RÉDITO-INGRESSO
A doutrina do rédito-ingresso ou do rédito-incremento patrimonial vacila na definição de seus elementos constitutivos incluindo, muitas vezes, a própria despesa em seu enunciado. Relacionar a quantidade de renda com o consumo também é critério utilizado pela teoria do rédito-produto, embora em escala menor.
O termo ingresso, conforme Belsunce, pode ser conceituado da seguinte maneira:
"do ponto de vista econômico é inegável que o proprietário de um ativo entra na posse de um ingresso, sempre que o aumento de seu valor seja suficiente ou definitivo para ser passível de uma avaliação precisa em termos monetários." Ob.cit. p.185.
Schanz, de acordo com Belsunce, é o precursor da teoria do rédito-ingresso, para quem:
"ingresso é o incremento líquido de um patrimônio em um período determinado de tempo, incluindo as vantagens e rendimentos remunerados por terceiros…Inclui todos os proventos, vantagens, serviços avaliáveis, presentes, heranças, legados, ganhos de loteria, recebimento de seguros, ganhos especulativos, todo tipo de juros por empréstimos e ganhos de capital." Ob.cit. p.133.
Ricci, outro partidário da doutrina do rédito-ingresso, acredita que a definição de renda vincula-se ao âmbito de abrangência da lei tributária:
"Se o propósito do imposto de renda é estender-se, de tal maneira que a distribuição da carga fiscal recaia sobre todas as capacidades, (econômicas – n.t.) a justa definição de renda será aquela que seja suficiente para compreender todos os elementos que evidenciem uma capacidade contributiva."
Segundo Ricci, o conceito de renda é:
"igual à renda líquida. Renda líquida é igual a gastos de consumo, mais poupança, mais ganhos de capital, mais aumentos de valor, mais ganhos acidentais." Ob.cit. p.138.
Belsunce assinala que esta definição é confusa, por pretender alcançar todas as hipóteses, sendo que em nossa opinião Ricci aumenta ainda mais essa confusão, ao incluir gastos de consumo, ou despesa, conceitos negativos, junto com a idéia de ganho, conceito positivo. Trata-se, como se vê, da soma algébrica desses elementos.
Garelli define a renda como:
"A riqueza total produzida durante um período de tempo, que representa uma adição líquida de valor, no patrimônio original de um proprietário". Ob.cit. p.139.
Caso a definição de Garelli seja analisada apenas pelo texto acima transcrito, sua doutrina não poderia ser classificada como de rédito-ingresso e sim como de rédito-produto, uma vez que se refere a "riqueza produzida". Contudo, mais adiante, à página 140, Belsunce esclarece que esse autor admite a inclusão de presentes, heranças, ganhos de jogo e prêmios de loteria na definição de renda, razão pela qual sua teoria se compreende na do rédito-ingresso.
Tomando como referência esses e diversos outros autores Belsunce apresenta sua definição:
"Rédito é todo ingresso liquido em bens materiais, imateriais ou serviços avaliáveis em dinheiro, periódico, transitório ou acidental, de caráter oneroso ou gratuito, que importe num incremento líquido do patrimônio de um indivíduo em um período determinado de tempo, esteja acumulado, ou tenha sido consumido e que se expresse em termos monetários". Ob.cit. p.186
A diferença entre as teorias do rédito-produto e a do rédito-ingresso, encontra-se no alcance do conceito de renda. A primeira tem como rédito apenas o que se considera produto de um capital. A segunda atribui o nome de renda a qualquer acréscimo patrimonial, derive ou não do capital. Tanto uma como outra contemplam o conceito de renda líquida. Ressaltamos que a grande maioria dos autores não inclui gastos de consumo como elemento fundamental desta doutrina.
A título de comentário adicional, lembramos que o crédito é um direito. Não é bem nem serviço. O documento que o representa pode ser negociado, como o desconto de uma duplicata por um banco, por exemplo, momento em que ocorre a cessão desse crédito. Nessa transação, o lucro obtido pela instituição bancária é provento, de acordo com a lei brasileira, uma vez que não se trata de produto do capital ou do trabalho, nem da combinação de ambos. O mesmo pode-se dizer da venda de ações em bolsa de valores.
AUTOR: João Carlos Junqueira Martins
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