIFICAÇÃO DO DNC

4.1- NÚMERO DO REGISTRO

Preencher com 7 posições numéricas

Número do Cadastro emitido pelo DNC

5. - DENOMINAÇÃO DO REVENDEDOR

5.1-  RAZÃO SOCIAL

Preencher com a Razão Social da empresa.

5.2 - NOME FANTASIA

Preencher com o nome Fantasia da empresa.

6. - ENDEREÇO DO REVENDEDOR

6.1 - LOGRADOURO

Preencher com Rua, Avenida, Praça, Número de endereço do Revendedor.

6.2 - BAIRRO

Preencher com Bairro, Distrito, Localidade, Vila, Povoado, etc. de endereço do Revendedor.

6.3 - CEP

Preencher com 8 posições o CEP do endereço.

6.4 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO

Preencher com 7 posições e CEP do endereço.

OBSERVAÇÃO: Consulta ANEXO VII- Relação de Município Portaria 221/81 fornecido pelo DNC.

6.5 - NOME DO MUNICÍPIO

Preencher com o nome do Município

6.6 - UF

Preencher com UF pertencente ao Estado

7. - DADOS DA BASE DE DISTRIBUIÇÃO

7.1 - CÓDIGO DA BASE DISTRIBUIDORA

Preencher com 7 posições numéricas o código de base distribuidora.

OBSERVAÇÃO: Consulte Anexo VII - Relação de Município Portaria 221/81 fornecido pelo DNC

7.2 - MUNICÍPIO DA BASE DISTRIBUIDORA QUE ATENDE AO REVENDEDOR.

Preencher com Nome do Município da Base Distribuidora que atende ao Revendedor

7.3 - UF

Preencher com UF pertencente a Base Distribuidora que atende ao Revendedor.
 

7.4 - DISTÂNCIA DA BASE EM KM

Preencher com distância (ida), em quilômetros, do ponto central da sede do município da Base de Distribuição até o Revendedor.

8. - EQUIPAMENTO

Preencher com zeros a Tancagem e o número de Bombas, caso o Posto não comercializa algum produto.

9. - TIPO DE ATUALIZAÇÃO

Preencher com "X" no quadro respectivo:

INCLUIR - para inicio de funcionamento do PR ou TRR.

ALTERAR - para modificação de informação.

CANCELAR - para paralisação das atividades do PR ou TRR.

10. - MOTIVO DA ATUALIZAÇÃO

Preencher com "X" o motivo da Atualização.

OBSERVAÇÃO: No caso de preenchimento do campo 10.8 outros com um "X" é obrigatório o preenchimento do campo 10.9 outros com a explicação ou se necessário com a copia da documentação de motivo de atualização.

11. - EMPRESA DISTRIBUIDORA

11.1 - CÓDIGO EMPRESA

Preencher com 4 posições numéricas e Código de Empresa em atividade.

OBSERVAÇÃO: Consulte ANEXO VII - RELAÇÃO DE EMPRESA da Portaria 221/81 fornecida pelo DNC.

11.2 - NOME DA EMPRESA

Preencher com o Nome da Empresa em atividade.

11.3. - DATA INÍCIO DAS OPERAÇÕES

Preencher com a data do início efetivo funcionamento do revendedor (quando efetuar a Primeira venda.)

11.4 -  NOME DA EMPRESA ANTERIOR

Preencher quando houver troca de fornecedor.

É necessário que a nova distribuidora envie uma F.C.

11.6 - CÓDIGO DA EMPRESA ANTERIOR

Preencher com 4 posições numéricas e código da empresa anterior.

OBSERVAÇÃO: Consulte ANEXO VII - RELAÇÃO DE EMPRESAS da Portaria 221/1 fornecida pelo DNC.

12.1 - DATA

Colocar Data em que formulário foi preenchido.

12.2 - ASSINATURA DO REVENDEDOR.

12.3 - ASSINATURA DO DISTRIBUIDOR.

Preenchimento obrigatório em 3 vias.

1. a - Via Departamento Nacional de Combustíveis.

2. a - Via à Empresa Distribuidora

3. a - Via ao revendedor

A FC poderá ser devolvida sem atualização por falta de preenchimento dos campos obrigatórios.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Não permitindo rasuras.

Hosted by www.Geocities.ws

1