REALIZAÇÃO E SEPARAÇÃO
Estes dois termos permeiam a doutrina do rédito-produto, embora os diversos autores tenham conceitos diferentes sobre eles.
Allix e Lecercle dizem que a doutrina financeira procura definir a renda em relação a uma imposição tributária, motivo pelo qual é necessário insistir em um conceito de realização que se refira a uma riqueza autônoma e separada da fonte produtiva. Ob.cit. p.100.
Sobre o mesmo assunto, manifesta-se Belsunce, ao analisar o ponto de vista de Seligman:
"A opinião de Seligman apresenta maior interesse na parte em que enfatiza os conceitos de realização e separação da renda. Para explicar esses conceitos, dá o seguinte exemplo: o incremento no valor do gado é renda, porque imediatamente após os nascimentos, esta está realizada e separada. Em contrapartida, se as árvores crescem mas não são cortadas o bosque aumenta em seu valor, mas este é um incremento de capital, porque não foi separado. Quando as árvores são, finalmente, cortadas o ganho, indubitavelmente, se converte em renda." Ob.cit. p. 90 e 91.
Em outras palavras, as crias do gado estão realizadas porque sua gestação já terminou, bem como, estão separadas por estarem fora do corpo materno, a fonte ou capital corpóreo que as produziu. Além disso, apresentam valor, como disse Seligman e como veremos adiante; bem como, afirmamos nós, apresentam possibilidade de troca. Neste caso, os significados de realização e separação são comuns, da linguagem usual. Assim, realizar é fazer e terminar e, separar, significa apartar da fonte. Por esse motivo pode-se dizer que renda, economicamente disponível, é aquela que foi produzida, realizada, e está separada, pronta para ser trocada, o que não ocorre no caso das árvores que crescem, ou seja, realizam-se, mas continuam agregadas ao tronco por não terem sido cortadas, separadas, conforme disse Seligman.
Seligman é criticado por Vanoni, conforme vemos no seguinte trecho da obra de Belsunce:
"No desenvolvimento de sua tese, Vanoni se ocupa de dois exemplos principais dados por Seligman:
a) às crias do gado que são separadas das matrizes, mas que não são vendidas ou se agregam ao gado para seu incremento, pode-se duvidar que a seu respeito se dê o conceito de realização. Sobre este caso, Seligman sustentava que em uma sociedade fundada sobre a troca por moeda, o rédito indica cada fluxo de satisfação que pode ser cedido a troco de moeda. Em síntese, o requisito da realização, segundo Seligman, se apresenta quando os bens são capazes de ser permutados por moeda, independentemente da troca efetiva.
b) as árvores de um bosque se incrementam, naturalmente, com o transcurso do tempo mas se não se procede ao corte o incremento não se separa do bosque e, então, segundo Seligman, quando as árvores são cortadas definitivamente, a entrada se converte em rédito; até aquele momento o incremento de valor do bosque é apenas um rédito potencial. Acrescenta Seligman que se o rédito foi, efetivamente, realizado e separado e depois se agrega novamente ao capital continua sendo rédito, se bem que denominado incremento de capital. Mas se o rédito não é consumido ou diferido sem ser efetivamente separado, o incremento de capital que resulta não é rédito.
Sustenta Vanoni que a possibilidade de realização não significa realização e que a possibilidade de separação não equivale a separação.
Com referência aos exemplos dados, Vanoni conclui que realização significa a efetiva permuta ou troca do bem..."Ob.cit. p.170.
Mais adiante, Vanoni comenta esse ponto de vista e conclui que:
"não é exato considerar a venda dos bens como única forma de consolidar o incremento de seu valor".
Lembra, também, que:
"quando o gado cresce por novos nascimentos ou quando o bosque aumenta de valor por seu desenvolvimento natural, há um incremento de valor adquirido com suficiente estabilidade e, então, a posição da pessoa modifica-se por um aumento de sua capacidade contributiva". Ob.cit. p.172 e 173.
No que se refere ao conceito de realização, a rigor, a crítica de Vanoni não procede. Consiste em optar por um significado em detrimento de outro, em relação ao mesmo termo. Em sentido contábil realizar significa trocar por moeda, vender. Em sentido comum, significa fazer, elaborar, efetuar. Vanoni optou pelo sentido contábil enquanto que Seligman optou pelo sentido comum.
A riqueza nova passa a ter consistência, para efeito de tributação, no momento em que se encontra realizada, no sentido comum, e separada do capital ou da fonte, indicando, em princípio, aumento de capacidade contributiva. Nem sempre é necessária a separação de um bem, como acontecimento subseqüente à realização, porque ele pode se separar ao mesmo tempo em que se realiza. Este é o caso da renda como produção industrial, cuja separação do capital produtivo ocorre junto com sua própria realização. O mesmo acontece com a renda derivada de serviço, intelectual ou não.
A renda realizada ou separada, para efeito tributário, deve ser entendida em relação ao seu proprietário ou possuidor. Um produto agrícola, por exemplo, está realizado no momento em que pode ser colhido. Imediatamente após a colheita, está separado. Isto em relação a seu proprietário, no caso o produtor cujo aumento de capacidade contributiva se consolida.
AUTOR: João Carlos Junqueira Martins
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