DISPONIBILIDADE ECONÔMICA
A respeito de disponibilidade econômica afirma Giuliani Fonrouge:
"quando alguns autores dizem que o rédito supõe uma riqueza e que esta deve ser realizada, isto deve ser entendido como um novo valor agregado à riqueza preexistente, ou com maior propriedade, como um incremento de valor produzido no patrimônio da pessoa em um dado momento ou em um determinado espaço de tempo" (conceitos de Giannini) e do qual tem a disponibilidade econômica…" Ob.cit. p.191 e 192.
Riqueza, como sabemos, são bens e serviços de natureza econômica, ou seja, bens e serviços que apresentam valor de mercado, razão pela qual, podem ser trocados. O rédito ocorre no momento em que se forma uma nova riqueza, igualmente constituída por bens, ou serviços, de natureza econômica. Essa riqueza somente pode ser considerada nova quando os bens, ou serviços, que a compõem, encontram-se realizados e separados, no sentido utilizado por Seligman, ou seja, apresentam existência autônoma em relação à fonte que lhes deu origem. Riqueza e valor são termos complementares, uma vez que à toda riqueza corresponde um valor de natureza econômica, um valor de troca. A nova riqueza que se forma identifica-se, portanto, como o novo valor agregado à riqueza preexistente, como disse Fonrouge.
É no momento em que passa a existir, por ter sido realizado, separado e, conseqüentemente, suscetível de ser trocado, que ocorre a disponibilidade econômica de um bem, ou de um serviço, e da renda nele contida, representada, esta última, por uma parcela do valor desse bem, ou desse serviço. Disponibilidade, porque o titular pode dispor, alienar o bem, ou o serviço. Econômica, porque a troca é o principal elemento caracterizador da economia. Disponibilidade econômica tem sentido virtual ou potencial. Significa que algo se encontra em situação favorável para que dele se disponha, para que seja alienado, trocado. A definição de disponibilidade, segundo De Plácido e Silva é a seguinte:
"Assim disponibilidade indica, no conceito do Direito Civil, a qualidade daquilo de que se pode dispor, em virtude do que se diz que é alienável". Vocabulário Jurídico, vol. II, Forense, 12a. Edição, 1993.
Disponibilidade econômica foi a expressão utilizada pelo Código Tributário brasileiro para qualificar o sentido de aquisição. Por esse motivo, ao intérprete não é permitido considerar o termo "disponibilidade" em sentido contábil, associado ao conceito de dinheiro. Ao contrário, a expressão legal tem conteúdo econômico, relativo à possibilidade de troca. Venda, na quase totalidade dos casos.
A renda ou rédito está incluída em um bem ou serviço realizado e separado ou, desponta um novo valor agregado, como disse Fonrouge. Para que isso aconteça é necessário que esse bem possa ser inserido no ciclo distributivo e circulatório da produção. O nascimento de uma cria do gado é renda, conforme exemplo de Seligmam. O valor desse bem, em princípio, supera o custo de produzi-lo. Segundo palavras de Fonrouge, surge um novo valor agregado à riqueza preexistente. Ao terminar a industrialização de um produto em uma fábrica ele está realizado e separado. Existe renda porque, em princípio, seu custo e despesas são superados pelo valor monetário de futura troca e isto quer dizer que o fabricante adquiriu a disponibilidade econômica do produto e da renda nele contida. Cada empregado dessa fábrica produz renda a partir do trabalho por ele exercido. Dessa renda, ele adquire disponibilidade econômica, porque pode trocá-la por dinheiro e, então, abater as despesas que efetuou para obtê-la. Cada unidade produzida é propriedade do industrial, do que resulta ter ele a renda contida em cada produto, vale dizer, em todos os produtos. O comerciante que destina uma mercadoria à venda obtém renda nesse momento, porque seu preço, estabelecido pelo comerciante, supera o custo da compra, acrescido de todas as demais despesas. O dinheiro recebido em doação por alguém, nos termos da Lei brasileira, é provento, porque seu patrimônio foi acrescido e ele pode dispor desse dinheiro, deduzidas eventuais despesas e dívidas.
Todas essas pessoas são detentoras da disponibilidade econômica de renda porque podem dispor, economicamente, de um bem ou serviço cuja existência autônoma, ou seja, realizada e separada, pressupõe um valor potencial de troca, que supera seu custo e despesas, ou seja, pressupõe renda.
A hipótese de prejuízo examinaremos mais adiante.
AUTOR: João Carlos Junqueira Martins
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