Legislação da EaD

      De acordo com o Decreto nº. 5622 de 19 de dezembro de 2005, vide lei nº. 9394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação à Distância Nacional caracteriza a Educação à Distância como uma modalidade educacional.

  Este tipo de modalidade educacional a distância pode ser oferecido por qualquer instituição privada ou pública. Onde poderão solicitar credenciamento para ofertas de programas ou cursos de especialização, mestrado, doutorado e educação profissional tecnológica e pós-graduação. A validade de um curso, nesta modalidade deverá ser observada a legislação e regulamentação estabelecida em vigor.

   A autorização os cursos de graduação, pós-graduação e especialização são feitas pelo MEC, os de ensino médio e ensino fundamental são realizados pela Secretaria de Educação Estadual ou Municipal.

   O prazo de validade de cada credenciamento será de cinco anos, a renovação do mesmo será feita de acordo com o prazo estipulado pela lei em vigor, não ultrapassando os cinco anos.

  Como em todo curso, precisa-se ter algumas atividades presenciais, como por exemplo avaliações, estágios obrigatórios, quando previsto por lei, defesa de trabalhos de condução de curso, atividades relacionadas a laboratórios de ensino quando for o caso.

  Isto poderá ser avaliado pelo cumprimento das atividades programadas e pela realização de exames presenciais e assim tendo um controle de freqüência dos alunos.

  Portanto as matriculas e transferências são realizadas do mesmo modo que um curso presencial. Os diplomas terão a mesma validade destes cursos, sendo ele reconhecido pelo MEC e não estrangeiros. 

 

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