Qualidade da EaD

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No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a
distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi
regulamentada pelo Decreto n.º 5.622. Mas, o que garante a QUALIDADE de uma disciplina, curso ou programa a distância? A responsabilidade de educar à distância, requer alguns cuidados extras para que essa oportunidade não saia do foco e nem perca a confiabilidade que está conseguindo conquistar entre os indivíduos. E é aí que entra o Ministério da Educação estabelecendo Referenciais de Qualidade de EaD para a autorização de cursos a distância. A fator principal de qualidade nos projetos e processo de educação é garantir continuamente melhorias na criação, aperfeiçoamento, divulgação de conhecimentos culturais, científicos, tecnológicos e profissionais que contribuam para superar os problemas existentes no ensino. São dez os itens básicos que devem merecer a atenção das instituições que preparam seus programas à distância: *integração com políticas, diretrizes e padrões de qualidade definidos para o ensino superior como um todo e para o curso específico; *desenho do projeto: a identidade da educação a distância; *equipe profissional multidisciplinar; *comunicação/interatividade entre professor e aluno; *qualidade dos recursos educacionais; *infra-estrutura de apoio; *avaliação de qualidade contínua e abrangente; *convênios e parcerias; *edital e informações sobre o curso a distância; *custos de implementação e manutenção da graduação a distância. Contudo, mesmo com todas essas informações e responsabilidades, não garante ainda a qualidade 100% de um curso, nem a distância e nem presencial, pois acima de tudo, tem que haver um comprometimento do próprio aluno com o curso, senão perde a qualidade e o objetivo.
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