ÁREAS DE ARMAZENAMENTO DE RECIPIENTES PARA GLP DE CLASSE II

Posto Revendedor/GLP - CLASSE  II    

Área de Armazenamento da Classe II    

CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE ARMAZENAMENTO

01 - Deve estar ao nível do solo, ou em plataforma elevada por meio de aterro, podendo ser coberta ou não.
02 - Se for coberta - deve ter no mínimo 2,50 m de pé direito e manter 1,20 m de espaço livre entre o topo da pilha de botijões e a cobertura, devendo ser construída de material resistente ao fogo, sendo com menor resistência mecânica que a estrutura das paredes ou muro.
03 - A área de armazenamento, a  ser construída, terá no máximo metade do seu perímetro (soma dos lados)  fechado ou  vedado com muros ou similares, sendo resistente ao fogo.
04 - O restante da área construida, terá o seu  perímetro  fechado com uma estrutura do tipo tela de arame ou similar, e que permita a ventilação da área.
05 - Se a área de armazenamento não for construida conforme os itens 03 e 04, deverá ser construída de forma que possua até 7/8 (sete oitavos) do perímetro fechado com muro ou similar.
06 - E o restante do muro (1/8 um oitavo) do perímetro será fechado com uma estrutura do tipo tela de arame ou similar, que permita a ventilação.
07 - Em área cercada, deverá possuir acesso de 1,50 m de largura e 2,10 m de altura.
08 - Não pode haver no piso e até a uma distância de 3,0 m da área de armazenamento, aberturas para captação de águas pluviais, para esgotos ou outra finalidade, canaletas, ralos, rebaixos ou similares.
09 - As inslações elétricas devem ser de equipamentos à prova de explosão, especificadas pelas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

OBSERVAÇÃO:

- As distâncias de segurança mínimas  da área de armazenamento - CLASSE II - poderão ser reduzidas em até cinquenta por cento - (50%), ficando limitadas a distância de 1,00 metro, quando existir parede corta fogo, com uma altura superior a 1,50 metros em relação ao topo da pilha de 5 (cinco)  recipientes transportáveis de GLP que mede mais ou menos 2,20 metros de altura.

- As áreas de armazenamento serão consideradas separadas, desde que estejam afastadas entre si na soma das distâncias mínimas de segurança previstas para os limites da propriedade.

- É  permitida a sua instalação em Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos.

       

      Distância de Segurança Mínima

      Classe

      II

      Redução de 50%

      Limite da Propriedade quando delimitada por um MURO com altura de mínima de 1,80 metros

      3,00 metros

      1,50 metros

      Limites da Propriedade quando não delimitada por MURO, exceto vias públicas 

      7,50 metros

      Nada

      Vias Públicas

      3,00 metros

      1,50 metros

      Escolas, Igrejas, Cinemas, Hospitais, Locais de grande aglomeração de pessoas e similares

      30,00 metros

      15,00 metros

      Bombas de combustíveis, bocais e tubos de ventilação de tanque de combustíveis e/ou de descarga de motores à explosão, bem como de equipamentos e máquinas que produzam calor 

      7,50 metros

      3,25 metros

      Outras fontes de ignição

      3,00 metros

      1,50 metros

         

  NOTAS:

- Fileiras 5 x 6 x 4 Botijões - P/13 Kg.
- Em pilhas de até 4 botijões para os cheios e em pilhas de até 5 botijões para os vazios.
- Lote com no máximo de 120 botijões de 13 Kg  ou 1.560 Kg de GLP.
- Não armazenar os vasilhames fora da área de armazenamento.
- Armazenar os botijões vazios e os parcialmente utilizados separados dos vasilhames cheios.
- Empilhar recipientes com capacidade igual ou inferior a 13 Kg de GLP.
- Não permitir a circulação de pessoas estranhas ao manuseio dos botijões.
- Manter no local líquido e material necessário para teste de vazamento de GLP.
- Quando houver vazamento de GLP, afastar o recipiente dos demais, retirando o para um local aberto.
- Recipientes de GLP com capaciade inferior a 13 kg têm o seu empilhamento limitado a uma altura máxima de 1,50 metros.

    O DEPÓSITO DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES ITENS  

1 - Uma placa  "PERIGO - INFLAMÁVEL"  e uma outra   "É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE FOGO E DE     QUALQUER INSTRUMENTOS QUE PRODUZAM FAÍSCAS".
2 - Um placa com a especificação da "CLASSE II,  MÁXIMO 120 BOTIJÕES DE 13 Kg., e ou 1.560 Kg de GLP."
3 - EXTINTORES de pó químico seco, no total de 24 Kg.
    Obs: Os itens 1 a 3 acima, referem-se a Port. DNC 27/96.
4 - Uma placa (quadro informativo), com os seguintes dados: (Port. DNC 08/92)

a - Nome da Distribuidora que representa;
b - Nome ou Razão Social da Empresa;
c - Nome do Órgão Fiscalizador - com endereço e telefone;
obs: deve indicar que para o mesmo deverão ser dirigidas as evenduais reclamações.

5 - Tabela de Preço - com os respectivos preços práticados no PRGLP. (Código de Defesa do Consumidor)
6 - Balança devidamente aferida e em perfeito estado de funcionamento. (Lei nº 9.048/95)
7 - Preencher os Mapas de Controle de Movimento Mensal de Recipientes de GLP-(MCMM). (Port. CNP 395/82).

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