Eduarda & José Augusto

Contabilidade e Assessoria


HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES NA MOEDA BRASILEIRA DESDE 1942. 

1 – INTRODUÇÃO

O surgimento da Unidade do Sistema Monetário Brasileiro, nos padrões atuais, deu-se no século passado, quando a Casa da Moeda, naquela época situada no Estado da Bahia, imprimiu as primeiras cédulas do real. Deste então, a nossa moeda foi alterada por diversas vezes, para adaptá-la às circunstâncias econômicas do País, especialmente a partir de 1964, quando se intensificou o processo inflacionário.

Diante disso, elaboramos um quadro sinótico com um histórico de todas as transformações por que passou o nosso sistema monetário, desde o ano de 1942, quando foi criado o cruzeiro em substituição ao (antigo) real, até a instituição da moeda atualmente em vigor (REAL).

 2 – HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES
 
 
Denominação Símbolo Período de Vigência Paridade em relação à moeda anterior Extinção de Centavos Fundamento Legal
Cruzeiro Cr$ 01.11.1942 a 12.02.1967 1.000 réis = 1,00 cruzeiro (1 conto de réis = 1.000 cruzeiros) A fração do cruzeiro denominada !"centavo" foi extinta a partir de 01.12.1964
Decreto-lei n° 4.791 de 05.10.1942  Lei n° 4.511 de 01.12.1964
Cruzeiro Novo NCr$ 13.02.1967 a 14.05.1970 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo -
Decreto-Lei n° 1, de 13.11.1965 Resolução do Banco Central n° 47, de 13.02.1967
Cruzeiro Cr$ 15.05.1970 a 27.02.1986 1,00 cruzeiro novo = 1,00 cruzeiro A fração do cruzeiro denominada "centavo" foi extinta a partir de 16.08.1984 Resolução do Banco Central n° 144, de 31.03.1970 Lei n° 7.214, de 15.08.1984
Cruzado Cz$ 28.02.1986 a 15.01.1989 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzado - Decreto-Lei n° 2.283, de 27.02.1986
Cruzado Novo NCz$ 16.01.1989 a 15.03.1990 1.000 cruzados = 1,00 cruzado novo - Medida provisória n° 32, de 15.01.1989, convertida em Lei n° 7.730 , de 31.01.1989
Cruzeiro Cr$ 16.03.1990 a 31.07.1993 1,00 cruzado novo = 1,00 cruzeiro - Medida Provisória n° 168, de 15.03.1990, convertida em Lei n° 8.024, de 12.04.1990
Cruzeiro real CR$ 01.08.1993 a 30.08.1994 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro real
-
Medida provisória n° 336, de 28.07.1993, convertida na Lei n° 8.697, de 27.08.1993, e Resolução do BACEN n° 2.010 de 28.07.1993
Real R$ desde 01.04.1994 vide tópico 3 - Leis n°s 8.880. de 27.05.1994, e 9.069, de 29.06.1195

 3 - REAL - PARIDADE EM RELAÇ&Atildde;O AO CRUZEIRO REAL

 A paridade entre o real e o cruzeiro real, a partir de 01.07.1994, é igual à paridade entre a URV (Unidade Real de Valor) e o cruzeiro real fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30.06.1994 (CR$ 2.750,00).

 Diante disso, a conversão de cruzeiros reais em reais deve ser feita mediante a divisão do valor em CR$ pelo valor da URV de CR 2.750,00. Exemplificando:

CR$ 2.750,00 / 2.750,00= R$ 1,00 (hum real)

CE$ 1.000.000,00 / CR$ 2.750,00 = R$ 363,63 (trezentos e sessenta três reais e sessenta e três centavos)
 
 

 

 
 

 

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