RÉDITO-PRODUTO

 

Entre os autores que se manifestaram sobre a doutrina do rédito-produto podemos destacar, inicialmente, Allix e Lecercle, aos quais Belsunce atribui as qualidades de clareza e precisão de linguagem, embora tenham formulado seus conceitos fundamentados na doutrina que os precedeu. Ob.cit. p.97. No trecho a seguir transcrito, Belsunce assinala três características da renda, segundo o ponto de vista desses dois autores:

"a) deve ser periódica, ou suscetível de ser, isto é, não requer uma periodicidade efetiva, mas, potencial. Assimilam o conceito de renda ao de frutos, da legislação civil.

b) a renda, por ser periódica, provém de uma fonte mais ou menos durável, cuja produção não se esgota de uma só vez, de maneira que sobrevive ao nascimento do produto. Essa fonte é o capital, que pode ser corpóreo ou incorpóreo (trabalho pessoal, profissões, ofícios e outros).

c) a fonte deve estar em estado de exploração, ou seja, a renda não se realiza automaticamente. Não é suficiente ter a posse de uma fonte capaz de dar uma renda, mas ela deve ser posta em funcionamento. É necessário trabalhar e explorar o fundo, inverter o capital mobiliário, por em marcha a exploração comercial ou industrial, realizar ou prestar os serviços pessoais e os demais." Ob.cit. p.99.

De Viti De Marco também se inclui entre os autores que consideram a renda como um produto, segundo resumos elaborados por Belsunce:

"a) Riqueza é a soma de todos os bens econômicos disponíveis em um lugar e momento determinado.

b) Capital é a parte da riqueza empregada na produção de bens futuros.

c) Produtos são os bens e serviços para os quais a empresa foi constituída. O sentido de produto compreende os bens relacionados com a empresa que os produz, antes de sua distribuição. Rédito é o produto relacionado com a pessoa à qual pertence." Ob.cit. p.113.

Em duas páginas anteriores, Antonio De Viti De Marco exemplifica os conceitos da letra "c" acima:

"o padeiro produz pão, que é seu rédito-produto. O alfaiate produz trajes, que são seu rédito-produto. Em um segundo momento, eles permutam o pão e os trajes e agora dizemos que os trajes são o rédito consumido do padeiro e o pão o rédito consumido do alfaiate. Mas como a troca não é mais que uma forma de produção, pode-se dizer, corretamente, que os trajes comprados são o rédito-produto do padeiro, e o pão comprado é o rédito-produto do alfaiate."Ob.cit. p.111.

É falsa a declaração de que a troca é uma forma de produção. Para o alfaiate receber o pão, primeiro ele teve de produzir o traje. A troca é uma forma de distribuição e também de circulação sem a qual não haveria a produção. A produção depende do consumo e este da circulação. Estes termos se referem a situações autônomas, relacionadas entre si por gradação de interdependência e por serem autônomas, uma situação não se reduz à outra.

Colin, outro partidário da doutrina do rédito-produto, faz distinção entre capital produtivo e capital lucrativo. Diz ele:

"…todos os economistas estão de acordo em negar a uma casa alugada a um particular, onde não se exerce comércio, nem indústria, o nome de capital, porque embora a locação resulte em somas de dinheiro ao proprietário, ela não é utilizada para nenhuma operação produtiva de riqueza." Ob.cit. p.95.

Comenta Belsunce:

"Aplicando este conceito, sustenta que uma casa não é um capital produtivo, a menos que esteja destinada a alojar uma empresa produtiva. É um capital lucrativo, porque é capaz de trazer uma renda, seja em moeda, se é alugada, seja em serviços, se é habitada." Ob.cit. p.95.

Esta distinção, entre capital produtivo e capital lucrativo, demonstra que Colin se apega a um conceito estrito de capital produtivo. Os teóricos do rédito-produto, porém, consideram-no tributável desde que haja qualquer resultado de aplicação do capital, seja ele corpóreo ou incorpóreo. Como exemplo, citamos a atividade comercial, discriminada por Allix e Lecercle, à letra "c", das características apontadas por Belsunce, bem como o trabalho intelectual exercido por um médico ou um advogado, conforme letra "b", das mesmas características. Nesse mesmo sentido, observa Belsunce:

"Esquece Colin que os economistas admitiam o trabalho produtivo, ao lado do capital produtivo, e que a própria distinção entre trabalho produtivo e improdutivo desapareceu com o correr do tempo. Seu conceito de capital lucrativo não é realmente oposto ao de capital produtivo, pois o lucro requer, para ser obtido, um processo produtivo do qual há de resultar uma nova riqueza ou produto". Ob.cit. p.96.

Para elaborar uma definição de rédito-produto, Belsunce agrupa todas as teses por ele examinadas, além dos autores citados, no seguinte resumo:

"Rédito é a riqueza nova material (periódica ou suscetível de sê-lo) que flui de uma fonte produtiva durável e que se expressa em termos monetários (os conceitos que estão entre parêntesis podem ser suprimidos.)" Ob.cit. p.132, "in fine".

Belsunce não incluiu o rédito imaterial, decorrente da prestação de serviço, em sua definição de rédito-produto. Entretanto, examinada essa teoria, nela verificamos a afirmação de que riqueza é bens e serviços, muito embora esses termos não apresentem definida precisão conceitual, ou seja, nem sempre significam exatamente a mesma coisa para os diversos autores.

Seja como for, bens e serviços, no momento em que são riqueza nova ou rédito-produto, não têm outra fonte para derivar, a não ser o trabalho, ou este aplicado sobre bens de produção. Ressaltamos sobre o assunto, o que afirmam Allix e Lecercle, na letra "b" acima transcrita. O capital pode ser corpóreo e incorpóreo. No primeiro caso, estão os bens materiais de produção, ou bens de capital, enquanto que no segundo caso está o trabalho intelectual, por exemplo. Além disso, segundo os autores citados, a fonte deve ser objeto de exploração, visto que não produz espontaneamente o rédito, ou seja, deve ser operada mediante trabalho. Por oportuno, esclarecemos que não iremos tratar, neste estudo, do produto do capital monetário.

É equivocada a afirmação de que se combina capital e trabalho, porque trabalho é espécie, enquanto que capital é gênero, como ressaltaremos a seguir. Entretanto, continuaremos a utilizar a terminologia atual por estar consagrada pelo uso.

Reiteramos que o trabalho produz renda mesmo quando não atue sobre bens materiais. Como dizem Allix e Lecercle, letra "b" das características apontadas por Belsunce, a fonte do rédito é o capital, que pode ser corpóreo, ou incorpóreo, como o trabalho pessoal, as profissões liberais, os ofícios e outros. A consulta respondida por um advogado é renda para ele. Decorre do trabalho intelectual, uma fonte, incorpórea e a consulta respondida é produto da realização desse trabalho. Não se confunda a pessoa física do profissional, com o trabalho por ele realizado. Para Allix e Lecercle, capital é o trabalho, não a pessoa que o realiza.

A respeito do exemplo dado, se renda é a resposta a uma consulta, logicamente não pode ser a contrapartida em dinheiro que apenas mede o valor econômico da consulta. Sobre essa característica do dinheiro, assinala Rubens Gomes de Souza que existem duas funções para a moeda. A função econômica, como padrão de medida de valores, e a função jurídica, como meio de pagamento. Rubens Gomes de Souza, "Estudos de Direito Tributário", Editora Saraiva,1950, p.112.

Para evitar equivoco, reafirmamos que a doutrina do rédito-produto não relaciona a renda unicamente com algum tipo de produção, seja industrial ou qualquer outra. Essa doutrina apenas defende a posição de que o rédito é um produto ou resultado do capital e do trabalho. Podem ser incluídos desde os produtos agropecuários, os produtos industriais e os serviços, intelectuais ou não, como também a atividade comercial, como já comentamos anteriormente. V. Allix e Lecercle, letra "c", acima.

AUTOR: João Carlos Junqueira Martins
[email protected]

Hosted by www.Geocities.ws

1