Qualidade da EaD

        No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto  n.º 5.622.
Mas, o que garante a QUALIDADE de uma disciplina, curso ou programa a distância?
      A responsabilidade de educar à distância, requer alguns cuidados extras para que essa oportunidade não saia do foco e nem perca a confiabilidade que está conseguindo conquistar entre os indivíduos.
      E é aí que entra o Ministério da Educação estabelecendo Referenciais de Qualidade de EaD para a autorização de cursos a distância. A fator principal de qualidade nos projetos e processo de educação é garantir continuamente melhorias na criação, aperfeiçoamento, divulgação de conhecimentos culturais, científicos, tecnológicos e profissionais que contribuam para superar os problemas existentes no ensino.
     São dez os itens básicos que devem merecer a atenção das instituições que preparam seus programas à distância:
*integração com políticas, diretrizes e padrões de qualidade definidos para o ensino superior como um todo e para o curso específico;
*desenho do projeto: a identidade da educação a distância;
*equipe  profissional multidisciplinar;
*comunicação/interatividade entre professor e  aluno;
*qualidade dos  recursos educacionais;
*infra-estrutura  de apoio;
*avaliação de  qualidade contínua e abrangente;
*convênios e parcerias;
*edital e informações sobre o curso a distância;
*custos de implementação e manutenção da  graduação a distância.
    Contudo, mesmo com todas essas informações e responsabilidades, não garante ainda a qualidade 100% de um curso, nem a distância e nem presencial, pois acima de tudo, tem que haver um comprometimento do próprio aluno com o curso, senão perde a qualidade e o objetivo.
 

 

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