Eduarda & José Augusto
Contabilidade e Assessoria
1 – INTRODUÇÃO
O surgimento da Unidade do Sistema Monetário Brasileiro, nos padrões atuais, deu-se no século passado, quando a Casa da Moeda, naquela época situada no Estado da Bahia, imprimiu as primeiras cédulas do real. Deste então, a nossa moeda foi alterada por diversas vezes, para adaptá-la às circunstâncias econômicas do País, especialmente a partir de 1964, quando se intensificou o processo inflacionário.
Diante disso, elaboramos um quadro sinótico com um histórico de todas as transformações por que passou o nosso sistema monetário, desde o ano de 1942, quando foi criado o cruzeiro em substituição ao (antigo) real, até a instituição da moeda atualmente em vigor (REAL).
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– HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES
| Denominação | Símbolo | Período de Vigência | Paridade em relação à moeda anterior | Extinção de Centavos | Fundamento Legal |
| Cruzeiro | Cr$ | 01.11.1942 a 12.02.1967 | 1.000 réis = 1,00 cruzeiro (1 conto de réis = 1.000 cruzeiros) | A fração do cruzeiro denominada !"centavo" foi extinta a partir de 01.12.1964 |
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| Cruzeiro Novo | NCr$ | 13.02.1967 a 14.05.1970 | 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo | - |
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| Cruzeiro | Cr$ | 15.05.1970 a 27.02.1986 | 1,00 cruzeiro novo = 1,00 cruzeiro | A fração do cruzeiro denominada "centavo" foi extinta a partir de 16.08.1984 | Resolução do Banco Central n° 144, de 31.03.1970 Lei n° 7.214, de 15.08.1984 |
| Cruzado | Cz$ | 28.02.1986 a 15.01.1989 | 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzado | - | Decreto-Lei n° 2.283, de 27.02.1986 |
| Cruzado Novo | NCz$ | 16.01.1989 a 15.03.1990 | 1.000 cruzados = 1,00 cruzado novo | - | Medida provisória n° 32, de 15.01.1989, convertida em Lei n° 7.730 , de 31.01.1989 |
| Cruzeiro | Cr$ | 16.03.1990 a 31.07.1993 | 1,00 cruzado novo = 1,00 cruzeiro | - | Medida Provisória n° 168, de 15.03.1990, convertida em Lei n° 8.024, de 12.04.1990 |
| Cruzeiro real | CR$ | 01.08.1993 a 30.08.1994 | 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro real |
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Medida provisória n° 336, de 28.07.1993, convertida na Lei n° 8.697, de 27.08.1993, e Resolução do BACEN n° 2.010 de 28.07.1993 |
| Real | R$ | desde 01.04.1994 | vide tópico 3 | - | Leis n°s 8.880. de 27.05.1994, e 9.069, de 29.06.1195 |
A paridade entre o real e o cruzeiro real, a partir de 01.07.1994, é igual à paridade entre a URV (Unidade Real de Valor) e o cruzeiro real fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30.06.1994 (CR$ 2.750,00).
Diante disso, a conversão de cruzeiros reais em reais deve ser feita mediante a divisão do valor em CR$ pelo valor da URV de CR 2.750,00. Exemplificando:
CR$ 2.750,00 / 2.750,00= R$ 1,00 (hum real)
CE$ 1.000.000,00 / CR$ 2.750,00 = R$ 363,63 (trezentos
e sessenta três reais e sessenta e três centavos)