| PORTARIA-DNC nº 23, DE 29 DE
OUTUBRO DE 1991. |
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Do Departamento Nacional de
Combustíveis
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Estabelece para o Álcool
Etílico Anidro Combustível (AEAC) e Álcool
Etílico Hidratado Carburante (AEHC), o
Regulamento Técnico DNC Nº 01/91.
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A
Diretora do Departamento Nacional de Combustíveis -
DNC, no uso das atribuições e com base no Art. 12
do Anexo I, do Decreto nº 35, datado de 11 de
fevereiro de 1991,
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CONSIDERANDO
a necessidade de se manter constante atualização
das especificações do álcool etílico, anidro e
hidratado, para uso como combustíveis;
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CONSIDERANDO
que os estudos técnicos realizados sugerem o
estabelecimento de novos métodos de análise;
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CONSIDERANDO
ser indispensável o controle de qualidade dos
produtos usados puros ou em mistura com derivados de
petróleo para uso como combustível;
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CONSIDERANDO
pesquisas e estudos realizados, resolve:
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Art.
1º - Estabelece para o Álcool Etílico
Anidro Combustível - AEAC e Álcool Etílico
Hidratado Combustível - AEHC, o Regulamento Técnico
DNC nº 01/91, que acompanha esta Portaria.
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Art.
2º - O Regulamento Técnico de que trata
esta Portaria deverá ser observado pelas unidades
produtoras de álcool, companhias distribuidoras de
derivados de petróleo, Petróleo Brasileiro S.A -
PETROBRÁS e postos revendedores.
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Art.
3º - Ficam revogadas a Resolução nº 10,
de 05 de dezembro de 1985, do extinto Conselho
Nacional do Petróleo, a Portaria MINFRA nº 774, de
03 de setembro de 1990, e demais disposições em
contrário.
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Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
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MARIA AUXILIADORA JACOBINA
VIEIRA
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Especificações
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O Álcool Etílico
Anidro Combustível e o Álcool Etílico Hidratado
Combustível serão constituído de mistura de etanol
e água e deverão atender às especificações
relacionadas na Tabela 1.
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- Métodos de
ensaio
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As características
incluídas na Tabela 1 serão determinadas de acordo
com a publicação mais recente dos seguintes
métodos, ou de seus equivalentes:
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MB - 1533 -
Determinação de massa específica e do teor
alcoólico do Álcool Etílico e suas misturas com
água. (NBR 5992)
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MB - 2053 -
Determinação do resíduo por evaporação. (NBR
8644)
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MB - 2123 -
Solventes - Determinação de material não volátil.
(NBR 8911)
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MB - 2606 -
Verificação da alcalinidade e determinação da
acidez total. (NBR 9866)
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MB - 2787 -
Determinação do teor de sódio por fotometria de
chama. (NBR 10422)
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MB - 2788 -
Determinação da condutividade elétrica. (NBR
10547)
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MB - 3053 -
Determinação do pH. (NBR 10891)
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MB - 3054 -
Determinação do teor do cobre por
espectrofotometria de absorção atômica. (NBR
10893)
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MB - 3055 -
Determinação dos íons cloreto e sulfato por
cromatografia iônica. (NBR 10894)
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MB - 3056 -
Determinação do teor de íon cloreto por técnica
potenciométrica. (NBR 10895)
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MB - 3222 -
ABNT - Determinação do teor de ferro por
espectrofotometria de absorção atômica.
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Projeto de Norma
10:01.212-021 - ABNT - Determinação do teor de
sulfato por volumetria.
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Portaria CNP nº
209/81 - Determinação do Álcool Combustível na
gasolina automotiva tipo "A".
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ESPECIFICAÇÕES PARA O
ÁLCOOL ETÍLICO
ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC) E
ÁLCOOL ETÍLICO
HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC)
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CARACTERÍSTICAS
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UNIDADES
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VALORES
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AEAC
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AEHC
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MÉTODOS |
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Acidez
total (em ácido
acético)
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mg/l
|
30 máx.
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30 máx.
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MB-2606
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Aparência
|
-
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(1)
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(1)
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Visual
|
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Condutividade
elétrica
|
m S/m
|
500 máx.
|
500 máx.
|
MB-2788
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Cloreto
(Cl)
|
mg/Kg
|
-
|
1 máx.
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MB-3055
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Íons
|
-
|
-
|
|
MB-3056
|
|
Sulfato
(SO4-2)
|
Mg/Kg
|
-
|
4 máx.
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MB-3055
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| Massa
Específica a 20ºC (2) |
kg/m³
|
791,5 Máx.
|
809,3 ± 1,7 |
MB-1533
|
| Massa
Específica a 20ºC com
até 30 ml/l de gasolina
(3) |
kg/m³
|
-
|
808,0 ± 3,0
|
MB-1533
|
| Material não
volátil a 105ºC (2) |
mg/l
|
30 máx.
|
30 máx.
|
MB-2123
|
| Metais Cobre
(Cu) |
mg/Kg
|
0,07 máx.
|
-
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MB-3054
|
| Metais Ferro
(Fe) |
mg/Kg
|
-
|
5 máx.
|
MB-3222
|
| Metais Sódio
(Na) |
mg/Kg
|
-
|
2 máx.
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MB-2787
|
| Potencial
Hidrogeniônico |
(pH)
|
-
|
7,0 ± 1,0
|
MB-3053
|
| Resíduo por
evaporação (3) |
mg/l
|
-
|
50 máx.
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MB-2053
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| Teor
alcoólico (2) |
º INPM
|
99,3 mín.
|
93,2 ± 0,6
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MB-1533
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| Teor
alcoólico c/até 30 ml/l
de gasolina (3) |
º INPM
|
-
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92,6 a 94,7
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MB-1533
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| Teor de
gasolina (3) |
ml/l
|
-
|
30 máx.
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(4)
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(1) Límpido e isento
de material em suspensão
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(2) especificação
somente a nível de produção
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(3) Especificação
somente a nível de distribuição
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(4) Portaria CNP/DIRAB
nº 209/81, devendo o teor de gasolina ser calculado
pela fórmula:
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2. (vol. HC, ml) + 1 =
% de gasolina.
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