ALGUMAS DOUTRINAS ECONÔMICAS

 

Foram os economistas, a partir dos fisiocratas que iniciaram modernamente as pesquisas para elaborar a definição de riqueza, capital e rédito, conceitos adotados pela doutrina do rédito-produto para efeito de tributação. Adam Smith é o mais conhecido dos fisiocratas a tratar dessas questões, entre outras. Podemos começar com ele, transcrevendo conclusões a que chegou Belsunce:

"a) a riqueza de um indivíduo ou de uma nação está representada por bens materiais, cujo valor (preço) é dado por um conceito objetivo: a quantidade do trabalho alheio que cada uma das coisas permite adquirir, ou para cuja aquisição habilita o dono da coisa.

b) a riqueza de um indivíduo ou de uma nação (o fundo) divide-se em capital e rédito; o primeiro consiste na parte do fundo que se emprega, exclusivamente, com o intento de produzir; o segundo, em tudo aquilo que se usa para satisfazer as necessidades dos indivíduos, isto é, seu consumo.

c) o capital se divide em capital fixo (máquinas, instrumentos de produção e móveis, destinados ao processo de produção, melhorias e adubos da terra, gastos em estudo ou aprendizagem para (desenvolver – n.t.) a habilidade ou perícia dos membros da sociedade) e capital circulante (dinheiro, provisões, matéria-prima, produtos semi-acabados e produtos acabados).

d) o rédito é a riqueza nova que deriva de uma fonte produtora e se chama salário quando sua fonte é o trabalho, ganho, quando deriva do capital empregado pelo dono, juros quando provém do capital emprestado a um terceiro e renda quando deriva da própria terra." Ob.cit. p.22.

Permanece atual sua divisão de capital em fixo e circulante, embora esteja ultrapassada sua afirmação de que a renda deriva exclusivamente da terra.

Vejamos, agora, os conceitos de Malthus sobre riqueza, capital e rédito, conforme resumo de Belsunce:

"a) a riqueza dos indivíduos, cuja soma representa a riqueza do país, está constituída, unicamente, por objetos materiais, sem outra condição ou limitação.

b) o capital é a parte da riqueza do indivíduo ou do país, segundo o caso, destinada à produção de riqueza futura.

c) renda é o produto derivado da terra e utilidade é o produto derivado do capital. São termos distintos para designar um mesmo conceito: o produto derivado de um capital em estado de exploração." Ob.cit. p.44

Reiteramos que não é atual seu conceito de renda.

Fisher se pronuncia a respeito do mesmo tema, segundo Belsunce, nos seguintes termos:

"a) a riqueza está representada por objetos materiais suscetíveis de apropriação; o capital é a parte da riqueza destinada a produzir renda; a renda é o serviço que resulta do capital." Ob.cit. p.72.

Salientamos que Fisher, de acordo com Belsunce, não se distancia do conceito de rédito-produto, no sentido de que a renda deriva de um capital. Porém, este produto é entendido como serviço, não em sentido material, mas como a utilidade que o indivíduo obtém do capital. Ob.cit. p.72, letra "c".

 

AUTOR: João Carlos Junqueira Martins
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