4. - IDENTIFICAÇÃO DO DNC
4.1- NÚMERO DO REGISTRO
Preencher com 7 posições numéricas
Número do Cadastro emitido pelo DNC
5. - DENOMINAÇÃO DO REVENDEDOR
5.1- RAZÃO SOCIAL
Preencher com a Razão Social da empresa.
5.2 - NOME FANTASIA
Preencher com o nome Fantasia da empresa.
6. - ENDEREÇO DO REVENDEDOR
6.1 - LOGRADOURO
Preencher com Rua, Avenida, Praça, Número de
endereço do Revendedor.
6.2 - BAIRRO
Preencher com Bairro, Distrito, Localidade, Vila,
Povoado, etc. de endereço do Revendedor.
6.3 - CEP
Preencher com 8 posições o CEP do endereço.
6.4 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO
Preencher com 7 posições e CEP do endereço.
OBSERVAÇÃO: Consulta ANEXO VII- Relação de Município Portaria 221/81 fornecido pelo DNC.
6.5 - NOME DO MUNICÍPIO
Preencher com o nome do Município
6.6 - UF
Preencher com UF pertencente ao Estado
7. - DADOS DA BASE DE
DISTRIBUIÇÃO
7.1 - CÓDIGO DA BASE DISTRIBUIDORA
Preencher com 7 posições numéricas o código de
base distribuidora.
OBSERVAÇÃO: Consulte Anexo VII - Relação de Município Portaria 221/81 fornecido pelo DNC
7.2 - MUNICÍPIO DA BASE
DISTRIBUIDORA QUE ATENDE AO REVENDEDOR.
Preencher com Nome do Município da Base
Distribuidora que atende ao Revendedor
7.3 - UF
Preencher com UF pertencente a Base Distribuidora
que atende ao Revendedor.
7.4 - DISTÂNCIA DA BASE EM KM
Preencher com distância (ida), em quilômetros, do
ponto central da sede do município da Base de Distribuição até o Revendedor.
8. - EQUIPAMENTO
Preencher com zeros a Tancagem e o número de
Bombas, caso o Posto não comercializa algum produto.
9. - TIPO DE ATUALIZAÇÃO
Preencher com "X" no quadro respectivo:
INCLUIR - para inicio de
funcionamento do PR ou TRR.
ALTERAR - para modificação de
informação.
CANCELAR - para paralisação das
atividades do PR ou TRR.
10. - MOTIVO DA ATUALIZAÇÃO
Preencher com "X" o motivo da
Atualização.
OBSERVAÇÃO: No caso de preenchimento do campo 10.8 outros com um "X" é
obrigatório o preenchimento do campo 10.9 outros com a explicação ou se necessário com
a copia da documentação de motivo de atualização.
11. - EMPRESA DISTRIBUIDORA
11.1 - CÓDIGO EMPRESA
Preencher com 4 posições numéricas e Código de
Empresa em atividade.
OBSERVAÇÃO: Consulte ANEXO VII - RELAÇÃO DE EMPRESA da Portaria 221/81 fornecida pelo DNC.
11.2 - NOME DA EMPRESA
Preencher com o Nome da Empresa em atividade.
11.3. - DATA INÍCIO DAS
OPERAÇÕES
Preencher com a data do início efetivo
funcionamento do revendedor (quando efetuar a Primeira venda.)
11.4 - NOME DA EMPRESA
ANTERIOR
Preencher quando houver troca de fornecedor.
É necessário que a nova distribuidora envie uma
F.C.
11.6 - CÓDIGO DA EMPRESA ANTERIOR
Preencher com 4 posições numéricas e código da
empresa anterior.
OBSERVAÇÃO: Consulte ANEXO VII - RELAÇÃO DE EMPRESAS da Portaria 221/1 fornecida pelo DNC.
12.1 - DATA
Colocar Data em que formulário foi preenchido.
12.2 - ASSINATURA DO REVENDEDOR.
12.3 - ASSINATURA DO DISTRIBUIDOR.
Preenchimento obrigatório em 3 vias.
1. a - Via Departamento Nacional de
Combustíveis.
2. a - Via à Empresa Distribuidora
3. a - Via ao revendedor
A FC poderá ser devolvida sem
atualização por falta de preenchimento dos campos obrigatórios.
Todos os campos são de preenchimento
obrigatório. Não permitindo rasuras.